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AÇÕES POSSESSÓRIAS ESQUEMATIZADO
Uploaded by Ise Concolato Dutra
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AÇÕES POSSESSÓRIAS DIREITO CIVIL
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TJAC 2012 Juiz Substituto
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Competência
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AÇÕES POSSESSÓRIAS POSSESSÓRIAS – Art. 920 a Art. 925, CPC
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A proteção conferida conferida ao possuidor é o principal efeito da posse. - Ocorre por intermédio de a!e" po""e""#ria" propriamente dita" e pe$o de"%oro imediato. & 'E(I)I*I+A+E PASSIA: autor da ameaça, turbação ou esbulho, assim como o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que era (de má-fé). Arts. 9!, "" (“turba (“turbação ção ou esbulho esbulho praticado praticado pelo réu;”) réu;”) e 9#(Interdito" Proi-it#rio" ), $%$. Ainda caberá contra o herdeiro a t&tulo uni'ersal, porque continua de direito a posse de seu sucessor. - 'E(I)I*I+A+E A)IA: possuidor, mesmo sem t&tulo. CARAC)ERS)ICAS po ssessória em vez de outra A propositura de uma ação possessória / Art. 920, CPC1 A não obstará que o uiz conheça do pedido e outor!ue a proteção le!al correspon correspondente dente "quela, "quela, cuos requisitos requisitos esteam esteam provados provados. - Se a ao ca-34e$ ca-34e$ %or de manten mantenoo na po""e e o ator in6re""ar in6re""ar com ao de reinte6 reinte6ra raoo na po""e, o 4ice&4er"a, 4ice&4er"a, o 7i8 conecer: conecer: do pedido pedido da me"ma me"ma %orma %orma e determ determina inar: r: e;ped e;pedi ioo de mandad mandadoo ade<a ade<ado do ao" re<i"ito" pro4ado". Princ3pio "e6ndo o <a$ a parte e;p!e o %ato e 7i8 ap$ica o direito. - PRI=CPIO MIHI FACTUM FACTUM DABO TIBI JUS , se*undo ele a parte e+pe o fato fato e o ui ui aplica aplica o direit direito. o. /etermin /eterminada ada no in3cio do proce""o o a <a$<er momento. Independente de erro 6ro""eiro o m:&%é. de%”( I I 2 Art. 92/, CPC1 “# l$cito ao autor cumular ao pedido possessório o de%”( & condenação em perdas e danos; d anos; II II & & cominação de pena para caso de nova turbação; III III & & des'azimento de construção ou plantação 'eita em detrimento de sua posse() C>*>' C>*>'AÇ? AÇ?O O +E PE+I+O PE+I+OS S: Pe Perm rmit itee < <ee o a ato torr, na in inic icia ia$$ po""e""#ria, cm$e o pedido po""e""#rio com perda" e dano" e cominao de pe pena na pa para ra o ca ca"o "o de no no4a 4a t trr-a ao o o e" e"- -$ $o, o, -e -em m co como mo de"%a8im de"% a8imento ento de con"t con"tr roo o p$an p$anta tao. o. E;1 para acessar minha casa, preciso passar pelo terreno do 'iinho, que fa de tudo para impedir a passa*em. - A cm$ao é %ac$tati4a e ocorre sem preu&o de rito especial. @ Art. 922 CPC1 “ # l$cito ao réu, na contestação, ale!ando que 'oi o o'endido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos preu$zos resultantes resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor(” d0plic icee se o réu réu tamb também ém dema demand ndar ar na & CAR)E CAR)ER R +BP'I +BP'ICE CE: é d0pl contestação proteção possess1ria. & ac$ta&"e ao ré as me"ma" cm$a!e" permitidas ao autor pelo art. 92, $%$. D como "e %o""e m contrapedido. Art. 92@, CPC1 “a pend*ncia de processo possessório, é de'eso, assim ou autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento de dom$nio” & En<anto e"ti4er tramitando a ao po""e""#ria, nem o ator nem o ré podem a7i8ar, para$e$amente, a ao petit#ria para o-ter dec$arao do "e direito F po""e. 5 /G "e di"cte AÇ?O POSSESSÓRIAH 2G a AÇ?O +E PROPRIE+A+E. Em ca"o de Ente P-$ico, "# permite $iminar, "endo %ora no4a e depoi" de o4ido repre"entante da entidade. Prerro6ati4a, a$6m repre"entante de$e de4e "er o4ido ante".
REI=)E(RAÇ?O REI=)E(RAÇ?O +E POSSE – Art.92, parte %i Art. Art. 92, 92, CPC1 “+ possuidor tem direito a ser ( posse em caso de esbulho(” & OcorrJncia de e"-$o1 perda da posse contra a 'o quer a perda resulte da 'iol3ncia ou de qualquer outro - A data do esbu esbulh lhoo se fa fa nece necess ssár ário io para para procedimento a ser adotado, especial ou ordinário. & E;i6e pro4a da po""e anterior. &D impre"cind34e$ <e "e7a in%ormada o diaH POSSEKORÇA =OA – =OA – meno" de ano e dia – pe POSSE E'LA – mai" de ano e dia – no permite =?O LAE=+O PROA +OC>*E=)A' CO* ocorre ocorre a meno" meno" de ano e dia a adiJncia adiJncia de "er4e para o ator po""a compro4ar <e a trmeno" de ano e dia. 4eita e+clusi'amente nos interes não é citado citado para para aprese apresentar ntar defesa, defesa, é citado citado audi3ncia, se não comparecer não ocorre o corre nada. & PRAMO PRAMO para CO=)ES)A CO=)ES)AR R & comea comea depo de%eri o inde%eri. – Car:ter da n6i-i$idade – O 7i8 pode aceitar in6re""ado com a ao errada. & Art. 920, CPC1 uma ação possessória em de outra não obstará a qu pedido e outor!ue a proteção le!al corresponde requisitos esteam provados(” ESN>'LO – Reinte6rao )>RNAÇ?O )>RNAÇ?O – *anteno *A=>)E=Ç?O +E POSSE – Art. 92, parte ini Art. 92, CPC1 “+ possuidor tem direito a ser ma caso de turbação (((-(” & OcorrJncia de tr-ao : é o ato que embaraça o posse. /e'e o autor descre'er que atos estão molest seu direito. 5+: utiliação de caminho sem permis animais no pasto de outrem. - 2 6 +IRE)A1 e+ercida diretamente sobre o bem. - 6 I=+IRE)A1 praticada e+ternamente, mas que coisa. E;1 em raão de manobras, o proprietário não para o bem7 fechar o re*istro do 'iinho. & E;i6e pro4a da po""e anterior e continao na po )r-ao11 e+ercida de %orma indireta, sem tocar no b )r-ao – Car:ter da n6i-i$idade – O 7i8 pode aceitar in6re""ado com a ao errada. & Art. 920, CPC1
I=)ER+I)O PROINI)ÓRIO PROINI)ÓRIO – Art. 9@2 e 9@@, CPCH Art. 9@2, CPC1 “+ possuidor direto ou indireto, que tenha usto receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao uiz que o se!ure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso trans!rida o preceito(” - CAR)ER 'isand ndoo impe impedir dir que uma amea ameaça ça de CAR)ER PREE=)I PREE=)IO O, 'isa tr-ao o e"-$o possa se concretia. Incide m$ta ca"o ocorra. 5+: 8 caminhando caminhando no sentido sentido da faenda, faenda, irão in'adir. in'adir. Se in4adirem, mina ao "e tran"%orma em REI=)E(RAÇ?O +E POSSE. RE>ISI)OS / %osse atual do autor: por 1b'io a po""e a ser pro'ada tem <e "er ata$ , do contrário seria ação de manutenção ou reinte*ração na posse. 2 Ameaa de tr-ao o e"-$o por parte do réu: 5+i*e-se o usto receio que ela sea efeti'ada, ou sea, determinado ato que indique a certea de a
'I*I=AR POSSESSÓRIA - +ata da tr-ao o e"-$o : mister se fa o conh data da turbação ou esbulho, 'isto que determinará o ; rito especial tem pedido liminar, e+i*indo pro' esbulho praticado a menos de ano e dia da data do a no'a).
ação possessória em de outra não obstará a que o uiz c outor!ue a proteção le!al correspondente "quela, cuos provados(” provados(”
ou de reinte!ração; Useful nocaso Notcontrário, useful determinará que previamente previamente o ale!ado, citando.se o réu para comparec AdiJncia de 7"ti%ica 7"ti%icao o 'or desi!nada(” - AdiJncia
possibilitar ao autor oportunidade para compro'ar
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