AUTO DE INFRAÇÃO Nº AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº AUTO DE APREENSÃO/ APREENSÃO/ TERMO DE DEPÓSITO Nº
DEFESA
SUPERMERCADO RAMOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua -------------------------------, --, nº -----, -----, mu munic nicípi ípio-o---------------, -, CEP---CEP-------------, --, Vila Vila Velh elha/E a/ES, S, inscrita no CNPJ sob o nº---------------------, vem, respeitosamente, a presença de Vossa ossa Senhor Senhoria, ia, po porr se seus us procur procurado adores res,, ao fim assina assinados dos,, aprese apresenta ntar r DEFESA, referente ao AUTO DE NFRAÇÃO acima destacado, com base nos fatos e fundamentos a seguir alinhados: A empresa defendente foi autuada sob o argumento de que conforme os autos de Constatação e Apreensão, no momento do ato fiscalizatório apresentaria irregul irregulari aridad dades es que de descu scumpr mpriria iriam m os dis dispos positiv itivos os da Le Leii 807 8078/9 8/90. 0. Estes Estes descumprimentos estariam consubstanciados em alguns produtos com prazo de validade vencido e sem data de validade ............ Inicialmente, vale destacar que a empresa ora autuada cumpre diligentemente a legislação que lhe é aplicável e quanto à alegação de existência de produtos com prazo de validade vencido e/ou indicação obscura do prazo de validade, algu alguns ns as aspe pect ctos os de deve vem m se serr co cons nsid ider erad ados os pa para ra qu quee se alca alcanc ncee me melh lhor or entendimento e discernimento sobre o ocorrido. Na em empr pres esaa sã sãoo co come merc rcia ialiliza zado doss mi milh lhar ares es de iten itens. s. Este Estess prod produt utos os significat significativam ivamente ente são constituíd constituídos os por perecíveis perecíveis,, impo impondo ndo então caut cautelas elas redobradas, as quais são objetivo da administração dessa loja.
Busc Buscaa a em empr pres esaa ora ora au autu tuad adaa pa para ra ta tant nto, o, se segu guir ir co com m rigo rigorr ob obst stin inad adoo as Normas Sanitárias locais, estaduais e federais, mantendo o amplo controle sobre a qualidade, sanidade e aspecto de todos os produtos expostos à venda. Consequentemente atende todas as exigências e muitas outras por cautela tratan tando de comércio de produtos própria, própria, principalm principalmente ente em se tra alimentícios, acondicionando-os de modo adequado; verificando e controlando a data de validade; orientando, ori entando, prevenindo e evitando manipulação inadequada ou imprópria; fazendo ostentar todas as informações ao Consumidor, Consumidor, mormente de validade e nutricionais; retirando da área de vendas os víveres antes do vencim ven ciment entoo e não exp expon ondo, do, em nen nenhum humaa circun circunstâ stânci ncia, a, sa salvo lvo fal falibi ibilid lidade ade humana, produtos fora do prazo previsto. ESTA É A REGRA E A CONDUTA EXIGIDA – SEM EXCEÇÃO – MORMENTE DOS COLABORADORES, MAS TAMBÉM DOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS. Pondere-se que, o fato de ter sido constatada a validade vencida ou a falta de indicação do prazo de validade em alguns produtos, não representa, por si só, que os mesmos estivessem deteriorados e/ou impróprios para o consumo, acarretando prejuízos ao consumidor. Registre-se, nesse sentido, a douta decisão de sempre zelosa Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, no processo nº 1200980037153SJDH: 1200980037153SJDH: “TEM RAZÃO A DEFENDENTE. NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CONSTA O PORQUE PORQUE DE ESTARE ESTAREM M OS PRODUT PRODUTOS OS DISCRI DISCRIMIN MINADO ADOS S IMRÓPR IMRÓPRIOS IOS PARA O CONSUMO. NO ARTIGO 18 PARAGRAFO 6º, II, ESPECIFICA COMO IMPR IM PRÓP ÓPRI RIOS OS PARA ARA O CONS CONSUM UMO O OS PROD PRODUT UTOS OS DETE DETERI RIOR ORAD ADOS OS,, ALTERA ALTERADOS, DOS, AVARIADOS, ARIADOS, CORROMPIDO CORROMPIDOS S FRAUDADOS FRAUDADOS,, ETC. ASSIM, ASSIM, PARA SEREM SEREM CONSID CONSIDERA ERADOS DOS IMPRÓP IMPRÓPRIO RIOS S PARA O CONSUM CONSUMO, O, OS PROD PRODUT UTOS OS AUTU AUTUAD ADOS OS DEVE DEVEM M ENQU ENQUAD ADRA RARR-SE SE EM UM DOS DOS MAIS MAIS VÍCIOS DE QUALIDADE POR INADEQUAÇÃO APONTADOS PELA LEI.”(grifo nosso) Outrossim, é de se considerar que tais produtos, permissa vênia, não traziam quaisquer danos ou prejuízos à saúde dos consumidores, nem mesmo em termos potenciais, sendo que a data de validade é um parâmetro razoável para indica ind icação ção de durabi durabilid lidade ade de tai taiss produt produtos, os, sen sendo do que a im impro probid bidade ade ou inadequação deve ser avaliada individualmente, cabendo, até mesmo, análise laboratorial para atestar a improbidade para o consumo, procedimento este não rea realiza izado até o momento e que muito contribu ibuiria para o correto enquadramento desta situação, já que foi verificado pelo Departamento de Fisc Fiscal aliz izaç ação ão no mo mome ment ntoo da au autu tuaç ação ão prob proble lema mass no eq equi uipa pame ment ntoo de etiquetagem que estava sendo corrigido na ocasião pelo técnico responsável, conforme pode comprovar documento em anexo. Desta forma, repita-se à exaustão que jamais existiu ou existirá má fé por parte da defendente.
Portanto, tendo em vista a primariedade do autuado o qual compromete-se desde já a impedir que tal fato venha a se repetir , buscando a excelência na prestação de seus serviços e comercialização de seus produtos, observando as no norm rmas as at atin inen ente tes, s, em es espe peci cial al,, as nã nãoo som omen ente te as de De Defe fesa sa do Consumidor, é a presente para pugnar, se chegarmos a tanto, pela aplicação apenas de advertência servindo a fiscalização como forma de educação e orientação, excluindo a possibilidade de sujeitar a empresa a qualquer outra penalização. Ademais, esta é a função precípua do Procon, fiscalizar buscando educar, conscientizar e coibir a prática reiterada a todos os fornecedores de suas obrigações e deveres em relação r elação aos consumidores. O próprio artigo 25 do Decreto 2181/97 considera como atenuante o fato de ser o infrator infrator primário primário e de ter toma tomado do as providênci providências as pertinentes pertinentes a minim minimizar izar ou de imediato reparar os efeitos do ato lesivo, o que foi feito pela empresa, como poderá comprovar-se por meio de nova fiscalização. Deste modo, e ainda considerando-se que a multa, penalidade aplicada em sear se araa ad admi mini nist stra ratitiva va e, po port rtan anto to,, ad adst stri rita ta ao aoss Prin Princí cípi pios os qu quee rege regem m a Administração Pública, reveste-se de caráter objetivo, vinculado, não sendo possível valoração subjetiva dos fatos verificados e que deve atentar para aplicação consentânea com parâmetros razoáveis, tem-se que o caso ora em tela merece ser revisto a fim de, se não afastar a multa aplicada considerandoa advertência servindo a autuação para fins de orientação, minorá-la e adequála ao comportamento do infrator considerando os critérios de proporcionalidade e razo razoab abililid idad ade, e, prin princí cípi pios os es este tess no norte rtead ador ores es do no noss ssoo orde ordena name ment ntoo e reiteradamente cotejados por nossos Tribunais bem como a primariedade do autuado.
Nestes termos, pede deferimento.
Vila Velha, Velha, ------- março de 2008
Supermercado Ramos