SISTEMA DE GESTÃO EHS – EHS – SEGURANÇA, SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO-AMBIENTE
Aplicação H&S Framework
Título Acesso e Atividade em Subestação Elétrica Número Revisão N° 00 13.05 21/08/2014
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1. OBJETIVO Estabelecer as normas técnicas e administrativas de segurança, para realização de serviços em subestação elétrica industrial, visando a prevenção de acidentes. 2. ABRANGÊNCIA Aplica-se a todas as atividades de projeto, instalação, manutenção, reparos, modificações, ampliações, limpeza e demais serviços realizados realizados no interior interior de subestação subestação elétrica. 3. DOCUMENTO REFERÊNCIA NR 10 TEM Manual de trabalhos com eletricidade da GE
4. DEFINIÇÔES Subestação Industrial: Recebe Industrial: Recebe energia nas tensões de transmissão ou subtransmissão e transforma para a tensão ou tensões de distribuição adequada para a utilização direta na indústria. 5. LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO: O processo de transformação de tensão de energia ocorre na subestação industrial, localizada no interior da fábrica II – II – Betim. Betim. OBS: O Local não é acessado por funcionários da GE. Qualquer tipo de atividade a ser realizada no mesmo, será executada por prestadores de serviço e somente mediante desligamento da subestação principal do condomínio, sendo que o acesso ao local somente se dará após seu total desenergizamento. Excessões deverão ser analisados previamente pela área de EHS.
Emitido: Anecy Oliveira Ass.: Data :
Revisado: Marcos Rodrigues Ass.: Data :
Aprovado: Tiago Tognetti Ass.: Data :
6. PERIGOS ASSOCIADOS: Atividades em subestações elétricas oferecem riscos relacionados a Choques elétricos além de queimaduras ocasionadas por arco voltaico, com risco de acidentes fatais: 7. INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO 7.1 Somente podem ter acesso a subestações elétricas de qualquer natureza, para realização de serviço nos mesmos, profissionais qualificados, habilitados, treinados e autorizados pela empresa. Os treinamentos deverão estar de acordo com a NR 10 – trabalhos com eletricidade. 7.2 Trabalhos no interior da subestação elétrica deverão ser realizados no mínimo por duas pessoas, sendo proibido o trabalho solitário nestes locais. 7.3 É proibido o acesso ou permanência de pessoas não autorizadas em subestações elétricas ; Para tanto, esses locais devem ser devidamente trancados ( sempre que possível) isolados e sinalizados. 7.4 O espaço de trabalho situado nas áreas contíguas de partes elétricas expostas, não deve ser utilizado como passagem. 7.5 É terminantemente proibida a guarda de objetos estranhos às instalações elétricas próximo das partes condutoras das mesmas, e no interior de subestações; 7.6 Durante a construção e reparos de instalações elétricas, ou obras de construção civil próximas de instalações elétricas sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos acidentais e de indução elétrica. 7.7 Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o Desenvolvimento dos serviços em eletricidade, os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados (LOTO), bem como aterrados. 7.8 Quando da realização de serviços em locais úmidos ou molhados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança, ou por tensão elétrica não superior a 24 volts. 7.9 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico, incêndio, explosão, e outros tipos de acidentes. 7.10 As partes de subestações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para o trabalho seguro. 7.11 As partes das instalações elétricas não cobertas por material isolante, na impossibilidade de conservar distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam resistência adequada. 7.12 Toda instalação elétrica ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, que eventualmente possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, caso esteja em local acessível a contatos.
7.13 O sistema de aterramento das sub-estações e cabines primárias, deve passar por manutenção periódica, para que sejam corrigidos eventuais problemas de continuidade, resistência de terra e outros que influenciem negativamente a segurança do equipamento e do pessoal. 7.14 As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndios e explosão, devem ser projetadas e executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecarga e sobre tensão, além de outras complementares, de acordo com as prescrições sobre o assunto previstas nas normas vigentes da ABNT. 7.15 Os ambientes das instalações elétricas que contenham risco de incêndio, devem dispor de proteção contra o fogo. 7.16 Em caso de princípio de incêndio em instalações elétricas, somente podem ser usados extintores do tipo "CO2" ou "Pó Químico"; Em caso de emergência o PAE (Plano de Atendimento a Emergência) deve ser acionado. 7.17 Os transformadores e capacitores devem ser instalados, considerando-se as recomendações do fabricante, no que se refere à localização, distância de isolamento e condições de operação, e ter sua carcaça aterrada. 7.18 Os transformadores e capacitores devem ser instalados, preferencialmente, em área externa às edificações destinadas a trabalho. 7.19 No caso de necessidade de instalação de transformadores e capacitores no interior de edificações destinadas a trabalho, recomenda-se que os mesmos sejam do tipo "a seco". 7.20 Recomenda-se que os transformadores e capacitores a óleo, localizados no interior de edificações destinadas a trabalho, sejam instalados em locais bem ventilados, construídos de materiais incombustíveis, providos de porta corta-fogo, de fechamento automático. 7.21 Os postos de medição, proteção e transformação de energia elétrica devem obedecer às prescrições técnicas específicas e, em especial, àquelas referentes a espaço de trabalho, iluminação e isolamento de ferramentas. 7.22 Os dispositivos de desligamento, manobra e bloqueio de circuitos elétricos devem ser projetados e instalados considerando-se as normas da ABNT específicas e NR-10 e, em especial, as referentes à localização, sinalização, comando e identificação. 7.23 As sub-estações e cabines primárias devem estar sempre com a porta de acesso trancada , e sinalizada com placa "Perigo -Alta Tensão. 7.24 O acesso às áreas descritas no item anterior, só é permitido a profissional habilitado, treinado e autorizado pela empresa e com acompanhamento de outro profissional. 7.25 Os painéis e quadros elétricos devem ser mantidos trancados e dotados de fechadura tipo padrão. 7.26 É proibido o trabalho de apenas uma pessoa em áreas confinadas e/ou subestações, inclusive em casos de plantões ou finais de semana. 7.27 As escadas utilizadas em subestações, quando necessário, devem ser confeccionadas com material de fibra de vidro ou outros isolantes; Não sendo permitidas em hipótese algumas escadas em alumínio ou qualquer outro tipo de metal. 7.28 – Atividades em subestação elétrica somente poderão ser realizadas mediante emissão de Permissão de trabalho, a ser liberada pelo responsável da atividade GE e EHS. 8. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DO OPERADOR
8.1 Todo funcionário que realiza trabalhos no interior de subestações elétricas, devem ter treinamento específico de 40 horas, conforme NR10, Incluindo SEP ( sistema elétrico de potência) 8.2. Deverá ser feita uma reciclagem a cada 2 anos com o conteúdo e carga horária determinado pelo Departamento de Segurança do Trabalho em conjunto com a chefia / responsável da Manutenção Elétrica. 9.0 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA Manutenção preventiva, corretiva ou limpeza do local somente poderá ocorrer com a Subestação totalmente desenergizada. Estas atividades deverão ser planejadas antecipadamente, e comunicadas ao condomínio responsável pelas instalações para que a subestação principal seja desligada durante toda a atividade. 6. RESPONSABILIDADES 6.1 Departamento de Recursos Humanos 6.1.1 O Departamento de Recursos Humanos é responsável por observar para que somente profissionais portadores de curso específico, ministrado ou reconhecido pelo sistema oficial de ensino, sejam selecionados para as funções de eletricista, 1/2 oficial eletricista, eletricista eletrônico, instrumentista eletrônico e demais funções relacionadas à área elétrica. 6.1.2 Promover treinamento específico conforme NR-10. 6.1.3 Manter no prontuário do funcionário, à disposição da fiscalização, cópia do certificado / comprovante de qualificação do profissional da área elétrica.
6.2 Ambulatório Médico 6.2.1 O Ambulatório Médico é responsável por realizar exames médicos admissionais nos candidatos às vagas para serviços em eletricidade, de acordo com o estabelecido nas normas regulamentadora NR-07 e NR-10, da Portaria 3214/78 -MTb. 6.2.2 O Ambulatório Médico deverá proceder periodicamente e manter arquivado no prontuário do funcionário, de acordo com os critérios médicos, exame médico nos funcionários dos setores de manutenção elétrica/eletrônica, estabelecendo se o funcionário é apto e pode continuar a exercer os serviços de manutenção na área elétrica. 6.3 Segurança do Trabalho 6.3.2 Determinar e indicar quais os tipos de EPI`s devem ser usados pelos funcionários. 6.3.3 As empresas contratadas que possuem prestadores de serviços na função de eletricista deverão apresentar no início de trabalho, habilitação para função, através de diploma de conclusão de curso ou Laudo elaborado e endossado por profissional da área de engenharia da
contratada , atestando aptidão para a função (conforme Norma Regulamentadora NR10). Vide procedimento de Gestão de Terceiros – HSFW 10 6.3.4 Exigir dos prestadores de serviços que irão executar trabalhos com eletricidade, o cumprimento deste procedimento.
6.4 RESPONSABILIDADES GE Power Conversion 6.4.1 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pela manutenção preventiva e corretiva de todas as instalações e equipamentos elétricos. 6.4.2 Designar somente profissionais qualificados, treinados, instruídos e autorizados para serviços em instalações ou equipamentos elétricos. 6.4.3 Contratar somente profissional habilitado para execução de laudos, projetos, instalação e manutenção no sistema de SPDA, com emissão de ART. @ 6.4.4 Participar e facilitar a participação de seu pessoal nos treinamentos ministrados pela Segurança do Trabalho e Ambulatório Médico. 6.4.5 Emitir a PTS (Permissão de Trabalho Seguro) para os trabalhos que forem realizados sob tensão acima de 1Kv. 6.4.6 A chefia / responsável da Manutenção Eletro-Eletrônica é responsável por fiscalizar e exigir a utilização de todos os equipamentos de proteção, coletivos e individuais, por parte do pessoal sob sua responsabilidade, em contato com atividades que envolvam instalações ou equipamentos elétricos. 6.4.7 Determinar que todos os serviços em instalações elétricas, a princípio, sejam realizados com os equipamentos desenergizados e devidamente sinalizados, cabendo à chefia, em seus diversos níveis, analisar as situações específicas, determinando as medidas de segurança a serem adotadas em cada caso. 6.4.8 Desenvolver, nos serviços sob tensão, sistema de proteção coletiva, através de isolamento físico das áreas, sinalização adequada, conjuntos de aterramento e outros similares, nos trechos onde os serviços estiverem sendo realizados. 6.4.9 Garantir o cumprimento integral dos preceitos legais e técnicos que tratam de serviços com equipamentos e instalações elétricas; 6.4.10 Desenvolver, em conjunto com a Segurança do Trabalho, procedimentos e instruções visando a segurança do pessoal e preservação do patrimônio da empresa. 6.5 Funcionários que trabalham com eletricidade 6.5.1 Utilizar somente ferramentas manuais devidamente isoladas e adequadas ao trabalho (ex: alicates, chaves de fendas), sendo terminantemente proibido o uso de ferramentas inadequadas. 6.5.2 Não é permitido a utilização de anéis, pulseiras, relógios ou outros tipos de adornos pessoais, durante o trabalho.
6.5.3 Comunicar toda ocorrência não supervisão/chefia/responsável pelo trabalho.
programada
durante
o
trabalho,
à
7. EPI'S -EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E EPC'S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA DE USO OBRIGATÓRIO. 7.1 Nas subestações 7.1.1 É obrigatório o uso de luvas de alta tensão sempre que o eletricista operar a chave seccionadora de média e alta tensão e o comando de acionamento dos disjuntores de alta, média e baixa tensão. 7.1.2 É obrigatório o uso de balaclava, capuz e jaleco apropriados ao trabalho. 7.1.3 O cuidado e o uso adequado das luvas de borracha isolante de alta tensão são essenciais para a segurança do usuário. 7.1.4 As luvas devem ser inspecionadas visualmente antes de serem utilizadas. Em cada inspeção deve-se incluir o interior e a superfície externa, observar se a luva apresenta danos como: inchamento, amolecimento, endurecimento, pegajosidade ou deterioração. Recomenda-se realizar o teste de insuflamento antes de cada utilização. 7.1.5 Não retire as luvas de sobrepor, ela protege a luva de borracha isolante de produtos que podem contaminá-la, cortá-la ou danificá-la. 7.1.6 Evitar o contato da luva de borracha com produtos químicos, especialmente a base de petróleo, óleos, gasolina, fluídos hidráulicos, inibidores, cremes, massas e pomadas para que não torne a luva inoperante, sempre que houver contato com algum desses produtos, limpe a luva imediatamente com água e sabonete neutro e secar ao ar. 7.1.7 Não utilizar nenhum tipo de adornos quando da utilização das luvas. 7.1.8 As luvas não devem ser dobradas, enrugadas, comprimidas ou submetidas a qualquer solicitação que possa causar alongamento ou compressão. 7.2 Na realização dos trabalhos utilizar: Vara de manobra adequada à tensão do trabalho-para acionamento de chaves seccionadoras. Tapetes de borracha para utilização diante de equipamentos, em locais de manobra, de classe apropriada de tensão. Luvas de borracha para alta tensão -classe I -tipo 2 e respectiva luva de cobertura, para utilização nas áreas de manobra com média tensão, devidamente acondicionadas em caixas apropriadas. Detectores de tensão para uso em redes de média tensão (15kv); Voltímetros para verificação e testes em baixa tensão, que atendam a classe III ou IV. Amperímetros de alicates para medição de corrente por indução em condutores elétricos isolados; Detectores de radiação I.V. (infravermelho). Vestimenta de Proteção contra arco-voltáico Óculos de proteção Bota para eletricista Porta Ferramentas Cartão de Aviso -Não Acione (conf. Anexo I e II) Protetor Auricular
Cinto de segurança para trabalhos em altura superior a 2,00 metros. Capacete As escadas devem ser apropriadas ao trabalho com eletricidade
PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA: Em caso de acidentes envolvendo atividades em interior de subestações, a pessoa que presenciou a ocorrência deverá acionar imediatamente o ramal de emergência 2903. Devendo ser seguido o procedimento previsto no FW 11 – Atendimento a emergências. 9. MEDIDAS DISCIPLINARES A não observância ou descumprimento deste procedimento é caracterizado ATO DE INDISCIPLINA, passível de aplicação de medidas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo a gerência de Recursos Humanos, juntamente com a gerência da área envolvida, analisar a ocorrência e determinar a aplicação das medidas necessárias.