MANUAL DO CURSO: Agente em Geriatria
Módulo: Deontologia e Ética Profissional
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Ourém, Março de 2015 Formadora: Liliane Rodrigues
Curso: “Ética e deontologia profissional” (Agente em Geriatria)
Formador: Liliane Rodrigues Co- financiado por:
Curso: Agente em Geriatria Módulo: Deontologia e Ética Profissional (UFCD 3539 – Nível – Nível 2) Carga Horária: 25 Horas Objetivos: No final do módulo, os formandos deverão ser capazes de: Reconhecer e aplicar os princípios fundamentais da deontologia e ética profissional, na função de acompanhamento de pessoas idosas; Reconhecer e respeitar os direitos da pessoa humana;
Conteúdos: Princípios fundamentais: Deontologia e ética profissional; Atos lícitos e ilícitos; Atos legítimos e ilegítimos Responsabilidade; Segredo profissional; Direitos da pessoa humana: Direitos da pessoa humana e da pessoa idosa em particular; A vida e a morte; O Agente em Geriatria e a morte;
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ÍNDICE I. Princípios fundamentais .............................................................................................................. 4 1.1.Cidadania e Civismo........................................................................................................... 4 1.2. Deontologia e ética profissional ....................................................................................... 4 1.3. Atos lícitos e ilícitos/ Atos legítimos e ilegítimos ............................................................. 7 1.4. Responsabilidade e Segredo profissional ......................................................................... 8
II. Direitos da pessoa humana ........................................................................................................ 11 2.1. Direitos da pessoa humana .............................................................................................. 12 2.2 A vida, a morte e o agente em Geriatria ........................................................................... 13 Bibliografia ...................................................................................................................................... 20
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I. PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS 1.1.CIDADANIA E CIVISMO O termo CIDADANIA (do latim, civitas, "cidade") define o vínculo que liga os indivíduos a um Estado e se materializa num dado estatuto jurídico-político, que lhes confere um conjunto de direitos e de deveres. Entre os deveres do cidadão (aquele que possui a cidadania), está o dever de participar na vida da sua comunidade, contribuindo das formas ao seu alcance para a manter e melhorar. Este dever é, ao mesmo tempo, um direito: o de participar nas tomadas de decisão que afetem a comunidade no seu conjunto. A cidadania, ao constituir-se como o património fundamental dos cidadãos, garante-lhes o acesso a um conjunto de bens sociais (direitos): económicos, sociais, culturais, … Por sua vez, o termo CIVISMO refere-se às atitudes e aos comportamentos que os vários cidadãos manifestam no quotidiano, em defesa de certos valores e práticas assumidas como fundamentais para uma vida coletiva, de modo a preservar a sua harmonia e a melhorar o bem-estar dos seus membros. Cidadania e civismo fazem, então, parte de um mesmo processo, inerente à vida em sociedade, onde ambos funcionam como suporte da vida social. Sem a pertença a um Estado-Nação, ou seja, sem cidadania, os indivíduos ficam completamente desprotegidos: da mesma forma, a cidadania exige que os cidadãos participem na sua defesa. 1.2.DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISSIONAL 4 A ÉTICA é uma ciência de estudo da filosofia, sendo que, ao longo da História, várias personalidades se ocuparam no seu estudo e no seu entendimento, visando a melhoria das relações sociais. As normas éticas revelam, então, a melhor forma do Homem agir com a Sociedade e consigo mesmo. Sócrates, filósofo grego, considerado o "pai da filosofia", associa o agir moral com sabedoria: segundo ele, só quem tem o verdadeiro conhecimento é que poderá determinar com clareza o melhor modo de agir em cada situação. A palavra Ética deriva do grego Ethos, que significa comportamento. Os estudos ao nível da ética dizem-nos que a consciência moral inclina-nos para o caminho da virtude. Assim, um individuo, para ser ético, precisa necessariamente de ser virtuoso, de praticar o bem constantemente, usando a sua liberdade com responsabilidade. Segundo estes estudos, a única obrigação do Homem é ser virtuoso, pois é da sua natureza ser virtuoso e agir enquanto Homem. A ética é, então, uma área da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que o Homem dá às suas ações: 1. Reflete sobre os princípios que se baseiam na moral, e no modo de ser e de atuar do homem; 2. Estabelece normas gerais de comportamento, deixando a cada indivíduo a responsabilidade pelos seus atos; Convém ter sempre em conta que, quando se fala de ética, fala-se da reflexão sobre os nossos atos, o nosso carácter, e a nossa personalidade. As regras éticas de uma sociedade baseiam-se nos seus valores, princípios, ideais e regras, que se solidificam durante a formação do carácter do Ser Humano, durante o seu convívio social. Quando consideramos a Ética como algo existente no Homem, não significa que ele nasça já com a consciência plena Curso: “Ética e deontologia profissional” (Agente em Geriatria)
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do que é bom ou mau: essa consciência existe, mas só se desenvolve mediante o relacionamento com o meio social e com o autodescobrimento. Ao falarmos de Ética, devemos falar de MORAL. Este termo deriva do latim mos e significa costumes. Simplificando, a moral é a "ferramenta" de trabalho da Ética. Sem os juízos de valor aplicados pela moral, seria impossível determinar se a ação do Homem é boa ou má. A Moral é, portanto, o conjunto de princípios, normas, e juízos de valor, aceites de forma consciente pelos indivíduos da mesma sociedade, e que visam organizar as relações das pessoas, tendo como base o bem e o mal, baseando-se nos costumes sociais e nos hábitos culturais. A ética trata o comportamento humano como objeto de estudo e normalização, procurando tomá-lo o mais abrangente possível, enquanto a moral ocupa-se em atribuir um valor à ação (bem/mal). O PRINCIPIO, por sua vez, além de definir a origem do conhecimento, pode ser definido, também, como o conjunto de regras ou código de boa conduta (bom comportamento), mediante o qual o individuo governa a sua vida e as suas ações. Os princípios que regem o nosso comportamento em sociedade não são mais do que as regras que aprendemos por meio do convívio, passadas de geração em geração. Por sua vez, os valores são fundamentais para se determinar quais são as pessoas que agem tendo por finalidade o bem. O carácter de cada Individuo, mediante o qual são mais ou menos desejados ou estimados por outro Homem ou grupo, é determinado pelo valor das suas ações. Assim, os valores dão "peso" à ação ou caráter de um individuo ou grupo, sendo que esse "peso" pode ser bom ou mau. " «Não faças aos outros o que não queres que façam a ti» é um dos fundamentais princípios da ética. Mas seria igualmente justificado afirmar: tudo o que fizeres aos outros fá-lo- ás também a ti próprio”
(Erich Fromm, Ética e Psicanálise)
Perante estes conceitos, existe um conjunto de EXIGÊNCIAS ÉTICAS que acompanham os indivíduos no seu dia-a-dia, em comunidade, em família, na escola e/ou no trabalho. As exigências éticas remetem sempre para a responsabilidade, boa conduta, princípios e valores, já anteriormente referidos. EXIGÊNCIAS ÉTICAS
DESCRIÇÃO
DISCRIÇÃO
CONSCIÊNCIA DOS VALORES HIERÁRQUICOS
Qualidade em ser discreto; Qualidade de quem tem cuidado a falar e a agir; Capacidade em manter uma atitude reservada, discreta e sensata; Pensar e refletir antes de agir; Manter uma postura circunspecta, moderada, refletida e ajustada ao contexto; Consciência de uma organização, segundo vários graus de poder e subordinação; Consciência de subordinação de certos poderes, uns aos outros; Conceito de "Poder" pressupõe subordinação e categorização; Família, sistema educativo, contexto laboral como organizações hierárquicas;
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DISCIPLINA
DISPONIBILIDADE
PONTUALIDADE
ASSIDUIDADE
Disciplina: "aquele que segue"; Conjunto de leis ou ordens que regem certas coletividades; O conceito de disciplina refere-se à capacidade da boa ordem, da boa conduta e do respeito; Respeito pela instrução, educação e obediência à autoridade; Estar disponível; Capacidade de se disponibilizar de livre e espontânea vontade para o trabalho, para apoiar e/ou para ajudar o outro; Qualidade de ser pontual; Exatidão; Respeito e compromisso por horários estabelecidos; Qualidade de ser assíduo; Respeito pelo compromisso assumido com a organização; Ser constante e cumpridor;
Quando se trabalha na área da Gerontologia (e na área da Saúde, de forma geral), existem quatro princípios éticos a ter em atenção: O princípio do respeito pela autonomia do Doente (opções do Doente), que deve ser encarado como uma pessoa responsável, mesmo quando se denota o enfraquecimento das suas capacidades; O princípio do benefício ou beneficência (fazer o bem), segundo o qual o prestador de cuidados deve servir o melhor possível os interesses do Doente; O princípio da não maleficência (minimizar o mal), isto é, de não empreender nada que seja contrário ao bem do Doente. O princípio da justiça, que torna obrigatório que se reconheçam as necessidades de outrem sem distinção de idade, raça, classe ou religião.
A DEONTOLOGIA (do grego deo (dever, obrigação) +logos (ciência)) é uma disciplina da ética aplicada ao exercício de uma profissão. Define-se como a ciência dos deveres do Homem como cidadão e, particularmente do Homem enquanto profissional, sendo a única ciência das regras morais de uma profissão. A Deontologia surge, então, como o tratado dos deveres, mas também dos direitos - código deontológico - que apresenta os direitos e deveres, por exemplo dos Agentes de Geriatria. Desta forma, convém ter em conta que existem inúmeros códigos deontológicos que apresentam funções normativas, vinculativas e/ou reguladoras, sendo da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. De forma geral, estes códigos assentam a sua base nas grandes declarações universais, esforçando-se por traduzir o sentido ético expresso nelas e adaptando-o às necessidades de cada grupo ou organização. Convém ter em conta que os códigos deontológicos propõem sanções para os infratores que não cumpram os procedimentos e princípios expressos nesses mesmos códigos. Concluímos, então, que a deontologia refere-se a um conjunto de princípios e de regras de conduta (deveres) inerentes a uma determinada profissão. O objetivo da deontologia é reger os comportamentos dos membros de uma profissão para alcançar a excelência no trabalho, tendo em vista o reconhecimento pelos pares, garantir a confiança do público e proteger a reputação da profissão.
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Podem apontar-se FATORES DEONTOLÓGICOS comuns à grande maioria das profissões: Capacidade de organização; Sentido de antecipação; Capacidade de realização profissional; Boa cultura geral; Facilidade de expressão oral e escrita; Criatividade; Polivalência; Facilidade nas relações interpessoais; Sigilo profissional; Vivência do sentido da solidariedade social; Sentido de obrigação da competência.
Em contexto laboral, o profissional não deve esquecer os direitos básicos do Ser Humano: Dignidade, Liberdade e Igualdade, no que diz respeito a si mesmo, e às pessoas que o rodeiam, sejam colegas, utentes ou a comunidade em geral. No exercício da sua atividade, o trabalhador tem direitos e deveres: Para com a sociedade; Para consigo mesmo e para com o seu ofício; Para com os colegas; Para com outros profissionais; Para com a entidade empregadora; Para com os utentes/clientes a público externo.
1.3.
ATOS LÍCITOS E ATOS ÍLICITOS / ATOS LEGÍTIMOS E ATOS ILEGÍTIMOS
Antes de avançar nesta temática, há necessidade de definir Atos Jurídicos. Estes atos são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais as consequências jurídicas (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão previstas na lei. O critério de distinção entre ATOS ILÍCITOS e ATOS LÍCITOS é o de conformidade com a lei. A razão de ser desta delimitação reside na circunstância dos atos ilícitos envolverem sempre um elemento de natureza subjetiva que se manifesta num não acatamento, e/ou numa rebeldia à Ordem Jurídica instituída. Envolve sempre uma violação da norma jurídica, sendo nesse sentido a atitude adotada pela lei a repressão, desencadeando a consequência para a violação – a sanção. Assim, os ACTOS ILÍCITOS são contrários à Ordem Jurídica e são por ela reprovados: originam uma sanção para o seu autor (infrator de uma norma jurídica). De forma mais simples: não são permitidos pela legislação vigente. Contudo, não podemos dizer que o ato ilícito seja sempre inválido: um ato ilícito pode ser válido, embora produza os seus efeitos sempre acompanhado de sanções. Os ATOS LÍCITOS, por sua vez, são conformes à ordem Jurídica e por ela consentidos, ou seja, referem-se ao conjunto de comportamentos e de atos que são permitidos pela legislação vigente.
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Muitos dos atos que são praticados no contexto dos diversos âmbitos da vida humana são evidentemente apropriados a um padrão aceitável para o bom funcionamento da sociedade e, ao mesmo tempo, satisfazem bastante aos anseios individuais. Contudo, existem muitas ações que, infelizmente, atentam contra os direitos naturais das pessoas e das suas comunidades, agredindo o seu meio ambiente e acabando por causar uma série de infortúnios àquelas pessoas. O ATO ILEGÍTIMO é, então, uma ação não fundada na razão, que tem um carácter inválido, falso e ilegal. Neste sentido, o ATO LEGÍTIMO é uma ação fundada no direito e na razão, que tem carácter legal, válido, genuíno, verdadeiro e justo. Convém ter sempre em conta que os interesses que influenciam o comportamento humano são determinantes para os resultados a serem alcançados, sejam eles satisfatórios ou i nsatisfatórios, conforme a motivação dos indivíduos. Exemplos: Ato ilícito: Ação de violação de uma norma e do dever jurídico que ela impõe. - Assaltar uma pessoa e ganhar dinheiro de forma desonesta. Ato lícito: Ação que não viola qualquer norma. - Trabalhar o mês inteiro, e receber o ordenado referente a esse trabalho honesto. Ato ilegítimo: Ação não fundada na razão, que tem carácter inválido, falso e ilegal. - É ilegítimo julgar um pai que esqueceu bebé no carro, e linchá-lo em público. Ato legítimo: Ação fundada no direito e na razão, que tem carácter legal, válido, genuíno, verdadeiro e justo. - É legítimo fazer queixa nas autoridades de um pai de família que agride física e psiquicamente os elementos da sua família.
1.4.RESPONSABILIDADE E SEGREDO PROFISSIONAL A RESPONSABILIDADE é a obrigação que o indivíduo tem em assumir os seus atos, atitudes e /ou comportamentos e suportar as consequências associadas. Um indivíduo responsável é aquele que age e que toma decisões com conhecimento e liberdade suficiente para que as suas ações possam ser consideradas como dignas, devendo responder por elas. A relação entre o profissional e o utente resulta na forma como o profissional deve cuidar do utente, com respeito, como uma pessoa que tem o direito de tomar as suas decisões, e que merece a defesa ou a confidencialidade das suas informações. Daí existirem os Direitos do Homem, os quais expressam respeito, liberdade, justiça etc. É através destes princípios que vamos chegar à pertinência do que é o SIGILO/ SEGREDO PROFISSIONAL. É imprescindível o exercício da responsabilidade, em especial no contexto de trabalho do Agente em Geriatria, pois tem uma estrutura tanto humana como física para conferir o merecido respeito pelos idosos, reconhecendo-os como cidadãos conscientes dos seus direitos. Por outro lado, os Agentes em Geriatria devem ter consciência da grande responsabilidade que recai sobre o seu trabalho, em virtude de poderem conhecer vários aspetos e várias problemáticas da vida das pessoas idosas de quem cuidam. As consequências diretas ou indiretas das ações dos Agentes em Geriatria, devem merecer uma atenção constante, de forma a evitar prejudicar o “outro” [a pessoa idosa]. O profissional é responsável Curso: “Ética e deontologia profissional” (Agente em Geriatria)
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pelas suas próprias ações, tendo que assegurar, tanto quanto possível, que os seus serviços não serão mal aplicados. As pessoas fogem às responsabilidades, e essa atitude é uma das causas de mal-estar. Pensam que as responsabilidades desaparecem por si se as ignorarem ou evitarem. A base da evolução e a realização é a responsabilidade. Responsabilidade é o preço a pagar pelo direito de fazermos as nossas próprias escolhas. Responsabilidade é apenas outra palavra para designar oportunidade. E tornamo-nos ricos ou pobres para sempre conforme aproveitarmos ou deixarmos fugir a oportunidade. Alfred Montapert, in 'A Suprema Filosofia do Homem'
SIGILO/ SEGREDO PROFISSIONAL, por sua vez, trata de manter em segredo informações valiosas, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a uma pessoa, a uma organização ou a um grupo, sobre a qual o profissional possui inteira responsabilidade, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação. A violação da confidencialidade é o desrespeito por uma determinada pessoa ou grupo e é uma irresponsabilidade do profissional, pois manter o sigilo profissional é ajudar o utente a manter a sua própria integridade moral. Desta forma, constitui obrigação do agente de geriatria a salvaguarda do sigilo sobre os elementos que tenha recolhido no exercício da sua atividade profissional - quer de âmbito pessoal do utente, quer do âmbito institucional, da organização empregadora; porém, se utilizar alguns desses elementos deverá ter o cuidado de não identificar as pessoas visadas. Nesta problemática do sigilo profissional, convém ter em conta que as situações de ameaça à integridade física do utente ou a outros que se relacionem com ele, devem ser denunciadas cautelosamente na estrutura hierárquica à qual se presta serviço. Muitas vezes, o utente poderá pedir segredo, por exemplo, em situações de abuso e maus-tratos, temendo represálias por parte do abusador. Esta é uma situação muito delicada, a qual deverá ser analisada pelo profissional, tendo, em ultima instância, o objetivo máximo de proporcionar a segurança e o bem-estar ao utente. Por outro lado, quando o sistema legal exigir divulgação de dados, o agente em geriatria deverá fornecer apenas a informação relevante para o assunto em questão e, para outros assuntos, manter a confidencialidade. Convém nunca esquecer que o sigilo profissional refere-se, não só, à difusão oral, como à difusão escrita de informação. Desta forma, o Agente em Geriatria deve apresentar as seguintes CARACTERÍSTICAS…: Deve selecionar as intervenções gerais que convenham a todas as pessoas idosas, assim como as intervenções específicas para que estas tenham uma boa qualidade de vida; Deve tratar a pessoa idosa com respeito; Considerar a pessoa idosa como um Ser Humano, com todas as suas necessidades; Ter disponibilidade para a pessoa idosa; Ajudar o utente a desenvolver os todos seus recursos físicos, emocionais e intelectuais; Não julgar a pessoa idosa; Ser competente e profissional; Ser empático - competência essencial, principalmente dos profissionais que trabalham da área da saúde ou na área social: A empatia é a capacidade de se pôr no lugar do outro, tal como ele é;
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contudo, a atitude empática não significa a perda do espírito crítico, nem implica que se tenha que pensar, sentir ou agir como o outro; … e aplicar os seguintes DEVERES:
1. Exercer com competência e zelo a atividade, no domínio que lhe tiver sido confiado; 2. Observar e fazer observar rigorosamente as leis e regulamentos, defendendo-as todas as circunstâncias; 3. Honrar os seus superiores na hierarquia, tratando-os em todas circunstâncias com consideração e respeito; 4. Guardar segredo profissional sobre todos os assuntos que por lei não estejam expressamente autorizados a revelar; 5. Desempenhar com pontualidade e assiduidade, o serviço que lhe estiver confiado; … e gozar dos seguintes DIREITOS 1. Respeito e dignidade; 2. Remuneração/ Horas de Trabalho; 3. Promoção da Saúde e Prevenção da Doença; 4. E todos os outros consagrados no Código do Trabalho.
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II. DIREITOS DA PESSOA HUMANA A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais. Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação «em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos. No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU adotou e proclamou a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Em 1950, o dia 10 de Dezembro foi estabelecido pela ONU como o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Os DIREITOS HUMANOS são, então, os direitos básicos de todos os seres humanos. Entre muitos, destacam-se os seguintes: Direitos civis e políticos: Direito à vida, à propriedade, à liberdade de pensamento, de expressão, de crença, de igualdade formal …, entre outros, fundamentados no valor da liberdade. Quer isto dizer que todos os Homens, perante a lei, têm direito à nacionalidade, de participar livremente no governo do seu Estado, podendo votar e ser votado. Direitos económicos, sociais e culturais: Direito ao trabalho, à educação, à saúde, à providência social, à moradia, a rendimentos,… entre outros, fundamentados no valor da igualdade de oportunidades; Direitos difusos e coletivos: Direito à paz, direito ao progresso, direito à autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital,… entre outros, fundamentados no valor da fraternidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que : " Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. " — Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem
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2.1
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Em 1991, a Assembleia Geral adotou o Princípio das Nações Unidas em favor das Pessoas Idosas, enumerando 18 direitos das pessoas idosas – em relação à independência, participação, cuidado, autorrealização e dignidade. No ano seguinte, a Conferência Internacional sobre o Envelhecimento reuniu-se para dar seguimento ao Plano de Ação, adotando a Proclamação do Envelhecimento. Seguindo a recomendação da Conferência, a Assembleia Geral da ONU declarou 1999 o Ano Internacional do Idoso. PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O IDOSO Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991 1. INDEPENDÊNCIA Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário; Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de obtenção de rendimentos. Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho; Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional; Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças; Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável;
2. PARTICIPAÇÃO Permanecer integrado na sociedade, participar ativamente na formulação e na implementação de políticas que possam afetar diretamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades; Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades; Poder formar movimentos ou associações de idosos;
3. ASSISTÊNCIA Beneficiar da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais em vigor; Ter acesso à assistência de saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças; Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro; Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência; Desfrutar dos direitos e das liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida;
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4. AUTO-REALIZAÇÃO Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento das suas potencialidades; Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;
5. DIGNIDADE Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e de maus-tratos físicos e/ou mentais; Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros fatores.
O IDOSO TEM DIREITO À VIDA… - A família, a sociedade e o Governo, têm o dever de amparar o Idoso garantindo-lhe o direito à vida; - Os filhos têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; - O poder público deve garantir ao Idoso condições de vida apropriada; - A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao Idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; -O idoso tem o direito de viver preferencialmente junto da sua família; -O idoso deve ter liberdade e autonomia.
2.2
A VIDA, A MORTE E O AGENTE EM GERIATRIA
O nascimento, a velhice e a morte são acontecimentos universais, comuns a todos os seres vivos. Contudo, com as alterações ao nível da elevada esperança média de vida, tem-se verificado uma crescente associação entre velhice e morte. Embora a morte seja uma fase natural e normal da vida, é uma realidade difícil de aceitar, e muitas vezes negada e evitada, pois relembra a limitação do próprio Ser Humano, estando associada, muitas vezes ao medo e ao desenvolvimento de atitudes negativas, que existem desde os primórdios da humanidade, e que serão debatidas mais à frente. Curiosamente, nalgumas sociedades, o termo “morte” não exis te, não existindo, também, aspetos negativos em torno do fim da vida. Nessas sociedades, os termos empregados são “a entrada num sono profundo”, “uma viagem”, “um nascimento”, etc. …
Todo o ser humano, inevitavelmente, acaba por refletir sobre a morte e elaborar uma filosofia sobre ela, que se vai complexificando ao logo da vida, e que depende de fatores tais como: personalidade, educação, experiências de vida, etc., … O nascimento, a velhice e a morte são, então, fenómenos universais, inevitáveis, mas também pessoais e únicos. A VIDA pode definir-se, então, como o período ou o tempo que decorre desde o nascimento até à morte. Por sua vez, a MORTE pode ser definida como o término da vida biológica e física; trata-se de um fenómeno físico, psicológico, social e religioso que afeta a pessoa e os seus mais próximos na sua totalidade: corpo, espírito, emoções e experiência de vida.
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O agente em geriatria deve reconhecer as diferentes fases do processo de morte e luto, e tornar-se sensível às diferentes manifestações próprias de cada uma das fases, na pessoa idosa: 1. FASE INICIAL: Negação: o Idoso não quer acreditar que vai morrer e rejeita a ideia da morte; Revolta: o Idoso indigna-se e questiona “ porquê eu?”; Melancolia: período de tristeza (dita depressiva), o Idoso desliga-se do seu meio e isola-se;
2. FASE INTERMÉDIA: Medo: depois da tristeza vem o medo ligado ao sentimento de abandono, o medo geralmente manifesta-se por sintomas físicos, angústia ou reações agressivas; Negociação: o Idoso aceita a morte, mas dá-se conta de que o tempo lhe falta, que a sua vida está a acabar e tenta ganhar tempo negociando: “sim, eu vou morrer mas falta algum tempo ”;
3. FASE DE ULTRAPASSAGEM OU DE RECUPERAÇÃO Aceitação: não é feliz nem infeliz é um estádio da paz e conformismo “a minha hora vai chegar em breve e estou pronto”; Reajustamento da rede social: o Idoso tenta encontrar outras pessoas fontes positivas de energia para encher o seu vazio interior; Perdão: o Idoso torna-se capaz de se desligar concretamente de alguém ou de alguma coisa e de se desprender, o que lhe permite integrar o que vive da sua experiência pessoal;
Sendo impossível evitar a morte, é no entanto possível tornar a vida da pessoa que está a morrer o mais agradável e significativa. O moribundo tem o direito de viver plenamente até ao fim - NECESSIDADES DA PESSOA EM FIM DE VIDA: 1º Necessidades Fisiológicas 2º Estabilidade e Segurança 3º Amor e Pertença 4º Autoestima 5º Atualização
Ser aliviado do mal-estar físico e não sofrer; Conservar a energia; Poder verbalizar os medos e sentir-se em segurança Confiar nos que o cuidam e sentir que se lhe diz a verdade Falar, ser escutado e compreendido. Amar, ser amado e morrer na presença de alguém que seja importante para ele; Manter a dignidade apesar da fraqueza, e sentir-se normal e humano até ao fim. Conservar a autonomia e a identidade pessoal Ser capaz de aceitar e atravessar esta etapa inevitável Compreender a significação de morte
Da mesma forma, a pessoa em fim de vida, apresenta os seguintes DIREITOS, aos quais o Agente em Geriatria deve estar atento: 1. Ser tratado até ao fim como um ser humano; Curso: “Ética e deontologia profissional” (Agente em Geriatria)
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2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
Conservar a esperança, sem falsas expectativas/ Ter respostas francas às suas perguntas; Ser cuidado por pessoas competentes e capazes; Exprimir, à sua maneira, os sentimentos e as emoções quanto à morte; Participar nas decisões quanto aos cuidados/ Não ser enganado; Receber cuidados de saúde quando necessários, mesmo quando os objetivos de cura são modificados para objetivos de conforto; Não morrer só/ Morrer em paz com dignidade; Não sofrer; Conservar a individualidade, e não ser julgado por decisões e escolhas que entrem em conflito com os valores ou crenças de outros; Saber que após a morte o seu corpo será respeitado; Receber os cuidados de pessoas sensíveis, competentes e capazes de ajudar, que compreendem as suas necessidades e que o querem ajudar a ultrapassar esta última fase da vida.
Morrer longe de casa é geralmente a "sorte" das pessoas de idade. A institucionalização aumenta o seu sentimento de alienação e obriga-os a entregar aos outros o controlo da sua vida e da sua morte, o que pode ferir a sua autoestima e desintegrar a sua identidade. Tornam-se pessoas anónimas, idosos entre outros idosos, e nada podem fazer contra isso. Deixam de ter qualquer poder e são muitas vezes catalogados como pessoas "confusas, dependentes e difíceis". Acontece mesmo o seu nome ser esquecido e serem designados pelo nome da doença ou pelo número do quarto. Nesses casos os idosos tem tendência a isolarse completamente, a tornarem-se exigentes, coléricos, e a manifestarem alterações de comportamento, tais como agitação, agressividade e/ou conflito. Observa-se muitas vezes que os ajudantes de lar, têm tendência a empurrar uns para os outros os cuidados à pessoa em fim de vida, o que lhes permite não ver a morte e desmentir formalmente a realidade para se auto-protegerem contra a sua própria angústia. O moribundo é muitas vezes tratado como alguém sem direitos e sem direito a opinião. São muitas vezes isolados dos outros utentes, e as ajudantes de lar mantêm-se longe. Confiar a " morte " a instituições não é apenas querer-se livrar dela, mas é também condenar o idoso a uma morte e a um isolamento precoce. É impossível evitar a morte, no entanto é possível tornar a vida dos idosos mais rica e mais agradável, nos últimos momentos da sua vida. Se as pessoas de idade não tiverem outra escolha senão morrer numa instituição, é preciso então conseguir os meios necessários para satisfazer as suas necessidades físicas e psicológicas e ajudar os seus familiares e amigos. O AGENTE DE GERIATRIA DEVE, ENTÃO: Dar ao idoso esperanças e não falsas esperanças; Encorajá-lo a manter um certo controlo; Ajudar a exprimir as suas emoções de desgosto; Ajudá-lo a encontrar um sentido para a sua vida e para a sua morte; Mostrar-se disponível e permitir ao idoso falar daquilo que vive; Estabelecer uma comunicação verdadeira e de ajuda; Estabelecer uma relação de empatia; Ajudar o idoso a conservar a autoestima;
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Dar provas de honestidade; Ajudar o idoso a manter as suas forças e a energia; Ficar junto do idoso, e estar presente quando necessário; Ajudar o idoso a manter o contacto com a realidade e a manter-se consciente o maior tempo possível; Ajudar o idoso a satisfazer as suas necessidades sociais e reforçar os laços familiares.
A ética em Gerontologia é semelhante à da medicina em geral. Os médicos e restantes profissionais de saúde têm uma dupla responsabilidade, que consiste em preservar a vida e aliviar o sofrimento. Com o aproximar do fim da vida, o alívio do sofrimento assume uma importância ainda maior, já que a preservação da vida se vai tornando mais difícil. Assim, é imperativo que se mantenha o RESPEITO PELA AUTONOMIA DO DOENTE: os médicos e restantes profissionais de saúde atuam muitas vezes como se os doentes tivessem a obrigação de aceitar o tratamento que lhes é recomendado. Contudo, legalmente a pessoa não é obrigada a aceitar o tratamento médico, mesmo quando essa recusa do tratamento possa antecipar a sua morte. O médico expõe-se a responsabilidades legais se impuser o tratamento a um doente, a menos que este último esteja deprimido, sofra de perturbações mentais, seja demente ou represente um perigo para as outras pessoas. Os médicos têm sempre a obrigação de discutirem com os seus doentes as escolhas e implicações do tratamento. Algumas questões abordadas em situações de fim de vida: 1. REGRA DO DUPLO EFEITO: Esta regra estabelece que "Se as medidas tomadas para aliviar o sofrimento físico ou mental provocarem a morte do doente, estas tornam-se moral e legalmente aceitáveis desde que a intenção do médico seja aliviar o mal-estar e não matar o doente ". Tratase de uma regra universal, sem a qual a prática da medicina seria impossível. Resulta do facto de que todos os tratamentos (tanto médicos como cirúrgicos) possuem um risco inerente. Muitas das controvérsias sobre a regra do duplo efeito têm por base o tratamento dos doentes terminais e a administração de morfina para aliviar a dor. Esta situação dá a falsa impressão de que o uso de morfina nestas circunstâncias representa uma estratégia de alto risco. No entanto, quando utilizada corretamente, a morfina (e as substâncias relacionadas) são drogas muito seguras, mais seguras do que, por exemplo, alguns anti-inflamatórios, que são largamente prescritos, na maior impunidade. O uso de ambas as espécies de fármacos é justificado, com base em que os benefícios do alívio da dor ultrapassam de longe os riscos de efeitos adversos. A experiência clínica sugere que aqueles doentes cuja dor é aliviada vivem durante mais tempo do que teriam vivido se continuassem a ser exauridos e desmoralizados pela dor intensa e não remitente. Em situações extremas, pode ocasionalmente ser necessário (e aceitável) tornar o doente inconsciente, mas continuará a ser inaceitável (e desnecessário) causar deliberadamente a sua morte. 2. TRATAMENTO ADEQUADO: Os médicos não devem esquecer-se do facto de que todos os doentes acabarão por morrer. Por isso, parte da arte médica consiste em decidir quando se deve permitir que a morte ocorra, sem lhe antepor qualquer novo impedimento. Segundo a lei ou a Curso: “Ética e deontologia profissional” (Agente em Geriatria)
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ética, o médico não é obrigado a preservar a vida «a todo o custo». As prioridades modificam-se, à medida que o doente se aproxima claramente da morte. Não existe a obrigação de realizar tratamentos, se a sua utilização representar um prolongamento do processo de morte. O médico não tem o dever, nem o direito, de prescrever uma morte prolongada. Em geriatria, o objetivo principal do tratamento não reside em prolongar a vida, mas sim em tornar a vida que resta tão autónoma e significativa quanto possível . A questão não é tratar ou não tratar, mas sim determinar qual o tratamento mais apropriado em função das perspetivas biológicas do doente e das suas circunstâncias pessoais e sociais. Um tratamento apropriado para um doente com uma doença aguda pode não ser adequado para um idoso com doença crónica e, muito menos, para um moribundo. As sondas nasogástricas, as perfusões intravenosas, os antibióticos, a ressuscitação cardíaca e a respiração artificial são medidas de manutenção geral usadas em situações de doença aguda ou crónica, desde a crise inicial até à recuperação da saúde. A utilização destas medidas em doentes que estão irremediavelmente próximos da morte é geralmente inadequada (e constitui, por isso, má prática) porque os malefícios de tais tratamentos excedem os seus potenciais benefícios. Embora não se deva ignorar a probabilidade de ocorrer uma melhora ou a recuperação imprevistas, existem muitas ocasiões em que é adequado «dar uma hipótese à morte». À medida que uma pessoa se torna terminalmente doente, ou gravemente incapacitada, física ou mentalmente, como resultado da decadência senil, o interesse pela hidratação e pela nutrição torna-se frequentemente muito reduzido. Como o resultado natural da doença progressiva incurável e da senilidade avançada é a morte; nestas circunstâncias é errado forçar o doente a aceitar alimentos ou líquidos. O desinteresse ou a aversão do doente devem ser considerados como parte do processo de extinção; no entanto, é importante ter em conta de que a aceitação da alimentação testemunha o acolhimento da vida, por parte da pessoa doente, e que a sua decisão de abstenção manifesta a uma atitude de rejeição face à vida. 3. TESTAMENTO DE VIDA: É um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma (ventilação, suporte de vida, SNG, …) . E onde também pode deixar nomeado um “procurador de cuidados de saúde”, que é uma pessoa de confiança do doente (familiar ou não), que será chamada a decidir em nome do utente, sempre que a situação clínica identificada pelo próprio se verificar, ou então quando o testamento vital for claro, será a pessoa que assegurará o seu cumprimento. No testamento vital pode optar-se por apenas escolher o procurador e nada dizer em relação aos seus cuidados de saúde, sendo então esta pessoa a decidir. A possibilidade legal já existia em Portugal desde 2012 mas só recentemente foi criada uma plataforma informática (Registo Nacional do Testamento Vital Rentev®) à qual os médicos podem aceder para conhecer a vontade dos doentes em final de vida. É válido por 5 anos.
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4. EUTANÁSIA: O termo significa «boa morte», morte sem sofrimento. As definições deste termo incluem: “Uma intervenção deliberada, realizada com a intenção expressa de pôr termo à vida para aliviar o sofrimento intratável ”. “Pôr fim, de forma compassiva, deliberada, rápida e indolor à vida de alguém que sofre de uma doença progressiva incurável. Se for realizada a pedido ou com o consentimento da pessoa, a eutanásia diz-se voluntária; caso contrário diz-se não voluntária”. A eutanásia não é: Permitir que a natureza siga o seu curso; Suspender biologicamente um tratamento inútil; Suspender o tratamento quando os malefícios que este representa ultrapassam os respetivos benefícios; Utilizar morfina e outras substâncias para aliviar a dor; Utilizar sedativos para aliviar o sofrimento mental intratável de um doente.
A controvérsia sobre a eutanásia no seio de algumas sociedades é geralmente orientada segundo linhas pragmáticas, utilitaristas e lógicas: o argumento fundamental a favor da eutanásia é o direito que a pessoa tem à autonomia; o contra-argumento fundamental é o de que a autonomia não se torna extensiva ao direito ao suicídio/eutanásia medicamente assistidos. Os que se declaram a favor da eutanásia salientam muitas vezes que há um nível de existência no qual a maioria das pessoas, ou mesmo todas, não desejariam estar vivas. Se estiverem conscientes, podem pedir veementemente que as ajudem a morrer, afirmando que a vida para elas já não possui qualquer interesse ou finalidade. Os doentes em coma irreversível representariam uma categoria, e o estado vegetativo permanente outra. Possivelmente, o mesmo aconteceria com a doença do neurónio motor avançada (esclerose lateral amiotrófica), ou quando o cancro destrói o rosto e substitui as feições familiares por uma massa fétida ulcerante e fungosa, ou quando um processo semelhante ataca o períneo e provoca uma angustiante e humilhante dupla incontinência. Estas imagens são dramáticas e devem ser ponderadas por aqueles que se opõem à eutanásia/suicídio medicamente assistido. Deve notar-se que muitos dos que pedem auxílio para morrer estão na realidade a pedir ajuda para viver. É necessário identificar a motivação do pedido e dar-lhe a devida resposta. As razões dos pedidos de eutanásia podem variar, mas incluem as seguintes: Dor intensa que não é possível aliviar ou outra complicação física;
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Receio de eventual dor intolerável futura ou de outra complicação física; Receio de ser mantido vivo à custa de máquinas e tubos, numa altura em que a qualidade de vida é inaceitavelmente baixa;
Em muitas reflexões sobre a morte o tema da eutanásia e do suicídio assistido estão presentes. A eutanásia foi muito utilizada em vários países do mundo, nas décadas de 1920 e 1930. Foi utilizada como uma medida eugénica matando doentes mentais, deficientes e também muitos velhos, com a justificativa de libertar a sociedade destas pessoas consideradas como um encargo. A partir da década de 1960, a discussão da eutanásia retornou, com outro enfoque, devido aos avanços tecnológicos postos à disposição das equipes de saúde, que mudaram inclusive a própria definição e critérios para o estabelecimento da morte. A eutanásia em idosos assume uma importância muito grande, principalmente no que se refere às questões de respeito à autonomia.
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BIBLIOGRAFIA
ONU (1991). Princípios das Nações Unidas para o Idoso. Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 16/12/1991. ONU (2000). Declaração Universal dos Direitos Humanos. UNIC: Rio de Janeiro. Ordem dos Psicólogos Portugueses (2011). Código Deontológico. Diário da República, 2.ª série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011. Parkes, C.M. (1998). Traditional models and theories of grief. Bereavement Care, 17 (2): 21-30 Pincus, L. (1976). Death and the family . Faber, London. Santos, S. J. S. (2009). Deontologia e ética profissional . Manual de apoio ao curso de Agente em Geriatria. Sem editor.
WEBGRAFIA 20 www.onu.org www.dre.pt www.wikipedia.org
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