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NBR NM 213-1 Segurança de máquinas - Conceitos fundamentais, fundamentais, princípios gerais de projeto JAN 2000
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Parte 1: Terminologia básica e metodologia Origem: NM 213-1:1999 213-1:1999 ABNT/CB-04 - Comitê Brasileiro Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos NBR NM 213-1- Safety of machinery machinery - Basic concepts, general general principles for design - Part 1: Basic terminology, methodology methodology Descriptors: Safety. Machine Válida a partir de 29.02.2000 29.02.2000 P a l av r a s - c h a v e : S e g u r a n ç a . M á q u i n a
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Sumário 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Descrição dos perigos provocados pelas máquinas 5 Estratégia para a escolha das medidas de segurança 6 Apreciação do risco Anexo A (informativo) Representação esquemática geral de uma máquina Índice alfabético das palavras em português, espanhol e inglês Prefácio nacional
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade responsabilidade dos Comitês Brasileiros Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). O Projeto de Norma MERCOSUL, elaborado no âmbito do CSM-06 - Comitê Setorial MERCOSUL de Máquinas e Equipamentos Mecânicos, circulou para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados, sob o número 06:03-001-1. A ABNT adotou, por solicitação do seu ABNT/CB-04 - Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos a norma MERCOSUL NM 213-1:1999. A correspondência entre as normas listadas na seção 2 “Referências normativas” e as Normas Brasileiras é a seguinte: NM 213-2 213-2:19 :1999 99
NBR NM 213-2: NBR 213-2:200 20000 - Segu Seguran rança ça de máquina máquinass - Conc Concei eitos tos fundame fundament ntai ais, s, prin princíp cípios ios gerai geraiss de projeto - Parte 2: Princípios técnicos e especificações
Prefácio regional
O CMN - Comitê MERCOSUL de Normalização - tem por objetivo promover e adotar as ações para a harmonização e a elaboração elaboração das Normas no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, MERCOSUL, e é integrado pelos Organismos Nacionais Nacionais de Normalização dos países membros.
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Os Projetos de Norma MERCOSUL, elaborados no âmbito dos CSM, circulam para votação nacional por intermédio dos Organismos Nacionais de Normalização dos países membros. A homologação homologação como Norma MERCOSUL por parte do Comitê MERCOSUL MERCOSUL de Normalização Normalização requer a aprovação aprovação por consenso de seus membros. Esta Norma foi elaborada pelo SCM 06:03 Sub-Comitê Setorial MERCOSUL de Máquinas - Ferramenta para Corte de Metal do SCM 06 - Comitê Setorial MERCOSUL de Máquinas e Equipamentos Mecânicos. Para estudo deste projeto de Norma MERCOSUL se tomou como texto base a norma: EN 292-1:1991 - Safety of machinery - Basic concepts, general principles for design - Part 1: Basic terminology, methodology ISO/TR ISO/TR 1210012100-1:19 1:1992 92 - Safety Safety of machinery machinery - Basic Basic concepts, concepts, gener general al princip principles les for design design - Part Part 1: Basic Basic terminology, methodology Esta Norma MERCOSUL possui um anexo de caráter informativo. Introdução
Esta Norma foi elaborada para auxiliar os projetistas, os fabricantes e qualquer pessoa, ou organismos interessados, a interpretare terpretarem m as exigên exigência ciass essenc essenciais iais de seguran segurança ça no âmbito âmbito do MERCOSU MERCOSUL. L. A metodol metodologi ogiaa adotada adotada prevê o estabelecimento tabelecimento de uma hierarquia hierarquia no processo de elaboração elaboração de normas, normas, dividido em diversas categorias, categorias, para evitar a repetição de tarefas e para criar uma lógica lógica que permita um trabalho rápido, rápido, facilitando facilitando a referência cruzada cruzada entre estas. estas. A hierarquia das normas é a seguinte: a) normas tipo A (normas fundamentais de segurança), que definem com rigor conceitos fundamentais, princípios de concepção e aspectos gerais válidos para todos os tipos de máquinas; b) normas tipo B (normas de segurança relativas a um grupo), que tratam de um aspecto ou de um tipo de dispositivo condicionador de segurança, aplicáveis a uma gama extensa de máquinas, sendo: - normas tipo B1, sobre aspectos particulares de segurança (por exemplo, distâncias de segurança, temperatura de superfície, superfície, ruído); r uído); e - normas tipo B2, sobre dispositivos condicionadores de segurança (por exemplo, comandos bimanuais, dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis à pressão, proteções); c) normas tipo C (normas de segurança segurança por categoria de máquinas), máquinas), que dão prescrições prescrições detalhadas de segurança aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de máquinas. O primeiro objetivo da NM 213-1 é o de fornecer aos projetistas, fabricantes, etc. uma estrutura e um guia de alcance geral que lhes permitam produzir máquinas que sejam seguras, nas condições normais de utilização. Em conjunto com as normas ENV 1070 e EN 414, é também destinada a definir uma estratégia para os redatores de normas de tipo C. Além disso, esta estratégia é também um guia útil para os projetistas e para os fabricantes de máquinas, caso não exista a norma de tipo C; pode ainda auxiliar os projetistas a utilizar da melhor maneira as normas tipo B e a preparar os dossiês de fabricação. O programa de normas evolui continuamente, e algumas seções da NM 213-1, Partes 1 e 2, são agora o tema de normas tipo A ou B em preparação. preparação. Quando existir existir uma norma de tipo A ou B, será acrescentada acrescentada uma referência referência a esta Norma no título da seção corresponde correspondente nte da NM 213-1 Partes 1 e 2. Entenda-se que, sempre que uma outra norma tipo A ou uma norma tipo B cobrir uma seção específica da NM 213-1, Partes 1 e 2, tal norma prevalecerá prevalecerá em relação a norma NM 213-1, Partes 1 e 2. NOTA - Em particular, qualquer definição de um ou mais termos dada em outras normas tipo A ou tipo B1 e B2 prevalece em relação à definição correspondente dada pela norma norma 06:03-001, Partes 1 e 2 .
A NM 213-1 é composta por duas partes: Parte 1 - “Terminologia básica e metodologia”, que define a metodologia básica geral a ser seguida na elaboração de normas de segurança para máquinas, e também a terminologia básica relativa à filosofia subjacente a este trabalho; Parte 2 - “Princípios “Princípios técnicos e especificações”, especificações”, que aconselha aconselha quanto ao modo como esta filosofia pode ser aplicada aplicada utilizando as técnicas disponíveis. O objetivo geral da NM 213-1, Partes 1 e 2, é o de conseguir dar aos projetistas, fabricantes etc. a estratégia ou a estrutura que lhes permitam ficar em conformidade com os critérios do MERCOSUL, da forma mais pragmática possível.
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1 Objetivo
A Norma MERCOSUL define a terminologia básica e especifica a metodologia destinadas a auxiliar os projetistas e os fabricantes a integrarem a segurança no projeto de máquinas (ver 3.1) destinadas a uso profissional e não profissional. Também pode ser aplicada a outros produtos técnicos que provoquem perigos semelhantes. 2 Referências normativas
As seguintes normas contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem requisitos desta Norma MERCOSUL. As edições indicadas estavam em vigência no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, se recomenda, àqueles que realizam acordos com base nesta Norma, que analisem a conveniência de usar as edições mais recentes das normas citadas a seguir. Os organismos membros do MERCOSUL possuem informações sobre as normas em vigência no momento. NM 213-2:1999 - Segurança de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto - Parte 2: Princípios técnicos e especificações ENV 1070:1993 - Safety of machinery - Terminology EN 414:1992 - Safety of machinery - Rules for the drafting and presentation of safety standards EN 60204-1:1998 - Electrical equipment of industrial machines - Part 1: General requirements 3 Definições
Para as finalidades da presente Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 máquina: Conjunto de peças ou de componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles se move, com os apropriados atuadores, circuitos de comando e potência etc., reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como a transformação, o tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material.
Considera-se igualmente como “máquina” um conjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento. O anexo A fornece a representação esquemática geral de uma máquina. 3.2 confiabilidade: Aptidão de uma máquina ou de componentes, ou de equipamentos, para desempenhar sem avaria uma função requerida, sob condições específicas e durante um dado período de tempo. 3.3 manutenibilidade de uma máquina: Aptidão de uma máquina para ser mantida num estado que lhe permita desempenhar a sua função nas condições normais de utilização (ver 3.12), ou a ser adequada a essa condição, sendo as ações necessárias (manutenção) realizadas segundo procedimentos e meios prescritos. 3.4 segurança de uma máquina: Aptidão de uma máquina, sem causar lesão ou dano à saúde, de desempenhar a sua função, ser transportada, instalada, ajustada, sujeita a manutenção, desmontada, desativada ou sucateada, nas condições normais de utilização (ver 3.12) especificadas no manual de instruções (e em certos casos, dentro de um dado período de tempo indicado no manual de instruções). 3.5 perigo: Causa capaz de provocar uma lesão ou um dano para a saúde. NOTA - Entende-se neste contexto que a palavra “perigo” é geralmente acompanhada por outras palavras que esclarecem, de modo preciso, a origem ou a natureza da lesão ou do dano para a saúde temidos, tais c omo: perigo de choque elétrico, perigo de esmagamento, perigo de corte por cisalhamento, perigo de intoxicação etc. Os perigos provocados por máquinas são descritos na seção 4.
3.6 situação perigosa: Situação em que uma pessoa fica exposta a um ou a mais perigos. 3.7 risco: Combinação da probabilidade e da gravidade de uma possível lesão ou dano para a saúde, que possa acontecer numa situação perigosa. 3.8 apreciação do risco: Avaliação global da probabilidade e da gravidade de uma possível lesão ou dano à saúde, que possa acontecer numa situação perigosa, com vista a selecionar medidas de segurança apropriadas. NOTA - A seção 6 trata da apreciação do risco.
3.9 função perigosa de uma máquina: Toda função de uma máquina que provoque um perigo quando em operação. 3.10 zona perigosa: Qualquer zona dentro e/ou em redor de uma máquina, onde uma pessoa fica exposta a um risco de lesão ou dano à saúde.
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3.11 projeto de uma máquina: Conjunto ações que incluem:
a) estudo da máquina propriamente dita, abrangendo todas as fases da “vida” da máquina: 1 fabricação; 2 transporte e colocação em serviço; - montagem, instalação; - ajustes. 3 utilização - regulagem, treinamento/programação ou mudança de processo de fabricação; - funcionamento; - operação; - limpeza; - pesquisa de falhas ou de avarias; - manutenção. 4 colocação fora de serviço, desmontagem e, na medida em que afete a segurança, desativação ou sucateamento; b) elaboração do manual de instruções relativo a todas as fases da “vida” da máquina atrás mencionadas (com exceção da fabricação), tratada em 5.5 da NM 213-2. 3.12 utilização prevista para uma máquina: A utilização a que se destina a máquina em conformidade com as indicações dadas pelo fabricante, ou ainda a utilização que a concepção, a fabricação e o modo de funcionamento da máquina evidenciam como usual.
A utilização prevista compreende também o respeito das instruções técnicas expressas, especialmente no manual de instruções (ver 5.5 da NM 213-2), considerando os maus usos razoavelmente previsíveis. NOTA - No que diz respeito aos maus usos previsíveis, convém prestar particular atenção aos seguintes comportamentos, quando se procede à apreciação do risco: - o comportamento anormal previsível que resulta de uma negligência normal, mas que não resulte da vontade deliberada de fazer um mau uso da máquina; - o comportamento reflexo de uma pessoa em caso de mau funcionamento, de incidente, de falha etc., durante a utilização da máquina; - o comportamento resultante da aplicação da “lei do menor esforço” durante o cumprimento de uma tarefa; - para determinadas máquinas (em particular para as máquinas de uso não profissional), o comportamento previsível de certas pessoas, tais como as crianças ou as pessoas deficientes. Ver 5.7.1.
3.13 Funções de segurança 3.13.1 funções de segurança críticas: Funções de uma máquina cujo mau funcionamento aumentará imediatamente o risco de lesão ou de dano para a saúde.
Há duas categorias de funções de segurança críticas: a) As funções específicas de segurança que são funções críticas destinadas a garantir a segurança. EXEMPLOS: 1 função que evita a partida inesperada/não intencional (dispositivo de intertravamento associado a uma proteção... ); 2 função de não repetição de ciclo; 3 função de comando bimanual. b) As funções condicionadoras de segurança, que são funções críticas, distintas das funções específicas de segurança. EXEMPLOS:
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3.13.2 funções de apoio à segurança: Funções cuja falha não provoca imediatamente um perigo, mas a baixa do nível de segurança. Delas fazem parte, em especial, a vigilância automática (ver 3.7.6 da NM 213-2) das funções de segurança crítica (por exemplo, a vigilância automática do bom funcionamento de um sensor de posição num dispositivo de intertravamento). 3.14 vigilância automática: Função de apoio à segurança graças à qual se desencadeia uma ação de segurança quando diminui a aptidão de um componente ou de um elemento para garantir a sua função, ou quando se alteram de tal modo as condições de funcionamento, de forma a resultar perigo.
Há duas categorias de vigilância automática: - a vigilância automática “contínua”, que desencadeia imediatamente uma medida de segurança quando ocorre uma falha; - a vigilância automática “descontínua”, que desencadeia uma medida de segurança quando ocorre uma falha, durante um ciclo posterior do funcionamento da máquina. 3.15 partida inesperada (não intencional): Partida que, dada a sua natureza imprevista, provoca risco para pessoas. 3.16 falha perigosa: Falha numa máquina, ou no seu sistema de alimentação de energia, provocando uma situação de perigo. 3.17 segurança positiva: Situação teórica que seria conseguida se uma função de segurança ficasse inalterada no caso de falha do sistema de alimentação de energia ou de qualquer componente que contribua para a realização dessa situação.
Na prática, aproximamo-nos tanto mais da realização dessa situação quanto mais reduzido for o efeito das falhas sobre a função de segurança considerada. 3.18 redução do risco para o projeto: Medidas de segurança que consistem em:
- evitar ou reduzir o maior número possível de perigos, escolhendo convenientemente determinadas características de projeto e; - limitar a exposição de pessoas aos perigos inevitáveis ou que não possam ser suficientemente reduzidos; esta condição consegue-se reduzindo a necessidade de intervenção do operador em zonas perigosas. NOTA - A s eção 3 da NM 213-2 trata da prevenção intrínseca.
3.19 medidas de proteção: Medidas de segurança que consistem no emprego de meios técnicos específicos chamadas medidas de proteção (proteções de segurança) destinadas a proteger as pessoas contra os fenômenos perigosos que o projeto não permita razoavelmente nem evitar, nem limitar suficientemente o projeto. NOTA - A seção 4 da NM 213-2 trata das técnicas de proteção.
3.20 informações para a utilização: Medidas de segurança que consistem em mensagens tais como textos, palavras, pictogramas, sinais, símbolos ou diagramas, utilizados separadamente ou associados entre si para transmitir informações ao usuário. Destinam-se aos usuários profissionais e/ou aos usuários não profissionais. NOTA - A seção 5 da NM 213-2 trata das informações para a utilização.
3.21 operador: A pessoa ou as pessoas encarregadas de instalar, fazer funcionar, de ajustar, de fazer a manutenção, de limpar, de reparar ou de transportar uma máquina. 3.22 proteção: Parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física. Dependendo de sua construção, uma proteção pode ser chamada carenagem, cobertura, janela, porta, etc. NOTAS 1 Uma proteção pode atuar: - só; neste caso, é eficaz apenas quando estiver fechado; e - associado a um dispositivo de intertravamento ou de intertravamento e bloqueio; neste caso, a proteção é assegurada qualquer que seja a posição da proteção. 2 Para uma proteção fixa, ”fechada” significa “mantida em sua posição”.
3.22.1 proteção fixa: Proteção mantida em sua posição (isto é, fechada):
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3.22.2 proteção móvel: Proteção que se pode abrir sem utilizar ferramenta e que geralmente é ligado por elementos mecânicos (por exemplo, por meio de dobradiças) à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo. 3.22.3 proteção ajustável: Protetor fixo ou móvel que é regulável no seu conjunto ou que contém parte ou partes reguláveis. A regulagem mantém-se inalterada durante determinada operação. 3.22.4 proteção com intratravamento: Proteção associada a um dispositivo de intertravamento (ver 3.23.1), de modo que:
- as funções perigosas da máquina “cobertas” pela proteção não podem operar enquanto a proteção não estiver fechada; - se a proteção é aberta durante a operação das funções perigosas da máquina, é dado um comando de desligamento; - desde que a proteção esteja fechada, as funções perigosas da máquina “cobertas” pela proteção podem operar, mas o fechamento da proteção não inicia por si só a operação de tais funções. 3.22.5 proteção intertravada de bloqueio: Proteção associada a um dispositivo de intertravamento (ver 3.23.1) e um dispositivo de bloqueio, tal que:
- as funções perigosas da máquina “cobertas” pela proteção não podem operar enquanto o protetor não estiver fechado e bloqueado; - o protetor permanece bloqueado na posição de “fechado” até que tenha desaparecido o risco de ferimento devido às funções perigosas da máquina; - quando o protetor está bloqueado na posição de fechado, as funções perigosas da máquina podem operar, mas o fechamento e o bloqueio do protetor não iniciam por si próprios a operação de tais funções. 3.22.6 proteção com comando de partida: Proteção associada a um dispositivo de travamento (ou de bloqueio) (ver 3.23.1), de modo que:
- as funções perigosas da máquina “cobertas” pelo protetor não podem operar até que o protetor esteja fechado; - o fechamento do protetor permite o início da operação da(s) função(ões) perigosa(s) da máquina. 3.23 dispositivo de segurança: Dispositivo (diferente de uma proteção) que, por si só ou associado a uma proteção, elimina ou reduz o risco. 3.23.1 dispositivo de intertravamento: Dispositivo mecânico, elétrico ou de uma outra tecnologia, destinado a impedir o funcionamento de determinados elementos da máquina em certas condições (geralmente enquanto uma proteção não está fechada). 3.23.2 dispositivo de validação: Dispositivo suplementar de comando acionado manualmente, utilizado juntamente com um comando de arranque e que, quando acionado de modo permanente, permite o funcionamento de uma máquina. 3.23.3 dispositivo de comando de ação continuada: Dispositivo de comando manual que inicia e mantém em operação os elementos de uma máquina apenas enquanto o órgão de comando é mantido ativado. Logo que se desative o órgão de comando manual, este volta automaticamente à posição que corresponde à parada. 3.23.4 dispositivo de comando bimanual: Dispositivo de comando de ação continuada que, para iniciar e manter a operação de uma máquina ou de elementos de uma máquina, exige que pelo menos as duas mãos acionem simultaneamente dois órgãos de comando, garantindo assim a proteção da pessoa que aciona os órgãos de comando. 3.23.5 dispositivo sensor: Dispositivo que provoca a parada de uma máquina ou dos elementos de uma máquina (ou garante condições de segurança equivalentes) quando uma pessoa ou uma parte do seu corpo ultrapassa um limite “de segurança”. Os dispositivos sensores podem ser:
- de detecção mecânica: por exemplo, por meio de cabos, de sondas telescópicas, de dispositivos sensíveis à pressão etc.; - de detecção não mecânica: por exemplo, dispositivos fotoelétricos, dispositivos cujo meio de detecção pode ser capacitivo, ultra-sônico etc. 3.23.6 dispositivo de retenção mecânica: Dispositivo que tem por função inserir num mecanismo um obstáculo mecânico (cunha, veio, fuso, escora, calço etc.), capaz de se opor pela sua própria resistência a qualquer movimento perigoso (por exemplo, à queda de uma corrediça no caso de falha do sistema de retenção normal).
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3.23.8 dispositivo de comando por movimento limitado (passo a passo): Dispositivo de comando cujo acionamento permite apenas um deslocamento limitado de um elemento de uma máquina, reduzindo assim o risco tanto quanto possível; fica excluído qualquer movimento posterior até que o comando seja desativado e acionado de novo. 3.24 dispositivo inibidor/defletor: Obstáculo físico que, sem impedir totalmente o acesso a uma zona perigosa, reduz a probabilidade do acesso a esta zona, restringindo as possibilidades de acesso. 4 Descrição dos perigos provocados pelas máquinas 4.1 Generalidades
O objetivo desta seção é o de identificar e descrever (pela sua natureza ou pelas suas conseqüências) os diversos perigos que uma máquina é suscetível de provocar, para facilitar a análise dos perigos que deve ser efetuada, em especial: - quando do projeto de uma máquina; - quando da elaboração de uma norma de segurança relativa a uma máquina; - quando da apreciação do risco. 4.2 Perigo mecânico
Designa-se assim o conjunto dos fatores físicos que podem estar na origem de um ferimento causado pela ação mecânica de elementos de máquinas, de ferramentas, de peças ou de projeções de materiais sólidos ou fluidos. 4.2.1 Formas elementares
As formas elementares do risco mecânico são especificamente as seguintes: - perigo de esmagamento; - perigo de corte por cisalhamento; - perigo de golpe ou decepamento; - perigo de agarramento, de enrolamento; - perigo de arrastamento ou de aprisionamento; - perigo de choque ou impacto; - perigo de perfuração ou de picada; - perigo de abrasão ou de fricção; - perigo de ejeção de fluido a alta pressão. 4.2.2 Elementos de máquinas ou peças usinadas
O perigo mecânico que pode ser provocado por elementos de máquinas (ou pelas peças usinadas) é condicionado em especial pela sua: - forma: elementos cortantes, arestas vivas, peças de forma pontiaguda, mesmo quando imóveis ;
- posição relativa, que pode provocar zonas de esmagamento, de corte por cisalhamento, de arrastamento, de enrolamento, etc., quando estão em movimento, massa e estabilidade (energia potencial de elementos suscetíveis de se deslocarem pela ação da gravidade); - massa e velocidade (energia cinética de elementos em movimento controlado ou descontrolado); - aceleração; - resistência mecânica insuficiente, que pode provocar rupturas ou rompimentos perigosos; - energia potencial (de elementos elásticos tais como molas, ou de líquidos ou gases sob pressão ou vácuo). 4.2.3 Dada a sua natureza mecânica também se incluem na subseção 4.2 em relação às máquinas, perigo de escorregamento, de perda de equilíbrio e de queda de pessoas. 4.3 Perigo elétrico
Este perigo pode causar lesões ou morte por choque elétrico ou queimadura; estes podem ser provocados: por contato de pessoas com:
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- por aproximação de pessoas à vizinhança de partes energizadas, especialmente em alta tensão; - por isolamento não adequado para as condições de utilização previstas; - por fenômenos eletrostáticos, tais como o contato de pessoas com partes energizadas; - por radiação térmica ou por fenômenos tais como a projeção de partículas em fusão, e efeitos químicos de curto-circuitos, sobrecargas etc. Também pode ocasionar quedas de pessoas (ou de objetos deixados por pessoas), como resultado do efeito de surpresa provocado por choques elétricos. 4.4 Perigo térmico
O perigo térmico pode causar: - queimaduras, provocadas pelo contato com objetos ou materiais a uma temperatura extrema, por chamas ou explosões e pela radiação de fontes de calor; - efeitos nocivos para a saúde provocados por um ambiente de trabalho quente ou frio. 4.5 Perigos provocados pelo ruído
O ruído pode causar: - degeneração permanente da acuidade auditiva; - zumbidos nos ouvidos; - fadiga, “stress” etc.; - outros efeitos, tais como perturbações do equilíbrio, diminuição da capacidade de concentração etc.; - interferências com a comunicação oral, com sinais acústicos, etc. 4.6 Perigos provocados pelas vibrações
As vibrações podem transmitir-se por todo o corpo e, particularmente, às mãos e aos braços (utilização de máquinas portáteis). As vibrações mais intensas (ou as vibrações menos intensas durante um período longo) podem provocar perturbações graves (perturbações vasculares, tais como o fenômeno conhecido como “dedos brancos”, perturbações neurológicas e perturbações osteoarticulares, lombalgia e ciática etc.). 4.7 Perigos provocados pelas radiações
Estes perigos, cujas fontes são muito diversas, podem ser provocados por radiações ionizantes ou não ionizantes, quais sejam: - baixas freqüências; - radiofreqüências e microondas; - infravermelhos; - luz visível; - ultra-violeta; - raios X e raios gama; - raios alfa , raios beta, feixe de íons ou de elétrons; - nêutrons. 4.8 Perigos provocados por materiais e substâncias
Os materiais e as substâncias tratados, utilizados ou expelidos por máquinas e os materiais utilizados na fabricação de máquinas pode provocar diversos perigos, tais como: - perigos resultantes do contato ou inalação de fluidos, gases, névoas, fumos e poeiras, tendo um efeito nocivo, tóxico,
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4.9 Perigos provocados pelo desrespeito aos princípios ergonômicos quando da concepção de máquinas
A não adaptação das máquinas às características e aptidões humanas pode manifestar-se por: - efeitos fisiológicos que resultam, por exemplo, de posturas defeituosas, de esforços excessivos ou repetitivos, etc.; - efeitos psicofisiológicos provocados por uma sobrecarga ou uma subcarga psíquica “stress” etc., devidos a operação, vigilância ou manutenção de uma máquina dentro dos limites da sua utilização normal (ver 3.12); e - erros humanos. 4.10 Combinações de perigos
Alguns perigos que, parecendo menores, quando considerados isoladamente, podem ser equivalentes a um perigo maior, quando combinados uns com os outros. 5 Estratégia para a escolha das medidas de segurança
As medidas de segurança são uma combinação das medidas incorporadas na fase de concepção e das medidas que devem ser tomadas pelo usuário. Em todos os casos, cabe ao projetista os seguintes procedimentos: - especificar os limites da máquina (ver 5.1); - identificar os perigos e proceder a uma avaliação do risco (ver 5.2); - suprimir os perigos ou limitar o risco tanto quanto possível (ver 5.3); - conceber protetores e/ou dispositivos de proteção contra todos os riscos que não possam ser eliminados (ver 5.4); - informar e avisar os usuários sobre os riscos residuais (ver 5.5); - tomar todas as medidas adicionais necessárias (ver 5.6). NOTA - A estratégia preconizada nesta seção é interativa: são por vezes necessárias diversas aplicações sucessivas do procedimento esquematizado pela tabela 2, intercaladas por períodos de experimentação, para se conseguir um resultado satisfatório. Ao utilizar esse procedimento, é necessário tomar em consideração: - a segurança da máquina; - a aptidão da máquina para desempenhar a sua função. e para ser regulada, ajustada e sujeita a manutenção; - os custos de fabricação e de utilização da máquina, por esta ordem de preferências.
Todas as medidas que possam ser incorporadas na fase de projeto são preferíveis às que são tomadas pelo usuário (ver tabela 1). A responsabilidade dos usuários no que se refere à aplicação das medidas destinadas a limitar os riscos residuais não é coberta pela presente Norma. Para que seja duradouro o funcionamento seguro da máquina, é importante que as medidas de segurança tomadas permitam uma fácil utilização da máquina e não prejudiquem a sua utilização normal. O desrespeito deste princípio poderia conduzir à neutralização das medidas de segurança para se conseguir uma utilização maximizada das possibilidades da máquina (ver 5.7.1).
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NBR NM 213-1:2000 Tabela 1 - Relação entre as obrigações do projetista e as do operador
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5.1 Especificação dos limites da máquina
A concepção de uma máquina (ver 3.11) começa com a determinação de limites: - de operação: determinação da utilização normal da máquina (ver 3.12), etc.; - no espaço: amplitude de movimento, exigências de espaço para a instalação da máquina, interfaces “operadormáquina” e máquina-fontes de energia” etc.; - no tempo: determinação da “vida útil” previsível da máquina e/ou de determinados componentes da máquina (ferramentas, peças de uso sujeitas a desgaste, componentes elétricos, etc.), considerando a sua utilização normal. 5.2 Avaliação sistemática das situações perigosas (ver 3.6)
Após identificação dos diferentes perigos que a máquina pode provocar (ver a seção 4), o projetista deve esforçar-se por ponderar todas as situações que possam levar estes perigos a provocar lesões ou danos para a saúde. Com esta finalidade devem ser consideradas: 5.2.1 Ações realizadas por pessoas em todas as fases da “vida” da máquina listadas em 3.11.a) 5.2.2 Estados possíveis da máquina:
a) a máquina desempenha a função pretendida (a máquina funciona normalmente); b) a máquina não desempenha a função pretendida (mau funcionamento), devido a razões diversas em que se incluem: - variação de uma característica ou de uma dimensão do material trabalhado ou da peça usinada; - falha de um (ou de vários) dos seus componentes ou dos circuitos a que ela está ligada; - perturbações de origem externa (por exemplo, choques, vibrações, campos eletromagnéticos); - um erro ou uma imperfeição na concepção (por exemplo, erros de “software”); - a perturbação na alimentação de energia; - a perda de controle da máquina pelo operador (especialmente nas máquinas portáteis). 5.2.3 Os casos previsíveis em que pode ser feito um mau uso da máquina (ver 3.12) 5.3 Eliminação dos perigos ou limitação do risco (redução do risco por projeto)
Pode-se atingir este objetivo suprimindo-os na totalidade ou reduzindo-os na medida do possível, separada ou simultaneamente, cada um dos dois fatores que determinam o risco (ver 6.2). Todas as medidas técnicas que permitam atingir este objetivo contribuem para a prevenção intrínseca (ver seção 3 da NM 213-2). 5.4 Proteção contra todos os perigos que não possam ser evitados ou suficientemente reduzidos de acordo com 5.3 (ver seção 4 da NM 213-2). 5.5 Informações e avisos para os usuários, sobre os riscos residuais
É necessário informar e avisar os usuários quanto aos riscos residuais, isto é, contra os riscos para os quais as técnicas de prevenção intrínseca e as técnicas de proteção não são - ou não o são na totalidade - eficazes (ver seção 5 da NM 213-2); as informações e os avisos devem recomendar os procedimentos e os modos de operação destinados a atenuar os perigos correspondentes, devem indicar se é necessária uma formação específica e se é necessária a utilização de equipamento de proteção individual (ver 5.1.1 e 5.1.3 da NM 213-2). 5.6 Medidas adicionais
Nesta fase, o projetista deve determinar se são necessárias medidas adicionais, tendo em vista situações de emergência (ver 6.1 da NM 213-2) ou que possam simplesmente melhorar a segurança por meio de um efeito secundário da sua função principal (ver 6.2 da NM 213-2); por exemplo, a facilidade de manutenção (manutenabilidade) também é um fator de segurança. 5.7 Observações 5.7.1 Modos de operação e procedimentos de intervenção
O projetista deve determinar da forma mais completa possível os diferentes modos de operação da máquina e os
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5.7.2 Medidas de segurança
Se as medidas de segurança tomadas pelo projetista em conformidade com a abordagem descrita acima não satisfizerem complemente as exigências essenciais de segurança, esta lacuna deve ser preenchida por meio de práticas de trabalho seguras (treinamento, procedimentos de trabalho seguros, inspeções, sistemas de autorização de trabalho etc.), de responsabilidade dos usuários e que não fazem parte do âmbito de aplicação da presente Norma. 5.7.3 Uso por não-profissionais
No caso de uso por não profissionais, deve ter-se em atenção que o operador não receba formação prévia nem instruções, sendo, portanto, conveniente que a concepção da máquina (medidas de segurança tomadas pelo projetista, incluindo a informação) contemple este fato (ver 5.1.1 da NM 213-2).
(*)”Segurança suficiente?” significa: - Foi atingido o nível de segurança exigido? (ver seção 6) - Há a certeza de que não se pode obter um nível de segurança equivalente mais facilmente? - Há certeza de que as medidas tomadas: - não reduzem excessivamente a capacidade da máquina para desempenhar a sua função? - não provocam perigos ou problemas novos e inesperados?
- Há soluções para todas as condições de operação, para todos os procedimentos de intervenção (ver 5.7.1)? - As soluções são compatíveis entre si? - As condições de trabalho do operador não são comprometidas com essas soluções?
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Tabela 2 - Representação esquemática da estratégia para a escolha das medidas de prevenção integrada
1
2
Fixar limites: utilização normal, limites no limites no tempo
espaço
Identificar os perigos e avaliar todas as situações perigosas: - os diferentes aspectos da relação “operador e máquina” (ver 5.2.1) - os estados possíveis da máquina (ver 5.2.2) - os maus usos previsíveis (ver 5.2.3)
subseção 5 .1
Além de
seção 4 e subseção 5.2
1 examinar a necessidade de medidas adicionais sim
A seguir, proceder para cada situação perigosa segundo a abordagem exposta nas subseções 5.3 a 5.5 e esquematizadas abaixo
Provoca novos perigos?
não Perigo evitável ?
sim
Prevenção intrínsica
Objetivo alcançado
não Risco redutível? não
não
Proteção possível ?
(Seção 3 da 0 NM 213-2)
sim
Segurança suficiente? (*)
não
Proteção (Seção 4 da NM 213-2)
Segurança suficiente ? (*)
sim
não não
(*) ver página 18
(Seção 6 da NM 213-2)
sim
sim
Segurança suficiente ? (*)
sim
Medidas adicionais
Instrução para a utilização (Seção 5 da NM 213-2)
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6 Apreciação do risco 6.1 Introdução
Esta subseção destina-se a mostrar como e em que medida, para melhor escolher as medidas de segurança adaptadas a cada tipo de perigo, se pode tornar mais racional o processo, habitualmente empírico, com que os projetistas aproveitam a sua experiência para avaliar o risco numa dada situação. NOTAS 1 Deve admitir-se que, cedo ou tarde, eventualmente um perigo existente numa máquina provocará uma lesão ou um dano para a saúde se não for tomada nenhuma medida de segurança. 2 Uma máquina deve ser segura, como definido na seção 3.4 da presente norma. Contudo, a s egurança absoluta não é um estado completamente acessível e portanto, o objetivo a atingir é o mais alto nível de segurança possível levando-se em conta o estado da técnica. O estado da técnica define as limitações, incluindo as de custo, sujeitas a fabricação e a utilização da máquina. Os meios para atingir um objetivo de segurança que são considerados aceitáveis com o estado da técnica numa determinada época, deixam de ser, quando o progresso permite tornar mais s eguras as máquinas da geração seguinte ou permite conceber uma máquina diferente e mais segura para a mesma aplicação. 3 O conceito de avaliação do risco destina-se a auxiliar os projetistas e os engenheiros de segurança a definirem as medidas mais apropriadas que lhes permitam conseguir o mais elevado nível de segurança possível de acordo com o estado da técnica e das limitações daí resultantes. Não se pode usar este conceito para reduzir o nível de segurança requerido para uma máquina, apenas com base em estatísticas que revelam um número pequeno de acidentes ou de acidentes de pouca gravidade. Em especial, a ausência de dados relativos a acidentes não deve ser considerada automaticamente como uma presunção de baixo nível de risco e não deve, portanto, permitir medidas de segurança menos severas.
6.2 Fatores a considerar durante a avaliação de um risco
O risco associado a uma dada situação ou a um processo técnico deriva da combinação dos seguintes fatores: a) probalidade de ocorrência de uma lesão ou de um dano para a saúde; Esta probabilidade está ligada à freqüência dos acessos ou ao tempo de permanência de pessoas nas zonas perigosas (ver 3.10), denominada exposição ao perigo; b) gravidade máxima previsível desta lesão ou deste dano para a saúde. Numa dada situação perigosa, a gravidade de lesão ou de dano para a saúde pode variar em função de numerosos fatores que apenas podem ser parcialmente previstos. Quando se procede à avaliação do risco, deve-se considerar a lesão ou dano para a saúde mais grave que pode resultar, de cada fenômeno perigoso identificado, mesmo que a probabilidade de ocorrência de tal lesão ou dano para a saúde não seja elevada. Quando da concepção de uma máquina, a análise dos elementos técnicos e humanos de que depende cada um dos fatores de risco a) e b) referidos é muito útil para a escolha de medidas de segurança apropriadas. NOTA - Convém lembrar que a avaliação do risco é quase subjetiva, salvo nos casos de determinados danos para a saúde causados, por exemplo, pelo ruído ou por substâncias tóxicas, de que foram quantificados 1) alguns fatores. Contudo, freqüentemente é possível comparar entre situações perigosas semelhantes, associadas a máquinas de tipos diferentes, desde que se disponha de dados suficientes 1) sobre as circunstâncias em que ocorrem acidentes nessas situações e sobre os perigos em causa.
_______________ /ANEXO A
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Anexo A (Informativo) Representação esquemática geral de uma máquina
Interface operador/máquina
Monitor Advertencias/avisos
Órgãos de comando manual Dispositivos de comando
Sstema de comando Armazenamento e processamento lógico ou analógico lógico ou analógico das informações
Interface operador/máquina
Sensores dispositivos de segurança
Pré-ainadores contadores, distribuidores, variadores de velocidade, etc.)
Acionadores (motores, cilindros)
Parte operativa
Elementos de transmissão - Elementos móveis de trabalho Protetores
Interface operador/máquina
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NBR NM 213-1:2000 Índice alfabético das palavras em português, espanhol e inglês
Índice
Índice
Index
Abrigo Ação mecânica; acionamento positivo Acessibilidade Acesso Acesso (prevenção do) Acesso (restrição do) Acesso à zona perigosa
Refugio Acción mecánica positiva Accesibilidad Accesso Accesso (prevención de) Accesso (restricción de) Acceso a la zona peligrosa
Acionador (pneumático - hidráulico)
Actuador (hidráulico / pneumático) Ajuste Reglaje
Actuator (hydraulic / pneumatic) Adjustement Setting
Ajuste (punto de) Ajuste (modo de comando para a) Alimentación de energia (fuente de) Ambiente de trabajo Seguridad indirecta (función de) Área de circulación Superficie de circulación Arista cortante Almacenamiento (de una máquina )
Setting point Setting (control mode for) Power supply
Ajuste Ajuste Ajuste (ponto de) Ajuste (modo de comando para a) Alimentação de energia (fonte de) Ambiente de trabalho Apoio a segurança (função de) Área de circulação Área de circulação Aresta viva Armazenamento (de uma máquina) Atmosfera explosiva
Atmósfera potencialmente explosiva Atuador Actuador Aviso escrito Advertencia escrita Barreira Barrera Barreira sensora Barrera sensora Calor Calor Calor (fonte de) Fuente de calor Campo elétrico Campo eléctrico Campo magnético Campo magnético Canto vivo Ángulo agudo Carga Carga (alimentação)/ (alimentación) / Descarga (remoção de peças); Descarga (extracción) de uma máquina) de una máquina Cárter Carcassa Cavaco Astilla Centro de gravidade Centro de gravedad Chave seletora Selector Choque Choque elétrico
Choque Choque eléctrico
Shelter 6.1.2 Positive mechanical action 3.5
Subseção NM 213-2 NM 213-2
Accessibility Access Prevention of access
6.2.4 4.2.2.1
NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2
Restriction of access
3.7.10
NM 213-2
Access to danger zone
4.1.2 4.1.3 4.1.4 3.4
NM 213-2
3.11a)2) 3.11a)3 3.12 3 12 3.7.10
NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2
Work enviroent Back-up safety function
3.4 6.2.2 4.4 3.13.2
NM 213-1 NM 213-1
Walkway Walking area
6.2.4 6.2.4
NM 213-2 NM 213-2
Edge (sharp) Storage machine)
NM 213-2 NM 213-2
Explosive atmosphere
3.1 5.5.1a) 3.15 3.13.1 3.4
NM 213-1 NM 213-2
Actuator (machine) Written warnings Barrier Sensitive barrier Heat Heat source Electric field Magnetic field Corner (sharp) Loading (feeding)/
Anexo A 5.4 3.22 4.1.2d) 3.7.3 4.4 3.7.3 3.7.3 3.1 3.11
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2
(of a
NM 213-2
Unloading (removal of workpieces) of a machine Casing 3.22 Chip 4.2.2.1 Centre of gravity 5.5.1a) Selector switch 3.7.7
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2
Impact Electric shock
NM 213-2 NM 213-1
3.7.3 3.5 4.3 3.9
NM 213-2
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Índice Colocação à pressão atmosférica Colocação em serviço
Colocação fora de serviço Comando Comando (sistema de) Comando (modo de) Comando bimanual(dispositivo de) Comando de ação continuada (dispositivo de) Comando de parada de emergência (dispositivo de) Comando eléctrico (sistema de) Comando manual
Índice
Puesta a la presión atmosférica Puesta en servicio Puesta fuera de servicio Circuito comando Sistema de comando
17 Index
3.8
Depressurizing
NM 213-1
De-commissioning
3.11a)2) 3.11a)4) 3.11a)4)
Control Control system
3.1 3.7
NM 213-1 NM 213-2
Commissioning
Subseção NM 213-2
NM 213-1
Comando sensitivo
3.7.10 Control mode Two-hand control device 3.23.4 4.1.3e) 3.23.3 Hold –to-run control
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1
Dispositivo de parada de emergencia
Emergency stop control 3.7.10 6.1.1
NM 213-2
Sistema de comando eléctrico comando manual
Electrical control system
3.7.11
NM 213-2
Modo de mando Comando bimanual
3.7.8 3.13.1b) Comando manual (atuador) Órgano de Manual control (actuator) 3.23.3 3.2.3.4 Anexo accionamiento A 3.6.6 3.7.8 Comando passo a passo Comando de marcha a Limited movement control 3.23.8 (Dispositivo de) impulsos (dispositivo device 3.7.10 de-) Comando por movimento Limited movement control 3.23.8 Comando por limitado (Dispositivo de) device 3.7.10 movimiento limitado (dispositivo de-) Comando remoto Teach pendant (portable 3.7.10 Botonera de (Dispositivo de comando 3.7.8 e) aprendizaje (dispositivo control unc) portátil) de comando portátil) Comando reprogramável Sistema de comando Reprogrammable control 3.7.7 (Sistema de) system reprogramable Compatibilidade Electromagnetic 3.7.11 Compatibilidad electromagnética compatibility electromagnética Componente de modo de 3.7.4 Componente de falla Oriented failure mode falha orientada component orientada Componente Inherently safe component 3.7.5 Componente intrinsecamente seguro intrínsecamente seguro Conceitos fundamentais Basic concepts Conceptos básicos Condições/fatores ambiental Esfuerzo ambiental Stress 3.7.3 (environmental) Condução (programação) Aprendizaje Teaching (programming) 3.11a)3) (programación) 4.1.4 Confiabilidade Confiabilidad Reliability 3.10 3.2 Contato direto Contacto directo Direct contact 4.3 Contato indireto Contacto indireto Indirect contact 4.3 Cor Color Colour 5.4 5.5.2e) Curto-circuito Cortocircuito Short-circuit 3.9 4.3 Dano para a saúde Daño para la salud Demage to heath 6.2a) 6.2b) Defeito/falha Localización de averías Fault finding 3.11a)3) Manual control
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1
18
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Índice Desmontagem (de uma máquina) Diagnóstico (sistema de) Disco magnético Disponibilidade (de uma máquina)
NBR NM 213-1:2000 Índice Index Desmantelamiento (de una Dismanting máquina) (of a machine) Diagnostic system Sistema de diagnóstico
Subseção 3.11a)4) NM 213-1 3.4 6.2.6 NM 213-2
Disco magnético Magnetic disc 3.7.7 Avaliabily 6.2.6 Disponibilidad (of a machine) (de una máquina ) Dispositivo de comando Anexo A Dispositivo de comando Control device Dispositivo de comando portátil Dispositivo de comando Portable control unit (teach 3.7.8 e) (pendente de aprendizagem) pendant) portátil (botonera de aprendizaje) Dispositivo de proteção 3.23 Dispositivo de protección Safety device Dispositivo de proteção 4.1 Dispositivo de protección Safety device Dispositivo de retenção Mechanical restraint device 3.23.6 Dispositivo de retención mecânica mecánica Dispositivo sensor Trip device 3.23.5 Dispositivo sensible Duração de vida de uma 5.1 Vida útil de una máquina limit of a machine máquina Elemento cortante Elemento cortante Cutting element 4.2.2 Elemento crítico Componente crítico Critical element 3.7.5 Elemento de transmissão de Elemento de transmisión Power trasission element Anexo A potência de energía Elemento móvel de trabalho Elemento de trabajo Working part Anexo A Eletricidade estática Eletricidad estática Static electricity 3.7.3 Elevação Elevación (acabamiento) Living 6.2.3 (acabamento) (gear) Elevação Elevación Lifting 5.5.1a) (equipamento de) (aparato de) (equipament) Embalagem Embalaje Packaging 5.5.1 Emergência Emengencia (dispositivo de Emergency stopping 6.1.1 (dispositivo de parada de) parada de) device Emergência Emergencia (situación de) Emergency situation 5.5.1g) (situação de) 6.1 Energia Alimentación de energía Power supply 3.4 (fonte de) (fuente de) 6.2.2 Equipamento elétrico Equipo eléctrico Electrical equipment 3.4 3.9 Equipamento hidráulico Equipo hidráulico Hydraulic equipament 3.8 Equipamento pneumático Equipo neumático Pneumatic equipament 3.8 Ergonômico Ergonomía Ergonomic principie 3.6 (princípio) (principio de-) 4.9 Erro (humano) Error (humano) Error (human) 4.9 Escada Escalera Stairs 6.2.4 Esquema Esquema Diagram 5.5.1c) (no manual) (en el manual de (in the handbook) instrucciones) Estabilidade Estabilidad Stability 4.2.2 6.2.5 Estabilidade dinâmica Estabilidad dinámica Dynamic stability 6.2.5 Estabilidade estática Estabilidad estática Static stability 6.2.5 Estado energético zero Estado de energía cero Zero energy state 6.2.2 Fabricação Construcción Constrution 3.11a)1) Falha defecto Fault 3.7 Falha Falla Failure 3.16 3.17 3.7.5 Falha de modo comum Falla de causa común Common cause failure/ common mode failure 3 16 F lh i F ll li F il t d
NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213 1
NBR NM 213-1:2000
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Índice
Formação
Índice Capacitación
Função de segurança
Función de seguridad
Função de segurança crítica
Función de seguridad directa Funcionamiento Funcionamiento normal
Funcionamento Funcionamento normal
19 Index
Training
5.5 5.5.1d) Tabela 1 Safety function 3.13 3.7 Safety-critical function 3.13.1b) Operation Normal operaction
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1
3.11a)3) 4.1.3 4.1.2 6.2.5 3.23.2
NM 213-2 NM 213-1
3.7.7
NM 213-2
3.6.5 Anexo B Anexo C (of 5.5.2
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2
3.20 5 3.7.9 5.7.2 Tabela 1 5.4
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1
5.1.3
NM 213-2
Fundação Habilitação (dispositivo de) “Hardware” baseado em circuitos lógicos Iluminação Índice
Fundación Validación (dispositivo de) Lógica cableada
Fondation Enabling (control) device Hardware based logic
Iluminación Índice
lighting Index
Índice (do manual de instrução)
Index the instruction handbook) Information for use
Inspeção
Índice (del manual de instrucciones) Información para la utilización Inspección
Inspection
Inspeções (Freqüência de) Instalação (da máquina) Instalação complexa Instruções
Inspección (frecuencia de la-) Instalación (de la máquina) Instalación compleja Instrucciones
Inspection (frequency of) Installation (of the machine) Installation Instructions
Informações para o uso
Subseção NM 213-1 NM 213-2
6.2.2 3.12 5.5 Interface “Operador –máquina” Interconexión Operador- “Operator-machine” 3.6 máquina Interface Anexo A Interface “máquina de fonte de Sistema que relaciona la “Machine-power supply” 5.1 energia” máquina con sus fuentes interface de alimentación de energía Interruptor Interruptor Switch 3.7.7 Isolamento e dissipação de Consignación Isolation and energy 6.2.2 energia dissipation Isolamento elétrico Aislamiento eléctrico Electrical isolation 4.3 Isolamento Aislamiento Isolation failure 3.7.3 (falha de) (falla de) 4.3 Lesão Lesión Injury 6.2.a) 6.2.b) Limitador Limitador (dispositivo) Limiting device 3.23.7 (dispositivo ) Limite Límite Limit 3.23.7 Limite no espaço Límite en el espacio Space limit 5.1 3.23.7 Ambiental (esfuerzo) Environmental stress 3.7.3 Limites do ambiente Limpieza Cleaning 3.11a)3) Limpeza Idioma Language 5.4 Língua 5.5.2 (do manual de instruções) Lubricación Lubrication 3.12 Lubrificação Manual de instrucciones Instruction handbook 3.12 Manual de instruções 5.5 Mantenimiento Maintenance 3.11a)3) Manutenção Mantenimento Maintenance point 3.12 Manutenção
NM 213-1 NM 213-2
NM 213-2
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1
NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2
20
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Índice Manutenibilidade de uma máquina Máquina Marcação Material Mau funcionamento
NBR NM 213-1:2000 Índice Mantenibilidad de una máquina
Máquina Marca Material Mal funcionamiento
Mau funcionamento perigoso Mal funcionamiento peligroso
Index Maintainability of a machine Machine Marking Material Malfunction (malfuntioning) Hazardous malfunctioning Foreseeable misuse
Mau uso previsível
Mal uso previsible
Medida de segurança Memória ROM
Medida de seguridad Memoria de sólo lectura (ROM)
Modo de utilização Modo positivo (segundo o) Monitor de vídeo, tela Monitoramento automático
Modo de utilización Modo positivo (de) Visualización Control automático
Safety measure Read only memory (ROM) Application Positive mode (in the) Display Automatic monitoring
Movimentação
Manutención
Handling
Não-repetição de ciclo (função de) Neutralização (de um dispositivo de proteção) Nível (grau) de segurança
No repetición de ciclo (función de) Neutralizacion (de un dispositivo de protección)
Cycle non-repeat function Defeating (of a safety device)
Nivel de seguridad
Level of safety
Novo arranque Operação Órgão de ligação mecânica Parada Parada de emergência (dispositivo de) Parte energizada (do equipamento elétrico) Parte operacional Partida inesperada (intempestiva) Peça de forma aguçada Peça saliente Perigo Perigo (Exposição ao) Perigo (fenômeno perigoso) Perigo (limitação da exposição ao) Perigo de abrasão (ou de fricção) Perigo de agarramento de rolamento Perigo de arrastamento ou de aprisionamento
3.3 6.2.1 3.1 5.4 3.3b) 3.13.1 5.2.2b) 3.7.11 3.7.3 3.12 5.2.3 5 3.7.7
Subseção NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2
5.5.1.d) 3.5
NM 213-2 NM 213-2
Anexo A 3.14 3.7.6 5.5.1.a) 6.2.3 3.13.1a)
NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2
3.10 4.2.1
NM 213-2
3.13.2 3.7.5 6.1 Puesta en marcha de nuevo Re-start 3.7.6 Operación Operation 3.11a)3 Mecanismo Linkage 3.7.7 Stopping 5.5.1 d) Parada Parada de emergencia (dispositivo Emergency stopping 6.1.1 device de) Live part 4.3 Parte (of eletrical equipment) Operative part 3.10 Parte operacional Anexo A 3.15 Puesta en marcha inesperada / Unexpected (or unintended) start- 3.13.1 intempestiva up 3.7 Angular part 4.2.2 Pieza de forma aguzada Protruding part 3.1 Pieza saliente Danger 5.4 Peligro Riesgo Exposure to hazard 3.18 (exposición al) 6.2.a) Riesgo Hazard 3.10 (fenómeno peligro-so ) 3.5 Peligro Exposure to hazards 3.10 (limitación de la exposición al) (limitting) 3.11 3.12 Riesgo de abrasión (o de fricción) Friction or abrasion 4.2.1 hazard Riesgo de agarramiento de Entanglement hazard 4.2.1 rodamiento Riego de arrastramiento o de Drawing in/traping 4.2.1 aprisionamiento hazard
NM 213-1
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1
NBR NM 213-1:2000
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Índice Perigo de corte por cisalhamento
Índice Riesgo de corte por cizallamiento
Index Shearing hazard
Perigo de decepamento Perigo de ejeção de fluido sob alta pressão Perigo de escorregamento Perigo de esmagamento Perigo de golpe Perigo de perda de equilíbrio
Severting hazard High pressure fluid ejection hazard Slip hazard Crushing hazard Cutting hazard Trip hazard
Perigo provocado por materiais e substâncias
Riesgo de mutilamiento Riesgo de eyección de fluido a alta presión Riesgo de deslizamiento Riesgo de aplastamiento Riesgo de golpe Riesgo de pérdida de equilibrio Riesgo de perforamiento o de picadura Riesgo de caída (de persona ) Riesgo eléctrico Riesgo eléctrico (prevención) Peligro mecánico Peligro producido por no respetar los principios de la ergonomía Peligro producido por las radiaciones Peligro producido por las vibraciones Peligro producido por el ruido Peligro producido por materiales y sustancias
Perigo térmico Perigos (combinação de) Pictograma
Peligro térmico Peligros (combinación de-) Pictograma
Plataforma Poeira Porta Prevenção (medida de) Processo de fabricação (mudança de) Processo de fabricação (mudança de) Programação
Plataforma Polvo Puerta Prevención (medida de) Proceso de fabricación (mudanza) Proceso de fabricación (cambio de-) Programación
Projeto (de uma máquina) Proteção
Diseño (de una máquina) Protección
Design (of a machine) Safeguarding
Proteção envolvente Protetor
Envolvente Resguardo
Enclosing guard Guard
Protetor ajustável
Resguardo regulable
Adjustable guard
Protetor com comando de arranque
Resguardo asociado al comando
Control guard
Perigo de perfuração ou de picada Perigo de queda (de pessoa) Perigo elétrico Perigo elétrico (prevenção) Perigo mecânico Perigo provocado pela desobediência aos princípios ergonômicos Perigo provocado pelas radiações Perigo provocado pelas vibrações Perigo provocado pelo ruído
Stabling/punture hazard Falling hazard Electrical hazard Electrical hazard (preventing) Mechanical hazard Hazard generated by neglecting ergonomic principles Hazard generated by radiation Hazard generated by vibration Hazard generated by noise Hazard generated by materials and substances Thermal hazard Hazard combinations
3.2 4.1.1 4.2.1 4.2.1 4.2.1
Subseção NM 213-2
NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1
4.2.3 3.2 4.2.1 4.2.3
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1
4.2.1
NM 213-1
4.2.3
NM 213-1
4.3 3.9
NM 213-1 NM 213-2
4.2 4.9
NM 213-1 NM 213-1
4.7
NM 213-1
4.6
NM 213-1
4.5
NM 213-1
4.8
NM 213-1
4.4 4.10
NM 213-1 NM 213-1
Pictogram
5.4 3.20 Platform 6.2.4 Dust 4.8 Door 3.22 Prevention measure 5.5.1b)
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2
Process changeover 3.11a)3
NM 213-1
Process changeover 3.11a)3
NM 213-1
Programming
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1
3.11a)3 4.1.4 3.11 5.1 3.19 4 3.22 3.22 4.1 4.2.2 3.22.3 4.1.3c) 4.2.2.4 3.22.6 4.2.2.5
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2
22
Cópia não autorizada
NBR NM 213-1:2000
Índice
Protetor com dispositivo de travamento e bloqueio Protetor e/ou dispositivo de proteção Protetor fixo Protetor móvel Protetor-túnel Queimadura Queimadura (com líquido quente) Redução do risco pelo projeto
Índice
Index
Resguardo con dispositivo de Interlocking guard 3.22.4 enclavamiento Resguardo y/o dispositivo de Safeguard (guard 5 protección na/or safety device) Resguardo fijo Fixed guard 3.22.1 4.1.2 4.2.2.2 Movable guard 4.2.2.3 Resguardo móvil 3.22.2 Tunnel guard 4.1.2a) Resquardo túnel Quemadura Burn 4.3 4.4 Escaldadura Scald 4.4
NM 213-1
Prevención intrínseca
3.18
NM 213-1
3.7.5 Anexo A
NM 213-2 NM 213-1
4.2.2.1
NM 213-2
Risk reduction by design Redundancy Representation of a machine Contaient
Redundância Redundancia Representação de uma máquina Representacion de una máquina Retenção Retención (de materiais etc.) (de materiales , etc) Risco Riesgo Risco (avaliação do) Risco (limitação do) Ruído Saída e salvamento (de uma pessoa)
Subseção
Risk
Riesgo (evaluacion del) Riesgo (reducción del) Ruido Liberación y rescate (de una persona)
3.7 4.2.2.3c) 5e6 Risk assessment 3.8
NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1
Sensor
Risk (limitation of the) Noise Escape and rescue (of a person) Seguridad Backup safety (función de apoyo a) function Seguridad crítica (función de) Safety critical function Seguridad de una máquina Safety of a machine Seguridad positiva (falla Fail-safe condition peligrosa minimizada) minimized failure to danger Sensor Sensor
Sensora (barreira) Símbolo Símbolo (no manual de instruções)
Sensora (barrera) Símbolo Símbolo (en el manual de instrucciones
Sinal
Señal
Sinalização
Advertencia
Symbol 3.20 Symbol 5.5.2 a) (in the instruction handbook) Signal 3.20 3.6.7.5 Warning 5.4
Advertencia (dispositivo de)
Warnings device 5.3
NM 213-2
Sirene
Sirena
Siren
5.3
NM 213-2
Situação de emergência
Situación de emergencia
Emergency situation
5.5 a)
NM 213-2
6.1 3.7.5
NM 213-2
Segurança (função de apoio à) Segurança Crítica (função de) Segurança de uma máquina Segurança positiva
Sinalização
(dispositivo de)
Situação perigosa
Situción peligrosa
Sensitive barrier
Hazardous
5.3
NM 213-1
4.5 6.1.2
NM 213-1 NM 213-1
3.13.2
NM 213-1
3.13.1
NM 213-1
3.4
NM 213-1
3.17
NM 213-1
Anexo A 3.7.10 4.1.2d)
NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-2
NBR NM 213-1:2000
Cópia não autorizada
Índice
Sobrecarga
23 Índice
Index
Subseção
Sobrecarga (eléctrica)
Electrical overloading 5.5.1b)
NM 213-2
Sobrecarga elétrica
Sobrecarga (eléctrica)
Overloading (electrical)
3.9
NM 213-2
Sobrecarga mecânica
Sobrecarga (mecánica) Overloading (mechanical)
3.3a)
NM 213-2
“Software”/programa
Software
Software
5.2.2 b)
NM 213-1
Tampa
Cubierta
Cover
3.22
NM 213-1
Tapete sensor
Base sensible /tapiz sensor
Pressure sensitive mat
2
NM 213-2
Esfuerzo mecánico
Stress
3.3a)
NM 213-2
3.11a)2) 3.22.5
NM 213-1 NM 213-1
3.23.1 3.4
NM 213-1 NM 213-2
5.5.1b) 3.11a)3)
NM 213-2 NM 213-1
3.12
NM 213-1
5.5.1c)
NM 213-2
3.7.7 5.5.1c) 4.2.2 3.7.10
NM 213-2 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-2
5.4c)
NM 213-2
(elétrica)
Tensão mecânica
4.1.2d)
(mechanical) Transporte
Transporte
Transport
Trava (dispositivo de travamento com proteção de bloqueio) Travamento (dispositivo de) Umidade Utilização (de uma máquina) Utilização normal de uma máquina Utilização proibida
Enclavamiento y bloqueo Interlock (interlocking device) with guard locking Enclavamiento Interlock (dispositivo de -) (interlocking device) Humedad Moisture Utilización Use (de una máquina) (of a machine) Uso normal de una Intended use of a máquina machine Contraindicaciones de Prohibited usage/use empleo Válvula direcional Distribuidor Valve Vapor Vapor Vapour Velocidade Velocidad Speed Velocidade Velocidad Reduced speed (reduzida) (lenta) Velocidade de rotação máxima Velocidad máxima de los Maximum speed of dos elementos rotativos elementos rotativos rotating parts Vibração Vibración Vibration Vida de uma máquina Vigilância automática Visor Visor Zona de arrastamento Zona de cisalhamento Zona de esmagamento Zona perigosa
3.7.3 4.6 5.2.2b) Vida útil de una máquina Life limit of a machine 5.2.1 vigilancia automático Automatic monitoring 3.14 3.7.6 3.22 Visualización Screen Anexo A Visualización Display Zona de atrapamiento Entanglement zona 4.2.2 4.2.2 Zona de cizallamiento Shearing zone Zona de aplastamiento Crushing zone 4.2.2 Zona peligrosa Danger zone 3.10 3.12
_______________
NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-1 NM 213-2