Professor Thiago Oliveira Questões de acordo com a nova lei de promoções da pmce 01 - A promoção, direito do militar estadual, consiste na elevação na carreira, tendo por objetivo o estímulo ao constante aprimoramento funcional com resultado no alcance dos graus hierárquicos superiores nas corporações militares. 02 - As promoções ocorrerão nas seguintes modalidades: antiguidade; merecimento; merecimento; post mortem; bravura; requerida. 03 - A promoção por antiguidade tem por fundamento os valores funcionais agregados pelo militar no decorrer da carreira e que o destaquem na atuação funcional, preferencialmente no posto ou graduação ocupado por ocasião oc asião da disputa pela promoção, sendo essa aferição promovida por comissão específica de promoção 04 - A promoção post mortem ocorrerá quando o militar estadual falecer em razão do desempenho da atividade militar estadual, ou em acidente em serviço ou em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que nele tenha sua causa imediata, conforme aferição de comissão de meritoriedade designada pelo Governador. 05 - A promoção por bravura, a ser aferida por comissão de meritoriedade designada pelo Comandante-Geral, resulta de ato, ou atos, não comuns de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos de notório mérito, em operação ou ação inerente à missão institucional da corporação militar em serviço ou de folga. 06 - A promoção requerida alcançará o militar estadual que completar 30 (trinta) anos de contribuição, sendo, no mínimo, 20 (vinte) anos como de contribuição como militar ao SUPSEC, e consistirá na sua elevação, a pedido, ao grau imediatamente superior. 07 - A promoção do oficial se dará por ato do Governador do Estado, já a da praça por ato do Controlador Geral. 08 - A passagem da praça para o quadro de oficiais acontecerá por acesso, exigindo-se a conclusão, com aproveitamento, de Curso de Habilitação de Oficiais – CHO, CHO, cujo ingresso se dará 40% por antiguidade e 60% por prévia aprovação por seleção interna. interna. 09 - Para fins de promoção por antiguidade e merecimento, deve o militar figurar no Quadro de Acesso Geral, cujo ingresso requer o preenchimento do interstício no posto ou na graduação de referência, curso obrigatório estabelecido em lei, não sendo necessário o serviço arregimentado. 10 - O interstício para promoção ao posto de 1º Tenente – 3 3 (três) anos no posto de 2º Tenente; 11 - O interstício para promoção ao posto de 1º Tenente QOAPM e QOABM – 5(cinco) 5(cinco) anos no posto de 2º Tenente QOAPM e QOABM;
12 - O interstício para promoção ao posto de Capitão – 5 5 (cinco) anos no posto de 1º Tenente; 13 - O interstício para promoção ao posto de Capitão QOAPM e QOABM – 2 2 (dois) anos no posto de 1º Tenente QOAPM e QOABM; 14 - O interstício para promoção ao posto de Major – 6 6 (seis) anos no posto de Capitão; 15 - O interstício para promoção ao posto de Major QOAPM e QOABM – 2 2 (dois) anos no posto de Capitão QOAPM e QOABM; QOABM; 16 - O interstício para promoção ao posto de Tenente-Coronel – 7 7 (sete) anos no posto de Major; 17 - O interstício para promoção ao posto de Coronel – 3 3 (três) anos no posto de TenenteCoronel; 18 - O segundo tenente é competente para aplicação de permanência disciplinar de até 5 dias. 19 - Para fins de promoção por antiguidade e merecimento, deve o militar figurar no Quadro de Acesso Geral, cujo ingresso requer curso obrigatório estabelecido em lei. 20 - Para acesso e para nomeação no posto de 2º Tenente, basta que tenha curso de formação de oficiais, não sendo aceito o Curso de Formação Profissional - CFP. 21 - Para promoção ao posto de Major QOPM e QOBM, é exigido Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO ou curso regular equivalente realizado em Corporação Militar Estadual. 22 - Para promoção ao posto de Major QOAPM e QOABM, é exigido CAO/ QOA, ou curso regular equivalente realizado em Corporação Militar Estadual. 23 - Para promoção ao posto Coronel QOPM e QOBM, é exigido Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. 24 - Para o ingresso no Curso de Habilitação de Sargentos – CHS, CHS, e no Curso de Habilitação a Subtenentes - CHST, ou equivalente, será observado o critério de antiguidade, sendo exigidos do militar exames médicos e laboratoriais, incluindo o toxicológico, custeados pelo Estado. 25 - Caso o laudo médico dê resultado positivo para o uso de drogas ilícitas, o militar será impedido de realizar o curso correspondente, devendo ser encaminhado para tratamento. 26 - O militar que, por 3 (três) vezes for indicado, e não aceitar, ou aceitando, desistir ou não concluir com aproveitamento os cursos necessários para promoção de carreira, ficará impedido de realizá-los e, consequentemente, não mais poderá ingressar em Quadro de Acesso Geral, assim permanecendo, de forma definitiva, no cargo em que se encontrar até completar condições para a inatividade. 27 - No tempo arregimentado, não se computará o período de licença para tratamento de saúde própria do militar,ou quando estiver trabalhando na situação de apto para serviços
leves, ou quando está afastado por atestado, salvo quando se tratar de enfermidade motivada pelo serviço. 28 - O militar estadual que for nomeado ao posto de 2º Tenente ou de 1º Tenente ou ao cargo de Soldado, nos quadros QOPM e QOBM, deverá, obrigatoriamente, permanecer todo o período de interstício exigido para promoção ao posto ou à graduação imediata. 29 - No tempo de serviço arregimentado, será computado o período de licença à gestante. 30 - O oficial ou a praça não poderá constar no Quadro de Acesso Geral, quando for preso provisoriamente, enquanto a prisão não for revogada ou relaxada, ou quando for recebida a denúncia em processo-crime, enquanto a sentença final não transitar e m julgado, salvo quando o fato ocorrer no exercício de missão de natureza ou interesse militar estadual, ainda que durante a folga do militar, e não envolver suposta prática de improbidade administrativa ou crime hediondo. 31 - O militar que estiver submetido a Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá constar no Quadro de Acesso Geral, mesmo que este esteja sobrestado, até decisão final do Tribunal ou autoridade competente. 32 - O militar que for considerado desaparecido, extraviado ou desertor, não poderá constar no Quadro de Acesso Geral. 33 - O militar que sido punido disciplinarmente, nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a data de fechamento das alterações para a promoção, com, pelo menos, uma custódia, ou 2 (duas) permanências disciplinares, ou 4 (quatro) repreensões; ou ainda 2 (duas) repreensões e 1 (uma) permanência disciplinar, não poderá constar no Quadro de Acesso Geral 34- O militar que, por ocasião da elaboração do Quadro de Acesso Geral, encontrar-se no exercício de cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da Administração Indireta, ou que estiver à disposição de órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, para exercer cargo ou função de natureza estritamente civil, só poderá concorrer por merecimento. 35 - Para figurar o militar no Quadro de Acesso Geral, além das condições previstas nesta Lei, deverá demonstrar mérito mínimo no desempenho da função, alcançando, assim, em avaliação a ser realizada pela Corporação, no momento da organização do respectivo Quadro, pontuação igual ou superior a 2.500 (dois mil e quinhentos). 36 - Elaborado o Quadro de Acesso Geral, serão promovidos 60% (sessenta por cento) dos militares incluídos na relação de habilitados para graduação ou posto, dos quais metade ascenderá por antiguidade e a outra metade por merecimento. 37 - O militar estadual ingresso em Quadro de Acesso Geral por 2 (duas) vezes, que não conseguir ascender, será automaticamente, na promoção seguinte, promovido ao posto ou à graduação subsequente, bastando que, nesta próxima promoção, figure em Quadro de Acesso Geral. 38 - As promoções de Coronel e Major QOA independerão de vagas.
39 - As Comissões para Promoções de Oficiais e Praças serão constituídas anualmente por ato do respectivo Comandante-Geral. Questão 40 - Julgue Certo ou Errado
42 - A promoção a Coronel Comandante-Geral das Corporações militares se dará exclusivamente por escolha do Governador do Estado, a incidir entre os coronéis com mais de 20 (vinte) anos de tempo de contribuição militar, com relevantes serviços prestados à atividade 43- O militar promovido a coronel Comandate-Geral, permanecerá na chefia a depender do Governador do Estado, que poderá escolher, observados os requisitos, outro Coronel para ser promovido a Coronel Comandante-Geral. 44 - Quando outro coronel é promovido a Coronel Comandante Geral por ato do governador, o atual coronel comandante geral deverá ser transferido ex officio para a reserva. reserva. 45 - Será também transferido para a reserva ex officio o Coronel Comandante-Geral que demonstrar interesse de não mais permanecer na chefia da Corporação, mediante provocação dirigida ao Governador do Estado, devendo continuar na ativa até ulterior promoção do novo ocupante do referido posto. 46 - O militar estadual promovido atraves da promoção requerida( A PEDIDO), será transferido para a reserva remunerada ex officio, devendo contribuir, mensalmente e por 10 anos, após a inativação, para o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará SUPSEC, com um acréscimo de contribuição previdenciária, além da que normalmente lhe é devido recolher na inatividade
47 - Para a promoção requerida ao posto de Coronel, deve o militar interessado ter constado na lista de Tenentes-Coronéis, habilitados para promoção por merecimento, realizada semestralmente. 48 - A promoção requerida ao posto de Major QOA, independerá de vagas, e não é necessário que o militar tenha constado na lista de Capitães QOA, habilitados para promoção por merecimento. 49 - O acesso do Subtenente ao posto de 2º Tenente QOA, pela promoção requerida, requer do militar ter, pelo menos, 1 (um) ano na graduação de Subtenente e estar no comportamento 'regular'. 50 - O acesso do Subtenente ao posto de 2º Tenente QOA, pela promoção requerida, dependerá da realização do Curso de Habilitação de Oficiais. 51 - Não fazem jus à promoção requerida o Coronel ComandanteGeral, os Coronéis os Capitães QOA e os Majores QOA. 52 - A promoção requerida independerá do curso, à exceção da promoção para par a Coronel e Major QOA. 53 - Após o Curso de Formação de Oficiais, ou Curso de Formação Profissional, se considerado aprovado, o candidato será nomeado 2º Tenente, por ato do comandante geral. 54 - Os Quadros de Oficiais de Administração – QOA, QOA, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão constituídos de Segundos-Tenentes, Segundos -Tenentes, Primeiros-Tenentes, Capitães e Majores. 55 - É vedada a designação de oficial integrante do QOA para as funções de Comando e Comando Adjunto de subunidades. 56 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo e que, em consequência, tenha sido matrículado e haja concluído o Curso de Habilitação de Oficiais com aproveitamento, obterá o acesso ao posto de 1º Tenente do QOA. 57 - O Coronel que possuir 30 (trinta) ( trinta) anos de efetiva contribuição e 3 (três) anos no posto respectivo, deverá ser transferido para a reserva remunerada ex officio, assim igualmente será aplicado ao Major QOA. 58 - Será tranferido ex officio o fficio da ativa para a reserva remunerada o militar que completar co mpletar 63 anos de idade. 59 - O 1° Sargento Lucas que se encontra na reserva remunerada será transferido ex officio para a reforma ao completar 64 anos de idade. 60 - O Major, o Ten-Coronel e o Coronel, são as únicas autoridades que podem revisar os atos disciplinares, de possível existência de irregularidade ou ilegalidade na aplicação da sanção imposta por elas ou pelas autoridades subordinadas
61 - SD Neto foi punido com permanência disciplinar de 7 dias pelo 1° Ten Fábio, notando uma irregularidade na aplicação da sanção, SD Neto solicitou ao coronel a revisão dessa irregularidade para que possa ser retificada. 62 - A retificação consiste na correção de irregularidade formal sanável, contida na sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada. 63 - A agravação é a redução da sanção proposta ou aplicada, aplicada, para outra menos rigorosa rigorosa ou, ainda, a redução do número de dias da sanção. 64 - A atenuação é a ampliação do número dos dias propostos para uma sanção disciplinar ou a aplicação de sanção mais rigorosa. 65 - Não caberá agravamento da sanção em razão da interposição de recurso disciplinar pelo militar acusado. 66 - A anulação de sanção será aplicada quando tiver sido aplicada de forma irregular, e contém o efeito retroativo, em que o militar vai recuperar tudo o que perdeu por consequência da sanção. 67 - A anulação de sanção administrativo-disciplinar somente poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato que se pretende invalidar. 68 - São recompensas militares, os elogios, a dispensa de serviço e o cancelamento de sanções somente. 69 - As recompensas militares constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo militar do Estado e consubstanciam-se em prêmios concedidos por atos meritórios e serviços relevantes. 70 - O elogio individual, ato administrativo que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais do militar, poderá ser formulado sempre dependendo dependendo da classificação de seu comportamento e será registrado nos assentamentos. 71 - dispensa do serviço é uma recompensa militar e somente poderá ser concedida por oficiais do posto de coronel a seus subordinados funcionais. 72 - A concessão de dispensas do serviço, fica limitada ao máximo de 9(nove) dias por ano, sendo sempre publicada em boletim. 73 - O cancelamento de sanções disciplinares é aplicada quando a sanção tiver sido aplicada de forma irregular. 74 - O cancelamento de sanções disciplinares se aplica a qualquer tipo de sanção, inclusive às sanções de reforma administrativa disciplinar, de demissão e de expulsão. 75 - O cancelamento de sanções é ato dos oficiais do posto de Ten-Coronel e Coronel de ofício comprovados em seus assentamentos, depois de decorridos os lapsos temporais.
76 - O ControladorGeral de Disciplina poderá cancelar uma ou mais punições do militar que tenha praticado qualquer ação militar considerada especialmente meritória, que não chegue a constituir ato de bravura. Configurando ato de bravura, assim reconhecido, o ComandanteGeral poderá cancelar todas as punições do militar, dependendo dos lapsos temporais. 77 - O cancelamento de sanções terá efeito retroativo; 78 - O militar do Estado submetido a processo regular deverá, quando houver possibilidade de prejuízo para a hierarquia, disciplina ou para a apuração do fato, ser designado para o exercício de outras funções, enquanto perdurar o processo, podendo ainda a autoridade instauradora proibir-lhe o uso do uniforme e o porte de arma, como medida cautelar. 79 - O Conselho de Disciplina se aplica aplica para praças com 10 (dez) ou mais anos de serviço militar no Estado; 80 - o Conselho de Justificação se aplica para praças com menos de 10 (dez) anos de serviço militar no Estado; 81- A comunicação disciplinar dirigida à autoridade competente destina-se a relatar uma transgressão disciplinar cometida por subordinado hierárquico, quando houver indícios ou provas de autoria. 82 - O recolhimento transitório não constitui sanção disciplinar, sendo medida preventiva e acautelatória da ordem social e da disciplina militar, consistente no desarmamento e recolhimento do militar à prisão, com nota de punição publicada em boletim, podendo ser excepcionalmente adotada quando houver fortes indícios de autoria de crime propriamente militar ou transgressão militar 83 - A condução do militar do Estado à autoridade competente para determinar o recolhimento transitório somente poderá ser efetuada por superior hierárquico ou por oficial com precedência funcional ou hierárquica sobre o conduzido. 84 - Do subtenente ao governador, todas essas autoridades podem determinar o recolhimento transitório. 85 - Sd Thiago tem 7 anos na n a atual graduação, e 6 anos de serviço arregimentado, possuindo todos os requisitos para a promoção, sendo assim, será promovido quando fizer o curso de habilitação a cabos. 86 - Coronel Xico que tem 1 ano como coronel, tem Antiguidade sobre o coronel Arlindo, que tem 10 anos como coronel e se encontra na reserva remunerada. 87
88 - Na aplicação das sanções disciplinares serão sempre considerados a natureza, a gravidade e os motivos determinantes do fato, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa. 89 - A advertência, forma mais branda de sanção, é aplicada verbalmente ao transgressor, podendo ser feita particular ou ostensivamente, sem constar de publicação, publicação, figurando, entretanto, no registro de informações de punições para oficiais, ou na nota de corretivo das praças. 90 - A permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na OPM ou OBM, circunscrito a determinado compartimento. 91 - A expulsão será aplicada, mediante processo regular, à praça que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional. 92 - Operação Lava Jato é o nome de uma investigação realizada pela Polícia Federal do Brasil, cuja deflagração da fase ostensiva foi iniciada em 17 de maio de 2014 93 - A operação lava jato é considerado c onsiderado pela Polícia Federal, como a maior investigação de corrupção da história do País. 94 - A operação recebeu esse nome devido ao uso de uma rede de oficinas e postos de combustíveis pela quadrilha para movimentar os valores de origem ilícita, supostamente, desde 1997. 95 - Até abril de 2014, a operação já contava com 46 pessoas indiciadas pelos crimes de formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional, falsidade falsidade
ideológica e lavagem de dinheiro e trinta pessoas presas, dentre elas o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. 96 - A construtora Camargo Corrêa pagou R$ 3 milhões para o Instituto Lula e R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e Publicidade, empresa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2011 e 2013. 97 - O Brasil passou a participar da segundo guerra a partir de 1942. Na época, o presidente da República era Getúlio Vargas. 98 - Durante a ditadura do Estado Novo, Getúlio Vargas enviou tropas brasileiras para lutarem ao lado dos alemães na II Guerra Mundial. 99 - No governo federal, durante a chamada República Velha, predominou a defesa dos interesses da oligarquia agrária. 100 - A introdução de bondes de tração t ração animal, do telégrafo e da telefonia, bem como o calçamento e a canalização da água são ações que caracterizaram a modernização de Fortaleza no século XIX. GABARITO : 01 – C C – ART ART 1° NOVA LEI DE PROMOÇÕES 02 – C C - ART 3° NOVA LEI 03 – E E - A promoção promoção por antiguid antiguidade ade baseia-se baseia-se na precedência precedência hierárquica do militar estadual sobre os demais de igual posto ou graduação
04 – E E – COMANANTE COMANANTE GERAL 05 – C C – ART ART 3 4° NOVA LEI DE PROMOÇÕES 06 – E E , 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AO SUPSEC 07 – E E 08 – E E , 50% ANTIGUIDADE E 50% MERECIMENTO 09 – E E , NECESSÁRIO SERIVO ARREGIMENTADO 10 – E E 11 – E E 12 – C
13 – C
14 – C
15 – C
17 – C
18 – C
19 – C
20 – E E , ART6° I NOVA LEI
21 – C ART 6 NOVA LEI
16 – E E
22 C , ART 6 NOVA LEI
23 – E E ART 6 É EXIGIDO O CURSO SUPERIOR SUPERIOR DE POLICIA CSP 24 – C , ART 6 28
25 – C ART 6
29 – C , ART 6 13°
26- ART 6 30 – C C , ART 7
31 - C, ART 7 III 32 – C, C, ART 7 VIII 33 – E, E, 12 12 MESSES ANTES ANTES ART7° IX 34 – E, E, POR ANTIGUIDADE ART 7° 1° 35 – C C ART8° 36 – C C , ART9° 37 – C C ART10° 38 – E, E, ART 11° 39 – C C 40 – E E : I - Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar: a) Presidente: Comandante-Geral; b) Membros Natos: Comandante-Geral Adjunto e Secretário Executivo; c) Membros Efetivos: 4 (quatro) Coronéis do serviço militar estadual ativo; II - Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar: a) Presidente: Comandante-Geral Adjunto; b) Membros Natos: Secretário Executivo e Coordenador de Gestão de Pessoas; c) Membros Efetivos: 4 (quatro) Oficiais Superiores do serviço militar estadual ativo;
41 – E, E, ART 20 42 – E E , ART 21, A promoção promoção a Coronel Coronel Comandante-Gera Comandante-Gerall das Corporações militares se dará exclusivamente por escolha do Governador do Estado, a incidir entre os coronéis com mais de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição militar, com relevantes serviços prestados à atividade.
27- C , ART6 10°
43 – C C , ART 21 2° 44 – C C 45 – C C ART 21 4° 46 - E, ART 23° 1° 47 – C, C, ART 23 2° I 48 – C, C, ART 23 5°
ERRADA Para
49 – E, E, ART 23 6°
O acesso do Subtenente ao posto de 2º Tenente QOA, pela
promoção requerida ao posto de Major QOA, será necessário que o militar tenha constado na lista de Capitães QOA, habilitados para promoção por merecimento
promoção requerida requerida,, requer do militar o seguinte: I – ter, ter, pelo menos, 1 (um) ano na graduação de Subtenente; II - estar no comportamento “BOM.”
50 – E, E, INDEPENDERÁ DE CHO 51 – E, E,
Não fazem jus à promoção requerida o Coronel ComandanteGeral, os Coronéis e os Majores QOA.
52 – C, C, ART 23 9° 53 – E, E, GOVERNADOR 54 – C, C, ART19° 55- E,
Fica autorizada a designação de oficial integrante do
QOA para as funções de Comando e Comando Adjunto de subunidades.
56 – E, E, 2°ten QOA 57 – C C 58 – E, E, 60 ANOS 59 – E, E, 65 ANOS CÓDIGO DISCIPLINAR 60 – E, E, Art. 62 As autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar, disciplinar, exceto as ocupantes dos postos de 1º. tenente a major, quando tiverem conhecimento, por via recursal ou de ofício, da possível existência de irregularidade ou ilegalidade na aplicação da sanção imposta por elas ou pelas autoridades subordinadas
61 - C, Ten so pode aplicar aplicar até 5 dias de permanência. 62 – c, c, Art. 63. 63 - E, Art. 65. A agravação é a ampliação do número dos dias propostos para uma sanção sanção disciplinar ou a aplicação de sanção mais rigorosa, nos limites do art. 42, se assim o exigir o interesse da disciplina e a ação educativa sobre o militar do Estado. 64 – E, E, Art. 64. A atenuação é a redução da sanção proposta ou aplicada, para outra menos rigorosa ou, ainda, a redução do número de dias da sanção, nos limites do art. 42, se assim o exigir o interesse da disciplina e a ação educativa sobre o militar do Estado. 65 - C, Art. 65 Parágrafo único único 66 – C, C, Art. 66. 67 – C, C, ART 66 Parágrafo único - A anulação de d e sanção administrativo-disciplinar somente poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato que se pretende invalidar 68 – C, C, Art. 68. 69 – C, C, ART 67 70, E, INDEPENDERÁ DO COMPORTAMENTO ART68° 71 – E, E, Art. 69. somente poderá ser concedida por oficiais dos postos de tenente-coronel e coronel a seus subordinados funcionais. 72 – E, E, Art. 69, Parágrafo único A concessão de dispensas do serviço, observado o disposto neste artigo, fica limitada ao máximo de 6(seis) dias por ano, sendo sempre publicada em boletim. 73 – E, E, O cancelamento de sanções disciplinares consiste na retirada dos registros realizados nos assentamentos individuais do militar da ativa, a tiva, relativos às penas disciplinares que lhe foram aplicadas, 74 – E, E, inaplicável às sanções de reforma administrativa disciplinar, de demissão e de expulsão. 75 – E E , O cancelamento de sanções é ato do Comandante-Geral de ofício comprovados em seus assentamentos, depois de decorridos os lapsos temporais
76 – E, E, ato do comandante geral 77 – E, E, somente a anulação 78 – C C Art.72. 79 – C, C, ART 71 80 – E, E, ART 71 81 – C, C, ART 27 82 – E, E, ART 26 , sem nota de punição publicada em boletim 83 – C, C, ART 26 1° 84 – E, E, somente do tenente ao governador. 85 – não não existe mais o curso de habilitação a cabos questão ERRADA 86 – E, E, PRECEDÊNCIA FUNCIONAL 87 – CORRETO! CORRETO! ART4° 88 – C, C, Art. 33. 89 - Art. 15. C 90 – E, E, NÃO FICA CIRCUNSCRITO EM LOCAL FECHADO. 91 – C C Art. 24. A expulsão será aplicada, mediante processo pro cesso regular, à praça que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional. 92 – E E , Operação Lava Jato é o nome de uma investigação realizada pela Polícia Federal do Brasil , cuja deflagração da fase ostensiva foi iniciada em 17 de março de 2014 93 – CORRETO! CORRETO! 94 – ERRADO!, ERRADO!, A operação recebeu esse nome devido devido ao uso de uma rede de lavanderias e postos de combustíveis pela quadrilha para movimentar os valores de origem ilícita, supostamente, desde 1997 . 95 – C, C,
96 – C C . 97 – C. C. Pesquise na apostila pmce em história do brasil resumida! 98 – E E 99 – C C 100 - C