ATIVO IMOBILIZADO CPC 27 – IAS 16 – NBC T 19.1
LEONARDO SANTOS DE SOUZA MATEUS MA TEUS CORDEIRO DUARTE NAYARA FARIA CAETANO
|2010|
DE FIN IÇÃ IÇÃ O
A t i v o i m o b i l iz i z ad ad o é o item tangível que:
é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; administ rativos;
•
•
se espera utilizar por mais de um período (doze meses)
São Exemplos de Ativo Imobilizado: terrenos; terrenos e edifícios; máquinas; navios; aviões; veículos a motor; móveis e utensílios; e equipamentos de escritório.
O valo r co nt ábi l é o montante pelo qual o ativo está registrado na
contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável.
Iremos fazer uma comparação entre a Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07: Lei 6.404/76, art. 179. Inciso IV (Antes a alteração) “Art. 179 – As
contas serão classificadas do seguinte modo:
(...) IV - Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusi ve os de propriedade industrial ou comercial.”
Lei 6.404/76, art. 179. Inciso IV (Depois da alteração pela Lei 11.638/07) “Art. 179 – As
contas serão classificadas do seguinte modo:
(...) IV – Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclus ive os , riscos e dec or rent es de op erações qu e trans firam à co m pan hi a os ben efício s controle desses bens”.
L og o abaix o, temo s um a dem on st ração de co m o era a est ru tu ra do b alan ço ant es d a L ei 11.638/07 e c o m o fi co u ap ós a ap ro v ação da res p ec ti va L ei.
ATIVO (A ntes da L ei 11.638/07)
Ativo Circulante Ativo Realizável (ARLP) Ativo Permanente - Investimentos - Imobilizado - Diferido
ATIVO (Depois da L ei 11.638/07) Ativo Circulante
à Longo Prazo Ativo Não- Circulante - Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) - Investimentos - (IMOBILIZADO) - Intangível
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS Para cada item do Ativo Imobilizado, há uma conta específica, para que se tenha o controle do bem, como o seu custo, depreciação, amortização ou exaustão relativo a cada bem. Vejamos agora um pequeno exemplo de um plano de contas do subgrupo Ativo Imobilizado.
IMOBILIZADO IMÓVEIS Terrenos Edifícios – Administração Edifícios – Vendas M ÓVE IS E U TE NS ÍLIOS Móveis e Utensílios – Escritório Móveis e Utensílios – Vendas VE ÍCU L OS Caminhões Automóveis MÁQUINA S E EQUIPAM ENTOS Máquinas e Equipamentos – Escritório Máquinas e Equipamentos – Vendas INSTALAÇÕES Instalações Comerciais B ENS EM CON SÓRCIO Caminhões Automóveis (-) DEPRE CIAÇÃ O A CUM ULA DA (-) Imóveis (-) Móveis e Utensílios (-) Veículos (-) Máquinas e Equipamentos (-) Instalações (-) Bens em Consórcio
Cada entidade deverá elaborar um plano de contas de acordo com sua atividade e suas necessidades, podendo separá-las da seguinte forma:
IMOB ILIZA DO E M OPERA ÇÃ O
São todos os bens já em utilização na atividade objeto da sociedade;
IMOBILIZA DO EM ANDA MENTO
São todas as aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão operando.
I – IMOB ILIZA DO EM O PER A ÇÃ O •Terrenos •Edificações •Máquinas
e Equipamentos •Equipamentos de Informática •Móveis e Utensílios •Veículos •Ferramentas e Peças de Reposição •Reflorestamento e Jazidas •Benfeitorias em Propriedades de Terceiros •Bens de Pequeno Valor
I – IMOB IL IZA DO EM A NDA MENTO •Construções
em Andamento
•Consórcios •Importações
em Andamento
CR ITÉRIO S DE AVAL IA ÇÃ O DO ATIVO IMO B IL IZA DO O Ativo Imobilizado é avaliado com base em seu custo de aquisição, incluindo todos os gastos necessários para colocá-lo em uso no processo operacional da entidade, nas seguintes formas: Bens Adquiridos Bens Construídos Bens
Recebidos em Doação
Bens
Incorporados ao Capital
REPA RO S, MA NU TEN ÇÕES E S UB STITU IÇÃ O DE PA RTES O U PEÇA S Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Imobilizado e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos.
B ENS FORA DE USO OU SUCATEADOS Tratando-se de bens que não estão mais em uso, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.
REVISÃ O DO VA L OR C ONTÁB IL O valor contábil do ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente e quando o valor recuperável for menor que o valor contábil deve ser constituída provisão para perdas. A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam: I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO Os tributos pagos na aquisição de bens do imobilizado, quando não recuperáveis, devem fazer parte integrante do custo de aquisição. As contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita bruta e sobre o valor das importações, pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, serão acrescidas ao custo de aquisição, conforme art. 32 da Lei 10.865/2004. Perante a legislação do Imposto de Renda (PN CST nº 02/79), o Imposto de Transmissão na Aquisição de Bens Imóveis (ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo imobilizado poderá, a seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional.
CUSTO Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou no caso de doações, valor de mercado. O custo de um bem do imobilizado compreende: a) preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, deduzidos de descontos comerciais e abatim entos; b) custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; c) custo estimado para desmontar e remover o ativo e restaurar o local no qual está localizado, quando existir a obrigação futura para a entidade. O custo de um bem do imobilizado é o preço pago ou equivalente na data da aquisição.
CUSTOS QUE NÃO DEVEM SER INCORPORADOS AO IMOBILIZADO São exemplos de custos que não devem ser classificados como imobilizado: a) custo para abrir novas instalações; b) custo para introduzir novo produto ou serviço, inclusive custos de propaganda e promoção; c) custo para a realização de negócios em nova localidade ou para nova classe de consumidores, inclusive custo de treinamento de empregados; e d) custo de administração e outros custos gerais indiretos. Os custos de manutenção diária de item do imobilizado que incluem, principalmente, mão-de-obra, bens de consumo e pequenas peças devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos.
CUSTOS INICIAIS A aquisição de itens do ativo imobilizado ocorre por razões de segurança ou ambientais. Embora não acarrete o aumento direto dos benefícios econômicos futuros de item específico do ativo imobilizado, referida aquisição faz-se necessária na obtenção pela entidade de benefícios econômicos futuros relacionados a outros ati vos.
CUSTOS SUBSEQUENTES No reconhecimento do valor contábil de um item do ativo imobilizado não são considerados os custos de sua manutenção periódica, que compreendem os custos de mão de obra, de produtos consumíveis e de pequenas peças. Referidos custos são reconhecidos em conta de resultado quando incorridos. Algumas partes de itens do ativo imobilizado exigem substituição em períodos regulares.
MENSURAÇÃO DO CUSTO A mensuração de um item do ativo imobilizado classificado para reconhecimento como ativo imobilizado é feita por meio de seu custo. O custo de um item do ativo imobilizado corresponde ao preço à vista na data do seu reconhecimento. Na situação em que o prazo de pagamento for superior aos prazos normais de crédito, a diferença entre o preço à vista e o total de pagamentos deverá ser reconhecida como despesa com juros durante o período, salvo se puder ser capitalizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.
MÉTODO DA REAVALIAÇÃO O valor justo e mensurado com confiança de item do ativo imobilizado, após seu reconhecimento como ativo, poderá ser apresentado pelo seu valor reavaliado, quando permitido por lei. O valor reavaliado corresponde ao valor justo vigente na data da reavaliação diminuído da depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A realização da reavaliação deverá ser feita com regularidade a fim de que o valor contábil do ativo não divirja do seu valor justo apurado na data do fechamento do balanço.
DEPRECIAÇÃO É obrigatória a depreciação separada dos componentes de um item do ativo imobilizado que apresentem custo relevante em relação ao custo total daquele mesmo item. O valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado será alocado aos componentes significativos desse item para ser depreciado separadamente. Exemplos de depreciação em separado aplicam-se à estrutura e aos motores de uma aeronave, sendo irrelevante que sua propriedade seja da entidade ou obtida por meio de arrendamento mercantil financeiro, bem como à aquisição de ativo imobilizado sujeito a arrendamento mercantil operacional.
MÉTODO DA DEPRECIAÇÃO O método de depreciação apresenta algumas variações disponibilizadas para uso pela entidade para determinação do valor depreciável de um ativo no decurso de sua vida útil, dentre as quais destacamos: a) método da linha reta, na qual se apura despesa no curso de toda a vida útil do ativo, desde que não alterado o seu valor residual; b) método dos saldos decrescentes, na qual se apura despesa decrescente no decurso de toda a vida útil do ativo; c) método de unidades produzidas, na qual a despesa apurada é baseada no uso ou produção do ativo estimados.
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS A apuração de eventual parte de valor irrecuperável de um item do ativo imobilizado será realizada em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01, serão estabelecidas as diretrizes para revisão do valor contábil dos ativos da entidade e determinação do seu valor recuperável, bem como será definido o momento para reconhecimento ou reversão de perda por redução ao valor recuperável.
INDENIZAÇÃO DE PERDA POR DESVALORIZAÇÃO Desvalorizações ou perdas de itens do ativo imobilizado, pagamentos ou reclamações relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de substituição são eventos econômicos separados, contabilizados separadamente conforme segue: a) as desvalorizações de itens do ativo imobilizado são reconhecidas contabilmente de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01; b) a baixa de itens do ativo imobilizado que estão fora de uso ou alienados é determinada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e a NBC T 19.1; c) a indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados é reconhecida em conta de resultado quando a indenização for disponibilizada para recebimento; e d) o custo de itens do ativo imobilizado restaurados, adquiridos ou construídos para reposição é determinado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e a NBC T 19.1.
BAIXAS A baixa do valor contábil de um item do ativo imobilizado ocorrerá: a) por ocasião de sua venda; ou b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros para a entidade com a sua utilização ou venda. Os ganhos ou perdas apurados pela da baixa de um item do ativo imobilizado deverão ser reconhecidos contabilmente em conta de resultado no momento de baixa desse item. Os ganhos supramencionados não devem ser classificados contabilmente como receita de venda.
CONCLUSÃO O Ativo Imobilizado é um item importante para a entidade e fundamental para o seu desenvolvimento. Sendo assim, o Ativo Imobilizado deve ser avaliado e analisado com muita cautela, pois de acordo com a análise do Ativo Imobilizado, pode-se observar se às atividades estão sendo lucrativas ou não, para que sejam tomadas decisões sobre a entidade. Caso não haja uma análise correta sobre cada item do Ativo Imobilizado, não será possível encontrar soluções para quaisquer problemas relacionados à entidade, podendo levá-la à falência.
BIBLIOGRAFIA
•
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis www.cpc.org.br / CPC 27
•
Portal de Contabilidade www.portaldecontabilidade.com.br
•
CENOFISCO www.cenofisco.com.br