CHECK LIST DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO. 29.3.1. ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO E MANOBRAS 29.3.1.2. Uso de comunicação portátil entre o prático e o responsável responsável em terra? 29.3.1.3. Uso de coletes salva-vidas aprovados pela DPC? 29.3.1.4. Guindastes de terra e pórticos afastados do navio?
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29.3.2. ACESSOS À EMBARCAÇÃO 29.3.2.2. Porta-ló com guarda corpo? 29.3.2.2.1. Corrimão não permite flexões que tirem o equilíbrio do usuário? 29.3.2.3 Escadas e complementos apoiados em terra com dispositivo rotativo na base? 29.3.2.4 Escadas com largura adequada e rede amarrada no costado do navio e passando sob a escada? 29.3.2.5. Porta-ló com aclividade adequada? 29.3.2.6. Degraus adequados adequados ao apoio para os pés? 29.3.2.7. Porta-ló fora do raio dos guindastes? 29.3.2.8. Extensões elétricas nos corrimões do porta-ló? 29.3.2.9. Cabos de sustentação da escada criam obstáculo à passagem? passagem? 29.3.2.10. Rampas, pranchas ou passarelas: passarelas: a) concepção rígida? b) largura mínima de 80 cm? c) tacos transversais com intervalo de 40 cm? d) corrimão em ambos os lados? e) firmemente fixadas à escada? f) apoio no cais com dispositivo rotativo? g) aclividade máxima de 30 graus? 29.3.2.11. Proibido acesso em escada quebra-peito 29.3.2.12. Proibido acesso de trabalhadores em equipamentos de guindar. 29.3.2.13. Há bóias salva-vidas nos locais próximos à água?
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29.3.3. CONVESES 29.3.3.1. Conveses limpos, desobstruídos e com área de circulação? 29.3.3.2. Aberturas protegidas? 29.3.3.2. Sem risco de escorregamento? escorregamento? 29.3.3.3. Circulação pelo lado do mar? 29.3.3.4. Conveses com boa visibilidade aos envolvidos na operação? 29.3.3.5. Cargas peadas no convés? 29.3.3.6. Escadas, tubulações, aberturas sinalizadas? 29.3.3.7. Dispositivo de segurança nas tampas e similares dos equipamentos acionados por força motriz?
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29.3.4. PORÕES 29.3.4.1. Tampas dos agulheiros com trava de segurança? 29.3.4.2. Escadas de acesso ao porão em bom estado de conservação e limpeza? 29.3.4.3. Escada vertical com guarda corpo ou cabo de aço para trava quedas acoplado ao cinto de segurança? 29.3.4.4. Acesso ao agulheiro obstruído no porão? 29.3.4.4.1. Quando não houver condições de usar agulheiro, é permitido escada de mão de no máximo 7 m ultrapassando 1 m do apoio. 29.3.4.4.2. Não é permitida escada tipo quebra peito. 29.3.4.5. Passarela para circulação de 60 cm sobre cargas estivadas? 29.3.4.6. Pisos limpos e seguros? 29.3.4.7. Forração adequada e piso de trabalho regular? 29.3.4.8. Plataforma de trabalho segura? 29.3.4.9. Guarda-corpo nos ambientes de trabalho com altura superior a 2 m? 29.3.9.1. Pranchas seguras para sobre cargas estivadas? 29.3.9.2. Uso de escada para transpor obstáculos com altura superior a 1,5 m? 29.3.4.10. Quartéis em bom estado de conservação? 29.3.4.11. Bocas de agulheiro e cobertas sem uso fechadas? 29.3.4.12. Altura adequada para postura do trabalhador entre a carga e a coberta? 29.3.4.13. Uso de escadas portáteis para contêineres? 29.3.4.13.1 Sapatas? 29.3.4.13.2 Degraus reflexivos? 29.3.4.13.3 Máximo de 7 m de altura e ultrapassando 1 m do topo do contêiner? 29.3.4.14. Roll on/roll off com medidas de controle de ruído e exposição a gases? 29.3.4.15. Carga estivada sem perigo de tombamento? 29.3.4.16. Tubos e bobinas peados e calçados? 29.3.4.17. Iluminação adequada? 29.3.4.18. Estivagem a 1 m da abertura do porão? 29.3.4.18.1. Proibido trabalho em cobertas distintas do mesmo porão.
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29.3.5. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS DE IÇAR E ACESSÓRIOS DE ESTIVAGEM 29.3.5.1. Pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar em perfeitas condições de uso? 29.3.5.2. Capacidade máxima de carga legível nos equipamentos de movimentação de carga? 29.3.5.2.1. Uso de dois equipamentos simultâneos só com acompanhamento do OGMO. 29.3.5.3. Trabalhador habilitado e identificado para operar máquinas? 29.3.5.4. Proibido empilhadeiras sobre carga de piso irregular. 29.3.5.5. Exaustores em funcionamento quando há equipamentos de combustão interna nos porões? 29.3.5.6. Dispositivos de controle de gases e ruídos nos maquinários? 29.3.5.7. Proibido máquinas de combustão interna e elétrica com cargas inflamáveis ou explosivas. 29.3.5.8. Proibido transporte de trabalhadores em empilhadeiras ou similares. 29.3.5.9. Representantes do armador são responsáveis pelas condições de segurança dos guinchos e acessórios de bordo, através de vistoria realizada por Sociedade Classificadora e certificado traduzido pelo agente marítimo. (29.3.5.11). 29.3.5.10. Os equipamentos de guindar e acessórios em terra são vistoriados anualmente e emitido ART, com cronograma de vistorias e testes. 29.3.5.13. Equipamentos não ultrapassando outras áreas de trabalho ou passando sobre pessoas? 29.3.5.14. Sinalização nos locais de manutenção? 29.3.5.15. Aparelhos de içar e acessórios com indicação de carga máxima? 29.3.5.16. Carga máxima indicada no interior da cabine? 29.3.5.17. Equipamentos de guindar com sinais sonoros e luminosos durante deslocamento? 29.3.5.18. Guindastes sobre trilhos com suportes contra tombamento? 29.3.5.19. Guindastes não utilizados sem risco à operação Portuária? 29.3.5.22. Acessórios de estivagem e outros em bom estado de funcionamento? 29.3.5.23. Lingas descartáveis não reutilizadas? 29.3.5.24. Ganchos de içar com travas de segurança? 29.3.5.25. Cabos de aço em condições de uso?
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29.3.6. LINGAMENTO E DESLINGAMENTO DE CARGA 29.3.6.1. Freios do equipamento adequados? 29.3.6.2. Carregamentos na vertical: Sem risco de queda ou deslizamento da carga? Uso de 2 lingas ou balanças com dois ramais para cargas de grande comprimento(tubos, tábuas, etc)? Ângulo formado pelas lingas sem exceder 120º? Capacidade de carga marcada nos acessórios (lingas, pallets, estrados, redes)? 29.3.6.3. Uso de plataforma de trabalho ao lado dos caminhões? 29.3.6.4. Proibido transporte de material solto sobre carga lingada. 29.3.6.5. e 29.3.6.5.1. Movimentação de carga orientada por sinaleiro habilitado e usando colete diferenciado? (em operações noturnas luvas e coletes com material refletivo) 29.3.6.5.3. Posicionamento adequado do sinaleiro?
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29.3.7. OPERAÇÕES COM CONTEINERES 29.3.7.1. Uso de quadro posicionador com travas de acoplamento mecânicas, indicador da situação de travamento, dispositivo de segurança para travamento nos 4 cantos? 29.3.7.3. Para empilhamento superior a 2 de alto ou 5 m, pode ser usado gaiola adequada com uso de rádio para transporte de trabalhador. 29.3.7.4. Uso de rádio e comunicação visual do trabalhador sobre contêiner com sinaleiro e guincheiro? 29.3.7.4.1. Não é permitido trabalhador sobre contêiner em movimento. 29.3.7.5. Uso de EPI para abertura de contêiner com carga perigosa? 29.3.7.6. Todos os contêineres estão certificados de acordo com a OMI? 29.3.7.8. Uso de haste guia para posicionamento do contêiner sobre veículo? 29.3.7.10. Medidas de segurança no manuseio do contêiner: Movimentar só quando o trabalhador descer Instruir quanto às posturas ergonômicas Obedecer à sinalização e rotulagem dos contêineres Instrução e treinamento dos trabalhadores
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S 29.3.8. OPERAÇÕES COM GRANÉIS SECOS 29.3.8.1 Formação de barreiras nos porões? 29.3.8.2. Com risco de deslizamento trabalhador não pode permanecer no porão ou ambientes similares. 29.3.8.3. Nas operações com pá mecânica em porões e armazéns, a cabine deve ser fechada com ar condicionado e filtro. 29.3.8.4. Operações com caçambas, grabs e pás carregadeiras: Umidificação da carga? Manutenção nas caçambas e pás carregadeiras? Carregamento adequado evitando queda em excesso? Abertura das caçambas e pás na menor altura possível? Estabilização na descarga, até estarem vazias? Adaptadores apropriados para descarga sobre o veículo? Proteção adequada para evitar escoamento do material entre porão e costado do navio? 29.3.8.5. Cobertura nos veículos transportando granéis sólidos?
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29.3.9. TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. 29.3.9.1. Regulamento interno de tráfego de veículos e pedestres? 29.3.9.2. Sinalização sonora e luminosa de marcha à ré nos veículos? 29.3.9.3. Cargas peadas em caminhões e carretas? 29.3.9.4. Pilhas de cargas distantes 1,5 m das bordas do cais? 29.3.9.5. Equipamentos adequados à movimentação de cargas perigosas?
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29.3.12. SEGURANÇA NOS SERVIÇOS DE VIGIA DE PORTA-LÓ 29.3.12.1. Abrigo para o vigia? 29.3.12.2. Vigia posicionado fora da movimentação aérea de carga? 29.3.12.3. Assento com encosto e proteção lombar?
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29.3.13. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DOS LOCAIS DE TRABALHO PORTUÁRIOS 29.3.13.1. Sinalização adequada nos locais de risco? 29.3.13.3. Sinalização adequada nas vias de trânsito?
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29.3.14. ILUMINAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO 29.3.14.1 e 29.3.14.2 Iluminação adequada?
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29.4. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 29.4.1. Instalações sanitárias, vestiários, locais para refeição, repouso e aguardo de serviços mantidos pela Administração do porto? 29.4.2. Instalação sanitária à distância máxima de 200 m das operações portuárias? 29.4.3. Instalações sanitárias a bordo? (pode ser banheiro químico)
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29.5. PRIMEIROS SOCORROS 29.5.1. Dispõe de serviço de atendimento de urgência? 29.5.2. Gaiolas e macas próximos aos locais de trabalho?
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