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Governança da Segurança da Informação
Instituto Superior de Gestão de Negócios -.ALIDADE E E/CEL0NCIA DIREITO CRIMINAL II Licenciatura em Direito Causas da justificação do facto e da exclusão da ilicitude Autores: edro !enceslau Maucule Isa"el Ami#ade Rosa Luis Tem"e Telma Maxl$aieie %ernandes Moreira ascoal C$iconela Docente: Dra &armorina
Ma'uto( A"ril de )*+,
IN1TIT.TO 1.ERIOR DE 2E1T3O DE NE24CIO1 METODOLO2IA DE ELA5ORA63O DE MONO2RA%IA Licenciatura em Direito
causas da justificação do facto e da exclusão da ilicitude Tra"al$o atri"uido na cadeira de Direito Criminal 'ara a7aliaçao academica 'elo 8I12N9 Docente: Dra &armorina
Ma'uto( A"ril de )*+,
1. Introdução O 'resente tra"al$o atri"u;do na cadeira de Direito Criminal II do curso de Direito do <= ano( com o tema causas da justificação do facto e da exclusão da ilicitude esta inserido no >m"ito do 'lano anal;tico do cadeira a 'ar de 'ro7as escritas 'ara a7aliação do estudante9
Como 7imos nas aulas todo facto t;'ico em 'rinc;'io ? il;cito( ou seja( o ti'o 'ressu'@e uma norma 'roi"iti7a e( como tal indicia a existncia da ilicitude( Buanto ao com'ortamento Bue 7iolar tal norma9 Estas normas são a rera e são denominadas normas 'roi"iti7as( em contra'artida $ circunstancias Bue afastam o caracter il;cito de um com'ortamento $umano denominadas normas 'ermissi7as( estas normas tornam l;citas determinadas condutas $umanas ti'ificadas em leis incriminadoras( são essas normas Bue 're7 as causas da justificação do facto ou da exclusão da ilicitude( estas normas são a exce'ção( dai sinifica Bue nem todos factos são il;citos9 retendese com o 'resente tema de"ater situaç@es Bue a ordem jur;dica 'ondera e 'or 7e#es exclui a cul'a"ilidade do aente em casos em Bue se 7erifica a intenção do aente( ou seja 'retende se com o 'resente tra"al$o tra#er em discussão casos de condutas Bue são toleradas( aceites 'ela ordem jur;dica a'esar de ti'ificadas( mas Bue entretanto não de7em ser consideradas criminosas9 ara tal Fulamos im'ortante tra#er alumas nuances relati7as a teoria da infracção criminal( 'ois ? com esta introdução Bue numa fase inicial 'retendemos estruturar o 'resente tra"al$o tra#endo aluns conceitos "sicos( a delimitação do tema( a 'ro"lemati#ação a justificati7a9
CAPITULO I 1.1 Contextualização do tema
Causas da justificação do facto ou da exclusão da ilicitude encontrase 'lasmado no art9
1.2 Delimitação do Tema O 'resente tra"al$o ser reali#ado tendo como o"jecto a temtica da causa da justificação do facto e da exclusão da ilicitude so" 'onto de 7ista do ordenamento jur;dico Moçam"icano( 'ara a concreti#ação deste tra"al$o ser le7ado a ca"o uma 'esBuisa "i"liorfica a 'artir de material F 'u"licado( constitu;do 'rinci'almente de li7ros( artios de 'eriHdicos e atualmente com material dis'oni"ili#ado na Internet com o enfoBue 'ara o actual cHdio 'enal Moçam"icano9
1.3 Problematização O direito criminal ? O com'lexo de normas jur;dicas Bue( em cada momento $istHrico( enuncia de uma forma eral e a"stracta( os fato! ou onduta! $umanas susce't;7eis de 'r em causa os 7alores ou interesses jur;dicos tidos 'or e!!eniai! numa dada comunidade( e esta"elece as
!anç"e! Bue l$e corres'ondem( ou seja ? o ramo do Direito J"lico Bue define as infracç@es criminais e fixa as res'ecti7as 'enas e medidas de seurança( ou se Buiserem O conjunto de normas jur;dicas Bue liam a certos com'ortamentos (crimes) certas conseBuncias (penas e medidas de segurança)
Dai Bue ? nosso entendimento de Bue a função do direito criminal ? de 'roteer de forma su"sidiaria os "ens jur;dicos fundamentais( assentando na ideia de direito de “última ratio”9
1.# $u!tifiati%a
O 'resente tra"al$o foi atri"u;do na cadeira de Direito Criminal II do curso de Licenciatura em Direito <= ano9 retendemos tra#er com o 'resente tra"al$o uma maior reflexão em relação ao tema( e deste modo dar um sinelo contri"uto 'ara a Instituição no Bue toca ao material didtico dis'on;7el 'ara auxiliar os estudantes de direito assim como acreditamos iremos detetar lacunas e 'ro'or mel$orias na doutrina9
CAPITULO II Como nos referimos na 'arte introdutHrio do nosso tra"al$o ac$amos rele7ante re7isitar aluns dos as'ectos tratados na teoria da infracção criminal 'ara ser7ir de 'onto de 'artida e de um certo modo facilitar o 're#ado leitor na sua interacção com o tema Bue nos 'ro'omos a estudar9
Ação 1eundo o Dr9 %iueiredo Dias não fa# sentido autonomi#ar a acção da ti'icidade( 'orBue na ti'icidade( um dos elementos o"jecti7os do ti'o ? a conduta( a Bual 'ode ser 'or acção ou 'or omissão9 Loo( se a acção não ? dominada 'ela 7ontade( não $ conduta e 'or conseuinte( não $a7endo conduta( falta um dos elementos o"jecti7os do ti'o e conseBuentemente não est 'reenc$ida a cateoria anal;tica da ti'icidade9
Ti&iidade K a descrição da conduta Bue 'reenc$e o il;cito criminal9 K o 'reenc$imento de um ti'o de crime9
Iliitude -ualidade do Bue ? il;cito9 -uando o ti'o est 'reenc$ido( tanto do 'onto de 7ista o"jecti7o como su"jeti7o( di#se Bue est indiciada a Ilicitude9 -uando a conduta do aente ? t;'ica( a conseBuncia Bue da; se tira ? Bue a conduta ? il;cita9 O ti&o indiia a iliitude. 'a iliitude
di!tin(ue)!e entre a iliitude formal e iliitude material
a* Iliitude formal + a ontrariedade , ordem -urdia9 K a 7iolação de de7eres 'enalmente sancion7eis9 ode tratarse da 7iolação do de7er de ter uma certa conduta 'raticando um facto ou de 7iolação do de7er de não ter determinada conduta( atra7?s da omissão de um com'ortamento de7ido9 Ilicitude material Consiste na raduação da danosidade do facto il;cito 'raticado9 Este conceito 'ermite identificar as au!a! de exlu!ão da Iliitude e raduar a 'ena consoante o des7alor do acto Bue lesa o "em jur;dico e a sua ra7idade9 Tratase de um conceito tra#ido 'ela escola neoclssica.
Cul&a No ju;#o de cul'a"ilidade / a&reiada a formação da %ontade do a(ente e se ela se de7eu a uma atitude defeituosa diante do Direito9 O ju;#o da ilicitude do facto de7e 'receder o ju;#o da cul'a"ilidade( 'ois não fa# sentido falar em cul'a relati7amente a factos l;citos( mas j fa# sentido falar em actos il;citos sem Bue $aja cul'a9
O 0ue e!t em au!a na ul&a / !aber !e numa dada situação concreta( do 'onto de 7ista de 'ol;tica criminal( / ou não nee!!rio &unir uma 'essoa9 1e( num caso concreto( os fins de 're7enção eral ou es'ecial exiirem Bue uma 'essoa seja 'unida( 'ode di#erse Bue ela tem cul'a9 Causas Bue excluem a cul'a a Inim&utabilidade 8em ra#ão da idade ou de anomalia 's;Buica " !tado de nee!!idade art. #45 CP*6 c Obedi7nia inde%ida6 d Le(tima defe!a Art. 895 CP* Nas Causas da justificação do facto e exclusão da ilicitude Bue conseBuentemente excluem a cul'a do aente iremos 'ara o 'resente tra"al$o de"ruçar a'enas so"re a le;tima defesa e o estado de necessidade9
CAPITULO III 2. Cau!a! da -u!tifiação do fato e exlu!ão da iliitude Como 7imos( todo fato t;'ico( em 'rinc;'io( ? il;cito( a não ser Bue ocorra aluma causa Bue l$e retire a ilicitude9 A ti'icidade ? um ind;cio da ilicitude9 As causas Bue excluem a ilicitude 'odem ser leais( Buando 're7istas em lei( ou su'raleais( Buando a'licadas analoicamente ante a falta de 're7isão leal( como dissemos iremos de"ruçarse a'enas das causas leais nomeadamente o Estado de necessidade e leitima defesa( os mesmos estão 're7istos na al;nea a e " res'ecti7amente do n= + do art9
2.1 Le(itima Defe!a O CHdio 'enal não nos tra# uma definição clara so"re a le;tima defesa( mas constituise le;tima defesa o facto 'raticado como meio nee!!rio 'ara re'elir a a(re!!ão atual e ilita de intere!!e! -uridiamente &rote(ido! do aente ou de terceiro9 O fundamento 'ara esta a"ertura dada 'elo estado ? a de Bue o 'rH'rio estado não tem condiç@es de oferecer 'roteção aos cidadãos em todos os luares e momentos( então( 'ermite Bue se defendam Buando não $ou7er outro meio9 Não $ coincidncia com a le;tima defesa 're7ista no CHdio Ci7il( 'ois( no CHdio enal re'udiase a 'onderação de interesses( ao contrrio do Bue acontece no CHdio ci7il
Pre!!u&o!to! Circunst>ncias de facto Bue re7elem uma situação de le;tima defesa( 'or outras 'ala7ras( !ão o!
elemento! extrn!eo! , au!a de -u!tifiação e sem a 7erificação dos Buais não ? admiss;7el a le;tima defesa9 O 'rimeiro 'ressu'osto referese na aressão actual e il;cita e o seundo na existncia de interesses juridicamente 'roteidos9
15 xi!t7nia de intere!!e! -uridiamente &rote(ido!
a A titularidade desses interesses 'ode ser do aente Bue ae em le;tima defesa( ou de terceiro " Na le;tima defesa de terceiro( a conduta le;tima 'ode diriirse contra o 'rH'rio terceiro9 Exemplo: bater num suicida para impedir que ponha um fim à própria vida.
c O "em jur;dico a 'roteer de7e 'ossuir um carcter 'erfeitamente indi7iduali#ado d Não ? 'oss;7el a le;tima defesa dos "ens jur;dicos do Estado Buando a aressão '@e em causa a ordem jur;dica no seu conjunto (Ex: manifestação não autorizada) e) Tratandose de um crime diriido colecti7idade como um todo( se a aressão afectar
imediatamente um 'articular( ? admiss;7el a le;tima defesa9 ( crime de exibicionismo – art. 171°)
25 xi!t7nia de uma a(re!!ão atual e ilita A a(re!!ão tem de !er atual( o Bue sinifica estar j em execução( ou ser iminente( 'restes a ser desencadeada9 Al?m de actual( a a(re!!ão de%e !er ilita( isto ?( o"jecti7amente contrria ao Direito9 or isso não ? admiss;7el a le;tima defesa contra a aressão j consumada ou contra a aressão futura ainda não iminente9 a ara Bue $aja uma aressão( ? necessrio Bue $aja acção( no sentido do Direito enal( isto ?( uma acção defin;7el como com'ortamento dominado ou domin7el 'ela 7ontade9 " A aressão não tem Bue ser dolosa ou cul'osa c K 'ermitida a le;tima defesa em relação a uma acção neliente9 d K 'ermitida a le;tima defesa em relação a um com'ortamento descul'7el (acção praticada por um louco ou por uma criança)
:e0ui!ito! 1ão os elementos intr;nsecos causa de justificação e sem cuja 7erificação o exerc;cio da defesa não ? le;timo( em"ora seja 'oss;7el9
'ee!!idade de defe!a a -ue o aente utili#e o meio necessrio de defesa Bue im'liBue as conseBuncias menos ra7osas 'ara o aressor( de entre aBueles meios Bue ti7er sua dis'osição9 -ue não seja 'oss;7el recorrer força 'J"lica " A necessidade do meio não o"ria a Bue( aBuele Bue su'orta a aressão( ten$a de fuir9 nimus defendendi
K o elemento !ub-eti%o da le;tima defesa9 -uem actuar numa situação o"jecti7a de defesa( mas sem o elemento su"jecti7o( de7e ser 'unido 'or crime consumado e não se de7e a'licar9 Não $ le;tima defesa nos casos de 'ro7ocação 'r?ordenada9 O animus defendendiP tem duas com'onentes :
Inteletual ) K necessrio con$ecerse a aressão Bue ? 'ressu'osto do exerc;cio da le;tima defesa9
;oliti%o ) Ter 7ontade de re'elir a aressão9
2.2 xe!!o de le(tima defe!a art. 1<4 &* xe!!o ) K a desnecessria intensificação de uma conduta inicialmente justificada9 No 'receito do art +GQ= do C( 're7se uma situação em Bue o aente utili#a como meio de re'elir a aressão( um meio mais ra7e Bue outro menos ra7e Bue tin$a sua dis'osição9 Exemplo:
O agente ue para repelir a agressão de uem l!e "ai dar uma bo#etada$ d% um tiro no agressor$ uando podia ter repelido a agressão com um murro.
ABui não $ le;tima defesa9 1e do tiro resultou a morte do aressor( o aente ser 'un;7el 'elo crime de $omic;dio( 'odendo a 'ena ser es'ecialmente atenuada9 Do 'receito do n= ) do art9 *= C Tratase do excesso resultante de medo( 'ertur"ação ou susto não censur7eis( Nestes casos o aente não ser 'unido9
3. !tado de nee!!idade Art. #45 CP* Causa de exclusão da ilicitude da conduta de Buem( não tendo o de7er leal de arcar o 'erio( sacrifica um "em jur;dico 'ara sal7ar outro( 'rH'rio ou al$eio( ameaçado 'or situação de 'erio atual ou iminente não 'ro7ocado dolosamente 'elo aente( cuja 'erda não era ra#o7el exiir9 Ou seja não ? il;cito o facto 'raticado como meio adeBuado 'ara afastar um 'erio actual Bue ameace interesses juridicamente 'roteidos do aente ou de terceiro( Buando se 7erificarem os 'ressu'ostos 're7istos no art9
Pre!!u&o!to! a Existncia de intere!!e! -uridiamente &rote(ido! do aente ou de terceiro " Existncia de um &eri(o atual Bue ameace esses interesses c -ue a situação de &eri(o não ten=a !ido riada &elo &r>&rio aente d Existncia de uma sens;7el !u&erioridade do intere!!e a !al%a(uardar( relati7amente ao interesse sacrificado9 Exemplo:
O agente est% con#rontado com um inc&ndio e a sua "ida est% em perigo. 'ara se sal"ar do inc&ndio tem de arrombar a porta da casa do "iin!o.
Nessa situação ele est a defender um "em jur;dico a 7ida considera7elmente su'erior coisa al$eia Bue ? 'ro'riedade do 7i#in$o em relação Bual comete ti'icamente um crime de dano Bue ? justific7el 'elo exerc;cio do dtS de necessidade9
3.1 :e0ui!ito! do direito de nee!!idade •
A razoabilidade da im'osição do sacrif;cio Bue resulta do exerc;cio do dtS de necessidade9 (porue estamos perante bens ur*dicos essenciais$ conexos com o princ!pio da di"nidade humana)
•
A necessidade ou ade0uação do meio utilizado 'elo aente Bue actua em estado de necessidade
•
O on=eimento da !ituação de &eri(o 'ara o interesse juridicamente 'roteido (elemento subecti"o)+
•
O 'rinc;'io justificador do direito de necessidade ? o &rin&io da &onderação do!
intere!!e! ou "ens jur;dicos Bue se encontram numa situação de conflito9
:e0ui!ito de ade0uação •
A acção 'raticada no exerc;cio do direito de necessidade sH ser l;cita se for ade0uada a
afa!tar o &eri(o9 •
Tem de $a7er uma relação causal entre essa acção e o afastamento do 'erio9
•
-ue o aente de7e utili#ar o meio menos ra7oso Bue ten$a ao seu alcance 'ara re'elir a situação de 'erio9
Elemento sub#ectivo •
Este elemento su"jecti7o tem um arter exlu!i%amente inteletual( não se exie BualBuer 'ostura 7oliti7a do aente9
•
orBue o elemento su"jecti7o ? de carcter estritamente intelectual( na sua ausncia de7emos aBui a'licar analoicamente o art9 GSU< e o aente ser 'unido a'enas 'or tentati7a9
Exemplo:
,e o agente arrombar a porta do "iin!o ignorando ue existe um inc&ndio$ sal"ar% a sua "ida mas de"er% ser pun*"el por tentati"a de dano e não por crime de dano consumado.
$.
Conlu!ão
odemos assim concluir Bue a'esar de conceito do direito criminal nos trans'arecer estritamente Bue toda aBuela conduta $umana susce't;7el de 'or em causa aBueles 7alores ou "em jur;dicos considerados fundamentais numa determinado sociedade não ? 'ass;7el de sanção( ficou lu#ente Bue nem todos os factos ti'ificados são il;citos( desse modo( contra'ondose com as normas 'roi"iti7as Bue indiciam uma ilicitude9 As normas 'ermissi7as Bue foram o"jecto do 'resente tra"al$o nomeadamente o estado de necessidade e a le;tima defesa são de7idamente arantidas as 'essoas como forma de re'elir um 'er;odo actual e iminente9 Toda7ia a 'rinci'al conclusão das causas da justificação do facto e exclusão da ilicitude 'rende se no facto de 'erce"er Bue o o"jecti7o do direito criminal não ? sH de a'licar mecanicamente os instrumentos sancionatHrios( mas sim de atendese num crit?rio su'erior de utilidade da 'rH'ria 'unição( a"solutamente com'at;7el com o sentimento comum de justiça9 or isso( as causas de justificação do facto e da exclusão da ilicitude contem'lam a arantia de li"erdade do $omem ao ex'urar a ilicitude do ato9 Afinal( tudo isto "em re7ela a su"lime missão do Direito enal( Bual seja( a de efeti7ar a su'remacia da felicidade coleti7a( isto ?( concreti#ar a su'erioridade do "em so"re o mal9
8. ?iblio(rafia Lei n= U)*+< de + de De#em"ro Codio enal DIA1( Fore de %iueiredo( Ed9 L9 ALMEDINA( direito Criminal I