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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MA.
Processo ! "#$%&"'()"%*"))))" A+,or Ms,/ro P012co. De+c4o SIRLE5 6AR6OSA 7LORENCIO.
SIRLE5 6AR6OSA 7LORENCIO 7LORENCIO, já qualifcada nos autos do rocesso em eígra!e, atrav"s de seus rocuradores ao fnal su#scritos, vem reseitosamente $ resen%a de ' ()a', nos termos do art' *+, . do C/digo de Processo Processo Penal, aresentar
ALE8A9:ES 7INAIS SO6 A 7ORMA DE MEMORIAIS
AD' C012342A5 C634A – AD6CAC2A 1ua do 3ol, 7*7, (di!' Colonial 3ala *78 *7:, Ce ntro - 3;o
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Pelas raGHes de !ato e de Direito a seguir e)ostas'
7ATOS
A Acusada !oi denunciada, em raG;o de Iagrante, tiifcada no crime do artigo caut e ? da lei n. 77'*+8, sem antes nunca ter se envolvido com crime nenBum, comrovado or atestado de antecedentes'
A re!erida ris;o aconteceu or estar SIRLE5 6AR6OSA 7LORENCIO, rece#endo as malas e #agagens de =A3A CAC2<2A5A (11(21A DA 32<A, quando !oi areendida or oliciais militares na via K#lica, mais recisamente no retorno do Lairro 3;o Crist/v;o4irirical, ainda quando se rearavam ara adentrar em um tá)ilota%;o Ma/s =A3A CAC2<2A5A (11(21A DA 32<A Baver descido de um Nni#us de 4urismo roveniente da cidade de Ooinia, transortando várias malas sendo que no interior de uma delas Bavia considerável quantidade de maconBa M,?:? gramasQ, !ato ocorrido a/s as @@>+ Boras do dia 7++*@+7*
1ece#ido o Iagrante, !oi verifcado que o Iagrante satis!eG as e)igRncias dos Artigos +* a +8 AD' C012342A5 C634A – AD6CAC2A 1ua do 3ol, 7*7, (di!' Colonial 3ala *78 *7:, Ce ntro - 3;o 8?+@+?9+ C3A + 5 79 s' ?+@ (di!'' =onte Carlos - 4ag 3ul - D - C(P :@+7?+? PBones> ?? 9 *7*7+:?8 977@: 99:+@+9:
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do CPP, ois realiGadas as comunica%Hes e)igidas, #em como ao =P e $ De!ens/ria PK#lica'
(m desacBo, do dia 77 de A#ril de @+7*, o ='=' JuiG converte a ris;o em Iagrante em ris;o reventiva, Art' 79 do CPP, sendo revogada em !ace da rimariedade, sendo concedida assim a 4 ;<+2= =A3A CAC2<2A5A (11(21A DA 32<A, que veio de Ooinia' =ais al"m, Bá dKvida quanto o otencial de consciRncia da Acusada'
M?RITO DA A6SOLVI9ÃO AUTORIA.
NECESS@RIA
NE8ATIVA
DE
Con!orme in!orma%Hes dos autos erce#e-se a ausRncia de qualquer rova que a denunciada tinBa a inten%;o de vender ou transortar a droga areendida no local do crime, osto que a n;o e)iste rovada or indícios, a consciRncia da conduta' m seu interrogat/rio, a denunciada " categ/rica ao afrmar que n;o sa#ia do conteKdo das AD' C012342A5 C634A – AD6CAC2A 1ua do 3ol, 7*7, (di!' Colonial 3ala *78 *7:, Ce ntro - 3;o 8?+@+?9+ C3A + 5 79 s' ?+@ (di!'' =onte Carlos - 4ag 3ul - D - C(P :@+7?+? PBones> ?? 9 *7*7+:?8 977@: 99:+@+9:
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malas desem#arcadas, das quais nem sequer cBegou a transortar' Diante da insufciRncia das rovas, n;o Bá como imutar aa denunciada a autoria ela rática de tráfco de drogas, de !orma que, nos termos do art' 8, e 22 do CPP, o juiG deverá a#solve-la' As rovas traGidas aos autos claramente ratifcam o envolvimento da denunciada somente como ossível transortadora ainda que o crime n;o !oi consumado' Caso n;o seja este o entendimento do ==' JuíGo, torna-se incontestável ent;o a necessidade de alica%;o do rincíio do in dK#io ro r"u, uma veG que certa " a dKvida acerca da cula a ela atri#uída com rela%;o $ acusa%;o de 4ráfco de Drogas, ois a 1" n;o !oi encontrada em atividade de trafcncia, aenas eserava e rece#eu em m;os #agagens cujo conteKdo n;o sa#ia, nem cBegando a transortar a droga, o que em estudo mais ro!undo gera atiicidade or !alta de elementos' S que a ausRncia do !ato tíico o#jetivo, comosto da tiicidade !ormal mais a tiicidade material imlica naturalmente na atiicidade do !ato, 5o caso, a ausRncia de uma conduta Bumana voluntária da Acusada, or e)emlo, e)clui a tiicidade o#jetiva !ormal' Destarte, diante da insufciRncia ro#at/ria, osto que a acusa%;o n;o conseguisse demonstrar que os !atos e!etivamente ocorreram ara que udessem imutar a rática delituosa so#re a denunciada, n;o conseguindo, consequentemente, demonstrar que !ora a conduta da denunciada que causou a les;o ao #em AD' C012342A5 C634A – AD6CAC2A 1ua do 3ol, 7*7, (di!' Colonial 3ala *78 *7:, Ce ntro - 3;o 8?+@+?9+ C3A + 5 79 s' ?+@ (di!'' =onte Carlos - 4ag 3ul - D - C(P :@+7?+? PBones> ?? 9 *7*7+:?8 977@: 99:+@+9:
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juridicamente rotegido, que ressai dos autos, a retens;o unitiva merece ser julgada imrocedente'
5esse sentido,
TP(5A<
( P16C(33UA< P(5A<' AP( *+: A< @++@'+'++'++*@@9-+, 1elator> Desem#argador ederal 5aole;o =aia ilBo, Data de Julgamento> @@77@++?, 3egunda 4urma, Data de Pu#lica%;o> onte> Diário da Justi%a - Data> 77@@++? - Página> ?8: - 5.> @ - Ano> @++?Q[ AD' C012342A5 C634A – AD6CAC2A 1ua do 3ol, 7*7, (di!' Colonial 3ala *78 *7:, Ce ntro - 3;o 8?+@+?9+ C3A + 5 79 s' ?+@ (di!'' =onte Carlos - 4ag 3ul - D - C(P :@+7?+? PBones> ?? 9 *7*7+:?8 977@: 99:+@+9:
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DOS POSÍVEIS CRIT?RIOS DE 7IXA9ÃO DA PENA
(m#ora nítida a tese da a#solvi%;o or n;o estar comrovada a autoria no crime de tráfco, convRm demonstrar outras situa%Hes que devem ser o#servadas or ossa ()celRncia'
erifcando a situa%;o da denunciada, " ossível concluir que 321<( LA1L63A <61(5C26 " rimária e de #ons antecedentes, n;o o!erece risco ao cumrimento de ena tem residRncia f)a, residente e domiciliado a 1ua do Coqueiro, n.77, ila =agril, na cidade de 3;o
Assim, temos que o 3uremo 4ri#unal ederal assentou serem inconstitucionais os arts' , *. , e ** , caut, da AD' C012342A5 C634A – AD6CAC2A 1ua do 3ol, 7*7, (di!' Colonial 3ala *78 *7:, Ce ntro - 3;o 8?+@+?9+ C3A + 5 79 s' ?+@ (di!'' =onte Carlos - 4ag 3ul - D - C(P :@+7?+? PBones> ?? 9 *7*7+:?8 977@: 99:+@+9:
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T0AL(A3 C61PU3' C653424UC265A<' P(5A<' 41\2C6 D( (5461P(C(54(' P6332L2<2DAD( D( 3UL3424U2VW6 DA P(5A P12A42A D( <2L(1DAD( P61 1(341242A D( D21(2463 ( D( 2]AVW6 D( 1(O2=( D2(136 D6 (C0AD6 PA1A 6 25^C26 D6 CU=P12=(546 DA P(5A' P1(C(D(54(3' 7' 6 3uremo 4ri#unal ederal assentou serem inconstitucionais os arts' , *., e **, caut, da 77:*7 3P , 1elator> =in' C\1=(5 <`C2A, Data de Julgamento> 79+@@+7, 3egunda 4urma, Data de Pu#lica%;o> DJe-+* D2U 8?+@+?9+ C3A + 5 79 s' ?+@ (di!'' =onte Carlos - 4ag 3ul - D - C(P :@+7?+? PBones> ?? 9 *7*7+:?8 977@: 99:+@+9:
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