SILVA, Kalina Vanderlei; SILVA, Maciel Henrique. Cidadania. In: ____. Dicionário de conceitos históricos. São Paulo: Contexto, 2005, p. 47-51. CIDADANIA
O tema cidadania aparece frequentemente na mídia, nos discursos de políticos e capitalistas, na fala de intelectuais e de pessoas comuns. Mas apesar de muito comentado, o termo é pouco compreendido por aqueles a quem deveria interessar mais, os indivíduos que integram o povo. A rigor podemos definir cidadania como um complexo de direitos e deveres atribuídos aos indivíduos que integram uma Nação, complexo que abrange direitos políticos, sociais, civis [e culturais]. Cidadania é um conceito histórico que varia no tempo e no espaço. Por exemplo, é bem diferente ser cidadão nos Estados Unidos, na Alemanha e no Brasil. A noção de cidadania está atrelada à participação social e pol ítica em um Estado. Além disso, a cidadania é sobretudo uma ação política construída paulatinamente por homens e mulheres para a transformação de uma realidade específica, pela ampliação de direitos e deveres comuns. Nesse sentido, negros, mulheres, imigrantes, minorias étnicas e nacionais, índios, homossexuais e excluídos de modo geral são atores que vivem fazendo a cidadania acontecer a cada embate, em seus Estados nacionais específicos. O direito ao casamento entre homossexuais, por exemplo, que recentemente virou realidade em alguns países [inclusive no Brasil], é uma conquista de cidadania: a conquista do direito de estabelecer uma família assentada em bases jurídicas. Historicamente, a cidadania é, muitas vezes, confundida com democracia, ou seja, com o direito de participação política, de votar e ser votado. No entanto, nem o voto é uma garantia de cidadania, nem a cidadania pode ser resumida ao exercício do voto. De outra forma, para aqueles como Manzani-Covre, que defenderam o exercício pleno da democracia, os direitos políticos são a base para a conquista dos demais direitos que ajudam a definir a cidadania, que são direitos sociais e civis. Muitos autores se voltam para a Grécia Clássica de Péricles, no século v a. C., em busca da origem histórica da noção de cidadania. Mas o tipo de cidadania dos gregos era muito diferente da cidadania atual. Na Grécia, só os homens, gregos e livres, eram cidadãos e podiam exercer a democracia direta. Hoje, no entanto, milhões de indivíduos exercem democracia indireta, escolhendo os representantes que decidirão por eles. No contexto clássico, existia também uma íntima relação entre cidadania e cidade: para os romanos, por exemplo, a cidadania era antes de tudo a condição de quem pertencia a uma cidade e sobre ela tinha direitos. Atualmente, porém, a ligação principal é entre cidadania e Estado. O conceito de cidadania que temos hoje é fruto das chamadas revoluções burguesas, particularmente da Revolução Francesa e da Independência dos EUA no século XVIII, mas também da Revolução Industrial. Nesse contexto, foram as Constituições francesa e norte-americana os documentos que fundamentaram os princípios da cidadania moderna. Sua influência é tão grande sobre o mundo atual que os princípios liberais trazidos por elas foram reorganizados e ratificados pela ONU, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Tais marcos históricos consolidaram o princípio de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais e têm direito à vida, à felicidade e à liberdade, e de que um governo só será legítimo enquanto garantir esses direitos naturais. Tais direitos devem constar na lei, nas Cartas Constitucionais de cada Nação e, de certo modo, o cidadão só pode possuir esses direitos até onde não ofendam os princípios legais instituídos. Assim, a lei está acima dos direitos civis, como afirma Nilo Odalia. A partir daí, surgiu o chamado Estado de direito, típico da sociedade burguesa nascida no século xviii, em oposição ao Estado de nascimento, típico da aristocracia e do período feudal. Lembremos, todavia, que os direitos instituídos pela Declaração de Independência dos EUA (1776) e pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França revolucionária
(1789), não se estendiam a todos os membros de suas Nações. Pois, apesar do conteúdo universalista da Declaração francesa, as mulheres eram excluídas do voto. Já nos Estados Unidos, além das mulheres, a exclusão atingia escravos e brancos pobres. Esses excluídos tiveram de empreender longas lutas antes de serem contemplados pelos direitos básicos definidos pelas revoluções burguesas. Entretanto, esses documentos tinham imenso potencial revolucionário, e muitos daqueles que foram inicialmente excluídos da vida política depois usariam o mesmo discurso liberal para alcançar os direitos previstos por essas declarações. Foi assim que mulheres e negros alcançaram seus direitos civis nos EUA já no século XX, usando a mesma linguagem do século XVIII. Hoje a cidadania é apresentada como um processo de inclusão total, em que todos são cidadãos com direitos políticos, sociais e civis. Mas a verdade é que o próprio conceito de cidadania foi criado em meio a um processo de exclusão. Para Leandro Karnal, dizer quem era ou não cidadão tornara-se uma forma de garantir os privilégios de uma minoria e evitar a possibilidade de participação da maioria. A cidadania foi excludente na Grécia Clássica e nos EUA e França do Século das Luzes. No século XVIII, havia a contradição da coexistência de cidadania e exclusão. Inicialmente, a burguesia revolucionária acenava com a ideia de cidadania ampla e universal, incluindo os demais membros do chamado Terceiro Estado (camponeses, artesãos e trabalhadores em geral). Mas após se assentar no poder, a concepção burguesa do Estado de Direito concedeu direitos plenos apenas ao cidadão proprietário, abrindo espaço para a dominação do capital e para a exploração dos demais “livres” não proprietários. A liberdade, formalmente garantida pela lei, surgiu como um engodo. O que não impediu que os princípios burgueses instituídos em lei (liberdade, igualdade, entre outros) fossem usados pelos próprios trabalhadores para melhorar seu status e sua vi da. No contexto latino-americano do século XIX, momento de formação dos Estados nacionais na região, do mesmo modo, pouquíssimos eram os cidadãos. O Estado nacional brasileiro durante o Império, por exemplo, excluiu escravos, libertos, mulheres e pobres em geral do exercício da cidadania. Na Primeira República, a realidade não mudou muito, apesar de já se intensificar a pressão de diversos grupos. A década de 1930, por sua vez, foi palco de remodelações no Estado brasileiro, levando este a forjar uma legislação previdenciária e trabalhista para os trabalhadores urbanos e um código eleitoral que incluísse o direito de voto às mulheres. Entretanto, como assinala José Murilo de Carvalho, a legislação trabalhista e previdenciária não decorreu do exercício dos direitos civis e políticos, como na Inglaterra, mas da “concessão” desses direitos por um Estado centralizador e autoritário. Por outro lado, o direito de voto alcançado pelas mulheres não significou a aquisição de direitos sociais para a grande parte das consideradas pobres, que sequer participaram da luta que resultou no sufrágio feminino. Só a partir de 1988, os analfabetos brasileiros ti v e r am o d i r ei to a o v ot o assegurado; no Código Civil de 1916, as mulheres e os índios ainda eram considerados “ relativamente incapazes”, não exercendo direitos civis e políti cos; e até a década de 1960, os trabalhadores rurais também não possuíam os direitos trabalhistas já concedidos aos demais trabalhadores urbanos. Todos esses grupos empreenderam lutas para assegurar seus direitos. O que nos mostra que a cidadania não é apenas um conjunto formal de direitos e deveres, mas a prática cotidiana para garantir e vivenciar esses princípios. Em resumo, podemos entender a cidadania como toda prática que envolve reivindicação, interesse pela coletividade, organização de associações, luta pela qualidade de vida, seja na família, no bairro, no trabalho, ou na escola. Ela implica um aprendizado contínuo, uma mudança de conduta diante da sociedade de consumo que coloca o indivíduo como competidor pelos bens da produção capitalista. Mas é preciso não confundir a cidadania com as soluções individualistas estimuladas pelo próprio sistema de competição hoje vigente: ou seja, o indivíduo que prefere pagar por sua segurança em um condomínio fechado ou contratando “polícia” particular, não exigindo que o poder público forneça a segurança de ir e vir no espaço urbano, não está exercendo sua cidadania. E um dos grandes problemas para o exercício da cidadania em nossa sociedade é exatamente o individualismo incentivado pela sociedade de consumo e pelo neoliberalismo. Ao nos preocuparmos apenas com nós mesmos,
ao abandonar a defesa da coletividade, estamos enfraquecendo a cidadania em nosso país, assim como nossos próprios direitos. Assim, é tarefa dos educadores apontar os limites da cidadania e da democracia em nossa sociedade. Percebendo ainda que a cidadania, como conjunto de princípios garantidores da vida e da dignidade humanas, está intrinsecamente ligada aos problemas ambientais. Cabe ao professor incentivar o exercício da cidadania nos espaços do cotidiano, explicando (e ao mesmo tempo vivenciando-a) como esta se construiu e se constrói ao longo do tempo e quais os obstáculos que encontra hoje. Sugestões de leitura
BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado : política, sociedade e economia. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. EDGAR, Andrew; SEDGWICK, Peter. Teoria cultural de A a Z : conceitos-chave para entender o mundo contemporâneo. São Paulo: Contexto, 2003. FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma . São Paulo: Contexto, 2001. JUNQUEIRA, Mary A. Estados Unidos : a c o n s o l i d a ç ã o d a n a ç ã o . S ã o P a u l o : Contexto, 2001. KARNAL, Leandro. EstadosUnidos: a formaçãodanação. 2. ed. SãoPaulo: Contexto,2003. KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula : conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003. MANZINI-COVRE, Maria de Lourdes. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense, 2003. MARQUES, Adhemar; BERRUTI, Flávio; FARIA, Ricardo. História contemporânea através de textos. 10. ed. São Paulo: Contexto, 2003. ______. História moderna através de textos . 10. ed. São Paulo: Contexto, 2003. ______. História do tempo presente . 8. ed. São Paulo: Contexto, 2005. MARTINS, Ana Luiza. O despertar da República . São Paulo: Contexto, 2001. PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. (orgs.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003. PINSKY, Jaime. (org.). Práticas de cidadania. São Paulo: Contexto, 2004.