Dermi Azevedo Dar prioridade à implantação da filosofia e da prática da Polícia Comunitária no Brasil é, antes de tudo, uma decisão política corajosa. Com efeito, esse propósito enfrenta duas realidades simultâneas e ue intera!em entre si" de um lado, a tradição autoritária, presente desde os primórdios na formação social #rasileira e tradu$ida, de modo notório, na atuação do %stado, particularmente particularmente atra&és de seus a!entes do campo da se!urança p'#lica( de outro, a persist)ncia e o a!ra&amento de condiç*es o#jeti&as e su#jeti&as de &iol)ncia, em todos os ní&eis. +uma e na outra realidade, as respostas do senso comum apontam para soluç*es- imediatistas, ue possam tra$er resultados imediatos, mesmo ue ilusórios e paliati&os, com #ase na lei do talião, na repres repressão são seleti seleti&a, &a, nos a#u a#usos sos de pod poder er e nou noutra trass prátic práticas as não con condi$ di$ent entes es com o %stado %stado de Direit Direitoo Democrático. ntes de tratarmos especificamente do tema Polícia Comunitária e a /ociedade- , é importante tam#ém destacarmos ue o Policiamento Comunitário representa um 0istórico salto ualitati&o no ue se refere à concepção de se!urança p'#lica ainda &i!ente em nosso país. no&a concepção de se!urança p'#lica 1 ue está na #ase dessa mudança 1 está presente na Constituição 2ederal de 3455 ue afirma ser a se!urança um direito do cidadão e um de&er do %stado-, já tendo afirmado, antes, nos seus pressupostos #ásicos, o direito à &ida, à li#erdade e o pleno acesso à cidadania, como características do %stado de Direito Democrático. %sse %stado é o %stado da Cidadania, sua marca essencial. Colocadas essas idéias iniciais, &amos refletir so#re o tema nesta ordem" em primeiro lu!ar, &amos delimitar #re&emente os conceitos de comunidade e de sociedade, situando1os no conte6to de um mundo em pleno processo de !lo#ali$ação, com seus parado6os, contradiç*es e possi#ilidades. possi#ilidades. %m se!uida, &amos destacar al!uns ní&eis de e6pectati&a da cidadania com relação à se!urança p'#lica e determinados fatores ue incidem so#re essa e6pectati&a. Depois, &amos detal0ar o perfil de ser&iço p'#lico e de ser&idor p'#lico na área de se!urança numa se!urança numa sociedade democrática, concluindo com al!umas su!est*es de ordem prática nesse campo. 3.Comunidade e sociedade +a 0istória da /ociolo!ia, a distinção entre comunidade e sociedade foi aprofundada 1 pela primeira &e$ 1 pelo sociólo!o sociólo!o alemão 2erdinand 78nnies 935::134;<= 935::134;<= em um li&ro com o título Comunidade Comunidade e /ociedade- ue pu#licou em 355>. +o conte6to das mudanças ue aconteciam no mundo, no final do século ?@?,, 78n ?@? 78nnie niess pro procur curou, ou, atr atra&é a&éss de sua tip tipolo olo!i !iaa soc social ial,, com compre preend ender er de for forma ma ma mais is ra racio cional nal ess essas as transformaç*es. Para ele, tanto a comunidade, uanto a sociedade, resultam de duas formas da &ontade 0umana" a &ontade natural, or!ânica, não refletida, ue resulta na comunidade e a &ontade refletida, ue se tradu$ na sociedade. comunidade, se!undo 78nnies, reflete1se em relaç*es sociais caracteri$adas pela afeti&idade e pela pro6imidade espacial e social dos indi&íduos. +os !rupos sociais das comunidades pre&alecem os laços de san!ue 9familiares 9familiares=, =, de &i$in0anç &i$in0ançaa ou de caráter caráter reli!ioso reli!ioso e espiritua espiritual.l. Com#inam1se Com#inam1se os interess interesses es indi&idual e coleti&o. Culti&a1se um sentimento de pertença a cada !rupo #ásico da comunidade. A status, a posição de cada um, os papéis sociais,são, sociais,são, em !rande parte, parte, já prescritos prescritos pela tradição. tradição. @sto se reflete reflete em todas as áreas da e6ist)ncia cotidiana. á na socied sociedade ade,, como como resul resultan tante te da &on &ontad tadee reflet refletida ida e racion racional, al, aprese apresenta ntam1s m1see outras outras características características #em diferentes. %m primeiro lu!ar, o relacionamento relacionamento entre as pessoas #aseiam1se em interesses
# de caráter so#retudo indi&idual, em ue o cálculo está na #ase de tudo. %sta forma de sociedade está, por e6emplo, na alma das ati&idades comerciais e industriais. As indi&íduos atuam na sociedade de forma separada, competiti&a e não cooperati&a, uando não, em princípio, confliti&a reprodu$indo, no dia1a1dia, a famosa luta de todos contra todos- citada por 70omas o##es. A &alor 0e!emnico e predominante, nas relaç*es de uma sociedade, é o indi&idualismo. +a economia, é o capitalismo. +o Direito, é o contrato. +o cotidiano, é a lei da &anta!em e a desconfiança. Com a e&olução das Ci)ncias /ociais, os conceitos de comunidade e de sociedade continuaram sendo aprofundados, delimitando1se ainda mais as suas características. lfonso 2errari afirma, por e6emplo, ue a sociedade, numa definição microssocioló!ica, é constituída por um certo grupo restrito de pessoas que ocupam uma área localizada,cujos limites são conhecidos pela maioria de seus membros””, destacando que “estes microcosmos muitas vezes tende a se conundir com as “comunidades”!
A mesmo autor cita a definição macrossocioló!ica de EumneF e GaFer uando di$em ue na acepção mais lata, sociedade a#arca toda espécie e !raus de relaç*es esta#elecidas pelos 0omens, uer sejam or!ani$adas ou não, diretas ou indiretas, conscientes ou inconscientes, cooperati&as ou anta!nicas. @nclui toda a trama de relaç*es 0umanas e não tem fronteiras nem limites assinalá&eis. De estrutura amorfa por si mesma, dá ori!em a in'meras sociedades específicas, superpostas e interli!adas, mas estas não a e6aurem, elas são apenas il0as em meio ao oceano infinito das relaç*es 0umanas-. Eemete, em se!uida, aos conceitos de sociedade !lo#al ou total, ue caracteri$am mel0or a comple6idade das mudanças ue ocorrem no mundo, neste fim de século. 3.3.Hma sociedade de rosto contraditório e parado6al %stamos a pouco tempo do começo do 7erceiro Gil)nio e a sociedade !lo#al ou total apresenta1se, sempre mais, com um rosto contraditório e parado6al. De um lado, as fronteiras físicas relati&i$aram1se e as informaç*es 9como sempre filtradas de acordo com os interesses dos setores econmicos dominantes= circulam com incrí&el rapide$, tornando1se sempre mais acessí&eis ao !rande p'#lico. De outro lado, culti&a1 se o indi&idualismo e se desen&ol&em alienaç*es de todo tipo, ue afastam o ser 0umano de padr*es mínimos de consci)ncia crítica e de solidariedade. A !eó!rafo Gilton /antos , ao analisar o tema da !lo#ali$ação e da fra!mentação, assim descre&e essa realidade" s tentati&as de construção de um mundo só sempre condu$iram a conflitos porue se tem #uscado unificar e não unir. Hma coisa é um sistema de relaç*es, em #enefício do maior n'mero, #aseado nas possi#ilidades reais de um momento 0istórico( outra coisa é um sistema de relaç*es 0ieráruicas, construído para perpetuar um su#sistema de dominação so#re outros su#sistemas, em #enefício de al!uns. % é esta 'ltima situação ue impera em todo o mundo. oje, o ue é federati&o ao ní&el mundial não é uma &ontade de li#erdade, mas de dominação, não é o desejo de cooperação, mas de competição, tudo isso e6i!indo um rí!ido esuema de or!ani$ação ue atra&essa todos os rinc*es da &ida 0umana. Com tais desí!nios, o ue !lo#ali$a falsifica, corrompe, deseuili#ra e destrói. dimensão mundial é o mercado. dimensão mundial são as or!ani$aç*es ditas mundiais" instituiç*es supranacionais, or!ani$aç*es internacionais, uni&ersidades mundiais, i!rejas dissol&entes, o mundo como fá#rica de en!ano. %nuanto o Gundo assim feito está em toda parte, o em#ate ancestral entre a necessidade e a li#erdade dá1se pela luta entre uma or!ani$ação coerciti&a e o e6ercício da espontaneidade. A resultado é a fra!mentação.- Gais adiante, afirma ue nos tempos presentes, a competi&idade toma como discurso o lu!ar ue, no início do século, ocupa&a o Pro!resso e, no pós1!uerra, o Desen&ol&imento-. Com isto, uer di$er ue a #usca da competiti&idade, tal como apresentada por seus defensores 1 !o&ernantes, 0omens de ne!ócio, funcionários internacionais 1 parece #astar1se a si mesma, não necessita ualuer justificati&a ética, como, aliás, ualuer outra forma de &iol)ncia.- o di$er ue a competiti&idade é um outro nome para a !uerra-, /antos per!unta" Como podemos admirar1nos ue, aui e ali, estourem !uerras e corra san!ue, já ue a +o&a Ardem Gundial ue se constrói é #aseada numa competiti&idade sem limites moraisI-. Por sua &e$, Acta&io @anni, ao refletir so#re o mesmo tema, preocupa1se, entre outros aspectos, com o fenmeno da desterritoriali$ação, ue c0ama de uma característica essencial da sociedade !lo#al em formação-. Di$ ue a
!lo#ali$ação tende a desenrai$ar as coisas, as !entes e as idéias. /em prejuí$o de suas ori!ens, marcas de nascimento, determinaç*es primordiais, aduirem al!o de descolado, !enérico, indiferente. 7udo tende a desenrai$ar1se" mercadoria, mercado, moeda, capital, pu#licidade, tecnolo!ia...2ormam1se estruturas de poder econmico, político, social e cultural internacionais, mundiais ou !lo#ais desconcentradas, sem ualuer locali$ação nítida neste ou nauele lu!ar, re!ião ou nação... desterritoriali$ação manifesta1se tanto na esfera da economia como na da política e cultura. 7odos os ní&eis da &ida social, em al!uma medida, são alcançados pelo deslocamento ou dissolução de fronteiras. s relaç*es, os processos e as estruturas !lo#ais fa$em com ue tudo se mo&imente em direç*es con0ecidas e descon0ecidas, cone6as e contraditórias-. J. se!urança p'#lica no %stado de Direito Democrático se!urança p'#lica no %stado de Direito Democrático possui, pelo menos, estas tr)s características" 3"# é holística . @sto é, inte!ral e inte!rada. Considerada e respeitada como um direito e um de&er, a#ran!e todas as áreas da ati&idade 0umana e se &olta para o #em1estar social, econmico, político, cultural e espiritual. Contempla a realidade em seu conjunto, #uscando distin!uir causas e efeitos, a 0istória e o conte6to dos fatos sociais. +esta perspecti&a, o enfrentamento da cultura autoritária inclui, necessariamente, a superação da teoria e da prática do #ode e6piatório-, no campo da &iol)ncia. +a sociedade em ue &i&emos, essa teoria manifesta1se na tentati&a diária, comum e corrente de identificar nos e6cluídos a causa 'nica de sua própria e6clusão, nos mar!inali$ados a causa 'nica de sua mar!inali$ação, e assim por diante, em um círculo &icioso infindá&el. JK= baseia$se em par%metros éticos . Hma política de se!urança p'#lica marcada pela ética adota a di!nidade 0umana como referencial #ásico e essencial( fundamenta1se em &alores 0umanos e 0umanistas( opta pela &ida e rejeita a cultura da morte( aposta na possi#ilidade de transformação da atual realidade injusta, de!radante, desumana, e6cludente e elitista, priori$ando a pre&enção da inse!urança e não apenas o enfrentamento de seus efeitos. ;K= é democrática. Promo&e, deste modo, a cidadania. Prestemos atenção no ue di$ a filósofa anna0 rendt so#re o si!nificado da cidadania na Lrécia anti!a" A ser político, o &i&er numa pólis, si!nifica&a ue tudo era decidido mediante pala&ras e persuasão e não atra&és da força ou da &iol)ncia. Para os !re!os, forçar al!uém mediante a &iol)ncia, ordenar ao in&és de persuadir, eram modos pré1políticos de lidar com as pessoas, típicos da &ida fora da pólis, característicos do lar e da &ida em família, na ual o c0efe da casa impera&a com poderes incontestes e despóticos, ou da &ida nos impérios #ár#aros da Msia, cujo despotismo era freNentemente comparado à or!ani$ação doméstica-. OK= é participativa. +o %stado de Direito, os cidadãos e as cidadãs são desafiados à participação, como sujeitos, em todos os setores da &ida p'#lica. se!urança, como um dos direitos 0umanos #ásicos, dei6a de ser tarefa 'nica do %stado e passa a ser assumida, corresponsa&elmente e de forma su#sidiária, pela sociedade ci&il or!ani$ada. filosofia e a prática do Policiamento Comunitário só terão, portanto, sucesso, se promo&erem a participação plena da sociedade ci&il. % o primeiro ní&el dessa participação é, justamente, o da comunidade local. rua e o #airro representam, assim, o primeiro ní&el territorial para o e6ercício da cidadania. @sto é efeti&o, mesmo considerando1se o impacto dauele fenmeno da desterritoriali$ação so#re o ual Acta&io @anni c0ama a nossa atenção. +esta mesma perspecti&a, o Policiamento Comunitário tam#ém irá implicar no e6ercício da solidariedade e da su#sidiariedade. /e ser solidário sempre foi uma característica e uma decorr)ncia do ser ético, essa &irtude e esse modo de ser é, mais do ue nunca, necessário e ur!ente, nessa nossa sociedade cada &e$ mais !lo#ali$ada. Lan0a, aliás, terreno, a refle6ão de ue é ur!ente !lo#ali$ar a solidariedade, ou seja, #uscar formas e camin0os remando contra a maré 1 para ue a idolatria do mercado não transforme, ainda mais, o ser 0umano em lo#o do próprio 0omem e para ue o 0omem e a mul0er possam transformar em realidades 0umani$antes as no&as possi#ilidades a#ertas pela sociedade com fronteiras cada &e$ mais redu$idas. A princípio da su#sidiariedade, desen&ol&ido nas Ci)ncias /ociais, #aseia1se no pressuposto de ue não se de&e transferir para ní&eis 0ieráruicos superiores o ue pode ser resol&ido, de modo criati&o, nas
instâncias de #ase. @sto si!nifica, por e6emplo, na prática, ue o %stado de&e fa&orecer a descentrali$ação e a parceria, em todas as áreas de sua atuação.
&!' peril do (olicial )omunitário na perspectiva democrática da *eguran+a (blica +as reuni*es e de#ates de ue temos participado, na Comissão do Policiamento Comunitário, temos refletido so#re o tipo1ideal de Policial Comunitário, dentro da perspecti&a democrática de /e!urança P'#lica. %m nosso ponto de &ista, esse perfil inclui a assimila+ão e o aproundamento de valores democráticos e humanistas , ue se tradu$em em atitudes de no&o tipo e na conseNente mudança de mentalidades e de opini*es. %&identemente, o ue su!erimos para o perfil do Policial Comunitário &ale 1 e esta é uma afirmação preliminar 1 para todo o cidadão. liás, é este o ponto de partida da mudança ue pretendemos o#ter e atin!ir" ue todos os cidadãos, ualuer ue seja o lu!ar e o papel ue ocupem na sociedade, assumam ao desafio da se!urança p'#lica na perspecti&a da cidadania. Dito isto, pontuemos o perfil do Policial Comunitário, em primeiro lu!ar no campo dos &alores. Hm &alor social, afirmam os psicólo!os sociais, é um princípio de refer)ncia compartil0ado por um conjunto de pessoas. @nspira, pois, as condutas, recon0ecidas como ideais pelo !rupo e orienta o comportamento dos indi&íduos ue pertencem ao !rupo. ;.3.)onsidera a vida como o valor má-imo a ser promovido, em todas as suas dimens.es . Promo&e, respeita e defende a &ida de todas as pessoas, independentemente de sua condição social, econmica, política, cultural e de suas opç*es filosóficas, reli!iosas e ideoló!icas. ;.J.(romove a justi+a, cujo pressuposto básico é a inviolabilidade de cada pessoa . firma, por e6emplo, a respeito, o filósofo e cientista politico norte1americano o0n EaQls" justiça é a primeira &irtude das instituiç*es sociais, tal como a &erdade o é dos sistemas de pensamento...Cada pessoa possui uma in&iola#ilidade fundada na justiça ue mesmo o #em1estar da sociedade como um todo não pode so#repujar. Por isso, a justiça ne!a ue a perda da li#erdade por al!uns possa ser justificada pelo #em maior compartil0ado por outros. justiça não permite ue os sacrifícios impostos a al!uns possam ser compensados pela soma maior de #enefícios desfrutados por muitos. %m uma sociedade justa, por esse moti&o, as li#erdades da cidadania i!ual são &istas como esta#elecidas( os direitos asse!urados pela justiça não são sujeitos à ne!ociação política ou ao cálculo de interesses sociais-. ;.;.)ultiva, constr/i e ajuda a construir a paz! 7em consci)ncia de ue o conflito é inerente à condição 0umana. Gas, por acreditar na &ida, promo&e a justiça como pré1reuisito para ue e6ista pa$ na sociedade e estimula o controle racional da confliti&idade entre os seres 0umanos. pa$ não consiste apenas na aus)ncia do conflito a!ressi&o e destruidor. %ste é o seu conceito ne!ati&o. As documentos do Concílio Raticano JS afirmam a esse respeito" pa$ não é a mera aus)ncia de !uerra, nem se redu$ ao simples euilí#rio de forças entre os ad&ersários, nem é resultado de opressão &iolenta" antes é, adeuada e propriamente, definida o#ra da justiça- 9@s ;J,>=. 9Laudium et /pes, >5=. crescenta o Catecismo da @!reja Católica"-A respeito e o desen&ol&imento da &ida 0umana e6i!em a pa$. pa$ não é somente aus)ncia de !uerra e não se limita a !arantir o euilí#rio das forças ad&ersas. pa$ não pode ser o#tida na terra sem a sal&a!uarda dos #ens das pessoas, sem a li&re comunicação entre os seres 0umanos, o respeito pela di!nidade das pessoas e dos po&os, a prática assídua da fraternidade. T a tranuilidade da ordem-( fruto da justiça e efeito da caridade. ;.O.(articipa da constru+ão da democracia. pala&ra construção é colocada de propósito, porue a democracia é al!o ue se #aseia em &alores e em ideais e ue se constrói dia após dia.%m seu li&ro A futuro da democracia. Hma defesa das re!ras do jo!o-, o jurista e filósofo italiano +or#erto Bo##io afirma preliminarmente ue o 'nico modo de se c0e!ar a um acordo uando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de !o&erno autocrático, é o de considerá1la caracteri$ada por um conjunto de re!ras 9primárias ou fundamentais= ue esta#elecem uem está autori$ado a tomar as decis*es coleti&as e com
uais procedimentos-. %le enumera sa#iamente, depois, seis promessas não cumpridas em matéria de democracia, ue constituem desafios fundamentais. primeira" A modelo ideal da sociedade democrática era auele de uma sociedade centrípeta. realidade ue temos diante dos ol0os é a de uma sociedade centrífu!a, ue não tem apenas um centro de poder 9a &ontade !eral de Eousseau=, mas muitos, merecendo por isto o nome, so#re o ual concordam os estudiosos da política, de sociedade polic)ntrica ou poliáruica 9ou ainda, com uma e6pressão mais forte mas não de tudo incorrente, policrática-. se!unda" a uestão do mandato &inculado. amais 1 di$ Bo##io 1 uma norma constitucional foi mais &iolada ue a da proi#ição do mandato imperati&o. amais um princípio foi mais desconsiderado ue o da representação política. terceira" a persist)ncia das oli!aruias. uarta" a limitação dos espaços da cidadania. pós a conuista do sufrá!io uni&ersal 1 afirma 1, se ainda é possi&el falar de uma e6tensão do processo de democrati$ação, esta de&eria re&elar1se não tanto na passa!em da democracia representati&a para a democracia direta, como 0a#itualmente se afirma, uanto na passa!em da democracia política para a democracia social-. uinta" o poder in&isí&el. uinta promessa não cumprida pela democracia real 1 di$ 1 em constraste com a ideal, é a da eliminação do poder in&isí&el. Gáfias di&ersas, os esuemas dos colarin0os #rancos, entre outros. se6ta" o cidadão não educado. apatia e a falta de cultura política. Depois disto, Bo##io cita tr)s o#stáculos decorrentes das transformaç*es sociais e econmicas e ue estão na rai$ dessas promessas não cumpridas. A primeiro" +a medida em ue as sociedades passaram de uma economia familiar para uma economia de mercado, de uma economia de mercado para uma economia prote!ida, re!ulada, planificada, aumentaram os pro#lemas políticos ue reuerem compet)ncias técnicas. +este sentido, di$ ue tecnocracia e democracia são antitéticas-. A se!undo" o contínuo crescimento do aparato #urocrático, de um aparato de poder ordenado 0ieraruicamente do &értice à #ase e, portanto, diametralmente oposto ao sistema de poder democrático.-. A terceiro" Diante da rapide$ com ue são diri!idas ao !o&erno as demandas da parte dos cidadãos, torna1se contrastante a lentidão ue os comple6os procedimentos de um sistema político democrático imp*em à classe política no momento de tomar as decis*es adeuadas-. Bo##io conclui" %6istem democracias mais sólidas e menos sólidas, mais in&ulnerá&eis e mais &ulnerá&eis( e6istem di&ersos !raus de apro6imação com o modelo ideal, mas mesmo a democracia mais distante do modelo não pode ser de modo al!um confundida com um estado autocrático e menos ainda com um totalitário . ;.:.Assume e concretiza os valores dos direitos humanos. %stes direitos pertencem ao ser 0umano pelo próprio fato de ser 0umano. +essa perspecti&a jusnaturalista, eles independem do sistema político e jurídico &i!ente numa determinada sociedade, do Direito Positi&o e do próprio %stado. tradição jusnaturalista remonta, por e6emplo, a u!o de Lroot 9Lrotius=, jurista 0oland)s 93:5;13
%ssa no&a consci)ncia de cidadania de&e le&ar1nos, antes de tudo, à internali$ação da idéia de mudanças em nossas atitudes. 7rata1se, em primeiro lu!ar, de termos clare$a uanto aos nossos defeitos e nossas potenciais ualidades. As defeitos t)m tam#ém causas o#jeti&as, resultantes de &ários fatores, entre os
uais a ideolo!ia dominante em nossa sociedade. ideolo!ia reali$a1se atra&és de um sistema de idéias 9o conjunto das representaç*es sociais, incluindo as idéias políticas, jurídicas, reli!iosas e filosóficas em determinada sociedade=. %6pressa a forma como pensamos, e6plicamos e justificamos os acontecimentos, os comportamentos e as atitudes. ideolo!ia reflete1se i!ualmente no conjunto de 0á#itos, costumes, tend)ncias de reação diante de determinadas situaç*es e na lin!ua!em ue adotamos no dia1a1dia. Per!untemo1nos, portanto, uais os principais defeitos ue possuímos e ue são reforçados pela ideolo!ia dominante em nossa sociedade. Do mesmo modo, &ejamos uais as ualidades ue jul!amos possuir e ue se confrontam com os &alores predominantes no mundo de 0oje. 1!Atitudes de novo tipo no trabalho do (oliciamento )omunitário
o culti&ar esses &alores, no seu cotidiano, o policial comunitário le&a à prática no&as atitudes. Citemos al!umas delas" O.3.Atua como um agente da cidadania! Participa plenamente de tudo o ue di!a respeito à promoção da democracia, do desen&ol&imento e dos direitos 0umanos. %nfrenta, em parceria, as causas da mar!inal$ação e da e6clusão social, econmica, política e cultural. O.J.(or respeitar e promover a vida e a justi+a, jamais comete abusos de poder. amais utili$a os poderes ue a sociedade democrática l0e outor!ou para praticar &iol)ncias !ratuitas contra uaisuer pessoas, a começar por auelas acusadas ou praticantes de delitos,de maior ou menor !ra&idade. O.;.2em consci3ncia de que sua credibilidade e sua respeitabilidade estão na razão direta do respeito que der aos direitos undamentais da pessoa humana. O.O.4espeita ielmente a )onstitui+ão e as demais leis que, oriundas do 5stado de Direito democrático $ regulam a conviv3ncia na sociedade . O.:.*/ recorre 6 viol3ncia dentro dos estritos limites que a 7ei garante e deine para que prevale+am a justi+a, a paz e a harmonia social!
O.
O.3U.V)omo agente da cidadania, promove e ap/ia a democracia participativa, as iniciativas de solidariedade e a supera+ão das condi+.es indignas de vida,em qualquer setor de atividade. :.Conclusão Poderia parecer um parado6o ou um contrasenso falar em &alores e em mudança de mentalidade e de atitudes no momento atual do mundo em ue são 0e!emnicas as ideolo!ias ue promo&em a idolatria do din0eiro, do ter, do e!oísmo e da competição entre os indi&íduos pela competição.
+o entanto, como já di$ia o poeta, é preciso cantar- ou, como afirma&a 2ernando Pessoa, na&e!ar é preciso-. iniciati&a do Policiamento Comunitário 1 muito mais ue uma mudança estraté!ica 1 implica numa mudança de filosofia de tra#al0o e na implementação de al!o ousado e corajoso. +esse sentido, é fundamental a parceria e a participação da sociedade ci&il.
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