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GEMAF GEMPF Objetiva 20 de Junho de 2013
Justificativas da rodada 2013.24 DIREITO PENAL Questão
01
Acerca da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta: a) A duração da medida medida de segurança, independentemente da cessação de periculosidade, está limitada à pena máxima cominada ao delito correspondente. b) Admite-se a revisão criminal para rever sentença sentença homologatória homologatória de transação penal. c) É ilícita, por violação ao princípio da ampla ampla defesa, prova do tráfico tráfico de substância entorpecente consistente em raio X, feito sem a anuência do réu, que demonstrou a ingestão da substância ilícita para transporte. d) Não deve ser necessariamente necessariamente anulada a sentença condenatória que se baseou apenas em provas colhidas durante o inquérito policial. e) O foro competente para julgar o delito de calúnia praticado pela internet é o do local no qual esta o autor quando publicou a mensagem caluniosa.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
A
O enunciado está correto. HC 147343/MG: HABEAS CORPUS. PENAL. INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. PRECEDENTES. 1. Nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1.º, do Código Penal, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado, bem como ao máximo de 30 (trinta) anos. 2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença absolutória imprópria, aplicando ao Paciente medida de internação, por prazo indeterminado, observado o prazo mínimo de 03 (três) anos. Contudo, deveria ter sido fixado, como limite da internação, o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado pelo ora Paciente, previsto no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal. 3.Ordem concedida, para fixar como limite da internação o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado pelo ora Paciente. 7. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, apenas Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br para cassar a condenação condenação pelo delito de associação para o tráfico. tráfico.
Item
B
Item
C
O enunciado está errado. REsp 1107723/MS: PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS. PRESSUPOSTO ESSENCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO REALIZADA COM ESTEIO NO ART. 76 DA LEI N.º 9.099/95. TRANSAÇÃO PENAL. 1. A ação de revisão criminal ajuizada com fulcro no inciso III do art. 621 do Estatuto Processual pressupõe uma reexame da sentença condenatória transitada em julgado, pois, nos termos do art. 625, § 1.º, do Código de Processo Penal, o pedido revisional deve ser instruído com a certidão de trânsito julgado de sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. 2. Incabível o ajuizamento de revisão criminal contra sentença que homologa a transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/95), já que não existiu condenação ou sequer houve análise de prova. Na verdade, ao se aplicar o instituto da transação penal, não se discute fato típico, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, mas apenas é possibilitada ao autor do fato uma aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa para que não exista o prosseguimento da ação penal, sendo o acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário e impugnável por meio do recurso de apelação. 3. Recurso especial desprovido.
O enunciado está errado. HC 149146/SP: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PACIENTES SUBMETIDOS A EXAME DE RAIOS-X. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. 1. A Constituição Federal, na esteira da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica, consagrou, em seu art. 5º, inciso LXIII, o princípio de que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si. 2. Não há, nos autos, qualquer comprovação de que tenha havido abuso por parte dos policiais na obtenção da prova que ora se impugna. Ao contrário, verifica-se que os pacientes assumiram a ingestão da droga, narrando, inclusive, detalhes da ação que culminaria no tráfico internacional da cocaína apreendida para a Angola, o que denota cooperação com a atividade policial, refutando qualquer alegação de coação na colheita da prova. 3. Ademais, é sabido que a ingestão de cápsulas de cocaína causa risco de morte, motivo pelo qual a constatação do transporte da droga no organismo humano, com o posterior procedimento apto a expeli-la, traduz em verdadeira intervenção estatal em favor da integridade física e, mais ainda, da vida, bens jurídicos estes largamente tutelados pelo ordenamento. 4. Mesmo não fossem realizadas as radiografias abdominais, o próprio organismo, se o pior não ocorresse, expeliria naturalmente as cápsulas ingeridas, de forma a permitir a comprovação da ocorrência do crime de tráfico de entorpecentes. 5. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que a pena pode ser reduzida de 1/6 Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Item
B
Item
C
O enunciado está errado. REsp 1107723/MS: PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS. PRESSUPOSTO ESSENCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO REALIZADA COM ESTEIO NO ART. 76 DA LEI N.º 9.099/95. TRANSAÇÃO PENAL. 1. A ação de revisão criminal ajuizada com fulcro no inciso III do art. 621 do Estatuto Processual pressupõe uma reexame da sentença condenatória transitada em julgado, pois, nos termos do art. 625, § 1.º, do Código de Processo Penal, o pedido revisional deve ser instruído com a certidão de trânsito julgado de sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. 2. Incabível o ajuizamento de revisão criminal contra sentença que homologa a transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/95), já que não existiu condenação ou sequer houve análise de prova. Na verdade, ao se aplicar o instituto da transação penal, não se discute fato típico, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, mas apenas é possibilitada ao autor do fato uma aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa para que não exista o prosseguimento da ação penal, sendo o acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário e impugnável por meio do recurso de apelação. 3. Recurso especial desprovido.
O enunciado está errado. HC 149146/SP: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PACIENTES SUBMETIDOS A EXAME DE RAIOS-X. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. 1. A Constituição Federal, na esteira da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica, consagrou, em seu art. 5º, inciso LXIII, o princípio de que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si. 2. Não há, nos autos, qualquer comprovação de que tenha havido abuso por parte dos policiais na obtenção da prova que ora se impugna. Ao contrário, verifica-se que os pacientes assumiram a ingestão da droga, narrando, inclusive, detalhes da ação que culminaria no tráfico internacional da cocaína apreendida para a Angola, o que denota cooperação com a atividade policial, refutando qualquer alegação de coação na colheita da prova. 3. Ademais, é sabido que a ingestão de cápsulas de cocaína causa risco de morte, motivo pelo qual a constatação do transporte da droga no organismo humano, com o posterior procedimento apto a expeli-la, traduz em verdadeira intervenção estatal em favor da integridade física e, mais ainda, da vida, bens jurídicos estes largamente tutelados pelo ordenamento. 4. Mesmo não fossem realizadas as radiografias abdominais, o próprio organismo, se o pior não ocorresse, expeliria naturalmente as cápsulas ingeridas, de forma a permitir a comprovação da ocorrência do crime de tráfico de entorpecentes. 5. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que a pena pode ser reduzida de 1/6 Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. 6. A incidência da referida benesse foi afastada sob o fundamento de que as circunstâncias que ladearam a prática delitiva evidenciaram o envolvimento dos pacientes em organização criminosa. 7. A elevada quantidade de droga apreendida - a saber, mais de 1 Kg (um quilo) de cocaína, acondicionados em aproximadamente 130 (cento e trinta) cápsulas, as quais foram em parte ingeridas por dois dos pacientes -, bem como o objetivo de embarcar com destino à Angola, impedem, a meu ver, o reconhecimento da modalidade privilegiada do crime. 8. Ademais, a mens legis da causa de diminuição de pena seria alcançar aqueles pequenos traficantes, circunstância diversa da vivenciada nos autos, dado o modus operandi do crime e a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, com alto poder destrutivo. 9. Ordem denegada.
Item
D
Item
E
O enunciado está errado. HC 148140/RS: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO AMPARADO EM PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A função do inquérito é fornecer elementos tendentes à abertura da ação penal, a exemplo do que reza o art. 12 do Código de Processo Penal: "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". 2. A prova, para que tenha valor, deve ser feita perante juiz competente, com as garantias de direito conferidas aos indiciados e de acordo com as prescrições estabelecidas na lei. É trabalho da acusação transformar os elementos do inquérito em elementos de convicção do juiz. O processo é judicial, e não é policial. Isso significa que a sentença condenatória há, sobretudo, de se fundar nos elementos de convicção da fase judicial. 3. Ordem concedida a fim de restabelecer a sentença absolutória.
O enunciado está errado. CC 97201/RJ: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA PRATICADA, EM TESE, POR JORNALISTA. CARTA PUBLICADA EM BLOG. LEI DE IMPRENSA. NORMA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não recepcionada a Lei n. 5.250/1967 pela nova ordem constitucional (ADPF n. 130/DF), às causas decorrentes das relações de imprensa devem ser aplicadas as normas da legislação comum, inclusive, quanto à competência, o disposto no art. 70 do Código de Processo Penal. 2. O crime de calúnia (art. 138, caput, do Código Penal) consuma-se no momento em que os fatos "veiculados chegam ao conhecimento de terceiros" (CC n. 107.088/DF, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2010). 3. Tratando-se de queixa-crime que imputa a prática do crime de calúnia em razão da divulgação de carta em blog, na internet, o foro para processamento e julgamento da ação é o do lugar de onde partiu a publicação do texto tido Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br por calunioso. 4. In casu, como o blog em questão está hospedado em servidor de internet sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal dessa comarca a competência para atuar no feito. 5. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado.
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DIREITO ECONÔMICO Questão
02
Sobre a Lei 12.529/11 – Nova Lei Antitruste, assinale a alternativa correta: co rreta: a) Podem praticar infrações a ordem econômica econômica todas as pessoas de direito público ou privado, exceto quando exerçam a atividade em regime de monopólio constitucionalmente autorizado. b) A responsabilidade responsabilidade dos dirigentes por por infração infração à ordem econômica é subsidiária às das respectivas empresas por eles administradas. c) É solidária a responsabilidade responsabilidade entre duas ou mais empresas que integrem integrem grupo grupo econômico, ainda que meramente de fato, quanto à infração contra a ordem econômica praticada por uma delas. d) Sempre que não houve a quitação de pena imposta a pessoa jurídica por infração à ordem econômica admite-se a desconsideração de sua personalidade jurídica. e) É necessária a presença de culpa para configuração de infração à ordem econômica.
Justificativa: Item
A
Item
B Item
C Item
D
Item
E
Gabarito:
C
O enunciado está errado. Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
O enunciado está errado. Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
O enunciado está correto. Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
O enunciado está errado. Art. 34. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
O enunciado está errado. Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes seguintes efeitos, ainda que não sejam sejam alcançados:
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO Questão
03
Acerca da Lei 8.213/91, assinale a alternativa correta: a) O salário-maternidade começa a ser devido a partir da data do parto. b) A adotante faz jus ao salário-maternidade pelo mesmo prazo da parturiente. c) O salário-maternidade equivalerá a um percentual do salário-de-contribuição, a depender do tempo de serviço. d) No caso de empregada de microempreendedor individual, o saláriomaternidade será pago pela Previdência Social. e) Ao salário-maternidade fica assegurado o valor mínimo de um salário mínimo.
Justificativa: Item
A
Item
B
Item
C Item
D
Item
E
Gabarito:
E
O enunciado está errado. Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
O enunciado está errado. Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
O enunciado está errado. Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
O enunciado está errado. Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (...) § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.
O enunciado está correto. Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:
Questão
04
Acerca da Lei 8.213/91, assinale a alternativa correta: Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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a) A única classe de segurado que não faz jus ao salário-família é o empregado doméstico. b) A aposentadoria faz cessar o direito ao salário-família. c) Para a manutenção do salário-família basta a apresentação do comprovante de frequência à escola do filho. d) O pagamento do salário-família é feito pela empresa, que depois compensa o valor por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias. e) O sindicato não está, em princípio, autorizado a receber o salário-família pelo empregador avulso. Justificativa: Item
A
Item
B
Item
C
Item
D Item
E
Gabarito:
D
O enunciado está errado. Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
O enunciado está errado. Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
O enunciado está errado. Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
O enunciado está correto. Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
O enunciado está errado. Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
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DIREITO AMBIENTAL Questão
05
Acerca da Lei 12.651/12, e do conceito de Cota de Reserva Ambiental, é correto afirmar: a) Trata-se de título nominativo representativo da área de preservação permanente existente em um imóvel. b) Trata-se de título nominativo representativo da área de reserva legal existente em um imóvel. c) Trata-se de título nominativo representativo da área existente em um imóvel que, embora possível de ser destinada a uso alternativo do solo, seja destinada, por seu proprietário, à preservação ambiental. d) Trata-se de título nominativo representativo da área preservada existente em um imóvel. e) Trata-se de título nominativo representativo da área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação em um imóvel.
Justificativa: Item
A Item
B Item
C Item
D Item
E
Gabarito:
E
O enunciado está errado. Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
O enunciado está errado. Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
O enunciado está errado. Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
O enunciado está errado. Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
O enunciado está correto. Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
Questão
06
Acerca da Lei 12.651/12, e das disposições acerca do Cadastro Ambiental Rural, é correto afirmar: a) É obrigatório para todos os imóveis rurais. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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b) Destina-se apenas às propriedades, não abrangendo meras posses. c) A inscrição deve ser feito preferencialmente no órgão ambiental federal. d) Sua realização isenta de inscrição no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, gerenciado pelo INCRA. e) Não existe limite de prazo para a sua inscrição. Justificativa: Item
A
Item
B
Item
C Item
D Item
E
Gabarito:
A
O enunciado está correto. Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O enunciado está errado. Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O enunciado está errado. § 1 o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:
O enunciado está errado. § 2o O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.
O enunciado está errado. § 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
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DIREITO INTERNACIONAL Questão
07
Acerca das noções de sociedade internacional e comunidade internacional, assinale a alternativa correta: a) Comunidade internacional é fundada em vínculos espontâneos de afinidades entre seus integrantes, enquanto sociedade advém de conjunção de vontades para a consecução de certos objetivos. b) Comunidade internacional está ligada a fins comerciais, enquanto que o termo sociedade é mais amplo, indicando qualquer natureza de vínculo. c) Comunidade internacional é estabelecida através de laços jurídicos, enquanto que a sociedade tem cunho mais informal. d) Comunidade internacional refere-se a grupos mais reduzidos, enquanto que sociedade refere-se à humanidade em geral. e) Comunidade internacional está relacionada aos denominados blocos econômicos, enquanto que sociedade está mais em consonância com a moderna noção de mundo globalizado.
Justificativa: Item
A
Item
B
Item
C
Gabarito:
A
O enunciado está correto. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 40): A comunidade fundamenta-se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns. Caracteriza-se pela ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação, entre seus membros, cuja convivência é naturalmente harmônica. A sociedade apoia-se na vontade de seus integrantes, que decidiram se associar para atingir certos objetivos que compartilham. É marcada, portanto, pelo papel decisivo da vontade como elemento que promove a aproximação entre seus membros, e pela existência de fins, que o grupo pretende alcançar.
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 40): A comunidade fundamenta-se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns. Caracteriza-se pela ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação, entre seus membros, cuja convivência é naturalmente harmônica. A sociedade apoia-se na vontade de seus integrantes, que decidiram se associar para atingir certos objetivos que compartilham. É marcada, portanto, pelo papel decisivo da vontade como elemento que promove a aproximação entre seus membros, e pela existência de fins, que o grupo pretende alcançar.
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 40): A comunidade fundamenta-se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns. Caracteriza-se pela ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação, entre seus membros, cuja convivência é naturalmente harmônica. A sociedade apoia-se na vontade de seus integrantes, que decidiram se Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br associar para atingir certos objetivos que compartilham. É marcada, portanto, pelo papel decisivo da vontade como elemento que promove a aproximação entre seus membros, e pela existência de fins, que o grupo pretende alcançar.
Item
D
Item
E
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 40): A comunidade fundamenta-se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns. Caracteriza-se pela ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação, entre seus membros, cuja convivência é naturalmente harmônica. A sociedade apoia-se na vontade de seus integrantes, que decidiram se associar para atingir certos objetivos que compartilham. É marcada, portanto, pelo papel decisivo da vontade como elemento que promove a aproximação entre seus membros, e pela existência de fins, que o grupo pretende alcançar.
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 40 ): A comunidade fundamenta-se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns. Caracteriza-se pela ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação, entre seus membros, cuja convivência é naturalmente harmônica. A sociedade apoia-se na vontade de seus integrantes, que decidiram se associar para atingir certos objetivos que compartilham. É marcada, portanto, pelo papel decisivo da vontade como elemento que promove a aproximação entre seus membros, e pela existência de fins, que o grupo pretende alcançar.
Questão
08
Acerca das características da sociedade internacional, assinale a alternativa correta: a) Uma delas é a homogeneidade, significando que o aprofundamento dos vínculos entre os diferentes Estados tende a torná-los cada vez mais homogêneos. b) O caráter interestatal é contestado por parte da doutrina, que entende que também compõem a sociedade internacional os entes não estatais. c) A centralização é outra característica que se acentua cada vez mais, com a criação de órgãos responsáveis por dirimir os conflitos entre Estados. d) Outra característica importante é a subordinação, já que, na ausência de um poder central, o Estado mais poderoso acaba subordinando os demais. e) Outra característica é a desigualdade jurídica entre seus membros, decorrentes da desigualdade fática.
Justificativa: Item
A
Item
Gabarito:
B
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 41): A sociedade internacional é heterogênea. Integram-na atores que poderiam apresentar significativas diferenças entre si, de cunho econômico, cultural etc. A maior ou menor heterogeneidade influenciará decisivamene o processo de negociação e de aplicação das normas internacionais, que poderá ser mais ou menos complexo.
O enunciado está correto. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 41): Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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B
Item
C
Item
D
Item
E
http://www.ebeji.com.br Parte a doutrina defende que a sociedade internacional é interestatal, ou seja, que e composta meramente por Estados. Não abraçamos esse entendimento, superado desde que as organizações internacionais se firmaram como sujeitos de Direito Internacional e que não se sustenta diante da crescente participação diretas de entes como empresas, ONGs e indivíduos nas relações internacionais.
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 41/42 ): A sociedade internacional é descentralizada. Nesse sentido, não há um poder central internacional ou um governo mundial, mas vários centros de poder, como os próprios Estados e as organizações internacionais, não subordinados a qualquer autoridade maior.
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 42): Ainda nesse sentido, podemos afirmar que a sociedade internacional é caracterizada não pela subordinação, mas sim pela coordenação de interesses entre seus membros, que vai permitir, como veremos, a definição das regras que regulam o convívio entre seus integrantes.
O enunciado está errado. Portela (Direito Internacional Público e Privado, p. 43): Caráter paritário: igualde jurídica entre seus membros; Desigualdade de fato.
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DIREITO ADMINISTRATIVO Questão
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Acerca do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta, levando em conta a jurisprudência pátria: a) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido que a edição da Medida Provisória n. 1.704/1998 implicou renúncia tácita da Administração à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, pelo que, se os servidores públicos propuseram ação ordinária com vistas ao pagamento das diferenças de 28,86% até a data de 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993. b) É assegurado ao servidor público o direito de greve, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos dias parados. c) O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. d) O STJ fixou entendimento, em conformidade com julgado do STF, admitindo o manejo de Mandado de Segurança contra omissão no pagamento de reparação econômica por anistia relativa a períodos vencidos. e) Em desapropriação, a eventual improdutividade do imóvel afasta o direito aos juros compensatórios.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
E
Item “A” está correto. Eis julgado do STJ em que o Tribunal analisou a questão: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.704/1998. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STF. PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. 1. Não há ofensa ao art. 535, incisos I e II, do CPC quando o Julgador decide, motivadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido que a edição da Medida Provisória n. 1.704/1998 implicou renúncia tácita da Administração à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, pelo que, se os servidores públicos propuseram ação ordinária com vistas ao pagamento das diferenças de 28,86% até a data de 30/6/2003, como no caso, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993. 3. Não se verifica a prescrição da pretensão executória, nos termos da Súmula 150/STF segundo a qual "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" porquanto a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 12/4/1999, a entidade de classe autora promoveu o protesto interruptivo em 5/4/2004, e a execução contra a Fazenda Pública veio a ser ajuizada em 11/9/2006. 4. O sindicato tem legitimidade para atuar na execução de sentença proferida em ação coletiva, na qualidade de substituto processual, independentemente de prévia Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br autorização dos filiados, conforme entendimento do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1122084/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 31/05/2013)
Item
B
Item “B” está correto, adotando entendimento consagrado na jurisprudência do STJ e STF: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, podendo ser recebidos como agravo regimental, em prestigio ao princípio da fungibilidade recursal. 2. O acórdão recorrido reflete a jurisprudência uníssona desta Corte sobre a matéria, a qual pacificou-se no sentido de que é assegurado ao servidor público o direito de greve, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos dias parados. Precedentes: AgRg na Pet 8.050/RS, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 25/02/2011; MS 15.272/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 07/02/2011; Pet 7.920/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07/02/2011; AgRg no REsp 1173117/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/09/2010; AgRg no RMS 22.715/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/08/2010. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1302179/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013)
Item
C
Item “C” está correto. Eis precedente do STJ sobre a matéria: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO DE CASSAÇÃO DO ATO CONCESSIVO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR A SUJEIÇÃO PASSIVA E AFASTAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do art. 18 da Lei 10.599/2002, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. 2. O STJ fixou entendimento em conformidade com julgado do STF (RMS 24953/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 1º.10.2004), admitindo o manejo de Mandado de Segurança contra omissão no pagamento de reparação econômica por anistia relativa a períodos vencidos. Inaplicável à hipótese o óbice das Súmulas 269 e 271/STF. Precedentes do STF e do STJ. 3. A omissão quanto à reparação econômica é coação continuada no tempo, com relação à qual não caduca o direito de impetração da demanda. 4. Em se tratando de exercício de ação relacionada exclusivamente com a efetivação de direito líquido e certo, não se cogita da ocorrência de prescrição da pretensão vinculada à satisfação do crédito. 5. A mera solicitação, dirigida à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, de cassação do ato administrativo que concedeu anistia ao militar não promove, por si, o deslocamento da sujeição passiva para o Ministro de Estado Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br da Justiça - mormente quando não comprovada a efetiva instauração de procedimento nesse sentido -, tampouco torna controvertida a qualificação do direito como líquido e certo. 6. Idêntico raciocínio deve ser adotado no que respeita à publicação da Portaria Interministerial 134/2011. 7. A falta de recursos orçamentários suficientes para o pagamento das parcelas pretéritas da reparação econômica decorrente de anistia política, continuada ao longo dos anos, revela manifesta desobediência do Poder Executivo à lei que fixou prazo certo para tanto (art. 12, § 4º, da Lei 10.559/2002). Por tal motivo, ela não pode ser utilizada sine die como pretexto para inviabilizar a efetivação do direito cuja tutela é perseguida no Mandado de Segurança. 8. Caso inexista disponibilidade orçamentária para o imediato atendimento da ordem, o pagamento deverá ser efetuado por meio de regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com a expedição de precatório (art. 730 do CPC). 9. Conforme decidido em questão de ordem no MS 15.706/DF, a superveniência de decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia prejudica o pagamento do correspondente precatório. Contudo, tal providência poderá ser determinada administrativamente, desde que se respeite eventual determinação judicial que casse o ato que anulou a portaria concessiva da anistia do ora impetrante. Tal solução pondera o fato de que o STJ, em 10.4.2013, julgou o MS 18.606/DF, que versa sobre anistia concedida a militares em situação análoga, e se posicionou pela decadência do direito à revisão, dada a inexistência de má-fé do militar. 10. Mandado de Segurança parcialmente concedido, nos termos acima referidos, com a ressalva de que, revogada a anistia concedida ao impetrante, cessam os efeitos desta ordem. (MS 19.505/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 04/06/2013)
Item
D Item
E
Item “D” está correto, nos termos do precedente acima. Item “E” está incorreto, contrariando o que entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO EXPEDIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - REVISÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS - NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS SÚMULA 7/STJ - JUROS COMPENSATÓRIOS - IMÓVEL IMPRODUTIVO INCIDÊNCIA - PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.116.364/PI) - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS - REVISÃO SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A transferência definitiva da titularidade da propriedade do imóvel, mediante expedição de mandado translativo do domínio, somente deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença. 3. A revisão do valor da indenização das benfeitorias dependeria, na hipótese, do reexame de provas, em especial da prova pericial produzida, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 4. "A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel 'ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista'" (REsp 1.116.364/PI, Rel. Min. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br julgado em 26/5/2010, DJe de 10/9/2010). 5. Ajustados os honorários advocatícios aos limites estabelecidos no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41, não é possível rever o percentual fixado, por estar a questão relacionada ao juízo de equidade de que trata o art. 20, § 4º, do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1262592/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 29/05/2013)
Questão
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A respeito do direito administrativo, assinale a alternativa incorreta: a) É firme no Superior Tribunal de Justiça a compreensão no sentido de assegurar o rateio igualitário da parcela destinada à ex-esposa divorciada e à viúva, uma vez que a legislação de regência não estabelece ordem de preferência entre elas. b) O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'. c) A decretação de indisponibilidade de bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto tal medida consiste em tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. d) O STJ entende que, na desapropriação para fins de reforma agrária, não impede a imissão provisória na posse o fato de a produtividade do imóvel estar sendo discutida. e) O SESC é pessoa de cooperação governamental que, embora não integre a administração indireta, tem sua criação autorizada por lei e recebe recursos considerados públicos, razão pela qual devem sujeitar-se ao controle público da Corte de Contas. Dentre as particularidades a que estão sujeitos os entes de cooperação estatal, ressalta-se o fato de receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais, atraindo, dessa maneira, a necessária fiscalização da aplicação desses recursos, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
D
Item “A” está correto. O tema da questão é versado no art. 5º, da Lei n.º 11.107/05, que dispõe acerca da necessidade de ratificação do protocolo de intenções por meio do Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PENSÃO MILITAR. VIÚVA E EX-ESPOSA DIVORCIADA. RATEIO IGUALITÁRIO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br fungibilidade recursal. 2. Quanto à pensão militar, é firme no Superior Tribunal de Justiça a compreensão no sentido de assegurar o rateio igualitário da parcela destinada à ex-esposa divorciada e à viúva, uma vez que a legislação de regência não estabelece ordem de preferência entre elas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 882.432/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 03/06/2013)
Item
B
Item
C
Item “B” está correto. É como entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. POSSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DOS RÉUS. SÚMULA 7/STJ. 1. Descabe o exame de suposta violação de dispositivo constitucional por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário. 4. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'. 5. A demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris. Fixada a premissa pela instância ordinária, inviável de modificação em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário. Precedentes do STJ. 7. Inviável a análise do argumento de suposta parcialidade no aresto recorrido, na parte que afastou a medida constritiva em relação a um réu, pois fundada na ausência de indícios fáticos suficientes que indicassem a participação desse particular na consecução dos ilícitos. Incidência da Súmula 7/STJ. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1167776/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013)
Item “C” está correto, estando em consonância, aliás, com o item ant erior: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ADMISSIBILIDADE. 1. Tratase, originariamente, de Agravo de Instrumento, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, proposto pelo ora recorrente contra Medida Cautelar de indisponibilidade de bens que foi indeferida. 2. A Primeira Seção do STJ (REsp 1.319.515/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 21.9.2012) firmou o entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto tal medida consiste em "tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade". 3. Recurso Especial provido. (REsp 1306834/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 17/05/2013)
Item
D
Item
E
Item “D” está incorreto, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA NA QUAL SE PRETENDE PROVAR A PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVISORIAMENTE IMITIR O INCRA NA POSSE DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DA DESAPROPRIAÇÃO. 1. "O STJ entende que a imissão provisória na posse do imóvel será liminarmente indeferida no caso em que a produtividade do imóvel esteja sendo discutida (REsp 1.185.976/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/3/2011). Outros precedentes: MC 17.519/ES, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/6/2011; AgRg no Ag 1.085.813/GO, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 1/4/2009; REsp 789.062/MG, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 11/12/2006; e REsp 589.688/MG, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/10/2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1297623/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013)
Item “E” está correto, nos termos do seguinte precedente do STJ: ADMINISTRATIVO. ENTES DE COOPERAÇÃO ESTATAL. OBRIGATORIEDADE DE OS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES DO SISTEMA "S" APRESENTAREM DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. SUJEIÇÃO À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Cinge-se a controvérsia à necessidade de apresentação, pelo recorrente (conselheiro suplente do Serviço Social do Comércio - SESC/DF) de declaração de bens e rendimentos ao Conselho Regional da referida entidade. 2. O Tribunal a quo entendeu que o SESC é pessoa de cooperação governamental que, embora não integre a administração indireta, tem sua criação autorizada por lei e recebe recursos considerados públicos, razão pela qual devem sujeitar-se ao controle público da Corte de Contas. 3. Dentre as particularidades a que estão sujeitos os entes de cooperação estatal, ressalta-se o fato de receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais, atraindo, dessa maneira, a necessária fiscalização da aplicação desses recursos, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, consoante art. 5º, caput e inciso V, da Lei nº 8.443/92. 4. Existe arcabouço legal a subsidiar a exigência de apresentação de declaração de bens e direitos pelos dirigentes (responsáveis) das entidades do sistema "S", dentre as quais se inclui o SESC/DF, posto que essas pessoas submetem-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União. 5. Toda pessoa que por força de lei estiver sujeita à prestação de contas do Tribunal de Contas da União deve apresentar cópia da declaração de rendimentos e de bens, relativa ao período-base da sua gestão, a teor do disposto no art. 4º, caput, da Lei n. 8.730, de 1993. Recurso especial improvido. (REsp 1356484/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 19/02/2013)
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DIREITO PROCESSUAL PENAL Questão
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A respeito do Processo Penal, assinale a alternativa incorreta: a) A graça pode ser provocada por petição do condenado ou de qualquer pessoa do povo. b) A correição parcial não tem natureza recursal. c) A deserção e a desistência são formas anormais de extinção dos recursos. d) A ‘competência para julgar o recurso’ é condição de admissibilidade recursal no processo penal. e) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Justificativa: Item
A
Item
B
Item
C
Gabarito:
D
Item “A” está correto, por força do disposto no art.734, do Código de Processo Penal: Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da Republica, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
Item “B” está correto. Eis a doutrina de Nestor Tavora e Rosmar Alencar: “A correição parcial não é recurso, pois não visa reexaminar matéria decidida em dado processo, mas colima a aplicação de sanção disciplinar, com cunho preponderantemente administrativo, malgrado produza efeitos no processo.” (Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Editora Juspodivm. 5ª edição, p. 882)
Item “C” está correto. Eis novamente a doutrina de Nestor Tavora e Rosma Alencar: “Mirabete aviva as situações que ensejam a aplicação de dispositivos com força extintiva sobre os recursos, quais sejam: (1) a deserção: caracterizada pela falta de preparo ou pagamento das despesas exigidas por lei, a teor do art. 806, §2º CPP (a fulga do condenado não mais é motivo para se julgar deserta apelação interposta); e (2) a desistência: faculdade que tem o acusado, seu advogado, querelante e assistente de manifestar o desejo de não prosseguir com seu intento recursal. O Parquet não pode exercer esse direito. Tais formas de extinção são classificadas por Fernando da Costa Tourinho Filho como extinção anormal dos recursos.” (Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Editora Juspodivm. 5ª edição, p. 853)
Item
D
Item “D” está incorreto, na medida em que a competência não integra condição de admissibilidade recursal: “A ‘competência para julgar o recurso’ não se tra ta de condição de admissibilidade recursal, podendo, lato sensu, ser entendida como requisito de validade da decisão.” (Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Editora Juspodivm. 5ª edição, p. 849)
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E
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Item “E” está correto, nos termos do art. 161, do CPP: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Questão
12
Acerca das questões e processos incidentes, assinale a alternativa incorreta, considerando, inclusive, a jurisprudência pátria: a) Quanto aos sistemas de solução das questões prejudiciais, o Código de Processo Penal Brasileiro vigente adotou o sistema misto. b) Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. c) O Código de Processo Penal veda expressamente a oposição de exceção de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito. d) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de sua competência dirimir conflito negativo de atribuição entre representantes do Ministério Público de Estados diversos, sendo, por outro lado, do Superior Tribunal de Justiça a competência para resolver conflito de atribuição entre Ministério Público Federal e Ministério Publico estadual. e) Compete ao Tribunal Regional Federal decidir o conflito de competência entre juizados especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
D
Alternativa “A” está correta. Quatro sistemas são elencados pela doutr ina quanto à solução das questões prejudiciais: a) predomínio da jurisdição penal; b) separação absoluta ou prejudicialidade obrigatória; c) prejudicialidade facultativa e; d) misto ou eclético. A propósito desse último sistema, a doutrina de Nestor Távora “d) Misto ou eclético: adotado no Brasil, orienta que a decisão sobre as prejudiciais pode caber tanto ao juízo cível quanto ao criminal. Depende, tão somente, do disciplinamento legal aplicável à situação posta para o magistrado (artigos 92 e 93, CPP).” (Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Editora Juspodivm, 5a Edição, Bahia, 2011, pág. 303)
Item
B Item
C
Item
D
Alternativa “B” está correta, sendo transcrição do art. 92, do CPP, que, por sua vez, sintetiza a idéia de questão prejudicial. Alternativa “C” está correta, tendo em vista a disposição contida no art. 107, do CPP. Podem ser exceptos: os membros do Ministério Público (art. 104, CPP); os peritos, intérpretes, serventuários e funcionários da justiça (art. 105, CPP); os jurados (arts. 448 e 449, CPP) e os magistrados (art. 98, CPP). Alternativa “D” está incorreta. O STF tem entendido ser competente para julgar tanto os conflitos de atribuição entre representantes de Ministérios Públicos de Estados diversos, quanto entre Ministério Público Estadual e Federal: Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br “EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 102, I, "f", da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. 2. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público. Ação penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual denúncia. Delito teórico de receptação que, instantâneo, se consumou em órgão de trânsito do Estado de São Paulo. Matéria de atribuição do respectivo Ministério Público estadual. Conflito negativo de atribuição decidido nesse sentido. É da atribuição do Ministério Público do Estado em que, como crime instantâneo, se consumou teórica receptação, emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal”. (Pet 3631, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/12/2007, DJe041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00245 RTJ VOL-00203-03 PP-00973) (destacou-se)
Item
V
Alternativa “E” está correta, sendo transcrição literal da Súmula n.º 428, do Supe rior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a Súmula n.º 348, do STJ, foi objeto de cancelamento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL Questão
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A respeito do Direito Processual Civil, assinale a alternativa incorreta: a) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os embargos do devedor constituem-se em verdadeira ação de conhecimento, autônomos à ação de execução, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios nas duas ações, desde que a soma das condenações não ultrapasse o limite máximo de 20% estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC. b) É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4o. do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide. c) Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. d) É cediço que o reconhecimento de repercussão geral pelo Excelso Pretório, com fulcro no art. 543-B do CPC, não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. e) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, não deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, mas se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
E
Item “A” está correto. Cuida-se de entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA NEGATIVO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS ARBITRADOS PARA AMBAS AS AÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública. Precedentes. 2. Não houve incidência de juros de mora negativos sobre as parcelas que foram pagas administrativamente, mas apenas a utilização de uma fórmula de cálculo invertida, em que inicialmente, calculou-se os juros incidentes sobre o total da condenação, subtraindo-se, posteriormente, os juros indevidos a partir do pagamento administrativo de cada parcela, o que não gera prejuízo à parte. Precedentes. 3. Segundo entendimento desta Corte, "os embargos do devedor constituem-se em verdadeira ação de conhecimento, autônomos à ação de execução, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios nas duas ações, desde que a soma das condenações não ultrapasse o limite máximo de 20% estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC". Precedente: AgRg nos EREsp 1.275.496/RS, Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 28/05/2012. 4. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1159241/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 27/05/2013)
Item
B
Item “B” está correto. Cuida-se de entendimento reiterado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA VERBA. 1. "É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4o. do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide" (AgRg no EDcl no Ag 1.409.571/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 6/5/2013). 2. Na espécie, a verba honorária foi fixada pela instância a quo em quantia ínfima e desproporcional com o proveito econômico obtido na demanda, comportando, assim, majoração para valor que remunere dignamente o trabalho profissional desenvolvido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1320789/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013)
Item
C
Item
D
Item “C” está correto, nos termos do que entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INCLUSÃO DE DISCIPLINA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. FLUÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. O magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. Não se admite a utilização dos declaratórios com intuito de sanar contradição entre a decisão embargada e a jurisprudência, mas apenas a contradição interna, que se manifesta quando, no ato judicial, são inseridas proposições inconciliáveis entre si, ou com a conclusão do aresto, não sendo esse o caso dos autos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 306.895/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 31/05/2013)
Item “D” está correto. Eis precedente em que o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento, reiterando precedentes anteriores: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 631.240/MG. SOBRESTAMENTO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NOTÓRIA RESISTÊNCIA DA AUTARQUIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cediço que "o reconhecimento de repercussão geral pelo Excelso Pretório, com fulcro no art. 543-B do CPC, não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais em tramitação nesta Corte" (EDcl no AgRg no REsp 1.137.447/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 7/2/13). 2. O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido da Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br dispensa de prévio requerimento administrativo para o ingresso na via judicial que objetive a percepção de benefício previdenciário, afastando-se a alegação de ausência de interesse de agir. 3. Não se olvida que a Segunda Turma possui compreensão de que "o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada" (AgRg no AREsp 283.743/AL, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 26/4/13). 4. A compreensão adotada pela Segunda Turma em nada altera a conclusão acolhida nestes autos, porquanto é sabido que o INSS indefere benefício a trabalhador rural sem início de prova material, cujo reconhecimento ora se postula. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 304.348/SE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013)
Item
E
Item “E” está incorreto. Eis julgado do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA LITISCONSORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1376544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013)
Questão
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A respeito do Direito Processual Civil, julgue os itens abaixo: I) O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória (astreintes), ainda que seja contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer. II) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 da Corte. III) É inadmissível o recurso especial na hipótese em que cabia recurso ordinário (embargos infringentes) da decisão impugnada. IV) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota entendimento segundo o qual inexiste preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da Execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e já haja ocorrido o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV. V) A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais.
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Está(ão) correto(s) apenas: a) todos os itens estão corretos. b) II, III e IV c) I e IV. d) I, III, IV e V. e) III e V. Justificativa: Item
I
Gabarito:
A
Item “I” está correto. Eis precedente do Superior Tribunal de Justiça em idêntico sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E DE APLICAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. 2. Quanto á alegação de que "a tese exposta pelo Estado no presente feito não perpassa pela possibilidade ou não de ser fixada multa diária cominatária em face da Fazenda Pública"; é completamente equivocada, uma vez que no agravo regimental o embargante afirma categoricamente que: "por todo o exposto, demonstrada está a impossibilidade de fixação de multa (astrintes), em razão pela qual deve ser reformada a decisão guerreada" (fls. 161, e-STJ). 3. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de ser possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória (astreintes), ainda que seja contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer. 4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1367081/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013)
Item
II Item
III
Item
IV
Item “II” está correto, nos termos do precedente acima. Item “III” está correto, nos termos do que entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESAFIAVA EMBARGOS INFRINGENTES - SÚMULAS 207 DO STJ E 281 DO STF. 1. É inadmissível o recurso especial na hipótese em que cabia recurso ordinário (embargos infringentes) da decisão impugnada. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 1257673/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 29/05/2013)
Item “IV” está correto. É como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota entendimento segundo o qual inexiste preclusão no pedido de arbitramento de Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br verba honorária, no curso da Execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e já haja ocorrido o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Recurso especial provido. (REsp 1324149/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 29/05/2013)
Item
V
Item “V” está correto. Eis precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, não se apresentando como via adequada à mera rediscussão do quanto foi decidido. 2. "A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais" (EREsp 1.021.851/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/6/2012, DJe 4/10/2012). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1154073/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 20/05/2013)
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DIREITO CIVIL Questão
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A respeito do Direito Civil, assinale a alternativa incorreta: a) A posse oriunda de contrato de comodato impede a caracterização de animus domini, não podendo o período de vigência do contrato ser computado para aferição de usucapião. b) O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de usucapião ordinária. c) A declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, modo que se opõe à aquisição derivada, a qual se opera mediante a sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. Vale dizer que, na usucapião, a propriedade não é adquirida do anterior proprietário, mas, em boa verdade, contra ele. A propriedade é absolutamente nova e não nasce da antiga. É adquirida a partir da objetiva situação de fato consubstanciada na posse ad usucapionem pelo interregno temporal exigido por lei. Aliás, é até mesmo desimportante que existisse antigo proprietário. d) Não se aplica a regra de transição do art. 2.029, do CC às hipóteses de usucapião extraordinária de posse-trabalho. e) Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
Justificativa: Item
A
Item
B
Gabarito:
D
Item “A” está correto. Eis julgado sobre a matéria: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO - ANÁLISE DO QUADRO PROBATÓRIO QUANTO À INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO JURÍDICO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO 1.- A posse oriunda de contrato de comodato impede a caracterização de animus domini, não podendo o período de vigência do contrato ser computado para aferição de usucapião. Não têm os possuidores de má-fé direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, salvo as necessárias, que devem ser provadas. Portanto, rever esse conteúdo implica necessariamente revisão de quadro probatório. 2.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 133.028/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 08/05/2012)
Item “B” está correto, reproduzindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no seguinte precedente: DIREITO DAS COISAS. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO QUE ATENDE AO REQUISITO DE JUSTO TÍTULO E INDUZ A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. EXECUÇÕES HIPOTECÁRIAS AJUIZADAS PELO CREDOR EM FACE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA À POSSE DO AUTOR USUCAPIENTE. HIPOTECA CONSTITUÍDA PELO VENDEDOR EM GARANTIA DO FINANCIAMENTO DA OBRA. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br NÃO PREVALÊNCIA DIANTE DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA N. 308. 1. O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de usucapião ordinária. Tal entendimento agarra-se no valor que o próprio Tribunal - e, de resto, a legislação civil - está conferindo à promessa de compra e venda. Se a jurisprudência tem conferido ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória do imóvel independentemente de registro (Súmula n. 239) e, quando registrado, o compromisso de compra e venda foi erigido à seleta categoria de direito real pelo Código Civil de 2002 (art. 1.225, inciso VII), nada mais lógico do que considerá-lo também como "justo título" apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. 2. A própria lei presume a boa-fé, em sendo reconhecido o justo título do possuidor, nos termos do que dispõe o art. 1.201, parágrafo único, do Código Civil de 2002: "O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção". 3. Quando a lei se refere a posse "incontestada", há nítida correspondência com as causas interruptivas da prescrição aquisitiva, das quais é exemplo clássico a citação em ação que opõe resistência ao possuidor da coisa, ato processual que possui como efeito imediato a interrupção da prescrição (art. 219, CPC). Por esse raciocínio, é evidente que os efeitos interruptivos da citação não alcançam a posse de quem nem era parte no processo. Assim, parece óbvio que o ajuizamento de execução hipotecária por credores contra o proprietário do imóvel, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem ora pleiteia a prescrição aquisitiva. 4. A declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, modo que se opõe à aquisição derivada, a qual se opera mediante a sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. Vale dizer que, na usucapião, a propriedade não é adquirida do anterior proprietário, mas, em boa verdade, contra ele. A propriedade é absolutamente nova e não nasce da antiga. É adquirida a partir da objetiva situação de fato consubstanciada na posse ad usucapionem pelo interregno temporal exigido por lei. Aliás, é até mesmo desimportante que existisse antigo proprietário. 5. Os direitos reais de garantia não subsistem se desaparecer o "direito principal" que lhe dá suporte, como no caso de perecimento da propriedade por qualquer motivo. Com a usucapião, a propriedade anterior, gravada pela hipoteca, extingue-se e dá lugar a uma outra, ab novo, que não decorre da antiga, porquanto não há transferência de direitos, mas aquisição originária. Se a própria propriedade anterior se extingue, dando lugar a uma nova, originária, tudo o que gravava a antiga propriedade - e lhe era acessório - também se extinguirá. 6. Assim, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real hipotecário constituído pelo antigo proprietário, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. 7. Ademais, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula n. 308). 8. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 941.464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 29/06/2012)
Item
Item “C” está correto, nos temos do precedente acima. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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C Item
D
Item
E
Item “D” está incorreto, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E DIREITO INTERTEMPORAL. CARÁTER PURAMENTE INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 331, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA POR POSSE-TRABALHO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 2.029 DO CÓDIGO CIVIL. DELINEAMENTO DOS REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em homenagem ao princípio da economia processual e com autorização do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Inviabilidade da pretensão voltada ao art. 330, I, do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Aplicabilidade da regra de transição prevista no art. 2.029 do Código Civil às hipóteses de usucapião extraordinária por posse-trabalho. Precedentes. 4. Ausência de manifestação, no acórdão recorrido, acerca da ocorrência, na hipótese dos autos, dos requisitos autorizadores da redução de prazos para a usucapião extraordinária, inobstante a oposição de aclaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Impossibilidade, na instância especial, de revolvimento do acervo fático-probatório em busca da alegada comprovação dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. Aplicação da Súmula 7/STJ. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. (EDcl no Ag 1331875/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012)
Item “E” está correto, nos termos do art. 1.244, do CC: Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
Questão
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A respeito do Direito Civil, assinale a alternativa incorreta, considerando, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: a) Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. b) As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração. Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado. c) Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado. d) O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Tal direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. e) O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, independente de prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente. Justificativa: Item
A
Gabarito:
E
Item “A” está correto. Eis o disposto no art. 1.269, que trata da chamada especificação: Seção V Da Especificação Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Item
B
Item
C
Item
D
Item “B” está correto, nos termos do art. 1.272, do CC: Seção VI Da Confusão, da Comissão e da Adjunção Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração. § 1o Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado. § 2o Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros. Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado. Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.
Item “C” está correto, nos termos do art. 1.273, do CC: Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.
Item “D” está correto, estando de aco rdo com os arts. 1.277 e 1.278, do CC: CAPÍTULO V “ Dos Direitos de Vizinhança Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br Seção I Do Uso Anormal da Propriedade Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Item
E
Item “E” está incorreto, porquanto o Código Civil exige prévio aviso: Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
Questão
17
A respeito do Direito Civil, assinale a alternativa incorreta, levando em conta, inclusive, os enunciados do Conselho da Justiça Federal: a) O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano. b) Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos. c) O contrato de prestação de serviço não pode ser gratuito. d) Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato. e) Caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado.
Justificativa: Item
A Item
B
Item
Gabarito:
C
Item “A” está correto, sendo entendimento consagrado no Enunciado 539: ENUNCIADO 539 – O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
Item “B” está correto, sendo entendimento consagrado no Enunciado 540: ENUNCIADO 540 – Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos. Artigo: 263 do Código Civil
Item “C” está incorreto. O entendimento do Conselho da Justiça Federal é no sentido Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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C
Item
D
Item
E
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de poder ser gratuito o contrato de prestação de serviço: ENUNCIADO 541 – O contrato de prestação de serviço pode ser gratuito. Artigo: 594 do Código Civil Justificativa: Há controvérsia doutrinária a respeito da remuneração do prestador no contrato de prestação de serviços. Uma corrente entende que não é possível, pois a remuneração do prestador é sempre obrigatória. Nesse sentido: LISBOA, Roberto Senise, Manual de Direito Civil, vol. 3, Contratos, 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 341; ALVES, Jones Figueirêdo Alves, Novo Código Civil comentado, Coordenação: Ricardo Fiúza, São Paulo: Saraiva, 2002, p. 534; TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil: volume único, 2ª ed., Método, 2012, p. 685; e MELLO FRANCO, Vera Helena de, Contratos: Direito Civil e Empresarial, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 128. Já a segunda admite que o contrato de prestação de serviços possa ser gratuito, sendo necessário apenas ajuste expresso. É como pensam Paulo Luiz Netto Lôbo (Código Civil anotado, Coordenação: Rodrigo da Cunha Pereira, Síntese, 2002, p. 363) e César Fiuza (Direito Civil: curso completo, 6ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 436). Apesar das considerações da primeira corrente, a razão está com a segunda, porque, embora não seja presumida a prestação de serviço gratuita, não há nenhum dispositivo legal que vede tal possibilidade se as partes manifestarem expressamente tal desejo.
Item “D” está correto, estando em con sonância com o enunciado n.º 543: ENUNCIADO 543 – Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato. Artigo:765 do Código Civil
Item “E” está correto, estando em consonância com o Enunciado n.º 548: Enunciado 548 – Caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado. Artigo: 389 e 475 do Código Civil Justificativa: O Direito, sistema composto por regras, princípios e valores coerentes entre si, impõe que, tanto nas hipóteses de mora e de inadimplemento da obrigação quanto nos casos de cumprimento imperfeito desta, seja atribuído ao devedor – e, na última situação, ao solvens – , o ônus de demonstrar que a violação do dever contratual não lhe pode ser imputada.
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DIREITO FINANCEIRO Questão
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Acerca da dívida pública, analise os itens abaixo e assinale a opção incorreta, considerando a legislação vigente e a jurisprudência dominante: a) Constitui dívida pública consolidada ou fundada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses b) A distinção entre dívida pública consolidada e dívida pública mobiliária está centrada no instrumento de sua realização. c) As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada. d) É vedado, em qualquer caso, às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, ainda que com recursos de fundos. e) Quando honrar dívida de outro ente, em razão de garantia prestada em operações de crédito, a União poderá condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
D
Alternativa “A” está correta, em razão do disposto no art. 29, I, da LRF: “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;”
Item
B
Alternativa “B” está correta. Eis a lição de Thatiane Piscitelli, citando Régis Fernandes de Oliveira: “Para Régis Fernandes de Oliveira, a distinção entre dívida pública consolidada e dívida pública mobiliária também está centrada no instrumento de realização: enquanto a primeira decorre de 'obrigações para a realização de obras e prestação de serviços, seja em decorrência de empréstimos com instituições financeiras, seja em razão de contratos precedidos de licitação ou pagamento de pessoal (decorrente de lei)', a dívida mobiliária resulta, especificamente, da emissão de títulos da dívida pública pelos entes da Federação. O ponto central está, então, no instrumento pelo qual a dívida se forma; caso se trate de títulos emitidos pelo governo, estaremos diante de dívida mobiliária, caso contrário, de dívida consolidada, ainda que o prazo para amortização seja inferior a doze meses.” (Piscitelli, Thatiane. Direito Financeiro Esquematizado. Editora Método. Pág. 139)
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C
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Alternativa “C” está correta, por força do disposto no §3º, do art. 29, da LRF, que expressamente inclui na dívida pública consolidada as operações descritas na assertiva, de forma que a definição contida no inciso I do mesmo artigo deve ser interpretada em conjunto com tal parágrafo: “§ 3 o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.”
Item
D
Alternativa “D” está incorreta, haja vista que o disposto no §6º, do art. 40, da LRF, encontra ressalvas no §7º, in verbis: “Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. (...) § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. § 7 o O disposto no § 6 o não se aplica à concessão de garantia por: I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições; II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da l ei.” (omitiu-se) Eis as observações de Thatiane Piscitelli: “Por fim, devem-se destacar as situações em que a prestação de garantias está proibida pela LRF e aquelas em que as condições previstas no §40 não se aplicam: são os casos previstos nos §§6º e 8º. Nos termos do §6º, as entidades da administração indireta não poderão conceder garantias, mesmo com recursos de fundos. Contudo, nos termo do §7º essa vedação não se aplica se (i) a garantia ou contragarantia tiver sido prestada por empresa controlada a subsidiária ou controlada do mesmo ente e (ii) para garantias prestadas por instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei” (Piscitelli, Thatiane. Direito Financeiro Esquematizado. Editora Método. Págs. 168/169)
Item
E
Alternativa “E” está correta, por força da disposição contida no §9º, do art. 40, da LRF, in verbis: “§ 9 o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.” Pertinentes as observações de Thatiane Piscitelli: “Desse modo, as receitas transferidas sempre se apresentam como um 'trunfo' para o ente garantidor, que pode contar com elas ou como contragarantias ou como uma caução adicional no caso de ter que honrar a dívida do outro ente.” (Piscitelli, Thatiane. Direito Financeiro Esquematizado. Editora Método. Pág. 167) Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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DIREITO CONSTITUCIONAL Questão
19
Analise os itens a seguir: I É inconstitucional lei estadual que permite a nomeação, admissão ou permanência de até dois parentes das autoridades nela mencionadas, além do cônjuge do Chefe do Poder Executivo, criaria hipóteses que excepcionariam a vedação ao nepotismo. II É inconstitucional lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, no trabalho de repressão penal. III É inconstitucional lei estadual que autoriza o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas. IV A atividade do Tribunal de Contas é exercida no campo administrativo. V A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, no processo administrativo, de acusado ou de litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público. Está(ão) correto(s) apenas: a) todos os itens estão corretos. b) III e V. c) I, III, IV e V. d) II, III e IV. e) I, II e V.
Justificativa: Item
I
Gabarito:
C
Item “I” está correto, nos termos do seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal, noticiado no Informativo n.º 706: ADI e vedação ao nepotismo O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 13.145/97, do Estado de Goiás. Entendeu-se que o dispositivo questionado, ao permitir a nomeação, admissão ou permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do preceito, além do cônjuge do Chefe do Poder Executivo, criaria hipóteses que excepcionariam a vedação ao nepotismo. ADI 3745/GO, rel. Min. Dias Toffoli, 15.5.2013. (ADI-3745)
Item
II
Item “II” está incorreto, nos termos do precedente acima do Supremo Tribunal Federal, que reputou não haver qualquer inconstitucionalidade, por versar a lei sobre matéria meramente administrativa: ADI: uso de veículos apreendidos e competência – 2 O Plenário retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Leis 5.717/98 e 6.931/2001, ambas do Estado do Espírito Santo, que autorizam a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal — v. Informativo 701. Nesta assentada, os Ministros Teori Zavascki e Gilmar Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Item
III
Item “III” está correto, nos termos do seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal, por entender o Tribunal que, no caso, a competência seria da União, uma vez que a norma versa sobre trânsito: ADI e competência para parcelar multa de trânsito O Plenário, por maioria, julgou procedente pleito formulado em ação direta contra o art. 29 da Lei 6.555/2004, do Estado de Alagoas, na parte em que autoriza o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas. Reputou-se que, na esteira da jurisprudência da Corte, a norma questionada estaria em conflito com o art. 22, XI, da CF, segundo o qual competiria privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido em menor extensão. Admitia o parcelamento por entender tratar-se de receita do estado-membro. Sublinhava, no entanto, que o legislador alagoano teria adentrado no campo do direito processual, ao prever, no § 4º do art. 29 da norma impugnada, que “ o pleito de parcelamento do débito implica, em si, a desistência, a renúncia a processo, a pretensão já submetida ao Judiciário”. Assentava, assim, a inconstitucionalidade do aludido preceito. ADI 4734/AL, rel. Min. Rosa Weber, 16.5.2013. (ADI-4734)
Item
IV
Item “IV” está correto. Eis precedente do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido: MS N. 31.344-DF RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO TRIBUNAL DE CONTAS – ATUAÇÃO – NATUREZA. A atividade do Tribunal de Contas é exercida no campo administrativo. CONTRADITÓRIO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, no processo administrativo, de acusado ou de litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público. DECADÊNCIA – ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99 – ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS – ADEQUAÇÃO. Aplica-se à atuação do Tribunal de Contas o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, presente situação jurídica constituída há mais de cinco anos.
Item
V
Item “V” está correto, nos termos do precedente acima.
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Questão
20
Analise os itens abaixo acerca do Direito Constitucional: I No que guarda pertinência com a possibilidade de recurso extraordinário em sede de ADIN estadual, o Supremo Tribunal Federal tem precedentes que admitem a interposição, mas apenas nas hipóteses de decisões dos Tribunais locais em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual ou municipal, a preceito da Constituição estadual que reproduza norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados. II Segundo o Supremo Tribunal Federal, com base nas regras de interpretação sistemática e teleológica é intuitivo e razoável concluir-se pelo não cabimento de recurso especial na hipótese de ADIN estadual por incompatibilidade de conformação entre o sistema recursal previsto no ordenamento jurídico para processos de natureza subjetiva com o modelo de controle abstrato de constitucionalidade das normas adotado pela Constituição da República. III Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal. IV A jurisprudência desta Suprema Corte entende plenamente cabível o controle de constitucionalidade dos atos de imposição de penalidades, especialmente à luz da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do uso de exações com efeito confiscatório. V Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, não se reputa declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição. Está(ão) correto(s) apenas: a) todos os itens estão corretos. b) I, II, III e IV. c) II, IV e V. d) I e II. e) IV e V.
Justificativa: Item
I
Gabarito:
B
Item “I” está correto. É como vem entendendo o Supremo Tribunal Federal, conforme se observa do seguinte precedente: Ementa: CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CONSEQUENTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PROCESSUAL AUTÔNOMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As premissas do julgado foram fixadas com fundamento na Lei Orgânica distrital e na Constituição Federal, para concluir pelo vício invencível que acompanha o recurso extraordinário, porquanto interposto de recurso sem previsão legal. 2. Deveras, a tese sustentada pelo relator, quanto ao § 2º do art. 125 da Constituição Federal, encontra apoio na jurisprudência desta Corte. Manifestação acerca da previsão de competência dos Tribunais de Justiça, inclusive do Distrito Federal, para exercer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo local em face da Constituição Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
37
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http://www.ebeji.com.br estadual, [in casu, Lei Orgânica distrital] e limite de atuação do Ente federado. Precedentes. 3. No que diz respeito ao fundamento de ausência de amparo legal para recurso especial em representação por inconstitucionalidade, este Tribunal já firmou a natureza objetiva das ações do controle concentrado com regramento processual próprio e autônomo. Precedentes. 4. No que guarda pertinência com a possibilidade de recurso extraordinário em sede de ADIN estadual, esta Corte tem precedentes que admitem a interposição, mas apenas nas hipóteses de decisões dos Tribunais locais em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual ou municipal, a preceito da Constituição estadual que reproduza norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados. Precedentes. 5. Com base nas regras de interpretação sistemática e teleológica é intuitivo e razoável concluir-se pelo não cabimento de recurso especial na hipótese de ADIN estadual por incompatibilidade de conformação entre o sistema recursal previsto no ordenamento jurídico para processos de natureza subjetiva com o modelo de controle abstrato de constitucionalidade das normas adotado pela Constituição da República. Na linha desse raciocínio e, por decorrência lógica, compatível se mostra a possibilidade de interposição de recurso extraordinário contra decisão em representação por inconstitucionalidade estadual, mas somente na hipótese de ofensa a norma constitucional federal de reprodução obrigatória pelos Estados, e com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF. É que, como compete ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre o sentido normativo das regras constitucional, não poderia haver submissão deste Tribunal ao pronunciamento de Tribunal hierarquicamente inferior, deixando, pois, de exercer a missão precípua de Guardião da Constituição. 6. Se não bastassem esses fundamentos, o Ministro Eros Grau deduz das normas atinentes à matéria em discussão, um silogismo demonstrativo para concluir pela manifesta inadmissibilidade do recurso extraordinário. Em outras palavras, o controle abstrato de constitucionalidade possui regras processuais próprias. Daí porque, esta Corte, em julgados relacionados ao tema, afasta a incidência de legislação que, no cotejo de aparente conflito normativo, evidencia seu caráter geral. Precedentes. 7. In casu, a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do DF, teve pedido de liminar deferido para suspender a eficácia da Lei distrital nº 2.872/2002, cuja validade formal e material fora contestada em face da Lei Orgânica. Contra este acórdão, foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça, acolhendo questão preliminar, negou-lhe conhecimento sob o fundamento, em síntese, de que o Governador do Distrito Federal não é parte legítima para, pessoalmente, interpor recurso nas representações por inconstitucionalidade, pois a legitimidade recursal, nesses casos, seria do ente federado, dada a natureza objetiva do processo. No recurso extraordinário, os ora agravantes alegam que a decisão do STJ, ao reconhecer a ilegitimidade recursal do Governador do Distrito Federal, teria ofendido o art. 103, V, da Constituição Federal. Inicialmente, o então relator, Min. Eros Grau, havida negado seguimento à impugnação, aplicando a Súmula 735 desta Corte, que dispõe não caber recurso de provimento liminar concedido ou indeferido. Reconsiderada a decisão pela propositura do primeiro agravo regimental, deuse nova negativa de seguimento e, em face do segundo recurso, vieram-me conclusos os autos. 8. Agravo regimental desprovido. (RE 599633 AgR-AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2013 PUBLIC 2504-2013)
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Item
II Item
III
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Item “II” está correto, nos termos do precedente acima. Item “III” está correto, estando em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. VALIDADE DA NORMA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado. II - Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal. III – Agravo regimental improvido. (ARE 645992 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
Item
IV
Item
V
Item “IV” está correto, esposando entendimento do Supremo Tribunal Federal: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CONTROLE DE VALIDADE. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CARÁTER CONFISCATÓRIO APURADOS SEGUNDO O CASO CONCRETO (NORMA INDIVIDUAL E CONCRETA). POSSIBILIDADE. COBERTURA CAMBIAL. DECRETO 23.258/1933. A jurisprudência desta Suprema Corte entende plenamente cabível o controle de constitucionalidade dos atos de imposição de penalidades, especialmente à luz da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do uso de exações com efeito confiscatório (cf., e.g., a ADI 551 e a ADI 2.010). Está prequestionada a incompatibilidade da pena aplicada, por violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que o argumento foi expressamente abordado pelo Tribunal de origem, ainda que tenha prevalecido o fundamento que implicava a invalidade integral de qualquer punição (não recepção por contrariedade formal – processo legislativo). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 595553 AgR-segundo, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
Item “V” está incorreto, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONDICIONAMENTO DA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA. VIOLAÇÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO. AFASTAMENTO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 75, § 1º DA LEI 10.833/2003. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, “reputa -se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição” (precedentes). Se bem ou mal decidiu o acórdão recorrido quanto à questão de fundo, ou seja, a impossibilidade de retenção de bem até o pagamento de multa, tal conclusão somente se justifica com o afastamento de literal disposição de lei por incompatibilidade constitucional (art. 75, § 1º da Lei 10.833/2003). Sem que a agravante tenha indicado a presença de alguma das hipóteses excludentes, Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br aplica-se ao caso o art. 97 da Constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 849152 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 0603-2012 PUBLIC 07-03-2012)
Questão
21
A respeito do Direito Constitucional, analise os itens a seguir: I O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. II Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com- mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. III Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV Não se aplica aos Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40, da CF/88. V Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; dois terços pelo Congresso Nacional. Está(ão) correto(s) apenas: a) todos os itens estão corretos. b) I, II, III e IV. c) I, II e V. d) III, IV e V. e) II e V.
Justificativa: Item
I
Item
Gabarito:
C
Item “I” está correto, nos termos do art. 73, da CF/88: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Item “II” está correto, nos termos do art. 73, §1º, da CF/88. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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II
Item
III
http://www.ebeji.com.br § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Item “II” está incorreto, porquanto, nos termos do §3º, do art. 73, da CF/88, a equiparação se dá com relação aos Ministros do STJ, não do STF. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Item
IV Item
V
Item “IV” está incorreto, contrariando o contido no art. 73,§3º, da CF/88. Item “V” está correto, nos moldes do disposto no art. 73, §2º, da CF/88: § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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DIREITO TRIBUTÁRIO Questão
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A respeito da imunidade tributária e temas correlatos, assinale a alternativa incorreta: a) Perfilhando a cisão estabelecida entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, o Supremo Tribunal Federal concebe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como uma empresa prestadora de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. b) No relativo à imunidade tributária relativa a imposto incidente sobre a propriedade, entende o Supremo Tribunal Federal, quanto ao IPVA, que, quanto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não cabe fazer distinção entre os veículos afetados ao serviço eminentemente postal e o que seria de atividade econômica. c) Mesmo no que concerne a tributos cuja materialidade envolva a própria atividade da ECT, tem o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconhecido a imunidade tributária a essa empresa pública, como é o caso do ISS. d) A imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de exportação (CF, ART. 149, § 2º, I) alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). e) A jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a imunidade sobre receitas decorrentes de exportação de que trata o inciso I do § 2º do art. 149 do Magno Texto de 1988, introduzido pela EC 33/2001, não se aplica à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Justificativa: Item
A
Gabarito:
D
Alternativa “A” está correta, sendo matéria definida em sede de repercussão geral no âmbito do STF: EMENTA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150, VI, A, CF). RELEVÂNCIA ECONÔMICA SOCIAL E JURÍDICA DA CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO. PRECEDENTES DA CORTE. RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE RECÍPROCA. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B, CPC). 1. Perfilhando a cisão estabelecida entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, esta Corte sempre concebeu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como uma empresa prestadora de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Precedentes. 2. No tocante aos tributos incidentes sobre o patrimônio das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde a ACO nº 765, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, na qual se tratava da imunidade da ECT relativamente a veículos de sua propriedade, iniciou-se, no Tribunal, a discussão sobre a necessidade de que a análise da capacidade contributiva para fins de imunidade se dê a partir da materialidade do tributo. 3. Capacidade contributiva que deve ser aferida a partir da propriedade imóvel individualmente considerada e não sobre todo o patrimônio do contribuinte. Noutras palavras, objetivamente falando, o princípio da capacidade contributiva deve consubstanciar a exteriorização de Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br riquezas capazes de suportar a incidência do ônus fiscal e não sobre outros signos presuntivos de riqueza. 4. No julgamento da citada ACO nº 765/RJ, em virtude de se tratar, como no presente caso, de imunidade tributária relativa a imposto incidente sobre a propriedade, entendeu a Corte, quanto ao IPVA, que não caberia fazer distinção entre os veículos afetados ao serviço eminentemente postal e o que seria de atividade econômica. 5. Na dúvida suscitada pela apreciação de um caso concreto, acerca de quais imóveis estariam afetados ao serviço público e quais não, não pode ser sacrificada a imunidade tributária do serviço público, sob pena de restar frustrada a integração nacional. 6. Mesmo no que concerne a tributos cuja materialidade envolva a própria atividade da ECT, tem o Plenário da Corte reconhecido a imunidade tributária a essa empresa pública, como foi o caso do ISS, julgado no RE nº 601.392/PR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, redator para acórdão o Ministro Gilmar Mendes, julgado em 1/3/13. 7. Manifesto-me pela existência de repercussão geral da matéria constitucional e pela ratificação da pacífica jurisprudência deste Tribunal sobre o assunto discutido no apelo extremo e, em consequência, conheço do agravo, desde já, para negar provimento ao recurso extraordinário. (ARE 643686 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 11/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013 )
Item
B Item
C Item
D
Alternativa “B” está correta, nos termos do precedente acima. Alternativa “C” está correta, sendo igualmente entendimento adotado pelo STF, nos termos do precedente acima. Alternativa “D” está incorreta, entendendo o STF que a imunidade descrita alcança apenas as contribuições que incidam sobre as receitas (PIS e COFINS), não abarcando, portanto, a CSLL, que incide sobre o lucro: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (CF, ART. 149, § 2º, I) – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) – NÃO ABRANGÊNCIA – MATÉRIA CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE 564.413/SC – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (ARE 681728 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
Item
E
Alternativa “E” está correta: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE DAS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO I DO § 2º DO ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTRODUZIDO PELA EC 33/2001, NÃO ABRANGE A CSLL NEM A CPMF. 1. A jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a imunidade sobre receitas decorrentes de exportação de que trata o inciso I do § 2º do art. 149 do Magno Texto de 1988, introduzido pela EC 33/2001, não se aplica à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nem à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). 2. Agravo regimental desprovido. (RE 460158 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br 06/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 2803-2012)
Questão
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A respeito do Direito Tributário, assinale a alternativa incorreta: a) É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF, não se havendo falar em violação do princípio da não cumulatividade. b) A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS. c) A "venda a prazo" revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço "normal" da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento. d) Os convênios do ICMS têm a função de uniformizar, em âmbito nacional, a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos Estados. Em última análise, trata-se de instrumento que busca conferir tratamento federal uniforme em matéria de ICMS, como forma de evitar a denominada guerra fiscal. e) Entende o Superior Tribunal de Justiça que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação.
Justificativa: Item
A
Item
B
Gabarito:
E
O item “A” está correto, se adequando ao entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. 1. É firme a orientação no sentido de que o benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF, não se havendo falar em violação do princípio da não cumulatividade. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.337.167/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.2.2011; RMS 29.366/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22.2.2011; RMS 31.044/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.7.2010; REsp 762.754/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 2.10.2007. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 35.124/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 14/10/2011)
O item “B” está correto. Entende o STJ que, na venda a prazo, diferente do que ocorre na venda financiada, a base de cálculo alcança os encargos dela decorrentes: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ICMS. ENCARGOS DECORRENTES DE FINANCIAMENTO. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br SÚMULA 237 DO STJ. ENCARGOS DECORRENTES DE "VENDA A PRAZO" PROPRIAMENTE DITA. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA VENDA. PRECEDENTE: 1.106.462/SP, SUBMETIDO AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de i ncidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS. Precedente: REsp 1106462/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 13/10/2009, submetido ao regime de recursos repetitivos) 2. A "venda a prazo" revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço "normal" da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento. (Precedentes desta Corte e do Eg. STF: AgR no RE n.º 228.242/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 22/10/2004; REsp 1087230/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 20/08/2009; AgRg no REsp 480.275/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 04/03/2009; AgRg no REsp 743.717/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 18/03/2008; EREsp 215.849/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 12/08/2008; AgRg no REsp 848.723/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 10/11/2008; REsp n.º 677.870/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/02/05). 3. A venda financiada, ao revés, depende de duas operações distintas para a efetiva "saída da mercadoria" do estabelecimento (art. 2º do DL 406/68), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, em que há a intermediação de instituição financeira, aplicando-se-lhe o enunciado da Súmula 237 do STJ: "Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS." 4. In casu, dessume-se do voto condutor do aresto recorrido hipótese de venda a prazo, em que o financiamento foi feito pelo próprio vendedor, razão pela qual a base de cálculo do ICMS é o valor total da venda. 5. A questão relativa à inaplicabilidade do art. 166 do CTN ao caso sub judice resta prejudicada, em face da incidência do ICMS sobre as vendas a prazo. 6. À luz da novel metodologia legal, publicado o acórdão do julgamento do recurso especial, submetido ao regime previsto no artigo 543C, do CPC, os demais recursos já distribuídos, fundados em idêntica controvérsia, deverão ser julgados pelo relator, nos termos do artigo 557, do CPC (artigo 5º, I, da Res. STJ 8/2008). 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag 1196539/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 17/08/2010)
Item
C Item
D
O item “C” está correto, nos termos do precedente acima.
O item “D” está correto, estando em plena consonância com o que entende o Superior Tribunal de Justiça, também utilizado no item A: TRIBUTÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. MULTA. LEI SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. 1. O benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF, não havendo falar em ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes do STF. 2. Os convênios do ICMS têm a função de uniformizar, em âmbito nacional, a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos Estados (art. 155, § 2°, XII, "g", da CF/1988). Em última análise, trata-se de instrumento que busca conferir tratamento federal uniforme em matéria de ICMS, como forma de evitar a denominada guerra fiscal. 3. Nos termos da cláusula primeira, § 1°, do Convênio ICMS 128/1994, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir a anulação proporcional do crédito prevista no inciso II do artigo 32 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, nas operações de que trata o caput desta cláusula. 4. A teleologia do instituto e a própria literalidade da norma revelam que a hipótese é de mera autorização, de modo que não há obstáculo a que a legislação estadual impeça o aproveitamento integral do crédito. 5. O art. 106, II, "c", do CTN, estabelece que a lei tributária deve retroagir quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, razão pela qual há que ser reduzida a sanção, nos termos do superveniente Decreto 27.487/2004. 6. Recurso Ordinário parcialmente provido. (RMS 39.554/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/05/2013)
Item
E
O item “E” está incorreto, contrariando o atual entendimento do STJ sobre a matéria: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IPI - FATO GERADOR - ROUBO DE MERCADORIA - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA NECESSIDADE DE EFETIVA OPERAÇÃO MERCANTIL - RECURSO PROVIDO - 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A mera saída de mercadoria do estabelecimento comercial ou a ele equiparado não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, fazendo-se necessária a efetivação de operação mercantil, à luz do que dispõe o art. 46, II, do CTN, c/c o art. 153, §3º, II, da CF/88. 3. Mudança de entendimento da Segunda Turma (REsp 1203236/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Dje 30/08/2012) 3. Hipótese em que a mercadoria foi objeto de roubo após saída do estabelecimento comercial. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1184354/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 03/06/2013) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IPI. FATO GERADOR. MOMENTO TEMPORAL. FURTO/ROUBO. TRADIÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SUBJETIVA. EXAÇÃO INDEVIDA. 1. A empresa ajuizou Ação Ordinária com o intuito de anular lançamentos de IPI sobre mercadorias (cigarros) destinadas à exportação que foram furtadas. O Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, tendo sido mantida a sentença pelo Tribunal Regional Federal 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Em relação ao mérito, esta Turma se posicionara inicialmente no sentido de que "o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no art. 174, V, do RIPI-98". (REsp 734.403/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.10.2010). Nessa oportunidade, fiquei vencido ao lado do Eminente Ministro Castro Meira, cujas Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br considerações ali feitas motivaram aqui maior reflexão sobre a justiça de onerar o contribuinte com tributação que não corresponde ao proveito decorrente da operação. Tais observações prevalecem nos seguintes termos: 4. O fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado. Esse é apenas o momento temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. 5. Não se pode confundir o momento temporal do fato gerador com o próprio fato gerador, que consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. 6. A antecipação do elemento temporal criada por ficção legal não torna definitiva a ocorrência do fato gerador, que é presumida e pode ser contraposta em caso de furto, roubo, perecimento da coisa ou desistência do comprador. 7. A obrigação tributária nascida com a saída do produto do estabelecimento industrial para entrega futura ao comprador, portanto, com tradição diferida no tempo, está sujeita a condição resolutória, não sendo definitiva nos termos dos arts. 116, II, e 117 do CTN. Não há razão para tratar, de forma diferenciada, a desistência do comprador e o furto ou o roubo da mercadoria, dado que em todos eles a realização do negócio jurídico base foi frustrada. 8. O furto ou o roubo de mercadoria, segundo o art. 174, V, do Regulamento do IPI, impõem o estorno do crédito de entrada relativo aos insumos, o que leva à conclusão de que não existe o débito de saída em respeito ao princípio constitucional da não cumulatividade. Do contrário, além da perda da mercadoria - e do preço ajustado para a operação mercantil -, estará o vendedor obrigado a pagar o imposto e a anular o crédito pelas entradas já lançado na escrita fiscal. 9. Desarrazoado entender que a parte que tem a mercadoria roubada deva suportar prejuízo decorrente de deficit da segurança pública que deveria ser oferecida pelo Estado, e recolher o tributo como se obtivesse proveito econômico com a operação. Quando há proveito econômico, não se recolhe tributo. Quando não há, o pagamento é indevido? Tratar-se-ia de afirmação kafkiana. 10. O furto de mercadorias antes da entrega ao comprador faz desaparecer a grandeza econômica sobre a qual deve incidir o tributo. Em outras palavras, não se concretizando o negócio jurídico, por furto ou roubo da mercadoria negociada, já não se avista o elemento signo de capacidade contributiva, de modo que o ônus tributário será absorvido não pela riqueza advinda da própria operação tributada, mas pelo patrimônio e por rendas outras do contribuinte que não se relacionam especificamente com o negócio jurídico que deu causa à tributação, em clara ofensa ao princípio do não confisco. 11. Recurso Especial provido. (REsp 1203236/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 30/08/2012)
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DIREITO DO CONSUMIDOR Questão
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Acerca do Direito do Consumidor, assinale a alternativa incorreta: a) O Código de Defesa do Consumidor expressamente incluiu no conceito de produto os bens imateriais. b) Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. c) A retransmissora de televisão não se enquadra no conceito de fornecedor de serviços, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. d) Nos termos de precedente do Superior Tribunal de Justiça, a operadora do sistema de vale transporte deve possibilitar ao usuário a consulta ao crédito remanescente durante o transporte, sendo insuficiente a disponibilização do serviço apenas na internet, sob pena de ofensa do direito de informação garantido no Código de Defesa do Consumidor. e) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova.
Justificativa: Item
A
Gabarito:
C
Item “A” está correto, tendo em conta a previsão contida no §3º, do art. 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual, de forma expressa, incluiu os bens imateriais (ao lado dos materiais) no conceito de produto: § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Item
B
Item “B” está correto, constituído reprodução do art. 7º, do Código de Defesa do Consumidor, o que importa, portanto, em reconhecer que o rol de direitos elencados no Diploma Consumerista é meramente exemplificativo: Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Item
C
Item “C” está incorreto, servindo de precedente a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça, que adota o entendimento no sentido de que transmissora e retransmissora de televisão se enquadram no conceito de fornecedor: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DE DISPOSITIVOS DA LEI DE IMPRENSA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR EM FACE DA RETRANSMISSORA, BUSCANDO EXIBIÇÃO DE FITAS. VEICULAÇÃO DE Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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http://www.ebeji.com.br NOTÍCIAS DESABONADORAS EM TELEJORNAIS DE ÂMBITO LOCAL E NACIONAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE TELESPECTADOR E RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO. CONSUMO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RETRANSMISSORA PARA QUE ESSA APRESENTE AS FITAS DE PROGRAMAS PRODUZIDOS PELA EMISSORA. INVIABILIDADE. 1. O STF declarou, no julgamento da ADPF 130, relatada pelo Ministro Carlos Britto, que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou a Lei de Imprensa, por isso não há falar em violação de dispositivos desse Diploma. 2. A retransmissora, tal qual a emissora, se enquadram ao conceito de fornecedor de serviços, nos moldes do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Como a relação jurídica é de consumo, o artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor permite ao consumidor ajuizar, em seu domicílio, ação em face da emissora e da retransmissora, buscando a exibição de fitas com as gravações dos programas produzidos e veiculados por cada uma delas para instruir a futura ação de responsabilidade civil. Com efeito, a tese de ser possível, com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica da retransmissora para que essa exiba as fitas com as cópias dos telejornais de âmbito nacional, é manifestamente descabida, incidindo a Súmula 284/STF. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 946.851/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 15/05/2012)(grifou-se)
Item
D
Item “D” está correto, nos termos de precedente noticiado no Informativo n.º 497, do Superior Tribunal de Justiça: ACP . LEGITIMIDADE DO MP . CONSUMIDOR . VALE - TRANSPORTE ELETRÔ NICO . DIREITO À INFORMAÇÃO . A Turma, por maioria, reiterou que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que trate da proteção de quaisquer direitos transindividuais, tais como definidos no art. 81 do CDC. Isso decorre da interpretação do art. 129, III, da CF em conjunto com o art. 21 da Lei n. 7.347/1985 e arts. 81 e 90 do CDC e protege todos os interesses transindividuais, sejam eles decorrentes de relações consumeristas ou não. Ressaltou a Min. Relatora que não se pode relegar a tutela de todos os direitos a instrumentos processuais individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia aqueles cidadãos que mais merecem sua proteção. Outro ponto decidido pelo colegiado foi de que viola o direito à plena informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC) a conduta de não informar na roleta do ônibus o saldo do vale-transporte eletrônico. No caso, a operadora do sistema de vale-transporte deixou de informar o saldo do cartão para mostrar apenas um gráfico quando o usuár io passava pela roleta. O saldo somente era exibido quando infer ior a R$ 20,00. Caso o valor remanescente fosse superior, o portador deveria realizar a consulta na internet ou em validadores localizados em lojas e supermercados. Nessa situação, a Min. Relatora entendeu que a operadora do sistema de valetransporte deve possibilitar ao usuário a consulta ao crédito remanescente durante o transporte, sendo insuficiente a disponibilização do serviço apenas na internet ou em poucos guichês espalhados pela região metropolitana. A informação incompleta, representada por gráficos disponibilizados no momento de uso do cartão, não supre o dever de prestar plena informação ao consumidor. Também ficou decidido que a indenização por danos sofridos pelos usuários do sistema de vale-transporte eletrônico deve ser aferida caso a caso. Após debater esses e outros assuntos, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso somente para afastar a condenação genérica ao pagamento de reparação por Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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GEMAF GEMPF Objetiva
http://www.ebeji.com.br danos materiais e morais fixada no tribunal de origem. Precedentes citados: do STF: RE 163.231-SP, 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE, DJ 20/6/2005; REsp 547.170-SP, DJ 10/2/2004, e REsp 509.654-MA, DJ 16/11/2004. REsp 1.099.634-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2012.(grifou-se)
Item
E
Item “E” está correto. A propósito, decisão proferida no AgRg no REsp 1300588/RJ: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1300588/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 18/05/2012)
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GEMAF GEMPF Objetiva
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DIREITO EMPRESARIAL Questão
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A respeito das regras gerais do direito de empresa no Código Civil de 2002 (CC/2002), analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta, considerando, inclusive, a jurisprudência pátria: I Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação
econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial. II Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. III O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção. IV Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. V A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização. Está(ão) correto(s) apenas: a) I, II e III. b) II,III e IV. c) III e V. d)I e V. e) todos os itens estão corretos Justificativa: Item
I Item
II Item
III
Gabarito:
E
Item “I” está correto, tendo em vista a primeira p arte ser transcrição literal do contido no art. 966, parágrafo único, do CC/2002. A segunda parte, por sua vez, corresponde à orientação contida no Enunciado n.º 195 do Conselho da Justiça Federal. Item “II” está correto, sendo transcrição literal do Enunciado n.º 194 do Conselho da Justiça Federal. O item “III” está correto (Enunciado n.º 202 do Conselho da Justiça Federal). Em outras palavras, se aquele que exerce atividade econômica rural não se registrar na Junta Comercial, não será considerado empresário, sendo, portanto, de natureza constitutiva eventual registro realizado. Nos termos do art. 971, do CC/2002, “o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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