IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: O(A) S°(ª) _____________ ____________________ _______________ ________________ ______________, ______, nacionalidade(_________), estado civil(___________), profissão (________________), RG n°(____________________________), CPF n°(___________________), residente e domiciliado à Rua (____________________________________________________), n°(_____), Conjunto/Bairro(_______________________) - cidade(_______________), CEP. n°(______________________). CONTRATADO(A): O(A) S°(ª) EMANUEL EDUARDO CRUZ FERREIRA , brasileiro, casado, Produtor Musical, RG n° 2.368.153-SSP/PB, CPF n° 009.471.794-02, residente e domiciliado à Rua Porfírio Ribeiro, s/n, Bairro Mandacarú – João Pessoa-PB, CEP. n° 58.027.010. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas cond co ndiç içõe õess de preç preço, o, fo form rmaa e te term rmoo de pa paga game ment ntoo de desc scrritas itas no pres presen entte.
DO OBJETO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de produção musical de 01(um) CD GOSPEL contendo 10(dez) faixas musicais incluindo: criação de arranjos musicais, captação de voz, captação de violão base, captação de guitarra solo, midi de teclado, midi de cordas, midi de bateria, midi de contrabaixo, pré-mixagem e no final do serviço entrega da matriz em CD.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como o trabalho deve ser entregue. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 10ª deste instrumento. Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá comparecer no STÚDIO nos dias e horários estabelecidos pelo CONTRATADO. Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE não cumpra a Cláusula 4ª do presente instrumento, a cada descumprimento será acrescido 05(cinco) dias do prazo final para entrega do trabalho, não podendo o CONTRATANTE alegar atraso por parte do CONTRATADO. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada. Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá fornecer Recibo(s) de Pagamento(s), referente(s) ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE. Cláusula 7ª. O CONTRATADO deverá registrar em documento administrativo interno do STÚDIO o descumprimento da Cláusula 4ª por parte do CONTRATANTE, a fim de observância do prazo estabelecido no Parágrafo único da mesma cláusula. Cláusula 8ª. É dever do CONTRATADO cumprir com o trabalho agendado para o CONTRATANTE, nos dias e horários estabelecidos na Cláusula 4ª. Parágrafo Único. Caso o CONTRATADO não cumpra a Cláusula 8ª do presente instrumento, a cada descumprimento será diminuído 05(cinco) dias do prazo final para entrega do trabalho. Salvo motivo de força maior como: falta de energia elétrica, quebra de equipamento, etc... Neste caso será agendado novo dia e horário para o comparecimento do CONTRATANTE, sem qualquer diminuição de prazo para o CONTRATADO. Cláusula 9ª. É dever do CONTRATADO entregar o trabalho concluído no prazo estabelecido neste presente instrumento, salvo o descumprimento da Cláusula 4ª por parte do CONTRATANTE. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 10ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referentes aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro da seguinte forma: 50% (R$ 1.000,00) no ato da assinatura do presente
Contrato pelas partes, e o restante do valor, ou seja, 50% (R$ 1.000,00), no ato de entrega da matriz em CD.
DA INADIMPLÊNCIA, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Cláusula 11ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento restante do serviço prestado, no dia estabelecido para a conclusão do trabalho, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O trabalho só será entregue ao CONTRATANTE quando a Cláusula 10ª for cumprida integralmente. Parágrafo Único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios. Cláusula 12ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a Cláusula 10ª do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte. DA RESCISÃO IMOTIVADA Cláusula 13ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30(trinta) dias antes da data marcada para conclusão e entrega do trabalho. Cláusula 14ª. Caso a rescisão seja motivada pelo CONTRATANTE, terá o valor da quantia já paga devolvido, deduzindo-se em favor do CONTRATADO 50% de taxas administrativas. Cláusula 15ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia integral já paga pelo CONTRATANTE. Cláusula 16ª. O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível, observando-se também o que estabelece a Cláusula 12ª. Parágrafo Único. Neste caso, se a parte prejudicada for o CONTRATADO, não devolverá qualquer quantia já paga pelo CONTRATANTE. Caso seja o CONTRATANTE a parte prejudica, o CONTRATADO deverá devolver integralmente qualquer quantia já paga pelo CONTRATANTE. DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO SERVIÇO Cláusula 17ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, de acordo com a forma estabelecida no presente instrumento. Cláusula 18ª. O prazo tratado na Cláusula 17ª poderá sofre alteração, por incidentes motivados pelo CONTRATADO ou CONTRATANTE previstos no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Cláusula 20ª. Salvo com a expressa autorização escrita do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata. Cláusula 21ª. Este contrato para ter valor jurídico deverá ter firma reconhecida do CONTRATADO e do CONTRATANTE. DO FORO Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa-PB. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02(duas) testemunhas.
João Pessoa-PB, _____ de _________________ de 2011.
__________________________________________________________________ Contratante
__________________________________________________________________ Contratado
__________________________________________________________________ 1ª Testemunha (CPF. n°_____________________ ) (RG. n°________________________ )
__________________________________________________________________ 2ª Testemunha (CPF. n°_____________________ ) (RG. n°________________________ )