NR - 20 SEGUR SEG URA A NÇA NÇA E SA ÚDE N O T R A B A L H O COM C OM INFL A MÁVEIS MÁVEIS E C O M B U S T ÍV E IS
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OBJETIVOS DA NORMA 20.1 - Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da Segurança e Saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
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OBJETIVOS DA NORMA 20.2 - Esta NR se aplica às atividades de ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO E MANIPULAÇÃO DE: • Inflamáveis (gases e líquidos). • Líquidos Combustíveis.
Exceção: •Plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração, produção de petróleo e gás (OFF SHORE). •Edificações unifamiliares.
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OBJETIVOS DA NORMA 20.2 - INSTALAÇÃO GLOSSÁRIO - Instalação = Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.
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20.3 - Definições: DOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Anterior (Portaria 3.214/78): 16.7 - Para efeito desta Norma Regulamentadora (NR) considera-se combustível liquido todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 º C (Setenta graus centígrados) e inferior a 93.3 º C. 20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido "líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de graus centígrados).
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20.3 - Definições: DOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Atual (Portaria SIT n.° 308/2012): •20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
•20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. •20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
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Considerações : Quando um corpo combustível é aquecido, ele atinge diferentes estágios da temperatura, os quais são conhecidos por: • Ponto de fulgor; • Ponto de Combustão (inflamação); • Ponto de ignição.
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DEFINIÇÕES : Ponto de Fulgor O ponto de fulgor é a menor temperatura, na qual, uma substância libera vapores, em quantidades suficientes para que a mistura de vapor e ar propague uma chama logo acima de sua superfície, a partir do contato com uma fonte de ignição.
Por exemplo: Ponto de Fulgor considerando-se que, em um determinado local, a temperatura ambiente seja de 25 °C e que esteja ocorrendo o vazamento de uma substância cujo ponto de fulgor seja de 15 °C, isto significa que, nessas condições, essa substância estará liberando vapores inflamáveis, bastando, apenas, uma fonte de ignição para que haja a ocorrência de um incêndio ou de uma explosão.
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DEFINIÇÕES : Ponto de Combustão É a temperatura mínima necessária para que um combustível desprenda vapores ou gases inflamáveis que, combinados com o oxigênio do ar e ao entrar em contato com uma chama, se inflamam, e, mesmo que se retire a chama, o fogo não se apaga, pois essa temperatura faz gerar, do combustível, vapores ou gases suficientes para manter o fogo ou a transformação em cadeia.
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DEFINIÇÕES : Ponto de Ignição É aquela em que os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independente de qualquer fonte de calor.
Exemplo de fontes de ignição: chamas-vivas; superfícies quentes; automóveis, os caminhões e outros veículos automotores; cigarros acesos; interruptores de força e luz; lâmpadas, reatores; motores elétricos; faíscas, produzidas por atrito; eletricidade estática. Assim sendo, na presença de produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO
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EXEMPLOS DE PONTO DE FULGOR (REVAP):
Etanol Gasolina Querosene aviação Diesel
16,6° C <- 43,0° C > 60,0º C > 62,0°C
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363,0°C 257,0°C 210,0°C 210,0°C
Existem duas formas de determinar o ponto de fulgor de um combustível liquido: 1) Aparelhos de Pensky-Martens (vaso fechado) De acordo com a ABNT NBR- 14598:2012 é constituída de: • Vaso padrão • Tampa com agitador, porta termômetro e mergulhador de chama • Aquecedor com banho de ar e cúpula • Termômetro
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2) Aparelhos de Cleveland (vaso aberto) De acordo com a ABNT NBR-11341:2000 é constituída de: • Vaso de latão, com cabo para o combustível; • Chapa de aço recoberta por uma camada de
amianto, onde se ajusta o vaso; • Fonte de calor; • Termômetro; • Tudo para a chama escorvadora.
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Aparelho Pensky-Martens
Aparelho Cleveland
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Classe I a) Quanto à atividade: a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. Classe II a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. Classe III a) Quanto à atividade: a.1 - refinarias; a.2 - unidades de processamento de gás natural; a.3 - instalações petroquímicas; a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/oua atividade tem combustíveis: acima de 50.000 m³.
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Nota:
A atividade tem
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Exemplos de instalações Classe II
Classe I
I
Classe III
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20.5 - Projeto da Instalação Projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor . PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares
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20.6 - Segurança na Construção e Montagem A construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais •Inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem
e no comissionamento documentados •Equipamentos e instalações identificados e sinalizados
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20.7 - Segurança Operacional Elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos
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20.8 - Manutenção e Inspeção das Instalações PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
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20.9 - Inspeções e Segurança •Instalações classes I, II e III: periodicamente INSPECIONADAS
com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho •Elaborado, em articulação com a CIPA, CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em segurança e saúde no ambiente de trabalho • INSPEÇÕES documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução
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20.10 - Análise de Riscos Metodologia: função dos propósitos da análise e das características e complexidade da instalação (APR); • Coordenadas por profissional habilitado ; • Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no mínimo um
trabalhador com experiência na instalação/parte objeto da análise ; • Em acordo com o PPRA
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20.11 - Capacitação dos Trabalhadores - Critérios Trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e NÃO adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências. Trabalhadores processamento
na área e mantém contato direto com o processo ou
•Cursos: Integração
- 4h
Básico
- 8h Intermediário - 16h Avançado I - 24h Avançado II - 32h Específico - 16h
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20.11 - Capacitação dos Trabalhadores - Critérios Curso de Integração: Carga Horária 4 horas Conteúdo Programático: Inflamáveis:
características, propriedades , perigos e riscos; Controles coletivos e individuais para trabalhos com inflamáveis; Fontes de Ignição e seu controle; Procedimentos básicos em situação de emergência com inflamáveis.
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20.11 - Capacitação dos Trabalhadores - Critérios Curso Intermediário: Carga Horária 16 horas I) Conteúdo programático teórico: • Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; • Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis; • Fontes de ignição e seu controle; • Proteção contra incêndio com inflamáveis; • Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis; • Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20; • Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos; • Permissão para Trabalho com Inflamáveis. II) Conteúdo programático prático: •Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
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INCÊNDIO EM REFINARIA - VENEZUELA (08/2012)
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Argélia: Incêndio Refinaria de gás(2004)
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Argélia: Incêndio Refinaria de gás
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Argélia: Incêndio Refinaria de gás
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– TETRA EDRO DO FOGO
- O fo g o p rec is a d e tr ês elem ent o s es s en c iais : -Calo r, c o m b u s tív el e c o m b u r en t e q u e c o m b i n ad o s p r o d u z em u m a r eação em c ad ei a
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INFL A MÁVEIS - RISCOS • Queimam com facilidade; • Podem produzir atmosferas explosivas em locais com deficiência de
ventilação; • Um derrame de líquido inflamável pode gerar um incêndio que irá se movimentar, acompanhando o desnível existente no piso; • Incêndios em líquidos normalmente são mais difíceis de serem combatidos do que em materiais sólidos, visto que é necessário extinguir o fogo toda superfície atingida. • A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido inflamado pode provocar respingos ou seu transbordamento, cuja conseqüência poderá ser a propagação do incêndio; • Em caso de gases, quando não é possível cortar o suprimento, o vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que fatalmente encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades, provocando uma explosão
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INFL A MÁVEIS - CONTRO L ES • Ventilação adequada no ambiente; • Isolando adequadamente processos ou operações
auxiliares consideradas perigosas (ambientes externos ou compartimentados); • Evitando fontes de ignição nas proximidades (centelhas
produzidas por aparelhos ou instalações elétricas; cigarro; faíscas; descargas eletrostáticas; superfícies quentes, raios, etc)
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ÇÃ CONTROLE
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Ê
-
TRABALHOS COM SOLDA E LIXADEIRA
Controlar fontes de ignição NP 1
Controles - SINALIZAÇÕES
Placas
de Advertência Cones de vento (birutas) Alarmes de Sensor Sinalizadores Luminosos
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Isolamento de área Telas; Cones; Cordas
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PERIGO INFLAMÁVEL
É PROIBIDO
Portar celular na Área Industrial;
Fumar em toda Área Industrial, em veículos,salas de controle ,etc...;
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DISPOSIÇÕES FINAIS (ITEM 20.20) • O empregador deve interromper e corrigir as atividades em situação de risco grave e iminente;
• Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. NP 1
PRO CED IMENTO EM SITUA ÇÕES D E EMERGÊNCIA EM CASOS DE EMERGÊNCIA NA REFINARIA, PROCEDER DA SEGUINTE MANEIRA : 1- COMUNICAR A OCORRÊNCIA PELO RAMAL RÁDIO TRANSMISSOR FAIXA 1;
8800
OU PELO
2- CASO TENHA QUE ABANDONAR O LOCAL DE TRABALHO, SIGA AS ORIENTAÇÕES DO PLANO DE ABANDONO DA REFINARIA
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SIRENES
Início 4 Silvos intermitentes
PROCEDIMENTO
Paralisar os trabalhos
Término: 30 seg. Contínuo NP 1
EMERGÊNCIA
OPERACIONAL QUAL O RAMAL A CONTATAR ??
MÉDICA
8800 NP 1
Em caso de dúvida “PARE” e consulte seu supervisor
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BIBLIOGRAFIA • CARLA MARTINS PAES - SRTE/RJ – MTE; • SHAMÁ, RICARDO – DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO
DA NOVA NR-20 • NR -20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM
INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, PORTARIA SIT Nº. 308 DE 29/02/2012
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