AUMENTO DE A ARRECADAÇÃO PELA C OBRANÇA OBRANÇA DE ISS DAS I NSTITUIÇÕES NSTITUIÇÕES F INANCEIRAS INANCEIRAS
SUMÁRIO
PROCESSOS JUDICIAIS – DOIS CÓRREGOS BANCO DO BRASIL BRADESCO NOSSA CAIXA SANTANDER ARTIGOS INCIDÊNCIA DE ISS NA ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DE ISS NA ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DEPÓSITO JUDICIAL DE TRIBUTO MUNICIPAL
P ROCESSOS ROCESSOS J UDICIAIS UDICIAIS DOIS C ÓRREGOS ÓRREGOS X B ANCO DO BRASIL
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PODER PODER JUDlelARIO JUDlelARIO SAO PAULO PAULO
1 Vara Judicial Judicial da comarca comarca de Ools C6rreg C6rregos os Processo n O 165.01.2010.004760·3/000000-000
inte interp rprr
ta~ ta~ao an ana al6gi l6gica ca
do ICMS
e infr infrac acon onst stit ituc ucio iona nall
Sup - rior
Tribun I
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Ofr it ito
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Publico
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Taxativid Adm Adm! - E
legisla~ao
- Sumu Sumula la 156 do
Justi~a
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Recursos
rejeitados.
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721 721/258 /258/2 /2). ).
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Embargos
04.08. .08.97 97 - V.v V.v..
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clar clara~ a~ao ao n. 248.6 8.668-2 8-2 - Sao Paulo - 7 a Camara
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- In xis ten cia de afronta
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1 Vara Vara Judic Judicia iall cia cia coma comarc rca a de Dai Dais s COrregos Proce 0.004760-31()()O()( )O()()() )().. ..() () 0nS! 165.01.201 0.004760-31()(
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pre previsao visao da exa~ao
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nfcipal (lei n.o 24 6/98 /98, ite item 43 do An Anexo V e Lei
287 103).
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P ROCESSOS ROCESSOS J UDICIAIS UDICIAIS
DOIS C ÓRREGOS ÓRREGOS X BRADESCO
P ROCESSOS ROCESSOS J UDICIAIS UDICIAIS
DOIS C ÓRREGOS ÓRREGOS X N OSSA OSSA C AIXA
P ROCESSOS ROCESSOS J UDICIAIS UDICIAIS
DOIS C ÓRREGOS ÓRREGOS X S ANTANDER
PODER PODER .JUDIC .JUDICIARI IARIO O sA o PAULO
COMARCA COMARCA DE DOIS CORREG?S CORREG?S-SP -SP
- CONC CONCLUS LUSAO AO Em 12.11.10, fayo fayo este estes s auto autos s conc conclu luso sos s ao MM MM.. Juiz Juiz de Dire Direit ito o da Com omar arca ca Douto outorr PAULO HENRIQU IQUE STAH TAHLBE LBERG NATAL. TAL. - Eu C 1L.U .:b..M b (Cristina (Cristina Aparecida Aparecida Teixeira Teixeira Mazziero Mazziero - Mat. 94.90994.9090) Escr. subscrevi.
v.
Ante Ante a ma mani nife fest stay ayao ao da exeq exeque uent nte, e, que que adot adoto o como como raza razao o de deci decidi dir, r, inde indefi firo ro a nome nomeay ayao ao de bens de fls. fls. 43/4 43/49 9 e defiro defiro 0 pedido pedido de bloqueio bloqueio lion line" line" de numerarios numerarios existentes existentes junto as Instituiyo Instituiyoes es Financeira Financeiras, s, atraves atraves do Sistem Sistema a BACEN BACEN JUD. Event Eventual ual ped pedido ido de renova renovay8. y8.o o do bloque bloqueio io devera devera ser fundam fun dament entado ado,, aprese apresenta ntado do as razoes razoes e indfcio indfcios s justifi justificad cadore ores s para para novo novo bloqueio. Oecorrido 0 praz prazo o de trin trinta ta (30) (30) dias dias,, cont contad ados os do pedido ped ido do bloquei bloqueio, o, com ou sem sucesso sucesso,, manife manifeste ste-se -se o(a) o(a) credor( credor(a) a) em dez dias, requerendo requerendo 0 que de dire direiito. to. , Int. DC, 12.1
UE STAHLBER STAHLBERG G NATAL NATAL IZ DE DIREITO -
I < X . f f . ('0 C:tm
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recebi
estes
autos
em
Cart6rio.
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Eu
Escr. subscrevi.
CERT CE RTID IDAO AO - Re Reme mess ssa a e publ public icac acio io
no DJE DJE
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da Justiya Eletronico o(a o(a) despacho/decisao 1I {0 Considera Consideray8.o y8.o data da publicaya publicayao o
R pomblllzacao em .' . . d E ( r o dia dia util util subs subseq eque uent nte e a da data ta acima acima me menc nclo lona na a. U , : f > : ) " = , · ubscrevi.
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Pod Pod r
ibo de Protoc Protocola olame mento nto de Bloqueio Bloqueio de Valore Valores s
para para obter obter ajuda ajuda na confl conflgur gural;a al;ao o
da impre impressa ssao, o, e cliqu clique e aQ u para imprimir. imprimir.
Dados do bloquelo Sltua~o
da
Sollclta~io:
Ordem Judicial Judicial alnda nio disponlb disponlblllza lllzada da para as Flnancelras
Instltul~6e5
As orden ordens s judlCials judlCials protocola protocoladas das ate as 19hOOmin 19hOOmin dos dos dlas utels serao serao consol consollda ldadas das,, trans transforr forrnad nadas as em arqUiv arqUivos os de rernes rernessa sa e dispol1lb dispol1lbillzad illzadas as slmultan slmultaneam eamente ente para todas todas as InstltlJl< InstltlJl<;oes ;oes Flnancei Flnanceiras ras ate as 23hOOrnin 23hOOrnin do rnesmo rnesmo dla. As ordens ordens JudlClals JudlClals protocolad protocoladas as apos apos as 19hOOmin OU em dlas nao nao utels utels serao serao tratad tratadas as e dlspon dlsponlbillza lbillzadas das as Instllul<;6 Instllul<;6es es Financelr Financelras as no arquiv arquivo o de remessa remessa do dla uti I Imedlat Imedlatam amente ente postenor. postenor.
umero umero do Protocolo: Protocolo: Data/Hora Data/Horarlo rlo
I
20100002681318
de protocola protocolamen mento: to:
12/1 12/11/ 1/20 2010 10
I I
15h5 15h56 6
Numero Numero do Processo: Processo:
1029/2010
Tribunal:
TRIB TRIB DE JUSTI JUSTICA CA DE SAO SAO PAULO PAULO
VaralJuizo:
14036 14036 - VARA VARA UNICA UNICA DE DOIS DOIS CORR CORREGO EGOS S
.1ulz .1ulz Sollcl Sollcltant tante e do Bloquelo: Bloquelo:
PAULO PAULO HENR HENRIQUE IQUE STAHLBER STAHLBERG G NATAL NATAL
Tlpo/N Tlpo/Natu aturez reza a
da A~o:
I
I I
Execul;ao Execul;ao Fiscal Fiscal
CPF/CN CPF/CNPJ PJ do Auto Autor/E r/Exe xeqUe qUente nte Nome Nome do Autor/ Autor/Exe ExeqUe qUente nte
I
da
I
da AC;i AC;io: o: A~lo:
MUNICiPIO MUNI CiPIO
I
DE DOIS CORREGOS CORREGOS
Reus/Executados Rela~o dos Reus/Executados Reu/Executado 90 .4 .4 00 00 .8 .88 8/ 8/ 05 05 24 24 -5 -5 2 SANTAND SANTANDER ER S.A.
Valor a Bloquear : BA BA NC NCO
4 73 73. 91 91 1, 1, 57 57
[
Contas Contas e Apllcac;oe Apllcac;oes s Financeira Financeiras s Atlngida Atlngidas s
Instituic; Instituic;oes oes financeira financeiras s com relaciona relacionament mentos os CPF/CNPJ CPF/CNPJ no momento momento da protocoliza protocolizac;ao c;ao..
Voltar Voltar para a tela tela inicial inicial do sistema sistema
com
)
11
0
PODER PODER JUDlelARIO JUDlelARIO SAO PA PAULO ULO 1! Vara Vara Judi Judici cial al da coma comarc rca a de Dois Dois C6 C6rr rreg egos os Proc Proces esso so n9 165.01.2011.000048-21000000-000
Autos Au tos n.o 1029/2010 Embargos it execuC execuC;ao ;aofisca fiscall nO003 nO 003/201 /2011 1 Emba Embarg rgan ante te::
Banco anco San Santa tand nder er
Brasi rasill S/ A
Emba Embarga rgado do:: Mun unici icipio pio de Do Dois is Co Corre rrego gos s
1-
RelatoriQ
Banco
Santander
Brasil
S/A
opos
execuc;ao fis fiscal que Ihe Ihe move a Prefeit feitu ura
divid ivida a ativa iva;
e no me merito ito:
para para a ma materi teria a trib tribut utad ada a; taxa taxati tivi vida dade de
Municip icipa al
lidade a) nulid
Corre Corregos gos,, aduzind aduzindo, o, prelim prelimarm armen ente: te:
a) competen tencia
embargos
de Dois
da certida idao
exclus lusiva iva
b) care caren ncia cia de perm permis issi sivo vo
da
cobran<;a de
ISS
sobre
despesas; no mais, is, pugnou pelo acolhim lhime ento
de
da Uniao iao
lega legall para para a
da lista lista de serv servic ic;o ;os s de de adm adminis inistr tra< a<;a ;ao o de fund fundos os;;
imp impropriedade
a
recupera<;ao dos embargos
c) de e
improced improcedencia encia da execuc execuc;ao. ;ao.
Devi Devida dam mente ente impu impug gnaC naC;ao ;ao, ataca tacand ndo o
inti intim mada, ada,
a emba embarg rgad ada a
espe specifi cifica cam mente
leva levan ntad tados pela pela insti institu tuic ic;a ;ao o fin finance anceir ira a
cad cada
apre aprese sent ntou ou
um dos dos
(fls (fls.. 180/ 180/19 195 5).
pontos ntos
Pleit leiteo eou u a
improc improcede edencia ncia dos emb embarg argos. os. Juntou Juntou docum document entos. os.
As part partes es espe especif cifica icara ram m prov provas as (fls. (fls. 339; 339;
0 '
11- Fundamentacao
o feito materia
merece
e ex excl uS.lva lvamente
jul julgamento
de merito ito
antecipado,
e nao demanda
pois
a
dila ilac;ao ;ao
PODER JUDlelARIO SAO SA O PA PAUL ULO O Vara Judic Judicia iall da coma comarc rca a l'Vara Processo n
2
de Dois Dois C6 C6rre rrego gos s
165 01 2011 000048-21000000-000 .'
.
prob probat ator oria ia (Lei (Lei n. 6830 6830/8 /80, 0, art. art. 17, 17, para paragr graf afo o unic unico o e art. art. 740, 740, do CPC CPC), ),
Passoa analisar as preliminares preliminares ventiladas.
Quanto a
prelim limina inar: a) nulid lidade da certid rtida ao de
'rl'a a de de merito ito divi divida da ativ ativa, a, ence encerr rra a mate'rl'
e sera analis lisada
conjuntamente. Passoa analisar 0 merito, A CDA CDAqu que e instru instruii a inic inicial ial nao nao e nula nula,, nem nem eivad eivada a de dema demais is vicios vicios que que Ihe compro comprome metam tam a regula regularid ridad ade. e.
Com Com efe efeit ito, o, a Cert Certid idao ao da Dfvid fvida a Ativa tiva junt juntad ada a a fls, fls, 08 dos dos auto autos s da exec execu~ u~ao ao fis fisca call pree preenc nche he os requ requis isit itos os previ previsto stos s no artigo artigo 2a da Lei Lei 6.83 6.830/8 0/80, 0, bem bem como como do artig artigo o 202 202 do Codigo Codigo Tributar Tributario io Nacion Nacional. al. o titulo titulo faz men~ men~ao ao expre express ssa a a origem "id:,
relatando a que ela se refere.
~
...
Ve-se, assim que a CDA nao peca no que diz respeito a
indi indica ca~ ~ao da orig origem em da divi divida da,,
desc descre reve vend ndoo-a a
detal detalha hada dame mente nte e indica indicand ndo o seu funda fundam mento ento legal. legal.
Outro Outross ssim im,, nao se vislum vislumbr bra a qualq qualque uerr pre]ul pre]ulzo zo a defe defesa sa do emba embarg rgan ante te,, porq porqua uant nto o expl explan anou ou por por varia varias s folh folhas as
2
PODER PODER JUDlelAR JUDlelARIO IO SAO PAU PAULO LO 1
I d coma comarc rca a de Dol Dols s Corr Correg egos os
1 Vara Jud~c1Ia65;1 Jud~c1Ia65;1 2011.000048-2100 2011.000048-210000000000-000 Prooes80 n .'
acer acerca ca da ma mate teri ria a qu que e Ihe Ihe acar acarre reto tou u a Im Impo posi sic. c.;a ;ao o d~ au auto to de . _ d stra a ciencia inequlvoca do conteudo le legal e Infr Infrac ac;a ;ao. o. Isto Isto emon emon e originaram a aplicac;ao ;ao da multa, normative d os f atos qu maxime ma xime dian diante te da docum documen enta tac. c.;a ;ao o acos acosta tada da ao aos s au auto tos. s. Adem Ademai ais, s, ha indi indica cac; c;ao ao espe espedf dfic ica a da legi legisl slac ac.;a .;ao o mu muni nici cipa pall ap aplilica cada da,, a qu qual al faz referencia a base de calculo e allquota. A que questao controvertida
principal
nos autos
e a
i1egal i1egalida idade de ou nao da cobranc cobranc.;a .;ado do ISS em razao razao da presta prestac.; c.;ao ao de servic servic;o ;o ban bancar cario io cons consist istent ent
na ad admin minist istrac rac;ao ;ao de fundo fundos. s.
A ad admi mini nist strr c;ao c;ao de fund fundos os mu mutu tuos os e um serv servic ic;o ;o desv de svin incu cula lado do daquel daqueles es inere inerent ntes es as ope opera rac.; c.;6e 6es sd
cred credit ito, o, s gu guro ro
ou cambl camblo. o. Na Nao o se cons constl tltu tuii em op oper erac ac.; .;ao ao-m -m io real realiz izad ada a asse ssegu gura rarr
a ope pera rac; c;ao ao fin finan ance celr lra a-fi -fim.
Trat Trata a-se -se
disc discri rimi mina nada da na Le Leii Co Comp mple leme ment ntar ar 56 56/8 /87. 7. Port Portan anto to,,
para pa ra
de ativ ativiida dade de sta sta a razao razao
de ser da exac;ao.
Regi Re gist stro ro qu , nad nada a obst obstan ante te a tax tax tivi tivida dade de da list lista a de servic;os ;os, ~ ju jurisprudencia
consagrou
a possibllidad
de
util utiliz izac ac;a ;ao o da inte interp rpre reta tac; c;ao ao ext ext n Iva dos dos It ns n la enume enumera rado dos. s. Nesse 5 ntido:
MBARGOS
DE
Enquadram nto
DECLARAr;AO
na
Interpr tac;ao ana/oglca
Iista
d
xt n Iv Iv
rv/~os - Nao Incid ncla
do ICMS - In xlst ncia de af a fronta A
constltuclona/ e Infr Infrac acon onst stit ituc uclt ltyn yn
I gislac;ao
I - Sumu Sumul l
156 do
PODE PODE
JUDI JUDICI CIAR ARIO IO
SAO PAULO a de Dols C6rregos Judicial l'Vara Judicial
da comarocOOO48-2 comarocOOO48-21000000 1000000-000 -000
ProcessO n2165.01.2011. . upenor 5
T"ribu ibunal de
Justi(} i(}a
-
Recursos
nao
II
'd proVl os -
Embargos rejeitados.
-
Declara£;aon. on.
(Embargos a
Sao Paulo Paulo - 7 248 668-2 - Sao .
de Dire ireito ito Public lico - Relat lator:
Jovino ino
de
A
Camara
de Sylos los
-
bancaria - List ista de servir; ir;os
-
Taxativ xativid ida ade - Aplica licar;a r;ao exte exten nsiva siva e analo nalogi gica ca
-
04.08 04.08.97 .97 - V.V. *721/258/2). ivida ade ISS - Ativid
dmissibi ibilidade lidade,, A dmiss
desd desde e que que nao nao cria criado do tribu tributo to novo novo
_ Exc xclu lusa sao o da exec execur ur;a ;ao o do impo impost sto o com com rela relar; r;a ao a determin determinad adas as operar operar;6es ;6es realizad realizada as anteriorm anteriormente ente ao adven dvento to da LC 56/87 - Inte Inteli lig gencia
do art. art. 107
do CTNe Dec.-lei 834/69 - (TARS) (TARS) RT 720/245.
Outrossim,
nao
se
pode
olvidar
Comp Comple lem menta entarr 116/ 116/20 2003 03 tam tambem bem arro arrolo lou u serv servic ic;o ;o prest restad ado o
pelas las
inst instit itui uic; c;5 5es
que
a
tal tal ativ ativid idad ade e
fin financeir ceira as,
Lei
com como
esta stando ndo,
portanto, portanto, sujeitas a especi especie e tributa tributaria. ria. Acresc Acrescent ente-s e-se, e, ainda ainda,, que a adminis administrac trac;ao ;aode de fundos fundos e ativida atividade de acesso acessoria, ria, comple compleme menta ntar, r, das inst'tuiC inst'tuiC;5€ ;5€s s finance financeiras iras.. Ressa Ressalte-s lte-se e que
0
fato fato de serem
tidas tidas por por aces acesso soria rias, s, nao nao Ihes Ihes retira retira a impo importa rtanc ncia ia
econ econom omica ica,,
posto posto qU€ boa parce parcela la das receita receitas s destas destas instituic instituic;5e ;5es s decor decorrem rem das conhecida conhecidas s operac;5es operac;5esaces acessorias sorias..
Por fim fim, anoto que ha previ revis sao da exac exac;a ;ao o na legisl legisla~ a~ao ao muni municip cipal al (lei (lei n.o 2416/98, ite item 43 do Anexo exo V e Lei n. O
2874/03).
4
PODER PODER JUDlel JUDlelARI ARIO O SAO PAULO 1! Vara Vara Judici Judicial al da comarca comarca de Dois C6r C6rreg regos os Proces Processo so n2 165.01.2011.000048-21000000-000
Enfi nfim, e plau plaus sivel a leitura ura
extensi nsiva
dos do s itens
cons constan tante tes s da list lista a de serv servic ic;o ;os s da Lei Comp Comple lemen mentar tar para para que se enquadre enquadre servic; servic;os os identi identicos cos aos ja previstos. A resp respei eito to,, conv convem em tran transc scre reve verr ares aresto to do C. STJ STJ a respei respeito to da pacifi pacifica cac; c;ao ao da materi materia a em deb debate ate::
r
AG RAVO RA VO T RI RIB UT UT A RI RIO .
IS SQ SQ N. N.
REGI RE GIM M EN TAL TA L S ER ER VJ VJ (;O S
LIST LI STA A ANEX AN EXA A AO DE CR ETOET O-LE LEI I
firm firmo ou-se -se
RECU RE CU RSO RS O
B AN AN CA CA RI RIO S. S.
ESPE ES PECI CIAL AL..
95 E 96 DA
[ T EN EN S
406/68.
INTE IN TERP RPRE RETA TAc;A c;A O POSSI POSSIBI BIUDA UDADE. DE.
NO
AN AL6G AL 6G ICA IC A
OU
XTEN XT EN SIVA SI VA..
DESPR DESPROVI OVIMEN MENTO TO..
no sen sent/d t/do de aue
it
Lista d e SefY efYlcQ lcQS. (com (com r dac;a c;ao
56, de 15 d
dada dada pela pela Lei Lei Comp Complem lemen enta tar r
d ze zembro
d
1987)
anexa anexa ao Decreto-L Decreto-Lei ei 406/68, para efeit feito o de inc incide idencia de IS ISS, taxa taxativa tiva
(
com
,
admitind dmitindo-s o-s
in uito
de
expres ressamente
se
prev revisto istos s,
mas
com
nomenclatu latura ra
dive iversa rsa,
Procedentes. 2. deco decorr rren ente tes s
As
rubricas
da "cob "cobra ram m;a
impugnadas
de tribu tributo tos" s"
abrigam
"tran nsfe sferen rencia cia e da "tra
fundo fundos" s" entre entre conta contas, s, oper opera ac;oes c;oes que se amolda amoldam m
as
receitas de
perfeitam perfeitamente ente
prev previso isoes es lega legais is conti contida das s nos nos itens itens 95 e 96 da Iist Iista a anexa nexa ao
Decreto-L"ei 406/68. 3. Agravo regime imental tal
~
desprovido.
/
~
5
PODER PO DER JUDlelARIO JUDlelARIO SAO PAU PAULO LO Vara Vara Judi Judicia ciall da com comar arca ca de Dois Dois C6 C6rr rreg egos os Processo " 2 165.01.2011.000048-21000000-000
1!!
(AgR (A gRg g no Resp Resp 806. 806.08 089/ 9/R RS, ARRU ARRUDA DA,, PRIM PRIMEI EIRA RA TURM TURMA, A, julga julgado
ReI. ReI. Minist inistra ra DENIS ENISE E
em
03/06 /06/20 /2008,
Ole
16/06/2008).
Fina Finalm lmen ente te,, nao nao merec erece e acol acolhi him mento ento
a tese tese de que que
a inci incide den ncia cia do ISS ISS na adm adminis inistr tra ac;a c;ao de fund fundo os
por por cOQta de
uma supo uposta sta trib tribu utac tac;ao ;ao pelo elo IOF IOF. Isto Isto porqu orque e a capta aptac; c;a ao e res resgate devem ser realiza izados
na agencia
local;
logo,
0
0
fato
gera gerado dorr do trib tribut uto o em que quest stao ao se deu deu na Com Comar arca ca,, deve devend ndo o ser ser aqui tributado. tributado.
III III - Dispos ispositiv itivo o
Ante impr impro ocede ceden ntes tes
0
os
expo expost sto o e
0
prese resen ntes tes
mais ais que que dos dos auto autos s cons consta ta,, julg julgo o embargo argos s
a
exec execuc uc;a ;ao o
fisca fiscal. l.
Cond Conden eno o a emba embarg rgan ante te nas nas cust custas as e desp despes esas as proc proces essu suai ais, s, bem bem com como hono honora rari rios os advo advoca catf tfci cios os que que arbi arbitr tro o em 10% 10% sobr sobre e
0
da exe execu cuc; c;ao ao,, corri corrigi gido dos s monet oneta a ria ria mente ente desd desde e a propos propositu itura ra
valor dos dos
pres presen ente tes s emba embarg rgos os,, nao nao inci incidi dind ndo o juro juros s sobr sobre e esta esta verb verba a sena senao o ap6s a con constit stitu uic;a ic;ao o em mora do deved vedor. julgo julgo
extint extinto o
0
processo com conhecime imento
Por con conseqO seqOen enc cia, ia, do merito ito,
term termos os do art. art. 269, 269, inci inciso so I, do C6di C6digo go de Proce Process sso o Civi Civil. l.
P.R.I.
e Stah Stahlb lber erg g Natal atal z de Direito ireito
nos
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2011.0000100513 2011.0000100513 ACÓRDÃO Vistos, Apelação
nº
relatados
e
discutidos
0000048-66.2011.8.26.0165,
estes da
autos
de
Comarca
de
Dois Córregos, em que é apelante BANCO SANTANDER BRASIL S/A sendo apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CORREGOS. , ACORDAM
em
15ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Negaram
provimento
ao
recurso.
V.
U.",
de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O
julgamento
teve
a
participação
dos
Exmos.
Desembargadores ERBETTA FILHO (Presidente) e ARTHUR DEL GUÉRCIO. São Paulo,7 de julho de 2011.
RODRIGUES DE AGUIAR RELATOR Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO Nº APEL.Nº COMARCA APTE. APDO.
: : : : :
17311 0000048-66.2011.8.26.01 0000048-66.2011.8.26.0165 65 DOIS CÓRREGOS BANCO SANTANDER BRASIL S/A MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
APELAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ISS, exercícios de 2007 a 2010 Municípios de Dois Córregos Alegada nulidade da sentença e da CDA Inocorrência Serviços bancários “Administração de Fundos” Incidência devida RECURSO IMPROVIDO.
1. Apelação do embargante BANCO SANTANDER BRASIL S/A (fls. 352/ss) contra r. sentença (fls. 344/ss) proferida pelo MM Juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, em embargos à execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS, referente referente ao não recolhimento de ISSQN sobre as atividades de administração de fundos, entre 01/04/2007 e 30/06/2010. 2. Na inicial dos embargos, em preliminar, alegou o requerente nulidade da CDA, eis que não observa os requisitos elencados no artigo 2º, § 5º, incisos II, III e IV, da LEF. No mérito, alega que as atividades desenvolvidas são tributadas com IOF; que a lista anexa à LC 116/03 é taxativa, não se admitindo a interpretação analógica. Aduz, ainda, que sobre as atividades-meio não deve incidir o ISS, já que constituem condição para outra atividade. Impugna, ademais, a incidência de ISS sobre a conta “Recuperação de encargos e despesas”, pois não representa prestação de serviço. 3. A r. sentença julgou improcedentes os embargos, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, sob o fundamento de que a CDA não é Apelação nº 0000048-66.2011.8.26.0165
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nula, eis que preenche todos os requisitos do artigo 2º da LEF, não havendo prejuízo à defesa do embargante. No mérito, considerou o juiz a quo que incide ISS sobre as operações denominadas por “Administração de Fundos”, já que constituem prestação de serviço, havendo previsão na lista anexa à LC 116/03, bem como legislação municipal. 4. Inconformado, apela o embargante alegando nulidade da r. sentença, sob o argumento de erro quanto à apreciação de pedidos de nulidades formulados em primeiro grau e apreciados como matéria meritória. No mais, reafirma todas as alegações trazidas na inicial dos embargos à execução, 5. Recurso tempestivo, preparado (fls. 381/ss) e respondido (fls. 388/ss). É o relatório. 6. Trata-se de apelação do embargante, contra r. sentença proferida em embargos à execução fiscal, referente a ISS incidente sobre administração de fundos, exercícios de 2007 a 2010, conforme CDA acostada às fls. 08 do apenso. O recurso não merece provimento, conforme fundamentos seguintes: 7. Quanto à alegação de nulidade da r. sentença. O embargante alega nulidade da. r. sentença, aduzindo erro quanto à apreciação de pedidos de nulidade formulados em primeiro grau e apreciados como matéria meritória. Não procede tal alegação. Isso porque, a r. sentença apreciou a alegação de nulidade da CDA, tal como formulada pelo embargante. Decidiu o juízo a quo pela regularidade da CDA, já que preenche os requisitos do artigo 2º da Lei 6.830/80, bem como 202 do CTN. Consignou, ainda, o juiz de primeiro grau, que a CDA faz menção à origem da dívida, descrevendo-a detalhadamente e indicando seu fundamento legal. Assim, não há que se falar em nulidade da r. sentença. Apelação nº 0000048-66.2011.8.26.0165
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8. Quanto à alegada nulidade da CDA. Também nesse ponto, não procede a alegação do apelante. A CDA (fls. 08 do apenso) é expressa em identificar o serviço tributado, qual seja, a administração de fundos. Indica, ademais, o valor da dívida, composto do valor principal, juros, multa e correção monetária, mencionando a fundamentação legal. Anote-se que o critério quantitativo da regra matriz incidência tributária foi fixado com base no artigo 148 do CTN, conforme se vê às fls. 26 dos autos em apenso. Identificada a atividade tributada, assim como o valor do débito, não há que se falar em cerceamento de defesa. Dessa forma, não se vislumbra a alegada nulidade da CDA, já que preenche os requisitos do § 5º do artigo 2º da LEF, bem como artigo 202 do CTN, não merecendo reforma a r. sentença. 9. No mérito, os argumentos do apelante não merecem ser acolhidos. Com efeito, a questão discutida nos autos se refere à incidência ou não de ISS sobre as atividades de administração de fundos, exercidas pela apelante. O contribuinte alega que a lista de serviços é taxativa. Ademais, aduz que a incidência de ISS implicaria bitributação, eis que incide o IOF, de competência da União. Por fim, alega que suas atividadesmeio não são passiveis de incidência de ISS, pois apenas viabilizam as atividades-fim, sendo essas tributadas pelo IOF. Contudo, tais argumentos não prosperam, conforme fundamentos seguintes. A LC 116/03, no que se refere à administração, traz o seguinte texto: 15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de Apelação nº 0000048-66.2011.8.26.0165
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cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
O ente público, quando do lançamento de tributos, deve-se ater aos princípios da legalidade e da taxatividade, tributando apenas os serviços previstos em legislação pertinente. No entanto, se por um lado, deve-se observar a taxatividade dos serviços, por outro, nada impede que se faça uma interpretação extensiva dos itens acima descritos, para que serviços correlatos sejam tributados por ISS. Se assim não fosse, bastaria a mudança nominal do serviço para que houvesse a exclusão do fato gerador. O que se revela imperativo, portanto, é a natureza do serviço prestado, e não a nomenclatura dada pela instituição bancária. Nesse sentido, encontramos diversos julgados na jurisprudência, a exemplificar: TRIBUTÁRIO - ISS - SERVIÇOS BANCÁRIOS LEI COMPLEMENTAR N. 56/87 - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406/68 - ITENS 95 E 96 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - POSSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou-se no sentido de que a lista anexa ao Decreto-lei n. 406/68 comporta interpretação extensiva a fim de abarcar os serviços correlatos àqueles previstos expressamente, uma vez que, se assim não fosse, ter-se-ia, pela simples mudança de nomenclatura de um serviço, a incidência ou não do ISS. Precedentes. Agravo regimental improvido. (Ag. Reg. no Resp 661.921/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17.04.08, DJ 05.05.08)
No mesmo sentido: Embora taxativa em sua enumeração, a lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68 comporta, dentro de cada item, interpretação extensiva para o efeito de fazer incidir o tributo sobre os serviços bancários congêneres àqueles descritos. Precedentes. Não se Apelação nº 0000048-66.2011.8.26.0165
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pode confundir (a) a interpretação extensiva que importa a ampliação do rol de serviços, com inclusão de outros de natureza diferente dos indicados, com (b) a interpretação extensiva da qual resulta simplesmente a inclusão, nos itens já constantes da lista, de serviços congêneres de mesma natureza, distintos em geral apenas por sua denominação. A primeira é que ofende o princípio da legalidade estrita. A segunda forma interpretativa é legítima (cf. REsp 1016072/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, J. 27/05/2008, DJ de 09/06/2008, in site do STJ).
E ainda: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite uma leitura extensiva de cada item, a fim de se enquadrarem serviços idênticos aos expressamente previstos. Precedentes. (AgRg no Ag 824609 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0205333-4, relator Min. HERMAN BENJAMIN, T2, DJ 10/03/2009, DP 24/03/2009)
Ademais, ressalte-se que os serviços acessórios, desde que não constituam hipótese de incidência de IOF, o que implicaria bitributação, são passíveis de incidência de ISS, desde que assim previstos na legislação pertinente. Assim, a “Administração de Fundos”, atividade ora tributada, está prevista na LC 116/03 e legislação municipal correspondente, como sendo atividade passível de tributação por ISS. Devida, pois, a incidência. Não há que se falar, por outro lado, em bitributação, uma vez que tal atividade não é fato gerador de IOF. Apelação nº 0000048-66.2011.8.26.0165
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No mais, a presente execução refere-se apenas, segundo consta da CDA, à administração de fundos, e não à recuperação de encargos e despesas, motivo pelo qual a análise da alegação do apelante quanto a não incidência de ISS sobre recuperação de encargos e despesas resta prejudicada. Ante o exposto, não merece reparo a r. sentença proferida. Pelo meu voto, nega-se provimento ao recurso.
RODRIGUES DE AGUIAR Des. Relator
Apelação nº 0000048-66.2011.8.26.0165
7
fls. 1
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Registro: 2011.0000224605 2011.0000224605 ACÓRDÃO Vistos, Embargos
relatados de
e
discutidos
Declaração
estes
autos
nº
de
0000048-
66.2011.8.26.0165/50000, da Comarca de Dois Córregos, em que
é
embargante
BANCO
SANTANDER
BRASIL
S/A
sendo
embargado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CORREGOS. , ACORDAM
em
15ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Rejeitaram
os
embargos.
V.
U.",
de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O
julgamento
Desembargadores
teve
EUTÁLIO
a PORTO
participação (Presidente
ARTHUR DEL GUÉRCIO E ERBETTA FILHO. São Paulo,6 de outubro de 2011.
RODRIGUES DE AGUIAR RELATOR Assinatura Eletrônica
dos
Exmos.
sem
voto),
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO Nº : 17662 EMB.DECL N.: 0000048-66.2011.8.26.0165/50000 COMARCA : DOIS CÓRREGOS EMBTE. : BANCO SANTANDER BRASIL S/A EMBGO. : MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inocorrência REJEITADOS.
Alegada omissão
1. Tempestivos Embargos de Declaração opostos pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A (fls. 409/ss), contra o v. Acórdão de fls. 400/ss que negou provimento à apelação, entendendo que incide ISS sobre a administração de fundos. 2. Alega o embargante que o v. acórdão foi omisso em relação à ilegitimidade ativa da relação jurídico-tributária. Prequestiona os artigos 3º e 4º da LC 116/03. É o relatório.
3. Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão quanto à ilegitimidade ativa da relação jurídico-tributária. jurí dico-tributária. Não procedem os embargos. Isso porque, a questão da legitimidade ativa da relação jurídico-tributária não foi objeto da inicial dos embargos à execução nem da apelação interposta. Assim, não há que se falar em existência de omissão a ensejar a propositura de embargos à execução fiscal. Ademais, é vedado o conhecimento de ofício da ilegitimidade ativa da relação jurídico-tributária nesta via eleita, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa. Por outro lado, a análise dessa questão demanda Embargos de Declaração nº 0000048-66.2011.8.26.0165/50000
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fls. 3
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
produção de provas, sendo que a ora embargante teve oportunidade para requerê-la (fls. 338), mas pretendeu a produção de provas apenas para demonstrar o real escopo das contas autuadas, com o fim de demonstrar a não incidência do imposto (fls. 341/ss). Conclui-se, portanto, que não há omissão no v. acórdão. Pretende, em verdade, a rediscussão da matéria, o que é inadmissível pela via eleita. Pelas razões acima expostas e mais seus judiciosos fundamentos, fica mantido o v. acórdão. Pelo meu voto, rejeitam-se os embargos.
RODRIGUES DE AGUIAR Relator
Embargos de Declaração nº 0000048-66.2011.8.26.0165/50000
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ARTIGO “I NCIDÊNCIA NCIDÊNCIA DE ISS NA ADMINISTRAÇÃO DE F UNDOS UNDOS”
REVISTA DIALETICA DE OIREITO TRIBUTARIO (ROOT) ISSN 1413-7097
( O U TU TU B R O • 2 00 00 9) 9)
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em destaque na capa desta edi~iio.
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30 "
Incide Incidenci nciaa do ISS ISS na Administra~ Administra~ao ao de Fundos Emer Emerson son Viei Vieira ra Rfds Rfds
1. Introdu~o
o
objetivo deste estudo e avaliar avaliar a constituciona constitucionalidade lidade da incide incidencia ncia do Impost Imposto o sobre sobre Servi9 Servi90s 0s de Qualque Qualquerr Nature Nature-za (ISS) (ISS) na ativida atividade de de adminis administra tra~ao ~ao de fundos. fundos. Para Para tantanto, 0 trabal trabalho ho foi dividid dividido o em tres parte partes. s. De inicio, inicio, consiconsidera90es dera90es acerca do sistema financeiro brasileiro brasileiro serao introduzidas, com 0prop6s prop6sito ito de se estudar estudar a natur natureza eza econom economiica de urn urn fundo fundo de investi investimen mento to e a nature naturezaj zajuri uridic dicaa da atiatividade vidade de adminis administnitni-lo. lo. Em seguida seguida,, as leis leis definidor definidoras as dos servi~ servi~os os sujeit sujeitos os ao ISS ISS serao serao aprese apresenta ntadas das e alguma algumass frefreqtientes qtientes confusO confusOes es dirimida dirimidas, s, a fim de que uma perspe perspectiv ctivaa hist6rica hist6rica da competenc competencia ia municipal municipal para tributar tributar a presta9ao presta9ao de servi~o servi~oss de adminis administra tra9ao 9ao de fundos fundos possib possibili ilite te uma meIhor Ihor comp compree reensa nsao o dos conce conceitos itos juridic juridicos os envolvi envolvidos dos.. Por fim, demonstr demonstrado ado que urn fundo de investimento investimento e uma copropri proprieda edade, de, que administ administrara-lo lo consti constitui tui obriga obriga9ao 9ao de fazer fazer completamen completamente te desvinculada desvinculada de atividade atividade financeira financeira e que que os Municipios 1 tern compete competencia ncia exclusiva exclusiva para 0 ISS, ISS, concluirconcluirse-a se-a que a exa9ao exa9ao instituid instituidaa pela pela Lei Comple Complemen mentar tar n. 116, 116, de 31 de julho de 2003, sobre sobre administra9ao administra9ao de fundos fundos quaisquer (subitem (subitem 15.01) possui amparo amparo constituciona constitucional. l.
2. Sistema Financeiro Financeiro Nacional
o
Emerson VU'ira Reis eAdvogado e
Mestrando
(LLM)
em
Sistema Sistema Financeiro Financeiro Nacional Nacional e integrado pelas seguintes entida entidades des:: 6rgao 6rgao delibe deliberat rativo, ivo, orgaos orgaos de regula9a regula9ao o e fisfiscaliza~ao, caliza~ao, institui95es institui95es financeira financeirass (captadoras (captadoras de dep6sitos dep6sitos a vista ou nao), auxiliares auxiliares financeiros, financeiros, entidades entidades administraadministradoras doras de recurs recursos os de tercei terceiros ros,, sistem sistemas as de liquida9 liquida9ao ao e cuscustOdia, tOdia, e entida entidades des ligadas ligadas aos sist sistema emass de previd previdenc encia ia e seguros. 0orgao deliberativo e 0 Cons Conselho elho Moneta Monetano no NacioNacional nal (CMN (CMN)) e os orga orgaos os de reg regul ula9 a9ao ao e fis fisca caliz liza9 a9ao ao sao sao 0 Banc Banco o Cent Centra rall do Bras Brasil il (Bac (Bacen en), ), a Comi Comiss ssao ao de Val Valor ores es Mobiliarios Mobiliarios (CVM), (CVM), a Superint Superintendenc endencia ia de Seguros Seguros Privados Privados (Susep) (Susep) e a Secretaria Secretaria de Previdencia Previdencia Complementa Complementarr (SPC). (SPC). Dentro Dentro da catego categoria ria instit institui90 ui90es es financ financeir eiras as captad captadora orass de depOsitos a vista estao os bancos m111tiplos m111tiploscom carteira carteira co-
Direito Comparado pela Universidade
de
San Diego, Diego, Califor California. nia.
I
Nas remiss6e remiss6ess feitas feitas a comperenci comperenciaa municipal municipal para 0ISS, inclua-s inclua-see a competenci competenciaa cumulativa cumulativa do Distrito Distrito Federal Federal para os tributos tributos dos Munidpios. Munidpios.
Revist Revista a Dialetic Dialetica a de Direit Direito o Tribut Tributari ario o nQ 169
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mercial, mercial, os bancos bancos comercia comerciais, is, as caixas caixas economic economic as e as as cooperativ cooperativas as de cnSdito cnSdito;; na categor categoria ia de instituif instituifi5es i5es financei financeiras ras nao eaptado eaptadoras ras de depositos depositos a vista vista,, ha os bancos bancos multip multiplos los sem cartei carteira ra comer comercia cial, l, os banco bancoss de invest investim iment ento, o, os baneo baneoss de desenvol desenvolvime vimento, nto, as socieda sociedades des de eredito eredito,, financia financiamen mento to e investi investimen mento, to, as soeiesoeiedades dades de eredit eredito o imobi imobilia liario rio,, as eomp eompanh anhias ias hipote hipoteean eanas as e as associa associa~5 ~5es es de poupoupanfi panfiaa e empre empresti stimo. mo. Como Como auxili auxiliare aress finane finaneei eiros ros,, atuam atuam as bolsas bolsas de valores valores,, as boisas bois as de meread mereadoria oriass e futuros futuros,, as eorret eorretoras oras ou distribu distribuidor idoras as de tftulos tftulos e valores valores mobil mobilia iario rios, s, as soci socieda edade dess de arrend arrendam ament ento o merea mereanti ntill (leasing), as corre corretor toras as de cambio cambio e os agentes agentes autonom autonomos os de investim investimento ento.. Entre Entre as entida entidades des administ administrado rado-ras de recurso recursoss de terce terceiro iross estao estao os fundos fundos de investi investime mento nto,, os clube clubess de invest investiimento, mento, as cartei carteiras ras de investid investidores ores fmanceir fmanceiros os e as admi administ nistrado radoras ras de consorcio consorcios. s. Os sistemas sistemas de liquidac; liquidac;ao ao e custOdia custOdia sao sao compostos compostos pelo Sistema Sistema Especial Especial de Liquidac;a quidac;ao o e de CustOdia CustOdia (Selic), (Selic), pela Central Central de CustOdia e de Liquida~a Liquida~ao o Finaneei Finaneei-ra de Tftulos Tftulos (Cetip) (Cetip) e pelas pelas caixas caixas de liquidac; liquidac;ao ao e custO custOdia. dia. Final Finalment mente, e, na condicondic;ao c;ao de entid entidade adess ligada ligadass aos sistem sistemas as de previd previdenc encia ia e seguros seguros,, estao estao as entida entidade dess feehadas feehadas ou aberta abertass de previd previdenc encia ia privada, privada, as sociedades sociedades segurado seguradoras, ras, as socieda socieda-des de capital capitaliza izac;ao c;ao e as sociedades sociedades adminis administrad tradoras oras de seguro-sau seguro-saude. de. Sem embargo embargo da importanei importaneiaa dos orgaos orgaos de regulac;a regulac;ao o e fiscali fiscalizac; zac;ao, ao, auxiliar auxiliares es financ financei eiros ros e sistem sistemas as de liquid liquidac; ac;ao ao e custOdi custOdia, a, eles eles sao meros meros coadj coadjuva uvante ntess dos dos interme intermediar diarios ios finance financeiros iros na manut manutenc; enc;ao ao do fluxo fluxo de reeursos reeursos entre entre poupador poupadores es e investid investidores ores.. Por exemplo, exemplo, 0Bacen por si so nao cria poupans:a. Ele tern como atribui
o CMN, como
6rgao normativo normativo por excelencia. excelencia. nilo possui possui atribui\'Oes atribui\'Oes executivas executivas classicas, classicas, uma vez que sua fun~ao esta vinculada a fixa930 fixa930 das diretrizes diretrizes das politicas politicas monetaria, monetaria, creditfcia creditfcia e cambial brasileiras. brasileiras. Integrado Integrado pelo MinisMinistro da Fazenda, 0 Minist Ministro ro do Planej Planejame amento nto,, ~amento ~amento e Gestao Gestao e 0 Presidente do Bacen, 0 CMN nao possui estrotura operacional operacional propria propria e. portanto. portanto. faz com que 0 Bacen publique suas Resolu~s. Resolu~s.
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Revist Revista a Dialet Dialetica ica de Direit Direito o Tribut Tributari ario o nQ 169
individualmente individualmente assumiria assumiria todo 0risco de sua aplica~ao aplica~ao transfere transfere a possibilidade possibilidade de perda perda do valor aplicado aplicado para para 0 intermediari intermediario o financeiro. financeiro. Estas tres transforma~Oes transforma~Oes fazem fazem com que grand grandes es volumes volumes derecur derecursos sos esteja estejam m disponf disponfveis veis,, no longo longo prazo, prazo, para para as entidade entidadess que promover promoverao ao 0 cresci crescimen mento to econom economico ico por meio do invest investiimento. mento. Oaf, Oaf, entao, entao, a imposs impossibil ibilidad idadee de se imagin imaginar ar uma economia economia modem modem a sem os elos elos de conexao conexao de sua engrenag engrenagem: em: os interm intermedi ediari arios os financ financeir eiros. os. Tao Tao mais mais mode modema ma e efic eficie ient ntee e uma uma econ econom omia ia quan quanto to maio maiorr a quan quanti tida dade de e varied variedade ade de inter intermed mediar iarios ios financ financeir eiros os que ela contem contem.. Tais Tais intermed intermediar iarios ios fazem fazem com que novos novos produtos produtos finance financeiro iross e urn urn mais mais amplo amplo espect espectro ro de servi~o servi~oss fiquem fiquem disposi~ao ~ao dos poupador poupadores, es, como como forma forma de atenrle atenrlerr a progre progressi ssiva va demand demandaa por a disposi investim investimento entoss numa numa economi economiaa de compl complexid exidade ade cresce crescente nte e, conse conseqiie qiientem ntemente ente,, mais mais prepar preparada ada para para servir servir interes interesses ses sociais sociais relevante relevantes. s. 0maior maior numero numero de interintermediar mediarios ios financ financeir eiros os tende tende a reduzi reduzirr 0 custo custo das transform transforma~6 a~6es es de tamanho tamanho,, venvencimento cimentoss e rrisc isco, o, pois havera havera competi competi~ao ~ao.. A maior maior varieda variedade de de interme intermedia diario rioss faz com que estas transf transform orma~6e a~6ess se proce processe ssem m de modo modo mais mais eficien eficiente te e eficaz eficaz,, porporque 0 ingred ingredient ientee inova~a inova~ao o induzira induzira mecanis mecanismos mos mais mais adequados adequados para para demand demandas as crescenteme crescentemente nte complexas. complexas. Assim, a multiplicidade multiplicidade de institui~6es institui~6es fmanceiras fmanceiras (captadoras tadoras de depositos depositos a vista vista ou nao), entidades entidades adminis administra trador doras as de recurs recursos os de terterceiros ceiros e entida entidades des ligadas ligadas aos sistema sistemass de previd previdenci enciaa e seguros seguros,, todos todos interme intermediadiarios rios financeir financeiros os por excelen excelencia cia,, tern tern rela~ao rela~ao direta com 0 grau grau de sofist sofistica icacra crao o da economla. Embora Embora a ordem ordem econom economic ic a patria patria seja seja ainda incapaz incapaz de assegura assegurarr existen existencia cia digna digna a todos, todos, nos termo termoss do artigo artigo 170 da Carta Carta Republica Republicana, na, a econo economia mia brasile brasileiira tern elevado elevado grau grau de sofistica sofisticacra crao, o, que que pode pode ser aferido aferido pela pela cresce crescente nte varied variedade ade de produtos produtos finance financeiro iross e servicros servicros oferec oferecidos idos a populac populacrao rao.. Para Para ilustra ilustrar, r, poueos poueos poupador poupadores es nunca ouviram ouviram falar falar de aplica90es aplica90es progra programad madas as e, em certos certos casos, casos, prepremiadas. 0 cliente cliente da instituic instituicrao rao fman fmanceir ceiraa se compro compromet metee a aplicar aplicar urn montante montante preest preestabe abelec lecido ido por mes e, ao tinal tinal do perfod perfodo o programad programado, o, pede resgat resgatar ar seus seus rerecursos cursos com os acrescim acrescimos os estipul estipulados ados - se com com sorte, sorte, tambem tambem premio oferecido. oferecido. Este Este e apenas apenas urn dos dos imimeros imimeros produto produtoss finance financeiro iross disponf disponfveis veis para para que 0 intermediar mediario io financ financeir eiro'o'- no caso, caso, banco banco - real realize ize as trans transfor forma~ ma~6es 6es de tamanh tamanho, o, vencimento cimentoss e risco. risco. Alias, Alias, a sofisti sofisticac cacrao rao do mercad mercado o bancan bancano o brasile brasileiro iro nao decorre decorre somente somente da multi multiplic plicida idade de de prod produtos utos financ financeir eiros os oferec oferecidos idos,, mas tambem tambem da infinida finidade de de servicr servicros os postos postos por bancos bancos e demai demaiss interme intermedia diario rioss financ financeir eiros os a disposicrao posicrao dos poupadores poupadores.. Surge, Surge, pois, a necessidad necessidadee de se distinguir distinguir operacrao operacrao financeira ceira e presta prestacra crao o de servi90 servi90s. s.
°
2.1. 2.1. Distinrao Distinrao entre entre operar operarao ao jinanceir jinanceira a e presta prestarao rao de serviro serviro& & Captar Captar recurs recursos os de poupad poupadore oress e destina destina-lo -loss a inves investid tidore oress ou outros outros que deles deles necess necessitam itam (opera (opera9ao 9ao financeir financeiraa classica classica)) deixou deixou de ser ser caract caracterf erfstic sticaa princip principal al do mere mere ado baneario baneario brasil brasileir eiro o ha muito muito tempo. tempo. A prestacr prestacrao ao de servi90s servi90s "tambe "tambem m se tomou tomou importa importante nte alavan alavanca ca da expan expansao sao do sistema sistema financ financeir eiro o na renda renda naciona nacional". l".3 3
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Mercado Financeiro: Financeiro: Produros Produros FORTUN FORTUNA, A, Eduar Eduardo. do. Mercado
Strviros. Strviros. IS' ed. Rio de Janeiro: Janeiro: Qualitymar Qualitymark, k, 2002, p. 126.
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De fato, fato, uma analise analise superfic superficial ial das demonstra demonstra90es 90es financei financeiras ras das principai principaiss instiinstitui~oes tui~oes financeir financeiras as brasilei brasileiras ras demonstra demonstraria ria que a receit receitaa de presta~ presta~ao ao de servi~os servi~os tern particip participa~ao a~ao expressi expressiva va no aument aumento o da renta rentabili bilidade dade sobre 0 patrim patrimonio onio lfquilfquido destas destas institui institui~Oes ~Oes desde desde 0 come~o come~o da decada. decada. De acordo com 0 Plano Plano Contabil Contabil das Institui~O Institui~Oes es do do Sistema Sistema Financei Financeiro ro Nacional Nacional (Cosif), (Cosif), as receita receitass de presta~a presta~ao o de servi~os servi~os de uma uma institui~ institui~ao ao finance financeira ira devem devem ser regis registrad tradas as na conta conta 7.1.7.00.0 7.1.7.00.00 0 Rendas Rendas de Presta~a Presta~ao o de Servi~o Servi~os. s. Urn observ observad ador or atento atento notari notariaa que uma uma instit instituiui~ao financ financeir eiraa e, por regra, regra, capaz capaz de cobrir cobrir todas todas as suas despe despesas sas com com pessoa pessoal, l, somente mente com as rendas rendas apurad apuradas as na conta conta 7.1.7. 7.1.7.00. 00.00. 00. Isso Isso indic indicaa que 0 banco banco ja seria lucrativo lucrativo se sua fonte de rendas fosse a presta~ao presta~ao de servi~os servi~os.. Eduardo Eduardo Fortuna Fortuna4 nota que os bancos resistira resistiram m a ideia ideia de que devess devessem em presprestar servi90s servi90s,, mas passaram passaram a assinar assinar convenio convenioss com empresas empresas e, progressi progressivam vamente ente,, "exer "exercer cer as fun90 fun90es es de gran grandes des presta prestador dores es de servi90s servi90s", ", depoi depoiss do exito exito em relarela~ao aos primeir primeiros os carnes carnes de pagamento. pagamento. Em seguida, seguida, 0 autor apresenta apresenta 0 quadr quadro o de hoje: "0banco banco atual atual instala instala caixas caixas avan~adosem avan~adosem grandes clientes clientes,, retira retira numeniri numenirio, o, paga seus empregad empregados ose fomecedo fomecedores,credi res,credita ta a cobran9an cobran9ano o mesmo mesmo dia de pagament pagamento,ofeo,oferece caixas caixas automat automaticos icos (ATM), eartoes eartoesde de eredito,chequesespecia eredito,chequesespeciais, is,cheq chequesde uesde viagem, cust6dia cust6dia e ordens ordens de pagame pagamento;ofereee nto;ofereee ainda ainda outros outros produtos produtoscomo como depOsi depOsitos tos a prazo fixo, fixo, fundos, fundos, seguros segurosee poupan~a." poupan~a."ss A compre compreen ensao sao dos motivo motivoss que levaram levaram os bancos bancos a prest prestar ar servis servis;os ;os e uma uma analise analise menos menos superfic superficial ial de suas suas atividades atividades sao indisp indispensa ensaveis veis para que os operaoperadores dores jurfdico jurfdicoss nao caiam caiam em armadil armadilhas has sutis. sutis. Para Para Aires Barret Barreto,6 o,6 a lista lista da Lei Compl Complem ement entar ar n. 116/03 116/03 traz, traz, no item item 15, ativid atividade adess nao suscetfv suscetfveis eis de ISS, porque tipicame tipicamente nte financei financeiras, ras, em "evident "evidentee invasao invasao do campo campo de compete competencia ncia do IOF, privativ privativo o da Uniao". Uniao". Ele ainda explica: explica: "Como disfarce a invasao,listam invasao,listam-se -se atividad atividades es que sao sao meras meras tarefas-m tarefas-meio eio indispen indispen-saveis saveis ao exercici exercicio o da ativi atividadefinan dadefinanceir ceira, a,como como,, por exemplo, exemplo,as as descrita descritass nos subisubitens 15.01 - 'administra~ao 'administra~aode de fundos quaisquer(...)'; quaisquer(...)'; 15.02 (...); 15.05 (...), 15.07 (...); 15.08; 15.12 (...); 15.15 (...); 15.16 (...); 15.7 (... )."7
Aparente Aparentement mente, e, 0 doutrina doutrinador dor parte parte do pressupo pressuposto sto de que que qualquer qualquer produto produto de urn banco banco esta ligado ligado as suas suas atividades atividades principa principais is - tambem tambem conhecid conhecidas as por essenessen8 ciais. Daf, Daf, entao, entao, inferi inferirr que Imposto Imposto sobre sobre Opera9 Opera90es 0es de Credito Credito,, Cambio Cambio,, e Seguro ou Relativas Relativas a Titulos Titulos e Valores Valores Mobilian Mobilianos os (IOF) possa incidir incidir sobre atividaatividades des acess acessori orias as das das instit institui~ ui~Oes Oes finan finance ceira iras, s, como como a admini administr stras; as;ao ao de fundos. fundos. Em conse conseqii qiienc encia, ia, enxerg enxergaa tarefa tarefa-m -meio eio onde, onde, na realid realidade ade,, existe existe servi9 servi90 0 autono autonomo mo e independente. Urn estudo estudo das tres transform transforma~Oe a~Oess promovidas promovidas pelos pelos intermed intermediari iarios os financei financei-ros pode pode forne fornecer cer uma uma prime primeira ira pista pista para para a disti distin9a n9ao o entre entre ativida atividade de financ financeir eiraa e p. 7.
•
Ibid Ibidem em.. [de.m.
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iSS na Consfi Consfirui ruififo fifo
7
Idem.
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As alivida alividades des de uma instilui9 instilui9iio iio fillW fillWlcei lceiradivide radividem-s m-see em tipieas tipieas e aeess6ri aeess6rias. as. Sao tfpicas tfpicas as atividad atividades es de eredilo eredilo e de cAmbio, cAmbio, por ensejarem carater monetansta. Sao acess6rias as atividades atividades desprovidas desprovidas de earMer monefari monefarisfa. sfa. vin. culadas ao alendimenlO alendimenlO das necessidades necessidades nao finarK"eirasde finarK"eirasde partieulares, partieulares, empresas empresas e govemos. govemos.
( na Lei. Lei. 2" ed. Sao Paulo: Dialetica, 2005, pp. 1 9 9 -2 0 0 .
•. .•
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presta'rao presta'rao de servi'ros. servi'ros. As transforma transforma'rOes 'rOes de tamanh0 tamanh09 e de vencimentos 10 nao distinguem tinguem por si sos a ativid atividade ade financeir financeiraa da presta presta
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Varias Varias poupant; poupant;as as agregada agregadass para a format;ao format;ao de grandes grandes volumes volumes individ individuais uais de investi investiment mento. o. ?razos ?razos de aplicay aplicayao ao relativa relativamenr menree cunos cunos para os aplicador aplicadores es (poupado (poupadores) res) sao convenid convenidos os em emprestimo emprestimoss de lonlongo prazo para os tomadores tomadores de recursos recursos (investi (investidore dores). s). ANDREZO ANDREZO,, Andrea Andrea F. e LIMA, iran S. Mercadn Mercadn Financei Financeim: m: As~ctos As~ctos Histriric Histriricos os e Conceitl Conceitllais lais.. Sao Paulo: Pioneira . 1999, p. 4,
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Ver Exposit;lio de Motivos.
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mesm mesmo o modo modo,, a norm normaa incl inclui ui banc bancos os como como inst instit itui ui~5 ~5es es fina financ ncei eira ras, s, de sor sorte te que que urn fund fundo o de inv inves esti time ment nto o tern tern 0 mesmo status de uma uma insti institu tui~ i~ao ao fina financ ncei eira ra,, nao nao se conf confun undi dind ndo o com com a figu figura ra do seu seu admin adminis istr trad ador or,, seja seja ele ele banco banco ou qua qualq lque uerr outr outro o part partic icip ipan ante te do sis siste tema ma.. Em cons conseq eqti tien enci cia, a, quem quem admi admini nist stra ra urn urn fund fundo o nao nao reali realiza za oper opera~ a~ao ao fina financ ncee ira ira,, mas mas simp simple lesm smen ente te tare tarefa fa em bene benefi fici cio o de uma uma enti entida dade de juri juri-dica distinta distinta..
2.2. Fundos de investiment investimento o como condomfnios condomfnios Fund Fundos os de inve invest stim imen ento to pode podem m rece recebe berr dive divers rsas as deno denomi mina na~6 ~6es es e defi defini ni~6 ~6es es;; ponSm, ponSm, nao h a econ econom omis ista ta que que refut refutee a cara caract cter eris isti tica ca de cond condom omin inio io.. Eles Eles sao sao unaunanime nimess ao conc concei eitu tuar ar fund fundos os de inve invest stim imen ento to como como cond condom omin inio ioss cons consti titu tuid idos os por por seus seus aplic aplicado adore ress ou coti cotista stas. s. Armand Armando o Mella Mellagi gi Filho Filhol4 explic explicaa como como eles eles sao sao formad formados: os: "Sao constituido constituidoss sob a forma forma de condominio condominio aberto aberto e represe representam ntam a reuniao reuniao de rerecursos de poupan~a, destinados a aplica~ao em em carteira carteira diversificada diversificada de titulos e valovalores mobiliarios mobiliarios,, com 0 objetiv objetivo o de propiciar propiciar a seus condomi condominos nos valoriza valorizacrao crao de cotas cotas a urn custo custo global global mais baixo, baixo, ao mesmo mesmo tempo tempo que tais recursos recursos se constit constituem uem em fonte de recursos recursos para investim investimento ento em capital capital permanen permanente te das empresas." empresas." Por Por seu seu tumo, tumo, Andr Andrea ea Fern Fernan ande dess Andr Andrez ezo o e Iran Iran Sique Siqueir iraa Lima Lima l5 aponta apontam m cacaracte ractenst nstic icas as tipic tipicas as dos dos fund fundos: os: "Fundos "Fundos de investi investimen mento to sao condom condominio inioss que reunem reunem diversos diversos investid investidore oress com 0 mesmo objetivo - aplicar seus recursos com liquidez liquidez e rentabilidade. rentabilidade. Todo fundo constituido possui CGC16e urn regulame regulamento nto registrado registrado no Cart6rio Cart6rio de Titulos Titulos e DocumenDocumentos." Sendo Sendo mais mais especff especffico ico,, Jose Jose Evari Evaristo sto dos dos Santos Santosll 7 empr empreg egaa a sigl siglaa adot adotad adaa nos nos inst instru rume ment ntos os norm normat ativ ivos os dos dos 6rgao 6rgaoss regu regula lado dore ress do Sist Sistem emaa Fina Financ ncei eiro ro N acio aciona nal: l: "as FIFs - Fundo Fundoss de Investi Investimen mento to Finance Financeiro iro se organ organizam izam sob a forma forma juridica juridica de condominio condominio aberto, constituindoconstituindo-se se uma comunhao comunhao de recursos destinados a aplica<;ao em carteira carteira diversif diversificad icadaa de ativos ativos e demais demais modalid modalidades ades operacio operacionais nais disponiv disponiveis eis no ambito do mercado financeiro. Tern dura9ao por prazo prazo indeterminado; indeterminado; sua denominadenominacraodeve craodeve inc1uir inc1uir a expres expressao sao 'Investi 'Investimen mento to Fi!\anc Fi!\anceiro eiro'' e dela nao podem constar constar termos incompativei incompativeiss com 0 objetivo do fundo." Como Como demo demonst nstrad rado, o, fundo fundoss de invest investim iment ento o sao sao cond condom omfni fnios os (aber (abertos tos ou fecha fecha-dOS)18 dOS)18cujas cujas cotas cotas integram integram os patrimo patrimonios nios individu individuais ais de seus cotistas cotistas (poupado (poupadores) res).. Os fun fundo doss de inve invest stim imen ento to,, como como prop propri ried edad ades es de seu seuss cotis cotista tas, s, tera terao o uma uma asse assemmbIeia bIeia gera gerall de cotis cotista tas, s, media mediante nte cuja cuja delibe delibera~ ra~ao ao a instit institui~ ui~ao ao admin administ istrad radora ora pode pode,, entre entre outra outrass coisas coisas,, "delega "delegarr poderes poderes para adminis administrar trar a carteira carteira do fundo fundo a terceir terceiros os devidam devidamente ente identiidentificados, sem prejufzo prejufzo de sua responsabil responsabilidade idade e da responsabilida responsabilidade de do administrador administrador designado como responsavel."19 .••
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Mercado Financeiro e de Capirais: lima lnrrodllftlo lnrrodllftlo.. SlK>Paulo; Atlas, Atlas , 1993. p. 33. Mercado Mercado Financei Financeiro: ro: Asptctos Asptctos Hisr6rico Hisr6ricoss t Conairu Conairua;.r. a;.r. Sao Paulo: Paulo: Pioneira Pioneira,, 1999, 1999, p. 264. Numero Numero de inscri~ao inscri~ao no Cadastro Cadastro Nacional Nacional da Pessoa Jurfdica Jurfdica (CNPJ). Mercado Mercado Finatlct Finatlctiro iro Brasilti Brasiltiro: ro: lnsrituir lnsrituir&s &s (' lnstrume lnstrumento ntos. s. Sao Paulo: Atlas, 1999, p. 228. Ser<1a~rto quando 0 poupado poupadorr puder puder livremen livremente te entrar entrar e sair; e fechado, fechado, no ellso contni contnirio. rio. SANTOS, Jose Evarist Evaristoo dos. Macado Atlas; 1999. Macado Finam:cir Finam:ciro o Brasi/ei Brasi/eiru: ru: lnstitui lnstituirots rots t lnstrument lnstrumentos. os. Sao Paulo: Atlas; p.230.
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A propos proposito ito,, a asse assembl mbleia eia geral geral de cotis cotistas tas (condom (condominos inos)) tern tern compet competenc encias ias privat privativas ivas,, entre entre as quais quais "delib "delibera erarr sobre sobre a substitu substitui~a i~ao o da institui~ institui~ao ao admini administr straadora".20Desse modo, fica clara a distin~ao entre 0fundo e a institui
Competee ao Banco Banco Centra Centrall de acordo acordo com as normas normas fixada fixadass pelo pelo Consel Conselho ho Mo§ 3° Compet netano netano Nacional, Nacional, fiscalizar fiscalizar as sociedad sociedades es de investi investimento mento e os fundos fundos por elas admiadministrados."
Na ocasiao, 0Baeen tinha nao so poderes poderes de autoridade autoridade monetaria, monetaria, mas tambem tambem atri atribu bui~ i~6e 6ess regu regu1a 1ado dora rass e fisea fisealiz lizad ador oras as do merca mercado do fina finane neei eiro ro e do mere mere ado ado de eapitais.22 0artigo artigo 49 estipul estipulava ava que aplica~6 aplica~6es es em valores valores mobili mobiliari arios, os, bern bern assim suas administra~ administra~6es, 6es, dependeriam dependeriam de previa autoriza
10 ~I
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lbidtm. p. 231.
Em regra. 0 fundo deve ter um gestor. que e uma entidade entidade completam completamente ente distinta distinta do administrad administrador or e que devera zelar zelar pelos investim investimentos entos feitos com os recursos recursos disponiveis disponiveis no fundo. fundo. 0 administr administrador ador tica com a tarefa de precificar precificar cotas. converter converter aplica~oes aplica~oes e gerenciar resgates. resgates. Como. Como. em regra, a administr administrador ador e um banco, caso ele tambem tambem zelasse zelasse pela gerencia gerencia do fundo, situ~6es de conflitos conflitos poderiam poderiam surgir, surgir, na medida medida em que. ao inves ~e adotar adotar regras regras tecnicas tecnicas para a aquisi9ao de titulos, 0administr administradorador-gesto gestorr poderia poderia usar seus poderes poderes para beneficiar beneficiar posi~6es posi~6es tinanceiras tinanceiras do proproprio banco. Definir Definir com precis~o precis~o mercado financeiro financeiro e mercado de capitais nao e tarefa faci!' Contudo, 0 que distingue 0mereado financeiro financeiro do mereado de capitais capitais e a meroadoria meroadoria ncgociada. ncgociada. No caso do mercado mercado financeiro financeiro,, a mercadoria mercadoria I E ° dinheiro: dinheiro: poupadore poupadoress enrregam enrregam dinheiro dinheiro e. em troca. recebem um tItulo que Ihes garante garante uma remunera~ao remunera~ao sobre 0 rnontante rnontante aplicado. aplicado. No caso do mercado mercado de capitais, capitais, a mercadoria mercadoria e um valor mobililirio. mobililirio. A Lei n. 6.385n6. com as alte alte~o ~oes es da Lei Lei n. n. 10.303. de 31 de outubro de 200 1. relaciona, relaciona, no artigo 2° , 0 que seja valor mobiliario mobiliario.. PeIas regras regras do par~grafo par~grafo 2° do artigo artigo 49. as sociedades sociedades de investimento investimento deveriam ter fonna anonima anonima e as;6es as;6es nominominativlls ou endossaveis. 0 merca mercado do de capita capitais is pass passou ou II ler disciplina disciplina propria propria somente somente depois depois da edi~ao edi~ao da Lei n. 4.728/65. 4.728/65.
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necess necessar ario io urn orgao orgao especial especializa izado do para para a sua fiscal fiscaliza iza9ao 9ao.. Entre Entretan tanto, to, com com 0 aumento no num numer ero o de ope opera ra~5 ~5es es no mere mere ado ado de cap capit itai ais, s, as auto autori rida dade dess ente entend nder eram am que que o seu seu func funcio iona name ment nto o efic eficie ient ntee e regu regula larr exig exigii a urn urn orga orgao o inde indepe pend nden ente te do Bace Bacen, n, e nos molde moldess da nortenorte-am ameri erica cana na "Secur "Securiti ities es and and Exchan Exchange ge Comm Commiss ission ion"" (SEC) (SEC),, criacria25 da em 1934 1934.. Dess Dessee modo modo,, a CVM CVM surg surgiu iu,, fica ficand ndo o conv conven enci cion onad ado o que que a fisc fiscal aliz izaa9ao 9ao de fundo fundoss mutu mutuos os de a90e a90ess esta estari riaa na sua al~ada al~ada de comp compet eten enci cias as.. Dura Durant ntee muit muito o temp tempo o os fund fundos os de inv inves esti time ment nto o fora foram m conh conhec ecid idos os por por fundo fundoss mutuo mutuoss de invest investime imento nto,, devend devendo o "ser "ser consti constituf tufdos dos sob a forma forma de condom condomini inio o aberaberto, por por escritu escritura ra publi publica ca que contiv contivess essee a qualif qualifica ica9ao 9ao dos fund fundado adores res."2 ."26 6 Em regra, regra, tais tais fundo fundoss dest destin inav avam am-s -see a inve invest stim imen ento toss em tftu tftulo loss de ren renda da fixa fixa e est estav avam am na alal~ada ~ada do Bace Bacen, n, ate ate 0 mome moment ntaa da cri cria9 a9ao ao da CVM CVM,, quan quando do 0 Bace Bacen n fico ficou u com com a fisc fiscal aliz iza9 a9ao ao dos dos fund fundos os de ren renda da fixa fixa;; e a CVM, CVM, dos dos fundo fundoss de ren renda da vari variav avel el.. ConConsagran sagrando do a divis divisao ao de compet competenc encias ias,, a Instru Instru9ao 9ao CVM n. 215, de 8 de de jun junho ho de 1994, intr introd oduz uziu iu os conc concei eito toss de Fund Fundos os Mutu Mutuos os de Inv Inves esti time ment nto o em A90 A90es es (FMI (FMIA) A),, FunFundos Mutu Mutuos os de Inv Investi stimento nto em A9 A90es - Carte arteir iraa Livre ivre (FMI (FMIAA-C CL) e Fundos dos Mutu Mutuos os de Inv Inves esti time ment nto o em Quo Quota tass de Fund Fundo o Mutu Mutuo o de Inve Invest stim imen ento to em A~oe A~oess (FIQ (FIQFM FMIA IA). ). Por Por sua vez vez,, 0 CMN, CMN, em sessa sessao o real realiz izad adaa em 20 de julh julho o de 1995 1995,, auautori torizo zou u a cons consti titu tui9 i9ao ao e 0 func funcio iona name ment nto o de Fund Fundos os de Inve Invest stim imen ento to Fina Financ ncei eiro ro (FIF (FIF)) e Fund Fundos os de Apli Aplica ca9a 9ao o em Quot Quotas as de Fund Fundos os de Inv Inves esti time ment nto o Fina Financ ncei eiro ro (FAQ (FAQFI FIF) F)Y Y Fico Ficou, u, pais pais,, cons consag agra rada da a divi divisa sao o de atri atribu bui9 i95e 5ess entr entree Bace Bacen n e CVM, CVM, para para,, resp respec ecti tiva vame ment nte, e, fund fundos os de ren renda da fixa fixa e fund fundos os de rend rend a var varia iave vel. l. Tal dis distri tribui9a ui9ao o de compete peten ncia cias com come90u 90u a ruir com com a publi ublica ca9 9ao da Le Lei n. 10.303 10.303,, de 31 de de outu outubr bro o de 200 2001, 1, alte altera rand ndo o disp dispos osit itiv ivos os da Lei Lei n. 6.3 6.385 85/7 /76 6 e amamplia pliand ndo o as atri atribu bui~ i~oe oess da CVM CVM.. A prop propos osit ito, o, as cota cotass de qua qualq lque uerr fund fundo o de inv inves es-timent timento, o, seja seja ele de de renda renda fixa fixa ou de renda renda variav variavel, el, consti constitue tuem m valor valores es mobil mobiliar iarios ios,, pois pois poss possue uem m a natu nature reza za de titu titulo loss de inve invest stim imen ento to ofer oferta tado doss ao pub publi lico co em gera gera1. 1. Em cons conseq eqti tien enci cia, a, nao nao so fund fundos os de inve invest stim imen ento to em a95 a95es es,, mas mas tamb tambem em fund fundos os de inve invest stim imen ento to em rend rendaa fixa fixa sempr sempree esti estive vera ram m na al9a al9ada da de comp compet eten enci cias as natu natura rais is da CVM. Entre Entretan tanto, to, 0passo passo defin definiti itivo vo para para a transf transfer erene eneia ia da fiscal fiscaliza iza~ao ~ao dos dos funfundos dos de ren renda da fixa fixa foi dado dado par par meio meio do Con Conve veni nio o eele eelebr brad ado o em 5 de julh julho o de 2002 entr entree Bace Bacen n e CVM, CVM, em conti continu nuid idad adee a Deei Deeisa saoo-Co Conj njun unta ta n. 10, 10, de 2 de maio maio do mesm mesmo o ano. ano. Atua Atualm lmen ente te,, os doi doiss tipo tiposs de fun fundo doss esta estao o sob sob 0 guar guarda da-c -chu huva va fisc fiscal aliz izad ador or da CVM. CVM. Ela, Ela, na cond condi9 i9ao ao de "xe "xeri rife fe"" do mer merca cado do de capi capita tais is,, tern tern 0 deve deverr de zela zelarr por por todo todoss os tft tftul ulos os ou con contr trat atos os de inv inves esti time ment nto o cole coleti tivo vo que que seja sejam m ofer oferta tado doss ao publ publiico em geral geral.. Como Como tamb tambem em as cot cotas as de fund fundos os de ren renda da fixa fixa repr repres esen enta tam m valo valore ress mobil mobiliar iarios ios,, por por serem serem tftulo tftuloss postos postos ao public publico, o, 0 esva esvazi ziam amen ento to da comp compet eten enci ciaa do Bace Bacen n para para fundo fundoss de inve invest stim imen ento to segl seglii iiuu-se se como como cons conseq eqti tien enci ciaa natu natura ral. l. Em sinsintese tese,, as cot cotas as de qua qualq lque uerr tipe tipe de fund fundo o tern tern nat natur urez ezaa de val valor or mobi mobili lian ano o e 0 orgao fiscaliz fiscalizador ador compete competente nte e a CVM.
Macado Financ~i Financ~iro: ro: As~cto As~ctoss Hist6rico Hist6ricoss e Concei Conceiruai ruais. s. Sao Paulo: Pionei,~ ANDR ANDREZO EZO,, Andre Andreaa F. e LIMA LIMA,, Iran S. Macado ra, 1999, p. 112. l~ Ibidem, p, 83, v
Reso Resolu lu\= \=ao ao CMN CMN n, 2.18 2.183/ 3/95 95..
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2.4. 2.4. Admini Administr strari ariio io de fundos fundos como como obrigari obrigariio io de fazer fazer Como Como dito, dito, as cotas cotas de urn urn fundo fundo de invest investime imento nto sao valore valoress mobili mobiliari arios. os. Necessario, cessario, entao, entao, analisar analisar 0 que signific significaa admini administr strar ar tais tais valores valores mobili mobiliari arios. os. Mas, Mas, para isso, e necess necessano ano difere diferenci nciar ar dois dois conceito conceitoss comume comumente nte empreg empregado adoss por opeoperadores radores do mercado mercado financeiro financeiro:: administra administra~ao ~ao e gestao. gestao. Administra~ Administra~ao ao e sinonimo de convers conversao ao de ordens ordens de aplica aplica~ao ~ao em cotas cotas e de ordens ordens de res gate gate em dinhei dinheiro, ro, sem preju prejuizo izo da apura~a apura~ao o do valor valor diano diano das cotas. cotas. Gestao Gestao e atribui~a atribui~ao o vinculada vinculada ao geren gerencia ciamen mento to dos recurs recursos os dispon disponfve fveis is no fundo e esta na a19ada a19ada de compete competenncias do gestor, gestor, nao do administ administrador rador.A .A escolha escolha de ativos, ativos, 0planejam planejamento ento operaciooperacional e a estrat estrategi egiaa de investi investimen mentos tos ficam ficam a cargo cargo do gestor gestor do fundo, fundo, que dtwe atuar atuar em sintoni sintoniaa com os estatu estatutos tos de const constitu itui9a i9ao o do fundo fundo e indep independ endent enteme emente nte do administrado ministrador. r. Eis, entao, entao, 0 que disting distingue ue a admini administr stra9a a9ao o de urn fundo fundo e a sua gestao. A ideia de que adminis administra tra9aO 9aO e gestao gestao nao se confu confunde ndem m surgiu surgiu da Instru9 Instru9ao ao CVM n. 306, de 5 de maio de 1999, a saber: "Art. "Art. 7° A autori autoriza~ za~aopar aoparaa 0 exercicio exercicio da atividad atividadee de administr administra~aode a~aode carteira carteira de valoresmobilianos somente e concedida a pessoa pessoa juridica juridica domicil domiciliada iada no Pals que: ( . . .)
III - constitua constitua e mantenha mantenha departame departamento nto tecnico tecnico especiali especializado zado em analise analise de valores mobiliarios. autorizados pela § 1 E facultado a pessoa jurfdica contratar terceiros devidamente autorizados servi90sprevisto 0sprevistoss no inciso inciso III deste artigo." artigo." CVM para os servi9 Atendendo Atendendo a uma reivindica reivindica9aO 9aO de>mercado, mercado, cujo objetivo objetivo era assegurar assegurar profisprofissional sionalism ismo o e inde indepen penden dencia cia no gerenc gerenciam iament ento o de fundo fundos, s, a CVM CVM editou editou esta esta norma, prevendo prevendo a necess necessidade idade de urn urn departame departamento nto tecnico tecnico especiali especializado. zado. 28 Esse departam partament ento o teria teria de ser indepe independe ndente nte das demai demaiss unidad unidades es do admini administr strado ador, r, como como forma forma de reduzi reduzirr as chanc chances es de intere interesse ssess confli conflitan tantes tes - inter interess esses es dos cotista cotistas, s, de urn lado, lado, e os intere interesse ssess da institu institui9a i9ao o admini administr strado adora ra como como invest investido idora, ra, por outro. outro. Foi assim que nasceu nasceu a primeir primeiraa distin distin~ao ~ao entre entre admini administr stra9a a9ao o e gestao. gestao. Buscando Buscando evitar evitar conflitos conflitos potenciai potenciais, s, os integrante integrantess do merca mercado do de capita capitais is percebera ceberam m que uma entidad entidadee isolad isoladaa da instit institui9 ui9ao ao admini administr strado adora ra poderi poderia, a, simult simultaaneame neamente nte,, gerir gerir os ativos ativos do fundo com maior maior indepe independe ndenci nciaa e transm transmiti itirr segura segurann9a para para os aplica aplicador dores es com mais eficac eficacia. ia. Dai a faculda faculdade de de se contra contratar tar servic servicros ros de terce terceiro iros, s, veicul veiculada ada pelo pelo artigo artigo 7°, para paragra grafo fo 1°, da Inst Instru9 ru9ao ao CVM n. 306/99 306/99.. Com a delega delega9ao 9ao da gerencia gerencia dos fundos fundos a entida entidade de especi especiali alizad zadaa e indepen independen dente, te, o admin administ istrad rador or transm transmite ite ao poup poupado adorr uma imagem imagem de maio maiorr profis profissio sional nalism ismo o e indepe independe ndenci nciaa nas escol escolhas has,, bern bern como de padr padrao ao mais mais elevad elevado o em termos termos de seguran9a guran9a financeir financeira. a. Dessa forma, 0termo termo admini administr stra9a a9ao, o, que antes antes inclul inclulaa as taretarefas de gestao, gestao, passou a ficar ficar restri restrito to ao contro controle le de cotas cotas e respect respectiva iva valori valoriza9 za9ao ao diana. diana. Todo 0restan restante, te, design designado ado por gestao, gestao, pas sou a ser ser resp respons onsabi abilid lidade ade do gesgestor, seja seja ele depar departame tamento nto especializ especializado ado ou pessoa pessoa juridi juridica ca distinta. distinta. 0
Z¥
Cumpre Cumpre notar notar que a administra administra~§.o ~§.o de carteira tambem pode pode ser exercida exercida por pessoa pessoa natural natural (artigo (artigo 3 da Instru',:ao CVM n. 3(6199). Nesta.circunsIAncia. Nesta.circunsIAncia. inaplic~vel a regra do departamento departamento tecnico especializado. 0
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Conclu Conclui-s i-se, e, destar destarte, te, que administ administrar rar fundos fundos e ativid atividade ade que se limita limita ao concontrole trole de cotas e, como como tal, consist consistee num fazer fazer algo algo em benefi beneficio cio alheio alheio.. 0 adrnin adrninisistrador trador tern 0 dever de apurar 0 valor valor diario diario das cotas cotas do fundo, fundo, com base no pre~o pre~o dos ativos ativos do fundo; fundo; conver converter ter valore valoress aplica aplicados dos em cotas cotas do dia da aplica aplica~ao ~ao;; conconverter verter as solici solicita< ta<;5e ;5ess de regas regaste te em dinheir dinheiro o na contaconta-cor corren rente te dos poupado poupadores res;; e, por fim, informar ao gestor a diferen<;aentre aplica~5es e resgates, para que este fa~a novos investimen investimentos tos ou venda venda titulos titulos em carteir carteira, a, conforme conforme as necess necessidade idadess do fundo. Como os verbos verbos empregad empregados os (apura (apurar, r, conver converter ter e inform informar) ar) indica indicam, m, admini adminisstrar e tipica tipica obriga obriga<;a <;aode ode fazer e nao possui possui nenhum nenhumaa das caract caractens enstic ticas as tipica tipicass das opera~ opera~oes oes financ financeir eiras as (trans (transfon fonna~ na~ao ao de tamanho tamanho,, transfo transfonna nna~ao ~ao de vencime vencimento ntoss e transforrna<;ao de risco).
3. Tribu Tributa~ ta~o o da Admi Admini nistr stra~ a~aod aode e Fund Fundos os nas nas Lista Listass de Serv Servi~ i~os os
A prime primeir iraa list listaa veic veicul ulan ando do fund fundos os de inve invest stim imen ento to como como urn urn de seus seus iten itenss e aquela aquela anexa anexa ao Decret Decreto-L o-Lei ei n. 834, de 8 de setemb setembro ro de 1969. Segundo Segundo seu decidecimo quinto quinto item, item, estari estariaa sujeit sujeitaa ao ISS a presta~ presta~ao ao de servi~o servi~o de "adminis "administra tra<;a <;ao o de bens bens ou neg6cios neg6cios,, inclus inclusive ive cons6r cons6rcio cioss ou fundos fundos mutuos mutuos para para aquisi aquisi<;a <;ao o de bens bens (nao (nao abrang abrangido idoss os servi<; servi<;os os execut executado adoss por institui institui~Oe ~Oess financ financeir eiras) as)". ". Ja exclui excluia, a, entao, entao, as instit institui< ui<;oe ;oess financ financeir eiras as do universo universo de contri contribui buinte ntes. s. Mas a exclus exclusao ao nao se apli aplica cava va aos aos serv servi< i<;o ;oss pres presta tado doss ante antess de lOde lOde janei janeiro ro de 1970 1970,, como como expl explic icaa 29 Bernar Bernardo do Ribeir Ribeiro o de Moraes: Moraes: "Se antes desta desta data houver houver administ administra~a ra~ao o de bens ou neg6cios neg6cios praticad praticadaa por instituiinstitui~ao financei financeira, ra, desde desde que nao t{pica do imposto imposto de competen competencia cia da Uniao Uniao [lOF], [lOF], 0ISS sera devido. devido. Urn banco, banco, por exemplo, exemplo, que praticass praticassee adminis administra~ tra~ao ao de bens ou neg6cios de terceiros, terceiros, estaria estaria incidind incidindo o no ISS." ISS."
Para Para ele, ele, a ativ ativid idad adee de admin adminis istr tra~ a~ao ao de fundo fundoss mutu mutuos os de inve invest stim imen ento to era era atividade atividade tipica tipica das institui<;5es institui<;5es financeira financeiras, s, estando, estando, assim, sujeita sujeita a tributa<;a tributa<;ao o exclusiva clusiva da Uniao. De fato, os fundos fundos de investim investimento ento nasceram nasceram como atividade atividade tipica tipica das instituiinstitui<;oesfin <;oesfinanc anceir eiras, as, pois pois s6 podia podiam m ser institu instituido idoss por entidad entidades es que tivessem tivessem condicondi<;Oesde de administni administni-los. -los. Somente Somente podiam eolocar eolocar cotas no mere mere ado de eapitais eapitais:: bancos de investi investimen mento; to; soeied soeiedade adess de eredito eredito,, financ financiam iament ento o e inves investim timent entos; os; sociesociedades de investimento; investimento; sociedades sociedades corretoras; corretoras; e sociedad sociedades es distribuidor distribuidoras.~o as.~o Cons iderado deradoss os amplos amplos parame parametro tross estabe estabelec lecido idoss pelo pelo artigo artigo 17 da Lei Lei n. 4.595/64 4.595/64,, todas estas entidades entidades se enquadrari enquadrariam am no conceito conceito de institui institui~Oes ~Oes financeira financeiras, s, pois tern "como "como ativid atividade ade princi principal pal ou acess6r acess6ria ia a coleta coleta,, interm intermedi edia<; a<;ao ao ou aplica aplica<;a <;ao o de recursos cursos financ financeir eiros os pr6pri pr6prios os ou de terc terceir eiros" os".. Destar Destarte, te, Bernar Bernardo do Ribeir Ribeiro o de Moraes Moraes faz uma aparentem aparentemente ente adequada adequada distin~ao distin~ao entre servi<;osap6 servi<;osap6ss a entrada entrada em vigencia cia da lei e os de antes antes,, que que ocas ocasio iona nari riam am ISS ISS mesm mesmo o quan quando do pres presra rado doss por por inst instiitui~ao financeira. .
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1984. p . 217. Doutrina Doutrina e Praric·ado Praric·ado imposto imposto sobre sobre Sen,i~os Sen,i~os.. Sao Paulo: RT, 1984. FinanCt'iro: Asp~cros Hisr6ricos e Conairuais. ANDREZO ANDREZO,, Andrea Andrea F. e LIMA, Iran S. Mac-ado FinanCt'iro: 1999. p. 83.
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Sao Paulo: Pionei-
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Entret Entretant anto, o, fundos fundos mutuos mutuos de investi investimen mento, to, desde desde a orige origem, m, sempre sempre tivera tiveram m a natureza natureza de bens bens de terceiros terceiros e, como como tais, tais, nunca estiveram estiveram sujeitos sujeitos a tributa~ao da Uniao. Uniao. Como Como condom condomfni fnios os a congr congrega egarr patrim patrimoni onio o de divers diversos os poupad poupadore ores, s, todas todas as norma normass regula regulador doras as dos fundos fundos de invest investime imento nto sempre sempre deixar deixaram am claro claro que eles eles nao se confun confundem dem com a figura figura do adminis administra trador dor.. Nesta Nesta linha, linha, nunea nunea houve houve tribut tributo o federa federall que pudess pudessee incidi incidirr direta diretame mente nte sobre sobre 0 fundo fundo ou sua admini administr stra~a a~ao.3 o.31 1 Assim, sim, justi justific ficar ar a exclus exclusao ao de servi~os servi~os presta prestados dos por intui intui~5e ~5ess finane finaneeir eiras, as, por meio meio de uma possiv possivel el tribut tributa~a a~ao o da Uniao, Uniao, e urn urn equivo equivoco. co. E ele se repet repete, e, inclus inclusive ive,, entre os doutri doutrinad nadore oress que estudar estudarn n a exce~ exce~ao ao da lista lista da Lei Compleme Complementa ntarr n. 56, de 15 de dezemb dezembro ro de 1987. 1987. 3.1. 3.1. Exceri Exceriio io contid contida a na lista da Lei Comple Complemen mentar tar n. 56/87 56/87 A Lei Complem Complementa entarr n. 56/87 56/87 perpetua perpetua 0 benefici beneficio o dado a institui~ institui~oes oes financeifinanceiras pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n. 834/69, 834/69, mas emprega a expressao expressao "institui "institui~Oes ~Oes autorizadas autorizadas a funcion funcionar ar pelo pelo Banco Banco Centra Central" l" (item (item 44), 44), ao inves inves de "insti "institui tui~Oe ~Oess financ financeir eiras" as".. Desse Desse modo, modo, 0 legisl legislado adorr federa federall premio premiou u as instit institui~ ui~oes oes autori autoriza zadas das a funcio funcionar nar pelo pelo Bacen Bacen com a isen~ao isen~ao do tributo tributo munici municipal pal.. Como Como visto, visto, tal isen~ao isen~ao pode ser justificada por qualquer motivo nao baseado na incidencia de tributo da Uniao, mas isso isso nao faz supor que a expli explica~ ca~ao ao seja seja melhor melhor do que que outra tambem tambem nao basead baseadaa na insuste insustenta ntavel vel tese tese de bitrib bitributa uta9ao 9ao.. A despeito despeito do carater carater especu especulat lativo ivo de just justifi ifi-cativa cativass para para tanto, tanto, pode-s pode-see inferi inferirr que 0 legisl legislado adorr tenha tenha busca buscado do benefi beneficia ciarr instiinstitui~5e tui~5ess autori autorizad zadas as a funci funciona onarr pelo pelo Bacen, Bacen, como como mecani mecanismo smo de estimul estimulo o a cria~ao de fundos. fundos. Como as institui~ institui~6es 6es financeir financeiras as tern 0papel papel de formar formar a poupan poupan~a ~a nacional nacional,, tal benefi beneficio cio so poderia poderia estar objetivando objetivando 0 increm increment ento o da poupan poupan~a ~a patria. Do contrano, 0 legisl legislado adorr federa federall nao tena tena sido sido tao direto direto ao se referi referirr a este este gropo especffic especffico o de contribui contribuintes ntes municipai municipais, s, A exce9a exce9ao o da Lei Lei Compleme Complementa ntarr n. 56/87 e tfpica tfpica isen9ao, isen9ao, pois nao se confunconfunde com nao-incide nao-incidencia ncia.. Para Anu1car de Araujo Fa1cao,32 Fa1cao,32a nao-incidenc nao-incidencia ia e urn fenameno nameno ligado ligado ora a nao-incid nao-incidenci enciaa pura e simples, simples, ora a imunidade imunidade tributari tributaria, a, sendo esta esta "uma "uma forma forma de nao nao incidenc incidencia ia pela pela supres supressao sao da compet competenc encia ia imposi impositiv tivaa para para tributar tributar certos certos fatos, situa~5es situa~5es ou pessoas, pessoas, por disposi9a disposi9ao o constituc constituciona ional". l". Em concontraste traste,, ele explica explica,, na isen9ao isen9ao a hip6te hip6tese se e outra. outra. "Nela, "Nela, ha incidencia,ocorre incidencia,ocorre 0 fato gerador. gerador.0legislado legislador,todav r,todavia, ia, seja por motivosrelacionado lacionadoss com a aprecia9a aprecia9ao o da capacida capacidade de economic economicaa do contribuint contribuinte, e, seja por considera90esextrafiscais,determina a inexigibilidadedo inexigibilidadedo debito tributariO,"33 No caso da exce9ao exce9ao contid contidaa no item 44 da lista lista da Lei Complem Complement entar ar n. 56/87, 56/87, a norma norma defini definiu u 0 fato fato gerador gerador e, simult simultane aneame amente nte,, suprim suprimiu iu da compet competenc encia ia impositiva positiva fatos pratic praticados ados por certas certas pessoas. pessoas. Trata-se, Trata-se, portanto, portanto, de uma isen930 conconcedida cedida pelo Congresso Congresso Nacional Nacional a impost imposto o municipa municipal. l.
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Pode gerar confusio 0 fato de que 0 lOF incida em aplica9ao aplica9ao em fundo fundo de investi investimen mento to cujo resgat resgatee se d~ em prazo prazo inferio inferiorr ao detenn detenninad inado o pela Uniao. Uniao. Com 0 prop6s prop6sito ito de estimular estimular aplica~ aplica~OeSd OeSdee longo longo prazo, prazo, a Uniao pode pode onerar onerar aplic~~ aplic~~ss de curto curto praz prazo o com com 0 IOF, de modo a desestimula-las. desestimula-las. Porim, 0contribuinte contribuinte do IOF e e sempre foi 0poupador, ficando 0 fundo, poe meio meio de seu lldministrador. lldministrador. responsavel responsavel pela reten9ao e pelo recolhimemo recolhimemo do imposto. FalO Gt!rador da da Obriga~do Tributdria. Tributdria. 2" ed. Sao Paulo: RT, 1971, p. 117. . Ibidem, p. 118.
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Tal isen isen~ao ~ao e aparente aparentemen mente te viciad viciadaa desde desde a origem origem,, pois, pois, segund segundo o Bernar Bernardo do Ribeir Ribeiro o de Moraes Moraes,34"some ,34"somente nte pode pode isenta isentarr quem quem detem detem a compe competen tencia cia para para tributributar". Ele tambem explica explica 0 significa significado do deste tipo de isen~ao isen~ao heteronoma: heteronoma: "Nao podema podem a Uniao, Uniao, os Estado Estadoss e os Municipiosinvadi Municipiosinvadira ra esfera esfera de compete competencia nciatritributaria butaria urn do outro, outro, isentando isentando de impostO's impostO'sdevidos devidos a qualquer qualquer uma das entidades entidades polfticas polfticasee a elas atribuidos atribuidos na discrimina~ discrimina~aoconsti aoconstitucio tucionalde nalde rendas. rendas. Seria isso fazer-se zer-se cortes cortesia ia com 0 chapeu chapeu alheio.") alheio.")5 5 No entanto, 0regime regime constitucional constitucional anterior anterior previa a possibilid possibilidade ade de a Uniao, Uniao, mediante mediante lei complemen complementar, tar, atendendo atendendo relevante relevante interesse interesse social social ou econom economico ico na36 cional cional,, criar criar isen~o isen~oes es a imposto impostoss dos demais demais entes entes polfti polfticoS coS.. Desse Desse modo, modo, a isenisen~ao hetero heteronom nomaa da Lei Compl Compleme ementa ntarr n. 56/87 56/87 nasceu nasceu valida valida,, mas nao durou muimuito. Com Com a Cart Cartaa Repu Republ blic ican anaa de 1988 1988,, a isen isen~a ~ao o hete hetero rono noma ma do item item 44 da list listaa anexa a Lei Lei Comp Comple leme ment ntar ar n. 56/8 56/87 7 perd perdeu eu for~ for~a. a. Com Com efei efeito to,, a rece rece~a ~ao o de nornormas pelo pelo texto texto constit constituci uciona onall so ocorr ocorree naquil naquilo o em que que a legisla legisla~ao ~ao anteri anterior or nao se incomp incompati atibil biliza iza com a nova nova ordem consti constituc tucion ional. al. Por urn urn lado, lado, a Consti Constitui tui9ao 9ao de 1988 dispoe dispoe que a Uniao Uniao nao pode instituir instituir isen~6es isen~6es de tributo tributoss da competenc competencia ia dos Municipios Municipios;37 ;37por por outro lado, a competenc competencia ia para 0ISS e exclusiva dos Municipios. 38 Send Sendo o assi assim, m, a exc exce~ e~ao ao cont contid idaa no item item 44 da lista lista anex anexaa a Lei Complemen Complementar tar n. 56/87 56/87 tornou tornou-se -se letra letra morta, morta, de tal modo modo que qualqu qualquer er Munici Municipio pio que quisesse quisesse cobrar 0 ISS sobre as atividade atividadess desse item poderia poderia te-lo feito, feito, desde que inexisteninexistente exce~ao exce~ao equivalen equivalente te na lista municipal municipal.. 3.2. 3.2. Bitrib Bitributa utarii riio o impossi impossivel vel:: a freque frequente nte confus confusdo do com 0 IOF Ao teor do artigo artigo 156, 156, III, III, da Carta Carta Republ Republica icana, na, a comp compete etenci nciaa munici municipal pal para para o ISS sofre sofre apenas apenas duas duas limita limita~Oe ~Oes: s: a prime prime ira, ira, que os servicro servicross nao sejam sejam de transtransporte porte intere interesta stadua duall ou intennu intennunic nicipa ipall e nem de comunic comunicacr acrao; ao; e a segun segunda, da, que os servi~ servi~os os de qualque qualquerr nature natureza za esteja estejam m defini definidos dos em lei comple complemen mentar tar.. A adrninis adrninis-tra9ao tra9ao de fundos fundos rnutuo rnutuoss nao se enquad enquadra ra naquel naquelas as ativid atividade adess compre compreend endida idass no artigo artigo 155, 155, II, II, e foi foi perfei perfeitam tament entee defini definida da na Lei Lei Comple Complemen mentar tar n. 56/87 56/87.. Alem Alem disso, administra~ administra~ao ao de fundos fundos mutuos mutuos nao consti constitui tui opera9aoopera9ao-meio, meio, realizada realizada pela "insti "institui tui~ao ~ao autori autorizad zadaa a funci funciona onarr pelo pelo Banco Banco Centra Central", l", para para assegu assegurar rar sua operaopera~ao financeir financeira-fim a-fim;; constitui constitui atividade atividade autonoma autonoma e indepen independent dente. e. Conseqtie Conseqtienteme ntemennte, a admini administr stra~a a~ao o de fundos fundos consti constitui tui servi' servi'ro ro cuja prestacr prestacrao ao e tributa tributavel vel pelo pelo ISS desde desde a promu promulga lga~ao ~ao da Consti Constitui tui~ao ~ao Federa Federall de 1988. 1988. Contudo, ha os que advog advogue uem m a tese tese de que 0 impost imposto o previs previsto to no artigo artigo 153, V, da Consti Constitui tui~ao ~ao Federa Federall de 1988, 1988, incide incidente nte sobre sobre opera~Oe opera~Oess de credit credito, o, cambio cambio e segura segura ou relati relativas vas a titul titulos os e valore valoress mobili mobiliari arios, os, exclui exclui a possibi possibilid lidade ade de 0 Municipi nicipio o dispor dispor ou exigir exigir,, em materi materiaa tribut tributari aria, a, relati relativam vament entee a admini administr stra~a a~ao o de fundos fundos.. Engana Enganam-s m-se. e. 0 admini administr strado adorr de urn fundo fundo nao real realiza iza qualqu qualquer er opera~ opera~ao ao ).
Doutrina Doutrina e Prdtica do Irnpost Irnposto o sobre sobre Saviros. Saviros.
)5
ld~m.
Sao Paulo: Paulo: RT, 1984. 1984. p. 569.
.
Anigo 20, paragraf paragrafo o 2°, da Constit Constitui~a ui~ao o Federal Federal de 1967. 1967. ~b Anigo Federall de 1988. ,n Artig Artigo o 151, 151, In, cia Constitui\ao Federa )¥ Artigo 156. III, da Constitui Constitui"ao "ao Federal Federal de 1988.
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de cre credi dito to,, pois pois nao nao empr empres esta ta dinh dinhei eiro ro ao cot cotis ista ta,, nem nem Ihe Ihe finan financi ciaa capi capita tall fixo fixo ou de gir giro. o. Simi Simila larm rmen ente te,, nenh nenhum umaa oper opera~ a~ao ao de camb cambio io ocor ocorre re,, porq porque ue admi admini nist stra rado dorr e coti cotist staa nao nao trocam trocam moed moedaa naci nacion onal al par par estr estran ange geir ira. a. Por Por sua vez, uma uma part partee nao nao tern tern de inden indeniz izar ar a out outra ra no caso caso de sini sinist stro ro;; port portan anto to,, 0 admi admini nist stra rado dorr nao nao execu executa ta atiativida vidade de rela relaci cion onad adaa a segu seguro ro.. Por Por fim, fim, as cota cotass do fund fundo o repr repres esen enta tam m valo valore ress mobi mobi-liar liario ios, s, mas mas some soment ntee os cot cotis ista tass que que se enq enqua uadr drem em nas nas hip6t hip6tes eses es de lei lei fed feder eral al esestao tao suje sujeit itos os ao tri tribu buto to fede federa rall (IOF (IOF); ); nunc nuncaa 0 administrador.39 Em apertad apertadaa sintes sintese, e, 0 IOF IOF tem tem apen apenas as cinc cinco o hip6 hip6te tese sess de inci incide denc ncia ia trib tribut utar aria ia,, nao nao have havend ndo o nenh nenhum umaa dela delass que que dig dig a res respe peit ito o a pres presta ta~a ~ao o de serv servi~ i~os os de admini adminisstra~ tra~ao ao de fund fundos os.. A Lei Lei n. 5.17 5.172, 2, de 25 de outu outubr bro o de 1966 1966,, C6di C6digo go Trib Tribut utan ano o Na.: Na.:.. cion cional al (CTN (CTN), ), esti estipu pula la as quat quatro ro prim primei eira rass hip6 hip6te tese ses: s: "Art. "Art. 63. 0 impost imposto, o, de compete competenci nciaa da Uniao Uniao,, sobre sobre opera~5 opera~5es es de eredito eredito,, dimbio dimbio e seguro, seguro, e sobre opera~5es opera~5es relativas relativas a titulos titulos e valores mobiliarios mobiliarios tern como como fato gerador: quanto quanto as opera~ opera~5es 5es de eredito eredito,, a sua efetival efetival:ra :raopei opeiaa entreg entregaa total total ou parcia parciall do I montante montante ou do valor que constitua constitua 0 objeto da obriga~ao, ou sua coloca~ao a disposi~ao do interessado interessado;; [I a hip6tese] . quanto quanto as opera~5e opera~5ess de cambio, cambio, a sua efetiva'f efetiva'fao ao pela entrega entrega de moeda nacional nacional I Iou estrang estrangeir eira, a, ou de docume documento nto que a repres represent ente, e, ou sua coloca~a coloca~ao o a disposi~ disposi~ao ao do interessado em montante equivalente a moeda estrangeira estrangeira ou nacional nacional entregue entregue ou posta a disposi~ao par este; [2' hip6tese] III - quanto quanto as opera~ opera~5es 5es de segura, segura, a sua efetiva efetiva~ao ~ao pela pela emissa emissao o da ap6liee ap6liee ou do documento documento equivalen equivalente, te, ou recebim recebimento ento do premio, premio, na forma forma da lei aplicaveI; aplicaveI; [3' hip6tese] IV - quanto as opera~5es opera~5es relativas relativas a titulos titulos e valores mobiliarios, mobiliarios, a emissao, emissao, transmistransmissao, pagamento pagamento ou resgate resgate destes, na fonna da lei aplicav aplicavei. ei. [4' hip6tese]" Veic Veicul ulan ando do a quin quinta ta hip6 hip6te tese se de inci incide denc ncia ia do IOF, IOF, ha 0 artigo artigo 4° da Lei n. 7.766, 7.766, de II de mai maio o de 1989 1989.. Segu Segund ndo o ele, ele, 0ouro ouro fina financ ncei eiro ro ou inst instru rume ment nto o camb cambia iall esta esta suje sujeit ito o excl exclus usiv ivam amen ente te a inc incid iden enci ciaa do IOF. IOF. Vist Vistas as as cinc cinco o hip6 hip6te tese sess de inci incide denc ncia ia do IOF IOF,, const constat ataa-se se que que a admi admini nist stra ra~a ~ao o de fund fundos os nao nao faz par parte te de nen nenhu huma ma dela delas. s. Exis Existe tem m tamb tambem em os que que defe defend ndam am a inci incide denc ncia ia do imp impos osto to fede federa rall pela pela via do suje sujeit ito o pass passiv ivo, o, como como se ele ele so prat pratic icas asse se fato fatoss impo imponi nive veis is suje sujeit itos os as hip6 hip6te tese sess de inci incide denc ncia ia do IOF. IOF. Por Porem em,, imag imagin inar ar que que 0 IOF IOF inc inc ide ide na admi admini nist stra rac; c;ao ao de fundo fundos, s, porq porque ue ela ela e reali realizad zadaa por instit institui~ ui~ao ao financ financeir eira, a, e 0 mesmo mesmo que admiti admitirr imuni imunidad dadee do Impost Imposto o sobre sobre Opera~ Opera~5es 5es Relati Relativas vas a Circ Circul ula~ a~ao ao de Merc Mercad ador oria iass e sob sobre re Pres Presta ta-~6es ~6es de Serv Servi~ i~os os de Tran Transp spor orte te Inte Intere rest stad adua uall e Inte Interm rmun unic icip ipal al e de Com Comun unic icac ac;a ;ao o (ICM (ICMS) S) nos nos prod produt utos os adqu adquir irid idos os par par temp templo loss reli religi gios osos os.. Assi Assim m como como 0 contribuinte lega legall do ICMS ICMS e 0 comerciante, 0 cont contri ribu buin inte te do IOF IOF e 0 coti cotist sta, a, de sorte sorte que que nem nem temp templo loss reli religi gios osos os nem nem inst instit itui ui~6 ~6es es fina financ ncei eira rass mant manter ern n vinc vincul ulo o juri juridi dico co-e -eco co-nomi nomico co com com 0 fato fato gerad gerador or da obri obriga ga~a ~ao o trib tribut utan ana. a. Adem Ademai ais, s, urn urn temp templo lo esta esta sujeisujeito ao ao ICMS ICMS quan quando do nego negoci ciaa merc mercad ador oria ia,4 ,40 0 assi assim m como como uma uma inst instit itui ui~a ~ao o fina financ ncei eira ra
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0 10F 10F e freqi.ientem freqi.ientemente ente empreg empregado ado pelas autoridades autoridades federais federais para desestimulo desestimulo a investimentos investimentos de curto prazo. por meio do gravame daquelas opera~Oesque nao observarern observarern urn prazo prazo de rnatura9ao rnatura9ao minimo. 0 sujeito sujeito passivo, passivo, no caso. caso. e 0 poupador poupador que resgata suas cotas antes de decorrido urn praza praza arbitrado. arbitrado. Nos termos do artigo 150. paragrafo paragrafo 4°, da Constitui~a Constitui~ao o Federal Federal de 1988. a imunidade imunidade de urn templu cornpreende cornpreende apenas 0 seu patrimonio. patrimonio. a sua renda e os seus servi~os. servi~os.
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se suj sujei eita ta ao IOF IOF,, quand quando o prat pratic icaa umas umas das das hip6 hip6te tese sess prev previs ista tass em lei para para a sua sua inincide cidenc ncia ia.. Dessa Dessa forma forma,, a tese tese da invas invasao ao de comp compet eten enci ciaa da Uni Uniao ao segu seguee as rnes rnesrn rnas as regra regrass do equi equivo voco co jurfd jurfdic ico o de quem quem empr empreg egaa inst instit itui ui~a ~ao o fina financ ncei eira ra onde onde se Ie temtemplo religioso. religioso.
3.3. Limites Limites para a tributa~ao tributa~ao de servi~os servi~os bancarios bancarios A trib tribut uta~ a~ao ao muni munici cipa pall dos dos serv servi9 i90s 0s banc bancan anos os subm submet etee-se se a todo todoss os limi limite tess esti estipu pula lado doss cons consti titu tuci cion onal alrn rnen ente te para para que que 0 suje sujeit ito o ativ ativo o poss possaa grav gravar ar com com 0 ISS ISS qual qualqu quer er prest presta9 a9ao ao de serv servi9 i90. 0. A prim primei eira ra rest restri ri9a 9ao o vern vern do do prop propri rio o artig artigo o 156, 156, III, III, da Cons Consti titu tui~ i~ao ao Fede Federal ral de 1988, 1988, pois Htod Htodaa atri atribu bui~ i~ao ao de comp compet eten enci ciaa impl implic icaa nenecessari cessariame amente nte limita limita~ao ~ao"" .41 .410disp disposi ositi tive ve veda veda ISS ISS sobre sobre os serv servi~ i~os os de tran transp sport ortee inte intere rest stad adua uall e inte interm rmun unic icip ipal al e de com comun unic ica~ a~ao ao,, grav gravad ados os pelo pelo IeMS IeMS,, e det deter ermi mi-na que os servic servic;o ;oss este esteja jam m defi defini nido doss em lei lei cornp cornple lern rnen enta tar. r. 0assu assunt nto o foi trata tratado do ante anteri rior orme ment nte, e, mas mas urge urge ress ressal alta tarr que que as mun munic icip ipal alid idad ades es nao nao pode podem m faze fazerr inci incidi dirr ISS ISS sobr sobree tran transp spor orte te que que se este estend ndaa para para alem alem das das fron fronte teir iras as muni munici cipa pais is,, serv servic ic;o ;oss de comun comunic icac ac;a ;ao o e serv servic ic;o ;oss banc bancan anos os nao nao refe referi rido doss na lei lei compl complem emen enta tar. r. opinam amos os pela pela nao-ta nao-taxa xati tivi vida dade de da list listaa de serv servi9 i90s 0s,4 ,42 2 mas mas deve devemo moss apon aponta tarr le i opin o posi posici cion onam amen ento to cont contra rano no de algu alguns ns.. Por Por exem exempl plo, o, para para Berna Bernard rdo o Ribe Ribeir iro o de MoMoraes, raes,43 43 a lis lista ta e tax taxat ativ ivaa porq porque ue a "su "suaa fun~ fun~ao ao e exa exata tame ment ntee Iimi Iimita tati tiva va,, restr restrit itiv iva, a, concontend tendo o as unic unicas as ativ ativid idade adess (serv (servi9 i90s 0s ou ben benss imat imater eria iais is)) sujei sujeita tass ao ISS ISS". ". Toda Todavi via, a, 44 Jose Jose Edua Eduard rdo o Soar Soares es de Mel Melo o argu argume ment ntaa nao nao haver haver "sentido "sentido juridico juridico no fato de a arrecadacrao arrecadacrao tributana tributana [dos Munidpios] Munidpios] ficar submetid submetidaa aos interes interesses ses do Congr Congresso esso,, na medid medidaa em que as listas listas sejam mais mais ou menos menos abranabrangentes da gama significativa de servi~os." Ente Entend ndem emos os que que a list listaa e apen apenas as urn urn rol suges sugesti tivo vo de ativ ativid idad ades es sobr sobree as qua quais is o ISS ISS pode pode inci incidi dir, r, porem porem 0 Supre Supremo mo Trib Tribun unal al Fede Federa rall (STF (STF)) "finno "finnou u a diret diretriz riz de que e taxativa a lista de serviros (RE 77. 183-SP, reI. Min. Aliomar Baleei Baleeiro, ro, Pleno, Pleno, j. 19.4.74, RTJ 73/490), embora admita admita interpreta\ interpreta\=ao =ao ampla e a ana16gica (RE 75.952-S Min. Thompso Thompson n Flores, Flores, 2 Turma, j. 29.10.73 75.952-SP, P, reI. Min. 29.10.73 RTJ 68/198)."45
oP9ao o dos dos trib tribun unai aiss pela pela taxa taxati tivi vida dade de fez fez com que que cert certos os oper operad ador ores es do DiDiA oP9a reit reito o passa passass ssem em a defe defend nder er a inci incide denc ncia ia do ISS ISS nas nas ativi ativida dade dess fina financ ncei eiras ras disc discri rimi mi-nada nadass excl exclus usiv ivam amen ente te nos nos itens itens 95 e 96 da lis lista ta da Lei Lei Comp Comple leme ment ntar ar n. 56/87. Uma inst instit itui ui9a 9ao o fina financ ncei eira ra que que prati pratica cass ssee qual qualqu quer er outr outro o servi servi~o ~o da list listaa nao poder poderia ia ser ser trib tribut utad ada, a, porq porque ue exis existe tent ntes es iten itenss espe especi cifi fico coss da list listaa taxa taxati tiva va.. Eis Eis urn exag exager ero. o. Nao Nao ha just justif ific icat ativ ivaa jurfd jurfdic icoo-eco econo nomi mica ca para para se dist distin ingu guir ir uma uma inst instit itui uic; c;ao ao fina financ ncee ira dos dos dema demais is cont contri ribu buin inte tess - pelo pelo contr contran ano, o, consi conside derad rado o 0 prin princi cipi pio o da capac capacid idad adee concontrib tribut utiv iva, a, seri seriaa de se se espe esperar rar uma uma maio maiorr part partic icip ipa9 a9ao ao das das inst instit itui ui90 90es es fina financ ncei eira rass na
MACHADO, MACHADO, Hugo de Brito. Brito. Curso Curso dt Dirtito Dirtito " "Nao-i "Nao-incid ncidenci enciaa do ISS ISS sobre sobre Licenciam Licenciamento ento Dia/him dt Direito Tributario Tributario n. 160. p. 34. " Doutri Doutrina na e Praric Prarica a d() ImposTO sobre St"'iros. •• Curso Curso de Direi Direito to Trib~t
Tributd Tributdrio. rio. 12"ed. S ao Paulo: Malheiros, Malheiros, p. 184. ou Cessao Cessao de Direito Direito de Uso de Progra Programa ma de Comput Computador ador". ". Revisra Sao Paulo: RI. RI. 1984 1984.. p. 108. Dia1E~tica,p. 430.
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arrecada arrecada~ao ~ao do ISS.46 Ademais, Ademais, as instit institui~5e ui~5ess financei financeiras ras nao gozam de qualquer qualquer imunid imunidade ade subjet subjetiva iva,, como como ados ados templ templos os de qualq qualquer uer culto, culto, partido partidoss politi politicos cos,, entidades tidades sindicais sindicais dos trabalh trabalhador adores es e institu institui~5e i~5ess de educa educa~ao ~ao e assistenc assistencia ia social. social. Por tais tais motivos, motivos, a tese tese de que institu institui~5 i~5es es financ financeir eiras as s6 se submete submetem m aos itens itens 95 e 96 da lista lista da Lei Complem Complemen entar tar n. 56/87 56/87 viola viola precei preceitos tos eleme elementa ntares res de 16gica 16gica jurfdica. A lista lista da Lei Lei Complem Complement entar ar n. 116/03 116/03,, ao contnmo contnmo da anterio anterior, r, e minuci minuciosa osa,, mas nao nao persuadiu persuadiu doutrina doutrinadore doress influenc influenciado iadoss pela relativa relativa complexi complexidade dade dos serservi~os vi~os que envolvem envolvem produt produtos os do merca mercado do financ financei eiro ro e do mercad mercado o de capita capitais. is. Por exemplo, exemplo, Aires Aires Barret0 Barret047 entend entendee que a administ administra~ ra~ao ao de fundos fundos quaisq quaisque uer, r, do subitem bitem 15.01, 15.01, e atividad atividade-me e-meio io para se assegurar assegurar a atividad atividade-fin e-finance anceira ira tim da instiinstitui~ao. tui~ao. No entanto, entanto, recomend recomendavel avel uma analise analise em maior profundid profundidade. ade. Qual a real natureza natureza desta desta atividad atividade-me e-meio? io? Quem pratica pratica tal atividade atividade-mei -meio? o? Qual a atividad atividadeefim? A que se destina destina a atividade atividade-fim -fim?? Como dito anteriorme anteriormente, nte, administr administrar ar urn fundo fundo e controla controlarr aplica~5 aplica~5es, es, resgaresgates e precif precifica~ ica~ao ao de cotas; cotas; portanto portanto,, obriga~ao obriga~ao de fazer. fazer. Quem pratica pratica tal atividaatividade-meio e 0 administ administrador rador,, que sequer sequer institui institui~ao ~ao financei financeira ra ou pessoa pessoa juridica juridica pre48 cisa ser. A ativid atividade ade-fi -fim m pr6xim pr6ximaa eo contro controle le das cotas cotas de cada poupado poupadorr e a atiatividade-fim remota e 0 gerenciam gerenciamento ento do patrimoni patrimonio o individua individuall de cada cotista. cotista. 49 Nao ha, ha, pois, pois, ativi atividad dadee financ financeir eiraa tim. tim. Adema Ademais, is, econom economic icame amente nte,, a admini administr stra~a a~ao o de fundos e mera ativida atividade de acess6ria acess6ria da institui institui~ao ~ao financeira, financeira, pois nao enseja enseja carater carater monet monetari arista sta nem nem tampou tampouco co envolv envolvee a transf transform orma~a a~ao o de risco risco tao tfpica tfpica das operaopera~5es finance financeiras iras.. Ignorar Ignorar 0 carater carater economic economico o da administ administra~a ra~ao o de fundos fundos e cuidar de texto sem seu contex contexto. to. Como Como "nao "nao ha texto sem contexto contexto",5 ",50 0 0 estudo estudo da inciincidencia dencia do ISS na admin administ istra~ ra~ao ao de fundos fundos deve deve sempre sempre passar passar pelo pelo exame exame cuidacuidadoso dos conceito conceitoss financei financeiros ros envolvid envolvidos. os. 4. Conclusao Conclusao
Antes Antes de se 'encer 'encerrar rar,, cumpre cumpre escla esclarec recer er a escolh escolhaa do tema. tema. Prime Primeiro iro,, a tribu tributata9ao dos servi~os bancanos e tema tema de atrito atrito consta constante nte entre entre a doutr doutrina ina e a lei tributributana. tana. Segund Segundo, o, parte parte da doutri doutrina na enten entende de que os Munic Municipj ipjos os nada nada ou pouco pouco podem podem exigir exigir em termo termoss de servi~o servi~oss bancano bancanos. s. Par ultim ultimo, o, a motivo motivo nao e jurfdi jurfdico, co, mas meram merament entee econo economi mico. co. Com a intro introdu~ du~ao ao do Plano Plano Real Real e a subseqti subseqtient entee estabi estabililidade monetar monetarla, la, as institui~ institui~5es 5es financei financeiras ras perderam perderam os gener generosos osos ganhos ganhos inflacio inflacio--
Com a estabil estabilidad idadee da moeda. moeda. depois depois do Plano Plano Real (Lei n. 9.069, 9.069, de 2 9 de junho de 1995). as inslitui~6 inslitui~6es es financeifinancei0 ras perderam perderam ganho ganho facil facil cianao-co~ao cianao-co~ao monetar monetaria ia dos dep6si dep6sitos tos a vista mantidos mantidos por correntistas. correntistas. Para compencompensar. passaram passaram a cobrar cobrar por servi90s ate entAo gratuitos, gratuitos, ampliaram ampliaram significativam significativamente ente 0 leque de servi~os oferecidos e encontraram, encontraram, na presta~ao presta~ao de servi~os servi~os mais personalizados personalizados,, uma inesperadamente inesperadamente prospera prospera fonte de rendas. Todavia, a particip~ particip~ao ao relativ relativaa de tais entidade entidadess no univers universo o de contrib contribuin uintes tes do ISS manteve manteve-se -se inalter inalterada. ada. DOilfrina, DOilfrina, p,.atica do lmposto lmposto sob,., Strviros. Sao Paulo: J7 Paulo: RT, 1984. 1984. p. p. 199. 199. lnstru~ao CVM n. 306199. -x Vide lnstru~ao _9 Lembre Lembre-se -se de que a escolha escolha do titulo titulo a ser adquirid adquirido o ou vendido vendido bem como como da melhor melhor estrate estrategia gia operaci operaciona onall serao serao atribui~Oes atribui~Oes do gestor, como regra. wna entidade entidade distinta distinta e independent independentee do administrador administrador.. Dirtito Tributario: Tributario: Fundamentos Fundamentos lurtdicos lurtdicos da lncid;ncia lncid;ncia.. 5" ed. Sao Paulo: SaraiCARVALHO, Paulo de Barros. Barros. Dirtito ~o CARVALHO, va, 2007, p. 84. "0
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mirios mirios e, com com sucess sucesso, o, os substit substituir uiram am pela pela presta presta~ao ~ao de servi~o servi~oss cada cada vez mais mais personal personalizad izados os e, paralela paralelament mente, e, distantes distantes das suas atribui atribui90es 90es tipicas. tipicas. " Feit Feitos os tais tais escla esclare reci cime ment ntos os,, cabe cabe repe repeti tirr 0 que que dito dito acerc acercaa da natur naturez ezaa de urn fundo de investimen investimento, to, cuja adrninist adrninistra~a ra~ao o se buscou buscou analisar analisar sob a 6tica 6tica do Direito Direito Tributano Tributano.. Urn fundo fundo de investim investimento ento e urn condomini condominio, o, possuindo possuindo a nature natureza za jurijuridica dica de urn bern bern partil partilhad hado o por seus seus cotista cotistas. s. Assim Assim sendo, sendo, 0 admini administr strado adorr tern tern as fun90e fun90ess de urn sindico sindico,, que deve zelar zelar por urn bern bern alheio. alheio. No que se refer referee aos direitos reitos de usar, usar, gozar gozar e dispo disporr desse desse bern, bern, a autor autorida idade de maxim maximaa e a reunia reuniao o dos cotistas tistas em assem assemble bleia, ia, que teni sempre sempre a ultima ultima palavr palavraa quanto quanto a estrat estrategi egias as gerengerenciais ciais e param parametr etros os operac operacion ionai ais, s, observ observado adoss os limit limites es legais legais.. Em resumo, resumo, fundos fundos de investimen investimento to nada tern a ver com as atividades atividades tipicas tipicas das institui~Oe institui~Oess financeifinanceiras, ras, pois pois eles eles tao-so tao-some mente nte criam criam 0 veiculo veiculo para para que seus donos, donos, no caso, pequenos pequenos poupadore poupadores, s, tenham tenham meios meios de alcan9ar alcan9ar benefici beneficios os mais pr6xim pr6ximos os daqueles daqueles obtidos obtidos por aplica aplicadores dores de grande grandess quantias: quantias: risco adrninistra adrninistrado, do, custos custos menores, menores, lucrativ lucrativiidade maior e "atendimento "atendimento privilegiado. Pela 6tica 6tica do direito das obriga~Oe obriga~Oes, s, a adminis administra9a tra9aO O de fundos fundos de investirnent investirnento o consis consiste te em obriga9a obriga9ao o de fazer, fazer, uma uma vez que adrnin adrninist istrar rar urn fundo fundo e converte converterr ordens dens de aplica aplica9ao 9ao em cotas, cotas, bern bern como ordens ordens de resgate resgate em dinheir dinheiro. o. 0administrador trador do fundo fundo tambem tambem tern tern 0 dever dever de, diariam diariament ente, e, precif precifica icarr 0 valor valor das cotas cotas dos fundos fundos sob sua respo responsa nsabil bilida idade. de. Ele Ele 0 faz para para que possa possa conver converter ter dinhei dinheiro ro oferecid oferecido o nas solicita solicita90es 90es de aplica~ao aplica~ao em cotas do fundo e, simultanearn simultanearnente ente,, transtransforma formarr em dinheir dinheiro o as cota cotass cujos cujos resgat resgates es tenham tenham sido sido solici solicita tados dos pelos poupado poupado-res. Em linhas linhas gerais, gerais, 0 adrninis adrninistrad trador or - nao nao necessariame necessariamente nte urn banco banco - tern tern a obriobriga9ao de fazer 0 contro controle le dos volume volumess indivi individua duais is de aplica aplica~ao ~ao,, de acordo acordo com com os pre90s pre90s de mercad mercado o dos ativos ativos em cartei carteira ra e as noimas noimas erniti ernitidas das por orgaos orgaos regula regula-dores dores do sistem sistemaa financ financeir eiro o brasil brasilei eiro. ro. Portan Portanto, to, 0 admi adminis nistra trador dor de um um fundo fundo de investimento e urn mere mere presta prestador dor de servi~os servi~os aos cotist cotistas as desse desse fundo. fundo. Analis Analisada adass as hipote hipoteses ses de inciden incidencia cia do IOF, conclu conclui-s i-see que a admini administr stra9a a9ao o de fundos fundos nunc nunc a foi, foi, nao e , nem poderia poderia ser alcan alcan~ada ~ada pelo imposto imposto federal. federal. A presta~ao ta~ao de servi90s servi90s de administra~ administra~ao ao de fundos fundos mutuos mutuos nao e opera~ao opera~ao de credito, credito, de cambio cambio,, de seguro, seguro, nem relati relativa va a titulo tituloss ou valore valoress mobili mobiliano anos. s. Como Como aponta apontado do antes, antes, admini administr strar ar fundos fundos e merame meramente nte tutel tutelar ar cotas cotas indivi individua duais is dos poupado poupadores res e atrib atribuir uir-Ih -Ihes es 0 valor valor diano diano a pre~os pre~os de mercado mercado.. Nao ha credito credito,, troca troca de moeda, moeda, seguro seguro,, bern bern assim assim emissa emissao o ou resgat resgatee de titulo titulo que pudess pudessee gerar gerar sujei9 sujei9ao ao passiv passivaa do adrninistr adrninistrador ador ao impost imposto o federal. federal. 0IOF, quando quando incident incidente, e, grava grava aplica~O aplica~Oes es de cotistas cotistas cujos cujos resgates resgates se deem em prazos prazos inferiore inferioress aos arbitra arbitrados dos pela Uniao Uniao e diz respeito respeito ao cotista exclusiva exclusivament mente. e. 0adrninistr adrninistrador ador do fundo fundo nao e sujeito sujeito passive passive do IOF, pois pois presta prestador dor de servi~ servi~os os para para 0 fundo e sua massa de cotistas. Para Para conclu concluir, ir, a exa9ao exa9ao institui instituida da pela pela Lei Compl Complem ement entar ar n. 116/03 116/03 na prestapresta9ao de servi90s servi90s de admin administr istra9ao a9ao de fundos fundos quaisquer quaisquer (subitem (subitem 15.01) 15.01) tern amparo amparo constituc constituciona ional. l. Administr Administrar ar urn fundo nao e atividad atividade-me e-meio, io, nao envolve a transfortransforma9ao ma9ao de risco tipica tipica das opera95 opera95es es financ financeir eiras as e nao nao se inclu incluii em qualque qualquerr das hipateses pateses de incidencia incidencia do IOF. A presta9 presta9ao ao desse servi90 servi90 constitui constitui urn fazer, fazer, indepenindependente dente e autono autonomo, mo, por pessoa pessoa juridi juridica ca ou natura naturall que tenha tenha regist registro ro na CVM. CVM. Assim, sim, admini administr strar ar urn fund fundo o e prest prestar ar servi9 servi90 0 sujeit sujeito o ao ISS. ISS.
ARTIGO “REGRA-M ATRIZ NA I NCIDÊNCIA NCIDÊNCIA DE ISS NA ADMINISTRAÇÃO DE F UNDOS UNDOS”
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ARTIGO
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