Avaliação Final Dialogando Sobre a Lei Maria Da Penha - Turma 01 A
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Ano 2007
Lei Da Reforma Trabalhista
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A Bíblia Sagrada dentro da Maçonaria.Descrição completa
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Termodinâmica 2 - Professor Luciano RossiDescrição completa
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Lei Da Atração
Adaptação da Apostila: Aspectos Linguísticos da Libras SEED/SUED/DEE Aspectos Linguísticos da LIBRAS Karin Lilian Strobel Sueli FernandesDescrição completa
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ASPECTOS PROCESSUAIS CIVIS DA LEI MARIA DA PENHA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER) Fredie Didier Jr. e Rafael Olieira
Fredie Didier Jr. é Professor-adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia.Mestre (UFBA) e Doutor (PUC!P). Professor-coordenador Professor-coordenador da Faculdade Baiana de Direito. Me"#ro dos $nstitutos Brasileiro e $#ero-a"ericano de Direito Processual. Advo%ado e consultor jur&dico. '''.frediedidier.co".#r afael liveira é Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Baiana de Direito. Advo%ado e Procurador do Munic&*io de !alvador. +s*ecialista e" Direito Processual Civil (Faculdades Jor%e A"adoJU! PD$,M). Mestrando e" Direito P#lico (UFBA). !u"rio/ !u"ri o/ 0. $nt $ntrod rodu12 u12o3 o3 4. As 5"e 5"edid didas as *ro *rotet tetiva ivass de ur ur%6 %6nci ncia7 a7 co" co"oo es es*éc *écies ies de 5"e 5"edid didas as *rovisionais733 8. Pro*os *rovisionais7 Pro*ositura itura da de"anda c&vel *erante a autoridade *olicial3 9. Ca*acidade *ostulat:ria atri#u&da ; ale%ada v&ti"a *ara re. Ati*icidade das 5"edidas *rotetivas de ur%6ncia73 ?. *aradi%"a dos @9 e = do art. 9>0 do CPC. Possi#ilidade de utilia12o de "eios eecutivos *ara i"*le"entar as 5"edidas *rotetivas de ur%6ncia73 . controle das decisEes
0.
$ntrodu12o.
A Hei Federal n. 00.89G4GG>I conhecida co"o 5Hei Maria da Penh Penha7I a7I te" co"o o#jetivo *rinci*al coi#ir a viol6ncia do"éstica e fa"iliar contra a "ulher (art. 0.). Por re%ular conduta ti*ificada co"o il&cito *enalI a referida Hei te" sido alvo de anlise "ais detida *elos estudiosos do Direito Penal e do Direito Processual Proces sual Penal. !ucede
As
5"eedida 5" dass
*roote *r teti tivvas
de
ur% r%66ncia ia77
co"o co "o
es*é *éci ciees
de
5"e "edi dida dass
*rov *r ovis isio iona naiis7.
"ulher 0I a"#os do CPC. A técnica das "edidas *rovisionais serviaI ent2oI co"o u"a for"a de conceder tutela satisfativa de ur%6nciaI *ara situa1Ees nas 0 do CPC. A Hei Maria da Penha *rev6 a *ossi#ilidade de concess2oI e" favor da "ulher ) 3 #) fun%i#ilidade (art. 0I @ 4I Hei Federal n. 00.89G4GG>) 3 c) a a12o *ara a o#ten12o da 5"edida *rotetiva de ur%6ncia7I *or ser satisfativaI é a*ta ; *rodu12o da coisa jul%ada "aterial e dis*ensa o ajuia"ento da a12o *rinci*al e" trinta dias . RI *oré"I al%u"as diferen1as nesse novo "odelo de tutela *rovisionalI
Pro*ositura
da
de"anda
c&vel
*erante
a
autoridade
*olicial.
Por raEes :#viasI é #astante &nti"a a rela12o entre as causas c&veis e as causas *enais
da8 do CPCI )3 n2o a te"I *oré"I *ara o aco"*anha"ento do *rocesso a *artir da&. !e%ue-seI assi"I o "odelo da lei de ali"entos (art. 4 da Hei =.9?0>) . ece#ida a de"andaI a*:s ea"inada a *ossi#ilidade de concess2o de "edida li"inarI deve o "a%istrado deter"inar a inte%ra12o da ca*acidade *ostulat:ria da autoraI seja *ela constitui12o de u" advo%adoI seja *ela desi%na12o de u" defensor *#lico (art. 0I $$I Hei 00.89G4GG>) . =.
5Medidas
*rotetivas
de
ur%6ncia7
c&veis
t&*icas.
A *r:*ria Hei 00.89G4GG> se anteci*ou e ti*ificouI nos seus arts. 44 a 49I al%u"as "edidas *rovisionaisI ali deno"inadas 5"edidas *rotetivas de ur%6ncia7. Distin%uiu-as entre "edidas *rotetivas diri%idas contra o a%ressor (art. 44)I esta#elecidas e" favor da ofendida (art. 48) ou fiadas no intuito de salva%uardar os #ens co"uns ou *r:*rios da "ulher (art. 49). odasI *oré"I t6" carter *rovisional e visa" a *revenir atos il&citos (viol6ncia fa"iliar e do"ésticaI constran%i"ento dos filhosI fa"iliares e teste"unhasI dila*ida12o de #ens etc.) ou o dano
a) jui *ode deter"inar a sus*ens2o da *osse ou a restri12o do *orte de ar"asI co" co"unica12o ao :r%2o co"*etenteI nos ter"os da Hei n. 0G.4>I de 44 de dee"#ro de 4GG8 (art. 44I $). A Hei Federal n. 0G.4>4GG8I conhecida co"o 5+statuto do Desar"a"ento7I e" seu art. >I *roe o *orte de ar"as e" todo o territ:rio nacionalI ressalvando a*enas os casos nela *revistos e outros *revistos e" leis es*eciais . Dessa for"aI se o a%ressor for u" da4GG8). +ncontrando-se o a%ressor nas condi1Ees "encionadas no ca*ut e incisos do art. > da Hei n. 0G.4>4GG8 (+statuto do Desar"a"ento)I deve a autoridade judiciria *rovidenciar e de .=0=?? (Hei do Div:rcio) e o art. 0.=>4 do C:di%o Civil vi%ente . 5+" outras *alavrasI a se*ara12o de cor*os constitui *rovid6ncia de naturea diversaI inconfund&vel co" o afasta"ento te"*orrio *rescrito no inciso ,$ do art. 7 Contetualiando "elhor a *er%unta/ a se*ara12o de cor*osI *revista no art. 48I ,$I constitui *rovid6ncia de naturea diversaI inconfund&vel co" o afasta"ento do a%ressor *revisto no art. 44I $$I ou co" o afasta"ento da ofendidaI *revisto no art. 48I $$$ Carlos Al#erto Alvaro de liveiraI con
aos de*endentes "enores u" *ro#le"a t2o sério 9 a 0.?0GI CC)I valendo destacar 9I ca*ut e @0I CC). A dis*osi12o é #astante interessanteI *or deferir aos Juiados de ,iol6ncia Do"éstica e Fa"iliar contra a Mulher L ouI en=I CC )3 é necessrio do CPC. !endo assi"I *ode vi%er en
*erce*12o de salrioI ainda 9?I $I CC). A sua utilidade a*areceI *oré"I 98 do C:di%o Civil autoria os cQnju%es aI inde*endente"ente de autoria12o u" do outroI (i) co"*rarI ainda 99 di 8 a >=I CC). S i"*ortanteI ta"#é" a e se%uintes do C:di%o de Processo Civil. >.
Ati*icidade
das
5"edidas
*rotetivas
de
ur%6ncia7.
As tutelas ini#it:ria e reinte%rat:ria via#iliadas *elas "edidas *rotetivas de ur%6ncia s2o es*écies de tutela es*ec&ficaI assi" entendida a
+" vrias o*ortunidadesI o le%islador deia claro 0 e 9>0-AI CPC)I de conferir ao "a%istrado a *ossi#ilidade de se valerI e" cada caso concretoI da "edida 0 do CPC. referido dis*ositivoI *or sua veI deter"ina 0 do CPC. Possi#ilidade de utilia12o de "eios eecutivos *ara i"*le"entar as 5"edidas *rotetivas de ur%6ncia7. U"a coisa s2o as "edidas *rotetivas de ur%6nciaI . do art. 9>0 do CPC (@9.). +is a reda12o desses dis*ositivos le%ais/ 5Art. 9>0. (W) @=.. Para a efetiva12o da tutela es*ec&fica ou a o#ten12o do resultado *rtico e.. jui *oderI de of&cioI "odificar o valor ou a *eriodicidade da "ultaI caso verifi do art. 9>0I o o#jetivo da Hei 00.89G4GG> foi o de "uniciar o "a%istrado *ara
Co" os olhos *ostos nessa finalidadeI *ode" ser esta#elecidas "edidas coercitivas diretas ou indiretas. A "edida coercitiva direta é a0I co"o ta"#é" do seu @>. A*esar de referir-se unica"ente ; *ossi#ilidade de altera12o da "ultaI o referido @>. deve ser inter*retado de for"a a"*laI *ara a#ran%er ta"#é" toda e di res*eito a*enas ao :r%2o jurisdicional de *ri"eiro %rau. o tri#unalI deve"-se se%uir as re%ras de co"*et6ncia deter"inadas e" seu re%i"ento interno. ada i"*edeI o#via"enteI a cria12oI no N"#ito dos tri#unaisI de :r%2os co" co"*et6ncia es*ec&fica *ara conhecerI e" se%unda instNnciaI dos assuntos
vinculados ; viol6ncia do"éstica e fa"iliar3 do "es"o "odoI nada i"*ede
$nti"a12o
*essoal
da
autora.
!e%uindo no intuito de *rote%er a ofendidaI a Hei Federal n. 00.89G4GG> *rev6
Co"*et6ncia
territorial.
As de"andas c&veis e" cuja causa de *edir se afir"e a ocorr6ncia de viol6ncia do"éstica contra a "ulher *oder2o tra"itarI ; escolha da autoraI no foro a) do seu do"ic&lio ou resid6nciaI #) do lu%ar do fato e" ). rata-se de u"a hi*:tese e" ). 00.
Co"*et6ncia
e"
ra2o
da
"atéria.
A Hei Federal n. 00.89G4GG> deter"inou a cria12o de Juiados de ,iol6ncia Do"éstica e Fa"iliar contra a MulherI :r%2o jurisdicional co" co"*et6ncia cri"inal e c&vel. A cria12o destes :r%2os ca#e ; Uni2oI no Distrito Federal e errit:riosI e aos +stados (art. 09 da Hei Federal n. 00.89G4GG>). A desi%na12o 5Juiado7 re"ete a u" ti*o de :r%2o jurisdicional e u"a es*écie de *rocedi"entoI eclusivo deste "es"o :r%2o . Juiado de ,iol6ncia Do"éstica e Fa"iliar contra a MulherI e"#ora tenha essa desi%na12oI n2o é u" 5Juiado7 no sentido tradicional. rata-se de u"a 5vara es*ecialiada7. 2o h u" *rocedi"ento es*ec&fico *ara as causas I *rescreve
;s varas cri"inais acu"ular a co"*et6ncia c&vel e cri"inal *ara conhecer e jul%ar as causas decorrentes da *rtica de viol6ncia do"éstica. ote
$nterven12o
do
Ministério
P#lico.
Alé" da *ossi#ilidade de re e se" *reju&o de outras atri#ui1EesI
Confor"e a B >G48/4GG4 da Associa12o Brasileira de or"as écnicas (AB)I este teto cient&fico *u#licado e" *eri:dico eletrQnico deve ser citado da se%uinte for"a/
Dis*on&vel e"/ Z htt*/'''.evocati.co".#revocatiarti%os.'s*t"*[codarti%o\99 ]. Acesso e"/ 0GG84G09