EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG.
JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, professor, portador do RG nº... e CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., Juiz de Fora/MG, endereço eletrônico...., vem, por meio de sua Advogada infra-assinado, com endereço na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF onde recebe suas intimações e endereço eletrônico..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Artigo 1.015 e seguintes do CPC, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Por não se conformar com a r. Decisão proferida pela 2ª Vara Civil da Comarca de Juiz de Fora/MG, F ora/MG, que deferiu tutela provisória, nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança, autuada sob o nº..., que lhe move PEDRO, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, portador do RG nº... e CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico..., pelas razões que acompanham a presente interposição. Justifica-se o cabimento do Recurso na modalidade Instrumento por se tratar de hipótese prevista no rol do Art. 1.015, I do CPC. Nesta oportunidade, também informa que recolheu os valores exigidos legalmente relativos às custas, o que se comprova pelas guias devidamente quitadas que ora são juntadas aos autos, consoante Art. 1.017, § 1º do CPC. Informa ainda que, com base no art. 1.018 do CPC, dentro do prazo legal, juntará aos autos de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol de documentos que o instruem. Ademais, em cumprimento ao Disposto no Art. 1.016, IV, informa o agravante nome e endereço da advogada da parte agravada, quais sejam: Nome..., OAB Nº..., endereço na Rua..., nº..., bairro..., cidade/UF... . Indicando-se, conforme conforme art. 1.017, I, as peças que instruem o presente recurso, quais sejam: 1- Petição Inicial que ensejou a decisão agravada 2- Decisão Agravada
3- Certidão da Intimação da Decisão Agravada 4- Procuração outorgada a advogada da agravada Deixa a agravante de juntar a Contestação pois ainda não foi juntada aos autos de origem, informação prestada sob responsabilidade do advogado, consoante art. 1.017, § 3º. Assim, estão sendo juntados todos os documentos para que o agravo seja conhecido. Mas, caso V. Exa. entenda não serem estes suficientes, requer-se a intimação da agravante para que junte eventuais copias adicionais, nos termos dos artigos 1.017, § 3º e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Não obstante, com fulcro no Art. 425, IV do CPC, as copias das peças do processo são declaradas autenticas pelo advogado sob sua responsabilidade. Termos em que, Pede deferimento. Minas Gerais, data. Advogado OAB nº.../UF RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: João Agravado: Pedro Vara de Origem: 2ª Vara Civil da Comarca de Juiz de Fora/MG Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Camara, Nobres Julgadores, No que pese o notório saber jurídico do douto juízo a quo, no presente caso, não agiu com sua costumeira razão, devendo a decisão proferida ser reformada pelas razões a seguir expostas. IDA TEMPESTIVIDADE Consoante se depreende dos autos, o recorrente foi intimado da decisão em ... e protocolizou o presente recurso na data..., portanto, dentro do prazo legal de 15 dias, conforme art. 1.003, § 5º.
IIDOS FATOS O hora agravante, em 1º de outubro de 2012, celebrou com o agravado contrato por escrito de locação, tendo como objeto um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o agravante passou a enfrentar dificuldades financeiras, o que o impossibilitou de cumprir com as devidas prestações. Por conseguinte, o agravado ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o agravante/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para terceiro. Tendo o Douto magistrado deferido medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a desocupação o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fato este que gerou grande desespero ao agravante. III- DOS FUNDAMENTOS O artigo 62, II da Lei nº 8.245/91, preceitua que diante da liminar de desocupação de imóvel, cabível diante das hipóteses previstas em seus parágrafos, será concedida a oportunidade de evitar a rescisão da locação, concedendo o direito de purgar a mora no prazo de 15 (quinze). Logo, o ora recorrente possui o direito certo de gozar dos 15 dias atribuídos pela lei, para quitar a dívida ou desocupar a residência, caso contrário, estaria abarcado pelo risco de ver-se desabrigado. Ocorre que o douto magistrado a quo, contrariando o dispositivo legal, impôs o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a referida desocupação, sem lhe conceder o referido direito de purgar a mora. Não obstante, foi determinada multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) caso a decisão seja descumprida. Ora excelência, esta nítida a ilegalidade da referida decisão, a utilização da astreinte para o despejo é claramente desproporcional, na medida em que bastaria, para tanto, a determinação de remoção de pessoas e/ou coisas, conforme infere-se do Art. 461, §§4° e 5º, do CPC. Diante o exposto, deve a r. Decisão ser reformada, para oportunizar ao recorrente o purgamento da mora e, consequentemente a revogação da multa imposta. IV-
DA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
Conforme aflora-se do Artigo 1.019, I do CPC, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso ou deferir, antecipadamente, de forma parcial ou total a pretensão recursal. Diante o exposto, faz-se necessário a atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso, tendo em vista que os requisitos exigidos pelo Art. 300, caput do CPC encontram-se presente, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano. Isso pois, o agravante, conforme amplamente demonstrado, possui o direito certo de purgar a mora no prazo de quinze dias, bem como poderá sofrer sérios danos ao ficar sem residência fixa e local para abrigar-se. Logo é inequívoca a necessidade de atribuição do efeito suspensivo, a fim de que a decisão recorrida tenha sua eficácia suspensa até o julgamento final do recurso. VDOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer seja recebido o presente agravo no seu regular efeito devolutivo com a concessão do efeito suspensivo, bem como requer o seu conhecimento e provimento para reformar a decisão ora agravada. Requer ainda, a intimação do agravado para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Nestes Termos, Pede deferimento. Rio de janeiro, data Advogado OAB nº.../UF