SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (EXTRATO)
2005
ÍNDICE PG.GP.01.01 – Segurança, 03 POP.GP.01.02 – Revista no Preso e Seus Pertences, 14 POP.GP.01.21 – Algemar o Sentenciado, 19 POP.GP.01.03 – Definição da Localização da Cela para o Preso, 21 POP.GP.01.04 – Condução e Retirada do Preso da Cela, 24 POP.GP.01.05 – Realização de Revista no Preso, 26 POP.GP.01.06 – Análise da Viabilidade do Atendimento e Planejamento da Movim entação Interna do Preso na Unidade, 28 POP.GP.01.07 – Movimentação do Preso ao Trabalho, Escola, Visitação e para o Horário de Lazer, 35 POP.GP.01.08 – Análise da Viabilidade da Realização de Escolta Externa, 38 POP.GP.01.09 – Planejamento da Escolta Externa, 40 POP.GP.01.10 – Realização de Revista no Preso e nos Seus Pertences para a Escolta, 45 POP.GP.01.11 – Realização da Escolta Externa de Preso, 51 POP.GP.01.13 – Cadastro e Credenciamento de Visitas do Tipo Advogado aos Presos, 55 POP.GP.01.15 – Revista no Visitante e nos Seus Pertences, 61 POP.GP.01.16 – Cadastro e Credenciamento de Visitas de Prestadores de Serviço da Unidade, 68 POP.GP.01.17 – Cadastro e Credenciamento de Visitantes à Penitenciária, 71 POP.GP.01.18 – Realização de Revista em Servidores, Visitas Oficiais, Convidados e nos Seus,74 POP.GP.01.19 – Realização de Vistoria em Veículos, Ocupantes e Cargas, 79 POP.GP.01.20 – Acompanhamento do Preso no Pavilhão, 83 PL.GP.01.01 – Plano de Emergência, 92
2
ÍNDICE PG.GP.01.01 – Segurança, 03 POP.GP.01.02 – Revista no Preso e Seus Pertences, 14 POP.GP.01.21 – Algemar o Sentenciado, 19 POP.GP.01.03 – Definição da Localização da Cela para o Preso, 21 POP.GP.01.04 – Condução e Retirada do Preso da Cela, 24 POP.GP.01.05 – Realização de Revista no Preso, 26 POP.GP.01.06 – Análise da Viabilidade do Atendimento e Planejamento da Movim entação Interna do Preso na Unidade, 28 POP.GP.01.07 – Movimentação do Preso ao Trabalho, Escola, Visitação e para o Horário de Lazer, 35 POP.GP.01.08 – Análise da Viabilidade da Realização de Escolta Externa, 38 POP.GP.01.09 – Planejamento da Escolta Externa, 40 POP.GP.01.10 – Realização de Revista no Preso e nos Seus Pertences para a Escolta, 45 POP.GP.01.11 – Realização da Escolta Externa de Preso, 51 POP.GP.01.13 – Cadastro e Credenciamento de Visitas do Tipo Advogado aos Presos, 55 POP.GP.01.15 – Revista no Visitante e nos Seus Pertences, 61 POP.GP.01.16 – Cadastro e Credenciamento de Visitas de Prestadores de Serviço da Unidade, 68 POP.GP.01.17 – Cadastro e Credenciamento de Visitantes à Penitenciária, 71 POP.GP.01.18 – Realização de Revista em Servidores, Visitas Oficiais, Convidados e nos Seus,74 POP.GP.01.19 – Realização de Vistoria em Veículos, Ocupantes e Cargas, 79 POP.GP.01.20 – Acompanhamento do Preso no Pavilhão, 83 PL.GP.01.01 – Plano de Emergência, 92
2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO DE GESTÃO SEGURANÇA PG.GP.01.01
1.
OBJETIVOS
Estabelecer princípios gerais para a segurança das penitenciárias. 2.
-
FUNDAMENTOS LEGAIS Lei Federal n. 7.210, de 11 de julho de 1984 , que institui a Lei de Execução Penal. Lei n. 11.404, de 25 de janeiro de 1994, 1994 , que contém normas de execução penal.
Lei n. 12.492, de 16 de abril de 1997 , que dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos prisionais do Estado e dá outras providências.
Lei n. 12.936, de 08 de julho de 1998 , estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras providências. Lei n. 13.054, de 23 de dezembro de 1998, 1998 , que dispõe sobre o transporte de preso provisório ou preso e dá outras providências. Lei n. 13.955, de 20 de julho de 2001 , que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários. Portaria Conjunta n. 05, de 27 de dezembro de 2002 , que dispõe sobre procedimentos de matrícula e transferência de presos. Resolução Conjunta n. 6.175, de 13 de novembro de 2003 , que dispõe sobre o cumprimento de alvará de soltura dos presos custodiados nas Penitenciárias.
3.
ABRANGÊNCIA
Esta Norma se aplica a todas as penitenciárias. 4.
DEFINIÇÕES
4.1 Penitenciária: Estabelecimento subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social e vinculado diretamente à Subsecretaria de Administração Penitenciaria destinada à custódia de presos presos. 4.2 Área interna: Terreno interna: Terreno e prédios existentes no interior das penitenciárias, sendo este considerado o espaço delimitado pela muralha e pela portaria.
3
4.3 Área externa: Terreno e prédios existentes nas áreas pertencentes à penitenciária a partir da muralha e da portaria até o limite da propriedade estatal. 4.4
Muralha: Muro que circunda a área interna da penitenciária, contendo passadiços e guaritas para vigilânci a.
4.5 Preso preso: Preso custodiado em penitenciárias que, tendo condenação transitada em julgado, encontramse em execução de pena, ainda que provisória. 4.6 Execução provisória: Execução da pena baseada no trânsito em julgado da sentença condenatória para o órgão acusador, estando pendente recurso da defesa. 4.7 Guia de Recolhimento: Documento encaminhado pelos órgãos judiciários para a Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária em que se solicita vaga em penitenciária para o indivíduo preso, de acordo com o artigo 106 da Lei de Execução Penal. Será provisória nos casos de execução provisória. 4.8 Cadastramento de visita ao preso: Ato de registrar informações da pessoa que deseja visitar preso em unidade penitenciária. 4.9 Credenciamento de visita ao preso: Ato de liberar a visita à pessoa que a solicitou e que tenha sido anteriormente cadastrada. 5.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 5.1 Subsecretário de Administração Penitenciária: Gerenciar diretamente as superintendências a ele subordinadas e as penitenciárias, orientando-se pelas diretrizes e normas gerais da SEDS. 5.2 Diretor da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária: Autorizar as matrículas e transferências de presos tendo em vista a capacidade das penitenciárias, o perfil destas e as características dos presos. 5.3 Diretor da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária: Ditar os procedimentos de trabalho dos agentes penitenciários e tratar dos procedimentos de segurança das unidades. 5.4 Diretoria de Segurança da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária: Auxiliar na avaliação de locais de construção de unidades penitenciárias, conforme a demanda por vagas apresentada. 5.5 Diretoria de Cadastro e Movimentação Penitenciária/SSMP: Controlar a capacidade de presos das penitenciárias, gerenciando as vagas disponíveis e ocupadas, providenciando a movimentação externa dos presos entre unidades prisionais, autorizadas pelo Superintendente de Segurança e Movimentação Penitenciária. 5.6 Direção da Penitenciária: Composta pelos diretores geral, de segurança, administrativo, e de atendimento e reintegração social; observar fielmente as orientações e normas relativas à segurança e procedimentos dos agentes penitenciários.
6.
DESCRIÇÃO 6.1 Ingresso do preso 6.1.1 Para os presos em execução de pena, ainda que provisória, a autorização de matrícula sempre será antecedida do envio de Guia de Recolhimento pelo Juiz à Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária, contendo: - nome completo do preso, com sua qualificação civil e o número de registro geral no órgão oficial de identificação; - cópia da denúncia, sentença e acórdão, se houver; - certidão de trânsito em julgado, pelo menos para o órgão acusador; - folha de antecedentes criminais, fornecida pela Polícia Civil; - atestado carcerário emitido pela autoridade policial onde se encontra detido o preso, contendo tempo de pena cumprido no local, bem como datas de entrada e saída, datas de fugas e recapturas e, se houver, o tempo de trabalho; - atestado médico, certificando se o preso é ou não portador de doença infecto-contagiosa. 6.1.1.1 Caso o indivíduo não possua identificação junto ao órgão oficial de identificação do Estado, a Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciaria devolverá a Guia de Recolhimento à comarca de origem, cientificando o Juiz competente da impossibilidade de atendimento do pedido. 6.1.2 As solicitações de transferências feitas pelo Juiz da execução penal devem ser precedidas de novas guias de recolhimento que contenham o motivo pelo qual se pede a transferência.
4
6.1.3 As autorizações de transferências solicitadas pelo Diretor Geral da penitenciária ou pelo preso devem conter o motivo da solicitação. 6.1.4 O atendimento às solicitações de vagas respeitará a ordem de antiguidade do pedido, bem como orientar-se-á pela região em que a família do preso se encontra, região de condenação, sexo, idade e regime de cumprimento de pena. 6.1.4.1 Nos casos de rebeliões, motins, inadaptação às normas da penitenciária, doenças ou enfermidades graves, prisão de policiais, ex-policiais, e servidores da administração da justiça criminal, ou outros casos excepcionais, a critério da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciár ia, não será observada a ordem de antiguidade. 6.1.4.2 A admissão em penitenciária próxima ao local de residência da família do preso, região de condenação, sexo, idade, regime de cumprimento de pena e tempo de pena não serão observadas nos casos em que não existir penitenciária que possa atender a esses critérios, bem como nos casos em que o perfil do preso ou a manutenção da segurança do sistema penitenciário indicar a admissão em penitenciária diversa. 6.1.5 A Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária, sempre que solicitada por autoridade competente, apresentará a lista de espera elaborada segundo os critérios de antiguidade do pedido e região de residência da família do preso, bem como relatório dos pedidos atendidos em que conste, também, as solicitações atendidas sem observância das regras supracitadas. 6.1.6 O preso foragido de penitenciária não tem garantia de manutenção da vaga no sistema penitenciário após 48 (quarenta e oito) horas sem que tenha sido recapturado ou se apresente espontaneamente. A autoridade interessada deverá fazer nova solicitação de vaga, e o preso será novamente cadastrado na lista de espera, seguindo os procedimentos descritos no item 6.1.4. 6.1.7 As matrículas e transferências autorizadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e a apresentação do preso na penitenciária de destino deve se efetuar em no máximo vinte dias, a contar da data da publicação. 6.1.8 A penitenciária não receberá preso após a data limite para a matrícula ou transferência, conforme o item 6.1.7. 6.1.9 O preso não será admitido na penitenciária antes da publicação das referidas autorizações, salvo os casos de rebelião, motim, inadequação às normas da penitenciária ou enfermidade grave, em que o Diretor Geral consultará à Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária que, então, ratificará as autorizações, se for o caso. 6.1.10 A Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária comunicará a autorização de matrícula ou transferência para o juiz da execução, autoridade policial, penitenciária de destino e, em se tratando de transferência, à penitenciária de origem. 6.1.11 Ao apresentar o preso na unidade de destino, a escolta deverá exibir documento em que conste a identificação e qualificação completa do preso, sem o que, a penitenciária não deverá recebê-lo. 6.1.12 Nos casos de transferência entre unidades prisionais da SEDS, o preso será apresentado à unidade de destino junto com o seu Prontuário Geral Padronizado de Saúde e Prontuário Geral Padronizado Jurídico. 6.1.13 A penitenciária não receberá presos provisórios, exceto em casos excepcionais ou emergenciais por prazo determinado, a critério e com autorização da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária. 6.1.13.1 O preso provisório é apresentado na unidade penitenciária junto com a respectiva Folha de Antecedentes Criminais fornecida pela Polícia Civil de Minas Gerais. 6.1.14 A penitenciária que possuir presos provisórios deverá mantê-los em locais diversos daqueles destinados aos presos definitivamente condenados, sendo vedado o contato entre eles. 6.1.15
O preso apresentado à penitenciária terá o corpo revistado e os pertences vistoriados. 6.1.15.1 O preso que apresentar lesões em qualquer parte do corpo será levado a exame de corpo delito, antes de sua admissão na unidade. 6.1.15.2 A situação apresentada pelo preso ao ser recebido na unidade de destino será inscrita em cópia do oficio de encaminhamento do preso.
5
6.1.15.3 Todo objeto ou pertence irregular encontrado com o preso será guardado em local próprio. 6.1.15.4 A irregularidade que constitua crime dará ensejo à elaboração de boletim de ocorrência policial, sendo o preso encaminhando para a Polícia Civil. 6.1.15.5
Toda irregularidade é registrada em comunicado interno da unidade.
6.1.16 O preso apresentado à penitenciária deverá ter apenas pertences de uso pessoal: objetos ou materiais de higiene e beleza, roupas, calçados e similares. 6.1.16.1 Os uniformes, peças de vestuário e roupa de cama fornecidos pela penitenciária de origem permanecerão nesta. 6.1.17 Após o procedimento do item 6.1.16, o preso será submetido a uma entrevista inicial, devendo ser observado o seguinte procedimento: - confrontar
os dados pessoais constantes em documento de encaminhamento do preso, bem como o declarado pelo mesmo com os dados constantes no Sistema INFOPEN; - registrar admissão do preso no Sistema INFOPEN; - colher e registrar as características físicas, medidas, tatuagens, sinal particular e peculiaridades; - atualizar, no Sistema INFOPEN, dados básicos do preso (profissão, estado civil, religião, grau de instrução e procedência). - registrar alcunha, caso possua; - registrar outra identificação, caso possua; - registrar endereço; - registrar documento, caso possua; - registrar comparsas e inimizades, caso haja conhecimento; - emitir memorando de admissão em três vias, sendo uma cópia para arquivar no núcleo de segurança, uma cópia para ser arquivada no Prontuário Geral Padronizado Jurídico (PGPJ) e uma cópia para ser arquivada no Prontuário Geral Padronizado de Saúde (PGPS). 6.1.18 -
Nesta fase, será entregue ao preso kit pessoal composto de:
um tubo de pasta de dentes; uma escova de dentes; um rolo de papel higiênico; uma barra de sabão; um lençol; uma fronha; uma toalha de banho; um cobertor. 6.1.18.1 Os itens acima relacionados serão fornecidos periodicamente pela penitenciária, conforme a necessidade.
6.1.19 Também nesta fase serão disponibilizados para o preso, e durante a permanência deste, os seguintes objetos: a) b) c) d) e) f) g)
duas calças; duas bermudas; duas camisas de malha; uma blusa de frio de lã; uma sandália tipo havaiana; um copo plástico; uma colher plástica. 6.1.19.1 preso.
Os objetos indicados no item anterior, em a, b, c , d e e, compõem o uniforme do
6.1.19.2 Os objetos dispostos acima poderão ser acrescidos em itens ou em quantidade, nos casos em que o preso exerça algum trabalho na unidade. 6.1.20 Após o procedimento de admissão, a penitenciária comunicará o ato ao Juiz da Comarca da execução penal do preso e ao Juiz da execução penal local. 6.1.21 O preso deverá ser encaminhado a local apropriado, no qual permanecerá isolado, por um período de trinta dias para classificação.
6
6.1.21.1 O preso neste período, estará impedido de receber visitantes, estudar, trabalhar e tomar banho de sol. 6.1.21.2 O prazo poderá ser estendido, caso a área técnica não disponha de tempo para realização dos procedimentos necessários. 6.2 Trânsito interno do preso 6.2.1 Enquanto permanecer na penitenciária, o preso poderá manter em sua cela os objetos relacionados nos itens 6.1.18 e 6.1.19 e mais: -
um par de tênis; um par de sapatos; uma televisão simples de 14 polegadas; um rádio elétrico, sem gravador, com dimensões máximas de 15 por 25 centímetros; valor em moeda corrente de no máximo 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. 6.2.1.1.1 No caso de celas coletivas e alojamentos será permitida a permanência de apenas um aparelho de televisão e um aparelho de rádio. Para o rádio, serão observadas as especificações mencionadas no item anterior; a televisão, nesse caso, poderá ter, no máximo, vinte polegadas. 6.2.1.1.2 Qualquer valor em dinheiro que ultrapasse o limite aqui estabelecido ficará retido, mediante recibo, no núcleo de finanças da penitenciária.
6.2.2
Não será permitida qualquer negociação ou comercialização entre presos no interior da penitenciária.
6.2.3 Objetos e materiais excedentes ou não permitidos ficarão sob custódia da Diretoria de Segurança da Penitenciária até que pessoa autorizada pelo preso os recolha, mediante recibo. 6.2.4 É obrigatório o uso de uniforme pelo preso, exceto quando da realização de visitação. No horário de lazer o traje deve ser adequado à atividade realizada. 6.2.4.1 Excepcionalmente, caso a SEDS não forneça o uniforme ao preso, este poderá utilizar diariamente as peças de vestuário que lhe são permitidos manter em sua cela ou alojamento, conforme instruções do Diretor Geral da Penitenciária. 6.2.5 Qualquer deslocamento de preso de sua cela para as áreas internas e externas da penitenciária e destas para a sua cela será acompanhado por pelo menos dois agentes penitenciários. O preso deverá permanecer algemado durante todo o deslocamento. 6.2.6 O preso deverá permanecer recolhido à sua cela sempre que não estiver trabalhando, estudando ou no horário de lazer, e não estiver em atendimento, em entrevista com diretores da penitenciária ou advogados particulares. 6.2.7 No período das 22:00 (vinte e duas) horas a 06:00 (seis horas), deverá ser obedecido e mantido por presos e servidores o horário de silêncio na penitenciária. 6.2.8 As salas destinadas ao atendi mento do preso, as salas de aula e as oficinas de trabalho devem permitir a visão, pelo lado de fora, do que acontece em seu interior, para vigilância por parte do agente penitenciário. 6.2.8.1 Não sendo possível essa vigilância, a porta permanecerá aberta, ficando o preso obrigatoriamente algemado e o agente penitenciário acompanhará o atendimento da entrada da sala. 6.2.8.2 Fica a critério de quem estiver atendendo ao preso, deixá-lo ou não algemado durante o atendimento. No caso de deixá-lo sem algemas, a porta deve ser trancada por fora e assim permanecer durante todo o atendimento. 6.2.8.3 Nos casos de atendimento à saúde em que o preso não puder ter as mãos algemadas, o mesmo deverá ser algemado na cama, maca ou cadeira em que estiver sendo atendido. 6.2.9 O preso será atendido em áreas ou prédios distintos daqueles destinados à administração da unidade. 6.2.10 No local de atendimento ao preso não poderá haver objetos e materiais desnecessários e dispensáveis para a realização do atendimento, incluindo, quadros, peças de decoração, materiais de escritório, pesos de papel, porta lápis, clips, grampos, grampeadores, tesouras, documentos oficiais e papéis timbrados.
7
6.2.11 Sempre que possível os pavilhões deverão ter horários diferenciados para atendimento ao preso, assim como horário diverso do estabelecido para o trabalho e banho de sol. 6.2.12 A assistência ao preso será realizada apenas no horário de 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas. 6.2.12.1 O horário pode ser diferente do indicado acima nos casos de assistência educacional, quando permitida pela autoridade competente; de atendimento à saúde, que será realizado sempre que necessário; e de horário destinado ao trabalho do preso, que será determinado de acordo com a natureza do serviço a ser executado. 6.2.12.2 Não são realizados atendimentos nos horários destinados às refeições e lanches dos presos, excetuando-se os casos de saúde. 6.2.13 Materiais e equipamentos não poderão ser retirados das oficinas de trabalho e o preso somente trabalhará na cela ou alojamento se sua atividade e os materiais envolvidos não comprometerem a segurança da unidade. 6.3 Visitação ao preso 6.3.1 A visitação ao preso, que poderá ser social e íntima obedece às seguintes regras, aplicáveis, também, ao atendimento religioso e jurídico não oferecido pela penitenciária. 6.3.2 As pessoas que queiram visitar preso devem requerer seu cadastramento prévio, em dias úteis e em horário comercial. 6.3.2.1Cabe à Diretoria de Atendimento e Reintegração Social o cadastramento e o credenciamento de visitantes do preso. 6.3.2.1.1 A avaliação da conveniência da recepção de visitas pelo preso e quais pessoas poderão visitá-lo, será feita em conjunto com a Diretoria de Segurança, ouvindo-se o preso. 6.3.2.1.2 Conforme a necessidade do serviço, o trabalho de cadastramento de visitantes deverá ser realizado, também, por pessoal da Diretoria de Segurança da Penitenciária. 6.3.2.1.3 Os procedimentos para o cadastramento de visitas sociais e religiosas devem ser iniciados, pelo menos, uma semana antes do dia previsto para a primeira visita. Para as visitas íntimas, deve ser observado um prazo de, pelo menos, quinze dias. Para os atendimentos jurídicos não oferecidos pela penitenciária, o cadastramento será feito no momento em que for necessário. 6.3.3 A Diretoria de Segurança da Penitenciária não poderá permitir a entrada de visitantes não credenciados. 6.3.4 A visitação social ou religiosa ao preso será permitida aos sábados ou aos domingos e tem seu número limitado a duas pessoas, excluindo-se os filhos menores de doze anos que serão permitidos em qualquer número. 6.3.4.1 O horário para visitação será de 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, sendo permitida a entrada do visitante até as 14:00 (quatorze) horas, devendo o Diretor da penitenciária respeitar o mínimo de três horas para visitação. 6.3.4.2 Os menores serão sempre acompanhados por um adulto, sendo necessário, ainda, autorização judicial, caso o adulto não seja representante legal do menor. 6.3.5 A visita íntima é realizada das 18:00 (dezoito) às 06:00 (seis) horas durante a semana, em local apropriado ou, na falta deste, em cela individual. 6.3.5.1
Não se realizam visitas íntimas durante os finais de semana.
6.3.5.2 Durante a visita íntima, a visitante não deverá estar acompanhada, salvo crianças recém-nascidas que estejam sendo amamentadas. 6.3.6
É proibida a visita íntima por menor de 18 anos, salvo se o visitante for casado ou viver com o preso em união estável. 6.3.6.1 A união estável deverá ser comprovada de acordo com os preceitos norteadores do Código Civil Brasileiro, no momento do cadastramento.
6.3.7
É vedado ao servidor/prestador de serviço da penitenciária intermediar qualquer tipo de visita.
8
6.3.8 Para o credenciamento e efetiva visitação do advogado somente será exigida Carteira da OAB, sendo seus dados cadastrados mediante declaração do mesmo. 6.3.9
O horário para visitação do advogado será de 8:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
6.3.10 Será garantida a preferência de ingresso às visitantes gestantes, aos visitantes com mais de 65 anos e aos visitantes portadores de deficiência. 6.3.11 As visitas íntimas e sociais entre presos admitidos no sistema prisional, somente serão permitidas mediante autorização do Juiz da Vara de Execução Penal, ouvindo os diretores das unidades envolvidas. 6.3.12 Os presos que estiverem cumprindo alguma sanção disciplinar serão impedidos de receber visitantes, salvo atendimento por advogado particular. 6.3.13 Irregularidades cometidas pelos visitantes dão ensejo ao descredenciamento definitivo ou à suspensão por prazo determinado. 6.3.14 Se o visitante possuir alguma pendência referente à documentação ou mesmo por solicitação do preso, será impedido de adentrar a penitenciária, até que cessem as referidas pendências. 6.3.15 Os visitantes não podem adentrar na penitenciária trajando roupas das Forças Armadas e das polícias Militar e Civil, bem como coletes de agentes penitenciários ou de segurança em geral, mini-saia, shorts, decotes acentuados e roupas transparentes ou sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas. O visitante deverá entrar na penitenciária calçando apenas chinelos. 6.3.16 Todos os visitantes devem passar por revista, incluindo os menores, e terão vistoriados todos os objetos que portarem. O visitante que se recusar ao procedimento de revista não poderá adentrar à unidade. 6.3.16.1 Em se tratando de advogado particular, o mesmo passará por revista superficial. 6.3.16.2 Os objetos e materiais não permitidos que pertencerem ao visitante serão recolhidos em local próprio, lacrados, etiquetados e relacionados em formulário próprio, em duas vias, sendo uma para a penitenciária e outra para o visitante. Estes materiais e objetos serão devolvidos ao final da visitação. 6.3.16.3 Os objetos e materiais permitidos destinados aos presos serão recolhidos e entregues a estes após serem vistoriados e, se for o caso, serão entregues após o horário de visitação. 6.3.16.4 Os visitantes não podem portar: -
máquinas fotográficas, filmadoras e gravadores; armas, munições e explosivos; ferramentas, serras, combustíveis; bebidas alcoólicas e drogas ilícitas; valores em dinheiro, cheque ou outros títulos; jóias, bijouterias e relógios; cartas, bilhetes ou outras comunicações para os presos.
6.3.16.5 Os visitantes podem trazer para os presos: - papel higiênico, sabonete, sabão em barra, desde que acondicionados em saco plástico transparente; - creme dental, em tubo flexível, e escova de dentes; - shampoo e condicionador para cabelos, em embalagens transparentes, bem como tinturas para cabelos em embalagem lacrada; - biscoitos e pães de queijo acondicionados em embalagens transparentes; - presunto, mortadela e queijo, acondicionados em embalagens transparentes; - bolo, sem recheio e sem cobertura; - frutas, sendo que as cítricas devem estar descascadas; - doces acondicionados em embalagem transparente; - vestuário e calçados de uso pessoal; - livros e revistas sem conteúdo pornográfico; - um aparelho de barbear descartável de plástico; - dez maços de cigarros; - um caderno brochurão
9
6.3.16.5.1 Os itens especificados acima não poderão ultrapassar o volume correspondente a duas sacolas de plástico comum com capacidade para 5 (cinco) quilos cada. 6.3.16.5.2 Os materiais e objetos fornecidos pela penitenciária devem ser substituídos pelos seus correspondentes, trazidos pelos visitantes. 6.3.16.5.3 Os vasilhames que adentrarem a penitenciária destinados ao preso deverão ser relacionados em formulário próprio, para posterior retorno ao final do horário de visita. 6.3.16.6 Não serão entregues ao preso alimentos que necessitem de refrigeração, cozimento ou outra forma de conservação ou preparo. 6.3.16.7 Os visitantes poderão trazer medicamentos para os presos, ficando estes e as receitas retidas na Diretoria de Atendimento e Reintegração Social da unidade. 6.3.17 Caso o agente penitenciário desconfie que o visitante está portando em partes íntimas do corpo objeto ou material destinado ao preso, informará ao visitante, com autorização do Diretor Geral da penitenciária ou responsável, que será necessária a realização de revista por profissional da área de saúde, conforme legislação em vigência. 6.3.18 Em qualquer caso, se o visitante portar objetos ou materiais ilícitos ou adotar comportamento criminoso, o agente penitenciário deterá o visitante e comunicará o fato ao Diretor de Segurança ou responsável que, então, solicitará a presença de autoridade policial para as providências cabíveis. 6.3.19 O visitante autorizado a entrar na área interna da unidade portará um crachá, em local visível, no qual constará o nome e localização do preso a ser visitado, bem como o número deste no Sistema de Informações Penitenciarias (INFOPEN). Os locais de visitação serão indicados pela cor do crachá. O crachá será devolvido ao final da visitação. 6.3.20 Os dias para visitação, assim como o número de visitantes, poderão ser aumentados, a critério do Diretor Geral da unidade, ouvido o Diretor de Segurança, no Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais e no Natal. 6.3.21 Os visitantes não poderão permanecer nas dependências da Penitenciária antes ou depois do horário destinado à visitação.
6.4 Saída e desligamento do preso 6.4.1 O preso somente sairá da penitenciária em que se encontra nos casos de autorização de saída previstos em lei ou mediante ordem judicial. 6.4.1.1
São casos de autorização de saída do preso:
- mediante autorização do Diretor Geral da unidade e com escolta nos casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão, ou necessidade de tratamento médico; - mediante ato motivado do juiz da execução da pena e sem escolta nos casos de saída temporária para visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, instrução no ensino médio ou superior, desde que realizados na Comarca do juízo da execução da pena e participação em atividades que concorram para a reintegração do preso à sociedade; - mediante solicitação de autoridade policial ou judicial, com escolta, para comparecimento a procedimentos nos quais é necessária a presença do preso.
6.4.2 O preso que não retornar à penitenciária após a concessão de alguma das autorizações do item anterior , transcorridas 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo indicado para retorno. 6.4.3 O desligamento do preso da penitenciária em que se encontra somente acontecerá nos casos de transferência autorizada pela Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária e nos casos de Alvará de Soltura expedido por autoridade judicial. 6.4.4 O desligamento por Alvará de Soltura somente será efetivado após consulta ao SETARIN sobre a existência de impedimentos para a soltura.
10
6.4.4.1 Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Alvará de Soltura será encaminhado pela autoridade judicial para o Setor de Arquivo e Informações da POLINTER – SETARIN que, então, procederá à pesquisa sobre impedimentos e lançará as informações que achar necessárias no verso do Alvará, informando ao juízo que enviou o Alvará à penitenciária onde se encontra o preso. 6.4.5 O Alvará de Soltura deverá conter a qualificação completa do beneficiado, a data e a natureza da prisão, a natureza da infração cometida, a pena imposta, o motivo da soltura, o nome da vítima, o horário de expedição do mandado; e cláusula informando que o preso não poderá ser liberado se houver motivo pelo qual deva permanecer detido. 6.4.6 Não serão efetivados desligamentos cujos alvarás de soltura forem apresentados à penitenciária em horário em que não for possível a consulta ao SETARIN ou que comprometa a segurança da referida unidade. 6.5 Trânsito externo do preso 6.5.1 A escolta de d e presos entre unidade prisionais da SEDS, bem como c omo em algum dos casos indicados no item 6.4.1.1, em que seja obrigatória a escolta, será realizada pela Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, que poderá solicitar a presença de forças policiais nos casos em que a segurança parecer indicar. 6.5.2 A escolta de presos será feita apenas em veículos oficiais da SEDS, permitindo-se ao agente penitenciário integrante da equipe de escolta o porte de arma em serviço, exceto na área interna das Penitenciárias. 6.5.3 Apenas agentes penitenciários treinados e capacitados para o manuseio de equipamentos de segurança e armamento poderão compor a equipe de escolta. 6.5.4 Os agentes penitenciários escalados para a realização de escolta são legalmente responsáveis pelos equipamentos que utilizam e pelos presos que transportam, submetendo-se às sanções administrativas e penais cabíveis nos casos de irregularidade. 6.5.5 As penitenciárias não estão autorizadas a criar símbolos, marcas ou insígnias, bem como denominações para as equipes de escolta. 6.6 Segurança geral geral da penitenciária 6.6.1 As pessoas que entrarem na penitenciária, sejam e las servidores da 6.6.1 As d a SEDS, servidores de outros órgãos do Estado, prestadores de serviço, dentre outros, deverão ser devidamente cadastradas e credenciadas, constando o dia e horário da entrada e saída. 6.6.1.1 Quando a visita religiosa for dispensada a toda a penitenciária, os documentos exigidos, assim como o credenciamento serão iguais ao estabelecido para o atendimento religioso individual. No entanto, a visitação será trabalhada nos moldes do item 6.6.1. 6.6.2 As pessoas descritas no item anterior que entrarem na área interna da penitenciária deverão submeter se à revista corporal e em seus pertences, podendo sofrer revista minuciosa. 6.6.2.1 Todos os servidores da penitenciária, sempre que adentrarem ou saírem da área interna da unidade, deverão obrigatoriamente passar por revista corporal. 6.6.3 Se for observada irregularidade, a pessoa será detida pela guarda da penitenciária, devendo o Diretor Geral ou responsável solicitar a presença da autoridade policial para as providências cabíveis. 6.6.4 Não se submetem à revista de qualquer espécie: - sem prévia comunicação da presença na penitenciária: senador da república; deputado federal; deputado estadual; representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, desde que credenciado pelo presidente da entidade; Ouvidor das polícias Civil e Militar ou representante autorizado pelo mesmo; magistrados e membros do Ministério Público; - mediante prévia e expressa comunicação ao Diretor Geral da Penitenciária, até setenta e duas horas antes da visita: membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos; membro do Conselho Estadual de Defesa Social; titular do órgão oficial de defesa dos direitos humanos ou seu representante; titular de entidade civil de defesa dos direitos humanos comprovadamente em funcionamento por no mínimo dois anos ou seu representante.
6.6.5 O Secretário de Estado de Defesa Social, o Secretário Adjunto, o Subsecretário, os Assessores destes, os Assessores Chefes, os Auditores Setoriais, os Chefes de Gabinete, os titulares de Superintendência e os titulares de Diretoria, incluindo os diretores de unidades prisionais não se submetem à revista. Também não se
11
submetem à revista os Secretários de Estado, Secretários Adjuntos e Subsecretários das demais Secretarias do Estado de Minas Gerais. 6.6.6 Após a revista, a pessoa não poderá manter contato com quem ainda ainda não passou pelo procedimento. 6.6.7 A mudança do preso de pavilhão ou cela somente poderá ocorrer por decisão do Diretor Geral ou de Segurança, nos casos em que a segurança da unidade ou do preso indicar a medida. 6.6.8 É proibido estender lençóis e cobertores nas grades da cela ou do pátio, bem como ao redor das camas, impedindo a visualização por parte dos agentes de segurança. 6.6.9 Será credenciado em cada penitenciária um servidor que poderá realizar pequenas compras semanais para os presos, de lista previamente definida e autorizada pela direção. 6.6.10 Não será reconhecida, no âmbito da penitenciária, qualquer liderança exercida por preso, haja vista que todos têm acesso à direção para formular pleitos. 6.6.11 A comunicação escrita será permitida c om o mundo exterior, e s erá submetida a vistoria prévia, quando 6.6.11 A houver suspeita, para correspondências expedidas e recebidas. 6.6.11.1 Toda correspondência recebida ou expedida pelo preso deverá ser devidamente cadastrada no sistema INFOPEN. 6.6.12 A comunicação via telefone somente será permitida nas penitenciárias que possuírem telefones públicos acessíveis aos presos, em dias e horários diferenciados, por pavilhão. 6.6.12.1 A ligação do preso será efetuada e acompanhada pelo agente penitenciário, que fará constar em formulário: dia, horário, contato, tipo de contato e número do telefone, além do assunto tratado. 6.6.12.2 A quantidade de ligações, bem como a duração da mesma será estabelecida pelo Diretor Geral da penitenciaria, não excedendo o máximo de quatro ligações mensais de oito minutos cada. 6.6.12.3 Toda ligação telefônica efetuada pelo preso deverá ser devidamente cadastrada no sistema INFOPEN. 6.6.13 Seja quem for a pessoa a entrar na área interna da penitenciária, é proibida, sem exceções, a entrada de armas de qualquer espécie e telefones celulares. 6.6.14 Qualquer veículo ou carga destinado a entrar ou sair da área interna da unidade deverá ser minuciosamente vistoriado. 6.6.15 A direção da penitenciária deverá acordar com os fornecedores ou prestadores de serviços, que toda a entrega feita na unidade, a mesma seja o ultimo local de descarregamento. Quando do recolhimento de qualquer material ou objeto, a unidade seja o primeiro local de recolhimento. 6.6.16 Se for encontrado objeto ou material ilícito, o responsável e ocupantes do veículo serão detidos pela guarda da penitenciária, devendo o Diretor Geral ou responsável solicitar a presença da autoridade policial para as providências cabíveis. 6.6.17 Todos os servidores que estiverem em serviço na penitenciária deverão estar sempre trajando uniformes. 6.6.18 Os uniformes serão elaborados em trabalho conjunto dos titulares das Superintendências de Segurança e Movimentação Penitenciária e de Coordenação da Guarda Penitenciária, sendo aprovados pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e pelo Subsecretário de Administração Penitenciária. 6.6.18.1 Para a elaboração do uniforme observar-se-á que este não pode ser idêntico ou semelhante aos uniformes utilizados pelas Forças Armadas e polícias Militar e Civil, sendo também proibido o uso de símbolos, marcas e insígnias, bem como denominações não previstas em lei, especialmente para servidores da SEDS. 6.6.19 A pintura dos veículos da SEDS, incluindo os destinados à escolta de presos, é responsabilidade da Diretoria de Transporte e Serviços Gerais que se orientará por determinações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sendo proibida a descaracterização ou alteração do padrão legal. 6.7 Disposições finais:
12
6.7.1 Toda irregularidade cometida pelos presos deverá ser encaminhada à direção, através de Comunicado Interno, que, caso necessário, remeterá ao Conselho Disciplinar para julgamento, em consonância com o Regimento Disciplinar Prisional – REDIPRI. 6.7.2 Todas as informações relativas ao preso, aos visitantes e à penitenciária, dentre outros, deverão ser registradas no Sistema de Informações Penitenciárias – INFOPEN, sendo vedado o uso de outras ferramentas em informática com o mesmo objetivo, salvo se as penitenciárias não possuírem acesso ao referido Sistema. 7
REFERÊNCIAS
PG.GP.01.02 – Ressocialização PG.GV.01.01 PG.GV.01.01 - Reintegração FX.GP.01.03 – Ingresso de Presos FX.GP.01.04 – Trânsito Interno de Presos FX.GP.01.05 – Trânsito Externo de Presos FX.GP.01.06 – Visitação a Presos FX.GP.01.07 – Segurança Geral POP.GP.01.01 – Verificação da Documentação Jurídica POP.GP.01.02 – Revista no Preso e nos seus Pertences POP.GP.01.03 – Definição da Localização da Cela POP.GP.01.04 – Condução e Retirada do Preso da Cela POP.GP.01.05 – Realização de Revista no Preso POP.GP.01.06 – Análise da Viabilidade do Atendimento ao Preso POP.GP.01.07 – Movimentação do Preso ao Trabalho, Escola, Visitação e para o horário de lazer POP.GP.01.08 – Análise da Viabilidade da Realização de Escolta Externa POP.GP.01.09 – Planejamento da Escolta Externa POP.GP.01.10 – Realização de Revista para a Escolta POP.GP.01.11 – Realização de Escolta Externa POP.GP.01.12 – Cadastro e Credenciamento de Visitas do Tipo Social e Religiosa ao Preso POP.GP.01.13 – Cadastro e Credenciamento de Visitas do Tipo Advogado ao Preso POP.GP.01.14 – Cadastro e Credenciamento de Visitas do Tipo Íntima aos Presos POP.GP.01.15 – Revista no Visitante e nos seus Pertences POP.GP.01.16 – Cadastro e Credenciamento de Visitas de Prestadores de Serviço da Unidade POP.GP.01.17 – Cadastro e Credenciamento de Visitantes à Penitenciária POP.GP.01.18 – Realização de Revista em Servidores, Visitas Oficiais, Convidados e nos seus Pertences POP.GP.01.19 – Realização de Vistoria em Veículos, Ocupantes e Cargas POP.GP.01.20 – Acompanhamento do Preso no Pavilhão POP.GP.01.21 – Algemar o Preso PL.GP.01.01 – Plano de Emergência 8
ANEXOS
Não há
13
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REVISTA NO PRESO E SEUS PERTENCES
POP.GP.01.02 1.
REFERENCIA
Processo de Ingresso de Presos 2.
ABRANGÊNCIA
Equipe de Identificação, Revista e Vistoria 3.
EXECUTANTE
Agente Penitenciário 4.
5.
RECURSOS NECESSÁRIOS -
Sala de revista;
-
Maca;
-
Máscara;
-
Luvas;
-
Caixa para pertences;
-
Kit básico do preso;
-
Detector de metais tipo bastão;
-
Algemas;
-
Cadeira de rodas;
-
Muleta;
-
Papel e caneta;
-
Máquina de corte de cabelo;
-
Tesoura sem ponta e pente;
-
Formulário de Pertences do Preso;
-
Lacre de Segurança (selo);
-
Faca, colher e garfo;
-
Chave de fenda e chave Philips;
-
Bastão de Bambu;
-
PG.GP.01.01 – Penitenciária.
OBJETIVOS
Eliminar a entrada de objetos proibidos dentro da penitenciária durante o ingresso do preso.
14
6.
DESCRIÇÃO 6.1. Vestir a máscara e as luvas; 6.2. Determinar que o preso fique de frente para a parede e realizar a busca manual; 6.3. Realizar a vistoria manual do cabelo do preso; 6.4. Retirar algemas do preso; 6.5. Determinar que o preso se dispa; 6.5.1. Realizar revista manual e com o detector de metais nas roupas e calçados do preso; 6.5.2. Caso seja preso, realizar a revista da seguinte forma: 6.5.2.1. Boca: - Determinar que o preso abra a boca; - Levante a língua; - Retire a prótese dentária, caso utilize. 6.5.2.2. Ânus: -
Determinar que o preso realize 03 ou mais agachamentos de frente e de costas;
-
Caso haja suspeita de irregularidade, determinar que o preso dê alguns passos
agachado. -
Caso haja suspeita de irregularidade, realizar a busca íntima, porém acompanhado de
uma pessoa habilitada: enfermeiro ou médico (Lei 12492/1997). 6.5.2.3. Barba: -
Para os casos em que o preso possua uma barba excessiva, realizar a vistoria manual.
6.5.2.4. Pé: -
Determinar que o preso vire-se de costas, coloque as mãos na parede e levante um pé;
-
Realizar a vistoria do solado do pé e entre os dedos;
-
Repetir o mesmo procedimento para o outro pé.
6.5.2.5. Frente: -
Solicitar que o preso levante os braços e realizar vistoria visual;
6.5.2.6. Costas: -
Realizar vistoria visual.
6.5.2.7. Unhas, orelhas e umbigo: -
Realizar vistoria visual.
6.5.2.8. Proteses: -
Determinar que o preso retire a prótese;
-
Havendo necessidade, acionar um profissional do Núcleo de Saúde, para auxiliar na
retirada da prótese;
6.5.3.
-
Realizar a vistoria visual e manual com bastão de bambu;
-
Devolver a prótese ao preso.
Caso seja sentenciada, realizar a revista seguindo os mesmos procedimentos do masculino, exceto
os utilizados para a barba, incluindo: 6.5.3.1. Vagina: - Determinar que a sentenciada realize 03 ou mais agachamentos de frente e de costas; - Caso haja suspeita de irregularidades, determinar que a sentenciada dê alguns passos agachada; - Realizar a vistoria local com o detector de metais; - Caso a sentenciada não tenha condições de realizar o agachamento, solicitar que deite na maca, em posição ginecológica, e realizar a vistoria local, visualmente e com o detector de metais;
15
- Caso não haja uma maca disponível, determinar que a sentenciada apóie um dos pés no vaso sanitário ou cadeira e realize 03 ou mais agachamentos. - Nota: Para o caso de sentenciada grávida, não será realizado o agachamento, porém a gravidez deverá estar devidamente comprovada com atestado médico. 6.5.3.2. Seios: -
Determinar que a sentenciada levante os seios;
-
Realizar a vistoria visual.
6.6.
Determinar que o preso se vista;
6.7.
Algemar o preso conforme descrito no POP.PG.01.21 – Algemar o preso;
6.8.
Verificar se os pertences trazidos pelo preso podem ser admitidos na unidade, conforme definido no
PG.GP.01.01 – Segurança; 6.9. Para os itens que não forem entrar com o preso, relacioná-los, em duas vias, no Formulário de Pertences do Preso, conforme modelo apresentado no anexo 01; 6.9.1.
Guardar todos os pertences em uma caixa lacrada;
6.9.2.
Armazenar a caixa lacrada em local específico para arquivamento;
6.10. Para os pertences do preso permitidos a entrar na penitenciária, relacioná -los em outro Formulário de Pertences do Preso e executar vistoria, de acordo com os seguintes procedimentos: 6.10.1.
Retirar das sacolas, malas ou trouxas os pertences do preso na sua presença;
6.10.2.
Realizar vistoria manual minuciosa e com o detector de metais nos objetos do preso
(sacolas, livros, roupas, sapatos, caixas, etc.); 6.10.3.
Havendo receitas e resultados de exames médicos e medicamentos, identificá-los
com o número do INFOPEN e o nome do preso, encaminhando-os ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial; 6.10.4.
Solicitar a uma pessoa especializada (técnico), acompanhando todo o tempo, a
realização do teste dos equipamentos eletro-eletrônicos na frente do preso. Nota a: Caso o técnico não possa realizar os teste dos equipamentos ou a unidade esteja sem energia elétrica no momento da vistoria, deve-se reter o equipamento até que o técnico possa realizar os testes. Nota b: Deve ser observada a tensão do equipamento e a da unidade. 6.10.4.1. Solicitar que o técnico ligue o equipamento na frente do preso; 6.10.4.2. Solicitar que o técnico abra o equipamento; 6.10.4.2.1. Verificar se possui alguma irregularidade; 6.10.4.3. Solicitar que o técnico feche o equipamento e realize o teste final na frente do preso; 6.10.4.4. Lacrar o equipamento com o Lacre de Segurança (selo); 6.10.4.5. Registrar o equipamento no Formulário de Pertences do Preso, discriminando-o, detalhadamente;
6.11.
Recolher e contar a quantidade de dinheiro que está em posse do preso; 6.11.1. Entregar ao preso, a quantidade de dinheiro permitida pelo PG.GP.01.01 – Segurança. 6.11.2. Recolher e entregar ao responsável pelo recebimento do preso, a quantidade de dinheiro restante na presença do mesmo; 6.11.3. Registrar no Formulário de Pertences do Preso a quantidade total de dinheiro do preso;
Nota: Caberá ao responsável pelo recebimento do preso repassar o dinheiro restante ao Núcleo de Finanças da unidade. 6.12. Recolher a assinatura do preso nas duas vias do Formulário de Pertences do Preso e assiná-lo; 6.12.1. Entregar uma via do formulário ao preso e arquivar a outra via.
16
6.13. Caso seja verificada a existência de hematomas, escoriações, ferimentos, fraturas ou outros tipos de irregularidades físicas, encaminhar o preso para a execução do exame de corpo de delito; 6.14. Caso sejam encontrados materiais proibidos em posse do preso, conforme definido no PG.GP.01.01 – Penitenciária, encaminhar o preso ao lavramento do BO / flagrante; 6.15. Não havendo irregularidades, encaminhar o preso para o corte de cabelo (máquina 02 ou o equivalente utilizando a tesoura), barba e banho (higiene pessoal). Nota: Para o banho do preso, a algema deverá ser retirada e o agente deverá acompanhar. 6.16. Determinar que o preso se vista; 6.17. Algemar o preso após a higienização, conforme descrito no POP.GP.01.21 – Algemar o preso; 6.18. Retirar a máscara e as luvas;
6.19. Entregar o Kit básico ao preso e colher assinatura do preso no Formulário de Pertences do Preso. 7.
CUIDADOS NECESSÁRIOS -
O detector de metais deverá ser utilizado durante todas as etapas da vistoria.
-
O preso deverá sempre ser algemado com as mãos para trás; caso haja necessidade de transportar
algum objeto, o preso poderá ser algemado com as mãos para frente. -
Todo o procedimento de revista deverá ser acompanhado com supremacia de força por parte dos
agentes. -
A revista feminina deverá ser feita apenas por agentes femininos.
-
Caso o preso chegue engessado deve-se:
a.
Passar o detector de metais para fazer a verificação inicial;
b.
Após a passagem do detector de metais, o preso deverá ser encaminhado à unidade de saúde mais próxima para retirar o gesso e realizar nova vistoria.
a.
Caso o preso chegue à unidade na cadeira de rodas ou muleta: A cadeira ou muleta deverá ser trocada pela da unidade e deve-se recolher a do preso, para ser entregue na saída deste.
b.
Caso não seja possível trocar a cadeira de rodas ou muleta do preso, recolher a mesma e utilizar a do Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social até que seja feita a vistoria minuciosa na cadeira ou muleta do preso.
-
Os procedimentos de revista não deverão ser feitos apressadamente, evitando que o mesmo seja realizado
de forma negligente. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE -
Caso seja apurada alguma irregularidade durante a revista, o material deverá ser apreendido, deverá ser
realizada uma comunicação interna ao diretor de segurança, e, caso necessário, acionar a Polícia Militar para registrar o Boletim de Ocorrência. -
Caso o Kit não tenha todos os objetos necessários para o preso ingressar na penitenciária, estes deverão
ser complementados com os objetos do preso, devidamente vistoriados 9.
ANEXOS
Anexo I: 421.08 – Pertences do Preso
17
Anexo I Formulário 421.08 – Pertences do Preso Forma de Preenchimento do Pertences do Preso – 421.08 CAMPO
DESCRIÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES
01
PRESO
02
N. DO INFOPEN
03
FAMILIAR
04
DOC DE IDENTIFICAÇÃO
05
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
06
DATA
07
ESTREGUES PELO
08
DEVOLVIDOS AO
09
QUANTIDADE
Quantidade de pertences liberados pela unidade
10
DESCRIÇÃO
Identificação dos pertences liberados
11
QUANTIDADE
Quantidade de pertences retidos pela unidade
12
DESCRIÇÃO
Identificação dos pertences retidos pela unidade
13
QUANTIA EM DINHEIRO
14
OBSERVAÇÕES
15
ASSINATURA DO PRESO
Assinatura do preso
16
ASSINATURA DA FAMÍLIA
Assinatura do representante da família do preso
17
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
RESPONSÁVEL
Nome do preso Número do INFOPEN do preso Nome do familiar do preso Documento de identificação do familiar do preso Nome do funcionário da unidade responsável pelo preenchimento Data do preenchimento Indicar com ‘X’ quem entregou os
pertences à unidade Indicar com ‘X’ a quem foram
devolvidos os pertences UNIDADE PRISIONAL
Quantia em dinheiro pertencente ao preso Anotações gerais que se queira fazer
Assinatura do funcionário da unidade responsável pelo preenchimento
18
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ALGEMAR O SENTENCIADO
POP.GP.01.21 1.
REFERENCIA
Macro Processo de Segurança da Penitenciária 2.
ABRANGÊNCIA Equipe de Trânsito Interno Equipe de Identificação, Revista e Vistoria Equipe de Escolta
3.
EXECUTANTE
Agente Penitenciário 4.
RECURSOS NECESSÁRIOS Chave das algemas; Algemas; Tonfa; Rádio HT.
5.
OBJETIVOS
Garantir a segurança da unidade algemando o sentenciado de forma confiável e segura, preservando a sua integridade física. 6.
DESCRIÇÃO 6.1. Durante o processo de ingresso, caso haja necessidade de transportar algum objeto: 6.1.1. Determinar que o sentenciado coloque as mãos para frente do corpo, para facilitar o transporte do kit básico; 6.1.2. Segurar a mão de ação do sentenciado e algemá-la colocando o buraco da fechadura sempre virado para cima; 6.1.3. Algemar a outra mão do sentenciado, de modo que as palmas das mãos do sentenciado fiquem unidas; 6.1.4. Ajustar as algemas para que não fiquem folgadas nem apertadas;
19
6.1.5. Travar as algemas com o pino da chave de algemas; 6.2. Para os outros processos: 6.2.1. Determinar que o sentenciado coloque as mãos para trás do corpo; 6.2.2. Segurar a mão de ação do sentenciado e algemá-la colocando o buraco da fechadura sempre virado para cima; 6.2.3. Algemar a outra mão do sentenciado, de modo que as costas das mãos do sentenciado fiquem unidas; 6.2.4. Ajustar as algemas para que não fiquem folgadas nem apertadas; 6.2.5. Travar as algemas com o pino da chave de algemas; 6.3. Caso o sentenciado não possua um dos braços: 6.3.1. Determinar que o sentenciado coloque a mão para trás do corpo; 6.3.2. Segurar no antebraço do sentenciado com a mão que não for a de ação; 6.4. Caso o sentenciado esteja com um dos braços engessados e tenha possibilidade de algemar, seguir os procedimentos descritos nos itens 6.1 ou 6.2; 6.5. Caso o sentenciado esteja com um dos braços engessados e não havendo possibilidade de algemá-lo: 6.5.1. Determinar que o sentenciado coloque os braços para trás do corpo; 6.5.2. Segurar no antebraço do sentenciado com a mão que não for a de ação; 6.6. Caso o sentenciado esteja engessado até o ombro e tenha possibilidade de ser algemado, seguir o procedimento 6.1. 6.7. Caso o sentenciado esteja engessado até o ombro e não tenha possibilidade de ser algemado: 6.7.1. Determinar que o sentenciado coloque o braço que não esteja engessado para trás do corpo, caso haja; 6.7.2. Segurar no antebraço do sentenciado com a mão que não for a de ação. 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS - O agente deverá manter a discrição com o sentenciado (evitar conversas). - O agente que estiver algemando o sentenciado deverá sempre estar acompanhado por pelo menos mais 01 agente.Caso o sentenciado a ser algemado não possua um dos braços ou esteja com pelo menos um dos braços engessados, ele deverá ser conduzido por no mínimo 02 agentes. - O agente não deverá bater a algema no braço do sentenciado para algemá-lo. Caso o sentenciado, que será algemado, esteja esboçando alguma reação, solicitar reforço e algemá-lo. 8.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE
Caso ocorra alguma irregularidade utilizar o rádio HT para comunicar com ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna ou ao Coordenador do Núcleo de Segurança Externa, para que sejam tomadas as devidas providências. 9.
ANEXOS
Não há.
20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DEFINIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA CELA PARA O PRESO
POP.GP.01.03 1. REFERENCIA Processo de Ingresso de Presos 2. ABRANGÊNCIA Núcleo de Segurança Interna 3. EXECUTANTE Coordenador do Núcleo de Segurança Interna 4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Prontuário Geral Padronizado Jurídico (PGPJ);
-
Prontuário Geral Padronizado de Saúde (PGPS);
-
Controle de Localização Física do Preso;
-
Computador com acesso ao INFOPEN.
5. OBJETIVOS Garantir a segurança da unidade com a definição adequada da localização da cela para o preso, otimizar o processo de trânsito interno visando o atendimento e a reintegração do preso de forma mais eficiente. 6. DESCRIÇÃO 6.1. Definição de pavilhão e cela de classificação: 6.1.2.
Verificar com o preso:
a. Existência de inimigos; b. Uso de medicamento controlado. 6.1.3. Localizar os presos inimigos ou comparsas identificados anteriormente, dentro da unidade; 6.1.4. Verificar o sexo do preso, para definição do pavilhão correto; 6.1.5. Verificar a disponibilidade de celas no Controle de Localização Física do Preso, anexo 01; 6.1.6. Definir a localização adequada do preso, através da seleção do pavilhão e da cela disponível no Controle de Localização Física do Preso, ou no INFOPEN, de forma a evitar possíveis confrontos ou articulações. Nota: Para as unidades prisionais que não possuam um centro de observação criminológica, o período de classificação deverá ser cumprido na própria cela de cumprimento da pena do preso.
21
6.2. Definição de pavilhão e cela para cumprimento de pena: 6.2.2. Analisar o histórico do preso, via INFOPEN ou no PGPJ e no PGPS, verificando: a. Sexo; b. Existência de comparsas na unidade; c. Artigo em que o preso foi enquadrado; d. Tempo de cumprimento de pena no sistema penitenciário; e. Cumprimento de pena anterior no sistema penitenciário; f. Existência de problemas de saúde. 6.2.3. Verificar, via INFOPEN: a. A existência de presos inimigos ou comparsas identificados anteriormente, dentro da unidade; b. A existência de ocorrências disciplinares no Módulo Ocorrências Carcerárias. 6.2.4. Verificar a disponibilidade de celas no Controle de Localização Física do Preso: a. Definir a localização adequada do preso, através da seleção do pavilhão e da cela disponível no Controle de Localização Física do Preso, ou no INFOPEN, de forma a evitar possíveis confrontos ou articulações e observando a facilidade de acesso em caso de problemas físicos. 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Para os presos com problemas físicos, definir a localização de fácil acesso.
-
Para os presos com uso de medicamentos controlados, encaminhar os mesmos ao Núcleo de Saúde e Atendimento
Psico-social para nova avaliação médica e liberação de medicamentos para uso diário. -
Para os presos com problemas mentais, direcioná-los ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social para nova
avaliação e definir cela de fácil acesso e, se necessário, isolada. -
Para os presos com existência de sanções disciplinares, definir a localização da cela e do pavilhão para o
cumprimento das sanções. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE Em caso de problemas pessoais do preso ou vínculos com outros presos, que possam ocasionar algum problema na segurança, deve-se informar ao Diretor de Segurança, que avisará ao Diretor Geral, que por sua vez solicitará, à Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária (SSMP), a transferência administrativa ou tomada de outra ação. 9. ANEXOS Anexo I: Modelo de Controle de Localização Física do Preso.
22
Anexo I Modelo de Controle de Localização Física do Preso Forma de Preenchimento do Controle de Localização Física do Preso CAMPO
DESCRIÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Indicar, por pavilhão, por regime e por total da unidade o número de vagas disponíveis e de presos matriculados
01
TOTAIS
02
NOME DO PRESO
03
INFOPEN
Número matrícula de cada preso
04
REGIME
Regime de pena de cada preso
RESPONSÁVEL
Relacionar todos os presos matriculados na unidade
05
SEXO
Sexo de cada preso
06
PAVILHÃO
Pavilhão onde se localiza cada preso
07
GALERIA
Galeria onde se localiza cada preso
08
ALA
Ala onde se localiza cada preso
09
CELA
Cela onde se localiza cada preso
UNIDADE PRISIONAL
23
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CONDUÇÃO E RETIRADA DO PRESO DA CELA
POP.GP.01.04 1.
REFERENCIA
Macro Processo de Segurança da Penitenciária 2.
ABRANGÊNCIA
Equipe de Trânsito Interno 3.
EXECUTANTE
Agente Penitenciário 4.
RECURSOS NECESSÁRIOS
-
Algemas;
-
Tonfa ou bastão.
5.
OBJETIVOS
Conduzir e retirar o preso da cela com segurança visando o atendimento e a reintegração do mesmo. 6.
DESCRIÇÃO 6.1. Condução do preso à cela: 6.1.1. Verificar a localização da cela e do pavilhão do preso com o coordenador do núcleo de segurança interna; 6.1.2. Algemar o preso, conforme descrito no POP.GP.01.21 – Algemar o preso; 6.1.3. Conduzir o preso algemado até a cela;
6.1.4. Solicitar que o agente penitenciário responsável pela segurança do pavilhão abra a cela do preso; 6.1.5. Determinar que o preso entre na cela; 6.1.6. Solicitar que o agente penitenciário responsável pela segurança do pavilhão tranque a cela do preso; 6.1.7. Determinar que o preso coloque as mãos para fora da portinhola; 6.1.8. Retirar as algemas do preso; 6.1.9. Realizar revista no preso, conforme POP.GP.01.05 – Realização de revista no preso. Nota: Para o processo de Ingresso de Presos, não será necessária a revista na cela. 6.2. Retirada do preso da cela:
24
6.2.1. Verificar com o coordenador do núcleo de segurança interna: O destino para a movimentação do preso; 6.2.1.2. A localização da cela e do pavilhão do preso; 6.2.2. Realizar revista no preso, conforme POP.GP.01.05 – Realização de revista no preso; 6.2.3. Determinar que o preso coloque as mãos para fora da portinhola; 6.2.4. Algemar o preso, com as mãos para trás, conforme descrito no POP.GP.01.21 – Algemar o preso, caso o preso vá sair do pavilhão ou vá ter atendimento técnico dentro do pavilhão. 6.2.5. Solicitar que o agente penitenciário responsável pela segurança do pavilhão abra a cela do preso; 6.2.6. Determinar que o preso saia da cela de costas; 6.2.7. Solicitar que o agente penitenciário responsável pela segurança do pavilhão tranque a cela do preso; 6.2.8. Conduzir o preso, segurando as algemas com a mão que não é a de ação, ao local específico; 6.2.9. Retirar as algemas do preso que está sendo conduzido para o atendimento técnico / entrevistas, caso solicitado pelo técnico ou responsável. 7.
CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Não parar com o preso durante a movimentação.
-
Evitar contatos com outros presos.
-
O agente deverá manter a discrição com o preso (evitar conversas).
-
Caso o preso tenha dificuldades na movimentação, deverá solicitar ajuda de um outro agente ou de um veículo
oficial para realizar o transporte até o local específico. -
O Núcleo de Segurança Interna deverá reservar alguns uniformes, caso a unidade não disponha do mesmo para
todos os presos, visando a realização de trânsito externo, uma vez que, em se tratando de trânsito interno para a realização de trânsito externo, os presos deverão estar uniformizados sem roupas sobressalentes. 8.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE Ocorrendo alguma irregularidade grave (crime), o agente deverá conduzir o preso ao Núcleo de Segurança Interna, para que o Diretor de Segurança tome as devidas providências.
9.
ANEXOS Não há.
25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REALIZAÇÃO DE REVISTA NO PRESO
POP.GP.01.05 1.
REFERENCIA
Macro Processo de Segurança da Penitenciária 2.
ABRANGÊNCIA
Equipe de Trânsito Interno 3. EXECUTANTE Agente Penitenciário 4.
5.
RECURSOS NECESSÁRIOS -
Máscara;
-
Luvas;
-
Cela ou sala de revista;
-
Tonfa ou bastão;
-
Algemas. OBJETIVOS
Garantir a segurança da unidade durante a movimentação do preso. 6.
DESCRIÇÃO 6.1. Caso o preso esteja na cela e a mesma não seja individual, determinar que o seu companheiro de cela vá ao fundo da mesma e fique virado de frente para a parede; 6.2. Determinar que o preso a ser revistado se dispa e entregue suas roupas e calçados, ao agente penitenciário, pela portinhola da cela; 6.2.1. Realizar revista manual nas roupas, calçados e materiais permitidos que irão entrar ou sair com o preso; 6.2.2. Caso seja preso, realizar a revista da seguinte forma: 6.2.2.1. Boca: - Determinar que o preso abra a boca; - Levante a língua; - Retire a prótese dentária, caso utilize. 6.2.2.2. Ânus:
26
- Determinar que o preso agache por 03 vezes ou mais de frente e de costas; - Caso exista suspeita de irregularidades, determinar que o preso dê alguns passos agachado; - Caso exista suspeita de irregularidades, determinar que o preso se vista, e acompanhá-lo ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-Social para que seja feita a busca íntima por uma pessoa habilitada: enfermeiro ou médico (Lei 12492/1997). 6.2.2.3.
Pé:
- Determinar que o preso vire-se de costas, coloque as mãos na parede e levante um pé; - Realizar a vistoria do solado do pé e entre os dedos; - Repetir o mesmo procedimento para o outro pé. 6.2.2.4.
Frente:
- Realizar vistoria visual. 6.2.2.5.
Costas:
- Realizar vistoria visual. 6.2.3. Caso seja sentenciada, realizar a revista seguindo os mesmos procedimentos do masculino, incluindo: 6.2.3.1. Cabelos: - Solicitar que a sentenciada separe os cabelos em mechas e realizar a vistoria visual do cabelo. 6.2.3.2. Vagina: - Determinar que a sentenciada realize 03 ou mais agachamentos de frente e de costas; - Para o caso de sentenciada grávida, não será realizado o agachamento. Determinar que ela se deite na cama apóie um dos pés na lateral da cama e realize 03 ou mais movimentos flexionando as pernas. 6.2.3.3. Seios: - Determinar que a sentenciada levante os seios; - Realizar a vistoria visual. 6.3. Entregar as roupas e calçados do preso e determinar que o mesmo se vista; 6.4. Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso saia do fundo da mesma. 7.
CUIDADOS NECESSÁRIOS
-
Durante a revista do preso, o agente não deverá encostar-se à grade da cela. Todo o procedimento de revista deverá ser acompanhado c om número de agentes adequado para garantir superioridade sobre a pessoa revistada.
-
A revista feminina deverá ser feita apenas por agentes femininos. Permitir que o preso saia ou entre na cela somente com os objetos autorizados. O preso deverá sempre estar vestido adequadamente para receber o atendimento técnico. Os procedimentos de revista não deverão ser realizados apressadamente, evitando que o mesmo seja realizado de forma negligente.
8.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE
Caso seja apurada alguma irregularidade durante a revista, o material deverá ser apreendido, deverá ser realizada uma comunicação interna ao Diretor de Segurança e, caso necessário, acionar a Polícia Militar para registrar o Boletim de Ocorrência. 9.
ANEXOS
Não há
27
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ANÁLISE DA VIABILIDADE DO ATENDIMENTO E PLANEJAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO INTERNA DO PRESO NA UNIDADE
POP.GP.01.06 1. REFERENCIA Processo de Trânsito Interno de Presos 2. ABRANGÊNCIA Núcleo de Segurança Interna 3. EXECUTANTE Coordenador de Núcleo de Segurança Interna 4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Solicitação de Atendimento Diário;
-
Ficha de Identificação do Preso;
-
Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento;
-
Agendamento de Segurança para Movimentação
-
Computador com acesso ao INFOPEN.
5. OBJETIVOS Orientar a análise da viabilidade do atendimento e o planejamento da movimentação interna do preso na unidade, de forma confiável e segura, visando otimizar o atendimento e a reintegração do mesmo. 6. DESCRIÇÃO 6.1 Receber a Solicitação de Atendimento Diário, Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento; 6.2 Verificar a identificação e localização do preso, comparando os dados de identificação da Solicitação de Atendimento Diário / Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento, com os dados de identificação do preso na Ficha de Identificação do Preso; 6.2.1 Estando a identificação do preso errada ou incompleta, informar ao solicitante a impossibilidade da realização do atendimento, indicando o motivo e assinando a Solicitação de Atendimento Diário/ Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento;
28
6.2.2 Estando a identificação do preso correta e o mesmo não se encontrando na penitenciária, informar a impossibilidade da realização do atendimento, finalizando o processo de solicitação assinando e indicando o motivo na Solicitação de Atendimento Diário / Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento; 6.3 Estando correta a solicitação e estando o preso na penitenciária, verificar a procedência da solicitação confirmando o motivo, local, data e horário; 6.3.1 Não sendo confirmada a procedência da solicitação ou havendo alguma alteração na solicitação que inviabilize a realização do atendimento, finalizar a análise da solicitação, assinando a Solicitação de Atendimento Diário / Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento, indicando o motivo da não realização; 6.4 Sendo procedente a solicitação de movimentação, verificar e analisar as informações processuais e disciplinares do preso na Ficha de Identificação do Preso ou no INFOPEN: 6.4.1 Grau de periculosidade: a.
Motivo da movimentação;
b.
Quantidade e andamento de processos existentes;
c.
Artigo de condenação;
d.
Tipo de regime;
e.
Tempo de condenação;
f.
Comportamento disciplinar dentro da penitenciária;
g.
Tempo de cumprimento da pena no sistema;
6.4.1.1
Definir o grau de periculosidade do preso;
6.4.2 Verificar se o preso está sofrendo alguma punição (sanção disciplinar); 6.4.3 Problemas de saúde: a. Identificar existência de restrições de saúde; b. Problemas de locomoção; c. Necessidade de acompanhamento por profissional do Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social; d. Uso de medicamento controlado; 6.4.4 Verificar o local de atendimento: a.
Verificar a localização da realização do atendimento;
b.
Verificar as formas de acesso ao local;
6.5 Verificar a quantidade de solicitações de atendimento corretas e procedentes; 6.6 Verificar a escala de agentes do dia; 6.6.1 Havendo um número de solicitações de atendimentos superior à capacidade de atendimento, verificar: 6.6.1.1 A possibilidade de agrupar as solicitações, realizando em conjunto para um mesmo tipo de solicitação com horários compatíveis e não havendo problemas de comparsas ou inimigos entre os presos; 6.6.1.2 A possibilidade de agendar os horários da realização do atendimento, compatibilizando as várias solicitações, ao longo do dia; 6.6.1.3 A possibilidade de reprogramação de horário para o mesmo dia ou reprogramação da data; 6.6.1.4 A priorização dos vários tipos de solicitações, agendando conforme a seqüência de priorização: 6.6.1.4.1 Solicitação emergencial;
29
6.6.1.4.2 Solicitação de saúde; 6.6.1.4.3 Solicitação de atendimento técnico; 6.6.1.4.4.Solicitação de escola; 6.6.1.4.5 Solicitação de trabalho; 6.6.1.4.6. Solicitação de horário de lazer; 6.6.2 Verificar a necessidade de pedir reforço para a Equipe de Trânsito Interno que está de folga; 6.6.3 Não sendo possível o atendimento da solicitação pela Equipe de Trânsito Interno, informar a impossibilidade da realização ao solicitante e assinar a Solicitação de Atendimento Diário / Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento, indicando os motivos. 6.6.4 Sendo viável a realização do atendimento, escalar as equipes de agentes penitenciários e elaborar o Planejamento de Segurança para Movimentação. 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS Certificar da confidencialidade das informações do preso. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE -
Em caso de erro na análise da viabilidade do atendimento ao preso na unidade, rever as informações e reavaliar a
viabilidade da realização do atendimento. -
Em caso de erro no planejamento da escolta, rever as informações, reavaliar a viabilidade e replanejar a escolta.
ANEXOS Anexo I: 421.18 – Solicitação de Atendimento Diário. Anexo II: 421.16 – Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento. Anexo III: 421.15 – Ficha de Identificação do Preso. Anexo IV: 421.17 – Agendamento de Segurança para Movimentação.
30
Anexo I Formulário 421.18 – Solicitação de Atendimento Diário Forma de Preenchimento da Solicitação de Atendimento Diário – 421.18 CAMPO
DESCRIÇ O
FINALIDADE/INSTRUÇ ES
01
DATA
02
PAVILHÃO
03
PRESO
04
INFOPEN
Número de matrícula do preso que solicita atendimento
05
CELA
Cela onde se localiza o preso que solicita atendimento
06
TIPO ATENDIMENTO
07
ASSINATURA
Assinatura do preso
08
DESCRIÇÃO
Detalhar o motivo da solicitação
RESPONS VEL
Data das solicitações Pavilhão onde estão localizados os presos relacionados Nome do preso que solicita atendimento
AGENTE PENITENCIÁRIO
Indicar o atendimento solicitado pelo preso
31
Anexo II Formulário 421.16 – Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento Forma de Preenchimento da Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas para Atendimento – 421.18 CAMPO
DESCRIÇ O
FINALIDADE/INSTRUÇ ES
01
DATA
Data do atendimento
02
HORA
Hora do atendimento
03
PRESO
Preso que será atendido
04
INFOPEN
Número de matrícula do preso que será atendido
05
PAVILHÃO
Pavilhão em que se encontra o preso que será atendido
06
CELA
Cela em que se encontra o preso que será atendido
07
TÉCNICO
Profissional que atenderá o preso
08
ESPECIALIDADE
RESPONS VEL
UNIDADE PRISIONAL
Atividade do profissional que atenderá o preso
32
Anexo III Formulário 421.15 – Ficha de Identificação do Preso Forma de Preenchimento da Ficha de Identificação do Preso – 421.15 CAMPO
DESCRIÇ O
FINALIDADE/INSTRUÇ ES
01
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Registrar informações pessoais do preso
02
RETRATO
03
INFORMAÇÕES CARCERÁRIAS
Registrar informações acerca da matrícula, regime, pena e crime
04
DIGITAL
Solicitar que o preso marque o espaço indicado com a digital de seu polegar direito
05
ASINATURA DO PRESO
Solicitar ao preso que assine a ficha
06
DATA
Data do preenchimento da ficha
07
DATA
Datas em que ocorrem fatos dignos de nota
08
OBSERVAÇÕES
RESPONS VEL
Colar foto 3x4 do preso
UNIDADE PRISIONAL
Descrição, em cada data indicada no campo ‘07’, do fato observado
33
Anexo IV Formulário 421.17 – Agendamento de Segurança para Movimentação Forma de Preenchimento do Agendamento de Segurança para Movimentação – 421.17 CAMPO
DESCRIÇ O
FINALIDADE/INSTRUÇ ES
01
PAVILHÃO
Pavilhão em que estão localizados os presos que serão movimentados
02
DATA
Data da movimentação
03
HORA
Hora da movimentação
04
CELA
Cela em que está o preso a ser movimentado
05
PRESO
06
INFOPEN
07
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO
08
DESTINO
RESPONS VEL
UNIDADE PRISIONAL
Nome do preso Número de matrícula do preso Finalidade da movimentação Local para onde será levado o preso
34
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO MOVIMENTAÇÃO DO PRESO AO TRABALHO, ESCOLA, VISITAÇÃO E PARA O HORÁRIO DE LAZER
POP.GP.01.07 1.
REFERENCIA
Processo de Trânsito Interno de Presos 2.
ABRANGÊNCIA
Equipe de Trânsito Interno 3.
EXECUTANTE
Agente Penitenciário 4.
RECURSOS NECESSÁRIOS
- Tonfa ou bastão; - Rádio HT; - Algemas; - Planejamento de Movimentação Interna. 5.
OBJETIVOS
Garantir a segurança da unidade durante a movimentação interna do preso para o trabalho, escola, horário de lazer ou visitação, visando a reintegração do mesmo. 6.
DESCRIÇÃO 6.1.
Movimentação para o trabalho e a escola: 6.1.2. Determinar que o preso, de costas, coloque as mãos para fora da portinhola; 6.1.3. Algemar o preso, conforme descrito no POP.GP.01.21 – Algemar o preso, para movimentações para o trabalho e para a escola que se situam fora do pavilhão; 6.1.4. Solicitar ao responsável pela segurança do pavilhão que abra a cela do preso; 6.1.5. Determinar que o preso saia da cela, de costas; 6.1.6. Caso a cela não seja individual, repetir o mesmo procedimento com outro preso; 6.1.7. Conduzir os presos, de dois em dois, da cela até a oficina de trabalho ou à sala de aula, determinando que eles permaneçam em silêncio durante todo o trajeto; 6.1.7.1. Para os presos que não estão algemados, cuja movimentação não seja para fora do pavilhão, determinar que eles permaneçam com os braços para trás do corpo; 6.1.8. Solicitar ao responsável pela segurança da oficina ou da sala de aula, que abra a porta do local;
35
6.1.9. Determinar que os presos entrem na oficina ou na sala de aula, calmamente; 6.1.10. Após a entrada de todos os presos na oficina ou na sala de aula, permitir a entrada do instrutor ou do professor; 6.1.11. Solicitar, ao responsável pela segurança na oficina ou na sala de aula, o trancamento da porta do local; 6.1.12. Portar-se em pontos estratégicos fora da oficina ou da sala de aula, observando o preso durante todo o período de trabalho ou escola; 6.1.13. Ao final do período de trabalho ou término da aula, retirar o instrutor da oficina ou o professor da sala de aula; 6.1.14. Determinar o afastamento de todos os presos para o fundo da oficina ou da sala de aula; 6.1.15. De posse do Planejamento de Movimentação Interna, chamar os presos, individualmente, pelo nome; 6.1.16. Determinar que os presos aguardem o término da revista nos outros presos, de pé, no fundo da oficina ou da sala de aula; 6.1.17. Realizar a revista no preso, conforme procedimento descrito no POP.GP.01.05 - Realização de revista no preso; 6.1.18. Repetir o mesmo procedimento com outro preso; 6.1.19. A cada dois presos revistados, conduzí-los da oficina de trabalho ou da escola até a cela, determinando que eles permaneçam em silêncio, durante todo o trajeto; 6.1.19.1. Para os presos que não estão algemados, determinar que eles permaneçam com os braços para trás do corpo durante todo o trajeto; 6.1.20. Solicitar a abertura da porta da cela ao agente responsável pela segurança do pavilhão; 6.1.21. Determinar que o preso entre na cela; 6.1.22. Solicitar o trancamento da porta da cela ao agente responsável pela segurança do pavilhão; 6.1.23. Retirar as algemas do preso, através da portinhola da cela, quando aplicável. 6.2.
Movimentação para os horários de lazer e de visitas: 6.2.2. Acorrentar a porta de acesso ao pátio do pavilhão à grade do pátio, trancando-a com cadeado na sua parte superior ou colocar um pino no chão para travar a abertura da porta de acesso ao pátio do pavilhão; 6.2.3. Acompanhar os presos, dois a dois, no trajeto da cela até o portão do pátio, determinando que eles permaneçam com os braços para trás do corpo e em silêncio; 6.2.4. Abrir o portão do pátio e permitir a saída dos presos; 6.2.5. Observar a movimentação dos presos no pátio, posicionando-se em pontos estratégicos nas galerias; 6.2.6. Ao final do período de lazer ou da visitação, determinar o afastamento dos presos para o fundo do pátio; 6.2.7. Determinar que os visitantes deixem o pátio, individualmente; 6.2.8. De posse do Planejamento de Movimentação Interna, chamar os presos, individualmente, pelo nome; 6.2.9. Abrir o portão do pátio e conduzir o preso até a sala específica para a revista; 6.2.10. Realizar revista no preso, conforme procedimento descrito no POP.GP.01.05 - Realização de revista no preso; 6.2.11. Acompanhar o preso até a cela, determinando que ele permaneça com os braços para trás do corpo e em silêncio durante todo o trajeto; 6.2.12. Solicitar a abertura da porta da cela ao agente responsável pela segurança do pavilhão; 6.2.13. Determinar que o preso entre na cela;
36
6.2.14. Solicitar o trancamento da porta da cela ao agente responsável pela segurança do pavilhão; 6.2.15. Repetir o mesmo procedimento com os demais presos. 7.
CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Os presos, cuja movimentação interna seja para o trabalho ou para a escola, devem estar uniformizados.
-
Não parar com o preso durante a movimentação.
-
Não permitir contatos com outros presos.
-
Evitar conversas com o preso.
-
Ficar atento para aglomerações de presos e ações suspeitas.
-
Não permitir o transporte, pelo preso, de objetos da cela para o trabalho ou vice-versa, salvo nos casos
permitidos pelo PG.GP.01.01 – Penitenciária. -
Permitir somente o transporte de materiais escolares da cela para a escola;
-
Não permitir o trânsito de presos entre as oficinas e salas de aula.
-
Todo o procedimento de revista deverá ser acompanhado com supremacia de força por parte dos agentes.
-
A revista feminina deverá ser feita apenas por agentes femininos.
- Ao término da visita, no mínimo 10 agentes deverão estar dispostos em pontos estratégicos dentro do pavilhão. -
Todos os portões de acesso dentro do pavilhão deverão ser trancados com cadeado quando não houver
movimentação. -
O portão de acesso ao pavilhão deverá ser fechado apenas no ferrolho.
-
Durante a movimentação, fechar os portões de acesso que serão utilizados dentro do pavilhão, mas não
trancá-los com cadeados, mantendo apenas o portão de acesso ao corredor do pavilhão (portão entre a gaiola e o pátio do pavilhão) com um agente postado do lado do portão e o cadeado transpassado no ferrolho. Nota: Os portões dentro do pavilhão que não serão utilizados durante a movimentação deverão estar trancados com cadeado. -
Os procedimentos de movimentação não deverão ser realizados apressadamente, evitando que o mesmo seja
realizado de forma negligente. 8.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE
- Encontrando algum objeto de uso proibido, recolher o material, elaborar o Comunicado interno, encaminhando tanto o objeto quanto o documento, ao Diretor de Segurança, e registrar a ocorrência. - Caso o preso tenha dificuldades na movimentação, solicitar reforço a um outro agente para realizar a sua movimentação. - Caso seja disponibilizado uniformes para o preso cuja movimentação é para o trabalho ou para a escola, e ele não estiver uniformizado ao ser conduzido para a oficina ou para a sala de aula, não retirá-lo da cela. - O preso não poderá utilizar, além das peças íntimas, roupas por baixo do uniforme. - Caso ocorra alguma irregularidade utilizar o rádio HT para comunicar com Núcleo de Segurança Interna, para que sejam tomadas as devidas providências. 9.
ANEXOS Não há.
37
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANÁLISE DA VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DA ESCOLTA EXTERNA POP.GP.01.08 1. REFERENCIA Processo de Trânsito externo de Presos 2. ABRANGÊNCIA Núcleo de Segurança Externa / COPE 3. EXECUTANTE -
Diretor de COPE
-
Coordenador de Núcleo de Segurança Externa
4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Solicitação de Escolta Externa para o Preso;
-
Ficha de Identificação do Preso;
-
Computador com acesso ao INFOPEN.
5. OBJETIVOS Orientar a análise da viabilidade da realização da escolta externa do preso de forma confiável e segura. 6. DESCRIÇÃO 6.1. Receber a Solicitação de Escolta Externa para o Preso, anexo 01; 6.2. Verificar a identificação e localização do preso, comparando os dados de identificação da Solicitação de Escolta Externa para o Preso com os dados de identificação do preso nos formulários ou no Módulo “Indivíduo” do
INFOPEN; 6.2.1. Estando a identificação do preso errada ou incompleta, informar ao solicitante a impossibilidade da realização da escolta, indicando o motivo e assinando a solicitação de movimentação; 6.2.2. Estando a identificação do preso correta e o mesmo não se encontrando na penitenciária, informar a impossibilidade da escolta ao solicitante. Finalizar o processo de solicitação assinando e indicando o motivo na solicitação de movimentação; 6.3. Estando correta a solicitação e estando o preso na penitenciária, verificar a procedência da solicitação confirmando o motivo, local, data, horário e confidencialidade das informações com os núcleos solicitantes;
38
6.3.1. Não sendo confirmada a procedência da solicitação ou havendo alguma alteração na solicitação que inviabilize a realização da escolta, finalizar a análise da solicitação, assinando a solicitação de movimentação e indicar o motivo da não realização; 6.4. Sendo procedente a solicitação de movimentação, verificar e analisar as informações processuais e disciplinares do preso na Ficha de Identificação do Pr eso, anexo 02, ou no INFOPEN: 6.4.1. Grau de periculosidade: a. Motivo da movimentação; b. Quantidade e andamento de processos existentes; c. Artigo de condenação; d. Tipo de regime; e. Tempo de condenação; f. Comportamento disciplinar dentro da penitenciária; g. Existência de comparsas em liberdade condicional, foragido ou em liberdade; h. Tempo de cumprimento da pena no sistema; 6.4.1.1. Definir o grau de periculosidade do preso; 6.4.2. Problemas de saúde: a. Identificar existência de restrições de saúde; b. Problemas de locomoção; c. Necessidade de acompanhamento por profissional do Núcleo de Saúde e Atendimento Psicosocial; d. Uso de medicamento controlado; e. Necessidade de uso de ambulância; 6.4.3.
Verificar destino da escolta: a. Verificar a localização da realização da escolta; b. Verificar as formas de acesso ao local; c. Verificar existência de locais de risco ou desertos nas proximidades; d. Verificar a proximidade de residências de parentes, amigos ou comparsas no local de destino; e. Quantidade de combustível necessária e pontos de abastecimento;
6.5. Verificar, diariamente, a quantidade de solicitações corretas e procedentes; 6.6. Verificar a escala de agentes do dia; 6.7. Verificar a capacidade de transporte das viaturas; 6.8. Verificar a possibilidade de realização da escolta externa: 6.8.1. Havendo um número de solicitações de escolta superior à capacidade de atendimento, verificar: 6.8.1.1. A possibilidade de agrupar as solicitações, realizando em conjunto para um mesmo tipo de solicitação com horários compatíveis e inexistindo problemas de comparsas ou inimigos entre os presos; 6.8.1.2. A possibilidade de agendar os h orários da realização da escolta, compatibilizando as várias solicitações, ao longo do dia; 6.8.1.3. A possibilidade de reprogramação de horário para o mesmo dia ou reprogramação da data; 6.8.1.4. A priorização dos vários tipos de solicitações, agendando conforme a sequência de priorização: a. Solicitação judicial; b. Solicitação emergencial; c. Solicitação de saúde; d. Solicitação de delegacia; e. Solicitação de velório;
39
f. Solicitação de transferência; g. Solicitação de cartório. 6.8.2. Não sendo possível realizar a escolta com a equipe interna da penitenciária, solicitar a realização pelo COPE, pela PM ou por órgãos externos requeridos pelo Diretor Geral da unidade; 6.8.3. Não sendo possível o atendimento da solicitação pela escolta por órgãos internos e por órgãos externos, informar a impossibilidade da realização ao solicitante e assinar a Solicitação de Escolta Externa para o Preso, anexo 01, indicando os motivos. 6.8.4. Sendo viável a realização da escolta, solicitar a programação conforme descrito no POP.GP.01.09 – Planejamento da escolta externa. 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS Certificar da confidencialidade das solicitações de movimentação de escolta. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE Em caso de erro na análise da viabilidade de realização de escolta, rever as informações e reavaliar a viabilidade da realização da escolta. 9. ANEXOS Anexo I: 421.03 – Solicitação de Escolta Externa para o Preso. Anexo II: 421.15 – Ficha de Identificação do Preso.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PLANEJAMENTO DA ESCOLTA EXTERNA POP.GP.01.09 1.
REFERENCIA
Processo de Trânsito Externo de Presos 2.
ABRANGÊNCIA - Diretoria de COPE da SCGP - Diretoria de Segurança da penitenciária
3.
EXECUTANTE
40
4.
-
Diretor de COPE
-
Coordenador de Núcleo de Segurança Externa
RECURSOS NECESSÁRIOS - Solicitação de Escolta Externa; - Ficha de Identificação do Preso; - Computador com acesso ao INFOPEN;
5.
OBJETIVOS
Programar a realização da escolta externa do preso de forma otimizada e segura. 6.
DESCRIÇÃO 6.1. Receber a Solicitação de Escolta Externa; 6.2. Verificar e analisar as informações processuais e disciplinares do preso na Ficha de Identificação do Preso, ou no INFOPEN, avaliando o comportamento demonstrado pelo preso; 6.3. Verificar a existência de problemas de saúde, avaliando: a. Existência de restrições de saúde; b. Problemas de locomoção; c. Uso de medicamento controlado; 6.4. Verificar a necessidade de acompanhamento por profissional do Núcleo de Saúde e Atendimento Psicosocial; 6.5. Verificar necessidade de uso de ambulância; 6.6. Verificar destino da escolta: a. Verificar a localização da realização da escolta; b. Verificar as formas de acesso ao local; c. Verificar existência de locais de risco ou desertos nas proximidades; d. Verificar a proximidade de residências de parentes, amigos ou comparsas no local de destino; e. Quantidade de combustível necessária e pontos de abastecimento. 6.7. Verificar a quantidade de solicitações de escolta; 6.8. Verificar plantão de agentes do dia; 6.9. Verificar a capacidade de transporte das viaturas; 6.10. Verificar a possibilidade de agrupar as solicitações, realizando em conjunto para um mesmo tipo de solicitação, com horários compatíveis e inexistência de problemas de comparsas ou inimigos entre os presos; 6.11. Verificar a possibilidade de agendar os horários da realização da escolta, compatibilizando as várias solicitações, ao longo do dia; 6.12. Verificar a possibilidade de reprogramação de horário para o mesmo dia; 6.13. Verificar a necessidade de pedir reforço externo; 6.14. Elaborar Roteiro de Escolta, considerando rotas alternativas; 6.15. Escalar as equipes de agentes; 6.16. Realizar a escolta externa conforme definido no POP-GP.01.11 – Realização de escolta externa de preso.
7.
8.
CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Evitar repetir a mesma rota para um determinado local.
-
Garantir a confidencialidade das informações.
-
Otimizar o trajeto das escoltas preservando sempre a segurança.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE Em caso de erro no planejamento da escolta, rever as informações, reavaliar a viabilidade e replanejar a escolta.
9.
ANEXOS
41
Anexo I: 421.03 – Solicitação de Escolta Externa Anexo II: 421.15 – Ficha de Identificação do Preso. Anexo III: 421.04 – Roteiro de Escolta.
Forma de Preenchimento da Solicitação de Escolta Externa – 421.03 CAMPO 01
DESCRIÇÃO PRESO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Nome do preso a ser escoltado Número INFOPEN do preso a ser escoltado Nome do pai do preso a ser escoltado Nome da mãe do preso a ser escoltado Data de nascimento do preso a ser escoltado Pavilhão em que se localiza o preso Cela em que se localiza o preso Principal artigo da condenação do preso Regime de cumprimento de pena do preso
02
INFOPEN
03
NOME DO PAI
04
NOME DA MÃE
05
DATA DE NASCIMENTO
06 07
PAVILHÃO CELA
08
ARTIGO
09
REGIME
10
PENA
11
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
12
DATA
13
HORÁRIO
14
ORIGEM
15
QUAL
16
ENDEREÇO DA FAMÍLIA
17
GRAU DE PERICULOSIDADE
18
POSSUI DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA
19
QUAL
20
OUTRAS INFORMAÇÕES
21
SOLICITANTE
Nome do solicitante
22
FUNÇÃO
Função do solicitante
23
ASSINATURA
24
DEFERIMENTO
25
MOTIVO
26
ASSINATURA
RESPONSÁVEL
Pena a que está submetido o preso Local para onde deve ser levado o preso Data em que o preso deve estar no local indicado no campo ‘11’
Horário em que o preso deve estar no local indicado no campo ‘11’ Marcar com ‘X’ o local de origem do
UNIDADE SOLICITANTE
preso Indicar outro local se não for possível indicá-lo no campo ‘14’ Endereço da família do preso Grau de perigo em transportar o preso Indicar se o preso apresenta doença infectocontagiosa Indicar, se for o caso, qual doença apresenta o preso Anotar outras informações que julgar necessárias
Assinatura do solicitante Marcar com ‘X’, conforme atendido ou
não o pedido Motivo do deferimento ou indeferimento do pedido Assinatura do responsável
RESPONSÁVEL PELO PESSOAL DE ESCOLTA EXTERNA
42
Forma de Preenchimento da Ficha de Identificação do Preso – 421.15 CAMPO
DESCRIÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES
01
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Registrar informações pessoais do preso
02
RETRATO
03
INFORMAÇÕES CARCERÁRIAS
Registrar informações acerca da matrícula, regime, pena e crime
04
DIGITAL
Solicitar que o preso marque o espaço indicado com a digital de seu polegar direito
05
ASINATURA DO PRESO
Solicitar ao preso que assine a ficha
06
DATA
Data do preenchimento da ficha
07
DATA
Datas em que ocorrem fatos dignos de nota
08
OBSERVAÇÕES
RESPONSÁVEL
Colar foto 3x4 do preso
UNIDADE SOLICITANTE
Descrição, em cada data indicada no campo ‘07’, do fato observado
43
Forma de Preenchimento do Roteiro de Escolta – 421.04 CAMPO 01
DESCRIÇ O PRESO
FINALIDADE/INSTRUÇ ES Nome do preso a ser escoltado Número INFOPEN do preso a ser escoltado Nome do pai do preso a ser escoltado Nome da mãe do preso a ser escoltado Principal artigo da condenação do preso Regime de cumprimento de pena do preso
02
INFOPEN
03 04 05 06
NOME DO PAI NOME DA MÃE ARTIGO REGIME
07
PENA
08
ENDEREÇO DA FAMÍLIA
09
GRAU DE PERICULOSIDADE
10
POSSUI DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA
Indicar se o preso apresenta doença infectocontagiosa
11
QUAL
12
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicar, se for o caso, qual doença apresenta o preso Anotar outras informações que julgar necessárias
13
ORIGEM
14
DATA
15
HORÁRIO
16
DESCRIÇÃO DO LOCAL
17
DESTINO
Local para onde deve ser levado o preso
18
DATA
Data em que o preso deve estar no local de destino
19
HORÁRIO
Horário em que o preso deve estar no local de destino
20
DESCRIÇÃO DO LOCAL
Indicações sobre a situação física do local para o qual será levado o preso
21
TIPO DE VIATURA
Indicar melhor veículo para a realização da escolta dadas as circunstâncias
22
EQUIPE ESCALADA
Indicar a equipe que fará a escolta
23
ROTA
Registrar a rota – percurso – a ser realizado pela escolta
24
ROTA ALTERNATIVA
RESPONS VEL
Pena a que está submetido o preso Endereço da família do preso Grau de perigo em transportar o preso
Registra onde está localizado o preso Data em que o preso deve ser retirado do local em que se encontra Horário em que o preso deve ser retirado do local em que se encontra Indicações sobre a situação física do local em que se encontra o preso
RESPONSÁVEL PELO PESSOAL DE ESCOLTA EXTERNA
Registrar o percurso a ser tomado no caso de não ser possível realizar a rota indicada no campo ‘23’
25
PARADA OBRIGATÓRIA
26
DURAÇÃO
27
OBSERVAÇÕES
28
ASSINATURA
Local em que a escolta deverá realizar uma pausa. Tempo da pausa no local indicado no campo ‘25’
Anotações que se julgar necessárias Assinatura do responsável
44
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REALIZAÇÃO DE REVISTA NO PRESO E NOS SEUS PERTENCES PARA A ESCOLTA POP.GP.01.10 1.
REFERENCIA
Processo de Trânsito externo de Presos 2.
ABRANGÊNCIA -
3.
Equipe de escolta Equipe do COPE
EXECUTANTE
Agente penitenciário 4.
RECURSOS NECESSÁRIOS -
Sala de revista;
-
Máscara;
-
Luvas;
-
Caixa para pertences;
-
Detector de metais tipo bastão;
-
Algemas;
-
Papel e caneta;
-
Formulário de Pertences;
-
PG.GP.01.01 - Penitenciária;
-
Comunicado Interno; Boletim de Ocorrências da Escolta – BOE.;
5.
OBJETIVOS
Eliminar a saída de objetos proibidos que comprometam a segurança da escolta. 6.
DESCRIÇÃO 6.1.
Vestir a máscara e as luvas;
6.2.
Determinar que o preso fique de frente para a parede e realizar a busca manual;
6.3.
Realizar a vistoria manual do cabelo do preso;
6.4.
Retirar algemas do preso;
6.5.
Determinar que o preso se dispa; Realizar vistoria manual e com o detector de metais nas roupas e calçados do preso;
6.5.1.
45
Caso seja preso, realizar a revista da seguinte forma:
6.5.2.
Boca:
6.5.2.1.
- Determinar que o preso abra a boca; - Levante a língua; - Retire a prótese dentária, caso utilize; Ânus:
6.5.2.2.
- Determinar que o preso agache por 03 ou mais vezes de frente e de costas; - Caso exista suspeita de irregularidades, determinar que o preso dê alguns passos agachado; - Caso exista suspeita de irregularidades, determinar que o preso se vista, e acompanhá-lo ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social, para que seja feita a busca íntima por uma pessoa habilitada: enfermeira ou médico (Lei 12492/1997); Pé:
6.5.2.3.
- Determinar que o preso vire-se de costas, coloque as mãos na parede e levante um pé; - Realizar a vistoria do solado do pé e entre os dedos; - Repetir o mesmo procedimento para o outro pé; Frente:
6.5.2.4.
- Realizar vistoria visual; Costas:
6.5.2.5.
- Realizar vistoria visual; Unhas, orelha e umbigo:
6.5.2.6.
- Realizar vistoria visual; Próteses:
6.5.2.7.
- Determinar que o preso retire a prótese; - Havendo necessidade, acionar um profissional do Núcleo de Saúde para auxiliar na retirada da prótese; - Realizar a vistoria visual; - Devolver a prótese ao preso. Caso seja sentenciada, realizar a revista seguindo os mesmos procedimentos do masculino,
6.5.3.
incluindo:
6.5.3.1.
Vagina:
-
Determinar que a sentenciada realize 03 ou mais agachamentos de frente e de costas;
-
Caso haja suspeita de irregularidades, determinar que a sentenciada dê alguns passos agachada;
-
Realizar a vistoria local com o detector de metais;
-
Caso a sentenciada não tenha condições de realizar o agachamento, solicitar que deite na maca,
em posição ginecológica, e realizar a vistoria local, visualmente e com o detector de metais; -
Caso não haja uma maca disponível, determinar que a sentenciada apóie um dos pés no vaso
sanitário ou cadeira e realize 03 ou mais agachamentos. Nota: Para o caso de sentenciada grávida, não será realizado o agachamento.
6.5.3.2.
Seios:
-
Determinar que a sentenciada levante os seios;
-
Realizar a vistoria visual;
6.6.
Determinar que o preso se vista;
6.7.
Algemar o preso novamente, conforme descrito no POP.GP.01.21 – Algemar o preso; Caso haja alguma irregularidade, deter o preso;
6.7.1.
46
Registrar ou solicitar o registro da ocorrência no BOE, conforme modelo
6.7.1.1.
apresentado no anexo 01, ou Comunicado Interno, conforme modelo apresentado no anexo 02, ou no Módulo Indivíduo do INFOPEN; 6.7.1.2.
Lacrar os objetos na presença do preso;
6.7.1.3.
Acionar a polícia militar para a emissão de BO ou utilizar o Comunicado Interno
para registrar a irregularidade; 6.8.
Não havendo irregularidade, verificar se a movimentação do preso é de transferência; Caso seja transferência, realizar a vistoria minuciosa nos pertences do preso na presença do
6.8.1.
mesmo; 6.8.1.1.
Retirar das sacolas, malas ou trouxas os pertences do preso, na presença do
mesmo; 6.8.1.2.
Realizar vistoria manual minuciosa e com o detector de metais nos objetos do
preso (sacolas, livros, roupas, sapatos, caixas, etc.); 6.8.1.3.
Relacionar os objetos do preso que não o acompanharão no Formulário de
Pertences do Preso, conforme modelo apresentado no anexo 03 (02 vias); Nota: Todos os objetos e equipamentos do preso que poderão ser levados à nova unidade estão relacionados no PG.GP.01.01 – Penitenciária. 6.8.1.4.
Recolher a assinatura do preso no Formulário de Pertences do Preso e assiná-lo;
6.8.1.5.
Entregar uma via do Formulário de Pertences ao preso;
Colocar os objetos do preso na caixa de pertences, lacrá-la e dar o
6.8.1.6.
encaminhamento necessário; 6.8.1.7.
Acompanhar o teste de funcionamento dos equipamentos eletro-eletrônicos do
preso realizado por uma pessoa especializada (técnico), na presença do preso. Nota a: Caso o técnico não possa realizar os teste dos equipamentos ou a unidade esteja sem energia elétrica no momento da vistoria, deve-se reter o equipamento até que o técnico possa realizar os testes. Nota b: Deve ser observada a tensão do equipamento e da unidade. 6.9.
Recolher e contar a quantidade de dinheiro que está em posse do preso.
Nota a: Esta quantidade será definida no PG.GP.01.01 – Penitenciária. Nota b: O dinheiro recolhido deve ser entregue ao responsável pelo recebimento do preso, na presença do mesmo e deve ser relacionado no Formulário de Pertences. Nota c: O responsável pelo recebimento do preso deve repassar o dinheiro retido ao Núcleo de Finanças da unidade que irá transferir o dinheiro ao Núcleo de Finanças da unidade para a qual o preso será transferido. 6.10.
Retirar a máscara e as luvas
7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
O detector de metais deverá ser utilizado durante todas as etapas da vistoria.
-
O preso deverá sempre ser algemado com as mãos para trás e com as costas das mãos unidas.
-
Todo o procedimento de revista deverá ser acompanhado com supremacia de força por parte dos agentes.
-
A revista feminina deverá ser feita apenas por agentes femininos.
-
Caso o preso esteja engessado e esteja sendo transferido a outra unidade, deverá ser utilizado o detector de
metais para revistar o local engessado. -
Os procedimentos de revista não deverão ser realizados apressadamente, evitando que o mesmo seja
realizado de forma negligente. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE
47
Caso seja apurada alguma irregularidade durante a revista, o material deverá ser apreendido, deverá ser realizada uma comunicação interna ao diretor de segurança, e, caso necessário, acionar a Polícia Militar para registrar o Boletim de Ocorrência.
9. ANEXOS Anexo I: 421.14 – Boletim de Ocorrência de Escolta. Anexo II: 421.13 – Comunicado Interno. Anexo III: 421.08 – Pertences do Preso.
Forma de Preenchimento do Boletim de Ocorrência de Escolta – 421.14 CAMPO 01 02 03 04 05 06 07 08 09
DESCRIÇ O NÚMERO VIATURA PLACA INÍCIO T RMINO INÍCIO TÉRMINO ÓRGÃO SOLICITANTE CONDUZIDO
FINALIDADE/INSTRUÇ ES Número do documento Número do veículo utilizado Placa do veículo utilizado Data do início da escolta Data do término da escolta Hora do início da escolta Hora do término da escolta Órgão/unidade que solicitou a escolta Informações sobre o preso escoltado
10
CONDUZIDO
Informações sobre o preso escoltado
11
HISTÓRICO
12
NOME COMPLETO
13
CARGO
14
MATRÍCULA
Matrícula do integrante da equipe de escolta
15
NOME COMPLETO
Nome completo do responsável pela equipe de escolta
16
CARGO
Cargo do responsável pela equipe de escolta
17
MATRÍCULA
Matrícula do responsável pela equipe de escolta
18
ASSINATURA
Assinatura do responsável pela equipe de escolta
19
NOME COMPLETO
20
CARGO
21
MATRÍCULA
22
DATA
Data do recebimento dos presos escoltados pela unidade de destino
23
HORA
Hora do recebimento dos presos escoltados pela unidade de destino
RESPONS VEL
Relatório de fatos ocorridos durante a escolta Nome completo do integrante da equipe de escolta Cargo do integrante da equipe de escolta
EQUIPE DE ESCOLTA
Nome completo do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino Cargo do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino Matrícula do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino
48
24
UNIDADE
25
ASSINATURA
Nome da unidade de destino dos escoltados Assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino
Formulário 421.13 – Comunicado Interno Forma de Preenchimento do Comunicado Interno – 421.13 CAMPO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
DESCRIÇÃO UNIDADE NÚCLEO DE ORIGEM
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Nome da unidade Local que comunica a ocorrência Local a quem se comunica a DESTINATÁRIO ocorrência Nome do funcionário responsável pelo FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL preenchimento DATA DA OCORRÊNCIA Data da ocorrência HORÁRIO Horário da ocorrência FOLHA Número da folha Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome da pessoa que testemunhou o TESTEMUNHA fato Nome da pessoa que testemunhou o TESTEMUNHA fato
13
INFOPEN
Número de matrícula do preso envolvido na ocorrência
14
INFOPEN
Número de matrícula do preso envolvido na ocorrência
15
INFOPEN
Número de matrícula do preso envolvido na ocorrência
16
HISTÓRICO
17
LOCAL
18
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
Assinatura do funcionário responsável pelo preenchimento
19
ASSINATURA DO COORDENADOR
Assinatura do coordenador do núcleo
20
VISTO DO DIRETOR DE SEGURANÇA
Visto de conhecimento pelo Diretor de Segurança da unidade
21
DESPACHO DO DIRETOR
Instruções do Diretor Geral quanto ao tratamento da ocorrência
RESPONSÁVEL
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
Descrição do fato Local e data do preenchimento do formulário
indicado no campo ‘2’
49
Anexo III Formulário 421.08 – Pertences do Preso Forma de Preenchimento do Pertences do Preso – 421.08 CAMPO
DESCRIÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES
01
PRESO
02
N. DO INFOPEN
03
FAMILIAR
04
DOC DE IDENTIFICAÇÃO
05
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
06
DATA
07
ESTREGUES PELO
08
DEVOLVIDOS AO
09
QUANTIDADE
Quantidade de pertences liberados pela unidade
10
DESCRIÇÃO
Identificação dos pertences liberados
11
QUANTIDADE
Quantidade de pertences retidos pela unidade
12
DESCRIÇÃO
Identificação dos pertences retidos pela unidade
13
QUANTIA EM DINHEIRO
14
OBSERVAÇÕES
15
ASSINATURA DO PRESO
Assinatura do preso
16
ASSINATURA DA FAMÍLIA
Assinatura do representante da família do preso
17
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
RESPONSÁVEL
Nome do preso Número de matrícula do preso Nome do familiar do preso Documento de identificação do familiar do preso Nome do funcionário da unidade responsável pelo preenchimento Data do preenchimento Indicar com ‘X’ quem entregou os
pertences à unidade Indicar com ‘X’ a quemforam devolvidos os pertences UNIDADE PRISIONAL
Quantia em dinheiro pertencente ao preso Anotações gerais que se queira fazer
Assinatura do funcionário da unidade responsável pelo preenchimento
50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REALIZAÇÃO DE ESCOLTA EXTERNA DE PRESO POP.GP.01.11 1.
REFERENCIA - Processo de Trânsito Externo de Presos
2.
ABRANGÊNCIA -
3.
Equipe de escolta Equipe do COPE
EXECUTANTE - Agente penitenciário
4.
RECURSOS NECESSÁRIOS - Meio de transporte devidamente vistoriado; - Boletim de Ocorrências da Escolta – BOE; - Kit de Segurança para a Realização da Escolta (Algemas, uniformes, tonfas, arma com munição não letal e letal, colete à prova de balas, rádio HT, lanterna de longo alcance e rolo de cordão de isolamento); - Kit de primeiros socorros; - Ofício de Apresentação de Preso; - Formulário de Solicitação de Escolta Externa; - Formulário de Entrega de Preso.
5.
OBJETIVOS
Realizar a movimentação externa do preso com segurança. 6.
DESCRIÇÃO 6.1. Uniformizar-se e equipar-se com o kit próprio; 6.2. Receber o Ofício de Solicitação de Escolta Externa, anexo 01, ou Ofício de Apresentação de Preso, anexo 02; 6.3. Receber o preso com a documentação necessária (Ofício de Apresentação de Preso (escolta externa), e os Prontuários Gerais Padronizados Jurídico e de Saúde – PGPJ e PGPS)
51
Nota: O PGPJ e o PGPS aplicam-se para os cas os de transferência. 6.4. Realizar a revista no preso de acordo com o POP.GP.01.10 - Realização de revista no preso e nos seus pertences para a escolta; 6.4.1. Caso seja encontrada alguma irregularidade na revista, apreender o material; 6.4.1.1. Preencher o BOE indicando o ocorrido; 6.4.1.2. Verificar a obrigatoriedade da escolta; 6.4.1.2.1. Caso a escolta não seja obrigatória, abortar a realização da movimentação externa; 6.4.1.2.2. Caso seja obrigatória, assinar o Formulário de Entrega de Preso, anexo 03, indicando as irregularidades encontradas e confirmando o recebimento do preso; 6.4.2. Caso não seja encontrada irregularidade na revista do preso, assinar o Formulário de Entrega de Preso, confirmando a entrega do mesmo; 6.5. Conduzir o preso até o “xadrez” da viatura, utilizando o método de condução que mais se adequar à situação; 6.6. Trancar o “xadrez”; 6.7. Registrar o horário de saída da escolta no BOE, anexo 04; 6.8. Conduzir o preso até o destino registrado na rota de deslocamento; 6.9. Realizar o reconhecimento da área, antes de desligar a vi atura e desembarcar o preso; 6.10. Certificar-se de que o lugar de destino irá realmente receber ou atender o preso; 6.11. Caso o preso não possa ser atendido no lugar do des tino, solicitar assinatura no Ofício de Apresentação do Preso, justificando o não atendimento e retornar à unidade de origem; 6.12. Caso o preso não possa ser recebido na unidade de destino, solicitar providências ao Diretor de Segurança da unidade de origem, para o caso de transferência; 6.12.1. Se o preso não for aceito, solicitar assinatura no Ofício de Apresentação do Preso, justificando o não recebimento e retornar à unidade de origem. 6.13. Caso o preso seja recebido ou atendido no lugar, destrancar a viatura; 6.13.1. Determinar que o preso saia da viatura, de cabeça baixa. 6.14. Caso seja transferência, conduzir o preso até a cela de segurança para a realização da revista, utilizando o método de condução que mais se adequar à situação; 6.14.1. Solicitar a assinatura do responsável no Ofício de Apresentação do Preso e no Boletim de Ocorrências da Escolta – BOE; 6.15. Em caso de atendimento técnico, conduzir o preso até o consultório; 6.15.1. Retirar as algemas, caso seja solicitado pelo técnico; 6.15.2. Acompanhar a consulta do preso; 6.15.3. Algemar o preso, ao final da consulta, conforme descrito no POP.GP.01.21 – Algemar o preso; 6.15.4. Obter assinatura do técnico no Ofício de Apresentação do Preso, confirmando o atendimento do preso; 6.15.5. Conduzir o preso até a viatura, de cabeça baixa, procedendo de acordo com os passos 6.5 e 6.6; 6.15.6. Retornar à unidade de origem; 6.15.7. Comunicar com a unidade, via rádio, a chegada da escolta externa aproximadamente a 500 metros da mesma, visando a preparação da Equipe de Identificação, Revista e Vistoria; 6.15.8. Entregar o preso ao responsável da unidade; 6.15.9. Acompanhar o preso até a cela de segurança para a realização da revista; 6.15.10. Finalizar o preenchimento do BOE no retorno do preso, colhendo a assinatura do responsável.
52
7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Havendo mais de um preso a ser escoltado, deve-se conduzí-los individualmente até a viatura, fechando-se
o “xadrez” do veículo até a entrada do próximo.
-
Caso haja necessidade de utilizar as algemas de tornozelo, colocar os presos em fila, algemar e conduzí-
los até a viatura. -
Utilizar rotas alternativas em casos de suspeita na rota de origem. Caso altere, avisar ao coordenador do
núcleo; -
Somente parar a viatura durante o trajeto, em situações previstas: abastecimento, alimentação, pernoite,
higiene pessoal. -
Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito, durante a realização da escolta;
-
Em caso de condução de mais de um preso e, dispondo apenas de um par de algemas,
-
algemar os presos, um ao outro, sempre pelo braço direito de um, com o braço direito do outro,
-
caso os presos sejam destros, e braços esquerdos para os canhotos;
-
Evitar vias de acessos com grande intensidade de trânsito;
-
Utilizar sirenes somente em caso de necessidade;
8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE -
Caso o preso esteja com as mãos para frente, segurá-lo pelo antebraço com a mão que
-
não for a de ação, conduzi-lo até a viatura, tendo a retaguarda coberta por mais 02 agentes.
-
Caso o preso esteja com apenas um braço algemado:
-
Segurar na algema com a mão que não for a de ação;
-
Conduzir o preso pelo lado oposto ao braço imobilizado, tendo a retaguarda coberta por mais 02 agentes;
-
Caso o preso tenha que ser internado com urgência:
-
Comunicar ao Diretor de Segurança da unidade a ocorrência;
-
Registrar no BOE;
-
Aguardar a chegada da escolta interna da unidade, que acompanhará o preso, algemado à cama, durante
toda a internação. -
Em caso de incidentes ou acidentes provocados pelo próprio motorista da escolta,
-
comunicar ao Diretor de Segurança da unidade de origem o ocorrido e registrar no BOE.
-
Caso não seja possível continuar o deslocamento, solicitar à unidade policial mais próxima
-
apoio à escolta e a guarda dos presos, até a chegada
-
de nova viatura para continuar o deslocamento.
-
Caso o acidente seja provocado por outro veículo, não parar a viatura,
-
anotando a placa do veículo provocador do acidente para posterior investigação.
9. ANEXOS Anexo I: 421.14 – Boletim de Ocorrência de Escolta. Anexo II: 421.03 – Solicitação de Escolta Externa
53
Anexo I Formulário 421.14 – Boletim de Ocorrência de Escolta Forma de Preenchimento do Boletim de Ocorrência de Escolta – 421.14 CAMPO 01 02 03 04 05 06 07 08 09
DESCRIÇÃO NÚMERO VIATURA PLACA INÍCIO T RMINO INÍCIO TÉRMINO ÓRGÃO SOLICITANTE CONDUZIDO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Número do documento Número do veículo utilizado Placa do veículo utilizado Data do início da escolta Data do término da escolta Hora do início da escolta Hora do término da escolta Órgão/unidade que solicitou a escolta Informações sobre o preso escoltado
10
CONDUZIDO
Informações sobre o preso escoltado
11
HISTÓRICO
12
NOME COMPLETO
13
CARGO
14
MATRÍCULA
Matrícula do integrante da equipe de escolta
15
NOME COMPLETO
Nome completo do responsável pela equipe de escolta
16
CARGO
Cargo do responsável pela equipe de escolta
17
MATRÍCULA
Matrícula do responsável pela equipe de escolta
18
ASSINATURA
Assinatura do responsável pela equipe de escolta
19
NOME COMPLETO
20
CARGO
21
MATRÍCULA
22
DATA
Data do recebimento dos presos escoltados na unidade de destino
23
HORA
Hora do recebimento dos presos escoltados na unidade de destino
24
UNIDADE
Nome da unidade de destino dos escoltados
25
ASSINATURA
RESPONSÁVEL
Relatório de fatos ocorridos durante a escolta Nome completo do integrante da equipe de escolta Cargo do integrante da equipe de escolta
EQUIPE DE ESCOLTA
Nome completo do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino Cargo do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino Matrícula do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino
Assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos escoltados na unidade de destino
54
Anexo II Formulário 421.03 – Solicitação de Escolta Externa Forma de Preenchimento da Solicitação de Escolta Externa – 421.03 CAMPO 01
DESCRIÇÃO PRESO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Nome do preso a ser escoltado Número de matrícula do preso a ser escoltado Nome do pai do preso a ser escoltado Nome da mãe do preso a ser escoltado Data de nascimento do preso a ser escoltado Pavilhão em que se localiza o preso Cela em que se localiza o preso Principal artigo da condenação do preso Regime de cumprimento de pena do preso
02
INFOPEN
03
NOME DO PAI
04
NOME DA MÃE
05
DATA DE NASCIMENTO
06 07
PAVILH O CELA
08
ARTIGO
09
REGIME
10
PENA
11
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
12
DATA
13
HORÁRIO
14
ORIGEM
15
QUAL
16
ENDEREÇO DA FAMÍLIA
17
GRAU DE PERICULOSIDADE
18
POSSUI DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA
19
QUAL
20
OUTRAS INFORMAÇÕES
21
SOLICITANTE
Nome do solicitante
22
FUNÇÃO
Função do solicitante
23
ASSINATURA
24
DEFERIMENTO
25
MOTIVO
26
ASSINATURA
RESPONSÁVEL
Pena a que está submetido o preso Local para onde deve ser levado o preso Data em que o preso deve estar no local indicado no campo ‘11’
Horário em que o preso deve estar no local indicado no campo ‘11’ Marcar com ‘X’ o local de origem do
UNIDADE SOLICITANTE
preso
Indicar outro local se não for possível indicá-lo no campo ‘14’ Endereço da família do preso Grau de perigo em transportar o preso Indicar se o preso apresenta doença infectocontagiosa Indicar, se for o caso, qual doença apresenta o preso Anotar outras informações que julgar necessárias
Assinatura do solicitante Marcar com ‘X’, conforme atendido ou
não o pedido Motivo do deferimento ou indeferimento do pedido Assinatura do responsável
RESPONSÁVEL PELO PESSOAL DE ESCOLTA EXTERNA
55
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE VISITA DO TIPO ADVOGADO AOS PRESOS
POP.GP.01.13 1.
REFERENCIA
Processo de Visitação a Presos 2.
ABRANGÊNCIA
Equipe de Identificação, Revista e Vistoria 3.
EXECUTANTE
Agente Penitenciário 4.
RECURSOS NECESSÁRIOS
Computador com acesso ao INFOPEN. 5.
OBJETIVOS
Cadastrar (incluir contato) e credenciar (autorizar) a visita ao preso de forma confiável e segura. 6.
DESCRIÇÃO
6.1.
Receber o visitante, solicitando o número de matrícula do preso no INFOPEN; 6.1.1. Caso o visitante não saiba o número de matrícula do preso no INFOPEN, verificar no Controle de Localização Física do Preso (anexo 01) ou solicitar o número do documento de identidade do preso ou o nome completo do preso, o nome completo da mãe e data de nascimento do preso;
6.1.1.1. Par a
identificar o número no INFOPEN, digitar o comando “recuperar matricula” e teclar
“enter”;
6.1.1.2. Preencher o campo do número de identidade do preso ou os campos do nome do preso, nome da mãe e a data de nascimento do preso e teclar “enter”; individualizar o pr eso e teclar “F5”;
6.2. Consultar a admissão e o período de classificação do preso na unidade, pelo número de matrícula do preso no INFOPEN, digitando o comando: “Consultar admissao / (número do preso no INFOPEN)” e teclar “enter” 6.2.1. Caso o preso não esteja admitido na unidade, informar ao visitante;
6.2.2. Estando o preso admitido na unidade, solicitar a carteira da OAB ao visitante; 6.2.2.1. Verificar se o visitante está cadastrado e credenciado no Módulo Indivíduo do INFOPEN;
6.2.2.1.1.
Se o visitante estiver cadastrado e credenciado, verificar, no site da OAB, a
existência do registro e da regularidade do profissional através do número da carteira do advogado na OAB;
56
6.2.2.1.1.1. Caso haja irregularidades, descredenciar o visitante e informá-lo da impossibilidade de realizar a visita; 6.2.2.1.1.1.1. Devolver a carteira da OAB; 6.2.2.1.1.2. Não havendo irregularidades, orientar o advogado sobre a necessidade e a data do recredenciamento, as possíveis punições caso o advogado cometa alguma irregularidade dentro da unidade penitenciária, e sobre os materiais que poderão entrar na unidade durante a visitação; 6.2.2.1.1.2.1. Devolver a carteira da OAB; 6.2.2.1.2. Caso o visitante não esteja cadastrado, proceder conforme descrito abaixo:
a. Verificar, no site da OAB, a existência do registro e da regularidade do profissional através do número da carteira do advogado na OAB; b. Verificar, no INFOPEN, se o visitante possui alguma irregularidade registrada em alguma unidade penitenciária; 6.2.2.1.2.1. Caso haja irregularidades nos itens “a”. ou “b”., informá-lo da impossibilidade de realizar o cadastramento; 6.2.2.1.2.1.1. Devolver a carteira da OAB; 6.2.2.1.2.2. Não havendo irregularidades, cadastrar o visitante no Módulo Indivíduo do INFOPEN, conforme descrito a seguir: a.
Digitar o comando “incluir contato”, teclar “enter” e preencher os
seguintes campos: - Visitante: Digitar o nome completo do advogado; - Data Nasc.: Digitar a data de nascimento com o dia e o mês com 02 dígitos e o ano com 04 dígitos; - Tipo de Contato: Selecionar dentro das opções disponíveis a que melhor representa o tipo de contato com o preso, por exemplo: advogado. - Grau de Contato: Selecionar o grau de contato do advogado com o preso, entre pequeno, médio e grande; - Tipo Documento: Selecionar o tipo de documento apresentado pelo advogado; - Num. Documento: Digitar o número do documento de identificação apresentado pelo advogado; - Órgão Expedidor: Digitar o nome ou sigla do órgão expedidor do documento de identificação apresentado pelo advogado; - UF.: Digitar o estado em que o documento de identificação do advogado foi expedido; - Endereço: Preencher os campos reservados para o endereço conforme informado pelo advogado; - Tipo: Digitar o tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); - Nome: Digitar o nome completo do endereço do advogado; - Num.: Digitar o número do endereço do advogado; - Compl.: Digitar o complemento do endereço do advogado, caso haja; - Bairro: Digitar o nome do bairro do advogado; - Município: Digitar o nome do município no qual o advogado reside, sem abreviações, acentos e cedilhas;
57
- UF: Digitar o estado no qual o advogado reside; - Telefone: Digitar o número do telefone de contato fornecido pelo advogado. b.
Ao finalizar o preenchimento dos campos para a inclusão do
contato, confirmar o cadastro teclando “F5”;
c.
Proceder ao credenciamento do visitante conforme descrito no
item 6.2.2.1.3.2. 6.2.2.1.3. Se o visitante estiver cadastrado, mas não credenciado para visitas, confirmar os dados do cadastramento, atualizando-os, quando necessário, solicitar a carteira da OAB ao visitante e proceder conforme os itens 6.2.2.1.2 a. a 6.2.2.1.2 b.: 6.2.2.1.3.1. Caso haja irregularidades nos itens 6.2.2.1.2 a. e 6.2.2.1.2 b., informá-lo da impossibilidade de realizar o credenciamento; 6.2.2.1.3.2. Não havendo irregularidades, credenciar o advogado, conforme descrito a seguir: -
Digitar o comando “credenciar visitante / (número do preso no INFOPEN)” e
teclar “enter”;
-
Selecionar o nome do visitante a ser credenciado, posicionando o cursor na linha
do mesmo e teclar “enter”;
-
No campo “Categoria”, selecionar o código 3: “Advogado”;
-
No campo “Data do Credenciamento”, digitar a data em que foi realizado o
credenciamento com o dia e o mês com 02 dígitos e o ano com 04 dígitos; a. Ao finalizar o preenchimento dos campos para o credenciamento, confirmar teclando “F5”;
6.2.2.1.4. Orientar o advogado sobre a necessidade e a data do recredenciamento, as possíveis punições caso o advogado cometa alguma irregularidade dentro da unidade penitenciária, e sobre os materiais que poderão entrar na unidade durante a visitação; 6.2.2.1.5. Devolver a carteira da OAB. 7.
8.
9.
CUIDADOS NECESSÁRIOS -
A solicitação de cadastro e credenciamento de advogados feita por terceiros, só poderá
-
ser realizado através de procuração.
-
Não receber a carteira da OAB vencida.
-
O cadastro e credenciamento de visita do tipo “advogado” aos presos, só poderá ser realizado
-
nos dias úteis e em horário comercial.
-
Todo o preenchimento dos campos de cadastro e credenciamento de advogados não
-
deve conter abreviação, acentos e cedilhas.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE -
Caso seja encontrada alguma irregularidade na documentação, tal como: falsidade
-
ideológica, reter o visitante e acionar o coordenador do núcleo de segurança interna.
ANEXOS Anexo I: Modelo de Controle de Localização Física do Preso
58
Anexo I Modelo de Controle de Localização Física do Preso
59
Forma de Preenchimento do Controle de Localização Física do Preso CAMPO
DESCRIÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Indicar, por pavilhão, por regime e por total da unidade o número de vagas disponíveis e de presos matriculados
01
TOTAIS
02
NOME DO PRESO
03
INFOPEN
Número de cada preso
04
REGIME
Regime de pena de cada preso
RESPONSÁVEL
Relacionar todos os presos matriculados na unidade
05
SEXO
Sexo de cada preso
06
PAVILHÃO
Pavilhão onde se localiza cada preso
07
GALERIA
Galeria onde se localiza cada preso
08
ALA
Ala onde se localiza cada preso
09
CELA
Cela onde se localiza cada preso
UNIDADE PRISIONAL
60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REVISTA NO VISITANTE E NOS SEUS PERTENCES POP.GP.01.15 1.
REFERENCIA
Processo de Visitação a Presos 2.
ABRANGÊNCIA
Equipe de Identificação, Revista e Vistoria 3.
EXECUTANTE
Agente Penitenciário 4.
RECURSOS NECESSÁRIOS
-
Sala de revista;
-
Maca;
-
Máscara;
-
Luvas;
-
Detector de metais tipo bastão;
-
Cadeira de rodas;
-
Computador com acesso ao INFOPEN;
-
Muleta;
-
Papel e caneta;
-
Formulário de Pertences;
-
Comunicado Interno;
-
Prato, colher, garfo e faca;
-
Bastão de bambu;
-
Absorvente higiênico;
-
Papel toalha ou papel higiênico;
-
PG.GP.01.01.
-
61
5.
OBJETIVOS
Eliminar a entrada de objetos proibidos dentro da penitenciária durante a visitação aos presos. 6.
DESCRIÇÃO 6.1. Entrada de visitantes: 6.1.1. Vestir a máscara e as luvas; 6.1.2. Verificar se o visitante possui algum objeto; 6.1.2.1. Caso o visitante possua algum objeto, verificar se são objetos com acesso permitido na unidade, conforme definido no PG.GP.01.01 – Penitenciária; 6.1.2.1.1. Caso não sejam objetos permitidos, recolher objetos verificando se eles são lícitos: 6.1.2.1.1.1. Caso sejam lícitos, lacrar os objetos na presença do visitante, guardá-los no guarda volume e entregar a ficha correspondente ao visitante; 6.1.2.1.1.1.1. No caso de dinheiro, proceder da seguinte forma: a. Recolher todo o dinheiro em posse do visitante, em sua bolsa ou carteira, na sua presença; b. Contar o dinheiro; c. Retornar à bolsa ou carteira e lacrá-la; d. Registrar o valor no Formulário de Pertences do Visitante, conforme modelo apresentado no anexo 01; e. Orientar o visitante a entregar o dinheiro ao preso através do Núcleo de Finanças da unidade em dia e horário específicos; 6.1.2.1.1.2. Caso os objetos encontrados sejam ilícitos, deter o visitante; 6.1.2.1.1.2.1. Solicitar o lavramento de flagrante; 6.1.2.1.1.2.2. Lacrar os objetos na presença do visitante; 6.1.2.1.1.2.3. Preencher o Comunicado Interno, conforme modelo apresentado no anexo 02, e encaminhar ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.1.2.1.1.2.4. Relatar a ocorrência na Listagem de Visitantes no Módulo “Visita” do INFOPEN;
6.1.2.1.2. Caso sejam objetos permitidos, realizar revista nos pertences do visitante na sua presença, da seguinte forma: 6.1.2.1.2.1. Retirar todos os pertences do visitante das sacolas, malas ou trouxas; 6.1.2.1.2.2. Realizar vistoria manual e com o detector de metais nos objetos do visitante (sacolas, livros, roupas, sapatos, etc.); 6.1.2.1.2.3. Caso os objetos não possam permanecer na unidade, relacionálos no Formulário de Pertences e fazer a conferência da saída dos objetos após o término da visitação; Nota: Os objetos que não podem permanecer na unidade são garrafas pet e vasilhames de plásticos. 6.1.2.1.2.4. Obter a assinatura do visitante no Formulário de Pertences do Visitante e guardá-lo para a conferência na saída do visitante; 6.1.2.1.2.5. Solicitar a etiqueta de identificação do visitante registrando as iniciais “O.D”: Objetos a Devolver;
62
6.1.2.2. Caso o visitante não possua objetos, encaminhá-lo à sala de revista; 6.1.3. Determinar que o visitante se dispa; 6.1.3.1. Realizar revista manual e com o detector de metais nas roupas e calçados do visitante; 6.1.3.2. Caso seja visitante do sexo masculino, realizar a revista da seguinte forma: 6.1.3.2.1. Boca: -
Determinar que o visitante abra a boca;
-
Levante a língua;
-
Retire a prótese dentária, caso utilize;
6.1.3.2.2. Ânus: -
Determinar que o visitante agache 03 vezes ou mais de frente e de costas;
-
Caso exista suspeita de irregularidade, acionar a Polícia Militar para tomar as devidas
providências; 6.1.3.2.3. Cabelos: -
Realizar a vistoria manual do cabelo do visitante;
6.1.3.2.4. Barba: -
Para os casos em que o visitante possua uma barba excessiva, realizar a vistoria
manual; 6.1.3.2.5. Pé: -
Determinar que o visitante vire-se de costas, coloque as mãos na parede e levante um
pé; -
Realizar a vistoria do solado do pé e entre os dedos;
-
Repetir o mesmo procedimento para o outro pé;
6.1.3.2.6. Frente: -
Solicitar que o visitante levante os braços e realizar vistoria visual;
6.1.3.2.7. Costas: -
Realizar vistoria visual;
6.1.3.2.8. Próteses: -
Determinar que o visitante retire a prótese;
-
Havendo necessidade, acionar um profissional do Núcleo de Saúde e Atendimento
Psico-social para auxiliar na retirada da prótese; -
Realizar a vistoria visual;
-
Devolver a prótese ao visitante;
-
Caso a unidade não consiga remover a prótese do visitante, acionar o Coordenador
do Núcleo de Segurança Interna para tomar as devidas providências; 6.1.3.3. Caso seja visitante do sexo feminino, realizar a revista seguindo os mesmos procedimentos do masculino, exceto os utilizados para a barba, incluindo: 6.1.3.3.1. Vagina: -
Determinar que a visitante realize 03 ou mais agachamentos de frente e de
costas. Caso exista suspeita de irregularidade, determinar que a visitante dê alguns passos agachado; -
Realizar a vistoria local com o detector de metais;
-
Caso a visitante não tenha condições de realizar o agachamento, solicitar
que deite na maca, em posição ginecológica, e realizar a vistoria local, visualmente e com o detector de metais; -
Caso não haja maca disponível, solicitar que a visitante apóie um dos pés
na cadeira e realize 03 ou mais agachamentos;
63
Nota: Para o caso de visitante grávida, não será realizado o agachamento, porém a gravidez deverá estar devidamente comprovada com atestado médico. 6.1.3.3.2. Seios: -
Determinar que a visitante levante os seios;
-
Realizar a vistoria visual;
6.1.4. Determinar que o visitante se vista; 6.1.5. Retirar a máscara e as luvas. 6.2. Saída de visitantes: 6.2.1. Vestir a máscara e as luvas; 6.2.2. Solicitar a etiqueta de identificação do visitante e verificar se possui algum objeto a devolver; 6.2.2.1. Caso o visitante possua algum objeto, verificar se estão relacionados no Formulário de Pertences do Visitante e fazer a conferência da saída dos objetos; 6.2.2.2. Caso os objetos estejam relacionados no Formulário de Pertences do Visitante, dar baixa no objeto e vistoriá-lo; 6.2.2.2.1. Caso haja alguma irregularidade, deter o visitante; 6.2.2.2.1.1. Solicitar o lavramento de flagrante; 6.2.2.2.1.2. Lacrar os objetos na presença do visitante; 6.2.2.2.1.3. Relatar a ocorrência no Módulo “Visita” do INFOPEN; 6.2.2.2.1.4. Preencher o Comunicado Interno e encaminhar ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.2.2.2.2. Caso não haja irregularidade, verificar se existe algum objeto relacionado no Formulário de Pertences do Visitante que não esteja em posse da visita; 6.2.2.2.2.1. Caso exista, determinar que o visitante retorne à cela, acompanhado de um agente penitenciário, para buscar o objeto; 6.2.2.2.2.2. Caso não exista, verificar se o visitante possui algum objeto da unidade; 6.2.2.2.2.2.1. Caso possua, verificar se há autorização por escrito e carimbada, pelo núcleo responsável pela saída do objeto da unidade penitenciária; 6.2.2.2.2.3. Não havendo autorização, reter o objeto e encaminhá-lo ao núcleo de origem; 6.2.2.2.2.3.1. Registrar a ocorrência na Listagem de Visitantes ou no Módulo Visita do INFOPEN; 6.2.2.2.2.3.2. Preencher o Comunicado Interno e encaminhar ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.2.2.2.2.4. Caso exista a autorização, realizar a vistoria no objeto e proceder conforme descrito nos itens 6.2.2.1. a 6.2.2.1.4.; 6.2.3. Não havendo irregularidade no objeto, realizar a vistoria: 6.2.3.1. Visual e com detector de metais no visitante; 6.2.3.2. Manual nas roupas e calçados do visitante; 6.2.4. Caso haja alguma irregularidade, proceder conforme apresentado nos itens 6.2.2.1. a 6.2.2.1.4.; 6.2.5. Caso não exista irregularidade, recolher a ficha do guarda volume e entregar os pertences retidos; 6.2.6. Retirar a máscara e as luvas. 6.2.7.
64
7.
CUIDADOS NECESSÁRIOS - Não permitir a entrada de chicletes na unidade penitenciária. - Os alimentos devem ser fatiados pelo agente, na presença do visitante, no momento da revista; - As embalagens de produtos de limpeza e higiene devem ser retidas e os conteúdos colocados em vasilhames - Todo o medicamento deve ser retido e encaminhado ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social. - Caso o visitante chegue engessado, informá-lo da impossibilidade da visita. - Não permitir a entrada de peças acolchoadas, com enchimentos ou com ombreiras. - Entregar os objetos permitidos ao visitante, somente após o término da revista pessoal. - O detector de metais deverá ser utilizado durante todas as etapas da vistoria. - Todo o procedimento de revista deverá ser acompanhado com supremacia de força por parte dos agentes. - A revista feminina deverá ser feita apenas p or agentes femininos. - Não permitir que o visitante revistado tenha contato com visitantes que ainda não foram revistados. - Todas as fraldas e absorventes devem ser substituídos por outros no momento da revista, na presença do ente penitenciário. - Para o caso de criança de colo, deve-se realizar, primeiramente, a revista no responsável sem a presença da criança. - Ao término da revista no responsável, deve-se solicitar ao responsável que retire as roupas e a fralda da criança, entregue-as ao agente penitenciário para que ele realize a vistoria visual, manualmente e com detector de metais nas roupas e na fralda da criança, sempre acompanhada pela mãe ou responsável pela criança. - Ao término da vistoria o agente penitenciário deverá devolver as roupas da criança ao responsável, solicitar que o responsável substitua a fralda da criança e a vista. - Para o caso de visitantes menores de idade, de sexo diferente do responsável, a revista no menor deverá ser acompanhada por uma testemunha do mesmo sexo do menor.
8.
AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE - Caso o visitante chegue à unidade na cadeira de rodas ou muleta: a. A cadeira de rodas ou muleta deverá ser trocada pela da unidade, deve-se recolher a do visitante, para ser entregue na saída deste e realizar a revista normalmente. b. Caso não seja possível trocar a cadeira de rodas ou muleta, acionar o Diretor de Segurança para tomar as devidas providências; -
No caso de agentes religiosos (padres, freiras, pastores), cadastrados como visita religiosa, vistoriar
os objetos e os pertences em geral de acordo com o item 6.1 e realizar a revista no visitante: a. Visual, manual e com detector de metais nas roupas e na pessoa; b. Retirar os calçados e vistoriá-los manualmente e com detector de metais; 9.
ANEXOS Anexo I: 421.07 – Pertences do Visitante. Anexo II: 421.13 – Comunicado Interno.
65
Anexo I Formulário 421.07 – Pertences do Visitante Forma de Preenchimento do Pertences de Visitante – 421.07 CAMPO
DESCRIÇ O
FINALIDADE/INSTRUÇ ES
01
VISITANTE
02
DOC. DE IDENTIFICAÇÃO
03
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
04
DATA
05
QUANTIDADE
Quantidade de pertences retidos
06
DESCRIÇÃO
Descrição dos pertences retidos
07
QUANTIDADE
Quantidade de pertences devolvidos
08
DESCRIÇÃO
Descrição dos pertences devolvidos
09
QUANTIA EM DINHEIRO
Quantia em dinheiro pertencente ao visitante
10
ASSINATURA DO VISITANTE
11
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
RESPONS VEL
Nome do visitante Documento de identidade do visitante Funcionário responsável pelo preenchimento Data da visita
UNIDADE PRISIONAL
Assinatura do visitante Assinatura do funcionário responsável
66
Anexo II Formulário 421.13 – Comunicado Interno Forma de Preenchimento do Comunicado Interno – 421.13 CAMPO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
DESCRIÇÃO UNIDADE N CLEO DE ORIGEM
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Nome da unidade Local que comunica a ocorrência Local a quem se comunica a DESTINATÁRIO ocorrência Nome do funcionário responsável pelo FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL preenchimento DATA DA OCORR NCIA Data da ocorrência HORÁRIO Horário da ocorrência FOLHA Número da folha Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome da pessoa que testemunhou o TESTEMUNHA fato Nome da pessoa que testemunhou o TESTEMUNHA fato
13
INFOPEN
Número do preso envolvido na ocorrência
14
INFOPEN
Número de matrícula do preso envolvido na ocorrência
15
INFOPEN
Número de matrícula do preso envolvido na ocorrência
16
HISTÓRICO
17
LOCAL
18
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
Assinatura do funcionário responsável pelo preenchimento
19
ASSINATURA DO COORDENADOR
Assinatura do coordenador do núcleo
20
VISTO DO DIRETOR DE SEGURANÇA
Visto de conhecimento pelo Diretor de Segurança da unidade
21
DESPACHO DO DIRETOR
Instruções do Diretor Geral quanto ao tratamento da ocorrência
RESPONSÁVEL
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
Descrição do fato Local e data do preenchimento do formulário
indicado no campo ‘2’
67
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE VISITAS DE PRESTADORES DE SERVIÇO DA UNIDADE
POP.GP.01.16 1. REFERENCIA Processo de Segurança Geral da Penitênciária 2. ABRANGÊNCIA Equipe de Identificação, Revista e Vistoria. 3. EXECUTANTE Agente Penitenciário 4. RECURSOS NECESSÁRIOS Computador com acesso ao INFOPEN. 5. OBJETIVOS Cadastrar os visitantes de prestadora de serviços da unidade que entrarão na unidade penitenciária de forma confiável e segura. 6. DESCRIÇÃO 6.1.
Receber o visitante, solicitando:
a. Documento de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho com foto; b. Identidade funcional, comprovando que ele trabalha para a empresa; c. Nota fiscal de entrega das mercadorias ou documento equivalente para prestação de serviço; d. Atestado de antecedentes criminais. 6.2.
Verificar se o solicitante está credenciado na Lista de Visitas ou no Módulo “Estabelecimento Penal” do
INFOPEN; 6.2.1. Se o visitante não estiver cadastrado, verificar a possibilidade de cadastrar: a. Verificar se a documentação está completa ou regular; b. Confirmar a identificação do visitante com o documento de identidade fornecido; c. Verificar, através da nota fiscal de entrega das mercadorias ou documento equivalente para prestação de serviço, se a empresa consta na relação de empresas prestadoras de serviços da unidade no Módulo “Estabelecimento Penal”;
d. Verificar, através da identidade funcional do visitante se ele está trabalhando para a empresa em que foi cadastrado;
68
e. Verificar, na Lista de Visitas ou no INFOPEN, se o visitante possui algum impedimento ou restrição de acesso à unidade; f. Verificar a existência de antecedentes criminais do visitante; 6.2.1.1. Caso a documentação esteja incompleta ou irregular, solicitar ao visitante a documentação necessária ou adequada, informando a impossibilidade do cadastramento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 6.2.1.2. Caso a identificação do visitante não seja confirmada, detê-lo e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que este tome as devidas providências; 6.2.1.3. Caso a empresa não seja prestadora de serviço à unidade, informar da impossibilidade de cadastramento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 6.2.1.4. Não havendo irregularidades, CADASTRAR o visitante na Lista de Visitas ou no Módulo Estabelecimento Penal do INFOPEN, conforme descrito a seguir: 6.2.1.4.1. Digitar o comando “cadastrar visita estabelecimento” do Módulo “Estabelecimento Penal”, teclar “enter” e preencher os seguintes campos:
- Visitante: Digitar o nome completo do visitante; - Data Nasc.: Digitar a data de nascimento com o dia e o mês com 02 dígitos e o ano com 04 dígitos; - Tipo Documento: Selecionar o tipo de documento apresentado pelo visitante; - Num. Documento: Digitar o número do documento de identificação apresentado pelo visitante; - Órgão Expedidor: Digitar o órgão expedidor do documento de identificação apresentado pelo visitante; - UF.: Digitar o estado em que o documento de identificação do visitante foi expedido; - Tipo de Visitação: Selecionar o tipo de visitação (prestador de serviço, servidor, etc.); - Empresa Licitada: Digitar o nome completo da empresa; - Empresa Quarteirizada: Digitar o nome completo da empresa que está prestando o serviço; - Endereço da Empresa Quarteirizada: Preencher os campos reservados para o endereço conforme apresentado no comprovante de endereço apresentado pela empresa; - Tipo: Digitar o tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); - Nome: Digitar o nome completo do endereço da empresa; - Num.: Digitar o número do endereço da empresa; - Compl.: Digitar o complemento do endereço da empresa, caso haja; - Bairro: Digitar o nome do bairro que consta no comprovante de endereço da empresa; - Município: Digitar o nome do município que consta no comprovante de endereço apresentado pela empresa, sem abreviações, acentos e cedilhas; - UF: Digitar o estado que consta no comprovante de endereço apresentado pela empresa; - Telefone: Digitar o número do telefone de contato da empresa. - Tipo de Veículo: Digitar o tipo de veículo (passeio, caminhão, etc.); - Modelo do Veículo: Digitar o modelo do veículo; - Placa de Veículo: Digitar a placa completa do veículo; 6.2.1.5. Ao finalizar o preenchimento dos campos para a inclusão do visitante, confirmar o cadastro teclando “F5”;
6.2.1.6. Após cadastramento realizar o credenciamento conforme descrito no item 6.2.2.3; 6.2.1.7. Após o cadastramento e credenciamento, devolver a documentação apresentada pelo visitante;
69
6.2.2. Se o visitante estiver cadastrado, mas não credenciado, solicitar a documentação do item 6.1 e proceder conforme descrito a seguir: a. Verificar se a documentação está completa e regular; b. Verificar, na Lista de Visitas ou no INFOPEN, se o visitante possui algum impedimento ou restrição de acesso à unidade; c. Verificar a existência de antecedentes criminais do visitante; 6.2.2.1. Caso a documentação esteja incompleta ou irregular, solicitar ao visitante a documentação necessária ou adequada, informando a impossibilidade do credenciamento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 6.2.2.2. Caso haja
alguma irregularidade, informar ao solicitante da
impossibilidade do
credenciamento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 6.2.2.3. Não havendo irregularidades, CREDENCIAR o visitante na Lista de Visitas ou no Módulo “Estabelecimento Penal” do INFOPEN, conforme descrito a seguir:
a. Digitar o comando “credenciar visita unidade / (nome completo do prestador de serviço)” e teclar “enter”;
b. No campo “Categoria”, selecionar o código “8”: “Prestador de serviço da unidade”; c. No campo “Data do Credenciamento”, digitar a data em que foi realizado o credenciamento, com o dia e o mês com 02 dígitos e o ano com 04 dígitos; d. Confirmar credenciamento, teclando “F5”; 6.2.2.3.1. Devolver a documentação apresentada pelo visitante; 6.2.3. Se o visitante estiver cadastrado e credenciado: a. Verificar se a documentação está completa e regular; b. Verificar, na Lista de Visitas ou no INFOPEN, se o visitante possui algum impedimento ou restrição de acesso à unidade. 6.2.3.1. Caso a documentação esteja incompleta ou irregular, solicitar ao visitante a documentação necessária ou adequada, informando a impossibilidade da entrada do mesmo e devolver a documentação apresentada. 6.2.3.2. Caso haja alguma irregularidade, informar ao solicitante da impossibilidade da entrada e devolver a documentação apresentada; 6.2.3.3. Não havendo irregularidades: a. Devolver a documentação; b. Encaminhar o visitante ao núcleo solicitado; c. Registrar a entrada do visitante no INFOPEN; 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Não aceitar documentação de identificação sem foto.
-
Todo o preenchimento dos campos de cadastro e credenciamento de prestadores de serviço não deve conter
abreviação, acentos e cedilhas. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE -
Se o visitante estiver cadastrado para uma empresa diferente da que consta na sua identidade funcional, informar da
impossibilidade de cadastramento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 9. ANEXOS Não há.
70
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE VISITANTES À PENITENCIÁRIA
POP.GP.01.17 1. REFERENCIA Processo de Segurança Geral da Penitenciária 2. ABRANGÊNCIA Equipe de Identificação, Revista e Vistoria. 3. EXECUTANTE Agente Penitenciário 4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Computador com acesso ao INFOPEN.
5. OBJETIVOS Cadastrar os visitantes do tipo “religiosa”, “servidores SEDS”, “demais servidores”, “prestadores de serviço SEDS”, “autoridades”, “convidados” e “estudantes” que entrarão no estabelecimento prisional de forma confiável e segura.
6. DESCRIÇÃO 6.1.
Receber solicitação de visita à penitenciária, verificando:
a. Documento de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho com foto; 6.2. Verificar se o solicitante está cadastrado e/ou credenciado na Lista de Visitas ou no Módulo “Estabelecimento Penal” do INFOPEN;
6.2.1. Se o visitante não estiver cadastrado, verificar a possibilidade de cadastrar: a. Confirmar a identificação do visitante com o documento de identidade fornecido; b. Verificar, na Lista de Visitas ou no INFOPEN, se o visitante possui algum impedimento ou restrição de acesso à unidade; 6.2.1.1. Caso a documentação não esteja regular, solicitar ao visitante a documentação necessária ou adequada, informando a impossibilidade do cadastramento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 6.2.1.2. Caso a identificação do visitante não seja confirmada, detê-lo e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que este tome as d evidas providências; 6.2.1.3. Não havendo irregularidades, CADASTRAR o visitante na Lista de Visitas ou no Módulo “Estabelecimento Penal” do INFOPEN, conforme descrito a seguir:
71
6.2.1.3.1. Digitar o comando “cadastrar visita estabelecimento” do Módulo Estabelecimento Penal, teclar “enter” e preencher os seguintes campos:
- Visitante: Digitar o nome completo do visitante; - Data Nasc.: Digitar a data de nascimento com o dia e o mês com 02 dígitos e o ano com 04 dígitos; - Tipo Documento: Selecionar o tipo de documento apresentado pelo visitante; - Num. Documento: Digitar o número do documento de identificação apresentado pelo visitante; - Órgão Expedidor: Digitar o órgão expedidor do documento de identificação apresentado pelo visitante; - UF.: Digitar o estado em que o documento de identificação do visitante foi expedido; - Tipo de Visitação: Selecionar o tipo de visitação (servidor, prestador de serviços, etc.); - Órgão que Representa: Digitar o nome do órgão para o qual o visitante trabalha; - Endereço do visitante: Preencher os campos reservados para o endereço informado pelo visitante; - Tipo: Digitar o tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); - Nome: Digitar o nome completo do endereço do órgão que o visitante trabalha, informado pelo mesmo;
- Num.: Digitar o número do endereço do órgão, informado pelo visitante - Compl.: Digitar o complemento do endereço da sede do órgão, caso haja; - Bairro: Digitar o nome do bairro do órgão, informado pelo visitante; - Município: Digitar o nome do município da sede do órgão, informado pelo visitante, sem abreviações, acentos e cedilhas; - UF: Digitar o estado que consta no comprovante de endereço apresentado pela empresa; - Telefone: Digitar o número do telefone de contato do visitante. 6.2.1.4. Ao finalizar o preenchimento dos campos para a inclusão do visitante, confirmar o cadastro teclando “F5”;
6.2.1.5. Após cadastramento realizar o credenciamento conforme descrito no item 6.2.2.3; 6.2.1.6. Após o cadastramento e credenciamento, devolver a documentação apresentada pelo visitante; 6.2.2. Se o visitante estiver cadastrado, mas não credenciado, proceder conforme descrito abaixo: a. Verificar se a documentação está irregular; b. Verificar, na Lista de Visitas ou no INFOPEN, se o visitante possui algum impedimento ou restrição de acesso à unidade; 6.2.2.1. Caso a documentação não esteja regular, solicitar ao visitante a documentação necessária ou adequada, informando a impossibilidade do credenciamento e da entrada do mesmo, devolvendo a documentação apresentada; 6.2.2.2. Não havendo irregularidades, CREDENCIAR o visitante na Lista de Visitas ou no Módulo “Estabelecimento Penal” do INFOPEN, conforme descrito a seguir:
a. Digitar o comando “credenciar visita unidade / (nome completo do visitante)” e teclar “enter”; b. Selecionar o nome do visitante a ser credenciado, posicionando o cursor na linha do mesmo e teclar “enter”; c. No campo “Categoria”, selecionar os códigos: 1 para “Religiosa”, 2 para “Servidor SEDS”, 3 para “Demais servidores”, 4 para “Prestador de serviço SEDS”, 5 para “Autoridade”, 6 para “Convidado” e 7 para “Estudante”;
6.2.2.2.1. Devolver a documentação apresentada pelo visitante;
72
6.2.3. Se o visitante estiver credenciado: a. Verificar se a documentação está regular; b. Verificar, no INFOPEN, se o visitante possui algum impedimento ou restrição de acesso à unidade; 6.2.3.1. Caso a documentação não esteja regular, solicitar ao visitante a documentação necessária ou adequada, informando a impossibilidade da entrada do mesmo e devolver a documentação apresentada; 6.2.3.2. Caso haja alguma irregularidade, informar ao solicitante da impossibilidade da entrada do mesmo e devolver a documentação apresentada; 6.2.3.3. Não havendo irregularidades: a. Devolver a documentação; b. Encaminhar o visitante ao núcleo solicitado; 6.3.Registrar a entrada do visitante no INFOPEN; 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Não aceitar documentação de identificação sem foto.
-
Todo o preenchimento dos campos de cadastro e credenciamento de visitantes não deve conter abreviações,
acentos e cedilhas. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE -
Havendo irregularidades, acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna para tomar as devidas
providências. 9. ANEXOS Não há.
73
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REALIZAÇÃO DE REVISTA EM SERVIDORES, VISITAS OFICIAIS, CONVIDADOS E NOS SEUS PERTENCES
POP.GP.01.18 1. REFERENCIA Processo de Segurança Geral da Penitenciária 2. ABRANGÊNCIA Equipe de Identificação, Revista e Vistoria 3. EXECUTANTE Agente Penitenciário 4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Sala de revista;
-
Luvas;
-
Detector de metais tipo bastão;
-
Computador com acesso ao INFOPEN;
-
Papel e caneta;
-
Comunicado Interno;
-
Formulário de Pertences;
-
PG.GP.01.01 – Penitenciária.
5. OBJETIVOS Eliminar a entrada de objetos proibidos dentro da penitenciária, preservando a moral dos servidores. 6. DESCRIÇÃO 6.1.
Revista na entrada do servidor ou do visitante: 6.1.1. Calçar luvas; 6.1.2. Solicitar que o servidor ou o visitante separe os pertences que entrarão consigo na unidade penitenciária, dispondo-os em uma mesa para serem vistoriados; 6.1.3. Realizar a revista nos pertences do servidor ou do visitante na sua presença, da seguinte forma: 6.1.3.1. Retirar todos os pertences do servidor ou do visitante das sacolas e bolsas (nécessaire); 6.1.3.2. Realizar vistoria manual nos objetos do servidor ou do visitante, verificando se os pertences do servidor ou do visitante são permitidos de entrar na unidade, conforme definido no PG.GP.01.01 – Penitenciária; 6.1.3.2.1. Caso os pertences não sejam permitidos e forem lícitos, retorná-los à bolsa ou sacola do servidor ou do visitante e armazená-la no guarda volume;
74
6.1.3.2.2. Caso sejam objetos ilícitos, deter o servidor ou o visitante; 6.1.3.2.2.1. Acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.1.3.2.2.2. Lacrar os objetos na presença do servidor ou do visitante; 6.1.3.2.2.3. Preencher o Comunicado Interno, anexo 01, e encaminhá-lo ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.1.3.2.3. Caso sejam objetos permitidos ou caso o servidor ou o visitante não possua objetos, encaminhá-lo à sala de revista; 6.1.4. Realizar a revista visual de frente e costas, solicitando que o servidor levante ou desabotoe blusas, camisas e calças; 6.1.4.1. Caso haja bolsos nas roupas do servidor, realizar a revista manual, apalpando-os; 6.1.4.2. Caso seja encontrado algum objeto no corpo ou vestimentas do servidor ou do visitante que não sejam permitidos, porém lícitos, retorná-lo à bolsa ou sacola; 6.1.4.2.1. Guardar a bolsa ou sacola no guarda-volume e entregar a ficha correspondente; 6.1.4.2.2. Caso sejam objetos ilícitos, deter o servidor ou o visitante; 6.1.4.2.3. Acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.1.4.2.4. Lacrar os objetos na presença do servidor ou do visitante; 6.1.4.2.5. Preencher o Comunicado Interno e encaminhá-lo ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.1.4.3. Caso sejam objetos permitidos, liberar o servidor ou direcionar o visitante para o local a ser visitado; 6.1.5. Retirar as luvas. 6.2. Revista sob autorização do Diretor Geral: 6.2.1. Caso seja autorizado pelo Diretor Geral, determinar que o servidor ou o visitante se dispa, mantendo suas peças íntimas: 6.2.1.1. Calçar luvas. 6.2.1.2. Realizar revista manual e com o detector de metais nas roupas, meias e calçados do servidor ou do visitante; 6.2.1.3. Realizar a revista pessoal do servidor ou do visitante, da seguinte forma: 6.2.1.3.1. Cabelos: - Realizar a vistoria manual do cabelo; 6.2.1.3.2. Frente/costas: - Realizar vistoria visual; 6.2.1.4. Caso seja encontrado algum objeto no corpo ou vestimentas do servidor ou do visitante que não sejam permitidos, porém lícitos, retorná-lo à bolsa ou sacola; 6.2.1.4.1. Guardar a bolsa ou sacola no guarda-volume e entregar a ficha correspondente; 6.2.1.4.2. Caso sejam objetos ilícitos, deter o servidor ou o visitante; 6.2.1.4.3. Acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.2.1.4.4. Lacrar os objetos na presença do servidor ou do visitante; 6.2.1.4.5. Preencher o Comunicado Interno e encaminhá-lo ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.2.1.5. Caso sejam objetos permitidos, determinar que o servidor se vista ou direcionar o visitante para o local a ser visitado; 6.2.1.6. Retirar as luvas.
75
6.3. Revista na saída do servidor ou visitante: 6.3.1. Calçar as luvas; 6.3.2. Verificar se o servidor ou o visitante possui algum objeto; 6.3.2.1. Caso o servidor ou o visitante possua algum objeto, vistoriá-lo; 6.3.2.1.1. Caso haja alguma irregularidade grave, deter o servidor ou o visitante; 6.3.2.1.1.1. Acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.3.2.1.1.2. Lacrar os objetos na presença do servidor ou do visitante; 6.3.2.1.1.3. Preencher o Comunicado Interno e encaminhá-lo ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.3.2.1.1.4. Caso não haja irregularidade, verificar se o servidor ou o visitante possui algum objeto da unidade penitenciária; 6.3.2.1.1.4.1. Caso possua, verificar se há nota fiscal ou autorização por escrito emitida pelo núcleo responsável na unidade penitenciária; 6.3.2.1.1.5. Não havendo nota fiscal ou autorização, impedir a saída do objeto da unidade e orientar o servidor ou o visitante a apresentar o comprovante de compra. 6.3.2.1.1.6. Preencher o Comunicado Interno e encaminhá-lo ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.3.2.1.1.7. Caso exista a autorização, realizar a vistoria no objeto; 6.3.2.1.2.
Caso haja alguma irregularidade, deter o servidor ou o visitante;
6.3.2.1.2.1. Acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.3.2.1.2.2. Lacrar os objetos na presença do servidor ou do visitante; 6.3.2.1.2.3. Preencher o Comunicado Interno e encaminhá-lo ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; 6.3.3. Não havendo irregularidade no objeto, realizar a vistoria pessoal: 6.3.3.1.
Visual e com detector de metais no servidor ou no visitante;
6.3.3.2.
Manual nas roupas e calçados do servidor ou do visitante;
6.3.4. Caso haja alguma irregularidade, proceder conforme apresentado nos itens 6.2.1.1. a 6.2.1.1.4.; 6.3.5. Caso não exista irregularidade, recolher a ficha do guarda volume e entregar os pertences retidos; 6.3.6. Liberar o servidor ou o visitante; 6.3.7. Retirar as luvas. 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS - Alimentos como bolos ou biscoitos só poderão entrar fatiados na unidade penitenciária. - As embalagens de produtos de higiene poderão entrar na unidade penitenciária após serem vistoriadas.
O medicamento de uso pessoal do servidor ou do visitante poderá entrar na unidade somente após ter sido lançado
-
no Formulário de Pertences, anexo 02. - Permitir a entrada de vestimentas acolchoadas, com enchimentos ou com ombreiras, após a devida vistoria. - Entregar os objetos permitidos ao servidor ou ao visitante, somente após o término da revista pessoal. - O detector de metais deverá ser utilizado durante todas as etapas da vistoria. - Todo o procedimento de revista deverá ser acompanhado com supremacia de força por parte dos agentes. - A revista feminina deverá ser feita apenas por agentes femininos. - Os procedimentos de revista não deverão ser realizados apressadamente, evitando que o mesmo seja realizado de
forma negligente. -
76
8. AÇÃO IMEDIATA IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE - Caso o servidor ou o visitante se negue a ser revistado ou não possua nota fiscal ou autorização para sair com objetos da unidade penitenciária e, tendo sido constatada a irregularidade, preencher o Comunicado Interno. - Caso o servidor ou o visitante tenha autorização da Direção Geral para entrar na unidade penitenciária com objetos não permitidos, tais como cola, tinta, tesoura, verniz, fiações, etc., relacioná-los no Formulário de Pertences na unidade e dar baixa na saída do mesmo. - Caso o servidor ou o visitante chegue à unidade com alguma parte do corpo enfaixada ou engessada após a revista pessoal e vistoria nos pertences do servidor ou do visitante, acompanhá-lo ao núcleo de destino. 9. ANEXOS Anexo I: 421.07 – Pertences do Servidor. Anexo II: 421.13 – Comunicado Interno.
Anexo I Formulário 421.07 – Pertences do Visitante Forma de Preenchimento do Pertences de Visitante – 421.07 CAMP CAMPO O
DES DESCR CRIÇ IÇ O
FINA FINALI LIDA DADE DE/I /INS NSTR TRUÇ UÇ ES
01
VISITANTE VISITANTE
02
DOC. DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
03
FUNCIONÁRIO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
04
DATA DATA
05
QUANTIDADE
Quantidade de pertences retidos
06
DESCRIÇÃO
Descrição dos pertences retidos
07
QUANTIDADE
Quantidade de pertences devolvidos
08
DESCRIÇÃO
Descrição dos pertences devolvidos
09
QUANTIA EM DINHEIRO
Quantia em dinheiro pertencente ao visitante
10
ASSINATURA DO VISITANTE
11
ASSINATURA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
RESP RESPON ONS S VEL VEL
Nome do visitante Documento de identidade do visitante Funcionário responsável pelo preenchimento Data da visita
UNIDADE PRISIONAL
Assinatura Assina tura do visitante visita nte Assinatura do funcionário responsável
77
Anexo II Formulário 421.13 – Comunicado Interno Forma de Preenchimento do Comunicado Interno – 421.13 CAMPO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
DESCRIÇÃO UNIDADE N CLEO DE ORIGEM ORIGEM
FINALIDADE/INSTRUÇÕES FINALIDADE/INSTRUÇÕES Nome da unidade Local que comunica comunica a ocorrência ocorrência Local a quem se comunica a DESTINATÁRIO ocorrência Nome do funcionário responsável pelo FUNCIONÁRIO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL preenchimento DAT DATA DA OCORR NCIA Data da ocorrência ocorrência HORÁRIO Horário da ocorrência FOLHA Número da folha Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome do preso envolvido na PRESO ocorrência Nome da pessoa que testemunhou o TESTEMUNHA fato Nome da pessoa que testemunhou o TESTEMUNHA fato
13
INFOPEN
Número do preso envolvido na ocorrência
14
INFOPEN
Número do preso envolvido na ocorrência
15
INFOPEN
Número do preso envolvido na ocorrência
16
HISTÓRICO
17
LOCAL
18
ASSINATURA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
Assinatura do funcionário responsável pelo preenchimento
19
ASSINATURA ASSINATURA DO COORDENADOR
Assinatura do coordenador do núcleo
20
VISTO DO DIRETOR DE SEGURANÇA
Visto de conhecimento pelo Diretor de Segurança da unidade
21
DESPACHO DO DIRETOR
Instruções do Diretor Geral quanto ao tratamento da ocorrência
RESPONSÁVEL RESPONSÁVEL
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
Descrição do fato Local e data do preenchimento do formulário
indicado no campo ‘2’
78
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM VEÍCULOS, OCUPANTES E CARGAS
POP.GP.01.19 1. REFERENCIA Processo de Segurança Geral da Penitenciária 2. ABRANGÊNCIA Equipe de Identificação, Revista e Vistoria 3. EXECUTANTE Agente Penitenciário 4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Sala de Revista;
-
Máscara;
-
Luvas;
-
Detector de Metais;
-
Rádio HT;
-
Formulário de Pertences.
5. OBJETIVOS Eliminar a entrada de objetos proibidos dentro da penitenciária. 6. DESCRIÇÃO 6.1.
Vistoria em pessoas: 6.1.1.
Solicitar que o motorista desligue o motor do veículo;
6.1.2.
Solicitar que os ocupantes do veículo desçam do carro;
6.1.3.
Encaminhar os ocupantes do veículo à sala específica para a revista;
6.1.4.
Vestir a máscara e as luvas; 6.1.4.1. Solicitar que o ocupante do veículo, vire-se de frente e de costas, levante os braços e realizar a revista manual e com detector de metais; 6.1.4.1.1. Caso seja encontrado algum objeto proibido e não justificável, reter o objeto e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.1.4.1.2. Caso seja encontrado algum objeto proibido e justificável, reter objetos; objetos; 6.1.4.1.2.1. Armazenar os objetos retidos no guarda volume;
79
6.1.4.1.2.2. Preencher o Formulário de Pertences do Visitante, anexo 01, solicitando a assinatura do visitante; 6.1.4.1.3. Caso não seja encontrado nenhum objeto proibido, solicitar ao ocupante que acompanhe a vistoria no veículo; 6.1.5. Vistoriar os veículos conforme descrito a seguir: 6.2. Vistoria em veículos de passeio: 6.2.1. Abrir o porta-malas, levantar o tapete de proteção do estepe, vistoriar o estepe do veículo verificando a existência de objetos proibidos; 6.2.1.1. Reter a caixa de ferramentas do veículo e armazená-la no guarda volume; 6.2.1.1.1. Preencher o Formulário de Pertences do Visitante, solicitando a assinatura do motorista; 6.2.2. Abrir o capô do veículo e verificar a existência de objetos proibidos, conforme descrito abaixo:
6.2.2.1. Vistoriar em volta da lataria, no motor do veículo e no filtro de ar do veículo; 6.2.3. Vistoriar os limpadores de pára-brisa do veículo; 6.2.4. No interior do veículo, verificar a existência de objetos proibidos: - No porta-luvas; - No protetor do sol; - Nas laterais das portas; - Embaixo do volante; - Embaixo dos bancos; - Embaixo dos tapetes; - No teto do veículo; - Na gaveta do som do veículo; - Nas capas dos bancos e do volante; - Demais orifícios onde há possibilidade de guardar algum objeto; 6.2.4.1. Levantar o banco traseiro do veículo e fazer a vistoria; 6.2.5. Abaixar-se no chão e realizar a vistoria visual embaixo do veículo; 6.2.6. Retirar as calotas do veículo e realizar vistoria visual; 6.2.6.1. Caso seja encontrado algum objeto proibido e não justificável, reter o objeto e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o l avramento do flagrante; 6.2.6.2. Caso seja encontrado algum objeto proibido e justificável, reter objetos; 6.2.6.2.1. Armazenar os objetos retidos no guarda volume; 6.2.6.2.2. Preencher o Formulário de Pertences do Visitante, solicitando a assinatura do motorista; 6.2.7. Liberar a entrada do veículo e entregar aos ocupantes o crachá de identificação de visitante; 6.3. Vistoria em caminhões baú, carrocerias e caçambas: 6.3.1. Verificar dentro do capô do veículo, nos locais descritos abaixo, a existência de objetos proibidos: 6.3.1.1. Verificar em volta da lataria;
6.3.1.2.
Retirar o filtro de ar do veículo;
6.3.1.3. Verificar o motor do veículo; 6.3.2. Nos caminhões de carroceria e caçamba, deve-se subir no caminhão para realizar a vistoria visual; 6.3.3. Abrir o baú e realizar a vistoria visual; 6.3.4. Entrar no baú e realizar a vistoria visual nos cantos, no chão e no teto do veículo, verificando a existência de objetos proibidos; 6.3.5. Realizar a vistoria visual embaixo do caminhão: 6.3.5.1. Entre as barras de sustentação da carroceria;
80
6.3.5.2. Dentro da roda do pneu; 6.3.5.3. Entre os pneus conjugados; 6.3.5.4. No local de guarda do estepe; 6.3.5.5. Demais orifícios onde há possibilidade de guardar algum objeto;
6.3.6. Realizar vistoria visual na caixa de pertences do motorista; 6.3.7. Caso seja encontrado algum objeto proibido e não justificável, reter o objeto e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante; 6.3.8. Caso seja encontrado algum objeto proibido e justificável, reter objetos; 6.3.8.1. Armazenar os objetos retidos no guarda volume; 6.3.8.2. Preencher o Formulário de Pertences do Visitante, solicitando a assinatura do motorista; 6.3.9. Liberar a entrada do veículo e entregar aos ocupantes o crachá de identificação de visitante. 6.4. Revista na carga que chega à unidade: 6.4.1. Retirar a carga do veículo; 6.4.2. Fazer a vistoria com detector de metais em toda a carga, individualmente; 6.4.3. Havendo irregularidade, abrir a embalagem da carga; 6.4.3.1. Retirar todo o conteúdo e realizar a vistoria visual e manual; 6.4.3.2. Caso seja encontrado algum objeto proibido, reter o objeto e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o la vramento do flagrante; 6.4.3.3. Estando a carga de acordo com as normas de segurança, liberar o descarregamento. 7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Caso haja denúncias, suspeitas ou irregularidades, tais como: violações, costuras fora do padrão, odores não
característicos da carga, realizar a vistoria em toda a carga. -
Caso ocorra alguma irregularidade utilizar o rádio HT para comunicar com Núcleo de Segurança Interna, para que
sejam tomadas as devidas providências. -
Informar às empresas fornecedoras (responsáveis pela entrega) que a unidade deverá sempre que possível ser o
último local de entrega de materiais. -
Informar às empresas de coleta de materiais (responsáveis pela coleta) que a unidade deverá sempre que possível
ser o primeiro local de coleta dos referidos materiais. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE Caso haja irregularidades, reter o visitante e acionar o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, para que ele solicite o lavramento do flagrante. 9. ANEXOS Anexo I: 421.07 – Pertences do Visitante
81
Anexo I Formulário 421.07 – Pertences do Visitante Forma de Preenchimento do Pertences de Visitante – 421.07 CAMPO
DESCRIÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES
01
VISITANTE
02
DOC. DE IDENTIFICAÇÃO
03
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
04
DATA
05
QUANTIDADE
Quantidade de pertences retidos
06
DESCRIÇÃO
Descrição dos pertences retidos
07
QUANTIDADE
Quantidade de pertences devolvidos
08
DESCRIÇÃO
Descrição dos pertences devolvidos
09
QUANTIA EM DINHEIRO
Quantia em dinheiro pertencente ao visitante
10
ASSINATURA DO VISITANTE
11
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
RESPONSÁVEL
Nome do visitante Documento de identidade do visitante Funcionário responsável pelo preenchimento Data da visita
UNIDADE PRISIONAL
Assinatura do visitante Assinatura do funcionário responsável
82
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ACOMPANHAMENTO DO PRESO NO PAVILHÃO POP.GP.01.20 1. REFERENCIA Macro Processo de Segurança da Penitenciária 2. ABRANGÊNCIA Equipe de Trânsito Interno 3. EXECUTANTE Agente Penitenciário 4. RECURSOS NECESSÁRIOS -
Chaves;
-
Máquina de corte de cabelo ou tesoura sem ponta;
-
Tonfa ou bastão;
-
Rádio HT;
-
Algemas.
5. OBJETIVOS Realizar o acompanhamento da movimentação e trabalho do preso dentro do pavilhão de maneira confiável e segurança.
83
6.
DESCRIÇÃO
FLUXOGRAMA
1
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO E RETIRADA DE PRESO
INÍCIO
Receber o Preso no Pavilhão
Abrir / Trancar o Pavilhão
Verificar se o preso está devidamente uniformizado e com o crachá de identificação;
1.1 -
Confirmar o número do pavilhão do preso;
-
Havendo alguma irregularidade, solicitar a verificação e posterior correção;
-
Não havendo irregularidades, destrancar o portão do pavilhão;
1.2 - Acompanhar a saída do preso do pavilhão; -
Trancar o portão do pavilhão;
1
84
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO E RETIRADA DE PRESO
1
1 -
Acompanhar atentamente a condução do preso, realizada pelo agente de trânsito interno até a cela;
Acompanhar o Encaminhamento do preso à Cela
-
1.3 -
Verificar a identificação do preso no crachá; Confirmar, no crachá, o nome, número do INFOPEN e número da cela do preso com a identificação da cela;
-
Havendo alguma irregularidade, solicitar a verificação e posterior correção;
-
Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que está sendo conduzido vá ao fundo da cela e fique virado de frente para a parede;
Trancar a Cela
1.4
-
Destrancar o cadeado da portinhola;
-
Retirar o cadeado da portinhola;
-
Destrancar a portinhola do ferrolho com a tetra-chave;
-
Levantar a portinhola e destravar o cadeado do ferrolho;
-
Retirar o cadeado e destravar a porta da cela;
-
Abrir a porta da cela;
-
Acompanhar a entrada do preso na cela;
-
Fechar a porta da cela;
-
Levantar a portinhola do ferrolho e trancar a cela;
-
Colocar o cadeado no ferrolho e travar o cadeado;
-
Fechar a portinhola do ferrolho;
-
Trancar a portinhola com a tetra-chave;
-
Colocar e trancar o cadeado na portinhola;
-
Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que foi conduzido saia do fundo da cela.
2
85
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO E RETIRADA DE PRESO
1
2
Receber o Agente de Trânsito Interno
Acompanhar Revista no Preso na Cela
-
Receber a solicitação para a retirada do preso do pavilhão;
-
Acompanhar o agente de trânsito interno até a cela do preso;
1.5 -
Confirmar a identificação do preso;
-
Havendo alguma irregularidade, solicitar a verificação e posterior correção;
-
Acompanhar a revista do preso, realizada pelo agente de trânsito interno, sempre prestando atenção nos movimentos do preso e do seu companheiro
1.6
de cela, caso haja; -
Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que está sendo retirado vá ao fundo da cela e fique virado de frente para a parede;
Abrir/ Trancar a Cela
1.7
-
Destrancar o cadeado da portinhola;
-
Retirar o cadeado da portinhola;
-
Destrancar a portinhola do ferrolho com a tetra-chave;
-
Levantar a portinhola e destravar o cadeado do ferrolho;
-
Retirar o cadeado e destravar a porta da cela;
-
Abrir a porta da cela;
-
Acompanhar a saída do preso na cela;
-
Fechar a porta da cela;
-
Levantar a portinhola do ferrolho e trancar a cela;
-
Colocar o cadeado no ferrolho e travar o cadeado;
-
Fechar a portinhola do ferrolho;
-
Trancar a portinhola com a tetra-chave;
-
Colocar e trancar o cadeado na portinhola;
-
Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que foi retirado saia do fundo da cela.
3
86
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO E RETIRADA DE PRESO
1
3 Acompanhar o Encaminhamento do preso à Saída do Pavilhão
-
1.8
trânsito interno até a saída do pavilhão; -
Abrir / Trancar o Pavilhão
Acompanhar atentamente a condução do preso, realizada pelo agente de
Destrancar o portão do pavilhão;
1.9 - Acompanhar a saída do) preso do pavilhão; -
Trancar o portão do pavilhão;
FIM
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO ACOMPANHAMENTO DO PRESO
2
IN CIO Receber o Agente de Trânsito Interno
Acompanhar Revista no Preso na Cela
2.1
-
Receber a solicitação para a retirada do preso da cela;
-
Acompanhar o agente de trânsito interno até a cela do preso;
-
Acompanhar a revista do preso, realizada pelo agente de trânsito interno, sempre prestando atenção nos movimentos do preso e do seu companheiro
2.2 -
Liberar Preso para Movimentação
2.3
-
de cela, caso haja; Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que está sendo retirado vá ao fundo da cela e fique virado de frente para a parede; Destrancar o cadeado da portinhola; Retirar o cadeado da portinhola; Destrancar a portinhola do ferrolho com a tetra-chave; Levantar a portinhola e destravar o cadeado do ferrolho; Retirar o cadeado e destravar a porta da cela; Abrir a porta da cela; Acompanhar a saída do preso na cela; Fechar a porta da cela; Levantar a portinhola do ferrolho e trancar a cela; Colocar o cadeado no ferrolho e travar o cadeado; Fechar a portinhola do ferrolho; Trancar a portinhola com a tetra-chave; Colocar e trancar o cadeado na portinhola; Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que foi retirado saia do fundo da cela.
1
87
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO ACOMPANHAMENTO DO PRESO
2
1 Acompanhar o Encaminhamento do preso ao Local Específico / Determinado
interno, sempre prestando atenção à movimentação dos outros presos, quando da retirada de vários presos
2.4
Abrir / Trancar a Sala
Acompanhar Revista no Preso
Destrancar a cela / sala;
2.5 - Acompanhar a entrada do preso na cela / sala; -
Trancar a cela / sala;
-
Acompanhar a revista do preso ao término, realizada pelo agente de trânsito interno, sempre prestando atenção nos movimentos dos presos;
2.6
Abrir / Trancar a Sala
Acompanhar o encaminhamento do preso realizado pelo agente de trânsito
Destrancar a cela / sala;
2.7 - Acompanhar a saída do preso da cela / sala;
Acompanhar o Retorno do preso à Cela
-
Trancar a cela / sala;
-
Acompanhar o retorno do preso realizado pelo agente de trânsito interno, sempre prestando atenção à movimentação dos outros presos , quando da
2.8
retirada de vários presos.
2
88
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO ACOMPANHAMENTO DO PRESO
2
2 -
Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que está sendo conduzido vá ao fundo da cela e fique virado de frente para a parede;
-
Destrancar o cadeado da portinhola;
-
Retirar o cadeado da portinhola;
-
Destrancar a portinhola do ferrolho com a tetra-chave;
-
Levantar a portinhola e destravar o cadeado do ferrolho;
-
Retirar o cadeado e destravar a porta da cela;
-
Abrir a porta da cela;
Trancar a Cela
2.9 - Acompanhar a entrada do preso na cela; -
Fechar a porta da cela;
-
Levantar a portinhola do ferrolho e trancar a cela;
-
Colocar o cadeado no ferrolho e travar o cadeado;
-
Fechar a portinhola do ferrolho;
-
Trancar a portinhola com a tetra-chave;
-
Colocar e trancar o cadeado na portinhola;
-
Caso a cela não seja individual, determinar que o companheiro de cela do preso que foi conduzido saia do fundo da cela.
FIM
89
FLUXOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AO PRESO
3
INÍCIO
Acompanhar a Execução do Trabalho de Presos
atenção à movimentação do preso e a dos outros presos do pavilhão, quanto
3.1
Realizar Corte de Cabelo do preso
a possíveis recebimentos e trocas de materiais; -
-
3.3
Realizar, mensalmente, o corte individual de cabelo dos presos utilizando máquina 02 ou o equivalente utilizando tesoura sem ponta;
3.2
Realizar a Ronda do Pavilhão
Acompanhar a execução do trabalho do preso no pavilhão, sempre prestando
-
Realizar a Revista Geral na Cela
-
3.4 -
Realizar a ronda interna e externa do pavilhão, prestando atenção à movimentação dos presos e aos barulhos suspeitos; Verificar a causa dos barulhos ouvidos durante a ronda do pavilhão; Realizar a revista no preso conforme POP.GP.01.05 – Realização de revista no preso; Devolver ao preso, somente a peça íntima e determinar que seja vestida; Algemar o preso junto à grade do pátio, em frente à cela; Repetir o mesmo procedimento com os demais presos ocupantes da cela; Vestir a máscara e as luvas; Revistar minuciosamente: Todos os pertences dos presos: roupas, calçados, objetos de uso pessoal, livros, e qualquer outro objeto encontrado na cela; Solicitar ao técnico especializado que abra os equipamentos eletro-eletrônicos do preso e realize a vistoria, conforme definido no POP.GP.01.02 – Realização de revista no preso e nos seus pertences durante o ingresso; Vistoriar os colchões, dobrando-os de um lado para outro e, havendo suspeita de alguma irregularidade, abrir o colchão e vistoriá-lo por dentro; Vistoriar travesseiros; Vistoriar o vaso sanitário, introduzindo a mão protegida por luvas; Vistoriar todas as caixas de energia elétrica e interruptores de luz; Bater o bastão na parede, no chão, nas camas e grades da cela, observando a existência de buracos ou alterações de som; Desalgemar o preso da grade e conduzi-lo à cela; Trancar a cela conforme definido no item 2.9.
2 90
FLUXOGRAMA
3
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AO PRESO
2
Movimentação com o Preso para Atendimento Médico de Urgência
Caso seja necessária a prestação de socorro a um preso na cela, seguir os procedimentos descritos abaixo: - Acionar o Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social para prestar socorro; - Solicitar reforço de agentes ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; - Retirar o preso da cela; - Encaminhar o preso ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social. Caso seja necessária a prestação de socorro a um preso na cela durante a noite, e não se encontrando na unidade o Diretor de Segurança nem o Coordenador do Núcleo de Segurança Interna, o Líder da Equipe de Trânsito Interno que estiver de plantão poderá: - Acionar o Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social para prestar socorro; - Solicitar reforço de agentes; - Retirar o preso da cela, com o auxílio de no mínimo mais 02 agentes; - Encaminhar o preso ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social. - Autorizar o encaminhamento do preso ao hospital, caso necessário, mediante solicitação do responsável do Núcleo de Saúde e Atendimento Psico-social; Em caso de morte do preso, seguir os procedimentos descritos abaixo: - Isolar o local; - Comunicar ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna para que este 3.5 acione a Polícia Civil e a Polícia Militar para realizar a perícia e elaborar o Boletim de Ocorrência, respectivamente. Caso haja necessidade de movimentação de presos no pavilhão e exista algum preso trabalhando na limpeza do pavilhão (faxina), isolar o preso que está a trabalho na ala contrária à movimentação. Não permitir a movimentação simultânea dos presos nas alas. Caso haja necessidade desta movimentação, o agente deverá aguardar o término da primeira movimentação, procedendo com o preso responsável pela faxina do pavilhão conforme exposto acima.
FIM
91
7. CUIDADOS NECESSÁRIOS -
Para realizar o corte de cabelo, o preso deverá estar algemado.
-
Não parar com o preso durante a movimentação.
-
Evitar contatos com outros presos.
-
O agente deverá manter a discrição com o preso(evitar conversas).
-
Caso o preso tenha dificuldades na movimentação, deverá solicitar ajuda de um outro agente para realizar o
transporte até o local específico. 8. AÇÃO IMEDIATA EM CASO DE IRREGULARIDADE Caso ocorra alguma irregularidade utilizar o rádio HT para comunicar com Núcleo de Segurança Interna e conduzir o preso ao núcleo, para que sejam tomadas as devidas providências. 9. ANEXOS Não há.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PLANO PLANO DE EMERGÊNCIA
PL.GP.01.01 1. OBJETIVO Delinear procedimentos de emergência a serem tomados durante rebeliões, motins ou situações de constrangimento ilegal na unidade penitenciária. Propiciar à unidade e à equipe de segurança, um sistema operacional eficiente e capaz de auxiliar no controle de eventuais emergências. 2. DEFINIÇÕES Emergência: Uma situação fora do ritmo normal e que pode acarretar danos materiais ou pessoais. Podendo ser uma rebelião ou um motim. Rebelião: É uma reação de um grupo de sentenciados causada por uma insatisfação com relação às normas da unidade penitenciária, com a ocorrência de reféns. Motim: É uma reação de um grupo de sentenciados causada por uma insatisfação com relação às normas da unidade penitenciária. Constrangimento Ilegal: É a reação de um a três sentenciados configurando o a to de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.(Art. 146 – Código Penal) Equipe de Segurança: Grupo de voluntários, formado pelos funcionários da unidade capacitados e habilitados para ação de combate à rebelião. Recursos para Emergência: Conjunto de equipamentos e materiais utilizados para atuar em situações emergenciais para combate à rebelião e ações para providências de primeiros socorros.
92
Alarme de Emergência: Dispositivo visual e sonoro para identificação de alguma ocorrência anormal.
3. ORGANOGRAMA DE EMERGÊNCIA
GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE COORDENADOR COORDENADOR DE ATUAÇÃO DIRETA
COORDENADOR DE TRÁFEGO
EQUIPE DE SEGURANÇA
COORDENADOR OPERACIONAL
EQUIPE DE OPERA-ÇÃO E MANUTENÇÃO
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE SERVIÇO DE APOIO
EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS
4. ORGANIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA Para fazer frente à emergência, temos a seguinte estrutura organizacional: 4.1. GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE É o responsável pela comunicação com o público externo e órgãos de formação de opinião e pela tomada de decisões nos âmbitos políticos e estratégicos. 4.2. COORDENADOR GERAL É o responsável pela comunicação com a direção da secretaria e com o gabinete de gerenciamento de crise. 4.3. COORDENADOR DA ATUAÇÃO DIRETA É o responsável pela coordenação de toda emergência. Adotando medidas técnicas, administrativas e estratégicas, para que o combate à emergência tenha sucesso. 4.4. COORDENADOR OPERACIONAL É o responsável pela atuação direta na emergência, coordenando a atuação da equipe de segurança, e dos serviços auxiliares, necessários para fazer frente à emergência. 4.5. COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO É responsável por coordenar e aplicar os critérios de uso dos meios de comunicação durante a emergência. 4.6. COORDENADOR DE TRÁFEGO Terá sob sua responsabilidade organizar a saída de veículos da área de emergência. 4.7. COORDENADOR DE SERVIÇOS DE APOIO É o responsável por medidas de apoio administrativo, evacuação, informação aos funcionários, transporte auxiliar, etc. 4.8. EQUIPE DE SEGURANÇA Responsável pelo combate direto à emergência, atuando sob supervisão do Coordenador de Atuação Direta. 4.9. EQUIPE DE MANUTENÇÃO / OPERAÇÃO Equipe formada e treinada para que durante a emergência possa auxiliar o Coordenador de Atuação Direta nas situações que requerem auxílio mecânico / operacional. 4.10. EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS Pessoal com treinamento de primeiros socorros, e que possa atuar no resgate de feridos do local da emergência antes da chegada dos paramédicos. 5. RESPONSABILIDADE
93
5.1. GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE Coordenar a tomada de decisões nos âmbitos políticos e estratégicos; Atender e direcionar as informações junto à imprensa e órgãos competentes / públicos; 5.2. COORDENADOR GERAL Assumir a direção geral das ações necessárias no âmbito de responsabilidade da unidade penitenciária; Comunicar a ocorrência da emergência ao Gabinete de Gerenciamento de Crise e à Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária; Autorizar filmagem e fotografias da emergência; Dar apoio ao treinamento e qualificação da Equipe de Segurança; Disponibilizar os recursos (humanos e materiais ) necessários para o atendimento à emergência; Autorizar a contratação de empresas especializadas para combate e controle à emergência, se necessário; 5.3. COORDENADOR DE ATUAÇÃO DIRETA Avaliar a situação e os riscos potenciais que se apresentam dentro e fora da unidade penitenciária; Junto com o Coordenador Geral e o Gabinete de Gerenciamento de Crise, avaliar a necessidade de auxílio externo como: Polícia Militar, COPE, Corpo de Bombeiros, etc; Decidir com o apoio da equipe, procedimentos estratégicos no combate à rebelião e controle de seus efeitos; Decretar o término da emergência, inspecionar o local sinistrado junto com o Coordenador Geral para as investigações e elaborar o relatório de análise e investigação de emergências; Fazer reunião de avaliação, logo a fim de emergência com a Equipe de Segurança e analisar a situação e informar os demais funcionários; Auxiliar na inspeção do local sinistrado para as investigações; Acionar ou solicitar o auxílio externo, tais como: Polícia Militar, COPE, Corpo de Bombeiro, etc; Coordenar os testes simulados do plano de emergência e avaliação de sua eficácia; Apoiar as áreas na elaboração e implementação dos procedimentos específicos para atendimento à emergência; 5.4. COORDENADOR OPERACIONAL Coordenar as ações de combate à rebelião junto à Equipe de Segurança; Informar as condições e controle da emergência junto ao Coordenador de Atuação Direta; Verificar o tipo de emergência, a sua extensão e o local exato; Atuar nas ações de emergência, liderando e mobilizando recursos necessários; Analisar a possibilidade de propagação da emergência e atuar no sentido de reduzir as conseqüências; 5.5. COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Assumir o telefone, controlando as ligações externas, só permitindo aquelas relativas à emergência e solicitadas pelos demais coordenadores; Manter o fluxo de comunicação livre para solicitações de emergência (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, etc) e comunicação com alta direção da unidade penitenciária, do Gabinete de Gerenciamento de Crise e da Subsecretaria de Administração Penitenciária; Identificar a ligação, não prestar qualquer tipo de informação, limitando-se apenas a: Em caso de treinamento / simulado: “estamos em treinamento, favor voltar a ligar dentro de 30 minutos”, ou então em caso de emergência: “estamos com problemas nas linhas telefônicas, favor ligar mais tarde”, exceto do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar,
COPE, Defesa Civil e Direção Geral da unidade penitenciária; 5.6. COORDENADOR DE TRÁFEGO Coordenar a retirada dos veículos da área em ordem. Orientar os motoristas para os procedimentos a serem adotados; Ficar atento para não permitir que motoristas assustados dêem partida nos veículos enquanto não forem autorizados, principalmente em casos de grandes emergências; Pedir auxílio para retirada dos veículos oficiais, se for o caso, sempre ao nosso pessoal interno (devidamente treinado); 5.7. COORDENADOR DE SERVIÇOS DE APOIO Coordenar a evacuação das áreas administrativas; Auxiliar o Coordenador de Atuação Direta na solicitação de ambulância, e outros serviços auxiliares; Inspecionar os prédios administrativos, visando confirmar o seu abandono e se todos os equipamentos elétricos estão desligados; 5.8. EQUIPE DE SEGURANÇA
94
Acionar a equipe de evacuação e as equipes envolvidas; Verificar o tipo de emergência, a sua extensão e o local exato; Atuar nas ações de emergência, liderando e mobilizando recursos necessários; Analisar a possibilidade de propagação da emergência e atuar no sentido de reduzir as conseqüências; Solicitar os recursos adicionais ao Coordenador Operacional; Manter o Coordenador Operacional informado sobre as ações adotadas na emergência; 5.9. EQUIPE DE MANUTENÇÃO Preparar e solicitar os materiais necessários ao reparo dos equipamentos, visando minimizar ou solucionar as condições de emergência. Providenciar o corte ou o fornecimento de energia elétrica e também o suprimento de água. Informar o tempo necessário para o reparo. Combater o incêndio, caso necessário. 5.10. EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS Providenciar os materiais necessários aos atendimentos de emergência. Verificar as condições da vítima e, se possível, prestar os primeiros socorros. 5.11. AGENTE PENITENCIÁRIO DA PORTARIA DE IDENTIFICAÇÃO Permitir somente a entrada de pessoas ligadas ao combate à emergência. Abrir os portões da Portaria de Identificação, Revista e Vistoria, somente quando autorizado pelo Coordenador Geral ou pelo Coordenador de Atuação Direta; 5.12. AGENTE PENITENCIÁRIO DO PAVILHÃO Fechar os portões de acesso ao pavilhão; Observar a movimentação dos sentenciados; Observar as orientações iniciais do líder da rebelião, se for o caso; 5.13. DEMAIS FUNCIONÁRIOS Os funcionários que não tem ação direta na emergência e que deverão deixar a unidade penitenciária; Desligar os aparelhos eletroeletrônicos (luzes, ar condicionado, micro computador), quando possível; Não correr, procurar não entrar em pânico; Não usar telefone e deixar as linhas livres; Se estiver com algum visitante, orientar e conduzir calmamente p ara a saída de emergência; 6. RELAÇÃO DA EQUIPE DE EMERGÊNCIA (Titular / Suplente) Gabinete de Gerenciamento de Crise: Subsecretário de Administração Penitenciária Diretor Geral da unidade Coordenador de Atuação Direta da unidade Engenheiro da Superintendência de Infra-Estrutura Assessor de Impressa da Secretaria Coordenador Geral: Diretor Geral / Diretor de Segurança Coordenador de Atuação Direta: Diretor de Segurança / Diretor de Gestão e Finanças Coordenador Operacional: Coordenador do Núcleo de Segurança Interna / Coordenador do Núcleo de Segurança Externa Coordenador de Comunicação: Secretária da Direção da unidade Coordenador de Tráfego: Líder da Equipe de Transporte / Auxiliar do Líder da Equipe de Transporte; Coordenador de Serviços de Apoio: Diretor de Gestão e Finanças / Diretor de Atendimento e Reintegração; Equipe de Operação e Manutenção:
95
Oficial de Serviços Gerais; Equipe de Primeiros Socorros: Enfermeiro / Auxiliar de Enfermagem; Equipe de Segurança: Agente Penitenciário, ver anexo 01 – Modelo de Registro de Equipe de Segurança; 7. RELAÇÃO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA A relação de telefones de emergência é registrada no anexo 02 - Modelo de Registro de Nomes e Telefones de Emergência, que está distribuída nos núcleos da unidade penitenciária. 8. ESTRUTURA DO PLANO DE EMERGÊNCIA 8.1.
ELEMENTOS ESSENCIAIS NUM PLANO
Sistema de controle de comunicação Pessoal com clara identificação de responsabilidade Comunicação de emergência Procedimentos de emergência Cooperação com serviços externos Relações públicas. 8.1.1. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO O sistema de comunicação localiza-se no setor de atendimento / portaria que deverá ser dotado de Telefones para o controle da comunicação em decorrência da emergência, bem como documentos facilitadores como lista telefônica e Registro de Nomes e Telefones de Emergência. O responsável pelo manuseio do sistema de comunicação será o Coordenador de Comunicação. 8.1.2. PESSOAL COM CLARA IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES Equipe de Segurança treinada e com identificação diferenciada. 8.1.3. COMUNICAÇÃO DA EMERGÊNCIA Declarada a situação de emergência, avisar aos vizinhos, comunidade (se necessário), Gabinete de Gerenciamento de Crise, Diretor de Superintendência da SSMP, diretoria da unidade penitenciária, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, autoridade local e, dependendo do vulto da emergência, alertar o hospital (escolhido previamente, localizado nas proximidades e estando capacitado para atendimento aos feridos). 8.1.4. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA São os procedimentos básicos: Controle da Emergência; Reunir no ponto de encontro da Equipe de Segurança; Evacuação. 8.1.5. RELAÇÕES PÚBLICAS Toda comunicação referente à emergência em questão com imprensa e órgãos públicos deverá ser conduzida pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise. 9. EQUIPAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS Maca. Caixa de Primeiros Socorros - Atadura, esparadrapo, mercúrio cromo, água oxigenada, soro fisiológico, pomada para queimaduras (aplicação em queimaduras leves), luvas descartáveis, máscaras descartáveis e gaze. 10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Tonfas para os agentes penitenciários da equipe de segurança; 11. EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO 12 hidrantes; 12 lances de mangotes 3”; 12 esguichos reguláveis 3”;
58 extintores de incêndio com carga de água e de pó químico;
96
12. LOCALIZAÇÃO DAS BOTOEIRAS O alarme é acionado, somente, quando há acionamento das botoeiras de emergência, localizadas e distribuídas nos núcleos:
Nº botoeira
Área
Localização
1
Pavilhão Fechado Masculino 01
Dentro da gaiola do 1º pavimento
2
Pavilhão Fechado Masculino 01
Dentro da gaiola do 2º pavimento
3
Pavilhão Fechado Masculino 02
Dentro da gaiola do 1º pavimento
4
Pavilhão Fechado Masculino 02
Dentro da gaiola do 2º pavimento
5
Pavilhão Semi – Aberto Masculino
Dentro da gaiola do 1º pavimento
6
Pavilhão Semi – Aberto Masculino
Dentro da gaiola do 2º pavimento
7
Pavilhão Feminino
Dentro da gaiola
Nº botoeira
Área
Localização
8
Guarita 01
Próximo ao ponto telefônico
9
Guarita 02
Próximo ao ponto telefônico
10
Guarita 03
Próximo ao ponto telefônico
11
Guarita 04
Próximo ao ponto telefônico
12
Guarita 05
Próximo ao ponto telefônico
13
Guarita 06
Próximo ao ponto telefônico
14
Guarita 07
Próximo ao ponto telefônico
15
Guarita 08
Próximo ao ponto telefônico
16
Guarita 09
Próximo ao ponto telefônico
17
Guarita 10
Próximo ao ponto telefônico
18
Refeitório
Próximo à entrada do refeitório
19
Oficina do Regime Fechado
Próximo à entrada, dentro da oficina e do lado direito
20
Oficina do Regime Fechado
No fundo da oficina, do lado esquerdo
21
Oficina do Regime Semi – Aberto
Próximo à entrada, dentro da oficina e do lado direito
22
Oficina do Regime Semi – Aberto
No fundo da oficina, do lado esquerdo
23
Administração
24
Apoio Técnico
25
Gabine de Identificação
26
Guarda Militar
27
Gabine da Portaria
28
Alojamento dos Agentes
Sala do Diretor de Segurança 97
29
Prédio da Administração
Sala do Diretor Geral
30
Prédio da Administração
Sala do Diretor de Gestão e Finanças
13. PONTO DE ENCONTRO Para ordenar às operações e ações em situações emergenciais foi definido um ponto de encontro da Equipe de Segurança, Equipe de Operação e Manutenção e Equipe de Primeiros Socorros perto ao portão de acesso ao pavilhão, e um ponto de encontro da Equipe de Tráfego, Equipe de Comunicação e Equipe de Serviços de Apoio perto do portão de acesso à área administrativa da unidade. 14. SAÍDA DE EMERGÊNCIA Para a orientação às pessoas e/ou visitantes, a saída de emergência está sinalizada com placa direcionando ao portão principal. 15. RELATÓRIO DE ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE EMERGÊNCIA Ao término da emergência deve ser reunida à Equipe de Ação Direta, a Equipe de Segurança, o Coordenador de Comunicação junto com o Coordenador Geral para buscar todas as informações possíveis sobre o ocorrido e os danos, assim como as ações, recursos que foram usados/acionados, conforme o relatório, anexo 03, onde estarão determinados os campos para as respectivas informações, ações e medidas preventivas. 16. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 16.1.
COORDENADOR GERAL
1) Ao soar o alarme ou ser avisado da emergência, o Diretor permanecerá em local seguro da Unidade, na espera de informações advindas do Coordenador de Atuação Direta; 2) Sendo informado da situação pelo Coordenador de Atuação Direta, o Coordenador Geral, tomará as atitudes necessárias para controlar a situação. Salienta-se que em casos de rebelião, motim, constrangimento ilegal, serão acionados os órgãos competentes para a imediata solução do problema; 3) Constatada a gravidade do fato, avisar ao Gabinete de Gerenciamento de Crise, ao Superintende de Segurança e Movimentação Penitenciária e ao Subsecretário de Administração Penitenciária da ocorrência e as providências em andamento; 4) Mediante autorização superior, somente o Coordenador Geral poderá se comunicar com a imprensa sobre o ocorrido; 5) Mediante autorização superior, autorizar filmagem e fotografias da emergência; 6) Autorizar a contratação de empresas especializadas para combate e controle à emergência, quando for da sua competência; 16.2.
COORDENADOR DE ATUAÇÃO DIRETA
1) Ao soar o alarme ou ser avisado da emergência dirigir-se ao ponto de encontro da coordenadoria de atuação direta para inteirar-se da situação. 2) Em função da emergência, adotar os seguintes procedimentos: a) Certificar-se da presença do Coordenador Operacional (ou suplente) bem como dos demais grupos. b) Discutir com o Coordenador Operacional a situação, providências já tomadas e as a serem adotadas. c) Adotar as medidas técnicas / operacionais e administrativas necessárias ao controle da emergência. 3) Informar o Coordenador Geral da situação, das providências já tomadas e as a serem adotadas, demonstrando, se for o caso, a necessidade do COPE, Polícia e outros órgãos competentes, etc. 4) Posicionar os órgãos acionados sobre a situação e auxiliar nas decisões sobre o combate à emergência. 5) Com o controle da emergência, determinar ao Coordenador Operacional que proceda a entrada dos agentes no local do ocorrido, para que seja efetuada a revista, na busca de irregularidades. 6) Com o término da emergência, isolar o local para que seja investigado. 7) Auxiliar na identificação das causas da emergência e na elaboração do Relatório de Análise e Investigação de Emergência. 16.3.
COORDENADOR OPERACIONAL
1) Ao soar o alarme ou ao ser avisado, dirigir -se ao local da emergência para inteirar-se e a valiar a situação. 2) Coordenar a disciplina dos sentenciados e dos membros das equipes: de Segurança, de Primeiros Socorros e de Manutenção e Operação, envolvidas durante a emergência. 3) Liderar a Equipe de Segurança nas ações de combate. 4) Liderar a Equipe de Manutenção e Operação, avaliando as manobras operacionais da equipe que possam minimizar a emergência e evitar sua propagação. 5) Liderar a Equipe de Primeiros Socorros nas ações emergenciais voltadas à saúde. 6) Avisar ao Diretor de Segurança do ocorrido.
98
7) Encaminhar-se ao local do ocorrido. 8) Identificar o tipo de movimentação ocorrida e a extensão dos acontecimentos, verificando: a) Se a participação dos sentenciados é parcial ou geral; b) Se está localizado nas celas e nos pátios; c) Se está restrito a um pavilhão; d) A localização da equipe de trânsito interno; e) A existência de reféns e vítimas; 9) Verificar o motivo e as reivindicações dos sentenciados; 10) Verificar a gravidade do ocorrido; 11) Avaliar os riscos; 12) Sendo a movimentação de baixa gravidade, no caso motim: a) Autorizar a equipe de operação e manutenção a combater o incêndio, caso aplicável. b) Mediar as solicitações entre os líderes e o Diretor Geral / Diretor de Segurança. c) Caso seja autorizado pelo Diretor Geral, negociar com os líderes. d) Repassar as ações a serem tomadas para controle e término da movimentação, após a autorização do Diretor Geral / Diretor de Segurança / PM: i) Autorizar a equipe de segurança a conduzir os sentenciados à cela, caso aplicável; ii) Autorizar a vistoria na cela dos sentenciados e no pavilhão; iii) Autorizar a revista nos sentenciados; e) Autorizar a equipe de primeiros socorros a atender aos feridos; f) Autorizar a equipe de operação e manutenção a realizar a manutenção do pavilhão, caso necessário; g) Preencher o relatório de análise e investigação de emergência, anexo 03, contendo o balanço da quantidade e o valor dos danos causados à unidade penitenciária; 13) Sendo a movimentação de baixa gravidade, no caso constrangimento ilegal: a) Autorizar a equipe de operação e manutenção a combater o incêndio, caso aplicável. b) Mediar as solicitações entre os líderes e o Diretor Geral / Diretor de Segurança. c) Caso seja autorizado pelo Diretor Geral, negociar com os líderes. d) Repassar as ações a serem tomadas para controle e término da movimentação, após a autorização do Diretor Geral / Diretor de Segurança / PM: e) Autorizar a equipe de segurança a conduzir os sentenciados à cela, caso aplicável; f) Autorizar a vistoria na cela dos sentenciados e no pavilhão; g) Autorizar a revista nos sentenciados; h) Autorizar a equipe de primeiros socorros a atender aos feridos; i) Autorizar a equipe de operação e manutenção a realizar a manutenção do pavilhão, caso necessário; j) Preencher o relatório de análise e investigação de emergência, anexo 03, contendo o balanço da quantidade e o valor dos danos causados à unidade penitenciária 14) Sendo a movimentação de alta gravidade, no caso rebelião: a) Autorizar a equipe de operação e manutenção a combater o incêndio, caso aplicável; b) Mediar as solicitações entre os líderes e o Diretor Geral / Diretor de Segurança c) Caso seja autorizado pelo Diretor Geral, negociar com os líderes; d) Repassar as ações a serem tomadas para controle e término da movimentação, após a autorização do Diretor Geral / Diretor de Segurança / PM: i) Autorizar a equipe de segurança conduzir os sentenciados à cela, caso aplicável; ii) Autorizar a vistoria na cela dos sentenciados e no pavilhão; iii) Autorizar a revista nos sentenciados; e) Autorizar a equipe de primeiros socorros a atender aos feridos; f) Autorizar a equipe de operação e manutenção a realizar a manutenção do pavilhão, caso necessário; g) Preencher o relatório de análise e investigação de emergência, contendo o balanço da quantidade e o valor dos danos causados à unidade penitenciária. 16.4.
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
1) Ao soar o alarme ou sendo solicitado, encaminhar-se ao ponto de encontro da coordenadoria de comunicação; 2) Receber as orientações do coordenador de atuação direta; 3) Dirigir-se à sala do Coordenador de Ação Direta, que será utilizado como central de comunicação. 4) Receber as comunicações externas, e transferir aquelas relativas à emergência. Para aquelas que não se relacionam à emergência, informar a impossibilidade do momento, conforme item 5.5. 5) Ligações de imprensa, e órgãos públicos passá-las ao Coordenador Geral. 6) Procurar manter o sistema de comunicação o mais livre possível de ligações que não tem a ver com a emergência.
99
7) Não fazer ligações externas, a não ser as solicitadas pelos envolvidos na emergência. 16.5.
COORDENADOR DE TRÁFEGO (aplica-se somente a Motins e Rebeliões)
1) Orientar aos motoristas, que estacionem os veículos sempre de frente para a saída, de modo a facilitar a evacuação da área rapidamente. 2) Ao soar o alarme ou sendo solicitado, encaminhar-se ao ponto de encontro da coordenadoria de tráfego; 3) Receber as orientações do Coordenador de Atuação Direta; 4) Após autorização do Coordenador de Atuação Direta: a) Informar aos motoristas da situação de emergência e orientá-los, para que retirem calmamente os seus veículos da unidade em ordem e para fora da área de risco; b) Determinar que se retire primeiramente os veículos l eves e posteriormente os pesados; 16.6.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE APOIO (aplica-se somente a Motins e Rebeliões)
1)
Ao soar o alarme, ou ser avisado, adotar as seguintes providências: a) Encaminhar-se ao ponto de encontro da coordenadoria de serviços de apoio; b) Receber as orientações do Coordenador de Atuação Direta; c) Após autorização do Coordenador de Atuação Direta: i) Providenciar a retirada do pessoal administrativo e visitantes em ordem e para fora da área de risco, mas com vigor. 2) Caso haja possibilidade de retornar às instalações administrativas, fazer a checagem em todas as salas, garantindo a evacuação total. 3) Retornar ao ponto de concentração do pessoal evacuado, mantendo a calma e a ordem. 4) Caso seja necessário, auxiliar o Coordenador de Atuação Direta na solicitação de ambulância e outros serviços auxiliares. 5) Caso seja solicitado, integrar-se à equipe de emergência. 16.7.
EQUIPE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (Serviços Gerais – Ex.: bombeiro e eletricista)
1) Ao soar o alarme ou sendo solicitado, encaminhar-se ao ponto de encontro da equipe de operação e manutenção; 2) Receber as orientações do Coordenador Operacional; 3) Estando o motim, a rebelião ou situação de constrangimento ilegal localizada: a) Após ser autorizado pelo Coordenador Operacional, realizar o corte do fornecimento de energia e água ao pavilhão (somente nos casos de motins e rebeliões) e realizar a manutenção hidráulica, elétrica, civil e mecânica da unidade penitenciária; b) Combater o incêndio no local do motim, da rebelião ou da situação de constrangimento ilegal, caso necessário; 4) Estando o motim ou a rebelião generalizada:
a) Após ser autorizado pelo Coordenador Operacional, realizar o corte do fornecimento de energia e água aos pavilhões e realizar a manutenção hidráulica, elétrica, civil e mecânica da unidade penitenciária; b) Combater o incêndio no local do motim ou da rebelião, caso necessário;
16.8.
EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS
1) Ao soar o alarme dirigir-se ao local próximo à emergência. 2) Integrar-se ao Coordenador de Atuação Direta, aguardando suas i nstruções. 3) Prestar primeiros socorros até a chegada da equipe de resgate. 4) Ao soar o alarme ou sendo solicitado, providenciar os materiais necessários aos atendimentos de emergência e encaminhar-se ao ponto de encontro da equipe de primeiros socorros; 5) Receber as orientações do Coordenador Operacional; 6) Após autorização do Coordenador Operacional; a) Para os casos mais simples, prestar os primeiros socorros aos feridos; b) Para os casos mais graves, prestar os primeiros socorros e acompanhar o ferido até o hospital para o atendimento; c) Auxiliar a equipe de resgate do corpo de bombeiros, se necessário; 16.9.
EQUIPE DE SEGURANÇA
1) Ao soar o alarme ou sendo solicitado, encaminhar-se local da emergência; 2) Receber as orientações do Coordenador Operacional; 3) No caso de constrangimento ilegal; a) Conter o movimento isolando, para evitar que o mesmo se propague correndo o risco de tornar um motim ou uma rebelião.
100
4) Estando o motim ou a rebelião localizada: a) Conter o movimento isolando o pavilhão, para evitar que o mesmo se propague para outras áreas da unidade; b) Ficar atento à movimentação dos sentenciados, aguardando outras orientações do coordenador operacional; 5) Estando o motim ou a rebelião generalizada: a) Conter o movimento ficando do lado de fora do muro de acesso aos pavilhões, para isolar o local e evitar que o movimento se propague para outras áreas d a unidade; b) Após a autorização do Coordenador Operacional: i) Conduzir os sentenciados à cela, caso aplicável; ii) Acompanhar a vistoria na cela dos sentenciados e no pavilhão realizada pela Polícia Militar; iii) Acompanhar a revista nos sentenciados realizada pela Polícia Militar; 16.10.
AGENTE PENITENCIÁRIO DO PAVILHÃO
1) Verificar a movimentação ocorrida no pavilhão e a extensão do acontecimento, avaliando os tipos de irregularidades: a) Caso seja constrangimento ilegal e havendo risco de segurança à integridade do agente penitenciário: i) Acionar o alarme; ii) Comunicar o ocorrido ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; iii) Verificar o tipo de reivindicação dos sentenciados; b) Caso seja constrangimento ilegal e não havendo risco de segurança à integridade do agente penitenciário i) Acionar o alarme; ii) Permanecer trancado dentro da gaiola, observando os fatos e identificando o(s) líder(es) do motim; iii) Verificar o tipo de reivindicação dos sentenciados; iv) Comunicar o ocorrido ao coordenador do núcleo de segurança interna; c) Caso seja motim e havendo risco de segurança à integridade do agente penitenciário, tais como: incêndio em grandes proporções: i) Acionar o alarme; ii) Sair do pavilhão, deixando a porta de entrada do mesmo aberta; iii) Comunicar o ocorrido ao coordenador do núcleo de segurança interna; iv) Verificar o tipo de reivindicação dos sentenciados; d) Caso seja motim e não havendo risco de segurança à integridade do agente penitenciário i) Acionar o alarme; ii) Permanecer trancado dentro da gaiola, observando os fatos e identificando o(s) líder(es) do motim; iii) Verificar o tipo de reivindicação dos sentenciados; iv) Comunicar o ocorrido ao coordenador do núcleo de segurança interna; e) Caso seja rebelião: i) Acionar o alarme; ii) Verificar a gravidade e a extensão da rebelião: a. Se a rebelião estiver localizada em um pavilhão: i.Retirar das áreas de risco as pessoas, deixando somente os agentes da equipe de trânsito interno. ii.Não sendo possível a retirada das pessoas das áreas externas do pavilhão, sair da área de risco e trancar o portão de acesso aos pavilhões por fora; b. Caso a rebelião seja generalizada: i. Retirar das áreas de risco todas as pessoas, incluindo a equipe de trânsito interno; ii. Não sendo possível a retirada das pessoas das áreas externas do pavilhão, sair da área de risco e trancar o portão de acesso aos pavilhões por fora; iii) Comunicar o ocorrido ao Coordenador do Núcleo de Segurança Interna; iv) Aguardar as orientações do Coordenador, identificando o líder da rebelião; 17. EMERGÊNCIA NOTURNA OU NOS FINS DE SEMANA E FERIADO Durante a ronda, ao perceber qualquer princípio de emergência, deve: Acionar imediatamente a botoeira de emergência; Avisar de imediato o Coordenador de Atuação Direta e Coordenador Operacional; - Informar área em emergência e o procedimento adotado até o momento;
101
Repassar, se houver, as informações adicionais para controle da emergência obtidas do Coordenador de Atuação Direta e Coordenador Operacional; Chamar de imediato o Corpo de Bombeiros em situação fora de controle; Manter sob controle até a chegada do auxílio. Em caso de não conseguir a comunicação com o Coordenador de Atuação Direta e Coordenador Operacional, deve de imediato acionar o Líder da Equipe de Segurança e o Coordenador Geral. Após a chegada da equipe acionada, posicionar e informar a situação. Auxiliar no fechamento do relatório de análise e investigação de emergência, passando todas as informações sobre o início da ocorrência. 18. ANEXOS I – 421.01 – Equipe de Segurança. II – 421.02 – Nomes e Telefones de Emergência.
Anexo I Formulário 421.01 – Equipe de Segurança Forma de preenchimento do formulário 421.01 – Equipe de Segurança CAMPO
DENOMINAÇÃO
01
NOME
02
FUNÇÃO
FINALIDADE/INSTRUÇÕES Nome do servidor componente da equipe. Atividade do servidor na unidade penitenciária.
03
MATRÍCULA
MASP ou outro número que identifique o servidor.
04
SETOR
Local de trabalho do servidor na unidade.
05
ASSINATURA
RESPONSÁVEL
Diretor de Segurança da unidade
Assinatura do servidor, para indicar conhecimento sobre sua participação na equipe.
102