Programa da disciplina de Direitos Fundamentais (Primeira parte) Ano lectivo de 2010/2011 Regente: Jorge Reis Novais
1- Apresentação da disciplina: programa, bibliografia, aulas e método de avaliação. O
objectivo da disciplina: o estudo dos direitos fundamentais enquanto garantias jurídicoconstitucionais. A distinção entre direitos fundamentais e direitos umanos. Os direitos fundamentais enquanto garantias jurídicas e enquanto objecto de luta política e de transformação social. i!liogra"ia: A bibliografia sobre direitos fundamentais, mesmo considerando s! a
escrita em língua portuguesa, é j" quase inabarc"vel, pelo que se sugerem apenas as principais obras que podem au#iliar o acompanamento do programa. Os te#tos do regente da disciplina são e#pressamente indicados em cada ponto específico do programa como te#tos de apoio ao estudo da matéria leccionada. $ara além deles, e frequentemente sustentando posiç%es muito diversas do sentido com que a matéria foi leccionada, aconselamos, em língua portuguesa, as anotaç%es aos direitos fundamentais constantes das duas principais &onstituiç%es Anotadas 'de (omes &anotilo)*ital +oreira e de orge +iranda)ui +edeiros e ainda: /orge +iranda, Manual de Direito Constitucional , 0*, Direitos Fundamentais , &oimbra, 1223 /(omes &anotilo, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, &oimbra, 1224 /*ieira de Andrade, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de
1976, &oimbra, 1225 /+elo Ale#andrino, Direitos Fundamentais, 6isboa, 1224 7
/0ngo 8arlet, A Eficcia dos Direitos Fundamentais, $orto Alegre, 1225
2# Os direitos fundamentais na ist!ria do 9stado de ireito: no 9stado de ireito
liberal; no 9stado social e democr"tico de ireito.
Portuguesa , p"gs. 7> ss. orge eis =ovais / Contri%uto "ara uma Teoria do Estado de Direito , p"gs. >5 segs, 745 segs.
$# Os direitos fundamentais enquanto garantias jurídico-constitucionais em 9stado de
ireito democr"tico. 8ua nature?a, alcance e relev@ncia jurídica. A relação entre o princípio do 9stado de ireito e o princípio democr"tico. O papel do poder judicial na garantia dos direitos fundamentais em 9stado democr"tico. Os direitos fundamentais como trunfos
contra a maioria.
%# A comple#idade, as vantagens e as dificuldades da compreensão dos direitos
fundamentais como trunfos. A necess"ria compatibili?ação entre direitos fundamentais e outros bens dignos de protecção jurídica. A dependncia que a garantia e a reali?ação dos direitos fundamentais apresentam face B necess"ria intervenção e actuação do 9stado. A inadequação constitucional do princípio in du%io "ro li%ertate . A necessidade de uma dogm"tica s!lida de enquadramento jurídico-constitucional dos direitos fundamentais.
1
C e segs.
orge eis =ovais /Direitos 'ociais, p"gs. D75 ss; orge eis =ovais / As #estriç(es aos Direitos Fundamentais não E)"ressamente
Autori*adas "ela Constituição , p"gs. 423 segs; p"gs. C5D segs.
&. &onceito de direito fundamental. ireitos fundamentais em sentido formal e em
sentido material. A cl"usula aberta. A estrutura típica das normas de direitos fundamentais.
ireito
fundamental e direito subjectivo. 7 e segs, >4 e segs.
'# &lassificaç%es e tipos de direitos fundamentais. As classificaç%es de direitos
fundamentais e a &onstituição portuguesa. A distinção entre direitos de liberdade e direitos sociais: na doutrina, nos te#tos de ireito 0nternacional de ireitos Fumanos e na &onstituição portuguesa. ireitos, liberdades e garantias e direitos econ!micos, sociais e culturais: critérios de sistemati?ação e de distinção. O art. 74G da &onstituição e a concepção tradicional sobre a distinção entre direitos, liberdades e garantias e direitos econ!micos, sociais e culturais. Os direitos an"logos a direitos, liberdades e garantias e o pretenso regime
D
de protecção especial dos direitos de liberdade. O regime especial de protecção dos direitos, liberdades e garantias enquanto regime material, org@nico e de revisão constitucional.
orge eis =ovais /Direitos 'ociais, p"gs. DDD segs.
. &rítica da concepção tradicional sobre a distinção entre direitos de liberdade e
direitos sociais na &onstituição portuguesa. &rítica da concepção tradicional sobre a e#istncia de dois regimes diferentes de protecção dos direitos de liberdade e dos direitos sociais. 3 segs. orge eis =ovais / As #estriç(es aos Direitos Fundamentais não E)"ressamente
Autori*adas "ela Constituição , p"gs. 71> segs.
# &rítica da desqualificação dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. A
reserva do financeiramente possível, a nature?a positiva, a determinabilidade de conteEdo e a questão da aplicabilidade directa dos preceitos constitucionais sobre direitos fundamentais. segs., 35 segs., 1>7 segs.
*# A nature?a constitucional das garantias jusfundamentais e a necessidade de uma
dogm"tica de direitos fundamentais unit"ria e abrangente. Os factores de diferenciação no quadro de uma dogm"tica de direitos fundamentais unit"ria e os seus refle#os na fi#ação de diferentes margens de decisão de legislador, administração e poder judicial. A diferente
H
densidade normativa das normas de direitos fundamentais. A diferente nature?a dos deveres estatais e das reservas que os afectam. A nature?a negativa ou positiva dos direitos.
orge eis =ovais /Direitos 'ociais, p"gs. 1>> segs., 1C5 segs.
10# A diferente densidade normativa das normas de direitos fundamentais. egras e
princípios. ireitos definitivos e direitos sujeitos a ponderação.
Autori*adas "ela Constituição , p"gs. D11 segs. orge eis =ovais / Direitos 'ociais, p"gs. 1C5 segs.
11# A diferente nature?a dos deveres estatais correlativos ou associados aos direitos
fundamentais 'dever de respeitar, dever de proteger e dever de promover e o controlo judicial da respectiva reali?ação B lu? do princípio da separação de poderes. As reservas pr!prias de cada tipo dos diferentes deveres estatais associados aos direitos fundamentais e o princípio da separação de poderes. O dever estatal de respeito dos direitos fundamentais e a reserva geral imanente de ponderação. O dever estatal de protecção dos direitos fundamentais e a reserva do politicamente adequado ou oportuno. O dever estatal de promoção dos direitos fundamentais e a reserva do financeiramente possível. > segs., 147 segs.
12# A nature?a negativa ou positiva dos direitos fundamentais em apreciação no caso
concreto >
1$# A figura e o conceito de restrição aos direitos fundamentais enquanto inst@ncia
central da teoria de direitos fundamentais. O problema do fundamento da admissibilidade de restriç%es aos direitos fundamentais ou de limites dos direitos fundamentais.
Autori*adas "ela Constituição , p"gs. 135 e segs.
1%# $osição adoptada sobre o fundamento e as necessidades de controlo das restriç%es
aos direitos fundamentais. A inadequação da teoria dos limites imanentes B lu? das necessidades de protecção da liberdade em 9stado de ireito. A
adequação constitucional
do recurso B metodologia da ponderação de bens. A ponderação de bens e os riscos de subjectivismo e decisionismo. A reserva geral imanente de ponderação como pressuposto l!gico da admissibilidade de restriç%es e as necessidades do controlo da sua constitucionalidade em caso de ocorrncia.
Autori*adas "ela Constituição , p"gs. >C5 segs., C21 segs., C5D segs. orge eis =ovais / Direitos Fundamentais& Trunfos contra a Maioria , p"gs. H5 e segs.
C
1 9stado de ireito, necessidades de controlo das afectaç%es desvantajosas dos
direitos fundamentais e adequação do modelo proposto pela teoria e#terna. A concepção ampliativa e a concepção restritiva da previsão normativa dos direitos fundamentais. A concepção dos direitos fundamentais como trunfos e os bens que podem justificar a restrição de direitos fundamentais em 9stado de ireito.
Autori*adas "ela Constituição , p"gs. D>H e segs, D5C e segs, C21 e segs, C1C e segs. orge eis =ovais / Direitos Fundamentais& Trunfos contra a Maioria , p"gs. H5 e segs.
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