IGREJA EVANGÉLICA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ESTREITO MA. Avenida Br 010, 596 Centro Fone 3531-7609 CNPJ 07.504.988/0001-75 ESTREITO MARANHÃO
PRIMEIRA REFORMA DO ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ESTREITO MA.
ESTATUTO
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e do ministério e referendados pela assembléia geral, os quais prestarão serviços sem vínculo empregatício. § 7º - Os dirigentes das congregações terão o mandato de um (01) ano, podendo ser reeleitos, e/ou transferidos para outra congregação, a critério do pastor presidente, mediante aprovação da Diretoria e do Ministério da Igreja. § 8º - O membro ou obreiro da Igreja que desejar candidatar-se a cargo eletivo em qualquer esfera do poder público, deverá submeter-se à avaliação do ministério e à aprovação da assembléia geral. E, uma vez eleito, 40
assistência espiritual através do seu pastor ou membros idôneos da Igreja, bem como participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja.
II votar e serem votados para cargos na diretoria e demais órgãos da igreja. § 1º. Nenhum membro poderá exigir indenização de qualquer natureza e espécie por alguma atividade realizada para a Igreja. § 2º .A igreja concederá um auxílio a título de prebenda por serviços prestados por qualquer pessoa em local e hora definidos, cujo valor será estabelecido pela diretoria e registrado em ata. 13
ESTATUTO
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, membros da I G R E J A E VA N G É L I C A ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ESTREITO MA., reunidos em Assembléia Geral Especial na Sede desta Igreja, 16 de Novembro de 2004, para apreciação e aprovação da primeira reforma deste Estatuto, e tendo em vista a promoção da paz, harmonia, instrução, disciplina, união, unidade, edificação e bem estar de todo o povo de Deus, elaboramos e aprovamos o seguinte Estatuto.
Pr. José Francisco Eufrázio Presidente Dc. Daniel Alves de Góis 2º Vice-presidente Juscimeiry de Araújo M. Gouveia 2ª Secretária Deusilan Araújo Nogueira 2ª Tesoureira Pr. José Alves de Sousa 1º Vice-presidente Joel Morais Eufrázio 1º Secretário Pb. Rorivan de S. Gouveia 1º Tesoureiro Dr. Josué Alves Oliveira ADVOGADO OAB/MA. 4399
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Seção III Dos deveres dos membros. Art. 8º - São deveres dos membros da Igreja: I Cumprir o presente estatuto, bem como as decisões emanadas dos órgãos da administração da Igreja, tudo conforme o disposto na Bíblia Sagrada. II Cumprir fielmente as decisões aprovadas em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias. III Contribuir fielmente com os seus dízimos, ofertas e doações, para que a Igreja tenha fundos suficientes para 14
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diretoria da Igreja sede em reuniões específicas, cujas decisões se farão constar em ata. § 4º - Os bens patrimoniais das congregações serão registrados em nome da Igreja sede, para todos os fins e efeitos jurídicos. § 5º - As congregações prestarão conta de todos os rendimentos, ou seja, dízimos, ofertas especiais e voluntárias, junto à tesouraria da Igreja, na Sede, apresentando regularmente o movimento de caixa semanal e mensal. § 6º - Os dirigentes das congregações serão indicados pelo pastor presidente com o aval da diretoria 39
extraordinárias convocadas pelo pastor presidente, ou por comissão especial e temporária, nomeada pela Diretoria e designada formalmente através de portaria ou resolução para o fim específico. Art. 31- Este Estatuto, ora reformado, entrará em vigor após sua apreciação e aprovação pela assembléia geral, bem como o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Estreito-MA, passando a reger doravante esta igreja. Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário. Estreito MA, 16 de novembro de 2004. 50
§ 1º - Qualquer das congregações só poderá emancipar-se ou transformar-se em campo, com consentimento da diretoria, do ministério, e com a aprovação da assembléia geral. § 2º - Havendo pedido de emancipação por parte da congregação, a diretoria e o ministério da igreja estudarão o caso, e havendo viabilidade, será levada a matéria à deliberação pela assembléia geral. § 3º - Os dirigentes das congregações receberão uma ajuda subsidiária mensal em forma de prebenda, a ser estabelecida pela 38
Capítulo I Do Nome, Sede, Vinculação e Fundação. Art. 1º- A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Estreito MA., é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.504.988/0001-75, organização religiosa , sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 5º, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 44, inciso IV, §1º, 2.031, parágrafo único do Novo Código Civil Brasileiro, e demais legislação pertinente, e reger-se-á pela Bíblia Sagrada e por este Estatuto. Art. 2º -A sede da Igreja está estabelecida na Avenida Br 010 nº 596 Centro, na cidade de Estreito Ma. 3
cumprir com o pagamento de suas despesas de construção e de manutenção.
IV Comparecer às assembléias gerais ordinárias e extraordinárias para tomar parte nas decisões de interesse da Igreja, bem como realizar com dedicação as tarefas recebidas, sem exigir indenização de qualquer natureza e espécie. V Zelar pelo patrimônio físico, moral e espiritual da Igreja, bem como honrar, amar e respeitar uns aos outros, inclusive os mais velhos e os que estão investidos nos cargos de liderança dos departamentos da Igreja. 15
Art. 3º. Esta Igreja esteve vinculada desde sua fundação, em torno do ano de 1968, à Convenção do SETA, que ao longo dos anos teve as seguintes alterações: CIADSETA, CIADSETAMA., e atualmente, COMADESMA Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus do Seta no Sul do Maranhão, desde o dia 27 de Outubro de 2004. Art. 4º - A Igreja foi fundada como Congregação da Assembléia de Deus de Imperatriz por volta do ano de 1968, pelo então Pr. Luis de Franca Moreira, Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Imperatriz Ma., e os seguintes irmãos na fé: Raimundo Soares e família, Raimundo Vieira e família, Deodório Alves de Góis e 4
Preservar as doutrinas VI bíblicas, bem como os bons costumes adotados pela Assembléia de Deus da COMADESMA.
VII Abster-se da prática de ato sexual extraconjugal, ou anterior do casamento. Parágrafo único. Os membros da Igreja não se responsabilizarão por dívidas pessoais contraídas por seus dirigentes, bem como a Igreja também não se responsabilizará por dívidas contraídas pelos seus membros. Seção IV Da perda do direito de membro, cargo ou função. 16
Art. 28- A sucessão do pastor presidente da Igreja será sempre de competência, responsabilidade e providência da COMADESMA. Art. 29- Em caso de dissolução ou cisão da Igreja, os bem patrimoniais, móveis, imóveis e semoventes, depois de solvidas as obrigações desta organização religiosa, pertencerão aos membros remanescentes que permanecerem fiéis à Igreja, mesmo que sejam minoria. Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela diretoria, ministério e assembléia geral da igreja, em reuniões ordinárias ou 49
manutenção de escolas de 1º grau, e na assistência social; c) na manutenção de seus obreiros, bem como na conservação de seus bens móveis e imóveis.
Capítulo VIII Das Congregações e seus Dirigentes. Art. 20. A Igreja tem por congregações todos os trabalhos evangelísticos já organizados por ela, bem como os demais que venham a ser fundados dentro de sua jurisdição, observados o respeito aos seus limites e às normas estabelecidas pela COMADESMA. 37
improrrogável de 15 ( quinze ) dias.
Art. 27- A readmissão do membro ou congregado que tenha sofrido penalidade decorrente de processo disciplinar, se dará com a anuência da assembléia geral, mediante pedido de reconciliação e/ou reingresso no cargo ou função, tendo prestado o compromisso de aceitação das condições constantes no estatuto da Igreja. Capítulo XIII Das Disposições Gerais
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família, José Mariano e família, Pedro da Silva Cruz e família, Manoel Coração e família, dentre outros fiéis, vindo emancipar-se no ano de 1970, por Ato do Ministerial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Imperatriz, na administração do Pr. Luis de França Moreira, tendo como o seu primeiro presidente o então Ev. José Paulino da Silva. Parágrafo Único. Esta Igreja obteve personalidade jurídica em 15 de junho de 1984, com o registro do seu primeiro estatuto no Cartório do Ofício Único da Comarca de Estreito Ma., sob nº 001, fls.001, livro 01 em 27 de setembro de 1984, bem como com o seu registro na Secretaria da Receita Federal, CNPJ nº 07.504.988/0001-75 5
II ofertas, coletas e doações voluntárias oriundas de pessoas físicas, entidades não governamentais e do poder público.
Art. 9º - Perderá sua condição de membro, bem como cargos e funções, inclusive os membros da Diretoria e do Ministério, aquele(a) que:
Parágrafo Único - Os recursos da igreja serão aplicados integralmente no país, da seguinte forma: a) na construção de templos, abrigos, casas pastorais, creches, escolas, institutos bíblicos e outros empreendimentos que propiciem o desenvolvimento espiritual, intelectual e social de seus adeptos e da comunidade. b) em missões evangelísticas, dentro do país, bem como na
I Solicitar seu desligamento ou carta de transferência para outra Igreja, ou outra localidade, ou cidade.
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II Abandonar a Igreja e/ou Congregação; III Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da Diretoria, do Ministério e da Assembléia Geral da 17
Capítulo II Principais atividades. Art. 5º.- A Igreja como organização religiosa, poderá exercer as seguintes atividades: I
Promover cultos a Deus, pregar o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, ensinar as doutrinas bíblicas, conforme o padrão adotado pelas Assembléias de Deus vinculadas à COMADESMA, manter e estimular a união, unidade e fraternidade cristã entre seus membros, bem como pregar também a paz entre os povos. II Fazer discípulos de Jesus, batizando-os por imersão, em nome do 6
Igreja.
cargo ou função que exerça em qualquer dos órgãos da igreja. § 3º - O processo disciplinar poderá aplicar ao culpado as seguintes penalidades: a) advertência b) suspensão c) desligamento § 4º - As penalidades previstas no parágrafo anterior serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta. § 5º - Da decisão que desligar membro ou congregado, caberá recurso à assembléia geral, desde que requerido pelo prejudicado no prazo legal e 47
neste estatuto, e estiverem em pleno acordo com a direção da Igreja.
IV Promover dissidência, fazer apologia à conduta delituosa, subverter a ordem estabelecida, ou se rebelar contra as decisões da Diretoria, do Ministério e das Assembléias Gerais da Igreja. V O membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando: a) Adultério (Ex 20.14); b) Fornicação (Ex 20.14); c) Prostituição (Ex 2014); d) Homossexualismo (Lv 18.22; 20.13 18
§2º As decisões do ministério da igreja local terão validade plena, quando referendadas e/ou aprovadas pela maioria dos membros da Igreja reunidos em assembléia geral ordinária ou extraordinária. Capítulo VII Dos recursos da Igreja e suas aplicações. Art. 19 - Os recursos da igreja serão obtidos da seguinte forma: I dízimos de seus membros e congregados e simpatizantes; 35
Art. 26 - Não serão objetos de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados, como também serão consideradas nulas de pleno direito as provas obtidas por meios ilícitos. § 1º O membro ou congregado denunciado, só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa, devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis. § 2º - As condições expressas nos artigo 9º, incisos III, IV e V deste Estatuto, são condutas ou faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra qualquer membro ou congregado independentemente de 46
II Auxiliar o primeiro tesoureiro no que se fizer necessário, e quando for solicitado. Capítulo VI Do Ministério e sua competência. Art. 18 - O ministério da Igreja será constituído pelo pastor presidente, e pelos obreiros por ele indicados, com o aval da diretoria, e referendados pela Assembléia Geral; §1º - Os portadores de consagrações e/ou ordenações na esfera da Igreja ou da Convenção, só poderão fazer parte do Ministério, se preencherem os requisitos estabelecidos 34
Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar as doutrinas bíblicas cristãs, conforme mandamento do Senhor Jesus. III Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, atividades educacionais, culturais e assistenciais e de cunho filantrópico; IV Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades afins; 7
Rm 1.26-28); e) Relação Sexual com animais (Lv 18.23-,24); f) Homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21.18,19); g) Furto ou roubo (Ex 20.15); h) Crime previsto pela Lei, demonstrado p e la c o nd e na ç ã o e m pro c e sso administrativo ou judicial, transito em julgado (Rm 13.1-7); i) Rebelião (I Sm 15.23); j) A feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).
Parágrafo Único - Qualquer membro ou obreiro que cometer um dos 19
V Promover a assistência social, sem fazer distinção de pessoas, raças, credo religioso, cor, nacionalidade ou posição social. VI A Igreja como organização religiosa, poderá ainda, fundar institutos teológicos, escolas de 1º e 2º grau, creches e abrigos, visando o bem estar dos seus membros e da comunidade local. VII A Igreja poderá fundar congregações, bem como igrejas evangélicas na área de sua jurisdição, sempre respeitando os acordos e/ou tratados com as Igrejas da mesma convenção. 8
atos ilícitos citados neste artigo será afastado do cargo que ocupa na Igreja, após apreciação criteriosa da diretoria e do ministério da Igreja, cuja decisão deverá ser referendada pela Assembléia Geral, independente de indiciamento ou processo judicial, assegurada ampla defesa.
Capítulo IV Das assembléias gerais e sua competência. Art. 10 - Haverá dois tipos de Assembléias Gerais: I Assembléia Geral Ordinária. 20
pastor presidente da igreja, que sigilosamente a receberá e analisará. Parágrafo Único - Após análise preliminar e criteriosa, o pastor presidente decidirá pela abertura do processo disciplinar , exigirá maior fundamentação da denúncia, ou determinará o seu arquivamento, se constatar sua improcedência. Art. 25 - Instaurado o processo disciplinar, o acusado será notificado sigilosamente por escrito sobre denúncia, para querendo, e no prazo legal de 15 ( quinze ) dias, exercer o seu direito de ampla defesa e do contraditório. 45
obrigações da Igreja somente com autorização do pastor presidente, e mediante documento fiscal comprobatório;
III Preparar e apresentar relatórios financeiros mensais ao pastor presidente, para conhecimento e assinatura, bem como uma vez aprovados, serem afixados no quadro de aviso e/ou mural da Igreja. Art. 17 - É da competência do segundo tesoureiro: I Substituir o primeiro tesoureiro nas suas ausências e impedimentos; 33
do contraditório, com os meios e recursos a ele inerentes. Parágrafo Único - A diretoria, ministério e assembléia geral são, pela ordem, as instâncias competentes da Igreja para apreciar e julgar as denúncias contras os seus membros, com exceção do Pastor Presidente, que tem como foro competente para julgá-lo, a COMADESMA, da qual é membro.
Art. 24 - Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá: a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante, dirigida ao 44
I Substituir o primeiro secretário, pela ordem, em todos os seus impedimentos e ausências; II Auxiliar o primeiro secretário, pela ordem, no que se fizer necessário, e quando for solicitado. Art. 16 - É da competência do primeiro tesoureiro: I Receber os valores financeiros destinados à Igreja, e mantê-los em guarda e segurança, e escriturar no livro caixa, sem rasuras e emendas, de forma que mereça fé; II Efetuar pagamentos das 32
VIII Fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.
Capítulo III Seção I Da admissão de membro Art. 6º - A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecendo aos requisitos deste estatuto, mediante reconhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja, acompanhada da declaração verbal e/ou escrita de que aceita as normas estatutárias em vigor, inclusive, confesse expressamente que crê, respeita e concorda: 9
II Assembléia Geral Extraordinária. § 1º - A assembléia geral ordinária, será realizada anualmente, no dia 31 de dezembro de cada ano, na Sede da Igreja, para apresentação e apreciação dos relatórios administrativos e financeiros da Igreja, relacionados ao ano findo, e outros assuntos de interesse da Igreja. § 2º - A assembléia geral extraordinária, será realizada por convocação do pastor presidente, para tratar de assuntos urgentes e relevantes 21
I Na Bíblia Sagrada, como a única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão; II Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo; III Concorda com a liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, nas suas doutrinas, costumes e capitação de recursos. IV Respeita as condições expressas no presente Estatuto, bem como acata todas as decisões emanadas da Diretoria, do Ministério e da Assembléia Geral desta 10
V Congregação Getsêmani. VI Congregação Monte Hermon VII Congregação Monte Horebe VIII Congregação Monte Sião. IX Congregação Monte Sinai X Congregação Nova Canaã XI Congregação Nova Sião
Capítulo XII Do Procedimento Disciplinar Art. 23 - Aos membros e congregados acusados de qualquer falta ou delito, é assegurado o direito de ampla defesa e 43
de interesse da Igreja, cujo demora poderá causar prejuízos administrativos, financeiros, morais e espirituais à Igreja.
I Secretariar todas as reuniões da Diretoria, do Ministério e da Assembléia Geral que se fizerem necessárias;
§ 3º - A eleição e posse dos membros da diretoria da Igreja e dos demais órgãos, será feita em assembléia geral extraordinária, no período de outubro a dezembro de cada ano.
II - Redigir todas as atas das Assembléias Gerais, da Diretoria e do Ministério, bem como, uma vez solicitado pelo presidente, efetuar as leituras das mesmas, para apreciação e votação.
§ 4º - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas e presididas pelo pastor presidente, e pela ordem, auxiliado pelos demais membros da diretoria.
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III Manter em boa ordem e conservação todos os documentos da Igreja, sob sua guarda. Art. 15 - É da competência do segundo secretário: 31
ser alienado, vendido, trocado, doado no todo ou em parte, com a aprovação da maioria dos membros da assembléia geral. Capítulo X Da Sede e Suas Congregações.
Art. 22 - A Igreja constitui-se atualmente de sua Sede, bem como das seguintes congregações: I Congregação Betel. II Congregação Estrela da Manhã III Congregação Fonte de Eli IV Congregação Fonte de Jacó
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ausências e impedimentos;
II Auxiliar o pastor presidente no que for solicitado, procurando sempre trabalhar em harmonia; III Estatuto;
Cumprir fielmente este
Parágrafo único. É vedado aos vices-presidentes fazerem reforma ou alteração de qualquer natureza e espécie neste estatuto, sem prévio consentimento por escrito do Presidente. Art. 14 - É da competência do 1º Secretário: 30
Igreja, que estejam em conformidade com a Bíblia Sagrada. V Creia e seja batizado nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e esteja disposto a cumprir a tarefa da evangelização dos povos, ordenada por Jesus. VI Se comprometer cumprir com suas obrigações gerais como bom cristão em relação a Deus e à Igreja, bem como servir a Deus fielmente com os seus dízimos e ofertas voluntárias para a manutenção e expansão da Igreja do Senhor Jesus, na presente dispensação 11
§ 5º - A assembléia geral é o órgão máximo da Igreja, e tem poderes plenos para apreciar, alterar, referendar, aprovar ou deixar de aprovar todas as decisões oriundas da diretoria ou do ministério da Igreja. § 6º - A assembléia geral ordinária e extraordinária terá o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros para abertura, e 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos membros presentes para deliberação sobre as matérias de caráter geral;
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da graça de Deus.
Parágrafo Único. A Igreja admitirá como membro, pessoas de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, cor, convicção política, filosófica ou religiosa, nos termos do presente estatuto.
deverá pautar sua atuação nos princípios bíblicos e preceitos éticos que regem a igreja. Capítulo IX Do Patrimônio da Igreja.
Seção II Dos direitos dos membros.
Art. 21 - A Igreja terá por patrimônio todos e quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes que possui ou venha a possuir, os quais serão escriturados em seu nome, em livros revestidos de formalidades legais.
Art. 7º - São direitos dos membros da Igreja: I receber orientação e
Parágrafo único. O patrimônio da Igreja será administrado pela diretoria e assembléia geral, só podendo
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Capítulo V Seção I Da Diretoria da Igreja. Art. 11 - A diretoria da Igreja será composta de sete membros, com mandato de um ano, a partir da posse, assegurada a reeleição: I Presidente. II 1º e 2º Vice-presidente. III 1º e 2º Secretário. IV 1º e 2º Tesoureiro. §1º - A nova diretoria tomará posse após sua indicação e/ou eleição, com exceção do pastor presidente da igreja local que tem seu mandato definido pela COMADESMA. 24
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representado, aos membros e congregados da Igreja, objetivando promover o bem estar espiritual e social de todos.
Parágrafo Único O pastor presidente da igreja será mantido com uma prebenda mensal a ser fixada pela diretoria e aprovada pela assembléia geral, de cujos valores assinará recibos, que integrarão o movimento financeiro da igreja. Art. 13-. É da competência dos vice presidentes: I Substituir eventualmente o Presidente, pela ordem, em suas 29
secretário específico;
IX Movimentar contas bancárias, assinando conjuntamente com o tesoureiro, bem como com outros assessores de departamentos da Igreja Local; X Administrar a Igreja na orientação e direção do Espírito Santo de Deus, observando os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto, e de comum acordo com a diretoria, ministério e assembléia geral, auxiliado pelos líderes departamentais da Igreja;
§2º - Os membros da diretoria poderão ser eleitos e reeleitos, enquanto estiverem em comunhão com Deus, com a Igreja e sua liderança, a ainda em condições, físicas, morais e espirituais. Subseção II Da Competência da Diretoria. Art. 12 - Compete ao Pastor Presidente: I - Convocar e presidir todas as reuniões da diretoria, do ministério e das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
XI Assistir pessoalmente ou 28
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II Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as demais decisões;
sempre com amor, imparcialidade, justiça, misericórdia e moderação;
III Representar a Igreja junto às demais instituições sociais e judicialmente;
VI Envidar todos os esforços possíveis na pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo, bem como no ensino das verdades bíblicas;
Cultivar um bom IV relacionamento como representante legítimo e legal da Igreja, junto às autoridades civis, militares e eclesiásticas, em todos os níveis, conforme as necessidades;
V Promover o ensino das doutrinas bíblicas e dos bons costumes para a Igreja, bem como aplicar as devidas correções aos seus membros, 26
VII Ser diligente e habilidoso na administração dos bens patrimoniais da Igreja, visando sempre sua boa conservação; VIII Assinar todos os documentos de ordem administrativa, financeira, fiscal, contábil e jurídica da Igreja, e quando necessário, conjuntamente com o assessor ou 27