Carlos Biasotti
A SUSTENTAÇÃO SUSTENTAÇÃO ORAL OR AL NOS TRIBUNAIS: TEORIA E PRÁTICA
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
2010 São Paulo, Brasil
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A Sustentação Oral nos Tribunais: Teoria e Prática(*)
(Fal (Falar arei ei em pres resença ença de ouv uviintes ntes da mais ais alta alta esfe esfera ra intelectual, por isso peço vênia para fazê-lo em pé).
Meus amigos, boa noite! 1. É muito grande a honra de estar aqui, a convite do Excel celent entíssimo Senhor Diretor da Escola Pauli ulista da Magistratura – o eminente Desembargador Pedro Gagliardi –, Gagliardi –, para discorrer, breve e singelamente, a respeito da Sustentação Oral nos Tribunais . Não foi decerto a presunção do saber (em mim, aliás, bem restrito!) o que me estimulou a tratar do assunto perante este numeroso e distinto auditório, e sim a nobreza mesma da causa patrocinada pela Escola Paulista da Magistratura, isto é, o aprimoramento das qualidades dos que devem servir à Justiça, em espe especi cial al aqu aqueles eles qu que, e, no fel feliz conc concei eito to de Voltaire, Voltaire, abraçaram a mais bela de todas as carreiras, e aos quais a Constituição Federal (art. 133) elevou à dignidade de sujeitos indispensáveis à administração justiça: os advogados(1).
(*) Texto, com algumas modificações, modificações, de palestra palestra na Escola Escola Paulista Paulista da Magistratur Magistraturaa (EPM), (EPM), em 24.9.2010. *
() “J’aurais “J’aurais voulu être avocat: avocat: c’est c’est le plus beau état du monde!” monde!” (apud Alfredo Tranjan, Tranjan, A Beca Surrada, Surrada , 1994, p. 306; Editora Civilização Brasileira). 1
4 São hoje, portanto, os advogados – e muitos deles vejo aqui nesta noite (alguns até assaz conhecidos) – os destinatários da atenção e do desvelo desta Escola, empenhada sempre, sobretudo na atual gestão, em melhorar as condições da Justiça em nosso Estado; e parece bem que assim seja: pois, conforme conforme o alto pensamento de Rui Rui,, nume tutelar dos cultores do Direito, “se alguma coisa divina existe entre os homens, é a Justiça”(2). Na realização da justiça, que se resume em atribuir a cada um o que lhe cabe por direito (3), era forçoso interviesse também o advogado. Daí a origem do instituto da sustentação oral: instrumento de defesa (ou acusação), utilizado pelo procurador da parte (litigante) para encarecer a justeza ou legitimidade de sua pretensão. Mui Muita vez, ez, segun egundo do a lição ição da expe experi riên ênci ciaa vu vullgar gar, unic un icam amen ente te ao uso uso op opor ortu tuno no e esco escorr rrei eito to desse desse recurs recursoo da oratória forense foi que se deveu brilhante resultado obtido à barra do Tribunal! Tribunal! A voz da Defesa esa – já o perc erceberam ram os talentosos advogados que me ouvem – pode ser decisiva para a boa compreensão da causa: esclarece o espírito dos juízes e vale como penhor de vitória! É que, deitando luz a algum ponto obscuro da prova dos autos, ou imprimindo força e relevo a circunstância ou argumento que a sentença desconsiderou e remeteu à sombra, poderá o advogado, na sustentação oral, conciliar a seu favor o ânimo e a adesão da turma julgadora e, em consequência, alcançar bom desfecho para o julgamento de seu recurso.
()Obras () Obras Completas, Completas, vol. XXV, t. IV, p. 329.
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()“Justitia () “Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi” (Ulpiano, (Ulpiano, Dig., 1.1.10). Justiça é a constante e perpétua disposição de dar a cada um o que lhe pertence.
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5 Eis por que, naquele momento – e com toda a razão o observaram graves autores –, “quando o advogado se alça (4) . Este é para falar”, falar”, na tribuna da Defesa, “ninguém o iguala”(4) seu brasão de glória! 2. Suste ustent ntar ar oral oralme ment ntee é confi confirm rmar ar,, de viva viva voz voz, as razõ razões es expostas no recurso e persuadir os juízes a aceitá-las. É, em suma, exercer o ofício próprio do postulante: “argumentar para convencer”(5). Mas, poderá retrucar alguém desta assembleia de bravos e doutos causídicos: sendo a praxe que o juiz-relator do processo traga para a câmara já escrito seu voto, não passava por inútil e baldio todo o esforço para tentar modificá-lo?! A objeção, de grande peso e tomo, realmente se mostra atendível; com efeito, nas mais das vezes, mudar o relator seu voto é, por empregar imagem dos velhos clássicos, empresa tão difícil como “endireitar a sombra da vara torta” (6)! “Endireitar a sombra da vara torta” é o mais a que pode chegar uma dificuldade! São frequentes, porém, os casos em que, mercê de seu particular empenho na sustentação oral, o advogado consegue alterar substancialmente o teor da decisão do relator na própria sessão de julgamento, ou após pedido de vista dos autos por integrante da turma julgadora. Assim, não é para exagerar o grau de dificuldade das disputas judiciais! Lembremo-nos de que a força de vontade (contra a qual não há obstáculo nem empecilho no mundo) sói ()J. () J. Soares de Mello, Mello, O Júri, Júri, 1941, p. 17.
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()Edmundo () Edmundo Dantès Nascimento, Nascimento, Linguagem Forense , 4a. ed., p. 12.
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Arrais, Diálogos, ()Amador () Amador Arrais, Diálogos, 1846, p. 355.
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6 operar prodígios, quando orientada para a produção de trabalho intel ntelec ectu tual al em qu quee a pala alavra vra – arma rma po porr exce excelê lênc nciia do advo advoga gado do – apar apareç eçaa como como “um raio aio da on onip ipot otên ênci ciaa do orador”(7)! 3. Ao versar o tema que me coube – preparação da sustentação oral –, espero contar com o beneplácito desses jovens que, embora já advogados, não desertaram nunca da escola nem do estudo, que é a luz da vida. A sustentação oral, como obra de inteligência destinada a produzir efeitos processuais, não pode prescindir da adequada preparação: haverá de sujeitar-se às regras e disciplina da arte oratória, pois a sustentação é discurso que o advogado profere diante dos juízes que lhe vão julgar o pedido ou recurso. Disposto a falar na sessão de julgamento, o advogado primeiro determinará o objeto de sua oração; em seguida, fará um rol das teses ou argumentos, em geral os mesmos que constaram do arrazoado escrito, já que lhe é defeso inovar. Inovar signif significa ica int introd roduzi uzirr novida novidade de na manife manifesta stação ção oral; oral; defeso, defeso, proibido. QuintiRecomendam os mestres da Oratória – Fábio Quintiliano, liano, Cícero, Cícero, Tácito e outros – que o orador, ao preparar o discurso, ordene logicamente suas ideias e lance-as por escrito; se possível, possível, entregue-as à memória; em todo o caso, delas faça um resumo ou súmula para consulta quando na tribuna. A consulta a notas e apontamentos é sempre tolerável. O que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proíbe é a leitura servil de memoriais (art. 476). 476).
()Timon () Timon,, Estadistas e Parlamentares Parlamentares , 1883, p. 14.
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7 Enfim, nisto de sustentação oral, cai a propósito aquela máxima de Catão (político e escritor romano): “Rem tene, (8) , o que vem a dizer em nosso vernáculo: verba sequentur”(8) “Domi Domina na bem o assu assunt ntoo e as palav alavrras brot brotar arãão po porr si mesmas”(9). 4. A elo eloqu quêênci ncia judi judici ciár ária ia req requer uer prim rimor de ling lingua uaggem. em. O tribuno forense deve atender às peculiaridades da norma culta e 10) exprimir-se de acordo com a linguagem-padrão (10) . Assim, ao clareza – que é o primeiro requisito da eloquência (11) –, lado da clareza – há de extremar-se na correção da frase, porque não lhe é lícito ofender o pudor dessa veneranda senhora, a gramática. Ao orad orador or corr corree sobr sobret etud udoo a ob obri riga gaçã çãoo de evit evitar ar os chamados solecismos, solecismos, que são violaçõ ações gra graves das leis gramaticais. Há solecismos de pronúncia, como “gratuíto” (em vez de gratuito), “interim” (por ínterim), etc. Diga-se ainda rubrica, ruim, inquérito (não “inqüérito”), “inqüérito”), ast asteri erisco sco, frus frustr traar, sup uper erst stiç ição ão,, pert pertur urba barr, privi rivilé légi gio, o, merití meritíssi ssimo, mo, estupr estuproo (“estrupo” é crime crime hedi hedion ondo do tamb também ém cont contra ra a gram gramát átic ica! a!), ), pers perscr crut utar ar (ou (ou perq perqui uiri rirr, inve invest stig igar ar,, ()Renzo () Renzo Tosi, Tosi, Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas, Gregas, 2000, p. 22; trad. Ivone Castilho Benedetti; Benedetti; Editora Martins Fontes. 8
()Hélio () Hélio Sodré, Sodré, História Universal da Eloquência, Eloquência , 3a. ed., vol. I, p. 131; Editora Forense; Rio de Janeiro. 9
() “(...) que se estabeleça como padrão da língua portuguesa o conjunto das formas e construções aceitas, no Brasil e em Portugal, como boas e cultas” (Gladstone Chaves de Melo, Melo, in I Congresso Brasileiro de Língua e Literatura , 1970, p. 108; Edições Gernasa; Rio de Janeiro). 10
() “Prima “Prima eloque eloquenti ntiae ae virtus virtus est perspi perspicui cuitas tas”” (Fábio Quintiliano Quintiliano,, Instituições Oratórias, Oratórias, liv. II, cap. 3; apud Arthur Rezende, Rezende, Frases e Curiosidades Latinas, Latinas , 1955, p. 63). 11
8 esquadrinhar, esquadrinhar, penetrar, etc. Exemplo: Perscrutar os arcanos do Eterno). A pronúncia de tal palavra, em que aparecem juntas quatro consoantes, constitui verdadeiro trava-língua, capaz de deslocar mandíbulas... Outros exemplos de trava-línguas (ou jogos verbais): um prato de trigo para três tigres; embaixo da pia há um pinto, quando a pia pinga o pinto pia, etc. e tc. Soleci Sole cism smoo de sint sintaxe axe é a denominação por que se conhecem os erros crassos e inescusáveis de construção da frase, erros para os quais não há“perdão há“perdão judicial”. judicial”. Exemplos: I – Não “houveram” testemunhas do fato (houve); II – A vítima “reaveu” as coisas que lhe foram subtraídas (reouve); III – O policial “interviu” na discussão para apartar os contendores (interveio). Além de convencer e persuadir, o orador propõe-se, no discurso, deleitar os ouvintes, isto é, comunicar-lhes sensação agradável e prazer interior. Ora, falha nesse escopo o orador que, durante sua arenga, deixa cair dos lábios expressões do seguinte jaez: – Policiais “deteram” o ladrão (detiveram); – V.Exa. “fostes” muito rigoroso (foi); – “Fazem” (faz) já cem anos que morreu Machado de Assis – Assis – 29.9.1908 – (cujas cinzas devem estar-se revolvendo na tumba, de indignação e desgosto, pelo descaso com que alguns tratam o formoso idioma em que escreveu as páginas imortais de Memórias Póstumas de Brás Cubas, Cubas , Quincas Borba, Borba, Dom Casmurro, Casmurro, Memorial de Aires, Aires, etc.).
9 Antes de subir à tribuna e praticar semelhantes atrocidades e despautérios contra a língua, era prudente que o orador visitasse algum “ortopedista de aleijões sintáticos” (12). A cura cura des desses ses males ales da lín língu gua, a, que tant anto avil avilta tam m e deslustram a reputação profissional do advogado, só conhece um remédio: o manuseio constante, o trato com mão diurna e noturna noturna dos livros livros que ensinam ensinam a falar e escrever escrever corretamente corretamente o vern vernác ácul ulo. o. Eis Eis algu alguns ns:: Gram Gramát átic icaa Me Metó tódi dica ca da Lí Líng ngua ua Portuguesa de Napoleão Mendes de Almeida; Almeida; Manual de Redação Profissional de Profissional de José Maria da Costa e a apostila Técn Té cnic icaa de Reda Redaçã çãoo For Forense ense do culto e operoso Des. Alexandre Germano. Germano. Dicionários são suficientes o Aurélio (que traz no próprio nome as cinco vogais do alfabeto) e o Houaiss. De grande util utiliidade ade é aind aindaa o Dic Dicio ioná nári rioo de Verbo erboss e Regi Regime mess de Francisco Fernandes. Fernandes. Também são dignos de menção e gratidão eterna dos homens de letras os três dicionários reputados os melhores da Língua Língua Portugues Portuguesa: a: Caldas Caldas Aul Aulete ete,, Dicionário Dicionário ContempoContemporâne râneoo da Lí Líng ngua ua Port Portug ugues uesaa; An Antô tôni nioo de Mora Morais is Si Silv lvaa, Dicionário de Língua Portuguesa (“o velho Morais”), Morais”), e Rafael 13) Bluteau, Bluteau, Vocabulário Português e Latino (10 vols.)(13) . A formação literária do advogado não se completa sem a leitura assídua das obras dos árbitros supremos do bom dizer. Ei-los: 1. Rui Rui,, o imenso Rui (Oração aos Moços, Moços, O Dever do Advogado, Advogado, Trabalhos Jurídicos, Jurídicos, Parecer sobre a Redação do Código Civil , Réplica, Réplica, A Queda do Império, Império, etc.); () Carlos de Laet, Laet , Obras Seletas, Seletas, 1984, vol. II, p. 49.
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() “A obra máxima da lexicografia portuguesa” (Augusto Magne, Magne, in Revista de Filologia e História, História, 1931, t. I, p. 239). 13
10 2. Antôni Antônioo Viei ieira ra (“O (“O Impe Impera rado dorr da Lí Líng ngua ua Port Portuu guesa”, guesa”, na opinião de Fernando Pessoa): Pessoa): Sermões, Sermões, História do Futuro, Futuro, Cartas, Cartas, etc.; 3. Manuel Bernardes (Nova Floresta, Floresta, Os Últimos Fins do Homem, Homem, etc.); 4. Alexandre Herculano (Lendas e Narrativas, Narrativas, Cartas, Cartas, 14) ; História de Portugal, Eurico, o Presbítero, Presbítero, etc.)(14) 5. Mach Machad adoo de Assi Assiss (Mem (Memór ória iass Póst Póstum umas as de Brás Brás Cubas, Cubas, Quincas Borba, Borba, Dom Casmurro, Casmurro, Memorial de Aires, Aires, etc.); 6. Camilo Castelo Branco (Amor de Perdição, Perdição, A Queda de um Anjo, Anjo, Os Brilhantes do Brasileiro, Brasileiro, Boêmia do Espírito, Espírito, etc.). A leitura das obras desses príncipes da prosa portuguesa habilitará, decerto, o advogado a formar o gosto literário e apurar o estilo, mas cumpre-lhe ainda saber de raiz o Direito e conhecer os bons modelos da Oratória Forense. O magnífico livro de Evandro Lins e Silva – A – A Defesa Tem a Palavra – Palavra – encerra preciosos conselhos para o advogado que pretende assomar à tribuna da Defesa. Também lhe será de gran grande de prov provei eito to a leit leitur uraa de A Beca Beca Su Surr rrad adaa, de Alfredo Tranjan, Tranjan, exímio advogado criminalista. Do prefácio que lhe escrev escreveu eu o Minis Ministro tro Evan Evandr droo Lins Lins e Si Silv lvaa consta constam m estas estas palavras textuais: “O livro de Tranjan não se lê, devora-se”. Em verdade, é um rico e delicioso alimento para o espírito!
() “Do sóbrio e severo historiador inglês (Macaulay) , , estas soberbas palavras que cortam todos os discursos: A Espanha devia esforçar-se por conquistar Portugal só para Mendes, Discursos, Herculano” (Alves Mendes, possuir Herculano Discursos, 1897, p. 143). 14
11 5. A sus sustenta ntação ção oral, al, como espécie ora oratória, obedece à estrutura formal clássica do discurso, que se compõe de quatro partes: exórdio, exórdio, exposição, exposição, confirmação e epílogo (ou peroração). ração). a) No exórdio, exórdio, que é a abertura do discurso, o orador procura conciliar a benevolência do auditório e prepará-lo para o assunto que vai tratar; (ou narr narraç ação ão), ), desen esenvo vollve o po pont ntoo b) Na exposição (ou controverso, que é o objeto mesmo da sustentação oral; c) Na confirmação, confirmação, entra o orador a provar, decisivamente, suas alegações ou argumentos; d) No epílogo (ou peroração), resume as ideias expostas e delas extrai as naturais conclusões. 6. Já terminarei esta despretensiosa palestra, antes que dentre os presentes algum ciceroniano me fulmine o exórdio famoso: “Q “Quo uous usqu quee tand tandem em ab abut uter ere, e, Cati Catili lina na (Carole Biasotti) , , patientia nostra?”. nostra?” . Três considerações, no entanto, ainda me parecem de impo im port rtân ânci ciaa para para qu quem em vai vai sust susten enta tarr oral oralme ment ntee razõ razões es de recurso no Tribunal: Tribunal: I. Postura do advogado. Ao usar da palavra, o advogado está empregando sua melhor arma, que é também instrumento de luta, luta essa pelo Direito; por isso, há de falar em pé. pé. Seria, com efeito, verdadeira incoerência e desconchavo de marca maior que se limitasse a combater sentado. Ao demais, para acompanhar de gestos suas palavras, necessita o advogado de ampla liberdade física e independência de movimentos, o que só lhe é possível estando em pé.
12 Por fim, aquele que pleiteia em pé, além de imprimir a seus seus argu argume ment ntos os mais mais forç forçaa e ênfa ênfase se,, pate patent ntei eiaa louv louváv ável el respeito aos Juízes (que o levarão em boa conta) e nisto dará ainda a conhecer que é muito digno de ser visto e ouvido por todos os homens de bem.
II. II. Out Outro cons consel elhho: seja breve. breve. Nem sempre é necessário esgote o advogado o tempo regimental de que dispõe para falar; em certos casos, não é preciso aguardar se escoe da ampulheta o último grânulo de areia. Advirta no preceito horaciano: “Esto (15) brevis et placebis”(15) . Sê breve e agradarás! E também na exortação do polido Manuel Bernardes: Bernardes: “Memoriais longos e compostos até a Deus desagradam” (16).
III. III. Cort Cortes esia ia.. No dese desemp mpen enho ho de seu seu ho honr nros osoo mand mandat ato, o, proceda sempre o advogado com elegância e correção, pois o primeiro código que lhe ensinaram não foi o Código Penal, senão o de urbanidade e boas maneiras. “A injúria é sempre um mau argumento”, argumento” , sentenciou o grande Magistrado Eliézer Rosa(17). Em pontos de urbanidade, contudo, fico dispensado de ir adiante, pois ninguém desconhece que “a nobreza elegeu seu 18) domicílio entre os advogados”(18) ! Aos advogados e demais ouvintes agradeço a atenção a tenção com que acompanharam as reflexões deste obscuro colega, cujas () Arte Poética, Poética, v. 355.
15
() Nova Floresta, Floresta , 1726, t. IV, p. 420.
16
() Novo Dicionário de Processo Civil , 1986, p. 46.
17
Rosa, A Voz da Toga, () Eliézer Rosa, Toga, 1a. ed., p. 34.
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13 deficiências talvez se compensem com a ambição que o moveu: mostrar-lhes como a sustentação oral , utilizada corretamente, pod podee cons consti titu tuir ir im impo port rtan ante te meio meio de defe defesa sa de dire direit itos os e realização de justiça. Muito obrigado!
—— Sustentação Oral. Modelo ———————————— Excelentíssimo Senhor Presidente; Demais nobres Desembargadores; Digno Procurador de Justiça, Dr. ..................................., honra e glória de sua Instituição:
1. No int inten ento to de de prom promov over er,, quan quanto to em em nós nós coub couber er,, a def defes esaa doss dire do direit itos os e inte intere ress sses es do clie client nte, e, é qu quee comp compar arec ecem emos os perante Vossas Excelências, não acaso movido(1) da incerteza do veredicto, que este será sempre o voto perfeito da razão e da consciência. Nossa presença nesta colenda Câmara argui também o sentido de um como preito de admiração a Vossas Excelências, todos Magistrados insignes pelo saber e virtudes. 2. Dout Doutos os Jul Julga gaddores ores,, foi foi cond conden enaado o apel apelaante nte a 6 anos anos,, 2 meses e 20 dias de reclusão pela prática, em concurso formal, de roubos qualificados. A respeitável sentença, entretanto, sem embargo de seu ilustre prolator, merece reforma, se não para absolver o réu, par paraa redu reduzi zirr-lhe -lhe a pena pena,, reco reconh nhec ecid idaa a form formaa tent tentad adaa do doss crimes. O réu, em Juízo, ao mesmo tempo que negava, de toda a alma, a imputação delituosa, esclarecia ter sido submetido a sevícias e maus tratos na Polícia, daí por que admitira sua coparticipação nos roubos.
15 Não Não o incri ncrimi mina nara ram m porém orém as vítim ítimas as,, qu quee seq sequer uer o conheciam, nem os corréus. As palavras das testemunhas, de sua vez, devem ser recebidas com um grão de sal(2). É que, inquiridas na instrução da causa, afirmaram não haver assistido aos fatos, dos quais só tiveram ciência por terceiros; são, pois, testemunhas de oitiva. Suas declarações, destarte, não persuadem nem concluem. A confissão extrajudicial, só por si (e isto mesmo têm proclamado nossos Tribunais), não serve de arrimo a um edito condenatório, já que muita vez é extraída a infelizes juntamente com suas fibras musculares! A absolvição absolvição do réu, ante a precariedade extrema da prova de coautoria, será portanto a única solução compatível com os preceitos da Justiça. 3. Demos, todavia, “a sejam m “add argum argument entand andum um tan tantum tum” ”, seja verdadeiros os fatos imputados ao apelante. Ainda assim a decisão de primeiro grau renderia o flanco a censura, porque houve por consumados roubos que não excederam os lindes (3) da tentativa. Os julgados que sufragam esse entendimento são infinitos em número; por amor da brevidade, pedimos vênia a Vossas Excel Excelên ênci cias as para para repr reprod oduzi uzirr, po porr sua sua ement ementa, a, apen apenas as este este venerando aresto do Colendo Supremo Tribunal Tribunal Federal: “Se o agente foi de imediato perseguido e preso em flagrante, retomado o bem, não se efetivou a subtração da coisa à esfera de vigilância do dono, tratando-se pois de crime tentado”(Revista Trimestral de Jurisprudência , vol. 102, p. 815; rel. Min. Rafael Mayer). Mayer).
16 Em presença destes argumentos, e sob a invocação dos valiosos subsídios jurídicos de Vossas Excelências, espera o apelante, mui confiadamente, hajam por bem absolvê-lo por insuficiência de prova, ou desclassificar-lhe a infração penal para a forma tentada. Muito obrigado!
_______________ Nótulas: (l) “(...) movido da incerteza do veredicto”. veredicto”. Faz muito para o Napoleão Mendes de Almeida Almeida:: “Ao emprego caso a lição de Napoleão de nós por eu (...) dá-se o nome de plural majestático (...). Autores, jornalistas, oradores podem proceder de igual forma, para evitar o egoístico emprego de eu , e o plural então se chama redatorial .O .O verbo em tais casos vai para o plural, mas é importante observar que o adjetivo em função predicativa Antes sejamo sejamoss breve breve que proli prolixo xo – concorda silepticamente: Antes Amigo atento e obrigado somos obrigado somos – Estamos Estamos persuadido disso –, procedimento que também se dá quando vós é empregado por tu (plural de deferência) : Vós estais estais engana enganado do – Vós sois caridosa” (Dicionário (Dicionário de Questões Vernáculas Vernáculas,, 1a. ed., pp. 236237). (2) “(...) devem ser recebidas com um grão de sal”. sal”. “Cum grano salis” . “Com um grão de sal. Essa expressão atualmente é comum, referindo-se às coisas que devem ser tomadas em quan qu anti tida dade de mí míni nima ma,, com com extr extrema ema pa parrcimô cimôni nia; a; em sent sentid idoo figurado, refere-se sobretudo a afirmações, frases, discursos que não devem ser acolhidos sem crítica, mas aceitos com Tosi, Dicionário de grande cautela e ponderação” (Renzo Tosi,
17 Sentenças Latinas e Gregas, Gregas, 2000, p. 802; trad. Ivone Castilho Benedetti). Benedetti). (3) “(... (...)) nã nãoo exce excede derram os lind lindes es da tent tentat atiiva” va”. Lind Linde: e: Extrema, raia, limite, marco, padrão, baliza, linda, etc. “Linde (s.m.), o mesmo ou melh melhor or qu quee linda” (Cân (Cândi dido do de Figueiredo, Figueiredo, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Portuguesa, 6a. ed., vol. II; v. linde). linde). CB