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CURSO DE CIPA GESTÃO 2009/2010
TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA OS
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OBJETIVOS
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Levar ao conhecimento do membro da CIPA as princip cipais ais normas rmas,, ins instruçõ uções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho;
Defi Definir nir compe competê tênci ncias as relat relativ ivas as às ativi ativida dades des desenvolvidas pelo membro da CIP CIPA; A;
Fixar diretrizes de atuação da CIPA; CIPA;
Conhecer Conhecer e identifica identificarr Riscos Riscos Ambientais. Ambientais.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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Segurança e a Saúde Saúd e do Trabalhador Trabalhador Organização da CIPA Acidentes do Trabalho Legislação Trabalhista e Previdenciária Higiene do Trabalho Riscos de Acidentes Verificação de Segurança Classificação Classificação dos Riscos Ambientais Ambientais Mapeamento de Riscos Equipamento de Proteção Individual Investigação e Análise de Acidentes Prevenção e Combate a Incêndio Noções de Primeiros Socorros
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MÓDULO I
NR5 NR5 CIPA Norma Regulamentadora nº 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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MÓDULO I
NR –– 5 CIPA
1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes. 1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obri obriga gato tori ried edad adee da cria criaçã çãoo da CIP CIPA em toda todass as empr empres esas as que que admitem trabalhadores como empregados. Medicina do Trabalho. 1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
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1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos. Ri scos.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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MÓDULO I
NR –– 5 CIPA
REGULAMENTAÇÃO:: REGULAMENTAÇÃO Criada pelo Decreto Decreto--Lei -Lei 5. 5.432 .432, 432, de 01/ 01 /05 05/ /1943 1943..
ATU ATUALMENTE TUAL ALME MENT NTE EE EM MV VIGOR: IGOR: NR--5 NR -5 - Portaria Portaria 3. 3.214 .214/ 214/78 /78 78,, alterada alterada pelas Portarias Portaria ariass 33/ 33/83 /83 83,, 25/ 25/94 /94 e 08/ 08/99 /99. 99.
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CONCEITOS DA CIPA
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C OMISSÃO NTERNA
P REVENÇÃO DE A CIDENTES GESTÃO 2009/2010
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CONCEITOS DA CIPA
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Grupo de de pess pe pessoa sso ssoas oas fform fo orm orrmad maado do por po r Comissão: omissão: Grupo representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. trabalho. Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Antecipar--se -se a Prevenção: revenção: Antecipar situações de riscos riscos quando quando nos deparamos deparamos com co com elas, ddando ando exemplos exem exempl plos os de de pró -atividade -ativ at atividade iviidade dade e trabalho correto correto..
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Qualqu quer er ocor ocorrê rênc ncia ia ines inespe pera rada da que que Acidentes: cidentes: Qual interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
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NR –– 5 CIPA
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ORGANIZAÇÃO DA CIPA CONSTIUIÇÃO Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê antê-l -laa em reg regula ular funci uncioonam nament ento com com o obje objetitivvo de asse asseggurar rar aos trabalhadores um ambiente saudável. ORGANIZAÇÃO CIPA será composta de repres resentantes do empregador e dos A empregad empregados os de acordo com dimensio dimensioname namento nto previsto previsto no Quadro Quadro I da NR 5. Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador. repreesent sentan ante tess do emp emprega regado do serã serãoo elei eleito toss pelo peloss emp emprega regado dos, s, Os repr garantindo-se a confidencialidade confidencialidade do processo ( voto secreto ). Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um resp respon onsá sáve vell para para mant manter er e faze fazerr cump cumpri rirr as norm normas as de Segu Segura ranç nçaa do Trabalho. O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto nos artigos 482 ou 158 da CLT CLT. Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior. Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto. Deverá erá ser ser prot protoc ocol olad adaa em até até 10 dias dias útei úteiss no MTE, MTE, os segu seguin inte tess Dev documentos: ata de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões
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COMPOSIÇÃO DA CIPA EMPREGADOR EMPREGADOR
TRABALHADORES TRABALHADORES
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NR –– 5 CIPA
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ELEIÇÃO
Presidente
Vice--Presidente Vice -Presidente
Membros Titulares e Suplentes
Membros Titulares e Suplentes SECRETÁRIO
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OBJETIVO DA CIPA
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“A CIPA tem como objetivo objetivo,, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e promoção da qualidade de vida dos trabalhadores trabalhadores.” .”
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