Antônio Junqueira de Azevedo
NE G Ó CI O JURÍDICO Existência, Validade e Eficácia
4a edição, atualizada de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002) 2002
Editora
Saraiva
CAPÍTULO PRIMEIRO DEFINIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO Considerações gerais e plano do capítulo — Boa parte das questões fundamentais sobre o negócio jurídico, como o papel da vontade na criação de efeitos jurídicos, as limitações à vontade, a influência da causa na validade ou na eficácia do negócio, depende, para sua solução, da idéia que dele se faça. Por isso, neste capítulo inicial, depois de corrermos os olhos, sem espírito polêmico, pelos dois gran-
des camposprocuraremos em que, hoje,conceituá-lo. na concepção do negócio jurídico, se biparte a doutrina, Evidentemente, nem tudo poderá ser dito no capítulo introdutório; reservamo-nos, pois, para expor melhor nosso pensamento durante o desenrolar dos capítulos seguintes, especialmente quanto aos pontos que dizem respeito à definição, durante o Capítulo Terceiro, quando, ao procedermos à análise dos elementos do negócio jurídico no plano da existência, examinaremos não só se a vontade e a causa são seus elementos constitutivos, como também em que consistem as circunstâncias negociais, que, a nosso ver, e adiantando o que diremos depois, constituem o verdadeiro elemento definidor do negócio. A doutrina atual, ao definir o negócio, adota geralmente uma posição que, ou se prende à suagênese, ou à sua função; assim, ora o define como ato de vontade que visa produzir efeitos, com o que atende principalmente à formação do ato, à vontade que lhe dá oripreceito da gemmesmo (autonomia dajurídica vontade), ora o define como um validade (dito até "norma concreta") que tira a sua norma abstrata imediatamente superior, dentro de uma concepção escalonada de normas jurídicas supra e infra-ordenadas, com o que
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CAPÍTULOTERCEIRO ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO NO PLANO DA EXISTÊNCIA Considerações gerais e plano do capítulo:No presente capítulo, faremos uma análise do negócio jurídico no plano da existência. No primeiro parágrafo, cuidaremos da declaração de vontade; o exame das teses, aparentemente irredutíveis, da teoria da vontade (Willenstheorie) e da teoria da declaração(Erklarungstheorie) servirá, num primeiro título, para aprofundarmos decididamente o enten-
dimento do negócio fixando o exato papel quecomo a vontade nele exerce. Veremos,jurídico, então, se a vontade é, realmente, muitas vezes se diz, elemento do negócio jurídico. Nesse mesmo parágrafo, dedicaremos, depois, um segundo título, ao direito brasileiro, examinando qual a posição deste perante os demais direitos de família romano-germânica, a propósito do papel da vontade no negócio jurídico. O segundo parágrafo será desenvolvido com o exame de cada um dos três elementos que compõem a declaração de vontade (elementos gerais intrínsecos), ou seja, as circunstâncias negociais (Título I), a forma (Título II) e o objeto (Título III). Finalmente, no terceiro e último parágrafo, examinaremos os elementos categoriais inderrogáveis, procurando aproximá-los da noção de causa, que, tal e qual ocorre com a vontade, é considerada muitas vezes como elemento do negócio jurídico98. 98. "Le but faitpartie integrante (grifos nossos) de Ia manifestation de volonté créatrice de 1'obligation. On peut même dire qu'il en est 1'élément essentiel" (Henri Capitant, De Ia cause des obligations, 2. ed., Paris, Dalloz, 1924, p. 19). "Dans Ia terminologie juridique, le but s'appelle Ia cause de l'obligation" (De Ia cause, cit., p. 21). Cf. também os arts. 1.108 do Código Civil francês e 1.325 do Código Civil italiano. Especialmente no Código Civil italiano, há confusão entre o plano da existência e o da validade, já que nele se dá a colocação do objeto (e não da licitude, da possibilidade e da certeza do objeto) ao lado da causa.
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LEGISLAÇÃO a) Legislação Brasileira Código Civil Código Comercial Código de Processo Civil Código Penal Decreto Federal n. 2.044, de 1908 — Define aletra de câmbio e a nota promissória Decreto Federal n. 3.708, de 1919 — Regula a constituição de sociedades por quotas, de responsabilidade limitada Decreto Federal n. 22.626, de 1933 — Dispõe sobre os juros nos contratos Decreto Federal n. 4.857, de 1939 — Dispõe sobre os serviços concernentes aos registros públicos Lei Federal n. 4.728, de 1965 — Disciplina omercado de capitais Lei Uniforme (de Genebra) relativa às letras de câmbio e notas promissórias Lei Federal n. 6.001, de 19-12-1973 — Estatuto do índio Lei Federal n. 6.015, de 31-12-1973 — Dispõe sobre os registros públicos b) Legislação Estrangeira Código Civil português Código Civil espanhol Código Civil francês Código Civil italiano Código Civil alemão (BGB) Código Federal (suíço) das Obrigações 169
Lei do Casamento — Ehegesetz — Alemanha c) Direito Romano D. 50 17, 77 (Papinianus XXVIII quaestionum) D. 1, 1,7, 1 (Papinianus II definitionum) D. 18, 1, 15, 1 (Paulus) D. 45, 1, 78, pr. (Paulus LVII, ad edictum) D. 45, 1, 80 (Ulpianus LXXIV, ad edictum) D. 50, 16, 219 (Papinianus II responsorum) D. 12, 6, 52 (Pomponius, lib 27 ad Quintum Mucium) D. 12, 5, 1 (Paulus) d) Anteprojetos e Projetos Anteprojeto de Código das Obrigações, do Prof. Caio Mário da Silva Pereira Projeto de Código das Obrigações, de 1965 Anteprojeto de Código Civil, de 1972
JURISPRUDÊNCIA Súmula 161 do STF Súmula 379 do STF STF (Ia Turma) RE 43.659 — SP STF (Ia Turma) RE 71.091 — BA a
STF (I (Ia Turma) Turma) RE RE 75.511 71.443 — — PR SP STF STF (2a Turma) RE 48.891 — PR STF (2a Turma) RE 63.629 — GB STF (3a Turma) RE 62.754 — MG STF (2a Turma) RE 71.567 — AC STF (2a Turma) RE 67.863 — MG STF (2a Turma) RE 65.300 — GB STF — TP — RE 52.009 — GB STF — TP — RE 57.742 — SP STF (3a Turma) RE 58.135 — GB STF — TP — RO em MS 9.899 — RS STF (2a Turma) RE 54.704 — GB STF (3â Turma) Agi 38.609 — SP a
TJSP TJSP (6 (5a Câm. Câm. Civ.) Civ.) AC AC 146.749 157.480 — — SP SP a TJSP (2 Câm. Civ.) AC — 172.247 — SP TJSP (4a Câm. Civ.) AC — 145.404 — Catanduva TJSP (2a Câm. Civ.) AC — 143.110 — Ribeirão Preto TJSP (Ia Câm. Civ.) AC — 141.003 — Presidente Prudente TJSP (6a Câm. Civ.) AC — 174.061 — Santo André 170
TJSP (5a Câm. Civ.) AC 152.898 — SP TJSP (4a Câm. Civ.) AC 156.425 — Jundiaí TASP (2a Câm. Civ.) AC 89.976 — Santos TASP (5a Câm. Civ.) AC. 88.928 — Santos TASP (3a Câm. Civ.) AC 46.252 — São João daBoa Vista TACSP (Ia Câm.) AC 103.075 — SP TACSP (6a Câm.) AC 98.743 — Santos TACSP (4a Câm.) AC 112.909 — Santos TACSP (4a Câm.) AC 111.771 — SP TACSP (3a Grupo) AR 99.949 — SP TACSP (6a Câm.) AC 101.073 — SP
REVISTA DOS TRIBUNAIS CITADAS Volumes/Páginas
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189/423 212/234 267/299 297/239 298/636 301/645 302/140
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