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DEZ 2001
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NBR ISO 8813
Máquinas rodoviárias - Capacidade de levantamento de assentadores de tubos e pás-carregadeiras ou tratores de rodas equipados com lança lateral
Origem: Projeto 48:000.01-010:2001 ABNT/CB-48 - Comitê Brasileiro de Máquinas Rodoviárias CE-48:000.01 - Comissão de Estudo de Máquinas Rodoviárias NBR ISO 8813 - Earth-moving machinery - Lift capacity of pipelayers and wheeled tractors or loaders equipped with side boom Descriptors: Earth-moving equipment. Pipelayer. Load capacity Esta Norma é equivalente à ISO 8813:1992 Válida a partir de 30.01.2002 Palavras-chave: Equipamento rodoviário. Assentador de tubos. Capacidade de levantamento
16 páginas
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Procedimento para cálculo da capacidade de levantamento 5 Ensaio de verificação, resultados de ensaio e validação dos cálculos 6 Requisitos de desempenho 7 Capacidade nominal de levantamento 8 Gráfico de classificação de carga 9 Sumário de ensaio ANEXO A Gancho e cabo - Manutenção e reparo Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém o anexo A, de caráter informativo. 1 Objetivo
Esta Norma provê um método uniforme de calcular e um método de ensaio para validar a capacidade nominal de levantamento, conforme apresentado na literatura comercial para assentadores de tubos e pás-carregadeiras ou tratores de rodas equipados com uma lança lateral operada hidráulica ou mecanicamente, articulada somente na vertical. A capacidade nominal de levantamento considera os limites do mecanismo do guindaste, as cargas de tombamento e fator do cabo. Após a capacidade de levantamento ter sido calculada e validada, um fator de redução é aplicado para estabelecer a capacidade nominal de levantamento para a configuração específica do assentador de tubo ou máquina de roda. Esta Norma aplica-se a máquinas que tenham uma capacidade de levantamento maior que 10 000 N, quando utilizadas em aplicações de levantamento. Isto inclui assentadores de tubos conforme definido nas NBR NM-ISO 6165 e ISO 7136, e pás-carregadeiras e tratores de rodas conforme definido nas ISO 6165, ISO 6747 e NBR NM-ISO 7131.
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2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR NM-ISO 6165:1999 - Máquinas rodoviárias - Tipos básicos - Vocabulário NBR NM-ISO 7131:2000 - Máquinas rodoviárias - Pá-carregadeiras - Terminologia e especificações comerciais ISO 6016:1982 - Earth-moving machinery - Methods of measuring the masses of whole machines, their equipment and components ISO 6747:1988 - Earth-moving machinery - Tractors - Terminology and commercial specifications ISO 7136:1986 - Earth-moving machinery - Pipelayers - Terminology and commercial specifications ISO 9248:1992 - Earth-moving machinery - Units for dimensions, performance and capacities, and their measurement accuracies 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 carga: Força externa que inclui o peso do equipamento de fixação, aplicada no gancho de carga. Ver figuras 1 e 2. 3.2 linha do ponto de levantamento: Linha vertical que passa pelo centro do gancho de carga. 3.3 estabilizador: Braço fixo ou expansível, conectado na máquina básica que se apóia sobre a superfície de suporte e
define a linha de tombamento. Ver figuras 7 e 8.
3.4 linha de tombamento; sustentação do ponto de equilíbrio: (Ver 3.4.1 a 3.4.4). 3.4.1 linha de tombamento (para máquinas de esteiras): Borda externa da pista do elo da esteira externa sobre a lateral
da lança da máquina. Ver figura 1.
3.4.2 linha de tombamento (para máquinas de rodas com eixo não-oscilante): Linha que une os centros de contato dos
pneus dianteiros e traseiros com o plano de apoio sobre a lateral da lança da máquina. Ver figuras 2, 3 e 5.
3.4.3 linha de tombamento (para máquinas de rodas com eixo oscilante): Linha no plano de apoio que une o centro de
contato do pneu no eixo rígido sobre a lateral da lança da máquina e a linha vertical através do centro de oscilação do eixo oscilante. Ver figuras 4 e 6.
3.4.4 linha de tombamento (para máquinas com estabilizadores): Linha no plano de apoio que une os centros de contato
das sapatas do estabilizador sobre a lateral da lança da máquina. Ver figuras 7 e 8.
3.5 projeção de carga: Distância horizontal e perpendicular desde a linha de tombamento até a linha do ponto de levantamento. Ver W 12 na figura 1 e WW 12 nas figuras 2 a 8. 3.6 momento de ação para tombamento da máquina: Produto de uma força que atua através da linha do ponto de le-
vantamento e a projeção de carga.
3.7 momento de ação de resistência ao tombamento da máquina: Produto do peso da máquina e a distância do centro
de gravidade até a linha de tombamento.
3.8 ponto de equilíbrio: (Ver 3.8.1 e 3.8.2). 3.8.1 ponto de equilíbrio calculado: Momento de ação para tombamento da máquina a uma projeção de carga específi-
ca que é equivalente ao momento de ação de resistência ao tombamento. 3.8.2 ponto de equilíbrio medido: (Ver 3.8.2.1 a 3.8.2.3).
3.8.2.1 ponto de equilíbrio medido (para máquinas de esteiras): Momento de ação para tombamento da máquina a uma
projeção de carga específica que não permitirá a qualquer rolete da esteira sobre a esteira oposta à lateral da lança levantar mais que 6 mm a partir do elo da esteira.
3.8.2.2 ponto de equilíbrio medido (para máquinas de rodas): Momento de ação para tombamento da máquina a uma
projeção de carga específica que não permitirá a qualquer pneu no lado oposto à lança levantar mais que 2 mm a partir do plano de apoio.
3.8.2.3 ponto de equilíbrio medido (para máquinas com estabilizadores): Momento de ação para tombamento da máqui-
na a uma projeção de carga específica que não permitirá a qualquer pneu ou sapata do estabilizador no lado oposto à lança levantar mais que 2 mm a partir do plano de apoio.
3.9 carga de tombamento: Carga vertical aplicada no gancho de carga a uma projeção de carga específica que alcança
o ponto de equilíbrio.
3.10 cabo: Cabo de aço utilizado para suporte da lança ou cabo de carga.
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3.11 fator do cabo: Resistência à ruptura do cabo dividida pela carga do cabo. 3.12 guindaste: (Ver 3.12.1 e 3.12.2). 3.12.1 guindaste mecânico: Tambores e sistemas de acionamento mecânico que operam a posição da lança e os cabos
do guindaste da carga.
3.12.2 guindaste hidráulico: Bombas, motores, válvulas, tubos e cilindros hidráulicos que posicionam a lança e operam o
cabo do guindaste.
3.13 pressão hidráulica: (Ver 3.13.1 e 3.13.2). 3.13.1 pressão de trabalho no circuito: Pressão nominal aplicada pela(s) bomba(s) no circuito específico. 3.13.2 pressão de retenção no circuito: Pressão máxima estática em um circuito específico, limitada por uma pressão
da válvula de alívio que é medida a uma vazão não superior a 10% da vazão nominal do circuito.
3.14 capacidade de levantamento do mecanismo de levantamento: Carga que pode ser levantada no gancho de carga
por uma força gerada por qualquer combinação de força mecânica ou hidráulica no guindaste e/ou cilindro(s) hidráulico(s), a uma projeção de carga específica sem exceder qualquer um dos seguintes limites:
carga de tombamento;
pressão de trabalho no circuito ou de retenção no circuito em qualquer circuito;
fator do cabo no cabo de carga ou cabo da lança do guindaste.
Algumas das combinações possíveis de força para o mecanismo de levantamento incluem: a) força mecânica do guindaste no cabo de carga e cabo da lança do guindaste; b) força hidráulica do guindaste no cabo de carga e cabo da lança do guindaste; c) força mecânica no guindaste para o cabo do guindaste da carga e cilindro(s) hidráulico(s) para o cabo do guindaste da lança; d) cilindros hidráulicos para o cabo de carga e cabo da lança do guindaste. As forças do mecanismo de levantamento podem ser subdefinidas em 3.14.1 a 3.14.3. 3.14.1 capacidade de levantamento do guindaste mecânico: Capacidade de levantamento obtida pela aplicação de for-
ça mecânica no guindaste de carga e guindaste da lança sem exceder a carga de tombamento ou fator do cabo.
3.14.2 capacidade de levantamento hidráulico: Capacidade de levantamento obtida pela aplicação de pressão de traba-
lho no circuito ao guindaste acionado hidraulicamente e/ou cilindro(s) de levantamento sem exceder a pressão de retenção no circuito em qualquer circuito, a carga de tombamento ou o fator do cabo.
3.14.3 capacidade de levantamento do fator do cabo: Capacidade de levantamento limitada de modo que o fator do ca-
bo não seja menor que 4, ou sob providências especiais, não menor que 2,5 (ver 6.1.2).
3.15 capacidade nominal de levantamento: Carga máxima que pode ser levantada sem exceder a capacidade nominal
de levantamento da carga de tombamento, a capacidade nominal de levantamento do mecanismo de levantamento ou a capacidade nominal de levantamento do fator do cabo. Ver seção 7. 3.16 massa de operação da máquina: (Ver definição 2.4 da ISO 6016:1982).
NOTA 1 - Equipamentos tais como buldôzeres e caçambas, se incluídos nas especificações do fabricante, devem estar na posição de transporte recomendada pelo fabricante quando calcular a massa de operação. 4 Procedimento para cálculo da capacidade de levantamento 4.1 Preparação da máquina
Todos os cálculos da capacidade de levantamento devem ser efetuados com contrapesos ajustáveis totalmente estendidos e com a máquina sobre uma superfície plana e firme. 4.2 Variações do acessório
Devido ao número de variações possíveis do acessório, o fabricante deve publicar gráficos revisados da capacidade de levantamento se estas variações diminuírem a capacidade nominal de levantamento da máquina em mais que 5%. 4.3 Cálculo da carga de tombamento
Este cálculo é efetuado, de acordo com 4.3.1 a 4.3.3.2, a uma determinada posição da projeção de carga para determinar a carga de tombamento. Dimensões suficientes da projeção de carga devem ser utilizadas para desenvolver o gráfico da capacidade de levantamento. Ver figura 9. 4.3.1 Assentadores de tubos
Os cálculos devem ser efetuados na configuração de máquina padrão.
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4.3.2 Máquinas de rodas
Cálculos preliminares devem ser efetuados utilizando cabos de projeção de carga definidos em 3.5 com a máquina reta à frente, esterçada completamente à esquerda e esterçada completamente à direita. Estes cálculos preliminares devem ser utilizados para selecionar a posição da direção que resulte em carga mínima de tombamento. A posição da direção que resultar em carga mínima de tombamento para ambas as configurações de eixo oscilante e eixo não-oscilante deve ser utilizada para desenvolver o gráfico da capacidade de levantamento. 4.3.3 Máquinas com estabilizadores
Os cálculos da carga de tombamento para máquinas equipadas com estabilizadores devem ser efetuados para desenvolver gráficos da capacidade de levantamento com e sem a utilização de estabilizadores, de acordo com 4.3.3.1 e 4.3.3.2. 4.3.3.1 Quando forem efetuados cálculos para máquinas que não utilizam estabilizadores, os requisitos de 4.3.2 aplicam-
se.
4.3.3.2 Quando forem efetuados cálculos para máquinas que utilizam estabilizadores, a posição da direção que resultar
em carga mínima de tombamento deve ser utilizada para desenvolver o gráfico da capacidade de levantamento. 4.4 Cálculos da capacidade de levantamento do mecanismo de levantamento
Este cálculo é efetuado em uma projeção de carga para determinar a carga que pode ser levantada no gancho de carga quando a carga do mecanismo de levantamento (definida em 3.14) for menor que a carga de tombamento. Dimensões suficientes da projeção de carga devem ser utilizadas para desenvolver o gráfico da capacidade de levantamento. Ver figura 9. 5 Ensaio de verificação, resultados de ensaio e validação dos cálculos 5.1 Local de ensaio
O local de ensaio deve consistir em uma superfície horizontal plana e firme de concreto, aço ou outra equivalente, que deve estar nivelada dentro de 1%. 5.1.1 Local de ensaio de peso morto
A carga deve ser aplicada pelo levantamento sobre um bloco de ancoragem fixo (o “peso morto”) e ajustando a força de levantamento para alcançar o ponto de equilíbrio. 5.1.2 Local de ensaio de peso vivo
A carga deve ser aplicada por um peso de massa conhecida (o “peso vivo”) com a projeção de carga ajustada para alcançar o ponto de equilíbrio. 5.2 Equipamento de ensaio 5.2.1 Transdutor de força de capacidade suficiente ou pesos de massa conhecida. 5.2.2 Meios para medir a distância da projeção de carga. 5.2.3 Meios para determinar que a linha do ponto de levantamento está perpendicular ao plano de apoio. 5.2.4 Meios para monitorar a pressão em todos os circuitos hidráulicos que estarão sob pressão durante os ensaios da ca-
pacidade de levantamento.
5.3 Precisão do equipamento de ensaio
A precisão da aparelhagem quanto aos parâmetros relevantes medidos, conforme relacionado em 5.2, deve ser conforme a especificada na ISO 9248. 5.4 Condições de ensaio 5.4.1 A capacidade de levantamento deve ser determinada sob condições estáticas. 5.4.2 A máquina utilizada para os ensaios deve concordar em todos os aspectos importantes com as especificações da
máquina utilizada para o cálculo.
5.4.2.1 As máquinas de rodas devem ser ensaiadas na posição de direção que resultou na carga mínima de tombamento
conforme estabelecida em 4.3.2.
5.4.2.2 As máquinas com estabilizadores devem ser ensaiadas com e sem a utilização dos estabilizadores, e nas configu-
rações estabelecidas em 4.3.3.
5.4.3 Os pneus nas máquinas de rodas devem ser inflados e lastreados de acordo com as recomendações do fabricante. 5.4.4 A tensão da esteira nas máquinas de esteiras deve ser ajustada de acordo com a recomendação do fabricante. 5.4.5 Antes do ensaio, a máquina deve estar limpa, em condições de operação e operada até que o motor e os fluidos do
componente de levantamento estejam nas temperaturas normais de operação.
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5.4.6 Todos os sistemas de levantamento, cabo e amarras devem estar de acordo com as especificações do fabricante da
máquina. Se mecanismos hidráulicos de levantamento forem utilizados, a(s) pressão(ões) de trabalho e retenção no circuito devem ser verificadas em conformidade com as recomendações do fabricante. 5.4.7 Precauções de segurança devem ser observadas durante a condução dos ensaios. Isto inclui o acompanhamento de
todas as instruções de operação fornecidas pelo fabricante da máquina a ser ensaiada e o equipamento de ensaio utilizado. Meios devem ser providos para evitar que a máquina tombe durante os ensaios, porém não devem influenciar nos resultados dos ensaios. 5.5 Verificação dos métodos de ensaio
5.5.1 Todos os ensaios estáticos da capacidade de levantamento devem ser conduzidos com contrapesos ajustáveis na
posição estendida.
5.5.2 Para ensaios com peso morto, a lança deve estar nas posições de projeção prescritas para comprovar os cálculos. A
magnitude da força e a distância da projeção que alcança o ponto de equilíbrio ou o limite de força do mecanismo de levantamento devem ser medidas. O cabo de levantamento da carga deve ser mantido na vertical dentro de ± 0,25°durante o ensaio. 5.5.3 Para ensaios com peso vivo, a carga deve ser aplicada por um peso de massa conhecida e a projeção de carga de-
ve ser ajustada para verificar o ponto de equilíbrio ou limite de força do mecanismo de levantamento. O peso vivo deve ser mantido a menos de 0,5 m do plano de apoio durante a condução do ensaio, a fim de reduzir a possibilidade de tombamento da máquina. 5.5.4 Os ensaios da capacidade de levantamento de assentadores de tubos devem ser conduzidos nas seguintes posi-
ções de projeção, se aplicáveis:
a) 1,25 m (± 10%) ou a uma distância mínima de projeção alcançável, se for maior que 1,25 m; b) dentro de 1 m da distância máxima da projeção de carga; c) se a capacidade de levantamento do mecanismo de levantamento for alcançada antes da carga de tombamento, esta carga deve ser utilizada no lugar de b). 5.5.5 Os ensaios da capacidade de levantamento de máquinas de rodas devem ser conduzidos nas seguintes posições de
projeção, se aplicáveis:
a) 1,25 m (± 10%) ou a uma projeção mínima alcançável, se for maior que 1,25 m; b) faixa média da projeção de carga; c) dentro de 1 m da projeção de carga máxima; d) se a capacidade de levantamento do mecanismo de levantamento for alcançada antes da carga de tombamento, esta carga deve ser utilizada no lugar de b) ou c). 5.5.6 Máquinas equipadas com estabilizadores devem ser ensaiadas sem a utilização de estabilizadores e com a utiliza-
ção de estabilizadores em sua posição mais favorável. 5.6 Resultados do ensaio
Os resultados e dados de ensaio da máquina ensaiada devem ser registrados em uma folha de sumário de ensaio similar à mostrada na seção 9. 5.7 Validação dos valores calculados
As cargas medidas nas distâncias de projeção medidas devem estar dentro de 95% dos valores calculados. Caso contrário, os valores calculados devem ser ajustados baseados em um fator de correção determinado a partir dos valores medidos. 6 Requisitos de desempenho 6.1 Fator do cabo 6.1.1 A capacidade nominal de levantamento não deve criar um fator do cabo (conforme definido em 3.11), para cabos
que se enrolam em tambores ou passam sobre roldanas, que seja menor que, 4 salvo se as providências especiais de 6.1.2 forem aplicadas. O fator do cabo deve ser determinado baseado no cabo aprovado do fabricante, amarra, resistência à ruptura de cabo novo, e com carga e lança estacionárias. 6.1.2 Quando a capacidade nominal de levantamento criar um fator do cabo, para cabos que se enrolam em tambores ou
passam sobre roldanas, exceder 2,5, porém for menor que 4, as providências especiais seguintes devem ser atendidas e incluídas no manual do operador. a) uma inspeção do cabo e gancho não deve revelar deficiências; b) a carga deve ser manuseada a uma velocidade que minimize os efeitos dinâmicos; c) a inspeção e levantamento devem ser efetuados por uma pessoa competente.
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6.2 Mecanismo do guindaste 6.2.1 Um dispositivo de trava confiável para evitar abaixamento inadvertido da lança e um meio automático para interrom-
per o movimento da lança quando a altura máxima permissível for alcançada devem ser providos.
6.2.2 Quando o mecanismo do guindaste da carga tiver freios de acionamento hidráulico para controlar as cargas sem arti-
culação mecânica contínua entre os meios de acionamento e frenagem, um meio automático que evite a queda da carga no evento de uma perda de potência deve ser provido.
6.2.3 Os tambores do guindaste devem ter capacidade de cabo com o tamanho de cabo recomendado e amarra para ope-
rar a lança e o gancho dentro da faixa dos comprimentos da lança, projeção de operação e levantamento vertical recomendados pelo fabricante, a não menos que dois enrolamentos completos do cabo restante no tambor. 6.2.4 Os tambores do guindaste devem prover um diâmetro primitivo do primeiro enrolamento do cabo não inferior a dez
vezes o diâmetro nominal do cabo especificado pelo fabricante da máquina.
6.2.5 As roldanas do guindaste da lança e da carga devem ter um diâmetro primitivo não inferior a dez vezes o diâmetro
nominal do cabo utilizado.
6.2.6 Quando for utilizada a amarra do cabo especificado pelo fabricante e com a capacidade nominal de levantamento
suspensa,
a) o mecanismo do guindaste da lança deve ser capaz de levantar e abaixar a lança, parar o movimento e, sem o movimento do controle, manter a carga estacionária; b) o mecanismo do guindaste da carga deve ser capaz de levantar e abaixar a carga, parar a carga e, sem o movimento do controle, manter a carga estacionária. 6.3 Ganchos e cabo
Para informações sobre a manutenção e reparo dos ganchos e cabo, ver anexo A. 7 Capacidade nominal de levantamento
A capacidade nominal de levantamento deve ser expressa para uma configuração especificada de máquina, a uma projeção de carga especificada e para uma máquina estacionária. Ela deve ser a menor das quatro capacidades de levantamento seguintes: a) capacidade nominal de levantamento da carga de tombamento: para assentadores de tubos: 85% da carga de tombamento, para máquinas de rodas: 65% da carga de tombamento, para máquinas com estabilizadores: 85% da carga de tombamento; b) capacidade nominal de levantamento de guindastes mecânicos: 100% da capacidade de levantamento dos guindastes mecânicos e freios; c) capacidade nominal de levantamento hidráulico: 87% da menor capacidade de levantamento dos guindastes acionados hidraulicamente ou o(s) cilindro(s) hidráulico(s); d) capacidade nominal de levantamento do fator do cabo: 100% do valor da capacidade nominal de levantamento se o fator do cabo baseado na capacidade nominal de levantamento for 4 ou maior, ou 2,5 a 4, quando atender as providências especiais de 6.1.2. 8 Gráfico de classificação de carga
Uma tabela ou gráfico da capacidade nominal de levantamento deve ser fornecido com letras e ilustrações legíveis, de modo que na configuração especificada da máquina e posições da projeção de carga a capacidade nominal de levantamento possa ser facilmente identificada. A tabela ou gráfico devem estar permanentemente afixados em uma posição de modo que sejam facilmente visíveis ao operador enquanto este estiver sentado nos controles da máquina. Os dados e informações fornecidos devem incluir, porém não necessariamente estar limitados, ao seguinte: a) A capacidade nominal de levantamento do fabricante na projeção estabelecida para comprimentos permissíveis da lança e contrapeso estabelecido (ver figura 9). A massa de qualquer lastro utilizado nos pneus deve ser especificada separadamente da massa do contrapeso. b) Capacidades nominais limitadas por fatores, exceto carga de tombamento, devem ser identificadas. Tais fatores podem incluir o mecanismo de levantamento, sistema hidráulico e desempenho. c) Uma faixa de operação da capacidade nominal de levantamento derivada do uso de um fator do cabo nominal igual ou maior que 4.
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d) Uma faixa da capacidade máxima de carga que tenha um fator do cabo nominal de 2,5 a 4 e que atenda as providências especiais de 6.1.2 deve ser identificada. e) Equipamento especificado tal como tamanho do cabo, resistência mínima à ruptura, número de cabos, comprimento da lança e detalhes do contrapeso devem ser relacionados.
Figura 1 - Assentador de tubo
Figura 2 - Máquina de roda na posição reta
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Figura 3 - Trator de roda articulado esterçado à esquerda; eixo não-oscilante
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Figura 4 - Trator de roda articulado esterçado à esquerda; eixo oscilante
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Figura 5 - Máquina de roda articulada esterçada à direita; eixo não-oscilante
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Figura 6 - Máquina de roda articulada esterçada à direita; eixo oscilante
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Figura 7 - Máquina articulada utilizando estabilizadores; esterçada à esquerda
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Figura 8 - Máquina articulada utilizando estabilizadores; esterçada à direita
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9 Sumário de ensaio 9.1 Assentador de tubo ou trator com lança lateral ou pá-carr egadeira com lança lateral
1)
Modelo: ............................................................................................................................................................................ Número de série: .............................................................................................................................................................. Massa: ......................................................................................................................................................................... kg Comprimento da lança: .................................................................................................................................................. m Massa da lança:............................................................................................................................................................ kg 9.1.1 Assentador de tubo
1)
Bitola da esteira, W 2: ..................................................................................................................................................... m Largura da sapata da esteira, W 4:...............................................................................................................................mm Distância entre eixos, L2: ............................................................................................................................................... m 2 Área de apoio da esteira: ........................................................................................................................................... mm
Massa - lado direito:.......................................................... kg, lado esquerdo: .............................................................. kg 9.1.2 Trator ou pá-carregadeira
1)
Bitola, W 3 - dianteira:................................................................... m, traseira: ............................................................... m Dimensão dos pneus - dianteiros:..................................................., traseiros: .................................................................. Pressão dos pneus - dianteiros:................................................kPa, traseiros: ............................................................ kPa Lastro dos pneus - direito:................................................ ......... kg, esquerdo: .............................................................. kg Massa da máquina - lado direito:................................. ...... kg, lado esquerdo: .............................................................. kg Distância entre eixos, L3: ............................................................................... ............................................................... m 2)
9.2 Cálculos
......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... 9.3 Medições de validação
......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... 9.4 Capacidade nominal de levantamento
Calculada de acordo com a seção 7: .............................................................................................................................. N (Ver também a figura 9, a ser preenchida quando apropriado) 9.5 Cabo 9.5.1 Diâmetros nominais
Cabo do guindaste:..................................................................................................................................................... mm Cabo da lança:............................................................................................................................................................ mm
_________________ 1) 2)
Eliminar quando aplicável. Ver 5.7.
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9.5.2 Resistências à ruptura 2 Cabo do guindaste: ................................................................................................................................................ N/mm 2 Cabo da lança:....................................................................................................................................................... N/mm
9.5.3 Fator do cabo
Conforme definido em 3.11:............................................................................................................................................... 9.6 Faixa de operação com o fator do cabo igual ou maior que 4:
Capacidade nominal de levantamento:............................................................................................................................ N Projeção: .......................................................................................................................................................................m 9.7 Capacidade máxima de carga com um fator do cabo de 2,5 a 4:
Capacidade nominal de levantamento:............................................................................................................................ N Projeção: .......................................................................................................................................................................m
1)
Com os seguintes equipamentos especificados: ............................ ............................ ............................ Figura 9 - Capacidade de levantamento
_________________ /ANEXO A
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Anexo A (informativo) Gancho e cabo - Manutenção e reparo A.1 Conteúdo do manual do operador
As informações seguintes ou similares devem ser incluídas nos manuais do operador e reparo. A.2 Justificativa para substituição
Ganchos e cabo são componentes consumíveis que requerem substituição quando através de exame for percebido que há diminuição na resistência até o ponto onde usos adicionais seriam imprudentes. Inspeções periódicas são necessárias, de modo que estes componentes possam ser substituídos antes que uma falha ocorra. A.3 Ganchos
Ganchos com trincas ou que tenham mais de 15% em excesso de abertura normal do pescoço ou mais que 10°de torção a partir do plano do gancho sem dobramento devem ser substituídos. A.4 Cabo A.4.1 Regras não precisas podem ser dadas para determinar o tempo exato para substituição do cabo desde que muitos
fatores variáveis sejam envolvidos. O uso contínuo depende amplamente do bom julgamento por uma pessoa competente na avaliação da resistência restante em um cabo usado após a permissão para deterioração revelada por inspeção conforme estabelecido na ISO 4309:1990, Cranes - Wire ropes - Code of practice for examination and discard . A.4.2 As condições tais como as descritas a seguir devem ser de razão suficiente para substituição do cabo ou aumentar a
freqüência da inspeção:
a) nos cabos em operação, seis fios quebrados distribuídos aleatoriamente em uma camada ou três fios quebrados em uma perna em uma camada; b) desgaste de um terço do diâmetro original dos fios individuais externos; c) torcimento, esmagamento, corte, descontinuidades ou qualquer outro dano que resulte em deformidade da estrutura do cabo; d) evidência de danos por aquecimento ou centelhamento elétrico; e) corrosão interna ou externa; f) conexões com extremidades corroídas, trincadas, dobradas, gastas ou inadequadamente aplicadas; g) reduções do diâmetro nominal do cabo novo que excedam 7%. A.4.3 O cabo para substituição deve ser de tamanho, grau e construção recomendados pelo fabricante da máquina ou ca-
bo para operação da lança lateral. Soquetes, grampos e conexões devem ser empregados conforme recomendado pelo fabricante da máquina, conexão ou cabo. A.4.4 A vida do cabo será estendida se mantido em uma condição de boa lubrificação para reduzir desgaste interno e evi-
tar a corrosão. O lubrificante empregado como parte de um programa de manutenção deve ser compatível com o lubrificante original.
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