MANUAL FORMADOR
Código/UFCD: 3242 – Evolução e perspetivas da dinâmica familiar Data início: 04.12.2017 Data fim: 09.12.2017 Nome Formador: Benedita Osswald
Índice
1. História da Dinãmica Familiar.............................................................................................
01
2. Cultura em Transformação ...................................................................................
10
3. Novas Formas de Família .......................................................................................
14
3.1 Casal, Casamento e União de Facto .........................................................
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3.2 Famílias de Acolhimento ..............................................................................
16
3.3 Monoparentalidade ........................................................................................
17
3.4 Adopção e Parentalidade .............................................................................
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4. Envolvimento Parental na educação de Crianças com Necessidades Educativas Epeciais (NEE) ..........................................................................................
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Bibliografia.......................................................................................................................
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1. História da Dinâmica Familiar
Ao analisar a família na perspetiva sistémica e comunicacional não podemos deixar de ter em conta que nas últimas décadas o conceito de família tem vindo a adquirir um âmbito muito mais vasto, porque novas tendências, novas configurações familiares têm permitido novas
conceções de família e da organização da vida dos seus membros, sendo
valorizada por alguns nos seus hábitos tradicionais e por outros no seu
progresso
moderno. Nas correntes modernas, mais liberais, realçam-se mais os sentimentos, o que interessa são os afetos, não interessa a biologia, secularizam-se as crianças. Segundo estas tendências deve promover-se a diversidade e a pluralidade; não deve haver padrões públicos; o Estado deve afastar-se de regulamentos, deve tratar de forma igual as diferentes formas de socialização, a pluralidade ao enquadramento das crianças. O Estado não deve colocar os seus poderes ou normas que privilegiam a família tradicional. Para estes defensores é preciso deixar de lado a cultura do passado, os costumes e substituí-los, modernizando a família onde a casamento, às famílias divorciadas, recasadas, homossexuais, crianças criadas por avós ou
valores e os
coabitação é coisa igual ao
uniões de facto, uniões livres,
tios, etc. Tudo isto diz respeito aos dois
parceiros em primeiro e só depois às crianças. As relações íntimas assentam no prazer, nos afetos, etc. (Simonato, 2010). Tendo em conta estas realidades, a família não deixa de ser um sistema e ao mesmo tempo um processo de interação e de integração dos seus membros. A comunicação é o elo de ligação que constitui condição de convívio e de sustentação de todo o sistema, baseando-se na igualdade ou na diferença. A análise destas tendências explica-se pelo facto da família ter vindo a enfrentar um processo de profundas transformações ao longo dos tempos no sistema (Giddens, 2004: parte 4). Seja qual for o modelo de família ela é sempre um conjunto de pessoas consideradas como unidade social, como um todo sistémico onde se estabelecem relações entre os seus membros e o meio exterior.
Compreende-se, que a família constitui um sistema dinâmico, contém outros subsistemas em relação, desempenhando funções importantes na sociedade, como sejam, por exemplo, o afeto, a educação, a socialização e a função reprodutora. Ora, a família como sistema comunicacional contribui para a construção de soluções integradoras dos seus membros no sistema como um todo. Alguns dos principais fundamentos teóricos associados à evolução e à
mudança
conduziram a novas conceções de família, novas dinâmicas, novos valores, diferentes tipos com identidade própria, construindo uma história de vida que não se pode replicar. As transformações levaram a alterações na família que deixou de ser um modelo tradicional prevalente, aparecendo novas formas de organização familiar tornando-se um fenómeno de caráter global e complexo (Dias, 2000: 82). Alguns dos principais fundamentos teóricos associados à evolução e à conduziram a novas conceções de família, novas dinâmicas,
mudança
novos valores, diferentes
tipos com identidade própria, construindo uma história de vida que não se pode replicar. As transformações levaram a alterações na família que deixou de ser um modelo tradicional prevalente, aparecendo novas formas de organização familiar tornando-se um fenómeno de caráter global e complexo (Dias, 2000: 82).
Foram os fatores económicos, políticos, sociais, culturais, demográficos e tecnológicos que contribuíram de forma decisiva para as alterações na estrutura e dinâmica familiar. Estes fatores tiveram incidência na organização, nas funções, nas relações, na complexidade e globalidade ao longo do desenvolvimento familiar, refletindo a evolução da época social, vivenciando estados diferentes (Dias, 2000: 82; Leandro, 2001: passim). Ao longo do tempo modificou profundamente a estrutura, a dinâmica da família na sua organização interna, como por exemplo: diminuição do número médio de filhos, diminuição da fecundidade, aumento do número de pessoas sós, diminuição das famílias numerosas, aumento das famílias recompostas, em virtude do aumento do número de divórcios, aumento das uniões de facto e uniões livres, e, mais recentemente o aparecimento das famílias homossexuais. Assistimos na evolução das famílias, e segundo o Fórum Democracia Aberta (2008), a motivos que como vemos originam novas configurações como se pode observar na Fig. II.
Os diferentes tipos de família são entidades dinâmicas com a sua própria identidade, compostas por membros unidos por laços de sanguinidade, de afetividade ou interesse e que convivem por um determinado espaço de tempo durante o qual constroem uma história de vida que é única e irreplicável (Giddens, 1999; 2004; Amaro, 2006: 71; Alarcão & Relvas, 2002).
A família nuclear, constituída por dois adultos de sexo diferente e os respetivos filhos biológicos ou adotados, já não é para muitos o modelo de referência, embora continue a ser o mais presente. As uniões de facto, trata-se de uma realidade semelhante ao casamento, no entanto não implica a existência de qualquer contrato escrito; As uniões livres, não são muito diferentes das uniões de facto, apenas nestas nunca está presente a ideia de formar família com contratos; As famílias recompostas são constituídas por laços conjugais após o divórcio ou separações. É frequente a existência de filhos de casamentos ou ligações diferentes ocasionando meios-irmãos; As famílias monoparentais são compostas pela mãe ou pelo pai e os filhos. São famílias fruto de divórcio, viuvez ou da própria opção dos progenitores, mães solteiras, adoção por parte das mulheres ou dos homens sós, recurso a técnicas de reprodução. O aumento dos divórcios fez aumentar o número deste tipo de famílias já que nesta situação os filhos ficam a viver com um dos progenitores. Na maioria das vezes este progenitor é a mãe, embora já haja alguns homens; Por fim, as famílias homossexuais constituídas por duas pessoas do mesmo sexo com ou sem filhos. Se a evidência, no que concerne a um número crescente de diferentes tipos de famílias, é incontestável, estas novas formas de estrutura e dinâmica familiar não se despem, a nosso ver, da sua essência: a família como grupo social em que os seus membros coabitam ligados por uma ampla complexidade de relações interpessoais (Beltrão, apud, Dias, 2000: 81). Daí a importância que no passado e no presente se tem dado à família e às mudanças que a têm caracterizado na sua estrutura, nas relações dentro e fora dela. Por outro lado, as diversas gerações que integram uma família avançam no tempo através do ciclo vital, priorizado por eventos que definem as diferentes etapas de crescimento, assim como as tarefas de socialização inerentes a cada um dos elementos no percurso que partilham em conjunto. Em cada etapa têm lugar acontecimentos que determinam conjunturas que podem afetar cada um dos seus membros, o que exige dos intervenientes a necessidade de
encontrarem novas formas de estar que lhes permitem adaptar-se às modificações estruturais, funcionais e às mudanças subjacentes a cada etapa. Deste modo, o ciclo vital da família pode ser representado como um esquema de classificação em etapas, Fig. III, que demarcam uma sequência previsível de mudanças na organização familiar ao longo do tempo.
No esquema observamos que a família inicia com a constituição do casal e vai mudando à medida que nascem os filhos, se tornam alunos, adolescentes e adultos. O processo repete-se quando o primeiro filho sai de casa e forma nova família. O sistema altera-se, forma-se outro, as relações tornam-se mais abrangentes, constituindo-se um novo sistema familiar. Quando as famílias têm dificuldades na adaptação, inerentes às diferentes etapas do ciclo, podem instalar-se “crises de desenvolvimento”, caracterizadas por serem universais e previsíveis, gerando alterações na função familiar e problemas nos seus membros. A família desempenha neste ciclo um papel estabilizador, através do processo de socialização, o qual procura produzir nos indivíduos conformidade, por forma a que se adaptem à nova estrutura como um todo a que pertencem (Relvas, 1996: passim).
2. Cultura em Transformação Mudam-se os tempos, muda-se a família. As mutações do acesso ao direito e à justiça de família e das crianças em Portugal. Perante novos cenários de famílias, moldados sob o signo da flexibilidade, da fluidez e da pluralidade, o direito da família e das crianças é chamado a responder a novos problemas, de contornos ainda pouco definidos, que se manifestam
entre
uma
tendência
para
a
privatização,
desinstitucionalização
e
contratualização das relações familiares, por um lado, e uma tendência para a (re)publicização, por outro, designadamente em matérias de novas conjugalidades e de defesa dos direitos das crianças. A estas duas velocidades transformativas – a família e o direito da família e das crianças, a que correspondem uma velocidade rápida e outra moderada, respectivamente – vem juntar‑se a uma terceira velocidade, mais lenta, a do sistema de acesso ao direito e à justiça de família, sem o qual esses direitos nunca serão efectivos e não poderão ser exercidos, em plena cidadania, por todas/os aquelas/es que tenham necessidade de procurar a sua tutela. A família em mudança (ou quando a regulação da família já não é o que era) Falar ou escrever sobre a regulação da família é, cada vez mais, uma matéria complexa, porque se torna difícil definir o que seja a própria família. Aliás, Bernini (2007) refere que se continua a ter de utilizar o termo “família” porque não existe outro que seja capaz de o substituir. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, com especial aceleração nos últimos trinta anos, que temos vindo a assistir na Europa, e no denominado mundo ocidental, a mutações das relações familiares. A ideologia e as práticas herdadas do século XIX impuseram por toda a Europa o modelo social e jurídico da família nuclear (pai, mãe e filhos), assente numa cultura da família e do casamento. Este modelo estava submetido a um conjunto de normas rígidas acerca das funções
da família e dos papéis
desempenhados por cada cônjuge. Havia, assim, um estatuto desigual para os homens e as mulheres, pois o homem tinha o direito, e também o dever, de procurar realizar o seu
percurso individual fora de casa, enquanto o papel reservado à mulher era o de lhe proporcionar o conforto doméstico e afectivo de que precisava. Mas, no final do século XX (sobretudo a partir da década de setenta), os ideais de democratização da família lograram libertar a mulher do estatuto desigual em que o modelo anterior a confinava, para lhe dar um estatuto de igualdade perante a sociedade e a lei. Temos, finalmente, dois parceiros conjugais sujeitos ao mesmo processo de renascimento da subjectividade, procurando cada membro do casal a maior realização pessoal e satisfação que puder, dentro da comunhão de vida (Oliveira, 2004: 763 e 764). Ou seja, dentro da igualdade, cada um busca a sua diferença, uma vez que cada um formula as suas próprias pretensões. A família tende, cada vez mais, a transformar‑se de experiência total e permanente em experiência parcial e transitória da vida individual. Estamos, assim, hoje perante novos cenários familiares, flexíveis e fluidos, onde se verifica o aumento das uniões de facto; o aumento do número de crianças nascidas fora do casamento; o aumento das famílias monoparentais; o aumento das famílias recompostas; o aumento das famílias transnacionais; e o aumento das famílias unipessoais. Estes cenários são ocasionados pelos seguintes (principais) factores: a diminuição da taxa de nupcialidade; o aumento da instabilidade conjugal (que resulta em separação e divórcio); a redução da natalidade; os processos migratórios e a globalização. Ou seja, estamos perante o enfraquecimento da união matrimonial e da família enquanto instituição (Pocar e Ronfani, 2008: 126ss.). Mas, mais do que falar em crise da família, deve falar‑se em crise de um certo modelo de família, isto é, a família estável e harmoniosa, afectiva e fecunda, governada por regras rígidas de divisão do trabalho e assente numa hierarquia entre homem e mulher, pais e filhos . Assim, num contexto conotado com a flexibilidade e a fluidez, o modelo prevalecente continua a ser o da família nuclear, que nem sempre se realiza de acordo com os traços de simetria e de democracia. Todavia, este modelo já não é o ponto de referência para muitas pessoas, pelo menos em algumas fases da vida. Daí que já não seja possível propor uma definição unívoca de família. A situação da família em Portugal, embora tenha começado o seu percurso de transformação mais tardiamente, ou seja, a partir da mudança política iniciada em 25 de
Abril de 1974, apresenta‑se, com efeito, no dealbar do século XXI, como “uma vida familiar em mudança, […] atravessada pelos movimentos de modernização da sociedade portuguesa que ocorreram nas últimas décadas, às vezes a um ritmo quase vertiginoso, aproximando os padrões demográficos e familiares dos que mais cedo se observaram noutras sociedades ocidentais” (Aboim, 2006: 63). Ora, estas mutações reflectem‑se necessariamente na transformação da regulação jurídica da família através de reformas, designadamente, como as resultantes da consagração do princípio da igualdade (entre os cônjuges e dos filhos) nos “tradicionais” direito constitucional e direito (civil) da família, e, ainda, através da fragmentação e expansão da normativização jurídica das relações familiares para os direitos do trabalho, da segurança social ou, até, criminal. - Todo o direito de família é composto de mudança Com o advento da modernidade, como se referiu, houve como que a “imposição” de um modelo generalizado de família: um modelo de família nuclear formado basicamente pelos cônjuges e pelos filhos, no qual existia uma férrea distribuição dos papéis sexuais e uma relação desigual entre os esposos. Este modelo assentava, assim, no casal heterossexual unido pelo matrimónio, com filhos e vivendo em coabitação, o qual, segundo Olga Martínez (2008), funcionava como uma unidade patrimonial moralmente correcta e economicamente rentável, que assegurava o bom funcionamento da sociedade. Por seu turno, o conteúdo da relação matrimonial era determinado por normas de conduta generalizadas e uniformes (Coelho e Oliveira, 2003). Todavia, e como refere Sasha Roseneil (2006), há cada vez mais pessoas a passar períodos de tempo cada vez mais longos das suas vidas fora da unidade convencional família, estando, assim, em causa o casal heterossexual romântico e a formação familiar moderna de que este tem sido suporte, pelo que a autora defende que “por toda a Europa, assim como na América do Norte e Austrália, a família convencional é hoje, e cada vez mais, uma prática minoritária” (Roseneil, 2006: 41). A verdade é que, mesmo que a família nuclear ainda prevaleça, assistimos à proliferação de situações familiares que não se ajustam aos modelos estabelecidos pelas instituições jurídicas e que criam inseguranças no seu funcionamento (Martínez, 2008).
3. Novas Formas de Família
A sociedade contemporânea caracteriza-se por constantes e sucessivas mudanças sociais. Dentre as várias instituições sociais que compõe uma sociedade, a instituição família tem sido a mais afetada no que diz respeito a transformações na sua estrutura base. Varias tem sido as mudanças sociais nas sociedades, que tem contribuída para o surgimento de novas formas de família: entrada da mulher no mercado de trabalho, o aumento
de
divórcio,
técnicas
de
fertilidade.
Todos estes fatores em simultâneo tem exercido fortes influências que abalam este grupo social, que a família está numa fase de transição que pelas mudanças observadas deixa de corresponder as ideias estabelecidas no passado de um grupo social imutável com uma estrutura fortemente enraizada, pois a realidade social vivida nos dias de hoje em
nada se semelha a realidade social das décadas anteriores, hoje vive-se num tempo mais dinâmico, tudo se processa de um modo mais rápido e complexo. A partir da década de 80 começa a verificar-se um aumento gradual , foram acontecendo fortes mudanças, surgem desse modo novas formas de família, ou seja ,novas famílias compostas de formas que a sociedade não estava habituada a observar, desse modo surgem as famílias monoparentais, famílias recompostas ,famílias homoxessuais. Quando falamos da família formamos uma imagem imediata de um conjunto de pessoas ligadas por laços de consanguinidade que vivem juntos em regime de coabitação, ou seja da família nuclear que durante décadas predominava na sociedade.
3.1
Casal, Casamento e União de Facto
Casamento/União de facto ou união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, que para tanto seja aprovada que a "união estável". Diversas são as conceituações de casamento, ora baseadas na ideia de instituição, ora na de contrato, ora caracterizando o ato sob concepções filosóficas ou religiosas, ora sob o aspecto formalista da solenidade e, geralmente, definindo o ato pelos seus fins ou efeitos. Casamento e matrimónio são vocábulos com origem distinta. Segundo a visão tomista, matrimonium provém de matrem, mater + muniens, ou monens, ou nato, ou monos, ou munus, significando, respectivamente, “a proteção da mulher-mãe pelo marido-pai”, “aviso à mãe para não abandonar seu marido”, o ato que “faz a mulher mãe de um nascido”, união de dois formando uma só matéria, “ofício ou encargo de mãe”. O vocábulo casamentum, do latim medieval, referia-se a cabana, moradia, bem como ao dote de matrimônio, constituído por terreno e construção, oferecido tanto pelos reis e senhores feudais aos seus criados, quanto pelos mosteiros às filhas de seus fundadores e, ainda, pelo sedutor à vítima para reparar seu erro. Afirmando que a conceituação de casamento não pode ser imutável, Caio Mário da Silva Pereira4 o define como “a união de duas pessoas de sexo diferente, realizando uma integração fisiopsíquica permanente.” O conceito do eminente professor,
por conter uma tendência mais filosófica que jurídica, também poderia se aplicar à família não matrimonializada. Álvaro Villaça Azevedo, no esboço à obra Estatuto da Família de Fato, também resume o conteúdo metajurídico do casamento, quando diz que este “nada mais é do que um elo espiritual, que une os esposos, sob a égide da moralidade e do direito.”
3.2
Famílias de Acolhimento
Acolher é sinónimo de cuidar e de garantir, ainda que temporariamente, a satisfação das necessidades do outro, mas é, sobretudo, o compromisso e o empenho para com o seu bem-estar e crescimento pessoal. Ao reflectir sobre o acolhimento familiar como mais uma alternativa de protecção e de desinstuticionalização, necessariamente discutimos as mudanças de concepção do papel da família, outras perspectivas sobre a construção de novas formas de relacionamento afectivo e a necessidade de qualificar cada vez mais esta resposta social. Acolher é assim também, sinónimo de capacitação para o cuidar, para a prestação de um serviço de qualidade que envolve não só dedicação pessoal, mas particularmente, o conhecimento e a sensibilidade no que respeita ao contexto social, às problemáticas familiares e às características individuais de quem, numa determinada fase da sua vida, necessita desta resposta social. É, pois, sob a premissa da qualidade e da efectiva resposta às necessidades e expectativas das pessoas acolhidas, que o presente Manual se constitui como um instrumento orientador das melhores práticas de trabalho para os serviços que organizam e gerem esta modalidade de acolhimento. A resposta Acolhimento Familiar constitui-se como uma medida de protecção para crianças, jovens, pessoas com deficiência, em situação de dependência e idosos, que se encontrem numa condição de vulnerabilidade e cujos direitos, num determinado momento, podem estar seriamente comprometidos.
A resposta social Acolhimento Familiar (AF), de forma geral, consiste numa prática social, em contexto não institucionalizado, mediada por uma Instituição de Enquadramento, visando a implementação de um plano de intervenção que promova a melhoria da qualidade de vida dos seus clientes. Alicerça-se numa relação activa e comprometida entre o cliente acolhido, a família de acolhimento, a família de origem e os técnicos da Instituição de Enquadramento (Delgado, 2003, adaptado). A resposta abarca destinatários diversos que poderiam integrar-se em dois segmentos fundamentais: •
Acolhimento familiar - Crianças e Jovens (CJ): medida de promoção e
protecção, para garantir transitória e temporariamente um enquadramento à criança ou jovem em perigo, que permita minimizar os efeitos da separação do seu agregado de origem. Esta medida pressupõe a previsibilidade de retorno da criança ou jovem ao meio natural de vida (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro e Decreto-lei nº 11/2008, de 17 de Janeiro).
3.3
Monoparentalidade
Família monoparental ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos. Tal fenómeno ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morrem ou quando os pais dissolvem a família pela separação ou divórcio. Normalmente, depois da separação do casal, os filhos ficam sob os cuidados da mãe, e mais raramente, do pai.
3.4
Adopção e Parentalidade
A adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha. Dá origem, portanto, a uma relação jurídica de parentesco civil entre adotante e adotado. É uma ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau na linha reta.
A adoção é, portanto, um vínculo de parentesco civil, em linha reta, estabelecendo entre adotante, ou adotantes, e o adotado um liame legal de paternidade e filiação civil. Tal posição de filho será definitiva ou irrevogável, para todos os efeitos legais, uma vez que desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais de sangue, salvo os impedimentos para o casamento (CF, art. 227, §§ 5º e 6º), criando verdadeiros laços de parentesco entre o adotado e a família do adotante. Como se vê, é uma medida de proteção e uma instituição de caráter humanitário, que tem por um lado, por escopo, dar filhos àqueles a quem a natureza negou e por outro lado uma finalidade assistencial, constituindo um meio de melhorar a condição moral e material do adotado. Duas eram as hipóteses de adoção admitidas em nosso direito anterior: a simples, regida eplo Código Civil de 1916 e a Lei 3.133/57, e a plena, regulada pela Lei n. 8;069/90, arts. 39 a 52. A adoção simples, ou restrita, era a concernente ao vínculo de filiação que se estabelece entre adotante e o adotado, que pode ser pessoa maior ou menor entre 18 e 21 anos (Lei n. 8.069?90, art. 2º, parágrafo único), mas tal posição de filho não era definitiva ou irrevogável.
4. Envolvimento
Parental
na
educação
de
Crianças
com
Necessidades Educativas Especiais (NEE)
Conceito de Necessidades Educativas Especiais
A história do atendimento a indivíduos que apresentam diferenças físicas, motoras, sensoriais, mentais e emocionais significativas em relação à restante população, restitui a imagem da evolução da própria sociedade, ao longo das épocas (Pizarro & Leite, 2003). O conceito de NEE foi introduzido em 1978, por Warnock Report, no Reino Unido. Este termo começou a ser difundido a partir da sua adopção no emblemático Relatório Warnock. O respectivo relatório surgiu do 1º comité do Reino Unido, constituído para reavaliar o atendimento aos deficientes. Os resultados evidenciaram que uma em cada cinco crianças apresentavam NEE em algum período do seu percurso escolar, no entanto, não existia essa proporção de deficientes. Daí que, do relatório tenha surgido a proposta de adoptar o conceito de NEE. Nessa linha, afirmar que um aluno tem NEE significa que necessita de recursos ou adaptações especiais no processo de ensino/aprendizagem, por apresentar dificuldades ou incapacidades que se reflectem numa ou mais áreas de aprendizagem no decorrer da sua escolarização. Deste modo, essas crianças exigem uma atenção específica e diferentes recursos educativos, mais do que os utilizados com os companheiros da mesma idade.
Segundo Wedel citado por Bairrão (1998), o termo necessidades educativas especiais refere-se ao desfasamento entre o nível de comportamento ou de realização da criança e o que dela se espera em função da sua idade cronológica (citado por Bairrão). Segundo Pizarro & Leite (2003), o conceito de NEE rapidamente passou a ser utilizado para referenciar qualquer tipo de problema e/ou dificuldades dos alunos. Esse conceito foi adoptado em Portugal na década de 80, tendo sido publicado na década de 90 o decreto-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto. Este decreto constituiu um marco decisivo na garantia do direito de frequência/ integração dos alunos portadores de deficiência nas escolas regulares. Na perspectiva de Pizarro & Leite, (2003: p.42) “a utilização deste conceito representou, não apenas uma alteração terminológica e semântica, mas sobretudo uma intenção efectiva de mudança na forma de perspectivar a Educação Especial e consequentemente a Educação dita regular”. Com efeito, o uso progressivo do termo NEE no campo da Educação, além de ter possibilitado uma visão socialmente menos estigmatizante dos problemas dos alunos, teve também implicações no âmbito da intervenção em Educação Especial. Esta passa assim a entender não apenas as crianças com deficiências, mas também todas aquelas, que ao longo do seu percurso escolar, apresentam problemas na aprendizagem. “Torna-se assim evidente que a defesa de uma escola para todos e de uma educação não segregada teve consequências na escola, sendo-lhe atribuída, desde então, a responsabilidade de equacionar e disponibilizar respostas educativas às diversas necessidades dos alunos” (Pizarro & Leite, 2003; p. 45). Apesar de tudo, é dada grande importância à integração dos alunos com NEE nas classes regulares, ou seja, os alunos considerados deficientes, diferentes das crianças ditas “normais”, devem ser integradas no meio destas e como tal conviver e crescer com elas. Para que tal se realize, os professores têm que adaptar os currículos às diferentes necessidades dos seus alunos.
A Família e a Escola: Contexto histórico
Segundo Liliana Sousa (1998), até há bem pouco tempo as ligações escola-família existiram num nível de afastamento considerado desejável. Apesar dos livros de educação do século XVIII já persistirem “nos deveres dos pais em relação às coisas do colégio e ao preceptor, supervisionar os estudos, a repetição das lições” (Aries, 1973, p.260 citado por Liliana Sousa, 1998). De acordo com a referida autora, no início do século XIX, a maioria das famílias não tinha meios para se expressar na escola pública. Esta era frequentada, quase exclusivamente por crianças de meios populares. As famílias privilegiadas contratavam preceptores e em suas casas respondiam às necessidades educativas dos filhos. As alterações nas actividades de relacionamento entre escola-família deveram-se a mudanças em várias frentes: família, escola, aspectos socioculturais, assim como, a dados de investigação em educação (Montandon, 1987ª, p. 25, referenciado por Liliana Sousa 1998). Esta mudança verificou-se também no sistema escolar. Referenciamos a extensão da escolaridade obrigatória, a democratização dos estudos, a mudança nos conteúdos e métodos de ensino. A escola assume tarefas mais amplas de educação, que até aí estavam a cargo da competência da comunidade civil e religiosa e mesmo da família. Segundo Liliana Sousa (1998), nota-se a nível sociocultural o acentuar da ideologia de participação, efeito do aumento da instrução da população, assim como a grande difusão do discurso especializado sobre educação. De acordo com alguma investigação científica, o papel e influência da família no desempenho escolar dos alunos tem vindo a salientar-se e, a partir daí, realça a necessidade de uma ligação mais próxima e institucionalizada. Liliana Sousa (1998) refere que a aproximação entre pais e professores considera-se um factor essencial para o sucesso das aprendizagens e do desenvolvimento da criança. Estando este, intimamente ligado ao facto da aprendizagem ser de relação entre toda a comunidade educativa. Como menciona Arroteia (1991) a crescente aceitação na escola de outros sistemas comunitários, é produto de uma mudança global, quer sejam: "dos modelos e das
concepções de gestão dos sistemas" e/ou sobretudo da "ampla renovação de mentalidades". Nesse sentido, a problemática do envolvimento dos pais na escola (tanto ao nível da cooperação como da decisão) é um processo vagaroso e desencadeador de conflitos, antes de se constituir como uma rotina, "(...) tradição, uma expectativa não declarada tanto por parte dos professores como dos pais de actuarem de certa forma...os novos professores e os pais de novas crianças tendem a aceitar, absorver e desenvolver a tradição. O factor chave é o dos participantes verem no tempo dispendido algo que valha a pena e seja agradável" (Winkley, citado por Wolfendale, 1987, p. 132, citado por Liliana Sousa, 1998). 2.2. Conceito de família Este conceito remete-nos inicialmente para a existência de laços de sangue, distinguindo assim, a família extensa, em que entra um considerável leque de parentescos: tios, primos, etc., da família conjugal formada pelos esposos, filhos e em diversos casos pelos avós. Contudo, há outro aspecto básico no conceito de família, “o lar, ou seja, a relação de coexistência debaixo de um mesmo tecto de grupos de seres humanos unidos entre si por uma relação de progenitor a descendente” (José Flores, 1994; p.51). Mas para que a família cumpra todos os seus objectivos é necessário que a consanguinidade e a coexistência se baseiem no amor e no respeito mútuo. Segundo o mesmo autor, as famílias onde não existe harmonia nem equilíbrio estão impossibilitadas de cumprir as suas funções. Deste modo, é de realçar que o amor, a entrega e o respeito mútuo são uns dos parâmetros em que se deve mover a dinâmica familiar. Constituem a família um pai, uma mãe e os filhos com um ente muito particular que é o lar. O lar funda-se com o equilíbrio necessário entre o amor e autoridade, solidariedade e rivalidade. Geralmente, cada uma daquelas funções é atribuída a um elemento da família. Desta forma, concorda-se que o pai ainda representa a autoridade, a mãe o amor, os irmãos a rivalidade e o lar a solidariedade. Referenciando José Flores (1994), a família, espaço educativo por excelência, é vulgarmente considerada o núcleo central de individualização e socialização, no qual se
vive uma circularidade permanente de emoções e afectos positivos e negativos entre todos os seus elementos. A família é também um lugar de grande afecto, genuinidade, confidencialidade e solidariedade, portanto, um espaço privilegiado de construção social da realidade em que, através das interacções entre os seus membros, os factos do quotidiano individual recebem o seu significado e os "ligam" pelo sentimento de pertença àquela e não a outra família. Neste contexto, a definição de Gameiro (1992) adquire todo o seu significado: “a família é uma rede complexa de relações e emoções que não são passíveis de ser pensadas com os instrumentos criados para o estudo dos indivíduos” (...) “a simples descrição de uma família não serve para transmitir a riqueza e a complexidade relacional desta estrutura". (Gameiro 1992:56) A família é o primeiro núcleo de pessoas onde o indivíduo inicia as suas experiências de interacção. José Flores (1994) evidencia que o principal papel da família perante a criança nos primeiros anos de vida é proporcionar-lhe para além do alimento e dos cuidados físicos, aquilo de que mais necessita, ou seja, o aspecto psíquico: afecto e segurança. Outro factor muito importante e imprescindível para o desenvolvimento da criança é o amor, tanto para a sua maturidade afectiva como para a sua evolução intelectual. De todos os que rodeiam o bebé é da mãe que ele mais precisa (do seu carinho e da sua presença). Uma condição básica para que a criança se sinta segura e amada é sentir-se aceite pelos pais. Outro aspecto não menos importante que os anteriores é a estabilidade. A criança necessita de uma situação estável entre os diferentes componentes que formam a família. Essa estabilidade abarca desde o amor dos pais entre si e aos seus filhos, até à orientação e à educação que lhes devem enquanto não alcançam a sua total autonomia, passando pela estabilidade das condições económicas e materiais do lar.
A autoridade familiar Segundo José Flores (1994), quando nos referimos à família directamente ligada à criança pensamos logo nos pais, pois estes continuam a ser a essência da família. Ainda se pensa que o pai e a mãe têm um papel distinto na família, ou seja, à mãe cabe o papel de educar os filhos e ao pai cabem os trabalhos mais árduos, os de sustentar a família. A acção tanto do pai e da mãe são necessárias para o desenvolvimento normal do filho e a evolução social marca, cada vez mais, a tendência para diminuir essas diferenças. É de salientar que muitas tarefas no cuidado da criança que até há poucos anos estavam a cargo da mãe, vão sendo realizadas cada vez mais pelos pais. A única coisa que o pai não pode fazer é gerá-lo e amamentá-lo. Querendo isto dizer que existe uma barreira biológica, natural, que distingue o papel da mãe e o do pai; mas esta barreira não pode ser um ponto de partida para se dissociar o papel do pai e da mãe, nascidos de preconceitos, de atitudes generalizadas ou de crenças das diferentes culturas que na humanidade se foram manifestando. A relação entre pais e filhos começa por uma simples e concreta exigência, sendo ela, a presença física. É importante realçar que o filho aspira, não só relacionar-se com o pai ou com a mãe separadamente, mas o seu maior desejo é fazê-lo com ambos, conjuntamente. No entanto, falar na relação mãe, pai e filhos requer utilizar uma palavra que não tem uma boa reputação nos nossos dias: a autoridade. Contudo, o certo é que face a tantos abusos da autoridade e face a tantas rebeldias contra ela, não há comunidade possível sem autoridade que a governe. Um facto é que através dos tempos, excepto algumas excepções, a autoridade familiar estava a cargo do pai. É importante referir que a autoridade não é o mesmo que poder, embora a autoridade tenha algum poder esta é mais um serviço. E é na família que se pode verificar a condição de serviço que toda a autoridade tem. Deve-se deixar a contraposição homem – mulher, para se pensar na acção conjunta do pai e da mãe em relação aos filhos, ou seja, apoiando-os e ajudando-os desde os seus primeiros dias de vida. A responsabilidade específica da autoridade familiar é criar e manter um ambiente de estímulos, nos quais os filhos vão desenvolvendo a capacidade
de usar a sua consciência e a sua liberdade de forma responsável, ajudando os filhos a serem capazes de viver por sua própria conta, ou seja, de não precisar já da autoridade paterna. Podemos assim concluir que se deve exercer de maneira distinta, segundo o grau de desenvolvimento dos filhos. É lógico que vai diminuindo de intensidade à medida que o sujeito adquire capacidade de governar a sua própria vida. Por essa razão a autoridade começará a exercer-se como simples ordenar, quando a criança está nos primeiros anos de vida e não tem capacidade racional para tomar consciência das razões pelas quais tem de agir desta ou daquela maneira, para passar na época escolar, ao ordenar justificado. Há medida que se tornam adolescentes já vão reclamando a responsabilidade da sua própria vida. A autoridade familiar também requer que cada membro da família tenha uma margem de autonomia, na brincadeira, no trabalho, na relação com os outros, onde se possa desenvolver a sua iniciativa e a agir de acordo com o seu próprio critério. Crianças com Necessidades Educativas Especiais – Significado na relação escola/família De acordo com Liliana Sousa (1998), as crianças com NEE reúnem uma série de problemas que dificultam a adaptação da criança ao meio, as quais se relacionam com falhas a quatro níveis: pedagógico (más condições de aprendizagem), afectivo (problemas na relação pais-filho), psicofisiológico (alterações estruturais e funcionais) e/ou instrumentais (problemas na linguagem oral e escrita, dificuldades perceptivas). Deste modo, estes alunos carregam em si uma mensagem pesada física, emocional ou académica (Tucker & Dyson, 1976, citados por Liliana Sousa, 1999). Ausloos (1991), citado por Liliana Sousa (1998), sugere a mudança da visão tradicional das dificuldades escolares como falhas, para um modelo que valorize as competências. O judaico-cristão seria o modelo convencional e a nova perspectiva seria a sistémica. Na primeira, os problemas decorrem de falhas de alguém, era, assim, necessário encontrar o culpado e ele poderia ser perdoado se se arrependesse. Por sua vez, no segundo, procuram-se as competências e acredita-se na responsabilização pelo
desempenho das competências, o seu desenvolvimento provém de informação e inovação. De acordo com o modelo judaico-cristão as dificuldades escolares da criança reflectiram-se
na relação
escola
- família.
Um
aluno
inadaptado
apresenta
disfuncionalidade na comunicação intra ou intersistémica e assume um comportamento adaptado à disfunção particular. Os problemas educativos da criança, quer a nível do desempenho académico, quer no comportamento, colocam em causa os adultos, tornando-se, também, uma dificuldade destes. Deste modo, o professor sente-se mal, impotente, atribuindo a causa do problema à família, os pais culpam o professor e os seus métodos. Assim, os adultos (pais e professores) caracterizam-se uns aos outros a partir de um agir da criança: nulo em matemática como a mãe, o mau professor. Estas relações constituem-se na procura do culpado; professor, pais, criança, outros; com todas as alianças que já referimos (La Gorce, 1988; Levy-Basse & Michard, 1988; citados por Liliana Sousa, 1998). Como nos refere Liliana Sousa (1998), as necessidades educativas especiais são parte integrante da relação e do equilíbrio que se estabelece e, simultaneamente, expressão de um problema relacional. Normalmente, os pais vão à escola quando o professor os solícita, ou porque o filho está com problemas, ou já não sabem como lidar com ele. Deste modo, revela-se uma situação nítida de culpabilização, no sentido em que “se passa a pasta” para outro campo e se desvia a própria responsabilização da situação. Neste encadeamento, os pais vão, desqualificar o professor e, por sua vez, a criança fica, refém desse conflito. Em situação de dificuldades de comprovada origem biofisiológica, a evolução da deficiência é o que se encontra em jogo. “A evolução da criança deficiente, o seu sucesso no desenvolvimento e maturação, a aprendizagem e a autonomia são fortemente influenciados (dentro da sua zona de desenvolvimento potencial) pelo tipo de apoio que é dado”. Liliana Sousa, 1998:89) É de salientar que, toda a evolução está em interacção com a realidade social e estrutural. De acordo com Onnis (1984), citado por Liliana Sousa (1998), a evolução está relacionada com a situação na qual se manifesta e evolui. Também nesta situação
os pais e professores têm tendência a procurar culpados, a adiar decisões e a “jogar” a criança enquanto intermediária da relação. Segundo a autora, outro tipo de situações que vale a pena realçar, são as relativas às diferenças de origem sociocultural. Nesse contexto, a criança recebe de pais e professores mensagens diferentes e mesmo incompatíveis, ficando (con)fundida entre a escola e a família, sem saber em quem acreditar e que direcção tomar e sem conseguir sair da situação, já que isso significa ficar sem ponto de referência. De acordo com Rey (1988), referenciado por Liliana Sousa (1998), as dificuldades escolares fazem parte de uma sequência de comunicação que pode ser criativa, na medida em que corresponde a uma tentativa de solução da rede internacional em que se produz. No entanto, não é fácil passar de uma concepção em que os problemas são interpretados como um défice, para outra em que são vistos como uma tentativa de adaptação funcional à relação com o meio.
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