ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Saquarema
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA GABINETE DO PREFEITO
Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 97/93 ESTA EST ATT! "!S SE#$%"!#ES P&'L%(!S P&'L %(!S "! M)%(*P%! M )%(*P%! "E SA+A#EMA LE% ), 97/93
Saquarema.
Disp Dispõe õe sobr sobre e o Esta Estatu tuto to dos dos Serv Servid idor ores es Públ Públic icos os do Muni Municí cípi pio o de O Prefeito Municipal de Saquarema. Estado do Rio de aneiro. !a"o saber que a #$mara Municipal aprovou e eu sanciono a se%uinte &ei' T*TL! % "%SP!S%-.ES P#EL%M%)A#ES (AP*TL! % "! #E%ME 0#*"%(!
(rt. )* )* + + O re%ime ,urídico único dos servidores públicos da (dministra"-o direta das autarquias e das funda"ões públicas do Município de Saquarema / o estatutrio 1nstituído pela &ei n* )2 de 32 de ,ul4o de )550. (rt. 3* + 3* + Para efeitos desta &ei servidor / a pessoa le%almente investida em car%o público de provimento efetivo ou em comiss-o e as estveis na forma do (rt. )5 das Disposi"ões transit6rias da #onstitui"-o !ederal. (rt. 2* 2* + + #ar%o público / o con,unto de atribui"ões e responsabilidades previstas na estrutura or%ani7acional que devem ser cometidas a um servidor. Par%rafo único + único + Os car%os públicos acessíveis acessíveis a todos os brasileiros s-o criados por &ei com denomina"-o pr6pria e vencimentos pa%os aos cofres públicos. )
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Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 97/93 ESTA EST ATT! "!S SE#$%"!#ES P&'L%(!S P&'L %(!S "! M)%(*P%! M )%(*P%! "E SA+A#EMA LE% ), 97/93
Saquarema.
Disp Dispõe õe sobr sobre e o Esta Estatu tuto to dos dos Serv Servid idor ores es Públ Públic icos os do Muni Municí cípi pio o de O Prefeito Municipal de Saquarema. Estado do Rio de aneiro. !a"o saber que a #$mara Municipal aprovou e eu sanciono a se%uinte &ei' T*TL! % "%SP!S%-.ES P#EL%M%)A#ES (AP*TL! % "! #E%ME 0#*"%(!
(rt. )* )* + + O re%ime ,urídico único dos servidores públicos da (dministra"-o direta das autarquias e das funda"ões públicas do Município de Saquarema / o estatutrio 1nstituído pela &ei n* )2 de 32 de ,ul4o de )550. (rt. 3* + 3* + Para efeitos desta &ei servidor / a pessoa le%almente investida em car%o público de provimento efetivo ou em comiss-o e as estveis na forma do (rt. )5 das Disposi"ões transit6rias da #onstitui"-o !ederal. (rt. 2* 2* + + #ar%o público / o con,unto de atribui"ões e responsabilidades previstas na estrutura or%ani7acional que devem ser cometidas a um servidor. Par%rafo único + único + Os car%os públicos acessíveis acessíveis a todos os brasileiros s-o criados por &ei com denomina"-o pr6pria e vencimentos pa%os aos cofres públicos. )
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(rt. 8* + Os car%o car%oss de provi provime ment nto o efet efetivo ivo da (dmi (dmini nist stra" ra"-o -o Públi Pública ca Municipal direta das autoridades e das fun"ões públicas ser-o or%ani7ados em carreiras. (rt. 9* 9 * + (s carreiras ser-o or%ani7adas or%ani7adas em classes de car%os observadas observadas a escolaridade e a qualifica"-o profissional e:i%idas bem como a nature7a e a comple:idade das atrib atribui" ui"ões ões a serem serem e:er e:ercid cidas as por seus seus ocupa ocupant ntes es na form forma a previ prevista sta na le%isl le%isla"a"-o o especifica. previstos em &ei.
(rt. ;* + ;* + < proibido o e:ercício %ratuito de car%os públicos saldo nos casos
(AP*TL! %% "! P#!$%ME)T! SE-1! % "%SP!S%-.ES E#A%S (rt. =* + =* + S-o requisitos bsicos para in%resso no servi"o público' 1 11 111 111 1? ? ?1 &ei
+ a nacionalidade br brasileira> + o %o7o dos direitos políticos> + a quit quita" a"-o -o com com sua suass obr obri% i%a" a"õe õess mil milititar ares es e elei eleito tora rais is>> + o níve nívell de esco escola lari rida dade de e:i e:i%i %ido do para para o e:e e:erc rcíc ício io do car% car%o> o> + a idade mí mínima de )@ )@ Ad Ade7oitoB an anos> + a boa saúde física e mental comprovada em pr/via inspe"-o m/dica oficial admitida admitida a incapacidade incapacidade física parcial na forma que a estabelecer.
Par%rafo )* )* + (s atribui"ões do car%o podem ,ustificar a e:i%Cncia de outros requisitos estabelecidos em &ei. Par%rafo 3* Par%rafo 3* + + s pessoas portadoras portadoras de deficiCncia / asse%urado asse%urado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de car%os cu,as atribui"ões se,am compatíveis com a deficiCncia de que s-o portadoras sendo a elas reservados 9 Acinco por centoB das va%as oferecidas no concurso. Par%rafo 2* 2* + &ei específica definir os crit/rios de admiss-o para as pessoas de que trata o par%rafo anterior.
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(rt. @* + O provi provime ment nto o dos car%o car%oss públic públicos os far+s far+se+ e+ medi mediant ante e ato ato da autoridade competente de cada Poder do diri%ente superior de autarquias ou de funda"-o pública. (rt. 5* + ( investidura em car%o público ocorrer com a posse. (rt. )0* + )0* + S-o formas de provimento em car%o público' 1 11 111 1? ? ?1 ?11 ?111
+ nomea"-o> + promo"-o> + readapta"-o> + revers-o> + aproveitamento> + reinte%ra"-o> + recondu"-o> + trtransferCn rCncia.
SE-1! %% "A )!MEA-1! (rt. 11 + 11 + ( nomea"-o far+se+' 1 11
+ em em car carte terr efe efetitivo vo qua quand ndo o se se tra trata tarr de de car car%o %o isol isolad ado o ou ou de de car carre reir ira> a> + em em comi comiss ss-o -o par para a car car%o %o em conf confia ian" n"a a de livr livre e e:o e:one nera ra""-o. o.
(rt. )3* + )3* + ( nomea"-o nomea"-o para car%o isolado ou de carreira depende de pr/via 4abilita"-o em concurso público de provas ou de provas de títulos obedecida a ordem de classifica"-o classifica"-o e o pra7o de sua validade. Par%raf Par% rafo o úni único co + Os demais requisitos para o in%resso e o desenvolvimento dos servidores na carreira mediantes promo"-o ser-o estabelecidos pela &ei complementar que fi:ar diretri7es do sistema de carreira na (dministra"-o Pública Municipal e seus re%ulamentos. (rt. )2* + )2* + Os car%os em comiss-o comiss-o ser-o providos mediante livre escol4a do Prefeito preferencialmente entre os servidores ocupantes de car%os de carreira t/cnica ou profissional nos casos e nas condi"ões previstas em &ei. SE-1! %%% 2
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"! (!)(#S! P&'L%(! (rt. )8* + ( investidura investidura em car%o de provimento efetivo ser feita mediante mediante concurso público de provas e títulos podendo ser utili7adas tamb/m provas prticas ou prtico+orais. Par%rafo Par%ra fo únic único o + ( adm admississ-o o de prof profis issi sion onai aiss de ensi ensino no far+s ar+se+ e+ e:clusivamente por concurso de provas e títulos. (rt. )9* )9* + + O concurso público ter validade de at/ 03 AdoisB anos sendo prorro%vel uma ve7 por i%ual período. Par%rafo )* + )* + O pra7o de validade do concurso e as condi"ões de sua reali7a"-o ser-o fi:ados em edital que ser publicado por afi:a"-o na sede da Prefeitura ou da #$mara Municipal Municipal e em ,ornal de circula"-o local. Par%rafo Par%ra fo 3* + F-o F-o se abrir abrir novo novo concu concurs rso o públi público co enquan enquanto to 4ouve 4ouver r candidato aprovado em concurso anterior com pra7o de validade ainda n-o e:pirado. Par%rafo 2* + 2* + ( nomea"-o em conseqGCncia do concurso público dar+se+ em ordem ri%orosa de classifica"-o dos candidatos ap6s pr/via inspe"-o m/dica oficial. (rt. );* );* + + ( reali7a"-o dos concursos ser centrali7ada em 6r%-o pr6prio observadas as normas %erais estabelecidas em re%ulamento. Par%rafo único + único + (l/m das normas %erais os concursos públicos ser-o re%idos por instru"ões especiais com ampla publicidade. (rt. )=* + O edit edital al do conc concur urso so esta estabe bele lece cer r os requ requis isititos os a sere serem m satisfeitos pelos candidatos. Par%rafo único + único + Do edital do concurso dever-o constar entre outros os se%uintes requisitos' 1 11 111
+ %ra %rau u de de inst instru ru""-o o e:i e:i%í %íve vell medi median ante te apre aprese sent nta" a"-o -o de docu docume ment nto o comprobat6rio> + núm número de va%a va%ass a ser sere em pree preenc nc4i 4ida das s dist distri ribu buíd ídas as por por especiali7a"-o ou disciplina quando for o caso> + a rem remunera" ra"-o in inici icial da carre rreira. ira. SE-1! %$ "A P!SSE E "! E2E#(*(%! 8
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(rt. )@* + Posse / a aceita"-o e:pressa das atribui"ões deveres e responsabilidades inerentes ao car%o público com o compromisso de bem servir formali7ada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Par%rafo )* + ( posse ocorrer no pra7o de 20 AtrintaB dias contados da publica"-o do ato de provimento prorro%vel por mais 20 AtrintaB dias a requerimento do interessado. Par%rafo 3* + Em se tratando de funcionrio em licen"a afastado por qualquer outro motivo le%al o pra7o ser contado do t/rmino do impedimento. Par%rafo 2* + ( posse poder dar+se mediante procura"-o específica. Par%rafo 8* + S6 4aver posse nos casos de provimento por nomea"-o. Par%rafo 9* + Fo ato da posse o funcionrio apresentar obri%atoriamente declara"-o dos bens e valores que constituem seu patrimHnio. Par%rafo ;* + Ser tornado sem efeito o ato de provimento se a posse n-o ocorrer no pra7o previsto no par%rafo )*. (rt. )5* + ( posse em car%o público depender de pr/via inspe"-o m/dica oficial prevista no Par%rafo 2* do (rt. )9*. (rt. 30* + E:ercício / o efetivo desempen4o das atribui"ões do car%o. Par%rafo )* + < de 20 AtrintaB dias o pra7o para o servidor entrar em e:ercício contados' 1 11
+ da posse> + da publica"-o oficial do ato no caso de reinte%ra"-o.
Par%rafo 3* + Ser e:onerado o funcionrio empossado que n-o entrar em e:ercício no pra7o previsto no par%rafo anterior. Par%rafo 2* + ( autoridade competente do 6r%-o ou entidade para onde for desi%nado o servidor compete dar+l4e e:ercício. (rt. 3)* + O início a suspens-o a interrup"-o e o reinicio do e:ercício ser-o re%istrados no assentamento individual do Servidor.
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Par%rafo único + (o entrar em e:ercício o Servidor apresentar ao 6r%-o competente os elementos necessrios ao assentamento individual. (rt. 33* + Pro%ress-o / a passa%em do Servidor de um padr-o de vencimento para outro imediatamente superior dentro da fai:a de vencimento da classe a que pertence pelo crit/rio de merecimento. Par%rafo )* + Promo"-o / a passa%em do funcionrio para classe imediatamente superior Iquela a que pertence na mesma carreira desde que o Servidor comprove sua capacidade atrav/s de teste de suficiCncia para e:ercício das atribui"ões da classe correspondente. Par%rafo 3* + ( promo"-o n-o interrompe o tempo de e:ercício que / contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publica"-o do ato que promover o Servidor. Par%rafo único + Fa 4ip6tese de o funcionrio encontrar+se afastado le%almente o pra7o a que se refere este arti%o ser contado a partir do t/rmino do afastamento. (rt. 32* + O e:ercício de car%o em comiss-o e:i%ir de seu ocupante inte%ral dedica"-o ao servi"o sem direito ao adicional pela presta"-o de servi"o sem direito ao adicional pela presta"-o de servi"o e:traordinrio podendo ser convocado sempre que 4ouver interesse da (dministra"-o. SE-1! $ "A ESTA'%L%"A"E (rt. 38* + S-o estveis ap6s 03 AdoisB anos de efetivo e:ercício os servidores nomeados em virtude de concurso público. (rt. 39* + O servidor estvel s6 perder o car%o em virtude de senten"a ,udicial transitada em ,ul%ado ou de processo administrativo disciplinar no qual l4e se,a asse%urada ampla defesa. SE-1! $% "A #EA"APTA-1!
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(rt. 3;* + Readapta"-o / a investidura do Servidor em car%o de atribui"ões e responsabilidades compatíveis com a limita"-o que ten4a sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspe"-o m/dica. aposentado.
Par%rafo )* + Se ,ul%ado para o servi"o público o Servidor ser
Par%rafo 3* + ( readapta"-o ser efetivada em car%o de carreira e atribui"ões afins respeitada a 4abilita"-o e:i%ida. Par%rafo 2* + Em qualquer 4ip6tese a readapta"-o n-o poder acarretar aumento ou redu"-o da remunera"-o do Servidor. SE-1! $%% "A #E$E#S1! (rt. 3=* + Revers-o / o retorno I atividade de Servidor aposentado por invalide7 quando por ,unta m/dica oficial forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. (rt. 3@* + Respeitada a 4abilidade profissional revers-o far+se+ de preferCncia no mesmo car%o anteriormente ocupado ou em outro de atribui"ões anlo%as e de i%ual vencimento bsico. (rt. 35* + Para que a revers-o possa efetivar+se / necessrio que o aposentado n-o 4a,a completado =0 AsetentaB anos de idade. SE-1! $%%% "! EST%! P#!'AT4#%! (rt. 20* + (o entrar em e:ercício o Servidor nomeado para o car%o de provimento efetivo ficar su,eito a est%io probat6rio por período de 38 Avinte e quatroB meses durante o qual sua aptid-o e capacidade ser-o ob,eto de avalia"-o para o desempen4o do car%o observados os se%uintes fatores' 1 11 111 1? ?
+ assiduidade> + disciplina> + capacidade de iniciativa> + produtividade> + eficiCncia> =
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?1 ?11
+ responsabilidade> + idoneidade moral.
(rt. 2)* + O c4efe imediato do funcionrio em est%io probat6rio informar a seu respeito reservadamente 50 AnoventaB dias antes do t/rmino do período ao 6r%-o de pessoal com rela"-o ao preenc4imento dos requisitos mencionados no arti%o anterior. Par%rafo )* + De posse da informa"-o o 6r%-o de pessoal emitir parecer concluindo a favor ou contra a confirma"-o do funcionrio em est%io. Par%rafo 3* + Se o parecer for contrrio I permanCncia do funcionrio dar+ se+l4e+ con4ecimento deste para efeito de apresenta"-o de defesa escrita no pra7o de )0 Ade7B dias. Par%rafo 2* + O 6r%-o de pessoal encamin4ar o parecer e a defesa quando 4ouver I autoridade municipal competente que decidir sobre a e:onera"-o ou a manuten"-o do funcionrio. Par%rafo 8* + Se a autoridade considerar aconsel4vel a e:onera"-o do funcionrio ser+l4e+ encamin4ado o respectivo ato> caso contrrio fica automaticamente retificado o ato de nomea"-o. Par%rafo 9* + ( apura"-o dos requisitos mencionados no (rt. 20* dever processar+se de modo que a e:onera"-o se 4ouver possa ser feita antes do t/rmino do período do est%io probat6rio. SE-1! %2 "A #E%)TE#A-1! (rt. 23* + Reinte%ra"-o / a reivestidura do funcionrio no car%o anteriormente ocupado ou no car%o resultante de sua transforma"-o quando invalidada a sua demiss-o por decis-o administrativa ou ,udicial com ressarcimento de todas as vanta%ens. Par%rafo )* + Fa 4ip6tese de o car%o ter sido e:tinto o funcionrio ficar em disponibilidade observando o disposto nos (rts. 89* e 8=*. Par%rafo 3* + Encontrando+se provido o car%o o seu eventual ocupante ser recondu7ido ao car%o de ori%em sem direito I indeni7a"-o aproveitado em outro car%o ou ainda posto em disponibilidade remunerada.
@
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SE-1! 2 "A #E(!)"-1! (rt. 22* + Recondu"-o / o retorno do Servidor estvel ao car%o anteriormente ocupado e decorrer de' 1 11
+ inabilita"-o em est%io probat6rio relativo a outro car%o> + reinte%ra"-o do anterior ocupante.
Par%rafo único + Encontrando+se provido o car%o de ori%em o Servidor est aproveitado em outro observando o disposto no (rt. 8=*. SE-1! 2% "A T#A)S5E#6)(%A (rt. 28* + JransferCncia / a passa%em do servidor estvel de car%o efetivo para outro de i%ual denomina"-o pertencente a quadro de pessoal diverso de 6r%-o ou institui"-o do mesmo Poder. Par%rafo único + Ser admitida a transferCncia de servidor do Kuadro Suplementar para i%ual situa"-o em quadro de outro 6r%-o ou entidade. (rt. 29* + ( transferCncia ser feita' do
1
+ a pedido do servidor ou por permuta atendida a conveniCncia
11
servidor> + de ofício no interesse da (dministra"-o por ato fundamentado da autoridade competente.
(rt. 2;* + ( transferCncia por permuta se processar a requerimento de ambos os interessados e de acordo com o prescrito nesta Se"-o. ser transferido.
(rt. 2=* + O servidor que estiver cumprindo est%io probat6rio n-o poder
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(rt. 2@* + O interstício para a transferCncia ser de 2;9 Atre7entos e sessenta e cincoB dias de efetivo e:ercício no car%o. (AP*TL! %%% "! TEMP! "E SE#$%-! (rt. 25* + ( apura"-o do tempo de servi"o ser feita em dias que ser-o convertidos em anos considerado o ano de 2;9 Atre7entos e sessenta e cincoB dias. Par%rafo único + !eita a convers-o os dias restantes at/ )@3 Acento e oitenta e doisB n-o ser-o computados arredondando+se para um ano quando e:cederem este número para efeito de aposentadoria. (rt. 80* + (l/m das ausCncias ao servi"o previstas no (rt. )8@* s-o consideradas como de efetivo e:ercício os afastamentos em virtude de' 1 11 111 1? ? ?1
+ f/rias> + faltas at/ o m:imo de 02 AtrCsB durante o mCs por motivo de doen"a comprovada> + e:ercício de car%o em comiss-o ou equivalente em 6r%-o ou entidade federal estadual municipal ou distrital> + participa"-o em pro%rama de treinamento instituído e autori7ado pelo respectivo 6r%-o ou reparti"-o municipal> + desempen4o de mandato eletivo federal estadual municipal ou distrital ou do Distrito !ederal e:ceto para a promo"-o por merecimento> + licen"as previstas nos incisos 1 11 111 1? ? ?1 ?111 e 1L do (rt. )0=*.
Par%rafo único + < vedada a conta%em cumulativa de tempo de servi"o prestado concomitantemente em mais de um car%o ou fun"-o de 6r%-os ou entidades dos Poderes da ni-o Estado Distrito !ederal e Municípios. (AP*TL! %$ "A $A()(%A (rt. 8)* + ( vac$ncia do car%o público decorrer de' 1 11 111
+ e:onera"-o> + demiss-o> + promo"-o> )0
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1? ? ?1 ?11 de ofício.
+ aposentadoria> + posse em outro car%o inacumulvel> + falecimento> + transferCncia.
(rt. 83* + ( e:onera"-o de car%o efetivo dar+se+ a pedido do funcionrio ou Par%rafo )* + a e:onera"-o de ofício dar+se+' 1 11
+ quando n-o satisfeitas as condi"ões do est%io probat6rio> + quando tendo tomado posse n-o entrar em e:ercício no pra7o estabelecido>
Par%rafo 3* + E:onera"-o / a dispensa a pedido em qualquer caso ou por conveniCncia da (dministra"-o. Par%rafo 2* + Demiss-o / a forma de puni"-o ao servidor e depende de senten"a ,udicial ou processo administrativo asse%urada ampla defesa. (rt. 82* + ( e:onera"-o do car%o em comiss-o dar+se+' 1 11
+ a ,uí7o da autoridade competente> + a pedido do pr6prio servidor.
(rt. 88* + ( va%a ocorrer na data'
de o
1 11
+ do falecimento do ocupante do car%o> + imediata Iquela em que o servidor completar =0 AsetentaB
111
idade> + da publica"-o da &ei que criar o car%o e conceder dota"-o para
anos
seu provimento ou da que determinar esta última medida se o
car%o
, estiver criado ou ainda do ato que aposentar e:onerar
demitir 1?
ou conceder promo"-o> + da posse em outro car%o de acumula"-o proibida.
))
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(AP*TL! $ "A "%SP!)%'%L%"A"E E "! AP#!$E%TAME)T! (rt. 89* + E:tinto o car%o ou declarada a sua desnecessidade o funcionrio estvel ficar em disponibilidade com remunera"-o inte%ral. (rt. 8;* + O retorno I atividade de servidor em disponibilidade far+se+ mediante aproveitamento obri%at6rio no pra7o m:imo de )3 Ado7eB meses em car%o de atribui"ões e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Par%rafo único + O 6r%-o de pessoal determinar o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade em va%a que vier a ocorrer nos 6r%-os ou entidades da (dministra"-o Pública Municipal. (rt. 8=* + O aproveitamento do servidor que se encontre em disponibilidade depender de pr/via comprova"-o de sua capacidade física e mental mediante inspe"-o m/dica oficial. Par%rafo )* + Se ,ul%ado apto o servidor assumir o e:ercício do car%o no pra7o de 20 AtrintaB dias contados da publica"-o do ato de aproveitamento. Par%rafo 3* + ?erificada a incapacidade definitiva o servidor em disponibilidade ser aposentado. (rt. 8@* + Ser tornado sem efeito o aproveitamento e e:tinta a disponibilidade se o servidor n-o entrar em e:ercício no pra7o estabelecido no Par%rafo )* do arti%o anterior salvo em caso de doen"a comprovada em inspe"-o m/dica oficial. Par%rafo )* + ( 4ip6tese neste arti%o confi%urar abandono de car%o apurado mediante inqu/rito na forma desta &ei. Par%rafo 3* + Fos casos de e:tin"-o de 6r%-o ou entidade os funcionrios estveis que n-o puderem ser redistribuídos na forma deste arti%o ser-o colocados em disponibilidade at/ seu aproveitamento. (AP*TL! $% "A S'ST%T%-1!
)3
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(rt. 85* + ( substitui"-o de ocupante de car%o em comiss-o ou fun"-o %ratificada bem como nos demais casos depender de ato da (dministra"-o. Par%rafo )* + ( substitui"-o ser %ratuita salvo se e:ceder a 20 AtrintaB dias quando ser remunerada e por todos o período. Par%rafo 3* + Fo caso de substitui"-o remunerada o substituto perceber o vencimento do car%o em que se der a substitui"-o salvo se optar pelo do seu car%o. Par%rafo 2* + Em caso e:cepcional atendida a conveniCncia da (dministra"-o o titular do car%o de dire"-o ou c4efia poder ser nomeado ou desi%nado cumulativamente como substituto para outro car%o da mesma nature7a at/ que se verifique a nomea"-o ou desi%na"-o do titular> nesse caso somente perceber o vencimento correspondente a um car%o. T*TL! %% "!S "%#E%T!S E "AS $A)TAE)S (AP*TL! % "A #EM)E#A-1! (rt. 90* + ?encimento / a retribui"-o pecuniria pelo e:ercício de car%o público com valor fi:ado em &ei nunca inferior a um salrio mínimo rea,ustado periodicamente de modo a preserva+l4e o poder aquisitivo sendo vedada a sua vincula"-o ressalvado o disposto no inciso L11 do (rt. 2=* da #onstitui"-o !ederal. (rt. 9)* + Remunera"-o / o vencimento do car%o acrescido das vanta%ens pecunirias permanentes ou temporrias estabelecidas em &ei. Par%rafo )* + O vencimento dos car%os públicos / irredutível por/m a remunera"-o observar o que dispões a #onstitui"-o !ederal. Par%rafo 3* + < asse%urada a leonomia de vencimento para car%os de atribui"ões i%uais ou assemel4adas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes ressalvadas as vanta%ens de carter individual e as relativas I nature7a ou ao local de trabal4o. (rt. 93* + Fen4um servidor poder receber mensalmente a título de remunera"-o import$ncia superior soma dos valores percebidos como remunera"-o em esp/cie a qualquer título pelo Prefeito Municipal.
)2
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(rt. 92* + ( menor remunera"-o atribuída aos car%os públicos n-o ser inferior a 0) AumB salrio mínimo vi%ente no País observada a car%a 4orria prestada pelo servidor. (rt. 98* + ( ,ornada de trabal4o dos servidores municipais n-o ser inferior a )3 Ado7eB 4oras nem superior a 88 Aquarenta e quatroB 4oras semanais. Par%rafo )* + O período e:traordinrio n-o ser compreendido nos limites previstos no caput deste arti%o. Par%rafo 3* + (s altera"ões ocorridas na ,ornada normal de trabal4o acarretar-o acr/scimo ou redu"-o proporcional ao vencimento do servidor. (rt. 99* + ( revis-o %eral da remunera"-o dos servidores públicos municipais far+se+ atrav/s de &ei sem distin"-o de índices e sempre na mesma data. (rt. 9;* + O servidor perder a remunera"-o do dia se n-o comparecer ao servi"o salvo por motivo le%al ou por mol/stia devidamente comprovado nos termos da presente &ei. (rt. 9=* Salvo por imposi"-o le%al ou mandado ,udicial nen4um desconto incidir sobre a remunera"-o ou o provento. Aalterado pela &ei n* =20 de 3008B (rt. 9=* + Por imposi"-o le%al mandado ,udicial ou a pedido do servidor n-o poder a remunera"-o ou o provento sofrer descontos. Areda"-o dada pela &ei =20 de 3008B Par%rafo único + O desconto do servidor n-o poder ser superior a 20 Atrinta por centoB do valor bruto da remunera"-o ou provento. Aincluído pela &ei n* =20 de 3008B (rt. 9@* + (s reposi"ões e indeni7a"ões ao Errio ser-o descontadas em parcelas mensais n-o e:cedentes I d/cima parte do vencimento ou provento em valores atuali7ados. Par%rafo único + 1ndependentemente do parcelamento previsto neste arti%o o recebimento de quantias indevidas poder implicar processo disciplinar para apura"-o das responsabilidades e aplica"-o das penalidades cabíveis. (rt. 95* + O servidor em d/bito com o Errio que for demitido e:onerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade e:tinta ter o pra7o de ;0 AsessentaB dias para quit+lo. Par%rafo único + ( n-o quita"-o do d/bito no pra7o previsto implicar sua inscri"-o em dívida ativa.
)8
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(rt. ;0* + O vencimento a remunera"-o e o provento n-o ser-o de arresto seqGestro ou pen4ora e:ceto nos casos de presta"-o de alimentos resultante de decis-o ,udicial. (AP*TL! %% "!S 'E)E5*(%!S SE-1! &)%(A "A AP!SE)TA"!#%A (rt. ;)* + O servidor público ser aposentado' 1
11 111 anos
+ por invalide7 permanente com proventos inte%rais quando decorrente de acidente em servi"o mol/stia profissional ou doen"a %rave conta%iosa ou incurvel especificas em &ei e proporcionais nos demais casos> + compulsoriamente aos =0 AsetentaB anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de servi"o> + voluntariamente'
aB aos 29 Atrinta e cincoB anos de servi"o se 4omem e aos 20 AtrintaB se mul4er com proventos inte%rais com as vanta%ens da comiss-o ou fun"-o %ratificada desde que o e:ercício abran,a um período de )0 Ade7B anos alternados ou 09 AcincoB anos consecutivos mesmo que ao aposentar+se o servidor este,a fora daquele e:ercício> bB aos 20 AtrintaB anos de efetivo e:ercício em fun"ões de ma%ist/rio se professor e aos 39 Avinte e cincoB anos se professora com proventos inte%rais com as vanta%ens advindas da re%Cncia de classe por )0 Ade7B anos alternados ou por 09 AcincoB anos interruptos mesmo que ao aposentar+se o servidor este,a fora do e:ercício de re%Cncia> cB aos 20 AtrintaB anos de servi"o se 4omem e aos 39 Avinte e cincoB se mul4er com proventos proporcionais a esse tempo> dB aos ;9 Asessenta e cincoB anos de idade se 4omem e ;0 AsessentaB se mul4er com proventos proporcionais ao tempo de servi"o.
Par%rafo )* + (s e:ce"ões ao disposto no inciso 111 alíneas Na e Nc no caso de e:ercício de atividades consideradas penosas insalubres ou peri%osas ser-o estabelecidas em &ei #omplementar !ederal. )9
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Par%rafo 3* + &ei Municipal dispor sobre a aposentadoria em car%o ou empre%o temporrio. Par%rafo 2* + O tempo de servi"o público federal estadual ou municipal ser computado inte%ralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Par%rafo 8* + Os proventos da aposentadoria nunca inferiores ao salrio mínimo ser-o revisto na mesma propor"-o e na mesma data sempre que se modificar a remunera"-o do servidor em atividade e ser-o estendidos ao inativo os benefícios ou vanta%ens posteriormente concedidos ao servidor em atividade mesmo quando decorrentes de transforma"-o ou reclassifica"-o do car%o ou da fun"-o em que tiver dado a aposentadoria na forma da &ei. Par%rafo 9* + O benefício da pens-o por morte corresponder I totalidade da remunera"-o ou proventos do servidor falecido observado o disposto no par%rafo anterior. Par%rafo ;* + ( aposentadoria compuls6ria ser automtica e declarada por ato com vi%Cncia a partir do dia imediato Iquele em que o servidor atin%ir a idade limite de permanCncia no servi"o ativo. Par%rafo =* + ( aposentadoria voluntria ou por invalide7 vi%orar a partir da data da publica"-o do respectivo ato. Par%rafo @* + ( aposentadoria por invalide7 ser precedida de licen"a para tratamento de saúde por período n-o e:cedente a 38 Avinte e quatroB meses. Par%rafo 5* + E:pirado o período de licen"a e n-o estando em condi"ões de reassumir o car%o ou de ser readaptado o funcionrio ser aposentado. Par%rafo )0* + O lapso de tempo compreendido entre o t/rmino da licen"a e a publica"-o do ato de aposentadoria ser considerado como de prorro%a"-o da licen"a. Par%rafo ))* + Para efeito de aposentadoria / asse%urada a conta%em recíproca de tempo de servi"o nas atividades pública e privada rural ou urbana nos termos do Par%rafo 3* do (rt. 303* da #onstitui"-o !ederal. Par%rafo )3* + O servidor que retornar I atividade ap6s a cess-o dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalide7 ter direito para todos os fins salvo para o de promo"-o I conta%em de tempo relativo ao período de afastamento. Par%rafo )2* + Para efeito de benefício previdencirio no caso de afastamento os valores ser-o determinados como se os servidores estivessem no e:ercício.
);
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Par%rafo )8* + O recebimento indevido de benefício 4avido por fraude dolo ou m+f/ implicar devolu"-o ao Errio do total auferido devidamente atuali7ado sem pre,uí7o da a"-o penal cabível. (AP*TL! %%% "AS $A)TAE)S SE-1! % "%SP!S%-.ES E#A%S
vanta%ens'
(rt. ;3* + (l/m do vencimento poder-o ser pa%as ao servidor as se%uintes 1 11 111 1? ? ?1
+ a,uda de custo> + dirias> + %ratifica"-o e adicionais> + abono familiar> + au:ílio+doen"a> + au:ílio para diferen"a de cai:a.
Par%rafo único + (s %ratifica"ões e os adicionais somente se incorporar-o ao vencimento ou provento nos casos indicados em &ei. (rt. ;2* + (s vanta%ens previstas no inciso 111 do arti%o anterior n-o ser-o computados nem acumuladas para efeito de concess-o de quaisquer outros acr/scimos pecunirios ulteriores sob o mesmo título ou idCntico fundamento. SE-1! %% "A A0"A "E (ST! (rt. ;8* + ( a,uda de custo destina+se I compensa"-o das despesas de instala"-o do servidor que no interesse do servi"o passa a ter e:ercício em outro Município com mudan"a de domicílio em carter permanente. (rt. ;9* + ( a,uda de custo / calculada sobre o vencimento do servidor conforme se dispuser em re%ulamento n-o podendo e:ceder ao dobro do vencimento do servidor. (rt. ;;* + F-o ser concedida a,uda de custo ao servidor que se afasta do car%o ou reassumi+lo em virtude de mandato eletivo. )=
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(rt. ;=* + O servidor ficar obri%ado a restituir a a,uda de custo no pra7o de 20 AtrintaB dias quando in,ustificadamente n-o se apresentar no outro Município e quando antes de terminado o desempen4o de incumbCncia que l4e foi cometida re%ressar do Município pedir e:onera"-o ou abandonar o servi"o. Par%rafo )* + ( responsabilidade pela restitui"-o de que trata este arti%o atin%e e:clusivamente a pessoa do servidor. Par%rafo 3* + F-o 4aver obri%a"-o de restituir a a,uda de custo nos casos de e:onera"-o de ofício ou de retorno por motivo de doen"a comprovada. E:ecutivo.
(rt. ;@* + Os valores da a,uda de custo ser-o fi:ados por decreto do Poder
SE-1! %%% "AS "%#%AS (rt. ;5* + O servidor que a servi"o se afastar do Município em carter eventual ou transit6rio para outro ponto do Jerrit6rio nacional far ,us a passa%ens e dirias para cobrir as despesas de pousada alimenta"-o e locomo"-o. Par%rafo )* + ( diria ser concedida por dia de afastamento sendo devida pela metade quando o deslocamento n-o e:i%ir pernoite fora da sede. Par%rafo 3* + Fos casos em que o deslocamento da sede substituir e:i%Cncia permanente do car%o o servidor n-o far ,us a dirias. (rt. =0* + O servidor que receber dirias e n-o se afastar do Município por qualquer motivo fica obri%ado a restituí+las inte%ralmente no pra7o de 09 AcincoB dias. Par%rafo único + Fa 4ip6tese de o servidor retornar ao Município em pra7o menor do que o previsto para o seu afastamento dever restituir as dirias recebidas em e:cesso em i%ual pra7o. (rt. =)* + ( concess-o de a,uda de custo n-o impede a concess-o de dirias e vice+versa. E:ecutivo.
(rt. =3* + Os valores das dirias ser-o fi:adas por decreto do Poder
)@
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SE-1! %$ "AS #AT%5%(A-.ES E "!S A"%(%!)A%S (rt. =2* + (l/m dos vencimentos e das vanta%ens previstos nesta &ei ser-o deferidos aos servidores as %ratifica"ões e os adicionais se%uintes' 1 11 111 1? ? ?1 ?11
+ %ratifica"-o de fun"-o> + %ratifica"-o natalina> + %ratifica"-o pela participa"-o em 6r%-o de delibera"-o coletiva> + adicional por tempo de servi"o> + adicional pelo e:ercício de atividades insalubres peri%osas ou penosas> + adicional pela presta"-o de servi"o e:traordinrio> + adicional noturno. S'SE-1! % "A #AT%5%(A-1! "E 5)-1!
(rt. =8* + (o servidor investido em fun"-o de c4efia / devida uma %ratifica"-o pelo seu e:ercício. Par%rafo único + Somente ser-o desi%nados para o e:ercício de fun"-o %ratificada servidores públicos do Município de Saquarema. (rt. =9* + &ei municipal estabelecer o valor da remunera"-o dos car%os em comiss-o e das %ratifica"ões previstas no arti%o anterior. S'SE-1! %% "A #AT%5%(A-1! )ATAL%)A (rt. =;* + ( %ratifica"-o natalina ser pa%a anualmente a todo servidor municipal inclusive os ocupantes de car%o em comiss-o independentemente da remunera"-o a que fi7er ,us. do servidor.
Par%rafo )* + ( %ratifica"-o natalina ser calculada sobre a remunera"-o
)5
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Par%rafo 3* + ( %ratifica"-o natalina corresponder a ))3 Aum do7e avosB por mCs de efetivo e:ercício da remunera"-o devida em de7embro do ano correspondente. Par%rafo 2* + ( fra"-o i%ual ou superior a )9 Aquin7eB dias de e:ercício ser tomada como mCs inte%ral para efeito do par%rafo anterior. Par%rafo 8* + ( %ratifica"-o natalina ser estendida aos inativos e pensionistas com base nos proventos que perceberem na data do pa%amento daquela. Par%rafo 9* + ( %ratifica"-o natalina poder ser pa%a em duas parcelas devendo a se%unda ser pa%a at/ o dia 30 AvinteB de de7embro de cada ano. Par%rafo ;* + O pa%amento de cada parcela se far tomando por base a remunera"-o do mCs em que ocorrer o pa%amento. Par%rafo =* + ( se%unda parcela ser calculada com base na remunera"-o em vi%or no mCs de de7embro abatida a import$ncia da primeira parcela pelo valor pa%o. (rt. ==* + #aso o servidor dei:e o servi"o público municipal a %ratifica"-o natalina ser+l4e+ pa%a proporcionalmente ao número de meses de e:ercício no ano com base na remunera"-o do mCs em que ocorrer a e:onera"-o ou demiss-o. Par%rafo único + (plicam+se aos ocupantes de car%os em comiss-o o mesmo estabelecido neste arti%o. (rt. =@* + ( %ratifica"-o natalina n-o ser considerada para clculo de qualquer vanta%em pecuniria. S'SE-1! %%% "A #AT%5%(A-1! PELA PA#T%(%PA-1! EM 4#1! "E "EL%'E#A-1! (!LET%$A (rt. =5* + ( %ratifica"-o pela participa"-o em 6r%-o de delibera"-o coletiva visa remunerar o servidor desi%nado a ocupar 6r%-o coli%ado re%ularmente instituído se para tanto n-o se afastar de suas fun"ões. Par%rafo único + O valor da %ratifica"-o ser fi:ado por decreto do Poder E:ecutivo e ser pa%o por dia de presen"a as sessões do 6r%-o coli%ado. (rt. @0* + < vedada a participa"-o do servidor em mais de um 6r%-o de delibera"-o coletiva.
S'SE-1! %$ 30
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"! A"%(%!)AL P!# TEMP! "E SE#$%-! (rt. @)* + Por triCnio de efetivo e:ercício no servi"o público municipal ser concedido ao servidor um adicional correspondente a 2 AtrCs por centoB do vencimento de seu car%o efetivo at/ o limite de )) Aon7eB triCnios ao qual incorpora para todos os efeitos le%ais. Par%rafo )* + O adicional / devido a partir do dia imediato Iquele em que o servidor completar o triCnio e no ato da aposentadoria. Par%rafo 3* + O servidor que e:ercer cumulativamente mais de um car%o ter direito ao adicional calculado sobre o vencimento de maior monta. (rt. @3* + O servidor efetivo investido em car%o de provimento em comiss-o continuar a perceber o adicional por tempo de servi"o. (rt. @2* + O tempo de servi"o prestado anteriormente I vi%Cncia desta &ei ser computado para efeito da concess-o do adicional previsto nesta Subse"-o respeitado o (rt. 2=* L1? da #onstitui"-o !ederal. (rt. @8* + Os ocupantes de car%o em comiss-o que n-o fa7em parte do quadro de pessoal do Município n-o far-o ,us ao adicional por tempo de servi"o. S'SE-1! $ "!S A"%(%!)A%S "E %)SAL'#%"A"E8 PE#%(L!S%"A"E ! PE)!S%"A"E (rt. @9* + Os servidores que trabal4am com 4abitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com subst$ncias t6:icas ou com risco de vida fa7em ,us a um adicional sobre o vencimento do car%o efetivo. Par%rafo )* + O valor dos adicionais tratados nesta Subse"-o ser estabelecido em &ei de iniciativa do Prefeito Municipal. Par%rafo 3* + O servidor que fi7er ,us aos adicionais de insalubridade e periculosidade dever optar por um deles n-o sendo acumulveis estas vanta%ens. Par%rafo 2* + O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a elimina"-o das condi"ões ou dos riscos que deram causa a sua concess-o. (rt. @;* + Qaver permanente controle da atividade de servidor em opera"ões ou locais considerados penosos insalubres ou peri%osos. 3)
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(rt. @=* + Fa concess-o dos adicionais de penosidade insalubridade e periculosidade ser-o observadas as situa"ões específicas na le%isla"-o municipal. (rt. @@* + Os locais de trabal4o e os servidores que operam com raios : ou subst$ncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente de modo que as doses de radia"-o ioni7antes n-o ultrapassem o nível m:imo previsto na le%isla"-o pr6pria. Par%rafo único + Os servidores a que se refere este arti%o devem ser submetidos a e:ames m/dicos a cada 0; AseisB meses. S'SE-1! $% "! A"%(%!)AL P!# SE#$%-! E2T#A!#"%)#%! (rt. @5* + O servi"o e:traordinrio ser remunerado com acr/scimo de 90 AcinqGenta por centoB em rela"-o I 4ora normal de trabal4o. (rt. 50* + Somente ser permitido servi"o e:traordinrio para atender a situa"ões e:cepcionais e temporrias respeitando o limite m:imo de 03 AduasB 4oras dirias. Par%rafo )* + O servi"o e:traordinrio previsto neste arti%o ser precedido de autori7a"-o da c4efia imediata que ,ustificar o fato. Par%rafo 3* + O servi"o e:traordinrio reali7ado no 4orrio previsto no (rt. 52* ser acrescido do percentual relativo ao servi"o noturno em fun"-o de cada 4ora e:tra. (rt. 5)* + O e:ercício de car%o em comiss-o ou de fun"-o %ratificada e:clui o adicional por servi"o e:traordinrio. (rt. 53* + O servidor que receber import$ncia relativa a adicional por servi"o e:traordinrio n-o prestado ser obri%ado a restituí+la de uma s6 ve7 ficando ainda su,eito I puni"-o disciplinar. Par%rafo único < vedado conceder adicional por servi"os e:traordinrio com ob,etivo de remunerar outros servi"os ou encar%os.
S'SE-1! $%% "! A"%(%!)AL )!T#)!
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(rt. 52* + O servidor noturno prestado em 4orrio compreendido entre 33 Avinte e duasB 4oras de um dia e a 09 AcincoB 4oras do dia se%uinte ter o valor4ora acrescido de mais 20 Atrinta por centoB computando+se cada 4ora como 93 AcinqGenta e doisB minutos e 20 AtrintaB se%undos. Par%rafo único + Em se tratando de servi"o e:traordinrio o acr/scimo de que trata este arti%o incidir sobre o valor 4ora normal de trabal4o acrescido do respectivo percentual de e:traordinrio. SE-1! $ "! A'!)! 5AM%L%A# (rt. 58* + Ser concedido o abono familiar ao servidor ativo ou inativo. 1 11 111
+ por fil4o menor de )8 Aquator7eB anos que n-o e:er"a atividade remunerada e nem ten4a renda pr6pria> + por fil4o invlido ou mentalmente incapa7 sem renda pr6pria> + por fil4o estudante menor de 38 Avinte e quatroB anos que frequentar curso superior desde que n-o e:er"a atividade remunerada e nem ten4a renda pr6pria.
Par%rafo )* + #ompreende+se neste arti%o o fil4o de qualquer condi"-o o enteado o adotivo e o menor que mediante autori7a"-o ,udicial estiver sob a %uarda e o sustento do servidor. Par%rafo 3* + Kuando o pai e a m-e forem servidores municipais ativos ou inativos o abono familiar ser concedido a ambos. Par%rafo 2* + (o pai e a m-e equiparam+se o padrasto a madrasta e na falta destes os representantes le%ais dos incapa7es. Par%rafo 8* + ( invalide7 para efeito deste arti%o corresponde I incapacidade total e permanente para o trabal4o comprovada mediante inspe"-o m/dica oficial. Par%rafo 9* + #onsidera+se renda pr6pria ou atividade remunerada para efeito deste arti%o o recebimento de import$ncia i%ual ou superior ao valor de 0) AumB salrio mínimo. (rt. 59* + Ocorrendo o falecimento do servidor o abono familiar continuar a ser pa%o a seus beneficirios por interm/dio da pessoa em cu,a %uarda se encontrem enquanto fi7erem ,us a concess-o. 32
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Par%rafo )* + #om o falecimento do servidor e a falta do responsvel pelo recebimento do abono familiar ser asse%urado aos beneficirios o direito I sua percep"-o enquanto assim fi7erem ,us. Par%rafo 3* + Passar a ser efetuado ao cHn,u%e sobrevivente o pa%amento do abono familiar correspondente ao beneficirio que vivia sob a %uarda e o sustento do servidor falecido desde que aquele consi%a autori7a"-o ,udicial para mantC+lo e ser seu responsvel. Par%rafo 2* + #aso o servidor n-o 4a,a requerido o abono familiar relativo a seus dependentes o requerimento poder ser feito ap6s a sua morte pela pessoa em cu,a %uarda e sustento se encontrem operando seus efeitos a partir da data do pedido. (rt. 5;* + O valor do abono familiar ser fi:ado em &ei. Par%rafo único + O responsvel pelo recebimento do abono familiar dever apresentar no mCs de ,ul4o de cada ano declara"-o de vida e residCncia dos dependentes sob pena de ter suspenso o pa%amento da vanta%em. (rt. 5=* + Fen4um desconto incidir sobre o abono familiar nem este servir de base a qualquer contribui"-o ainda que para fins de previdCncia social. (rt. 5@* + < vedado pa%amento de abono familiar por dependente em rela"-o ao qual , este,a sendo percebido o benefício de outra entidade pública federal estadual ou municipal. (rt. 55* + Jodo aquele que por a"-o ou omiss-o der causa a pa%amento indevido de abono familiar ficar obri%ado a sua restitui"-o sem pre,uí7o das demais comina"ões le%ais.
SE-1! $% "! A2*L%!"!E)-A (rt. )00* + (p6s cada período de )3 Ado7eB meses consecutivos de licen"a para tratamento de saúde o servidor ter direito a 0) AumB mCs de vencimento a título de au:ílio+doen"a n-o podendo ultrapassar o período de 38 Avinte e quatroB meses. 38
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(rt. )0)* + O au:ílio+doen"a ser pa%o em fol4a e independer de requerimento do interessado. (rt. )03* + Kuando ocorrer o falecimento do funcionrio o au:ílio+doen"a a que fe7 ,us at/ a data do falecimento ser pa%o de acordo com as normas aplicveis ao pa%amento de vencimentos. SE-1! $%% "! A2*L%! PA#A "%5E#E)-A "E (A%2A (rt. )02* + O servidor que no e:ercício de seu car%o pa%ar ou receber em moeda corrente perceber um au:ílio para diferen"a de cai:a no montante de 30 Avinte por centoB do vencimento bsico para compensar diferen"a de cai:a. Par%rafo único + O au:ílio para diferen"a de cai:a ser concedido ao funcionrio que estiver efetivamente e:ecutando servi"os de pa%amento ou recebimento. (AP*TL! %$ "AS L%(E)-AS SE-1! % "%SP!S%-.ES E#A%S (rt. )08* + #onceder+se+ ao servidor licen"a' 1 11 111 1? ? ?1 ?11 ?111 1L
+ para tratamento de saúde> + I %estante I adotante e paternidade> + por acidente em servi"o> + por motivo de doen"a em pessoa da família> + para servi"o militar> + para tratar de interesses particulares> + para desempen4o de mandato classista> + prCmios> + por motivo de afastamento do cHn,u%e.
Par%rafo )* + ( licen"a prevista no inciso 1? ser precedida de afastamento ou e:ame m/dico e comprova"-o do parentesco. Par%rafo 3* + O servidor poder permanecer em licen"a da mesma esp/cie por período superior a 38 Avinte e quatroB meses nos casos dos incisos 111 ? ?11 e 1L.
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Par%rafo 2* + < vedado o e:ercício de atividade remunerada durante o período das licen"as previstas nos incisos 1 11 111 1? e ?111 deste arti%o. Par%rafo 8* + (o servidor ocupante de car%o em comiss-o s6 ser-o concedidas as licen"as previstas nos incisos 1 11 e 111 deste arti%o. (rt. )09* + ( licen"a concedida dentro de ;0 AsessentaB dias do t/rmino de outra da mesma esp/cie ser considerada como prorro%a"-o. (rt. )0;* + O pedido de prorro%a"-o de qualquer licen"a dever ser apresentado no mínimo 09 AcincoB dias antes de dindo o pra7o respectivo> se indeferido contar+se+ como licen"a o período compreendido entre a data da conclus-o desta e a do con4ecimento dene%at6rio da prorro%a"-o pretendida. SE-1! %% "A L%(E)-A PA#A T#ATAME)T! "E SA&"E (rt. )0=* + Ser concedida ao servidor licen"a para tratamento de saúde a pedido ou de ofício com base em perícia m/dica sem pre,uí7o da remunera"-o a que fi7er ,us. (rt. )0@* + Para licen"a at/ 20 AtrintaB dias a inspe"-o ser feita por m/dico indicado pelo 6r%-o de pessoal e se por pra7o superior por ,unta m/dica oficial constituída de pelo menos 02 AtrCsB m/dicos. Par%rafo )* + Sempre que necessria a inspe"-o m/dica ser reali7ada na residCncia do servidor ou no estabelecimento 4ospitalar onde se encontra internado. Par%rafo 3* + 1ne:istindo m/dico do 6r%-o ou entidade no local onde se encontre o servidor ser aceito atestado passado por m/dico particular que dever ser 4omolo%ado por m/dico do Município. (rt. )05* + O servidor em licen"a para tratamento de saúde dever no mínimo 09 AcincoB dias úteis de sua conclus-o submeter+se I nova inspe"-o m/dica que concluir pela volta ao servi"o pela prorro%a"-o da licen"a ou pela aposentadoria. (rt. ))0* + O atestado e o laudo da ,unta m/dica n-o se referir-o ao nome da doen"a salvo quando se tratarem de lesões produ7idas por acidentes em servi"o doen"a profissional ou quaisquer das doen"as especificadas no (rt. ;)* inciso 1. (rt. )))* + O servidor que apresente indícios de lesões or%$nicas ou funcionais ser submetido I inspe"-o m/dica. 3;
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(rt. ))3* + O servidor n-o poder recusar a inspe"-o m/dica sob pena de suspens-o de pa%amento da remunera"-o at/ que se reali7e a inspe"-o. (rt. ))2* + Fo curso da licen"a poder o servidor requerer inspe"-o m/dica caso se ,ul%ue em condi"ões de reassumir o e:ercício ou com direito I aposentadoria. SE-1! %%% "A L%(E)-A A ESTA)TE8 A A"!TA)TE E "A L%(E)-APATE#)%"A"E (rt. ))8* + Ser concedida licen"a I servidora %estante por )30 Acento e vinteB dias consecutivos sem pre,uí7o da remunera"-o. AalteradoB (rt. ))8* + Ser concedida licen"a I servidora %estante por )@0 Acento e oitentaB dias consecutivos sem pre,uí7o da remunera"-o Areda"-o dada pela &ei @2; de 300;B Par%rafo )* + ( licen"a poder ter início no primeiro dia do 5* AnonoB mCs de %esta"-o salvo antecipa"-o por prescri"-o m/dica. partir do parto.
Par%rafo 3* + Fo caso de nascimento prematuro a licen"a ter início a
Par%rafo 2* + Fo caso de natimorto decorrido 20 AtrintaB dias do evento a servidora ser submetida a e:ame m/dico e se ,ul%a apta reassumira o e:ercício. (rt. ))9* + Pelo nascimento ou ado"-o de fil4o o servidor ter direito I licen"a+paternidade de 09 AcincoB dias consecutivos. (rt. ));* + Para amamentar o pr6prio fil4o at/ a idade de 0; AseisB meses a servidora ter direito durante a ,ornada de trabal4o a 0) AumaB 4ora que poder ser parcelada em 03 períodos de meia 4ora. (rt. ))=* + ( servidora que adotar ou obtiver a %uarda ,udicial de crian"a de at/ 09 AcincoB anos de idade ser-o concedidos 50 AnoventaB dias de licen"a remunerada para a,ustamento do adotado ao novo lar. Par%rafo único + Fo caso de ado"-o ou %uarda ,udicial de crian"a com mais de 09 AcincoB anos de idade o pra7o de que trata este arti%o ser de 20 AtrintaB dias. SE-1! %$ "A L%(E)-A P!# A(%"E)TE EM SE#$%-!
3=
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(rt. ))@* + Ser licenciado com remunera"-o inte%ral o servidor acidentado em servi"o. (rt. ))5* + #onfi%ura acidente em servi"o o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione mediata ou imediatamente com as atribui"ões do car%o e:ercido. Par%rafo único + Equipara+se ao acidente em servi"o o dano' 1 11
+ decorrente de a%ress-o sofrida e n-o provocada pelo servidor do car%o> + sofrido no percurso da residCncia para o trabal4o e vice+versa.
(rt. )30* + ( prova do acidente ser feita no pra7o de )0 Ade7B dias prorro%veis quando as circunst$ncias o e:i%irem. SE-1! $ "A L%(E)-A P!# M!T%$! "E "!E)-A EM PESS!AS "A 5AM*L%A (rt. )3)* + Poder ser concedida a licen"a ao servidor por motivo de doen"a do cHn,u%e ou compan4eiro padrasto ou madrasta ascendente e descendente mediante comprova"-o m/dica. Par%rafo )* + ( licen"a somente ser deferida se a assistCncia direta do servidor for indispensvel e n-o puder ser prestada simultaneamente com o e:ercício do car%o o que dever ser apurado atrav/s de acompan4amento social. Par%rafo 3* + ( licen"a ser concedida sem pre,uí7o da remunera"-o do car%o efetivo at/ 50 AnoventaB dias podendo daí em diante mediante parecer de ,unta m/dica ser prorro%ada com os se%uintes descontos' 1 11
+ com 32 Adois ter"osB quando e:cedentes de )30 Acento e vinteB dias n-o ultrapassar a 2;9 Atre7entos e sessenta e cincoB dias> + sem remunera"-o a partir dos 2;9 Atre7entos e sessenta e cincoB dias.
Par%rafo 2* + ( licen"a prevista neste arti%o s6 ser concedida se n-o 4ouver pre,uí7o para o servi"o público n-o podendo ser superior a 38 Avinte e quatroB meses. SE-1! $% "A L%(E)-A PA#A SE#$%-! M%L%TA# 3@
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(rt. )33* + (o servidor convocado para o servi"o militar ser concedida licen"a I vista de documento oficial que prove a incorpora"-o obri%at6ria ou a matrícula em curso de forma"-o da reserva. Par%rafo )* + Do vencimento do servidor ser descontada a import$ncia percebida na qualidade de incorpora"-o salvo se tiver 4avido op"-o pela vanta%em do servi"o militar. Par%rafo 3* + (o servidor desincorporado ser concedido o pra7o n-o e:cedente a 20 AtrintaB dias para reassumir o e:ercício sem perda do vencimento. (rt. )32* + (o servidor oficial da reserva das !or"as (rmadas ser concedida licen"a com remunera"-o inte%ral durante os est%ios n-o remunerados previstos pelos re%ulamentos militares quando n-o perceber qualquer vanta%em pecuniria pela convoca"-o. Par%rafo único + Fo caso de est%io remunerado asse%urar+se+ direito de op"-o de remunera"-o.
SE-1! $%% "A L%(E)-A PA#A T#ATA# "E %)TE#ESSES PA#T%(LA#ES (rt. )38* + ( crit/rio da (dministra"-o poder ser concedida ao servidor estvel licen"a para o trato de assuntos particulares pelo pra7o de at/ 03 AdoisB anos consecutivos sem remunera"-o. Par%rafo )* + O requerente a%uardar em e:ercício a concess-o da licen"a sob pena de demiss-o por abandono de car%o. Par%rafo 3* + ( licen"a poder ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou por interesse do servi"o. Par%rafo 2* + ( licen"a ser ne%ada quando o afastamento do servidor fundamentalmente for inconveniente ao interesse do servi"o. 35
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Par%rafo 8* + F-o se conceder nova licen"a antes de decorridos 03 AdoisB anos do t/rmino da anterior. (rt. )39* + (o servidor ocupante de car%o em comiss-o n-o se conceder a licen"a de que trata o arti%o anterior. (rt. )3;* + F-o ser concedida licen"a para trato de interesses particulares ao servidor nomeado antes do t/rmino do est%io probat6rio de 03 AdoisB anos ou ao servidor removido ou transferido antes de assumir o e:ercício. AalteradoB (rt. )3;* + ( crit/rio da administra"-o poder ser concedida a licen"a de que trata o art. )38 ao servidor em est%io probat6rio em casos de reali7a"-o de cursos e pesquisas destinados I qualifica"-o profissional ficando suspenso o referido est%io at/ o t/rmino da licen"a quando ser reiniciado para completar o pra7o faltante. Areda"-o dada pela &ei @@2 de 300=B
SE-1! $%%% "A L%(E)-A PA#A "ESEMPE):! "E MA)"AT! (LASS%STA (rt. )3=* + < asse%urado ao servidor o direito I licen"a para o desempen4o de mandato em confedera"-o federa"-o associa"-o de classe de $mbito nacional ou sindical representativo da cate%oria ou entidade fiscali7adora da profiss-o. Par%rafo )* + #aso o servidor perceba remunera"-o para desempen4o de mandato classista poder optar por esta remunera"-o ou a do car%o em que se encontre licenciado. Par%rafo 3* + Somente poder-o ser licenciados os servidores eleitos para car%os de dire"-o ou representa"-o nas referidas entidades at/ o m:imo de 02 AtrCsB por entidade. Par%rafo 2* + ( licen"a ter dura"-o i%ual I do mandato podendo ser prorro%ada no caso de reelei"-o por uma única ve7. SE-1! %2 "A L%(E)-AP#6M%! (rt. )3@* + (p6s cada qGinqGCnio ininterrupto de e:ercício o servidor efetivo far ,us a 02 AtrCsB meses de licen"a+prCmio com a remunera"-o de seu car%o. 20
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Par%rafo único + ( licen"a poder ser %o7ada de uma s6 ve7 ou em parcelas e neste último caso em períodos n-o inferiores a de 20 AtrintaB dias devendo o servidor para esse fim declarar e:pressamente no requerimento em que pedir a licen"a+ prCmio o número de dias que pretende %o7ar. aquisitivo'
(rt. )35* + F-o se conceder licen"a+prCmio ao servidor que no período 1 11 111
por
+ faltar ao servi"o in,ustificadamente por mais de 09 AcincoB dias> + sofrer penalidade disciplinar de suspens-o> + afastar+se do car%o em virtude de' aB licen"a superior a 50 AnoventaB dias consecutivos ou n-o motivo de doen"a em pessoas da família> bB licen"a para tratar de interesses particulares> cB licen"a para tratamento de saúde por pra7o superior a 50 AnoventaB dias consecutivos ou n-o> dB condena"-o I pena privativa de liberdade por senten"a definitiva> eB desempen4o de mandato classista> fB licen"a superior a ;0 AsessentaB dias consecutivos ou n-o por motivo do afastamento do cHn,u%e.
Par%rafo único + (s faltas in,ustificadas ao servi"o retardar-o a concess-o de licen"a prevista nesta Se"-o na propor"-o de 0) AumB mCs cada falta. (rt. )20* + O número de servidores em %o7o simult$neo de licen"a+prCmio n-o poder ser superior a )2 Aum ter"oB da lota"-o da respectiva unidade administrativa do 6r%-o ou entidade. (rt. )2)* + ( licen"a+prCmio n-o poder ser convertida em din4eiro. (rt. )23* + Para efeito de aposentadoria ser contado em dobro o tempo de licen"a+prCmio que o servidor n-o 4ouver %o7ado. (rt. )22* + O tempo de servi"o prestado ao Município de Saquarema anteriormente I vi%Cncia desta &ei ser computado para os fins de licen"a+prCmio previstos nesta Se"-o. SE-1! 2 "A L%(E)-A P!# M!T%$! "E A5ASTAME)T! "! (;)0E
2)
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(rt. )28* + Poder ser concedida licen"a a servidora ou servidor cu,o cHn,u%e ou compan4eiroAaB for deslocadoAaB para outro ponto do Estado do Jerrit6rio Facional ou para o e:terior. Par%rafo )* + ( licen"a concedida mediante pedido devidamente instruído e vi%orar pelo tempo que durar a comiss-o ou a nova fun"-o do cHn,u%e devendo ser renovada de 03 AdoisB em 03 AdoisB anos. Par%rafo 3* + ( licen"a ser sem remunera"-o. (rt. )29* + !inda a licen"a a servidora ou servidor dever reassumir o e:ercício dentro de 20 AtrintaB dias a partir dos quais a sua ausCncia ser computada como falta ao trabal4o. (rt. )2;* + 1ndependentemente do re%resso do cHn,u%e a servidora ou o servidor poder reassumir o e:ercício a qualquer tempo. (AP*TL! $ "A 5<#%AS (rt. )2=* + O servidor municipal inclusive o ocupante de car%o comiss-o %o7ar obri%atoriamente 20 AtrintaB dias consecutivos de f/rias por ano concedidas de acordo com escala or%ani7ada pela c4efia imediata. Par%rafo )* + ( escala de f/rias poder ser alterada por autoridade superior ouvido o c4efe imediato do funcionrio. Par%rafo 3* + Somente depois de )3 Ado7eB meses de e:ercício o funcionrio ter direito a f/rias. Par%rafo 2* + Durante as f/rias o funcionrio ter direito al/m do vencimento a todas as vanta%ens que percebia no momento em que passou a fruí+las. Par%rafo 8* + Ser permitida a convers-o )2 Aum ter"oB das f/rias em din4eiro mediante requerimento do servidor apresentado 20 AtrintaBB dias antes do seu início vedada qualquer outra 4ip6tese de convers-o em din4eiro. Par%rafo 9* + O pa%amento da remunera"-o das f/rias ser efetuado at/ 03 AdoisB dias antes do início do respectivo período ,untamente com o adicional de que trata o (rt. )83*.
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(rt. )2@* + < proibida a acumula"-o de f/rias salvo por imperiosa necessidade do servi"o e pelo m:imo de 03 AdoisB períodos atestada a necessidade pelo c4efe imediato do servidor. (rt. )25* + Fo clculo do abono pecunirio de que trata a (rt. )2=* par%rafo 8* ser considerado o valor do adicional de f/rias previsto no (rt. )83*. (rt. )80* + O servidor que opera direta e permanentemente com raios : subst$ncias radioativas %o7ar obri%atoriamente 30 AvinteB dias consecutivos de f/rias por semestre de atividade profissional proibida em qualquer 4ip6tese a acumula"-o. Par%rafo único + O servidor referido neste arti%o n-o far ,us ao abono pecunirio de que trata o Par%rafo 8* do (rt. )2=*. (rt. )8)* + (s f/rias dos membros do ma%ist/rio poder-o ser re%uladas por normas específicas. (rt. )83* + 1ndependentemente de solicita"-o ser pa%o ao servidor por ocasi-o das f/rias um adicional de )2 Aum ter"oB da remunera"-o correspondente ao período de f/rias. Par%rafo único + Fo caso do servidor e:ercer fun"-o %ratificada ou ocupar car%o em comiss-o a respectiva vanta%em ser considerada no clculo do adicional de que trata este arti%o. (rt. )82* + O servidor em re%ime de acumula"-o licita perceber o adicional calculado sobre a remunera"-o dos car%os cu,o período aquisitivo l4e %aranta o %o7o das f/rias. Par%rafo único + O adicional de f/rias ser devido em fun"-o de cada car%o e:ercido pelo servidor. (rt. )88* + (s f/rias somente poder-o ser interrompidas por imperiosa necessidade de servi"o. (AP*TL! $% "AS (!)(ESS.ES (rt. )89* + Sem qualquer pre,uí7o poder o servidor ausentar+se do servi"o' 1 11
+ por 0) AumB dia para doa"-o de san%ue> + por 0) AumB dia para se alistar como eleitor> 22
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111 1?
+ por 02 AtrCsB dias consecutivos em ra7-o de falecimento de cHn,u%e compan4eiro pais madrasta ou padrasto fil4os enteados menor sob tutela ou adotado e irm-os> + por 0@ AoitoB dias consecutivos em ra7-o de casamento contados da reali7a"-o do ato.
(rt. )8;* + Poder ser concedido 4orrio especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o 4orrio escolar e o da reparti"-o sem pre,uí7o do e:ercício do car%o. Par%rafo único + Para efeito do disposto neste arti%o ser e:i%ida a compensa"-o de 4orrio na reparti"-o respeitada a dura"-o semanal do trabal4o. (rt. )8=* + O servidor poder ser cedido mediante requisi"-o para ter e:ercício em outro 6r%-o ou entidade dos Poderes da ni-o dos Estados do Distrito !ederal e dos Municípios nas se%uintes 4ip6teses' 1 11
+ para e:ercício de car%o em comiss-o ou fun"-o de confian"a> + em casos previstos em &eis específicas.
Par%rafo único + Fa 4ip6tese do inciso 1 deste arti%o o Hnus da remunera"-o ser do 6r%-o ou entidade requisitante. (AP*TL! $%% "! E2E#(*(%! "E MA)"AT! ELET%$! (rt. )8@* + (o servidor municipal investido em mandato eletivo aplicam+se as disposi"ões previstas na #onstitui"-o !ederal. Par%rafo único + O servidor investido em mandato eletivo municipal / inamovível de ofício pelo tempo de dura"-o de seu mandato. (AP*TL! $%%% "A ASS%ST6)(%A A SA&"E (rt. )85* + ( assistCncia I saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família compreende assistCncia m/dica 4ospitalar odontol6%ica psicol6%ica e farmacCutica prestada na forma da &ei municipal.
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(AP*TL! %2 "! "%#E%T! "E PET%-1! (rt. )90* + < asse%urado ao servidor requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou de interesse le%ítimo. (rt. )9)* + O requerimento ser diri%ido I autoridade competente para decidi+lo e encamin4ado por interm/dio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. AtrintaB dias.
Par%rafo único + O requerimento ser decidido no pra7o m:imo de 20
(rt. )93* + #abe pedido de reconsidera"-o I autoridade que 4ouver e:pedido o ato ou proferido a primeira decis-o n-o podendo ser renovado. Par%rafo único + O pedido de reconsidera"-o dever ser decidido no pra7o m:imo de 20 AtrintaB dias. (rt. )92* + #aber recurso' 1 11
+ do indeferimento do pedido de reconsidera"-o> + das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Par%rafo )* + O recurso ser diri%ido I autoridade imediatamente superior a que tiver e:pedido o ato ou proferido a decis-o e sucessivamente em escala ascendente Is demais autoridades. Par%rafo 3* + O recurso ser encamin4ado por interm/dio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. (rt. )98* + O pra7o para interposi"-o de pedido de reconsidera"-o ou de recurso / de 20 AtrintaB dias a contar da publica"-o ou da ciCncia pelo interessado da decis-o recorrida. (rt. )99* + O recurso poder ser recebido com efeito suspensivo a ,uí7o da autoridade competente. Par%rafo único + Em caso de provimento de pedido de reconsidera"-o ou recurso os efeitos da decis-o retroa%ir-o I data do ato impu%nado. (rt. )9;* + O direito de requerer prescreve' 29
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de
1
aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse
patrimonial outro
+ em 09 AcincoB anos quanto aos atos de demiss-o e de cassa"-o
11
e cr/ditos resultantes das rela"ões de trabal4o> + em )30 Acento e vinteB dias nos demais casos salvo quando outro pra7o for fi:ado em &ei.
Par%rafo único + O pra7o de prescri"-o ser contado de data da publica"-o do ato impu%nado ou da data da ciCncia pelo interessado quando o ato n-o for publicado. (rt. )9=* + O pedido de reconsidera"-o e o recurso quando cabíveis interrompem a prescri"-o. Par%rafo único + 1nterrompida a prescri"-o o pra7o recome"ar a correr pelo restante no dia em que cessar a interrup"-o. (rt. )9@* + ( prescri"-o / de ordem pública n-o podendo ser relevada pela (dministra"-o. (rt. )95* + Para o e:ercício do direito de peti"-o / asse%urada vista do processo ou documento na reparti"-o ao servidor ou a procurador por ele constituído. (rt. );0* + ( (dministra"-o dever rever seus atos a qualquer tempo quando eivados de le%alidade. (rt. );)* + S-o fatais e improrro%veis os pra7os estabelecidos neste #apítulo salvo motivo de for"a maior devidamente comprovado. T*TL! %%% "! #E%ME "%S(%PL%)A# (AP*TL! % "!S "E$E#ES (rt. );3* + S-o deveres do servidor' 1 11 111
+ e:ercer com 7elo e dedica"-o as atribui"ões do car%o> + ser leal Is institui"ões a que servir> + observar as normas le%ais e re%ulamentares> 2;
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1? ?
?1 ?11 ?111 1L L L1 L11 L111 aperfei"oamento I
L1? L?
+ cumprir as ordens superiores e:ceto quando manifestamente ile%ais> + atender com preste7a> aB ao público em %eral prestando as informa"ões requeridas ressalvas as prote%idas por si%ilo> bB I e:pedi"-o de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situa"-o de interesse pessoal> cB Is requisi"ões para a defesa da !a7enda Pública> + levar ao con4ecimento da autoridade superior as irre%ularidades de que tiver ciCncia em ra7-o do car%o> + 7elar pela economia do material e pela conserva"-o do patrimHnio público> + %uardar si%ilo sobre assuntos da reparti"-o> + manter conduta compatível com a moralidade administrativa> + ser assíduo e pontual> + tratar com urbanidade as pessoas> + representar contra a ile%alidade ou abuso do poder> + apresentar+se ao servi"o em boas condi"ões de asseio e convenientemente tra,ado ou com o uniforme que for determinado> + freqGentar curso le%almente instituído para ou especiali7a"-o> + colaborar para o aperfei"oamento dos servi"os su%erindo
(dministra"-o as medidas que ,ul%ar necessrias> L?1 + providenciar para que este,a sempre atuali7ado o seu assentamento individual bem como sua declara"-o familiar> L?11 +submeter+se I inspe"-o m/dica determinada por autoridade competente.
Par%rafo )* + ( representa"-o de que trata o inciso L11 ser encamin4ada pela via 4ierrquica e obri%atoriamente apreciada pela autoridade superior quela contra a qual / formulada asse%urando+se ao representado o direito de defesa. Par%rafo 3* + Ser considerado como co+autor o superior 4ierrquico que recebendo denúncia ou representa"-o verbal ou escrita a respeito de irre%ularidades no servi"o ou de falta cometida por servidor seu subordinado dei:ar de tomar as providCncias necessrias I sua apura"-o. SE-1! % "AS P#!%'%-.ES (rt. );2* + (o servidor / proibido' 2=
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1
+ ausentar+se do servi"o durante o e:pediente sem pr/via autori7a"-odo c4efe imediato> 11 + retirar modificar ou substituir sem pr/via anuCncia da autoridade competente qualquer documento ou ob,eto da reparti"-o com o fim de criar direitos ou obri%a"ões ou de alterar a verdade dos fatos> 111 + recusar f/ a documentos públicos> 1? + opor resistCncia in,ustificada ao andamento de documento e processo ou e:ecu"-o de servi"o> ? + promover manifesta"-o de apre"o ou desapre"o no recinto da reparti"-o> ?1 + referir+se de modo depreciativo ou desrespeitoso Is autoridades públicas ou aos atos do Poder Público mediante manifesta"-o escrita ou oral podendo por/m criticar ato do Poder Público do ponto de vista doutrinrio ou de or%ani7a"-o do servi"o em trabal4o assinado> ?11 + cometer a pessoa estran4a I reparti"-o fora dos casos previstos em &ei o desempen4o de atribui"-o que se,a de sua responsabilidade ou de seu subordinado> ?111 + competir ou aliciar outro servidor no sentido de filia"-o a associa"-o profissional sindical ou partido político> 1L + valer+se do car%o para lo%rar proveito pessoal ou de outrem em detrimento da di%nidade da fun"-o pública> L + participar de %erCncia ou de administra"-o de empresa privada de sociedade civil ou e:ercer com/rcio e nessa qualidade transacionar com o Município e:ceto se a transa"-o for percebida de licita"-o> L1 + atuar como procurador ou intermedirio ,unto a reparti"ões públicas salvo quando se tratar de benefícios previdencirios ou assistenciais de parentes at/ se%undo %rau e de cHn,u%e ou compan4eiro> L11 + receber propina comiss-o presente ou vanta%em de qualquer esp/cie em ra7-o de suas atribui"ões> L111 + praticar usuras sob qualquer de suas formas> L1? + proceder de forma desidiosa> L? + utili7ar pessoal ou recursos materiais de reparti"-o em servi"os ou atividades particulares> L?1 + cometer a outro servidor atribui"ões estran4as Is do car%o que ocupa e:ceto em situa"ões transit6rias de emer%Cncia> L?11 + e:ercer quaisquer atividades que se,am incompatíveis com o e:ercício do car%o ou fun"-o e com o 4orrio de trabal4o> L?111 + praticar atos de sabota%em contra o servi"o público> L1L + in%erir bebidas alco6licas durante o 4orrio do trabal4o ou 2@
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LL
apresentar+se alcooli7ado ao servi"o> + atender a pessoa na reparti"-o para tratar de assuntos particulares. SE-1! %% "A A(MLA-1!
(rt. );8* + Ressalvados os car%os previstos na #onstitui"-o !ederal / vedada a acumula"-o remunerada de car%os públicos. Par%rafo )* + ( proibi"-o de acumular estende+se a car%os empre%os e fun"ões em autarquias funda"ões e empresas públicas sociedades de economia mista da ni-o do Distrito !ederal dos Estados dos Jerrit6rios e dos Municípios. Par%rafo 3* + ( acumula"-o de car%os ainda que licita fica condicionada I comprova"-o da compatibilidade de 4orrios. (rt. );9* + O servidor n-o poder e:ercer mais de um car%o em comiss-o. (rt. );;* + O servidor vinculado ao re%ime desta &ei que acumular licitamente 03 AdoisB car%os de carreira quando investido em car%o de provimento em comiss-o ficar afastado de ambos os car%os efetivos. Par%rafo único + O servidor que se afastar dos 03 AdoisB car%os que ocupa poder optar pela remunera"-o destes ou pela do car%o em comiss-o. (rt. );=* + ?erificada em processo administrativo a acumula"-o proibida e provada a boa+f/ o servidor optar por um dos car%os ou fun"ões. Par%rafo )* + Provada a m+f/ perder o car%o ou fun"-o que e:ercia 4 mais tempo e ser obri%ado a restituir que tiver percebido indevidamente sem pre,uí7o do procedimento penal cabível. Par%rafo 3* + Fa 4ip6tese do par%rafo anterior sendo um dos car%os empre%os ou fun"ões e:ercidos em outro 6r%-o ou entidade a demiss-o l4e ser comunicada. (rt. );@* + (s autoridades e os c4efes de servi"o que tiverem con4ecimento de que qualquer de seus subordinados acumula indevidamente car%os ou fun"ões públicas comunicar-o o fato ao 6r%-o de pessoal para os fins indicados no arti%o anterior sob pena de co+responsabilidade.
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SE-1! %%% "AS #ESP!)SA'%L%"A"ES (rt. );5* + O servidor responde #ivil penal e administrativamente pelo e:ercício irre%ular de suas atribui"ões. (rt. )=0* + ( responsabilidade civil decorre de ato omissivo doloso ou culposo que resulte em pre,uí7o ao Errio ou a terceiros. Par%rafo )* + ( indeni7a"-o de pre,uí7o dolosamente causado ao Errio somente ser liquidada na forma prevista no (rt. 9@* da falta de outros bens asse%urem a e:ecu"-o do d/bito pela via ,udicial. Par%rafo 3* + Jratando+se de dano causado a terceiros responder o servidor perante a !a7enda Pública em a"-o re%ressiva. Par%rafo 2* + ( obri%a"-o de reparar o dano entende+se aos sucessores e contra eles ser e:ecutada at/ o limite do valor da 4eran"a recebida. (rt. )=)* + ( responsabilidade penal abran%e os crimes e contraven"ões imputadas ao servidor nessa qualidade. (rt. )=3* + ( responsabilidade administrativa resulta de ato omisso ou comissivo praticado no desempen4o do car%o ou fun"-o. (rt. )=2* + (s san"ões civil penais e administrativas poder-o cumular+se sendo independentes entre si. (rt. )=8* + ( responsabilidade civil ou administrativa dos servidores ser afastada no caso de absolvi"-o criminal que ne%ue a e:istCncia do fato ou a sua autoria. SE-1! %$ "AS PE)AL%"A"ES (rt. )=9* + S-o penalidades disciplinares' 1 11 111
+ advertCncia> + suspens-o> + demiss-o> 80
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1? ?
+ e:tin"-o de aposentadoria ou disponibilidade> + destitui"-o de car%o em comiss-o.
(rt. )=;* + Fa aplica"-o das penalidade ser-o considerados a nature7a e a %ravidade da infra"-o cometida os danos que dela provierem para o servi"o público as circunst$ncia a%ravantes e os antecedentes funcionais. Par%rafo único + (s penas impostas aos servidores ser-o re%istradas em seus assentamentos. (rt. )==* + ( advertCncia ser aplicada por escrito nos casos de viola"-o da proibi"-o constante do (rt. );;* inciso 1 a ?111 e de inobserv$ncia de dever funcional previsto em &ei re%ulamento ou norma interna que n-o ,ustifique imposi"-o de penalidade mais %rave. (rt. )=@* + ( suspens-o ser aplicada em caso de reincidCncia das faltas punidas com a advertCncia e de viola"-o das demais proibi"ões que n-o tipifiquem infra"-o su,eita I penalidade de demi-o n-o podendo e:ceder de 50 AnoventaB dias. Par%rafo )* + Ser punido com suspens-o de at/ )9 Aquin7eB dias o servidor que in,ustificadamente recusar+se a ser submetido a inspe"-o m/dica determinada pela autoridade competente cessando os efeitos de penalidade uma ve7 cumprida a determina"-o. Par%rafo 3* + O servidor suspenso perder durante o período de suspens-o a remunera"-o as vanta%ens e os demais direitos oriundos do e:ercício do car%o. Par%rafo 2* + Kuando 4ouver conveniCncia para o servi"o a penalidade de suspenso poder ser convertida e multa na base de 90 AcinqGenta por centoB por dia do vencimento ou remunera"-o ficando o servidor obri%ado a permanecer em servi"o. (rt. )=5* + (s penalidades de advertCncia e de suspens-o ter-o seus re%istros cancelados ap6s o decurso de 02 AtrCsB e 09 AcincoB anos de efetivo e:ercício respectivamente se o funcionrio n-o 4ouver nesse período praticado nova infra"-o disciplinar. retroativos.
Par%rafo único + O cancelamento da penalidade n-o surtir efeitos (rt. )@0* + ( demiss-o ser aplicada nos se%uintes casos' 1 11 111 1?
+ crime contra a (dministra"-o Pública> + abono de car%o> + inassiduidade 4abitual> + improbidade administrativa> 8)
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? ?1 ?11 ?111 1L L L1 L11 L111
+ incontinCncia pública e conduta escandalosa> + insubordina"-o %rave no servi"o> + ofensa física em servi"o a servidor ou a particular salvo em le%ítima defesa de outrem> + aplica"-o irre%ular de din4eiro público> + revela"-o de se%redo apropriado em ra7-o do car%o> + les-o aos cofres públicos e dilapida"-o do patrimHnio municipal> + corrup"-o> + aumula"-o ile%al de car%os empre%os ou fun"ões públicos> + trans%ress-o do (rt. );;* incisos 1L a L?1.
(rt. )@)* + Ser cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que 4ouver praticado na atividade falta punível com a demiss-o. (rt. )@3* + ( e:onera"-o de car%o em comiss-o de n-o ocupante de car%o efetivo ser aplicada nos casos de infra"-o su,eita Is penalidades de suspens-o e de demiss-o. (rt. )@2* + ( demiss-o ou a destina"-o de car%o em comiss-o nos casos dos incisos 1? ?111 e L do (rt. )@2* implica a indisponibilidade dos bens e o ressarciamento ao Errio sem pre,uí7o de a"-o penal cabível. (rt. )@8* + ( demiss-o ou a destitui"-o de car%os em comiss-o por infri%Cncia ao (rt. )@0* incisos 1L e L1 incompatibili7a o e:+servidor para nova investidura em car%o público pelo pra7o mínimo de 09 AcincoB anos. Par%rafo único + F-o poder retornar ao servi"o público municipal o servidor que for demitido ou destituído do car%o em comiss-o por infri%Cncia ao (rt. )@0* incisos 1 ? ?11 L e L1. (rt. )@9* + #onfi%ura abandono de car%o a ausCncia in,ustificada do servidor ao servi"o por mais de 20 AtrintaB dias consecutivos. forma do (rt. 302*.
Par%rafo único + O abandono ser apurado em inqu/rito administrativo na
(rt. )@;* + Entende+se por inassiduidade 4abitual a falta ao servi"o se causa ,ustificada por ;0 AsessentaB dias interpoladamente durante o período de )3 Ado7eB meses. (rt. )@=* + O ato de imposi"-o da penalidade mencionar sempre o fundamento le%al e a causa da san"-o disciplinar. (rt. )@@* + (s penalidades disciplinares ser-o aplicadas' 83
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1+ vinculado
pelo Prefeito pelo Presidente da #$mara Municipal e pelo diri%ente superior de autarquia e funda"-o quando se tratar de demiss-o e cassa"-o de aposentadoria ou disponibilidade de servidor ao respectivo Poder 6r%-o ou entidade.
11+ 111+ 1?+
pelas autoridades administrativas de 4ierarquia imediatamente 1nferior Iquelas mencionadas no inciso 1 quando se tratar de suspens-o superior a 20 AtrintaB dias> pelo c4efe da reparti"-o e outra autoridade na forma dos respectivos re%imentos ou re%ulamentos nos casos de advertCncia ou de suspens-o de at/ 20 AtrintaB dias> pela autoridade que 4ouver feito a nomea"-o quando se tratar e destitui"-o de car%o em comiss-o de n-o ocupante de car%o efetivo.
(rt. )@@* + ( a"-o disciplinar prescrever em 03 AdoisB anos quanto Is infra"ões puníveis com demiss-o cassa"-o de aposentadoria ou disponibilidade e destitui"-o de car%o em comiss-o suspens-o e advertCncia. Par%rafo )* + O pra7o de prescri"-o come"a a correr da data em que o fato se tornou con4ecido. Par%rafo 3* + Os pra7os de prescri"-o previstos na &ei penal aplicam+se Is informa"ões disciplinares capituladas tamb/m como crime. Par%rafo 2* + ( abertura de sindic$ncia ou a instaura"-o de processo disciplinar interrompe a prescri"-o at/ a decis-o final proferida por autoridade competente. Par%rafo 8* + 1nterrompido o curso da prescri"-o esse recome"ar a correr pelo pra7o restante a partir do dia em que cessar a interrup"-o. (AP*TL! %%% "! P#!(ESS! A"M%)%ST#AT%$! SE-1! % "%SP!S%-.ES E#A%S (rt. )50* + ( autoridade que tiver ciCncia de irre%ularidade no servi"o público / obri%ado a promover a sua apura"-o mediante sindic$ncia ou processo disciplinar asse%urada ao acusado ampla defesa. 82
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(rt. )5)* + (s denúncias sobre irre%ularidades ser-o ob,eto de apura"-o desde que conten4am a identifica"-o e endere"o do denunciante e se,am formulados por escrito confirmada a autenticidade. Par%rafo único + Kuando o fato narrado n-o confi%urar evidente infra"-o disciplinar ou ilícito penal a denúncia ser arquivada por falta de ob,eto. (rt. )53* + Da sindic$ncia poder resultar' 1 11 111
+ arquivamento do processo> + aplica"-o de penalidade de advertCncia ou suspens-o de at/ 20 AtrintaB dias> + instaura"-o de processo disciplinar.
(rt. )52* + Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ense,ar a imposi"-o de penalidade de suspens-o por mais de 20 AtrintaB dias de demiss-o e:tin"-o de aposentadoria ou disponibilidade ou ainda destitui"-o de car%o em comiss-o ser obri%at6ria a instaura"-o de processo disciplinar. SE-1! %% "! A5ASTAME)T! P#E$E)T%$! (rt. )58* + #omo medida cautelar e a fim de que o servidor n-o ven4a a influir na apura"-o da irre%ularidade a autoridade instauradora do processo disciplinar poder ordenar o seu afastamento do e:ercício do car%o pelo pra7o de at/ ;0 AsessentaB dias sem pre,uí7o da remunera"-o. Par%rafo único + O afastamento poder ser prorro%ado por i%ual pra7o findo o qual cessar-o os seus efeitos ainda que n-o concluído o processo. SE-1! %%% "! P#!(ESS! "%S(%PL%)A# S'SE-1! % "%SP!S%-.ES E#A%S (rt. )59* + O processo disciplinar / o instrumento destinado a apurar as responsabilidades do servidor por infra"-o praticada no e:ercício de sua atribui"ões ou que ten4a rela"-o mediata com as atribui"ões do car%o em que se encontre investido.
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(rt. )5;* + O processo disciplinar ser condu7ido por comiss-o composta de 02 AtrCsB servidores desi%nados pela autoridade competente que indicar entre elas o seu presidente. Par%rafo )* + a comiss-o ter como secretrio um servidor desi%nado pelo seu presidente podendo a desi%na"-o recair em um dos meus membros. Par%rafo 3* + F-o poder participar de comiss-o de sindic$ncia ou de inqu/rito cHn,u%e compan4eiro ou parente do acusado consan%uíneo ou afim em lin4a reta ou colateral at/ o terceiro %rau. (rt. )5=* + ( comiss-o de 1nqu/rito e:ercer suas atividades com independCncia e imparcialidade asse%urado o si%ilo necessrio I elucida"-o do fato e:i%ido pelo interesse da (dministra"-o. (rt. )5@* + O processo disciplinar se desenvolve nas se%uintes fases' 1 11 111
+ instaurar com a publica"-o do ato que constitui a comiss-o> + inqu/rito administrativo que compreende instru"-o defesa e relat6rio> + ,ul%amento.
(rt. )55* + O pra7o para a conclus-o do processo disciplinar n-o e:ceder a ;0 AsessentaB dias contados da data de publica"-o do ato que constituir a comiss-o admitida a sua prorro%a"-o por i%ual pra7o quando as circunst$ncias o e:i%irem. Par%rafo )* + Sempre que necessrio a comiss-o dedicar tempo inte%ral aos seus trabal4os ficando seus membros dispensados do ponto at/ a entre%a do relat6rio final. Par%rafo 3* + (s reuniões da comiss-o ser-o re%istradas em atas que dever-o detal4ar as delibera"ões adotadas. S'SE-1! %% "! %)+<#%T! (rt. 300* + O inqu/rito administrativo ser contradit6rio asse%urada ao acusado ampla defesa com a utili7a"-o dos meios e recursos admitidos em direito. (rt. 30)* + Os autos de sindic$ncia inte%rar-o o processo disciplinar como pe"a informativa de instru"-o. 89
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Par%rafo único + Fa 4ip6tese do relat6rio da sindic$ncia concluir que a infra"-o est capitulada como ilícito penal a autoridade competente encamin4ar c6pia dos autos ao Minist/rio Público independentemente de imediata instru"-o do processo disciplinar. (rt. 303* + Fa fase do inqu/rito a comiss-o promover a tomada de depoimentos acarea"ões investi%a"ões e dili%Cncias cabíveis ob,etivando a coleta de prova recorrendo quando necessrio a t/cnicos e peritos de modo a permitir a completa elucida"-o dos fatos. (rt. 302* + < asse%urado ao servidor o direito de acompan4ar o processo pessoalmente ou por interm/dio de procurados arrolar e reinquirir testemun4as produ7ir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial. Par%rafo )* + O presidente da comiss-o poder dene%ar pedidos considerados impertinentes meramente protelat6rios ou de nen4um interesse para o esclarecimento dos fatos. Par%rafo 3* + Ser indeferido o pedido de prova pericial quando a comprova"-o do fato independer de con4ecimento de perito. (rt. 308* + (s testemun4as ser-o intimadas a depor mediante mandato e:pedido pelo presidente da comiss-o devendo a se%unda via com o ciente do interessado ser ane:ada aos autos. Par%rafo único + Se a testemun4a for servidor público municipal a e:pedi"-o do mandato ser imediatamente comunicada ao c4efe da reparti"-o onde serve enquanto que os servidores públicos federais e estaduais ser-o notificados por interm/dio das reparti"ões ou unidades a que pertencem. (rt. 309* + O depoimento ser prestado oralmente e redu7ido a termo n-o sendo ilícito a testemun4a tra7C+lo por escrito. Par%rafo )* + (s testemun4as ser-o inquiridas separadamente de modo a evitar que uma ou"a o depoimento da outra. Par%rafo 3* + Fa 4ip6tese de depoimento contradit6rio ou que se infirmem proceder+se+ I acarea"-o entre os depoentes. (rt. 30;* + #oncluída a inquiri"-o das testemun4as a comiss-o promover o interro%at6rio do acusado observados os procedimentos previstos nos (rts. 30=* e 30@*. Par%rafo )* + Fo caso de mais de um acusado cada um deles ser ouvido separadamente e sempre que diver%irem em suas declara"ões sobre fatos ou circunst$ncias ser promovida acarea"-o entre elas. 8;
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Par%rafo 3* + O procurador do acusado poder assistir ao interro%at6rio bem como I inquiri"-o das testemun4as sendo+l4e vedado interferir nas per%untas e respostas facultando+l4e por/m reinquiri+las por interm/dio do presidente da comiss-o. (rt. 30=* + Kuando 4ouver dúvida sobre a sanidade mental do acusado a comiss-o propor I autoridade competente que ele se,a submetido a e:ame por ,unta m/dica oficial da qual participe pelo menos um m/dico psiquiatra. Par%rafo único + O incidente de sanidade mental ser processado em auto apartado e apenso ao processo principal ap6s a e:pedi"-o do laudo pericial. (rt. 30@* + Jipificada a infra"-o disciplinar ser formulada a indica"-o do servidor com a especifica"-o dos fatos e ele imputados e das respectivas provas. Par%rafo )* + ( comiss-o mandar dentro de 8@ Aquarenta e oitoB 4oras citar o indiciado por mandado e:pedido pelo presidente da comiss-o para apresentar defesa escrita no pra7o de )0 Ade7B dias asse%urando+l4e vista do processo na reparti"-o. de 30 AvinteB dias.
Par%rafo 3* + Qavendo 03 AdoisB ou mais indiciados o pra7o ser comum e
Par%rafo 2* + O pra7o de defesa poder ser prorro%ado pelo dobro pra dili%Cncia reputadas indispensveis. Par%rafo 8* + Fo caso de recusa do indiciado em apor o ciente na c6pia da cita"-o o pra7o para defesa contar+se+ da data declarada em termo pr6prio pelo membro da comiss-o que fe7 a cita"-o. (rt. 305* + O indiciado que mudar de residCncia fica obri%ado a comunicar I comiss-o o lu%ar onde poder ser encontrado. (rt. 3)0* + (c4ando+se o indiciado em lu%ar incerto e n-o sabido ser citado por edital publicado no 6r%-o oficial do Município ou por afi:a"-o na sede da Prefeitura ou da #$mara para apresentar defesa por 02 AtrCsB ve7es consecutivas com intervalos de 09 AcincoB dias. Par%rafo único + Fa 4ip6tese deste arti%o o pra7o para defesa ser de )0 Ade7B dias a partir da última publica"-o do edital. (rt. 3))* + #onsiderar+se+ revel o indiciado que re%ularmente citado n-o apresentar defesa no pra7o le%al.
8=
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Par%rafo )* + ( revelia ser declarada por termo nos autos do processo e devolver o pra7o para a defesa. Par%rafo 3* + Para defender o indiciado revel a autoridade instauradora do processo desi%nar um servidor como defensor dativo do car%o de nível i%ual ou superior ao do indiciado. (rt. 3)3* + (preciada a defesa a comiss-o elaborar relat6rio minucioso onde resumir as pe"as principais dos autos e mencionar as provas em que se baseou para formar a sua convic"-o. Par%rafo )* + O relat6rio ser conclusivo quanto I inocCncia ou responsabilidade do servidor. Par%rafo 3* + Recon4ecida a responsabilidade do servidor a comiss-o indicar o dispositivo le%al ou re%ulamentar trans%redido bem como as circunst$ncias a%ravantes ou atenuantes. (rt. )32*+ O processo disciplinar com o relat6rio da comiss-o ser remetido I autoridade que determinou a sua instaura"-o para ,ul%amento. S'SE-1! %%% "! 0LAME)T! (rt. 3)8* + Fo pra7o de 30 AvinteB dias contados do recebimento do processo a autoridade ,ul%adora proferir a sua decis-o. Par%rafo )* + Se a penalidade a ser aplicada e:ceder a al"ada da autoridade instauradora do processo este ser encamin4ado I autoridade competente que decidir em i%ual pra7o. Par%rafo 3* + Qavendo mais de um indiciado e diversidade de san"ões o ,ul%amento caber I autoridade competente para a imposi"-o de pena mais %raves. Par%rafo 2* + Se a penalidade prevista for a de demiss-o ou cassa"-o de aposentadoria ou disponibilidade o ,ul%amento caber Is autoridades de que trata o inciso 1 do (rt. )5)*. (rt. 3)9* + O ,ul%amento se basear no relat6rio da comiss-o salvo quando contrrio Is provas dos autos.
8@
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Par%rafo único + Kuando o relat6rio da comiss-o contrariar as provas dos autos a autoridade ,ul%adora poder motivadamente a%ravar a penalidade proposta abrand+ la ou isentar o servidor de responsabilidade. (rt. 3);* + ?erificada a e:istCncia de vício insanvel a autoridade ,ul%adora declar a nulidade total ou parcial do processo e ordenar a constitui"-o de outra comiss-o para instaura"-o de novo processo. processo.
Par%rafo )* + O ,ul%amento fora do pra7o le%al n-o implica nulidade do
Par%rafo 3* + ( autoridade ,ul%adora que der causa I inscri"-o de que trata o (rt. )53* par%rafo )* ser responsabili7ada na forma desta &ei. (rt. 3)=* + E:tinta a punibilidade pela prescri"-o a autoridade ,ul%adora determinar o re%istro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (rt. 3)@* + Kuando a infra"-o estiver capitulada como crime o processo disciplinar ser remetido ao Minist/rio Público para instaura"-o de a"-o penal ficando um translado na reparti"-o. (rt. 3)5* + O servidor que responde a processo disciplinar s6 poder ser e:onerado a pedido ou aposentado voluntariamente ap6s a conclus-o do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada. Par%rafo único + Ocorrida a e:onera"-o de que trata o (rt. 83* par%rafo )* inciso 1 o ato ser convertido em demiss-o se for o caso. (rt. 330* + Ser-o asse%urados transportes e dirias' 1 11
+ (o servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua reparti"-o na condi"-o de testemun4a denunciado ou indiciado> + (os membros da comiss-o e ao secretrio quando obri%ados a se deslocarem da sede dos trabal4os para a reali7a"-o de miss-o essencial para esclarecimento dos fatos. S'SE-1! %$ "A #E$%S1! "! P#!(ESS!
(rt. 33)* + O processo disciplinar poder ser revisto a qualquer tempo a pedido ou de ofício quando se adu7irem fatos novos ou circunst$ncias suscetíveis de ,ustificarem a inocCncia dos punidos a inadequa"-o da penalidade aplicada. 85
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Par%rafo )* + Em caso de falecimento ausCncia ou desaparecimento do servidor qualquer pessoa da família poder requerer a revis-o do processo. Par%rafo 3* + Em caso de incapacidade mental do servidor a revis-o ser requerida pelo respectivo procurador. (rt. 333* + Fo processo revisional o Hnus da prova cabe ao requerente. (rt. 332* + ( simples ale%a"-o de in,usti"a da penalidade n-o constitui fundamento para a revis-o que requer elementos novos ainda n-o apreciados no processo ori%inrio. (rt. 338* + O requerimento de revis-o do processo ser encamin4ado ao diri%ente do 6r%-o ou entidade onde se ori%inou o processo disciplinar. Par%rafo único + Recebida a peti"-o o diri%ente do 6r%-o ou entidade providenciar a constitui"-o de comiss-o na forma prevista no (rt. )55* desta &ei. (rt. 339* + ( revis-o correr em apenso ao processo ori%inrio. Par%rafo único + Fa peti"-o inicial o requerente pedir dia e 4ora para a produ"-o de provas e inquiri"-o das testemun4as que arrolar. (rt. 33;* + ( comiss-o revisora ter at/ ;0 AsessentaB dias para a conclus-o dos trabal4os prorro%veis por i%ual pra7o quando as circunst$ncias o e:i%irem. (rt. 33=* + (plicam+se aos trabal4os da comiss-o revisora no que couber as normas e os procedimentos pr6prios da comiss-o do processo disciplinar. (rt. 33@* + O ,ul%amento caber I autoridade que aplicou a penalidade. Par%rafo único + O pra7o para ,ul%amento ser de at/ ;0 AsessentaB dias contados do recebimento do processo no curso do qual a autoridade ,ul%adora poder determinar dili%Cncia. (rt. 335* + ul%ada procedente a revis-o ser declarada sem efeito a penalidade aplicada restabelecendo+se todos os direitos do servidor e:ceto em rela"-o I destitui"-o de car%o em comiss-o que ser convertida em e:onera"-o. de penalidade.
Par%rafo único + Da revis-o do processo n-o poder resultar a%ravamento
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T*TL! %$ "%SP!S%-.ES 5%)A%S (rt. 320* + #onsideram+se dependentes do servidor al/m do cHn,u%e e dos fil4os 4avidos ou n-o da rela"-o de casamento ou ado"-o os ascendentes bem como as pessoas de ambos os se:os menores ou invlidos que vivam comprovadamente as suas e:pensas e constem de seu assentamento individual. Par%rafo único + Equipara+se ao cHn,u%e a compan4eira ou o compan4eiro que comprove uni-o estvel como entidade familiar. (rt. 32)* + Os instrumentos de procura"-o utili7ados para recebimento de direitos ou vanta%ens de servidores municipais ter-o validade por )3 Ado7eB meses devendo ser renovados ap6s findo esse pra7o. (rt. 323* + Para todos os efeitos previstos nesta &ei e em &eis do Município de Saquarema os e:ames de sanidade física e mental ser-o obri%atoriamente reali7ados por m/dico credenciado pelo Município. Par%rafo )* + Em casos especiais atendendo I nature7a da enfermidade a autoridade municipal poder desi%nar ,unta m/dica para proceder ao e:ame dela fa7endo parte obri%atoriamente o m/dico credenciado pela autoridade municipal. Par%rafo 3* + Os atestados m/dicos concedidos aos servidores municipais quando em tratamento fora do Município ter-o sua validade condicionada I ratifica"-o posterior por m/dico credenciado pelo Município. (rt. 322* + Os pra7os previstos nesta &ei ser-o todos contados por dia corrido na forma da &ei #ivil. Par%rafo único + F-o se computar no pra7o o dia inicial prorro%ando+se para o primeiro dia útil o vencimento que incidir em sbado domin%o ou feriado. (rt. 328* + Poder-o ser admitidos para car%os adequados servidores de capacidade física redu7ida aplicando+se processos especiais de sele"-o. público municipal.
(rt. 329* + O dia 3@ Avinte e oitoB de outubro ser consa%rado ao servidor
(rt. 32;* + O Prefeito Municipal bai:ar por decreto os re%ulamentos necessrios I e:ecu"-o da presente &ei.
9)