Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional
Identificação: PROSHISET-14
Procedimento para Bancada de Serra Circular Revisão: 00 Elétrica
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1) OBJETIVO Este Este proc proced edim imen ento to esta estabe bele lece ce os requ requis isit itos os e cond condiç içõe õess mínim ínimas as para para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em atividades de carpintaria.
2) DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978; NR–18: Portaria n. º 598, de 07/12/2004 (D.O.U. de 08/12/2004 – Seção 1); NR–06: Portaria Nº 194, de 22/12/2006;
3) RESPONSABILIDADES 1) Gerente de Obras: Têm a responsabilidade pela execução da obra, dentro dos Padrões de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido pela legislação em vigor. 2) Coor Coorde dena nado dore ress de ob obra ra e Enge Engenh nhei eiro ros: s: Sã Sãoo resp respon onsá sáve veis is pelo pelo planejamento e determinação das medidas Preventivas para a implantação dos serviços de acordo com o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com o assessoramento e apoio do Setor de Segurança e medicina do Trabalho. T rabalho. 3) Mest Mestrres e Encar ncarrregado gadoss: São dir diretam etamen ente te respo espons nsáv ávei eiss pel pela implantação e controle das medidas preventivas adotadas pelas equipes sob sob sua sua supe superv rvis isão ão,, deve devend ndoo part partic icip ipar ar de form formaa ativ ativa, a, para para qu quee os trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes. 4) Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT): São responsáveis pela elaboração direta do PCMAT estabelecido para a Obra, e pelo assessoramento e apoio à área de produção. 5) Com omiissão ssão Inter nterna na de Preve revenç nção ão de aci acident dentes es (CIP CIPA): Têm Têm a responsabilidade de divulgar as Normas de segurança e Saúde no Trabalho e Propor Medidas Preventivas.
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6) Funcionários da Obra: Deverão cumprir as determinações estabelecidas na Norma Regulamentadora e ordem de serviço sobre segurança e medicina do trabalho da sua função. 7) Empreiteiras terceirizadas (Mestres e encarregados): Deverá cumprir as exigências com respeito à segurança e medicina do trabalho, para proteção de seus funcionários, assim com, respeitar o cumprimento de suas respectivas ordens de serviço.
4) PROCEDIMENTOS 4.1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS Ao introduzir o material em uma serra de bancada, as mãos devem ser mantidas fora da linha de corte. Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivos empurrador e guia de alinhamento. É proibida a retirada da capa de proteção devido a pouca distância entre a serra e a guia de alinhamento. Deve-se parar totalmente a máquina antes de ajustar a lâmina e/ou a guia e desconectá-la da rede elétrica antes de trocar a lâmina. Deve-se utilizar uma escova ou outro instrumento para limpar a serragem e os pedaços que sobraram das madeiras serradas, desde que a máquina atenda ao item anterior. Peças longas de madeira deverão ser cortadas utilizando um segundo trabalhador para remover as peças cortadas. Neste caso, a mesa deve ser estendida de tal forma que à distância entre o bordo traseiro da mesa e a lâmina da serra seja superior a 120 cm. O assistente deve se manter sempre no bordo traseiro da mesa, longe da serra. Embora o cutelo divisor diminua o risco de acidentes, não o elimina. A serra deve dispor de vários tipos de mecanismos de proteção. Não há nenhum mecanismo que possa servir para todas as funções que as serras podem desempenhar. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.
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A carpintaria deve ter pisos resistentes, nivelados e antiderrapantes, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. È obrigatória identificação dos operadores por meio de termo de responsabilidade colocado em local visível. A capa de proteção, bem como o cutelo divisor, deve inclinar-se com a serra, impedindo que a proteção toque a serra. A capa de proteção deve ser forte e facilmente ajustável. Deve ser de formato e extensão suficiente para cobrir o máximo possível a serra. Deve ser dotada de extensões laterais e ser mantida ajustada o mais próximo possível da superfície da peça trabalhada. O cutelo divisor atua como uma cunha, impedindo que as partes da peça que está sendo serrada se feche sobre o disco. As máquinas que produzem serragem devem ser equipadas com caixa coletora de serragem. É obrigatório a utilização de óculos de proteção, protetor facial, luva e avental de raspa, máscaras PFF1 e protetor auricular, assim como seu treinamento e obrigatoriedade de sua utilização por meio de fichas de Equipamentos de Proteção Individuais, ordens de serviços, cartazes de sinalização e advertência.
Figura 01: www.portoepis.com.br
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4.2) ORIENTAÇÕES QUANTO AO OPERADOR. São considerados trabalhadores habilitados àqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) Capacitação mediante curso específico do sistema oficial de ensino; b) Capacitação, mediante curso especializado ministrado por centro de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e inspeção do trabalho uma das seguintes condições; a) Capacitação mediante treinamento da empresa; b) Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) Ter experiência comprovada em carteira de trabalho pelo menos 06(seis) meses na função. 4.3) DISPOSITIVOS DA BANCADA DA SERRA CIRCULAR
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; b) Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem. f) colocar a foto do operador responsável em fácil localização.
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Figura 02 – Retirada no Ocean Breeze
4.4) DISPOSITIVO DO DISCO São fatores prejudiciais ao serviço: a) Utilização de disco em velocidade superior a recomendada pelo fabricante; b) Fixação incorreta do disco no eixo; c) Disco desequilibrado; d) Emprego de madeira com incrustações duras; e) Abandono de ferramenta junto ao disco; f) Utilização de discos desgastados. É conveniente um sistema de frenagem que faça parar a serra em no máximo 10 segundos após ser desligada.
4.5) PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO Dada à natureza altamente inflamável da madeira (especialmente nas formas de serragem e aparas), e dos demais produtos existentes nas carpintarias, como diluentes, colas e revestimentos, nunca será demasiado insistir na necessidade de prevenção de incêndios. Entre as medidas devem ser destacadas: a) Locais específicos para armazenagem e transporte da serragem e aparas das madeiras;
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b) A proibição de fumar no local de trabalho e a eliminação de todos os focos de combustão; c) Procedimentos periódicos de limpeza da serragem e aparas depositadas no ambiente de trabalho; d) Manutenção adequada das máquinas para evitar situações de aquecimento desnecessários de partes das mesmas, como rolamentos. e) Instalação de extintores de incêndio;
Extintor de Àgua
Extintor de CO²
4.6) DISPOSIÇÕES FINAIS Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Elaborado por:
Marcos Vinícius Vieira Ribeiro
Visto:
Data: 04 /07/2009
Revisado e Aprovado por: Rodrigo Pereira Visto:
Data: 04/07/2009