EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA. ABERTURA DE INVENTÁRIO
______________________________, brasileira, viúva, inspetora escolar, inscrita no CPF sob o nº ________________________, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua ______________________________ nº 1806, Bairro ____________________, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença Vossa Excelência informar que no dia 23/10/2008, faleceu “ab intestato”, o sr. ________________________, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, no HPS – Hospital Pronto Socorro – Mozart Teixeira,
tendo deixado bens (móveis e imóvel) e herdeiros, bem como, a requerente, com quem era casada pelo regime da comunhão de bens, mantendo convivência até a data do falecimento. Na qualidade de cônjuge supérstite (art. 988, inciso I, CPC), requer a abertura do inventário dos bens deixados por seu falecido marido, e a sua nomeação como inventariante, devendo ser intimada para compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e dar prosseguimento ao inventário até final partilha. Junta os documentos abaixo relacionados, e atribuí à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que é o valor aproximado dos bens a serem inventariados. Pede deferimento. Juiz de Fora, MG, 05 de novembro de 2008.
Advogado OAB/MG nº ROL DE DOCUMENTOS: 1) Procuração 2) Certidão de Óbito 3) Certidão de Casamento
EXCELENTÍSSIMO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar
(Espaço de 15 linhas)
Nome completo do requerente, nacionalidade, nacionalidade, profissão, estado civil, civil , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº nº, , residente e domiciliado endereço completo, completo , nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de nome completo do de cujus, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS 1 - O Requerente é filho de nome completo do genitor do requerente, requerente , falecido em data data, , nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas. 2 - O de cujus, à época do falecimento, era viúvo, deixando nº herdeiros maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.
DO DIREITO De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O
processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Como já dito acima, o Requerente é herdeiro do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens. O art. 990, inciso II, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados." Assim, tendo em vista que o "de cujus" era viúvo quando de seu falecimento, requer a nomeação do Requerente como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto.
DO PEDIDO Diante do exposto, no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência: a) a abertura do inventário; b) seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, para após, serem apresentadas as primeiras declarações. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente, pela juntada de documentos. Atribui-se à causa o valor de R$ valor em reais. Nesses termos, Pede deferimento. Local, dia de mês de ano. Assinatura do Advogado Número de Inscrição na OAB
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LUIZ EDUARDO BARRA AILTON
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INVENTÁRIO E PARTILHA
INVENTÁRIO - CONCEITO: ação especial, intentada para que se arrecadem todos os bens e direitos do de cujus, quer os que se encontravam em seu poder, quando de sua morte, ou em poder de outrem, desde que lhe pertençam, para que se forme o balanço acerca destes mesmos bens e das obrigações e encargos ao mesmo atribuídos.
Conceito de partilha É a atividade desenvolvida para ultimar a divisão do acervo entre os diversos sucessores, estabelecendo e adjudicando a cada um deles o seu quinhão certo e definido de bens deixados pelo morto.
Quanto ao rito, há duas espécies de procedimento para o inventário: um complexo, que é o inventário (arts. 982 a 1030) e outro, mais simplificado, que é o arrolamento (arts. 1031 a 1038) Este último pode ser na forma sumária ou na forma comum.
Arrolamento – conceito: espécie de inventário e partilha, havido entre pessoas maiores e capazes (sumário), ou (comum) quando o valor da herança se mostra de soma inferior ao valor de 2.000 OTN, aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais). O seu procedimento é mais rápido e simples que o do inventário.
O inventário é, de regra, um procedimento especial de jurisdição contenciosa, daí porque, a regra é a sua judicialidade. Entretanto, com o advento da Lei n. 11/441/07 passou-se admitir a extrajudicialidade do procedimento, atendidas os requisitos estabelecidos na novel lei, a saber:
LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007. Art. 1o Os arts. 982 e 983 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
Havendo testamento ou interessado incapaz, procederse-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. “Art. 982.
Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)
O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. “Art. 983.
Parágrafo único.
(Revogado).” (NR)
Art. 2o O art. 1.031 da Lei n o 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. “Art. 1.031.
Competência
Para processamento de bens situados no Brasil – é sempre da justiça brasileira. Bens situados em outros países – a justiça brasileira não tem poderes extraterritoriais nesta situação. Ou seja, a legislação processual aplicável em caso de sucessão de bens situados no Brasil, será sempre a brasileira.
Quanto à legislação de direito material aplicável à sucessão dos bens situados no país, será também observada a lei brasileira, salvo se estatuto pessoal do de cujos estrangeiro for mais benéfico ao cônjuge ou filhos brasileiros, caso em que preferirá à Lei Civil brasileira.
No Brasil – a competência é a do foro do domicílio do autor da herança (o do de cujus) – art. 96, caput. Foros subsidiários: a) inexistindo domicílio certo do de cujus, a competência é a do foro da situação dos bens; b)se o domicílio não era certo e os bens se acharem em lugares diferentes, o foro é o do lugar onde ocorreu o óbito.
O Inventariante e o administrador provisório da herança Inventariante –art. 990
- a ele compete fazer evoluir o
inventário até atingir a partilha final do acervo comum. Sua função é exercida dentro do processo, através de nomeação judicial e compromisso prestado perante a autoridade judiciária.
Administrador provisório – art. 985 – é aquele que dá continuidade prática à posse do autor da herança, enquanto não ocorre a investidura do inventariante em seu múnus (função, encargo) processual.
Art. 990- ordem legal a ser respeitada para escolha do inventariante Art. 991- encargos (funções e deveres) do inventariante Art. 992 – atos a serem praticados pelo inventariante
Remoção do inventariante Art. 995 – casos em que a remoção do inventariante se faz possível.
Art 996, parágrafo único – a remoção do inventariante se faz em procedimento especial, que deverá ser processado em apenso aos autos do inventário.
A remoção é provocada a requerimento do interessado, mas pode ser de iniciativa do juiz.
Legitimação para promover o inventário (quem pode promovê-lo) Em primeiro lugar, o administrador provisório, que se encontra na posse e administração dos bens – art. 987. Podem promover o inventário as pessoas do art. 988. Elas não estão sujeitas a esperar o transcurso do prazo legal para comprovar a inércia do administrador judicial. Desde o óbito, qualquer um dos legitimados pode requerer o inventário.
INVENTÁRIO – PROCEDIMENTO a)Petição inicial – é preciso comprovar a morte, portanto, deve ser instruída a petição inicial com a certidão (cópia) de óbito do autor da herança. (art. 987, parágrafo único).
Importante: o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de incidência de multa. Vencido o prazo, há a iniciativa do procedimento de ofício pelo juiz (arts. 983 e 989).
b)Primeiras declarações – se a petição inicial está em ordem, o juiz nomeará compromisso, o juiz achar 20 dias para
o inventariante (pela assinatura deste do podendo ser nomeado independente de compromisso, se dispensável). Após a nomeação, o inventariante tem apresentar as primeiras declarações.
Art. 991, III – é necessário poderes especiais na procuração para o advogado poder fazer as primeiras declarações. Caso contrário, devem ser feitas pessoalmente pelo inventariante.
Art. 993- conteúdo das primeiras declarações: -identificação do morto e as circunstâncias (data, local, hora) em que ocorreu o óbito. -nomeação e identificação do herdeiros e do cônjuge sobrevivente, e a indicação do regime matrimonial de bens.
-relação completa e individuada de todos os bens que formam a herança, com os respectivos valores.
Citação de todos os interessados – art. 999: cônjuge, herdeiros, legatários, Fazenda Pública, Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente), o testamenteiro (se o de cujus deixou testamento). Art. 1000 – o prazo de manifestação dos interessados é de 10 dias.
Impugnação pelos interessados Os interessados têm 10 dias, a partir da citação, para impugnar as primeiras declarações feitas pelo inventariante. Art. 1000 – conteúdo da impugnação: I – erro do inventariante quanto aos bens, direitos ou obrigações do espólio II-reclamação quanto á escolha do inventariante. III-contestação à qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. As impugnações devem se basear em questões de direito ou em prova documental, pois não há prova oral ou pericial no procedimento do inventário. Se houver necessidade de prova oral, as partes devem debate-la em vias ordinárias (art. 984).
Herdeiro omitido nas declarações do inventariante Art. 1001 –pode demandar a sua admissão diretamente ao juiz do inventário, desde que a partilha não tenha sido feita. Se já foi feita a partilha – deverá demandar nas vias ordinárias, em ação própria.
Avaliação dos bens do de cujus Art. 1003 –avaliação feita por avaliador judicial, se não houver este profissional, será feita por perito nomeado pelo juiz.
Se há menores no inventário, não há como excluir a perícia judicial. Se todos são maiores e capazes, pode haver dispensa á avaliação, nas hipóteses dos arts. 1007 (concordância da Fazenda Pública com os valores atribuídos aos bens nas primeiras declarações), art. 1008 (concordância pelos sucessores, com os valores atribuídos aos bens pela Fazenda Pública). Art. 1009 – prazo de 10 dias para as partes se manifestarem a respeito dos valores.
Ùltimas declarações – prestadas pelo inventariante, encerrada a avaliação dos bens. Nelas, poderão ser emendadas ou complementadas as declarações iniciais, por ocorrerem fatos novos ou por erros cometidos pelo inventariante. Sobre estas declarações, serão ouvidas as partes em 10 dias (art. 1012).
Cálculo do imposto causa mortis Terminada a fase das últimas declarações, o processo vai para o contador judicial, que irá calcular o imposto causa mortis e as custas cabíveis, sendo o imposto calculado sobre o líquido da herança (excluídas as despesas, dívidas e taxas judiciárias). Os interessados poderão se manifestar sobre o cálculo em 5 dias após a sua apresentação. Art 1013,§ 2° julgamento do cálculo pelo juiz.
Colações São trazidas ao inventário as doações feitas em vida pelo de cujus, para que a partilha seja feita com uma divisão justa.
Pagamento das dívidas do morto O credor pode se habilitar no inventário, para receber o crédito que tinha com o morto, dentro dos valores do patrimônio deixado pelo falecido. Art. 1017,§ 1° - petição do credor, com a prova documental de seu crédito, a ser juntada aos autos do inventário em apenso.
Art. 1018 – reserva de bens para pagar a dívida do morto, porque a impugnação da habilitação não foi por quitação da dívida. Paga-se em dinheiro (se o espólio tiver a quantia) e se tiver apenas bens, são alienados em praça ou leilão.
PARTILHA
Espécies de partilha a)amigável – se faz com o acordo unânime de todos os sucessores, com capacidade de exercício de seus direitos civis. Pode ser por escritura pública ou termo nos autos do inventário, ou ainda, por escrito particular homologado pelo juiz. Cabe em inventário e em arrolamento.
b)partilha em vida – é feita por iniciativa do ascendente em repartir os seus bens entre os descendentes mediante ato inter vivos ou de última vontade (CC art. 2018). É, portanto, admissível a antecipação da partilha em doação ou testamento, desde que não seja prejudicada a legítima (herança) dos herdeiros necessários.
c)partilha judicial – art. 1022 –prazo de 10 dias, após encerramento do inventário, pagamento do imposto e das dívidas, para que sejam formulados os pedidos de quinhão.
Art,. 1023 – é feito o esboço da partilha pelo partidor judicial. O líquido (descontadas custas processuais, dívidas, despesas de funeral) é o monte partível. A metade deste monte é a parte disponível (que pode ser testada ou doada) e a outra parte é para os herdeiros necessários.
Art. 1026- a partilha é julgada por sentença
Art. 1027- formal de partilha – documento para a formalização dos direitos dos herdeiros. Neste mesmo artigo do CPC, as peças que devem conter no formal de partilha.
MODELO DE PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....
............................... (qualificação), separada judicialmente, portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que a esta subscreve, propor o presente processo de INVENTÁRIO E PARTILHA de acordo com o disposto pelo art. 982 e seguintes, do Código de Processo Civil, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas. I. A Requerente esteve casada sob o regime de comunhão universal de bens, com ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., nesta, desde .... de .... de .... até .... de .... de .... (fls. .... e ...., dos Autos de Separação), quando a Separação
do casal foi devidamente homologada por este R. Juízo. Em data de .... de .... de ...., .... (qualificação) veio a falecer. II. Durante o relacionamento, o casal houve os seguintes filhos: ...., .... e .... nascidos, respectivamente, em .... de .... de ...., .... de .... de .... e .... de .... de .... III. Tendo o processo de Separação transcorrido independentemente do de Partilha, há interesse agora, por parte da Requerente, que se proceda a essa referida Partilha. IV. A relação, portanto, dos bens a serem partilhados é a seguinte: 1º - Lote nº .... da quadra nº ...., da planta ...., medindo ....m de frente para a Rua ...., atual Rua ....; do lado .... de quem da Rua olha o lote, confronta com o nº ...., na extensão de .... m; do lado .... de quem da Rua olha o lote, confronta com o lote nº ...., na extensão de ....m e na linha de fundos confronta com o lote nº ...., na extensão ...., perfazendo a área de .... m², contendo uma casa residencial construída de alvenaria sita à Rua .... nº ...., nesta Capital, com a seguinte indicação fiscal: setor ...., quadra ...., lote nº .... do Cadastro Municipal, título de aquisição transcrito sob nº ...., do Livro ...., da .... Circunscrição desta Comarca, avaliado em R$ .... 2º - .... hectares, destacados do ...., situado na margem .... do Rio ...., afluente do Rio ...., caudatários do Rio ...., Município de ...., Estado do ...., limitando-se pela frente, com a margem .... do Rio ...., pelos fundos, com terras devolutas; pelo lado de baixo, com terras pertencentes ao Banco ...., ou quem de direito; pelo lado de cima, com a linha divisória entre o Estado do .... com o de ...., consoante transcrição de nº ...., fls. ...., do Livro ...., do CGRI da Comarca de ...., Estado do ...., avaliado em aproximadamente R$ .... 3º - Direitos e Ações a que a Autora fizer jus nas firmas ...., com cópia de Certidão em anexo e ...., cuja documentação será anexada oportunamente, tendo em vista estar instruindo, atualmente, os Autos nº ...., de Ação de Alimentos, neste mesmo
juízo. EX POSITIS, é a presente para requerer a Vossa Excelência: a) Digne-se receber a presente e mandar processá-la até o final da partilha; b) Digne-se em nomear a Requerente Inventariante e Depositária dos bens, de que prestará compromisso; c) Digne-se V. Exa. em dar ciência da presente aos ilustres representantes do órgão ministerial e fazendário. Nos termos do Art. 285 do Código do Processo Civil atribui-se à presente o valor de R$ .... (....). Termos em que, Pede deferimento. ...., .... de .... de ....
Advogado OAB/...
INVENTÁRIO E PARTILHA - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - INVENTÁRIO COM TESTAMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA _
______, inventariante plenamente qualificado e compromissado nos autos do Processo de Inventário e Partilha n° _____, dos bens deixados por, em trâmite por este Cartório e Juízo, por seu advogado adiante assinado, consubstanciado no art. 993 do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, como expende a seguir:
I - INVENTARIADO -, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(endereço), nesta cidade Carteira de Identidade n° _____, CPF n° _____, que deixou testamento devidamente registrado "ut" Certidão anexa. II - VIÚVA MEEIRA -, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada(endereço), nesta cidade Carteira de Identidade n° _____, CPF n°. III - HERDEIROS - e, ambos maiores e casados ele, residente e domiciliado(endereço), nesta cidade, Carteira de Identidade n° _____, CPF n° _; ela, residente e domiciliada(endereço), nesta cidade - Carteira de Identidade n° _____, CPF n°. IV - LEGATÁRIO -, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(endereço), nesta cidade, Carteira de Identidade n° _____, CPF n°. V - BENS - Uma casa na rua, n° _____, nesta cidade; uma propriedade denominada, no Povoado do mesmo nome, neste Município, devidamente registrada no Cartório doOfício desta cidade; um veículo marca, ano, Certificado de Propriedade n °. VI - DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS - Não tem. VII - DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS - As disposições testamentárias deixadas no testamento dizem respeito à propriedadesupradescrita, em favor de, acima qualificado. "Ipso facto", requer sejam tomadas por termo as presentes declarações e dada vista ao Dr. Curador de Resíduos, em face da existência do testamento sobredito, e a citação da Fazenda Pública Estadual. Juntando os documentos, Pede e guarda descrito. __________________, de ___________________________ de 20_____ ________________________________________________________________ __ Advogado (N° na OAB)
INVENTÁRIO E PARTILHA - IMPUGNAÇÃO À QUALIDADE DE HERDEIRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA___( do inventário) DA COMARCA _________ (mínimo 12 espaços) ____, nos autos de inventário de____, por seu procurador, vem, na condição de herdeiro, nos termos do art. 1.000- III, do Código de Processo Civil, impugnar a qualidade do herdeiro ____________consignada pelo inventariante em suas primeiras declarações pelos motivos seguintes: 1° Conforme se verifica da certidão anexa, o Sr_______ declarado pelo inventariante como beneficiado do finado na linha reta descendente, não tem amparo legal, por isso que, foi havido fora do leito conjugal, em plena vigência de seu casamento; 2° Como tudo indica, tratando-se possivelmente de filho ilegítimo, não pode concorrer à sucessão, com filho legítimo, tanto mais que, além disso, não foi reconhecido pelo de cujus. Em face do exposto, requer seja a presente impugnação julgada procedente para o efeito de ser a mencionada pessoa excluída da sucessão, por ser de direito e merecida JUSTIÇA. ____________ de ____________ de 20____. Assinatura com nº na OAB.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (ARTS. 1017 A 1021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX) Distribuição em Apenso aos Autos nº: (xxx)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa. propor o presente
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Em apenso aos autos da ação de inventário em epígrafe, em face do espólio do Sr. (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), representado pelo INVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS 1. Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. (XXX), na data de
(xxx), foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo em epígrafe, nomeando-se Inventariante para representar o espólio.
2. Entrementes, consoante se pode verificar, o REQUERENTE é credor do Sr. (XXX) da quantia de R$ (xxx) (valor expresso), referente à compra do seguinte bem (xxx), dívida expressa pela nota promissória, com vencimento previsto para o dia (xxx), e respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo.
3. Desta feita, com o falecimento do Sr. (XXX), restando não liquidada a dívida em alusão, vale-se o REQUERENTE do presente pedido de habilitação de crédito para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.
DO DIREITO Da habilitação do crédito no inventário
1. Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas dívidas do de cujus: Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade patrimonial: Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.
3. Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:
Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário
4. Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dívidas não vencidas, veja: Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
5. Destarte, dada a existência não apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas, outrossim, da nota promissória que materializa a dívida oriunda do aludido contrato, ambos documentos em anexo ao presente pedido, há de se propugnar pela total aceitação e procedência do requerimento feito pelo REQUERENTE para o pagamento da dívida vencida e exigível. Do pagamento
Desta feita, em havendo concordância das partes quanto ao pedido de pagamento, declarar-se-á habilitado o credor, determinando-se a separação de dinheiro ou bens suficientes para adimplir a dívida, nos termos e de acordo com o procedimento indicado nos §§ 2º, 3º e 4º do referido art. 1.017 do Código de Processo Civil: Art. 1017.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento. § 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras
do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção VII e Seção II, Subseções I e II § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
Da remessa aos meios ordinários
1. Caso não haja concordância das partes quanto ao pedido de pagamento feito pelo REQUERENTE, sendo determinado por este r. Juízo a remessa aos meios ordinários, seja cumprida a disposição do parágrafo único do art. 1.018 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve: Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários. Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
2. Neste sentido, deve-se atentar para o disposto nos §§ 1º e 2º do já referido art. 1.997 do Código Civil: Art. 1997 § 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução § 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja o presente pedido de habilitação de crédito distribuído em apenso aos autos de inventário, processo nº (xxx), nos termos do art. 1.017 do CPC.
II - A citação do espólio do Sr. (XXX), na pessoa de seu Inventariante, no endereço indicado no preâmbulo, para manifestar concordância quanto ao presente pedido de pagamento de créditos.
III - Seja habilitado o crédito objeto desta petição e o débito seja corrigido do dia (xxx) até o momento da quitação do crédito, determinando-se que se faça a separação de dinheiro, ou em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida, consoante disposição do art. 1.017 do CPC.
IV - Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento do crédito, digne-se V. Exa. determinar sua alienação em praça ou leilão, nos termos do § 3º do art. 1.017 do CPC.
V - Em havendo discordância das partes quanto ao presente pedido, e sendo determinado que o REQUERENTE inicie Ação de Cobrança no prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, e no art. 1.018 do CPC, seja determinado, outrossim, a reserva em poder do inventariante de bens suficientes para pagar o crédito.
VI - A condenação do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorários advocatícios. Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil. Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso). Termos que,
Pede Deferimento. (Local, Data e Ano). (Nome e Assinatura do Advogado).
AÇÃO DE SONEGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … .. ª VARA (da família ou cível) DO FORO …………..
………………………………….…………….. (nome completo), …..………..………………. (nacionalidade), ……………. (estado civil), ………… (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ………………. e inscrito no CPF/MF sob nº …………., residente e domiciliado na ……………. (endereço
completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. …), com escritório profissional na cidade de ……., na ……………….. (endereço
completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, CEP, UF), onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.992 e seguintes do Código Civil, promover a presente
AÇÃO DE SONEGADOS em face de ……………….. (nome completo), ……………. (nacionalidade), ……………. (estado civil), ……………. (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ………………. e inscrito no CPF/MF sob nº …………., residente e domiciliado na cida de de …………, à ………… (endereço
completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, CEP, UF), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS O Requerido é inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ……….. (nome completo), conforme termo assinado nos autos do processo nº ……, em trâmite perante a MM. …. Vara …… (família ou
cível) deste E. Foro.
Dolosamente o inventariante ocultou bens da herança, tanto que não descreveu corretamente todos os bens do de cujus ao prestar as primeiras declarações nem as finais. Como se demonstrará não foram descritos os seguintes bens: …………. (descrever os bens com suas características e forma de
aquisição).
II – DO DIREITO O Código Civil prevê no art. 1.992 o que corresponde à sonegação de bens e concomitantemente, o art. 1.996 dispõe quem poderá fazer tal argüição e em que momento processual. De modo que, legitimamente figura no pólo ativo dessa demanda como dentro do prazo legal assinalado.
III – DO PEDIDO Diante do acima exposto, com a produção de provas quanto à existência dos bens sonegados naqueles autos, requer a citação do Requerido no endereço declinado no preâmbulo desta exordial, para que conteste a ação no prazo legal, com a advertência de que não o fazendo ser-lhe-ão aplicados os efeitos da confissão e revelia quanto à matéria de fato. Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas pertinentes. Requer ao final que a presente seja julgada PROCEDENTE, condenando-se o Requerido a ser removido do cargo de inventariante, bem como as despesas processuais e verba honorária. À presente atribui- se o valor de R$ …. (por extenso) para todos os efeitos legais. Nestes termos, Pede Deferimento ………., …. de …………. de ……….
(local e data) ……………………
Advogado (nome) OAB/…… nº ……..
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE (Arts. 1.595 e 1.596 do CC) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE
nos termos dos arts. 1595, I e 1596 do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), detido na penitenciária (XXX), localizada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. Prefacialmente, cumpre salientar que o Requerente é genitor do Requerido, conforme consta de sua certidão de nascimento em anexo (doc. 02).
2. No intuito de preservar financeiramente a família, o Requerente formalizou contrato de Seguro de Vida, estabelecendo sua mulher e os demais filhos como beneficiários, inclusive o Requerido.
3. Desse modo, por tratar-se de valiosa quantia, o Requerido articulou a morte de seu genitor, desferindo-lhe um tiro no abdômen ao simular uma tentativa de assalto, conforme cópia do inquérito policial em anexo.
4. Uma vez prestado imediato socorro e após submeter-se a diversas cirurgias, o Requerente não veio a falecer como assim previa o Requerido.
5. Com efeito, o Requerido foi detido e condenado, por sentença já transitada em julgado, a (xxx) anos de reclusão pela tentativa de homicídio de seu genitor, conforme cópia do processo crime que tramitou perante o d. juízo da (xxxª) Vara Criminal desta Comarca (docs. 03/40).
6. Nesse sentido, resta de sobejo demonstrada a indignidade do Requerido ao tentar obter os valores constantes da apólice de seguro, praticando ato indigno contra seu genitor, o qual autoriza sua exclusão na herança, nos termos dos artigos 1.595, I e 1.596 do Código Civil, in verbis: "Art. 1.595. São excluídos da sucessão (arts. 1708, nº IV, e 1741 a 1745), os herdeiros, ou legatários: I - Que houverem sido autores ou cúmplices em crime de homicídio voluntário, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar;"
"Art. 1596. A exclusão do herdeiro, ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença, em ação ordinária, movida por quem tenha interesse na sucessão."
Pelo exposto, REQUER:
Seja citado o Requerido nos termos da presente ação para, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja, declarar por sentença que o Requerido é indigno de receber quaisquer direitos em relação à futura herança que o Requerente assim deixar. Seja o Requerido condenado ao pagamento da custas e honorários advocatícios. Provar o alegado por todos os demais meios de prova admitidos em direito, notadamente por nova prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido. Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso). Termos que, pede deferimento. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do advogado).