CliniMercês Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho .
CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO PARA MEMBROS DA CIPA - NR 05 NR -05 ATUALIZADA CONFORME PORTARIA SSST Nº 08 DE 23/02/99
Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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COMISSÃO INTERNA
CIPA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
REGULAMENTAÇÃO: Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR: NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e SSST 08 de fev/99.
1. APRESENTAÇÃO A Prevenção de acidentes do trabalho não acompanhou o desenvolvimento industrial brasileiro nas últimas décadas e a falta de consciência prevencionista dos trabalhadores, empresários e governo resulta em altas taxas de acidentes do trabalho e conseqüentemente, grandes prejuízos para as empresas, para a comunidade e, principalmente para os trabalhadores. A disseminação de informações sobre prevenção de acidentes e doenças do trabalho dentro das empresas, através da educação, permite que haja cada vês mais trabalhadores e empresários conscientes da importância da Saúde e Segurança no Trabalho. Além disso, a crescente exigência pela busca da qualidade e produtividade tem gerado uma enorme pressão sobre a indústria e aquelas que pretendem permanecer ativas em seu segmento, perseguem constantemente a segurança dos trabalhadores, aliada a uma efetiva redução dos custos de produção e permanente satisfação dos consumidores. Alcançar estas metas significa necessariamente, passar por melhorias nas condições dos ambientes de trabalho.
OBJETIVO DO TREINAMENTO: APRESENTAR CONCEITOS E PRÁTICAS QUE POSSIBILITEM AOS PARTICIPANTES DA CIPA: Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho; Solicitar medidas para reduzir, até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los; Analisar os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho. Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelos membros da CIPA. Fixar diretrizes de atuação da CIPA. Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
OBJETIVOS DA CIPA:
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:
• Nos ambientes • Nas condições e • Na organização do trabalho
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COMISSÃO INTERNA
CIPA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
REGULAMENTAÇÃO: Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR: NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e SSST 08 de fev/99.
1. APRESENTAÇÃO A Prevenção de acidentes do trabalho não acompanhou o desenvolvimento industrial brasileiro nas últimas décadas e a falta de consciência prevencionista dos trabalhadores, empresários e governo resulta em altas taxas de acidentes do trabalho e conseqüentemente, grandes prejuízos para as empresas, para a comunidade e, principalmente para os trabalhadores. A disseminação de informações sobre prevenção de acidentes e doenças do trabalho dentro das empresas, através da educação, permite que haja cada vês mais trabalhadores e empresários conscientes da importância da Saúde e Segurança no Trabalho. Além disso, a crescente exigência pela busca da qualidade e produtividade tem gerado uma enorme pressão sobre a indústria e aquelas que pretendem permanecer ativas em seu segmento, perseguem constantemente a segurança dos trabalhadores, aliada a uma efetiva redução dos custos de produção e permanente satisfação dos consumidores. Alcançar estas metas significa necessariamente, passar por melhorias nas condições dos ambientes de trabalho.
OBJETIVO DO TREINAMENTO: APRESENTAR CONCEITOS E PRÁTICAS QUE POSSIBILITEM AOS PARTICIPANTES DA CIPA: Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho; Solicitar medidas para reduzir, até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los; Analisar os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho. Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelos membros da CIPA. Fixar diretrizes de atuação da CIPA. Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
OBJETIVOS DA CIPA:
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:
• Nos ambientes • Nas condições e • Na organização do trabalho
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1.1 CURSO PARA COMPONENTES DA CIPA: SEGUNDO O ITEM 5.33 DA NR-05: O curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, de que trata a NR-05, destinado aos componentes da CIPA, titulares e suplentes, terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas e o treinamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: A) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; B) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; C) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; D) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; E) Noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária previdenciária relativa à segurança e saúde saúde no trabalho; F) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; G) Organização da CIPA e outros assuntos necessários nece ssários ao exercício das atribuições da Comissão.
2. COMPLEMENTO: A) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Exigência legal para a empresa e empregados ; EPI de uso permanente; EPI de uso temporário; relação dos EPI mais usados na empresa e as formas de sua utilização. B) PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS Normas básicas; procedimentos em caso de incêndio; classes de incêndio e tipos de equipamentos para seu combate.
4. AS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO: Os acidentes do trabalho são decorrentes de uma variedade de causas. Por isso, precisamos analisar os diversos fatores que favorecem a sua ocorrência. Esta análise tem o objetivo de identificá-los o mais rápido possível, controlando os seus s eus efeitos negativos para a preservação da saúde e segurança das pessoas, evitando danos materiais que possam provocar vítimas. Essa variedade de causas exige uma análise séria de fatores ambientais, humanos e materiais a saber: Os fatores ambientais de riscos geram condições perigosas e penosas; Os critérios de segurança adotados pelos trabalhadores e pela empresa; Os maus hábitos com relação à proteção pessoal diante dos riscos; O valor dado à própria vida; O excesso de autoconfiança ou irresponsabilidade; O imediatismo e a ausência de treinamento adequado. Essa variedade pode ser representada por uma seqüência de causas, que denominaremos como Antecedentes. A lesão é a última etapa de uma sucessão de falhas. Essa sucessão é composta de quatro etapas principais: Antecedentes - Atos e Condições Inseguras - Acidente - Lesão.
1.1 Exemplo 3
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Um operador de impressora pretende assistir a um jogo de futebol, logo após o trabalho e, por isso, está muito ansioso para terminar o seu serviço e sair rapidamente para o Estádio (Antecedentes). Para não perder tempo, inicia a limpeza dos cilindros de impressão, em movimento (Ato Inseguro), ao invés de parar a máquina e proceder a limpeza dos mesmos, com maior segurança. Em um determinado momento, o pano foi puxado pelos cilindros, juntamente com a sua mão e o braço (Acidente) e, em conseqüência, prensados ocasionando ferimentos graves nos mesmos (Lesão).
1.2 Problema Como interromper essa sucessão de erros, que levaram ao acidente, provocando uma lesão? 1.3 Solução Primeiramente, identifique os Atos e Condições Inseguras e elimine-os. 1.4 Como? Os dois últimos fatores dessa sucessão, são os resultados - Acidente e Lesão - e só podem ser evitados, se forem eliminados os anteriores - Antecedentes e os Atos e Condições Inseguras. Quando você entra na gráfica para executar o seu trabalho, traz consigo uma série de problemas pessoais, que irão influenciar direta ou indiretamente no seu serviço. No setor das impressoras, como também em qualquer outro local da gráfica, não temos condições de controlar diretamente o fator Antecedentes. Devemos estar conscientizados das conseqüências perigosas que esses problemas pessoais podem acarretar, enquanto estiverem executando os seus serviços e que, para tanto, deverão se concentrar única e exclusivamente em realizá-los da forma mais segura. Os Atos e Condições Inseguras podem ser identificados e controlados, diretamente. Os Atos Inseguros são originários de descuido e imprudência, isto é, falhas comportamentais. O maior problema dos Atos Inseguros é que se não forem bem observados e corrigidos convenientemente, poderão ser difíceis de serem eliminados. Como primeira atitude, faça uma reflexão sobre os seus maus hábitos no trabalho e a maneira mais simples de corrigí-los.
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2 - ATOS INSEGUROS 2.1 Limpeza e Regulagem Não efetue a limpeza, lubrificação ou regulagem, com a máquina em movimento. Desligue a máquina antes de executar qualquer serviço, mesmo que isso venha acarretar perda de tempo.
2.2 Manutenção Ao efetuar qualquer serviço de manutenção mecânica ou elétrica devemos sempre, primeiramente, parar a máquina e desligar a chave geral do painel elétrico, a fim de garantir, que nenhum outro colega ligará a máquina, acarretando algum acidente. Interrompa a alimentação de energia elétrica e desative todos os sistemas hidráulicos e pneumáticos da máquina. Faça uma verificação geral e adote todas as medidas preventivas necessárias, para evitar que algum acidente venha ocorrer. Todas as medidas preventivas visam evitar que outros colegas, inadvertidamente, liguem a máquina quando um colega estiver efetuando manutenção ou reparos . É necessário colocar um aviso na porta do painel elétrico geral, com os seguintes dizeres: Não ligue esta chave ou Máquina em Manutenção ou ainda pode-se travar a porta.
2.3 Inspeção de Dispositivos de Segurança da Máquina/Equipamento A inspeção de dispositivos de segurança na Máquina/Equipamento, quando rigorosamente realizada, constitui em um dos meios mais eficazes na prevenção de acidentes do trabalho. As inspeções de sensores, botões “parar”, válvulas e interruptores de emergência(cabos de aço), devem ser feitos freqüentemente, pois podem apresentar defeitos em seus comandos, provocando graves acidentes. Todos os dispositivos de segurança deverão ser inspecionados freqüentemente. Caso seja observado algum defeito em qualquer dispositivo, comunicar a sua chefia imediatamente, para os reparos necessários. 2.4 Orientações para os Operadores de Máquinas A falta de orientação, aos colegas que trabalham em uma determinada máquina, é um dos fatores que fatalmente contribuem para a ocorrência de acidentes. Essas orientações devem ser fornecidas aos operadores, antes de iniciarem os trabalhos nas mesmas, e podem ser transmitidas por meio da comunicação verbal, escrita ou visual.
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2.5 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Os acidentes/lesões podem ser eliminados ou amenizados, se você utilizar todos os Equipamentos de Proteção individual (E.P.Is) recomendados, conforme seu trabalho e/ou setor, tais como: sapato protetor, uniforme, óculos de segurança, protetor auricular, luvas de borracha, redinha para cabelos, avental, etc. O cabelo comprido deve ficar amarrado ou com redinha, para se evitar que o mesmo fique preso em algum dispositivo em movimento, acarretando gravíssimos acidentes. Quando existir qualquer dúvida a respeito do uso, manuseio, conservação e limpeza dos E.P.Is., devemos sempre consultar a chefia para os esclarecimentos necessários. 2.6 Roupas folgadas e Adornos As roupas folgadas, os anéis, jóias, correntinhas, pendentes e relógios são extremamente perigosos, para quem trabalha em máquinas, podendo enroscar em qualquer saliência e com isso levá-lo a movimentos bruscos ou ser arrastado contra os cilindros/peças em movimento. Outras causas que podem acarretar o mesmo tipo de acidente, são os panos para limpeza, ferramentas e outros matérias, que são colocados nos bolsos e cintura. Os operadores de máquinas não devem usar as mangas longas ou folgadas nos punhos, como também as sobras da camisa na cintura. 2.7 Treinamento para Operadores de Máquinas O treinamento aos novos colegas, que irão operar máquinas, é muito importante para a segurança do operador e colegas, como também para o próprio equipamento. Esse treinamento deve ser ministrado pelos operadores mais antigos, com grande conhecimento operacional, enfocando principalmente, todos os itens que envolvam a prevenção de acidentes. Todos os colegas que não trabalham numa impressora, não devem permanecer no local, pois podem se envolver ou provocar algum acidente. Não opere máquinas/equipamentos, se não tiver conhecimento necessário. Qualquer dúvida que tenha do correto funcionamento da máquina/equipamento, consulte sempre um operador mais antigo ou sua chefia. 2.8 Ferramentas e Dispositivos Manuais Todas as ferramentas e dispositivos manuais, se desgastam com o constante manuseio e para tanto, devem ser inspecionados freqüentemente verificando o desgaste e defeitos. Caso necessário, deverá trocá-los imediatamente. Qualquer tipo de improvisação no uso de suas ferramentas e dispositivos manuais, podem se tornar perigosos, se as mesmas forem utilizadas para outras finalidades a que elas se destinam. Por isso, certifique-se que está usando a ferramenta correta.Por exemplo, não use alicate como martelo ou como chave fixa, chave de fenda como alavanca, etc. Conserve-as em boas condições e guarde-as ordenadamente em local seguro, não carregando-as no bolso, especialmente as ferramentas cortantes.
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2.9 Postura Inadequada A postura mais adequada para a execução de uma determinada tarefa é aquela em que você se sinta mais cômoda possível. Isso lhe trará um rendimento maior no trabalho e menor desgaste de energia, isto é, o seu cansaço será menor. Essa postura correta, implicará em alguns benefícios, tais como, redução no risco de acidentes do trabalho e menor possibilidade de adquirir uma doença profissional.
2.10 Conduta Pessoal A cortesia, o respeito e a colaboração aos colegas de trabalho, contribuem para o bom andamento do serviço e prevenção de acidentes. As brincadeiras, durante o trabalho, são muito perigosas, pois podem provocar acidentes graves, além de brigas e discussões entre colegas. Portanto, como regra geral, deve-se evitar qualquer tipo de brincadeira no ambiente de trabalho. Também deve-se evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, antes e durante a jornada de trabalho, pois altera os seus reflexos, predispondo-o a acidentes. 3 – CONDIÇÕES INSEGURAS 3.1 Prevenção Quando operar máquinas / equipamentos, procure se certificar de que todas as situações de riscos de acidentes foram analisadas e eliminadas. Verifique se todas Condições Inseguras existentes na máquina / equipamento foram sanadas. Caso contrário, procure a sua chefia. Para manusear impressoras de alta velocidade ou qualquer outro equipamento, o operador tem que estar em perfeitas condições mentais e boa integridade física, pois necessita maior atenção e cuidados.
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3.2 Ordem, Organização e Limpeza Um fator muito importante na Prevenção de Acidentes é a manutenção do nosso local de trabalho na mais perfeita Ordem, Organização e Limpeza, que representam a base de segurança. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em ordem. Ordem – arrumar todos os seus materiais, de maneira que quando precise seja de fácil localização. Organização – separar os materiais importantes e eliminar/transferir os desnecessários. Limpeza – manter tudo sempre limpo, eliminando os lixos e sujeiras. O piso deve ser mantido limpo de qualquer substância que posa torná-lo escorregadio. Enxugue imediatamente os líquidos derramados. Lembre-se que além de manter a ordem, organização e limpeza no seu local de trabalho, as saídas de emergência e os corredores de circulação deverão se encontrar livres. 3.3 Líquidos Inflamáveis O armazenamento de líquidos inflamáveis, como tintas e solventes, devem ficar em áreas totalmente isoladas de outros, com materiais diferentes e em tambores fechados. Nas áreas de impressão, todos os panos/estopas com resíduos de solventes, devem ser mantidos em latas metálicas, com tampas, a fim de se evitar a evaporação de solventes para o ambiente. Quando se encontrar exposto aos líquidos inflamáveis, deve-se tomar todos os cuidados necessários, usando os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) exigidos e proibir o fumo nesses locais. 3.4 Ventilação O ambiente deve estar sempre bem ventilado e arejado em todas as áreas da empresa e principalmente, no local onde se encontram as impressoras.
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3.5 Iluminação A iluminação fraca pode provocar acidentes, deficiências em sua visão e ainda problemas de qualidade nos serviços executados. Um nível de iluminação forte, também pode causar problemas visuais e ofuscamentos. Quaisquer reflexos ou sombras que incomodam e que possam aparecer durante os seus trabalhos, devem ser comunicados a sua chefia, para as devidas correções.
3.6 Ruídos O ruído pode provocar perdas auditivas. Quando não conseguimos reduzir os níveis de ruído, devemos utilizar Protetores Auriculares, de inserção tipo Plug ou externo tipo Concha. Outro ponto importante é a higienização dos Protetores Auriculares, que deve ser feita diariamente e sempre utilizando um sabão neutro.
3.7 Energia Elétrica A maioria das máquinas de uma gráfica, são alimentadas por tensões com valores elevados de 220V; 380V e 440V. No caso de choque elétrico, pode acarretar graves lesões ou até a morte. Todos os painéis elétricos e fiações devem ser bem protegidos, bem como a bitola do fio estar corretamente dimensionada para a respectiva corrente elétrica, pois se a mesma for mal dimensionada, forçosamente, deverá ocorrer o aquecimento da fiação e com isso, possíveis princípios de incêndios. Todos os reparos elétricos e as manutenções dos equipamentos devem ser executados por pessoas especializadas e nunca por curiosos.
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3.8 Recomendações Gerais A O reconhecimento e a conscientização dos Atos e Condições Inseguras que cercam diariamente é um elemento importante na prevenção de Acidentes nas Industrias Gráficas. Adotando os cuidados necessários, você estará evitando novos riscos e os já existentes.
B Ao iniciar a operação em qualquer máquina/equipamento, faça uma rememorização do que aprendeu neste Guia de Práticas de segurança para as Industrias Gráficas e, simplesmente, siga todos os seus procedimentos. C Numa gráfica todos são responsáveis pela Prevenção de Acidentes e, para tanto, devem saber “Ouvir”, “Olhar” e “ Falar”, para que você e seus colegas contribuam em aprimorar as condições de segurança. D Lembre-se que, se todos realmente tiverem consciência dos Atos e Condições Inseguras existentes numa gráfica, poderemos eliminar a sucessão de erros, que conduzem aos Acidentes e, conseqüentemente, às lesões. E Colabore para que você e seus colegas executem as suas tarefas com segurança e retornem aos seus lares no final da jornada, no convívio com seus familiares sempre, com plena saúde, sem ter que lamentar a ocorrência de qualquer acidente. F Não execute nenhum conserto em qualquer equipamento/máquina ou nem opere os mesmos, se não: estiver autorizado; conhecer todas as instruções de segurança da máquina/equipamento; estiver com todas as proteções, blindagens e dispositivos do segurança.
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5 – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 5.1 – Operação A Nunca opere qualquer equipamento/máquina, se não estiver autorizado;
B Todos os dispositivos de segurança foram projetados para proteger os funcionários em situações de emergências e risco. Portanto, utilize-os sempre corretamente;
C Quando estiver fazendo a manutenção de uma mesma máquina/equipamento, com mais colegas: Desligue sempre a chave elétrica geral, para evitar que qualquer colega acione a máquina, sem perceber que um outro está executando reparos e com isso acarretar acidentes. O botão de segurança (Pára), que se encontra desligado (máquina parada), só deverá ser novamente ligado, após a verificação com os outros colegas, do porquê da máquina/equipamento estar desligada.
D Nunca religue uma máquina/equipamento que parou sem um motivo aparente. Procure antes conhecer a(s) causa(s) real(is). Um acionamento não previsto poderá ferir um colega e para se evitar isso, todos devem ser avisados, com antecedência, de sua intenção de religar a máquina/equipamento;
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E Quando desligar a chave elétrica geral, pendure na porta do painel uma placa de advertência, para avisar aos demais que está executando serviço de manutenção;
F Antes de operar uma máquina/equipamento, verifique sempre se não existem pessoas, ferramentas ou peças ao redor / entre / sobre os seus componentes. Por exemplo, verifique nas impressoras, o sistema de câmbio, os roletes, os cilindros e as engrenagens;
G Antes de ligar uma máquina/equipamento retire das proximidades da mesma todos os materiais já utilizados, ferramentas e dispositivos, isto é, limpe ordene e organize;
H Mantenha sempre as mãos afastadas dos cilindros, roletes, facas, tinteiros e de outras partes móveis, quando for operar ou limpar a impressora;
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I Não retire as tintas secas dos cilindros se a impressora estiver em movimento;
J Nunca elimine mancha ou falhas na impressão diretamente no cilindro em movimento; K Nunca limpe os cilindros, tinteiros, roletes e proteções, se a impressora estiver funcionando
L Quando utilizar panos para qualquer processo de limpeza, dobre-o em um bloco pequeno, de modo que não fique pontas sobrando. Essa limpeza deverá ser feita com a máquina/equipamento parada. Se a impressora estiver em movimento e o pano for “puxado” pelos cilindros, não tente retirar o pano;
M Inspecione freqüentemente os tinteiros, verificando se não estão soltos
N Siga cuidadosamente as orientação de segurança e prevenção de incêndio, quando manusear líquidos inflamáveis.
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5.2– Higiene Pessoal A Tenha sempre em mente que a higiene pessoal é essencial à conservação da boa saúde e bem estar; B Depois de qualquer serviço executado nas máquinas / equipamentos, principalmente com produtos químicos e líquidos inflamáveis, sempre lave as mãos;
C Mantenha o cabelo, barba e as unhas aparados.
5.3 Ordem, Arrumação e Limpeza A Mantenha os pisos, corredores, equipamentos e pátios livres de sujeiras, jogando-os nas latas de lixo e conservando tudo limpo;
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B Mantenha as áreas destinadas exclusivamente para o armazenamento de latas de tintas, tambores de solventes, panos, equipamentos, ferramentas e outros matérias para as impressoras, tudo na mais perfeita ordem e organização.
5.4 Energia Elétrica A Não fique muito próximo de circuitos elétricos energizados, pois podem acarretar descargas elétricas, com graves queimaduras; B Somente funcionários qualificados estão capacitados a trocar fusíveis e reativar disjuntores; C Comunique imediatamente à sua chefia caso observe alguma conexão elétrica desapertada, fios desencapados e circuitos aquecidos;
D Antes de executar quaisquer reparos em máquinas/equipamentos, desligue a chave geral e verifique se realmente está tudo desligado. A religação do sistema só devera ser executada pela mesma pessoa que a desligou; Mantenha longe da umidade as chaves de comando, os circuitos elétricos e eletrônicos.
6– PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 15
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O fogo sempre começa em pequenos focos. Diante deste fato, é importante que algumas regras básicas sejam observadas para evitar grandes catástrofes:
A Avise o supervisor ou a chefia imediatamente; B Procure impedir a propagação do fogo, combatendo as chamas no estágio inicial;
C Utilize o equipamento adequado de combate ao fogo
D Não hesite em usar o extintor, seguindo as instruções que ele traz; E Nunca utilize água ou espuma em material elétrico.
7 – RESUMO GERAL 1. Segurança Máxima Adquira o habito e a consciência de trabalhar com a máxima segurança em qualquer local onde se encontre; 2. Regras Todas as regras de segurança devem ser lidas, entendidas e obedecidas; 3. Atenção Adquira o hábito de ficar atento, para qualquer anormalidade que encontre no seu local de trabalho; 4. Sinalização 16
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Obedeça todas as placas de Sinalização e Advertência;
5. Dúvidas Quando tiver qualquer dúvida sobre a execução do seu trabalho com segurança, procure a sua chefia.
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5. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES: CONCEITO: Investigar um acidente significa conhecer suas causas e as providências necessárias para evitar a sua repetição. Consiste na avaliação objetiva de todos os fatos, depoimentos, opiniões e informações relacionadas com o acidente. Esta avaliação será tanto melhor quanto menos tempo passar entre e acidente e a investigação. Assim, os fatos serão mais claros, os detalhes lembrados e as condições serão aproximadamente as existentes no momento do acidente.
5.1 ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES: Dentre os vários elementos que fazem parte da investigação, registra-se: Obter primeiro uma boa imagem; Antes de iniciar a investigação, procure ter uma (imagem geral) de tudo que está relacionado com o acidente, de modo a identificar onde iniciar, com quem, e os recursos necessários.
Entrevistar as pessoas que tenham mais conhecimento sobre o acidente. O primeiro passo em uma investigação é saber o que aconteceu da boca das pessoas que presenciaram o acontecimento, ou do próprio acidentado
5.2 ANÁLISE DOS ACIDENTES: É fundamental diante de um acidente ocorrido, a busca das suas causas e medidas para que
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5. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES: CONCEITO: Investigar um acidente significa conhecer suas causas e as providências necessárias para evitar a sua repetição. Consiste na avaliação objetiva de todos os fatos, depoimentos, opiniões e informações relacionadas com o acidente. Esta avaliação será tanto melhor quanto menos tempo passar entre e acidente e a investigação. Assim, os fatos serão mais claros, os detalhes lembrados e as condições serão aproximadamente as existentes no momento do acidente.
5.1 ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES: Dentre os vários elementos que fazem parte da investigação, registra-se: Obter primeiro uma boa imagem; Antes de iniciar a investigação, procure ter uma (imagem geral) de tudo que está relacionado com o acidente, de modo a identificar onde iniciar, com quem, e os recursos necessários.
Entrevistar as pessoas que tenham mais conhecimento sobre o acidente. O primeiro passo em uma investigação é saber o que aconteceu da boca das pessoas que presenciaram o acontecimento, ou do próprio acidentado
5.2 ANÁLISE DOS ACIDENTES: É fundamental diante de um acidente ocorrido, a busca das suas causas e medidas para que acidentes semelhantes possam ser evitados. Quando se tem este propósito, qualquer acidente, grave ou leve, é rico em informações. Ao estudo dos acidentes está ligada a necessidade da emissão de documentos que descrevem o acidente e suas causas, a elaboração de gráficos que evidenciam (segurança) no ambiente de trabalho. As medidas prevencionistas decorrentes da análise devem ser comunicadas pela CIPA sob a forma de relatórios e sugestões.
Método Árvore de Causas O acidente é sempre um acontecimento complexo que coloca em jogo grande número de fatores independentes. Pode ser considerado como o final de uma série de antecedentes em determinado sistema. Pela complexidade das situações de trabalho, foi necessário elaborar um método de análise de acidentes que responda e seja objetivo de modo permitir identificar fatores de risco comuns a diferentes situações de trabalho, visando sua eliminação. O princípio o método de Arvore de Causas não se resume a um questionário, mas define um processo de investigação consiste em montar um quadro de acontecimentos a partir do acidente. 1°) A coleta de dados deve ser efetuada imediatamente após a ocorrência do acidente seguindose o critério de acontecimento; 2°) A coleta deverá ser a mais breve possível, de preferência logo após a ocorrência, quando as pessoas envolvidas não se esquecem e desabafam informações mais concretas e sem pressão; 3°) As informações deverão ser colhidas no próprio local onde aconteceu o acidente, pois as evidências importantes ainda estão no mesmo lugar. Deve-se, porém evitar situações constrangedoras; Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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4°) Reunir pessoas importantes como testemunhas, como por exemplo técnicos especializados conhecedores do assunto (máquinas, operações, profissões, etc) que possam fornecer o máximo de dados; 5°)Registrar e preservar todas as informações possíveis para futuras consultas. 6°)Deve-se coletar somente os fatos concretos e objetivos, evitando-se interpretações e julgamentos de valores ou conclusões precipitadas. 7°) Desta forma reuniremos o maior numero de informações possível e aplicaremos o Método Árvore de Causas. 8°) Você irar analisar o acidente que ocorreu em sua conseqüência, no nosso caso a Fratura do osso Rádio da Sra. B. 9°) Pergunta-se: Porquê?, de forma continua até que não tenha mais respostas, logo você não terá mais resposta do porquê e quando isso acontecer você terá a(s) causa(s) do acidente e questionará junto aos outros membros da CIPA: Se este foi o motivo o que poderia ser feito para que não ocorra o mesmo acidente? 10°) Desafie as causas e caso seja necessário realizar alguma aquisição redija um relatório com detalhes da investigação e seus respectivos orçamentos.
Exemplo 1) 22
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A Sra. B está atrasada para o almoço e caminha rapidamente em direção ao refeitório, fazendo seu trajeto habitual. Ao passar pelo corredor que dá acesso a saída do galpão, uma vassoura, que estava encostada na parede, escorrega à sua frente e a Sra. B, ao tropeçar nela, cai no chão sobre a mão direita, sofrendo fratura do osso Rádio. A Sra. B está gripada e acha que por isso iss o seu trabalho rendeu menos naquela n aquela manhã. O intervalo de almoço é de uma hora, tanto a Sra. B quanto a encarregada de seu setor afirmam que “o horário de almoço é muito corrido porque há fila no refeitório”. O refeitório está a cerca de 200 metros da fábrica.
? ? A vassoura está encostada na parede
A vassoura está em local de circulação
A vassoura escorregou A Sra.B tropeça na frente da Sra.B vassoura
A Sra.B cai sobre mão direita
A Sra.B fratura o osso Rádio da mão direita
A Sra.B está com gripe e seu trabalho não rendeu ?
A Sra.B está atrasada A Sra.B caminhava rapidamente
Intervalo de de almoço 1 hora Fila para almoço
Há sempre pressão de tempo horário almoço
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Exemplo 2) 1) Funcionário camuflado no ambiente de trabalho; 2) Incerteza do Local de almoço; 3) Brincadeira sem graça; 4) Possivelmente bêbado; 5) Falta de Limpeza e Organização; 6) O passageiro não coloca o cinto de Segurança; 7) Falta de sinalização dianteira do Furgão; 8) Alta velocidade em estrada considerada insegura; 9) Ignorar advertência de alta velocidade; 10) Auto confiança; 11) Brincadeira ou discussão durante a direção; 12) Caminhonete sem sinalização traseira; Funcionário transitava em local inadequad
Furgão transitava em Local inadequado
Não tinha sinalização para pedestres
Não tinha sinalização para veículos
Atropelamento do pedestre Motorista não viu o pedestre
Ambiente com muita manilha
Pedestre se camuflou no ambiente
Discutia ou brincava durante a direção
Pedestre não viu o Furgão
Problema de Vista
Furgão não tinha sinalização frontal
Poderia estar distraído com
Desviou do seu caminho
Alta velocidade e perdeu ocontrole
Pra não bater na caminhonet e
Poderia estar bêbado
Irritado com a brincadeira
Não sabia onde iria almoçar
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momento do utilizava os EPIs FICHA DE ANÁLISE5)DENoACIDENTES DOacidente TRABALHO
referente a sua função? ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELA CHEFIA IMEDIATA DO Sim (quais) Não (justificar) ACIDENTADO EM CONJUNTO COM O MEMBRO DA CIPA.
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1) Nome do Acidentado: ______________________________ Função : ________________ Setor :_____________ ________________________________________ 6) INFORMAÇÕES ENCARREGADO: :_______________________ Turno: _________ Data do Acidente ___/___/___ Hora: ____________ DO Local 2) DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: Descreva claramente como ocorreu o acidente, inicie pelo tipo da tarefa no momento do acidente, e a máquina ou equipamento que estava trabalhando.
__________________________________________ __________________________________________ 7) Marque com um (X) à parte do corpo atingida.
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ 3) A tarefa que estava sendo executada no momento do acidente era relacionada com a sua função? Sim Não Justificar:
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ 4) CAUSA DIRETA DO ACIDENTE (Origem do acidente) 1- Queda 2- Objeto projetado 3- Corte c/ estilete 4- Substâncias químicas 5- Quedas de objetos
7- Ferramentas e utensílios 8- Prensagem em rolos 9- Movimentação manual 10- Eletricidade 11- Batida contra 12- Outras ________________ 6- Movimentação/mecânica ____________________________
Especifique:
________________________________________ ________________________________________ 08) CAUSA APURADA:
________________________________________ ________________________________________
09) MEDIDAS PROPOSTAS PARA EVITAR A REPETIÇÃO DE ACIDENTES SIMILARES: Este cronograma de ação, deverá ser preenchido pela Chefia em conjunto com a CIPA, “Urgente”. AÇÃO PREVISTA
DATA PREVISTA PA RESPONSÁVEL DATA FINAL DA CORREÇÃO CONCLUSÃO
Furgão não parou
Problema mecânico
Derrapou na brita
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momento do utilizava os EPIs FICHA DE ANÁLISE5)DENoACIDENTES DOacidente TRABALHO
referente a sua função? ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELA CHEFIA IMEDIATA DO Sim (quais) Não (justificar) ACIDENTADO EM CONJUNTO COM O MEMBRO DA CIPA.
________________________________________________
________________________________________
1) Nome do Acidentado: ______________________________ Função : ________________ Setor :_____________ ________________________________________ 6) :INFORMAÇÕES ENCARREGADO: ____________ DO :_______________________ Turno: _________ Data do Acidente ___/___/___ Hora Local 2) DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: Descreva claramente como ocorreu o acidente, inicie pelo tipo da tarefa no momento do acidente, e a máquina ou equipamento que estava trabalhando.
__________________________________________ __________________________________________ 7) Marque com um (X) à parte do corpo atingida.
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ 3) A tarefa que estava sendo executada no momento do acidente era relacionada com a sua função? Sim Não Justificar:
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ 4) CAUSA DIRETA DO ACIDENTE (Origem do acidente)
Especifique:
1- Queda 2- Objeto projetado 3- Corte c/ estilete 4- Substâncias químicas 5- Quedas de objetos
7- Ferramentas e utensílios 8- Prensagem em rolos 9- Movimentação manual 10- Eletricidade 11- Batida contra 12- Outras ________________ 6- Movimentação/mecânica ____________________________
________________________________________ ________________________________________ 08) CAUSA APURADA:
________________________________________ ________________________________________
09) MEDIDAS PROPOSTAS PARA EVITAR A REPETIÇÃO DE ACIDENTES SIMILARES: Este cronograma de ação, deverá ser preenchido pela Chefia em conjunto com a CIPA, “Urgente”.
DATA PREVISTA PA RESPONSÁVEL DATA FINAL DA CORREÇÃO CONCLUSÃO
AÇÃO PREVISTA
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6. RISCOS AMBIENTAIS Riscos Físicos Riscos Químicos ⇒ Riscos Biológicos ⇒ Riscos Ergonômicos ⇒ Riscos De Acidentes ⇒ ⇒
FATORES QUE INFLUENCIAM
CONCENTRAÇÃO INTENSIDADE NATUREZA DO RISCO
TEMPO DE EXPOSIÇÃO
SENSIBILIDADE INDIVIDUAL VIAS DE PENETRAÇÃO Cutânea ♦Digestiva ♦Respiratória ♦
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6. RISCOS AMBIENTAIS Riscos Físicos ⇒ Riscos Químicos ⇒ Riscos Biológicos ⇒ Riscos Ergonômicos ⇒ Riscos De Acidentes ⇒
FATORES QUE INFLUENCIAM
CONCENTRAÇÃO INTENSIDADE NATUREZA DO RISCO
TEMPO DE EXPOSIÇÃO
SENSIBILIDADE INDIVIDUAL VIAS DE PENETRAÇÃO Cutânea ♦Digestiva ♦Respiratória ♦
RISCOS FÍ SICOS Ruído Vibrações Calor Radiação nãoionizante Radiação ionizante Umidade
RISCOS QUÍ MICOS Poeiras Fumos Metálicos Névoas, Neblinas, Gases e Vapores
Conseqüênci as Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc. Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos. Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho. Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias.
Conseqüênci as Minerais = silicose, asbestose Vegetais = bissinose, bagaçose alcalinas = enfizema pulmonar incômoda = potencializa nocividades Intoxicação específica de acordo com o metal, febre dos fumos metálicos, doença pulmonar obstrutiva. (siderose) Irritantes: irritação das vias aéreas superiores. Ex.: Ac. Clorídrico, Soda Cáustica, Ac.Sulfúrico etc.
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Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte. Ex.: Hidrogênio, Nitrogênio, Hélio, Acetileno, Metano, Dióxido de Carbono, Monóxido de Carbono etc. Substâncias, compostos ou Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos produtos químicos órgãos, ao sistema formador do sangue. em geral Ex.: Butano, Propano, Aldeídos, Cetonas, Cloreto de Carbono, Tricloroetileno, Benzeno, Tolueno, Álcoois, Percloroetileno, Xileno etc.
Conseqüênci as
RISCOS BIOLÓGICOS Vírus Bactérias/Bacilos
Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Hanseniese, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias.
Protozoários Alergias, micoses. Fungos
Conseqüênci as
RISCOS ERGONÔMICOS Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress”físico e/ou psíquico
De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono, do libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
Conseqüênci as
RISCOS DE ACIDENTES Arranjo físico inadequado
acidentes, desgaste físico
Máquinas e equipamentos acidentes graves sem proteção Ferramentas inadequadas acidentes com repercussão nos membros superiores ou defeituosas Iluminação inadequada
acidentes
Eletricidade
acidentes graves
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Probabilidade de incêndio acidentes graves ou explosão Armazenamento inadequado
acidentes graves
Animais peçonhentos acidentes graves Outras situações de risco acidentes e doenças profissionais que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes
MEDIDAS DE CONTROLE Técnicas
{
EPC = Equipamento de Proteção Coletiva EPI = Equipamento de Proteção Individual
Médica Administrativa Educativa
MEDIDAS TÉCNICAS
EPC
EPI
Ambiente
Homem
elimina/neutraliza/sinaliza
RISCO
evita ou diminui
A LESÃO
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7. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: OBJETIVO E IMPORTÂNCIA: Como já sabemos, o acidente é conseqüência de diversos fatores que , combinados, precipitam sua ocorrência. Portanto, não devemos esperar que aconteçam, é muito importante localizar situações que possam provocá-lo e providenciar para que as medidas (preventivas) sejam tomadas. Por isso, recomendamos ao membro da CIPA que procure percorrer sua área de ação e identificar fatores que poderão ser causa de acidentes. Feito isto, empenhar-se no sentido de serem tomadas as providências devidas. CONCEITO E TIPO DE INSPEÇÃO: A inspeção de segurança permite detectar riscos de acidentes possibilitando a determinação de medidas preventivas. AS INSPEÇÕES PODEM SER:
GERAL: Envolve todos os setores da empresa em seus problemas relativos à Segurança. PARCIAL: Quando é feita em: Alguns setores da empresa; ou Certos tipos de trabalho; ou Certos equipamentos; ou Certas máquinas. DE ROTINA: Traduz-se pela preocupação constante de todos os trabalhadores, do pessoal de manutenção, dos membros da CIPA e do setor de segurança. PERIÓDICA: São inspeções efetuadas em intervalos regulares programadas previamente e visam apontar riscos previstos como: desgastes, fadigas, superesforços e exposição a certas agressividades do ambiente a que são submetidas máquinas , ferramentas , instalações etc. EVENTUAL; É a inspeção realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área. OFICIAL: É a inspeção efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários, para este caso, é muito importante que os serviços de segurança mantenham controle de tudo o que ocorre e do andamento de tudo o que estiver pendente e que estejam em condições de atender e informar devidamente a fiscalização. ESPECIAL: É a que requer conhecimentos e/ou aparelhos especializados, inclui-se aqui a inspeção de: Caldeiras; Elevadores; Medição de níveis de ruído; e Medição de níveis de iluminamento etc.
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EMPRESA: _______________________________________________________________________________________ MEMBRO DA CIPA: ______________________________________________________________________________ SEÇÃO: _____________________________________________________________DATA: _____________________
CONDIÇÕES GERAIS
NA
SIM
NÃO
NA
SIM
NÃO
0. Existe Ordem de Serviço que informe os riscos inerentes a atividade? 1. Os trabalhadores seguem estas normas de segurança 2. São fixados regularmente, avisos, cartazes de segurança etc. ? 3. As escadas de acesso têm corrimão ? 4. As portas de saída de emergência abrem para fora ? 5. Os trabalhadores assistem , periodicamente, palestras sobre segurança.? 6. Os locais onde funcionam motores a combustão são ventilados ? 7. Há, no setor, pessoa com conhecimentos em primeiros socorros ? 8. Há, no setor, caixa de material de primeiros socorros ? 9. Os novos empregados recebem instrução de segurança ? 10. Há operários que limpam sua roupa, utilizando ar comprimido ? 11. A gerência participa das atividades de segurança do trabalho ? 12. No seu setor há algum membro representante da CIPA ?. 13. Os funcionários sabem o que significa CIPA ?. 14. São realizadas reuniões mensais da CIPA ?. 15. Os trabalhadores participam das reuniões da CIPA ?. 16. Os membros da CIPA recebem instruções ?. 17. Os acidentes ocorridos são investigados ?. 18. São estudadas as causas de acidentes ?. 19. Após a investigação são corrigidas as causas dos acidentes ?.
E P I - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1. Nos trabalhos em esmeril o operador utiliza óculos de segurança ?. 2. É distribuído regularmente os EPI ?. 3. Todos utilizam trajes adequados ao trabalho ?. 4. Pessoas que manipulam produtos químicos usam protetor facial?. 5. Todos EPI são inspecionados eventualmente ? 6. Os EPI gastos ou danificados são imediatamente substituídos ?. 7. Todos os trabalhadores utilizam botina/sapato de segurança ?. 8. Os trabalhadores utilizam capacetes de segurança ? 9. Os trabalhadores sabem ajustar o capacete de segurança ?. 10. Na manipulação de chapas, vergalhões etc. usam luvas ?.. 11. Os trabalhadores de cabelos compridos, protege-os ? 12. Os operadores de máquinas retiram os adornos, anéis, relógios etc?. 13. Onde manipulam ácidos, cáusticos, há lava-olhos ?. 14. O local das soldas e protegidos por biombos ?. 15. Onde há ruído intenso os trabalhadores usam protetor auditivo ?. 16. Em altura acima de dois metros os operários usam cinto de seg. ?
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
NA
SIM
NÃO
Todo equipamento elétrico é aterrado ?. Todas as extensões têm os contatos em perfeitas condições ?. Os fios soltos em máquinas e equipamentos estão isolados ?. As emendas de fios estão isoladas?. Cada máquina tem um interruptor de emergência ?. Os equipamentos elétricos estão isentos de contato com a água ?. Somente pessoas qualificadas substituem fusíveis queimados ?. As extensões permitem passagem de pessoas, sem tropeçarem ?. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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9. Os trabalhadores somente utilizam tomadas independentes ?. 10. Utilizam-se luvas especiais para alta tensão ?. 11. Estes trabalhadores verificam se as luvas estão furadas ?. 12. Quando em manutenção, é colocado cadeado nas caixas de chave?. 13. Na casa de força, somente é permitido pessoas autorizadas ? 14. Os eletricistas utilizam capacetes de segurança ?. 15. As tomadas são identificadas quanto à sua voltagem ?. 16. Há instalações elétricas improvisadas ? 17. Os recipientes com líquidos inflamáveis são aterrados ? 18. São feitas inspeções periódicas nas instalações elétricas ?. 19. Em incêndio, pode-se desligar facilmente a chave geral do setor ?
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
NA
SIM
NÃO
1. O local de trabalho (seção) tem extintores ?. 2. Há extintores obstruídos ?. 3. Os extintores são em número suficiente ?.. 4. Os extintores são corretos para a classe de incêndio provável ?. 5. O lugar do extintor é sinalizado? 6. Há pessoas no grupo que sabem utilizar os extintores?. 7. Cada extintor tem um folheto de controle? 8. Os extintores são revisados anualmente?. 9. A seção tem uma equipe de combate ao fogo? 10. No Caso de incêndio pode-se cortar a corrente elétrica? 11. Existem sinais, alarmes de perigo de incêndio?. 12. Há saídas de emergência? 13. As saídas de emergências estão desimpedidas?. 14. O pessoal é treinado para emergências desta natureza? 15. No setor, existem sistemas de mangueiras de incêndio? 16. Há equipe de combate, que conhece o manejo de mangueiras? 17. Existem hidrantes para o caso de combate ao fogo? 18. Existe caixa d’água específica para combate ao fogo? 19. Existe canalização específica para combate ao fogo?. 20. A equipe de combate ao fogo é treinada freqüentemente?. 21. Após combate ao fogo os extintores são recarregados? 22. São substituídos imediatamente os extintores descarregados?. 23. Os extintores são freqüentemente inspecionados?. 24. As inspeções são feitas por pessoas autorizadas e credenciadas?. 25. Os materiais inflamáveis estão convenientemente isolados?.. 26. Há áreas onde é proibido fumar ou usar chamas, etc.? 27. Os trabalhadores respeitam estas áreas?. 28. As áreas onde é proibido fumar, chamas, são bem sinalizadas?. 29. As áreas onde há perigo de explosão são bem guarnecidas?. 30. Onde é feito limpeza de peças com inflamáveis é protegido?. 31. O depósito de material inflamável é ventilados?.. 32. O latão de resíduos inflamáveis, possui tampa?. 33. Há instalação de pára-raios?. 34. Os cilindros de gás são convenientemente isolados e protegidos?. 35. Os cilindros de gás são inspecionados freqüentemente?.
MÁQUINAS E FERRAMENTAS
NA
SIM
NÃO
1. Os operadores das máquinas são treinados para operá-las ?. 2. A máquina está em bom estado?. 3. A máquina está em local adequado (seguro)?. 4. A máquina é lubrificada freqüentemente?. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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5. O botão, parada de emergência, está situado perto do operador ?. 6. As máquinas possuem proteção nas engrenagens?. 7. Os dispositivos de segurança das máquinas atendem as necessidades?. 8. Os operadores das máquinas utilizam EPI? 9. As ferramentas utilizadas pelos operadores estão em bom estado ?. 10. Há operadores que trabalham com a proteção retirada ?. 11. O operador utiliza algum tipo de escova para limpeza da máquina?.. 12. As máquinas para afiação (esmeril) estão bem protegidas?. 13. Elas possuem protetores laterais e suporte de apoio?. 14. A máquina tem proteção nas engrenagens, polias e correias ?. 15. O operador pára a máquina para ajustá-la ou limpá-la ou lubrificá-la?
ERGONOMIA - AVALIAÇÃO DA CADEIRA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.
3. 4. 5.
NÃO
NA
SIM
NÃO
NA
SIM
NÃO
Altura apropriada? Dimensões apropriadas? Espaço para as pernas suficientemente alto? Espaço para as pernas suficientemente profundo? Espaço para as pernas suficientemente largo? Permite ajuste da altura da tela do vídeo? Este ajuste pode se feito facilmente? O TVC pode ser posicionado mais para frente ou mais para trás? Este ajuste pode ser feito facilmente? É possível movimentação lateral do TVC? Este ajuste pode ser feito facilmente?
TECLADO E SEU SUPORTE 1. 2.
SIM
Esforço muscular estático ? Cadeira estofada ? Altura regulável ? Acionamento fácil da regulagem da altura ? Os pés ficam bem apoiados no chão ou em suporte próprio?) Largura da cadeira de dimensão correta ? Assento na horizontal, não jogando o corpo da pessoa para trás ? Assento de forma plana ? Borda anterior do assento arredondada ? Apoio dorsal com regulagem da inclinação Regulagem própria ou “mecanismo de amortecimento. Apoio dorsal fornece um suporte firme ? Forma do apoio acompanhando as curvaturas normais da coluna? Regulagem da altura do apoio dorsal? Espaço para acomodação das nádegas? Giratória? Rodízios não muito duros nem muito leves? Os braços da cadeira prejudicam a aproximação até o posto de trabalho
MESA DE TRABALHO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
NA
O teclado é destacável da unidade de vídeo? Em trabalhos de digitação, de processamento de texto, de informação via computador ou de editoração eletrônica, o teclado tem seu próprio suporte? A altura do suporte do teclado é regulável? A regulagem é feita facilmente? Suas dimensões são apropriadas, inclusive cabendo o mouse? Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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6.
É possível mover o teclado mais para perto ou mais para longe do operador? O suporte é capaz de amortecer vibrações ou sons criados ao se digitar? O espaço para as pernas é suficientemente alto? O espaço para as pernas é suficientemente em profundidade? O espaço para as pernas é suficientemente largo? Há suporte para o carpo, ou a borda anterior da mesa é arredondada? O teclado é fino? O teclado é macio?
7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.
SUPORTE PARA DOCUMENTOS
NA
SIM
NÃO
NA
SIM
NÃO
NA
SIM
NÃO
NA
SIM
NÃO
1. 2. 3. 4. 5.
Existe algum suporte para os documento-fonte? Sua altura, distância e ângulo podem ser ajustados? O ajuste é feito com facilidade? Ele previne vibrações? Ele possui o espaço suficiente para os documentos que o trabalhador faz uso? 6. Ele permite que o usuário o coloque na posição mais próxima possível do ângulo de visão da tela e que possa ser usado nesta posição?
APOIO PARA OS PÉS 1. Se o operador necessitar de um apoio para os pés, ele estaria disponível? 2. Largura suficiente? 3. Altura regulável? 4. Ângulo ajustável? 5. Pode ser movido para frente ou para trás no piso? 6. Desliza facilmente no piso?
TELA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.
O TVC pode ser inclinado para cima e para baixo? Este ajuste pode ser feito facilmente? Caracteres de cor verde, âmbar, branco (sobre o fundo escuro) ou preto (sobre fundo branco)? Há tremores na tela? Altura adequada do caracter? Bom contraste entre um caracter e outro? Espaço entre os caracteres de 20 a 50 % da altura do caracter? Espaço entre duas linhas equivalentes a 100 – 150% da altura de um caracter? É possível distinguir claramente entre X e K; O e Q; T e Y; S e 5; I e L; U e V; I e 1; 0 e 8? O cursor pode ser distinguido claramente de outros caracteres? Se estiver usando filtro, os caracteres no display estão definidos com precisão? A luminância da caracter é ajustável? A imagem permanece claramente definida à luminância máxima?
ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE 1. Iluminação entre 450 – 550 lux? 2. A visão do trabalhador está livre de reflexos (Ex: Tela do monitor, etc...)?
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3. Estão todas as fontes de deslumbramento fora do campo de visão do operador? 4. Estão os postos de trabalho posicionados de lado para as janelas? 5. Caso contrário, as janelas têm persianas e cortinas? 6. O brilho no chão é baixo? 7. A legibilidade do documento é satisfatória?
GERAIS
NA
SIM
NÃO
NA
SIM
NÃO
1. Distância entre a parte de trás de um terminal e o operador mais próximo é maior que 1,0 metro? 2. O sistema de trabalho permite que o usuário alterne sua postura de modo a ficar de pé ocasionalmente? 3. O clima é adequado (temp. efetiva entre 20 – 23 graus)? 4. O nível sonoro é apropriado ( menor que 65 dBA)?
SISTEMA DE TRABALHO 1. Caso o trabalho envolva uso somente de computador, existe pausa bem estabelecida de 10 minutos a cada 50 trabalhados? 2. O número de toques por hora é menor que 8000?
ARRUAÇÃO E LIMPEZA
NA
SIM
NÃO
1. Os corredores e as passagens estão desimpedidos, sem obstáculos?. 2. Os materiais ao lado das passagens estão convenientemente arrumados? 3. Os serviços de limpeza da seção são organizados?. 4. As sobras das operações são retiradas diariamente? 5. Existem latões de lixo distribuídos nas áreas das seções?.. 6. O lixo é colocado nos latões? 7. O zelador ao fazer a limpeza utiliza luvas de segurança? 8. Os produtos químicos considerados perigosos, estão guardados ?. 9. O chão está isento de respingos ou manchas de óleo, que seja perigoso? 10. O piso oferece segurança aos trabalhadores?. 11. A água que o pessoal bebe é tratada?. 12. No local de trabalho o pessoal utiliza copos individuais?. 13. O ar viciado e a poeira são eliminados por exaustores? 14. Há lavatórios e sanitários em número suficiente? 15. Os lavatórios e sanitários estão limpos?. 16. Existem chuveiros no lavatório?. 17. Os chuveiros possuem divisões individuais? 18. Cada trabalhador possui um armário individual? 19. O refeitório atende às exigências sanitárias? 20. É feita a limpeza do refeitório diariamente?.. 21. A instalação da cozinha é revestida em fórmica ou similar ? 22. O pessoal da cozinha utiliza roupas especiais ?.
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9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (NR 06): Seção IV - Do Equipamento de Proteção Individual Art. 166- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Art. 167- O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. O equipamento de proteção individual (EPI) é um instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é neutralizar a ação de certos tipos de acidentes, que podem causar lesões aos trabalhadores, e protegê-lo contra possíveis danos à saúde, causados pelas condições de trabalho.
O EPI DEVE SER USADO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO QUANDO:
Não for possível eliminar o risco com a proteção coletiva; For necessário complementar a proteção individual; Em trabalhos eventuais e em exposição de curtos períodos.
De qualquer forma, o uso de EPI deve ser limitado, procurando-se, primeiro, eliminar ou diminuir o risco em sua fonte, com adoção de medidas de proteção coletiva e geral. Quando seu uso for inevitável, faz-se necessário tomar certas medidas quanto à sua seleção e indicação, pois o uso e fornecimento dos EPI é disciplinado pela NR-06. A seleção deve ser feita por pessoal competente, conhecedor não só do equipamento como, também, das condições em que o trabalho é executado. É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
A empresa deve manter por no mínimo 20 (vinte) anos, as seguintes documentações, no que se refere ao EPI.
Ordem de serviço tornando obrigatório o uso dos EPI na empresa, e as medidas disciplinares que estarão sujeitos aos infratores;
Instruções de segurança do trabalho, instruindo o trabalhador no uso correto, com assinatura do empregado.
Comprovante de participação do empregado em treinamento, com assinatura.
Notas fiscais de compras referentes aos EPI e EPC.
Recibos de entrega dos EPI com assinaturas. (modelo abaixo).
9.1 OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR: OBRIGA-SE O EMPREGADOR, QUANTO AO EPI, A: Fornecer o tipo apropriado à atividade do empregado; Fornecê-lo gratuitamente ao empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo M.Tb.; Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substitui-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; comunicar ao M.Tb. qualquer irregularidade observada no EPI adquirido. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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9.2 OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS: Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. 9.3 OBRIGAÇÕES DOS FABRICANTES: Comercializar somente o equipamento portador de C.A; Renovar o C.A, e o C.R.F, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo MTb. Renovar o C.A, quando houver alteração das especificações do equipamento; Responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao C.A. 9.4 CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO DOS EPI: Pode-se classificar os EPI, agrupando-se segundo a à do corpo que deve proteger. a) PROTEÇÃO PARA A CABEÇA, CRÂNIO E ÓRGÃOS D A VISÃO E AUDIÇÃO:
Capacete; Protetor facial contra impacto; Protetor facial contra respingos; Óculos de segurança contra impacto;
óculos de ampla visão
Óculos para soldador; Mascara facial para soldador; Protetor auditivo tipo plugue; Protetor auditivo tipo concha;
segurança protetor auditivo tipo plugue e concha.
Proteção p/ cabeça
b) PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES: Nos membros superiores, situam-se as partes do corpo onde, com maior freqüências, ocorrem lesões as mãos. Grande parte destas lesões podem ser evitadas com a utilização de luvas. As luvas impedem o contato direto com materiais cortantes, abrasivos, aquecidos ou com substâncias corrosivas e irritantes. EXEMPLOS DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES:
Luvas de raspa de couro; Luvas com reforço na palma e dedos em raspa de couro; Luvas de borracha especial (contra eletricidade); Luvas impermeáveis (borracha, PVC, nitrílica, látex, etc.)
Creme p/ proteção da pele luvas de couro. grupo 1
Luvas de lona Luvas de amianto; Mangas de raspa de couro; Creme de proteção p/ mãos. luvas impermeáveis, PVC, nitrílica ou neoprene.
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c) PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES: As pernas e os pés são partes do corpo que além de estarem sujeitos diretamente ao acidente, ainda mantém o equilíbrio do corpo. Por esta razão, os EPI ganham dupla importância, ou seja, proteger diretamente os membros inferiores e evitar a queda que pode ter conseqüências graves. EXEMPLOS DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES: Sapato de segurança com biqueira de aço; Botas de borracha; Sapato de segurança com palmilha de aço; Perneiras de raspa de couro; Sapato de segurança com solado anti-derrapante; Polainas. Botinas de segurança com biqueira de aço. Sapato de Segurança Botina de Segurança c/ Biq. Bota Impermeável Aço
d) PROTEÇÃO DO TRONCO: Aventais e vestimentas especiais são empregados contra os mais variados agentes agressivos: EXEMPLOS DE PROTEÇÃO PARA O TRONCO:
Avental em raspa de couro; Avental de lona; Avental impermeável de PVC, plástico
e) PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS: Sua finalidade é impedir que as vias respiratórias sejam afetadas por gases ou outras substâncias nocivas ao organismo. A máscara é a peça básica da proteção respiratória: EXEMPLOS DE EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: Máscara semi-facial; Máscara facial; Máscara com filtros de carvão ativado; Máscara com suprimento de ar; Máscara contra gás, com filtros especiais. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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Máscara c/ filtros de carão ativado
Máscara c/ filtros de carão ativado
Máscara com suprimento de ar
Máscara com suprimento de ar
f)
CINTO DE SEGURANÇA:
Não tem a finalidade de proteger esta ou aquela parte do corpo, destina-se a proteger o homem que trabalha em lugares altos, prevenindo-o de quedas. EXEMPLOS:
Cinto com travessão; Cinto modelo pára-quedista; Cinto com corda.
9.5 GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EPI: De modo geral, os EPI devem ser limpos e desinfetados, cada vez que há troca de usuário, é necessário que se ajude o operário a conservar o seu equipamento de proteção individual, não só conscientizando-o de que, com a conservação, ele estará se protegendo como, também, oferecendo-lhe lugar próprio para guardar o EPI após o seu uso. Sempre que possível, a verificação e a limpeza destes equipamentos devem ser confiadas a pessoa habilitada para esse fim. Dependendo do caso o próprio trabalhador pode se ocupar desta tarefa, desde que receba orientação para isto. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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2.1 NOÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: LEI 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991 – DECRETO Nº 2. 172, DE 05 DE MARÇO DE 1997. SEÇÃO II. 1 - Conceito do acidente do trabalho e doença ocupacional 1.1 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. 1.1.1 - É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item: A doença profissional e a doença do trabalho. 1.2 - Não são consideradas como doença do trabalho: A doença degenerativa; A inerente a grupo etário; A que não produz incapacidade laborativa; A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
1 – Comunicação do acidente 1.1 – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97. 1.1.1 – Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT", as seguintes ocorrências:
Ocorrências:
Tipos de CAT:
a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional CAT inicial; ou do trabalho; b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão CAT reabertura; de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do CAT comunicação de óbito. trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. 1.2 – A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação: 1ª via – ao INSS; 2ª via – à empresa; 3ª via – ao segurado ou dependente; 4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho – DRT. 1.3 – A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Posto do Seguro Social foi registrada a CAT. 1.4 – Tratando-se de trabalhador temporário, a comunicação referida neste item será feita pela empresa de trabalho temporário.
NOTA: A CAT poderá ser enviada via internet – www.previdenciasocial.gov.br fazer download do programa. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT E M P R E S A
3- RAZÃO SOCIAL / NOME 6- ENDEREÇO Rua / Av./ Nº / Comp.
BAIRRO
10- NOME
E
A C I D E N T A D O
I T E N T E
T E S T E M U N H A S
12- DATA DE NASC.
13- SEXO ( ) 1- Masculino 2- Feminino
17- CARTEIRA IDENTIDADE Data emissão I 21- ENDEREÇO Rua / Av. / Nº / Comp.
A T E S T AL D ES O ÃO
7- MUNICÍPIO
14- ESTADO CIVIL ( ) 1- Solteiro 2- Casado 3-Viúvo 4-Sep.jud. 6IGN Órgão expedidor 18- UF 19- PIS / PASEP 22- BAIRRO
26- CBO
CEP
8- UF
15- CTPS Data emissão
9- TELEFONE
27- FILIAÇÃO À PREVID. SOCIAL ( ) 1- Empregado 2 Trab. Avulso 7- Seg. especial 8 Médico resid.
31- HORA DO ACIDENTE
32- APÓS QUANTAS HORAS DE TRABALHO
35- LOCAL DO ACIDENTE
36- CNPJ
37- MUNICÍPIO DO LOCAL DO ACIDENTE
40- PARTES DO CORPO ATINGIDAS
Série
16- UF
20- REMUNERAÇÃO MENSAL 23- UF 24- TELEFONE
22- MUNICÍPIO
30- DATA DO ACIDENTE
28- APOSENTADO ( ) 1- Sim 2- Não
29- ÁREA ( ) 1- Urbana 2- Rural 34- ÚLTIMO DIA DE TRABALHO
33- HOUVE AFASTAMENTO?( ) 1- Sim 2- Não 38- UF 39- ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE 41- AGENTE CAUSADOR
42- DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE OU DOENÇA
43- HOUVE REGISTRO POLICIAL? ) 1- Sim 2-Não 44- HOUVE MORTE? ( ) 1- Sim 2- Não
(
45- NOME 46- ENDEREÇO
Rua / Av. / Comp.
Bairro
CEP
47- MUNICÍPIO
48- UF
TELEFONE
Rua / Av. / Comp.
Bairro
CEP
51- MUNICÍPIO
52- UF
TELEFONE
49- NOME 50- ENDEREÇO
Curitiba, A T E N D I M E N T O
CEP 11- NOME DA MÃE
25- NOME DA OCUPAÇÃO
I D E N T E O U D O E N Ç A
1 – EMITENTE ( ) 1- Empregador 2- Sindicato 3- Médico 4- Segurado ou dependente 5- Autoridade pública 2 – TIPO DA CAT ( ) 1 – Início 2 – Reabertura 3 – Comunicação de óbito em / / . 4 – TIPO ( 1 ) 1- CGC 2- CEI 3- CPF 4- NT 5 – CNAE
de
de LOCAL E DATA
.
53- UNIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO 56- HOUVE INTERNAÇÃO? ( 1- Sim 2-Não
)
ASSINATURA E CARIMBO 54- DATA
57- DURAÇÃO PROVÁVEL DO TRATAMENTO DIAS.
55- HORA
58- DEVERÁ O ACIDENTADO AFASTAR-SE DO TRABALHO DURANTE O TRATAMENTO? ( ) 1- Sim 2- Não
59- DESCRIÇÃO E NATUREZA DA LESÃO
D É IA 60- DIAGNOSTICO PROVÁVEL D GN I ÓS 62- OBSERVAÇÕES C TI O CO
Curitiba,
de
61- CID – 10
de
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO COM CRM
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V- CONCEITO, DEFINIÇÕES E CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO, PRESTAÇÕES E PROCEDIMENTOS b) O ACIDENTE SOFRIDO P/ SEGURADO NO LOCAL E HORÁRIO DO TRABALHO, EM CONSEQÜÊNCIA DE: 1) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; 2) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; 3) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; 4) Ato de pessoa privada do uso da razão; 5) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior; 6) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; NOTA: Não será considerado acidente do trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais. O ACIDENTE SOFRIDO, AINDA QUE FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO: a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra; independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho; (Motivos ilícitos). e) No percurso da residência para o OGMO ou sindicato de classe e destes para aquela, tratandose de trabalhador avulso. 1.3.1 - No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa. 1.3.2 - Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso habitualmente realizado pelo segurado. Não havendo limite de prazo estipulado para que o segurado atinja o local de residência, refeição ou do trabalho, deve ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado. 1.5 -
Não será considerado agravamento ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do acidente anterior.
3. CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: Art.157- Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - Adotar as medidas que Ihe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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Art. 158- Cabe aos empregados: I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Seção V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho Art. 168- Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. Exames: A) ADMISSIONAL
o exame admissional deverá ser realizado pelo médico do trabalho, entes que o candidato assuma a vaga pretendida, para avaliação das condições clínicas e sua aptidão para o cargo.
B) PERIÓDICOS
a periodicidade de realização dos exames médicos, serão determinados de acordo com o nível de exposição aos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho e as características individuais e evolução das doenças ou disfunção de órgãos e sistemas, (periodicidade a critério do médico coordenador).
C) DE RETORNO AO TRABALHO todo trabalhador afastado por período superior a 30 (trinta) dias, inclusive por motivo de saúde, acidente, cirurgia ou parto, deverá ser comunicado ao departamento médico, bem como, submeter-se a exame de retorno ao trabalho para reiniciar as atividades ocupacionais. D) DE MUDANÇA DE FUNÇÃO todo funcionário que na sua mudança de função se expor a riscos diferentes a que estava exposto anteriormente, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua nova função. E) DEMISSIONAL
o exame demissional, proceder-se-á dentro do prazo de 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento do trabalhador.
§ 5º- Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, bem como pessoas treinadas para este fim. Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas Art. 189- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 191- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I-
com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI - ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
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Art. 192- O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Art. 193- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. §1º-
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Art. 194- O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 10. ESTUDO DA NR-05: (Portaria SSST nº 08 de 23/02/99): NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DO OBJETIVO: 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO: 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
DA ORGANIZAÇÃO: 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
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5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.8
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
OBS.: O texto é o contido no Artigo 10º , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem seu entendimento explicitado em várias decisões judiciais, especialmente no Enunciado TST nº 393. Conforme a jurisprudência, têm garantia de emprego os titulares e os suplentes eleitos.
5.9
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES: 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f)
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h)
requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i)
colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j)
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l)
participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n)
requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Sugestões para a execução da SIPAT 1° Dia AA – Alcoólicos Anônimos – Av. Vicente Machado, 738 – Curitiba 2° Dia Narcóticos Anônimos - TEL: (41) 3329-0005 - r Luiz Parigot de Souza, 116 lj 3, Curitiba. 3° Associação Curitibana de Órfãos da AIDS - TEL: (41) 3248-0583 - r Isaac Guelmann, 11, CURITIBA. 4° DETRAN - PABX: (41) 3015-2228 - av Victor Ferreira do Amaral, 2940, CURITIBA. 5° Teatro sobre assuntos diversos sobre segurança no trabalho ou no Lar. p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. (1 de Dezembro, dia internacional contra a AIDS) 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: a. participar da eleição de seus representantes; b. colaborar com a gestão da CIPA; c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a. convocar os membros para as reuniões da CIPA; b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e. delegar atribuições ao Vice-Presidente; 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a. executar atribuições que lhe forem delegadas; b. substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c. delegar atribuições aos membros da CIPA; d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g. constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b. preparar as correspondências; e c. outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO: 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT. 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29
Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
5.31
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
DO TREINAMENTO: 5.32
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e. noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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DO PROCESSO ELEITORAL: 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, até sessenta dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do inicio do pleito, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no mínimo 45 dias antes da data marcada para a eleição; b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e. realização da eleição no mínimo trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g. voto secreto; h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i. faculdade de eleição por meios eletrônicos; j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.43
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45
Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
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DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS: 5.46
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
5.47
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
5.48
A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
5.49
A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
5.50
A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.51
Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
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11. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO: INTRODUÇÃO Há milênios o homem aprendeu a usar o fogo como um auxiliar de grande utilidade. Porém, por vezes o fogo foge ao seu controle, transformando-se em um incêndio que lhe pode causar lesões e prejuízos. A vida moderna aumenta os riscos de incêndio pela proliferação de mequinismos eletromecânicos de toda a espécie, ao passo que cria dificuldades de um local onde lavra um incêndio, pela construção de prédios cada vez mais altos e estilos arquitetônicos que favorecem a propagação do fogo, tais como: paredes externas de vidro, grandes vãos livres, largo uso de materiais decorativos de fácil combustão. Incêndios muitas vezes começam com pequenos focos, passíveis de extinção com um pouco conhecimento e meios relativamente simples. Porém, onde não há prevenção nem conhecimento, nem meios adequados de proteção, pode haver um incêndio de graves conseqüências, como os ocorridos em alguns prédios comerciais do país no decênio 1970-1980, e que tiveram repercussão mundial. Por esses motivos é necessário que cada cidadão colabore na prevenção de incêndios e aprenda a se defender do fogo, em benefício da coletividade e de si próprio. Tem esta apostila a finalidade de divulgar noções básicas para proteção contra o fogo: como prevenir incêndios, como combater pequenos incêndios e como escapar dos mesmos. CONHECENDO O FOGO (TRIÂNGULO DO FOGO)
Para que exista o fogo, é necessário a condição favorável, juntamente com os três elementos citados acima, que são o comburente (ou oxigênio), o combustível e o calor. MÉTODOS DE EXTINÇÃO Os métodos de extinção visam retirar um, ou mais de um, dos três componentes do triângulo do fogo. Ao faltar qualquer um dos 3 componentes o fogo não existirá.
- Ao jogarmos água em um incêndio, estamos resfriando, ou seja, retirando o componente calor. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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Ao abafarmos, impedimos que oxigênio entre na reação. Estamos retirando o componente comburente (oxigênio).
- Ao separarmos o combustível da reação, estamos isolando, como o caso de se abrir uma trilha (acero) no mato para que o fogo não passe. Desta forma estamos tirando o componente combustível. CLASSES DE INCÊNDIOS
Classe "A" Materiais que queimam em superfície e em profundidade. Ex.: Madeira, papel, tecido, ...
Classe "B" Os líquidos inflamáveis. Queimam na superfície. Ex.: Álcool, gasolina, querosene, ...
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Classe "C" Equipamentos elétricos e eletrônicos energizados. Ex.: Computadores, TV, motores, ...
Classe "D" Materiais que requerem agentes extintores específicos. Ex.: Pó de zinco, Sódio, magnésio, ...
11.1 EXTINTORES PORTÁTEIS DE INCÊNDIO: Requerem uma ação rápida e para pequenos focos, visto o seu rápido esvaziamento. EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA Indicado com ótimo resultado para incêndios de classe "A". Contra-indicado para as classes "B" e "C". Modo de usar: Rompa o lacre e aperte o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo Utilizando o método PMAV Puxar, Mirar, Apertar e Varrer, mirar na base do fogo nunca no topo sempre na base. Processo de extinção: Resfriamento. EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO Indicado com ótimo resultado para incêndios de classe "B" e sem grande eficiência a classe "A", é contra indicada para a classe de incêndio “C” saiba que sua substância deixa um resíduo perigoso para componentes eletrônicos. Modo de usar: Rompa o lacre e aperte o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo. Utilizando o método PMAV Puxar, Mirar, Apertar e Varrer, mirar na base do fogo nunca no topo sempre na base. Processo de extinção: Abafamento. EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO 2) Indicado para incêndios de classe "C" pois não deixa resíduo algum, sem grande eficiência para a classe "A" e “B”. Não possui contra-indicação.
MODO DE USAR: Rompa o lacre e aperte o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo. Utilizando o método PMAV Puxar, Mirar, Apertar e Varrer, mirar na base do fogo nunca no topo sempre na base. Processo de extinção: Abafamento e baixo resfriamento.
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12. O QUE É AIDS? A AIDS é uma doença causada por um tipo de vírus, chamado HIV. Esse vírus vai tornando a pessoa fraca e assim ela pode pegar várias doenças. O HIV é traiçoeiro. Ele ataca e vai destruindo os glóbulos brancos, que são as células que fazem a defesa do nosso corpo contra as doenças. Quando esse vírus entra no corpo e começa a atacar os glóbulos brancos a pessoa pode não sentir nada. A pessoa que tem o HIV no corpo, mas não sente nada, é chamada de portadora do HIV ou soropositiva para o HIV. Quando a pessoa soropositiva para o HIV começa a pegar várias doenças, se diz, então, que ela tem AIDS. Qualquer pessoa pode pegar o HIV: homem ou mulher; gente casada ou solteira; criança, moço ou velho; rico ou pobre. E tanto faz se é gente que mora na cidade ou no campo.
QUE EXAME SE FAZ PARA SABER SE TEM O VÍRUS DA AIDS? UM EXAME DE SANGUE, O TESTE ANTI-HIV. Antes e depois do teste ant-HIV, a pessoa deve fazer um aconselhamento, isto é, conversar com um profissional de saúde que foi preparado para fazer esse trabalho. Este profissional pode ser médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social ou auxiliar de enfermagem. O aconselhamento antes do teste ajuda a pessoa a tirar dúvidas sobre a transmissão e prevenção do HIV e de outras DST. Sendo assim, ajuda a pessoa avaliar se ela pode estar infectada pelo HIV ou por outro micróbio. E, também, explica sobre o teste anti-HIV. Quando a pessoa, que decidiu fazer o teste anti-HIV, recebe o resultado, o profissional de saúde faz outro aconselhamento. No caso de resultado positivo é oferecido apoio emocional e a pessoa é encaminhada para serviço especializado em atender portadores do HIV, para acompanhamento médico e psicológico. No caso de resultado negativo, o profissional reforça a mensagem de prevenção e discute a necessidade de repetir o teste.
COMO PODEMOS PEGAR O VÍRUS DA AIDS? O HIV PASSA DE UMA PESSOA INFECTADA PARA OUTRA ATRAVÉS DE QUATRO LÍQUIDOS PRODUZIDOS PELO NOSSO CORPO. Esses líquidos são: sangue; esperma (do homem); líquido da vagina (da mulher); leite de peito, da mãe infectada para seu bebê.
Existem várias situações que nos colocam em risco de adquirir o HIV, a principal delas é: O vírus da AIDS se transmite, principalmente, através das relações sexuais, sem a proteção da camisinha. Esta é a maneira mais comum de se pegar o HIV de uma pessoa infectada. Por isso a AIDS também é uma Doença Sexualmente Transmissível - DST. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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DE QUE OUTRAS MANEIRAS PODEMOS PEGAR O VÍRUS DA AIDS? Quando se usa drogas injetáveis compartilhando agulhas e seringas.
Durante a transfusão de sangue. Por isso, todo sangue deve ser testado para saber se tem o HIV e outras doenças.
A mãe infectada com o HIV pode transmitir o vírus para seu bebê: na gravidez, no parto e na amamentação.
Outra forma das pessoas pegarem doenças, como o vírus das Hepatites B, C e o vírus da AIDS, é usando objetos que furam ou cortam, sem ser esterilizados. Sendo assim, tatuadores, manicures, médicos, dentistas e todas as pessoas que trabalham com objetos que cortam ou furam, precisam esterilizar seus instrumentos. Qual o tratamento para quem está infectado pelo HIV?
Vai depender de como cada pessoa reage à infecção. Só o médico pode indicar o que deve ser feito. Quando uma pessoa tem o vírus da AIDS, não tem sintomas e seus outros exames estão com bons resultados, ela não precisa tomar remédios. Mas precisa de acompanhamento médico. Quando a pessoa tem sintomas, isso indica que já está com AIDS. Então, o tratamento é feito com uma combinação de remédios, chamados anti-retrovirais. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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Esses remédios não curam, mas diminuem a quantidade de HIV no corpo. O tratamento deve ser feito em casa. A pessoa que tem o HIV não precisa ser internada para se tratar. O hospital só é indicado quando a pessoa precisa de tratamento especializado. Faz parte do tratamento de quem tem o HIV ou já tem AIDS: comer alimentos variados, frescos e limpos; tomar sol de manhã, e se distrair. Os cuidados devem ser com o corpo e a mente. Os sentimentos podem ajudar a melhorar ou piorar a situação.
AS PESSOAS COM AIDS PRECISAM DE DOIS TIPOS DE TRATAMENTO: - o que é feito com remédios para conter a doença; - o que é feito de carinho, amor e ajuda da família e dos amigos. COMO A GENTE PODE SE PROTEGER DO HIV? A melhor forma de proteção contra o HIV é a prevenção, que se faz evitando as situações de risco. Para fazer prevenção precisamos de informações que vão evitar que a gente se coloque numa situação de risco. E para não correr riscos devemos ter os seguintes comportamentos: - ter relações sexuais seguras, ou seja, usar sempre e corretamente a camisinha, em qualquer tipo de relação sexual; - não compartilhar agulhas e seringas, se usar drogas injetáveis com outras pessoas; - exigir sangue testado, se precisar de transfusão de sangue, - procurar sempre um médico para tratar logo as Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST. E se informar com ele para evitar pegar novamente essas doenças. Apesar de não ter o mesmo peso, dos comportamentos acima, para a transmissão do HIV, é preciso ter cuidado procurando esterilizar agulhas e seringas, coisas que cortam ou furam que são usadas por várias pessoas. A melhor forma de prevenção é usar sempre e corretamente a camisinha nas relações sexuais e evitar as situações de risco.
COMO USAR A CAMISINHA:
1- Colocar sempre a camisinha quando o pênis estiver duro. Com o pênis duro colocar a camisinha sobre a cabeça do pênis, segurando sua ponta para sair todo o ar. Se ficar ar ou se a camisinha não ficar bem encaixada na cabeça do pênis, ela arrebenta facilmente durante a relação. O espaço que fica serve para depositar o esperma. Rua Anne Frank - N° 1735 - Tel\Fax: (041) 3018-2022 / 3023-9308 - Cep 81610-020 – Curitiba – Pr
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2- Continuar segurando a ponta da camisinha e ir desenrolando até que o pênis fique todo coberto por ela. 3- Depois de gozar, retirar o pênis enquanto ele ainda estiver duro. Quando o pênis começa a amolecer, a camisinha fica frouxa e o esperma pode derramar. 4- Retirar a camisinha com cuidado, não deixando que o esperma seja derramado. 5- Depois de retirada a camisinha, dar um nó e jogar no lixo. 13. CAMPANHAS DE SEGURANÇA: O envolvimento de todos os funcionários da empresa num estado de espirito voltado à segurança é o objetivo principal do trabalho da CIPA. Neste mesmo sentido, desde 1971, foi instituída pelo Ministério do Trabalho a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), cujas atividades são: Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do TRABALHO (CANPAT) Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) Promoção de simpósios, conferências, seminários, palestras e aulas. Divulgação educativa, através da imprensa falada e escrita, da televisão e do cinema. Confecção e distribuição de cartazes, folhetos, normas de segurança, cartilhas, boletins, revistas e demais impressos relacionados com o objetivo da campanha. Concessão da medalha de mérito da segurança do trabalho aos que mais se distinguiram na prevenção de acidentes, segurança, higiene e medicina do trabalho. Outras atividades julgadas úteis ao êxito da campanha.
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14. MAPA DE RISCO: MAPA DE RISCO Consiste na elaboração de um desenho (mapa) de sinalização e potencialização dos riscos, tais como: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Risco de Acidentes (Mecânicos) . Na elaboração do Mapa de Risco, convencionou-se atribuir uma cor a cada tipo de risco e representá-la em círculos: VERDE: Físico
RISCO GRANDE
VERMELHO: Químico MARROM: Biológico
RISCO MÉDIO
AZUL: Riscos de Acidentes (Mecânico) AMARELO: Ergonômico
RISCO PEQUENO
A) AGENTES FÍSICOS: são representados no ambiente de trabalho através de; Ruídos Vibrações, Temperaturas anormais Radiações ionizantes Radiações não-ionizantes Umidade. Calor Frio B) AGENTES QUÍMICOS: Por agentes químicos em Higiene do Trabalho, entendem-se aqueles que quando penetram no organismo podem afetar vários órgãos, causando alterações em sua estrutura e/ou funcionamento, exemplos: Fumos Gases Poeiras Vapores Névoas Produtos químicos em geral C) AGENTES BIOLÓGICOS: São microorganismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato no exercício de diversas atividades profissionais. Como por exemplo: Vírus Bactérias Fungos Protozoários Parasitas D) AGENTES MECÂNICOS (Riscos de Acidentes): O agente mecânico é toda situação de risco que pode gerar acidentes imediatos, tais como: Eletricidade Probabilidade de Incêndio ou explosão Armazenamento Inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes
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TAIS COMO: Máquinas sem proteção: os riscos provocados pelas partes móveis das máquinas nos pontos de operação ou de transmissão de força devem ser eliminados pela proteção das máquinas; a ausência destas proteções traz acidentes graves.
Arranjo físico deficiente: máquinas muito próximas, corredores de segurança obstruídos, etc., causando acidentes e desgaste físico excessivo.
Ferramentas inadequadas, defeituosas ou desgastadas podem provocar acidentes, principalmente com repercussão nos membros superiores.
F) AGENTES ERGONÔMICOS: São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e no estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, segurança e produtividade. O estudo destes fatores, denominado ERGONOMIA (Ergo=trabalho e nomos=lei), surgiu basicamente com a preocupação de adaptação do sistema máquina – homem. A definição de Ergonomia proposta pela Organização Internacional de Trabalho – OIT, em 1960, é a "aplicação das ciências biológicas conjuntamente com as ciências da engenharia para obter o ótimo ajustamento do homem ao seu trabalho, e assegurar simultaneamente eficiência e bem-estar". Principais fatores:
Trabalho físico pesado Postura incorreta de trabalho Levantamento e transporte de peso Posição incômoda Ritmo excessivo Monotonia
Trabalho em turno e noturno Jornadas prolongadas Repetitividade Responsabilidade Desconforto
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MAPA DE RISCO
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MODELO 1 (Oficio de substituição de cipeiro p/ DRT) Curitiba, 06 de janeiro de 2008
Á DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT A/C Delegado Regional do Trabalho Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – Setor de CIPA. Nesta Capital.
Prezado Senhor:
A empresa ..........................................................
CNPJ: ................................................ Endereço :
........................................................ nº .............. CEP ...........................
Telefone:..................................
...............................Vem através desta comunicar a V.Sa. alterações na composição da CIPA do seu estabelecimento acima aludido, gestão 2007/2008 no quadro de (Representantes dos Empregados),
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MODELO 1 (Oficio de substituição de cipeiro p/ DRT) Curitiba, 06 de janeiro de 2008
Á DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT A/C Delegado Regional do Trabalho Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – Setor de CIPA. Nesta Capital.
Prezado Senhor:
A empresa ..........................................................
CNPJ: ................................................ Endereço :
........................................................ nº .............. CEP ...........................
Telefone:..................................
...............................Vem através desta comunicar a V.Sa. alterações na composição da CIPA do seu estabelecimento acima aludido, gestão 2007/2008 no quadro de (Representantes dos Empregados), conforme Atas de Eleição e Posse protocoladas nesta Delegacia sob número .................................... em data de .............................. Por solicitação e pedido de desligamento do quadro de membros da CIPA desta gestão, o funcionário Sr. ....................................................., (conforme carta anexo), está sendo substituído pelo Sr..............................................................., para o cargo de .............................................., considerando a ordem decrescente de votos recebidos e o Sr. ................................................... para Suplente, mudanças que constam em Ata Ordinária.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente. _____________________________ XXXXXXXXXXXX
Presidente da CIPA Gestão 2007/2008
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MODELO 2 (Pedido de desligamento da CIPA) Curitiba, 06 de janeiro de 2008 DECLARAÇÃO
Ao Sr. Presidentes da CIPA, eu ........................................................................, brasileiro, casado, endereço Rua Chico de Paula, nº 20965 primeiro andar apto. 19 Bairro Freguesia do O – CEP – 02926000 São Paulo Capital, RG Nº 3.005.011 SSP – SP, venho através desta solicitar o meu desligamento da CIPA – Comissão
Interna
de
Prevenção
de
Acidentes
–
da
empresa
................................................................................ a qual faço parte como membro titular da representação dos empregados, ELEITO para a gestão 2007/2008, por motivos particulares, ciente e abro mão de minha estabilidade de emprego que vai deste o registro de minha candidatura ____/____/_____ até (01) um ano após o final do meu mandato ____/____/_____, conforme NR 05 ITEM 5.8 da Portaria nº 08 de 23 de fevereiro de 1999, espero poder ser atendido, assino a presente declaração que vai assinada também por duas testemunhas escolhidas e indicadas por mim.
_______________________________________ CIENTE DO SINDICATO DA CATEGORIA CARIMBO DATA E ASSINATURA
__________________ Nome
_______________________________ 1ª Testemunha – Nome, RG, Endereço
_______________________________ 2ª Testemunha – Nome, RG, Endereço
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