Organização do Estado CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA : 1. Formação Constitucional do Brasil AULA 1 - 09/02/2015 1. Constitucionalismo 2. Teoria da Constituição 4. Classificação das Constituições ------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1. O constitucionalismo Brasileiro Pós-88 1.2. Constituinte de 1987/1988 1.3. Aspectos Caracterizadores da Constituição de 1988 1.4. O Desenvolvimento Constitucional Brasileiro Pós-88 2. A constituição de 1988 : Origem, Princípios e Objetivos Fundamentais 2.1. Origem da Constituição de 1988 2.2. Princípios Constitucionais Fundamentais Fundamentais 2.3. Objetivos Fundamentais da Constituição de 1988 3. Estrutura e Organização do Estado Brasileiro 3.1. Estrutura Básica da Federação 3.2. Estado Federal e Entidades Componentes 3.3. Repartição das Competências 3.3.1. União : Natureza, Competência 3.3.2. Estados Federados: Natureza, Competência 3.3.3. Municípios : Natureza, Competência 4. Organização dos Poderes : Executivo, Legislativo e Judiciário 4.1. Poder Legislativo 4.1.1. Organização, Atribuições e Funcionamento Funcionamento 4.1.2. Processo Legislativo 4.1.3. Especies Normativas 4.2. Poder Executivo 4.2.1. Organização, Atribuições e Funcionamento Funcionamento 4.2.2. Atribuições do Presidente da República 4.2.3. Ministros de Estado 4.3. Poder Judiciáro :Organizaçã : Organização, o, Atribuições e Funcionamento Funcionamento 5. Funções Essenciais à Justiça 6. Defesa do Estado e Instituições Democráticas Democráticas 7. Tributação e Orçamento 8. Ordem Econômica e Financeira 9. Ordem Social 10. Temas e Casos Práticos da Área voltados para a Realidade Regional de Inserção do Curso
- Origem: Antiguidade Clássica -Movimento Político-Filosófico -Ligado ao Liberalismo . 1ª Guerra Mundial . Estado Liberal - Estado do Bem-Estar Social -Constituições Escritas - Somente à partir do séc. XVIII -Objetivos: Limitação dos poderes estatais; Organização do Estado; Garantia de direitos fundamentais. Constitucionalismo
Direito Constitucional
Constituição
-Conceito de Constituição -Concepção Sociológica : Const. expressa a realidade social ; é reflexo de um projeto de realidade. -Concepção Política : *Em sentido absoluto : Constituição como um todo que implica: na alma do Estado; Forma de governo; Princípio dinâmico de coordenação; Sistema de normas supremas. *Em sentido relativo : Considera como constitucional somente as normas inseridas na constituição. *Em sentido positivo : Constituição é fruto de uma decisão política fundamental; é a nação (unidade política) que cria a constitução. -Concepção Jurídica : Hans Kelsen : teoria pura do direito; exclusão dos 'valores' sociais como objeto constitucional. -Concepção Cultural : Cultura; Constituição retrata a vida social - usos e costumes 3. Objeto da Constituição -Organização do Estado -Organização do poder político -Organização dos direitos fundamentais etc. -Quanto ao conteúdo : Material ou Formal -Quanto à forma : Escrita ou não Escrita -Quanto ao modo de elaboração : Dogmático (determinado momento histórico) ou histórico -Quanto a origem : Promulgado/Democrático ou Outorgada -Quanto a estabilidade : Imutável ; Rígida ; Flexível ; Semi-Rígida ou Semi-Flexível. -Quanto à ideologia : Eclética ou Ortodoxa -Quanto a finalidade : Garantista ou Dirigente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
1- Princípios Constitucionais - Características . Integram o ordenamento . São normas cogentes . São base das normas . Condicionam a interpretação e eficácia - Tipologia
. Principio Jurídico Constitucional (criam o ordenamento, com por exemplo a igualdade . Política constitucional : Formas de Estado e governo. . Impositivos : normas pragmáticas . Princípio Garantia : contra o arbítrio do Estado - Estrutura . Princípios Estruturantes . Princípios Gerais . Princípios Especiais - Hierarquia : Regras X Princípios 2- Princípios Fundamentados do Estado - Princípio Federativo . Estado . Indissolubilidade das formas políticas . Autonomia é diferente de independência . Direito de Secessão - Princípio Republicano . Governo . Fundado na igualdade formal das pessoas . Poder político ELETIVO e REPRESENTATIVO . Poder político TEMPORÁRIO - Princípio do Estado Democrático de Direito . Princípio da soberania popular - art. 14 . Princípio da separação dos poderes *funções típicas e atípicas * CHECKS AND BALANES: freios (fiscalização) e contrapesos. . Princípios Fundamentais do Estado - art. 11 . Princípios Fundamentais do Estado - art. 13 3- Princípio de Interpretação Constitucional (hermenêutica; limites da interpretação) .Princípio da unidade constitucional - Unidade formal derivada do P.C.O. . Princípio do efeito integrador - integração política e social. . Princípio da máxima efetividade . Princípio da Conformidade funcional - divisão constitucional das competências : impossibilidade de alteração do intérprete . Princípio da concordância prática ou harmonização : Conflitos : técnica da ponderação . Princípio da força normativa constitucional - normas imperativas . Princípio da presunção de constitucionalidade . Princípio da proporcionalidade . Princípio da interpretação conforme a CF.
Teoria da Norma Constitucional 1. Norma constitucional como sistema aberto - interação com a realidade - Sistema jurídico/aberto /de regras e princípios 2. Conceito de Norma Constitucional - regras e princípios 3. Condições de aplicabilidade - Vigência - norma devidamente promulgado (atentado oficial de existência pelo Presidente) é publicidade. *pode haver a vacatio legis / constitucionales - Validade e legitimidade - as normas jurídicas tem presunção de constitucionalidade; a validade da norma constitucional repousa no P.C.O
- Eficácia - capacidade de produzir efeitos jurídicos 4. Princípio Constitucional X Regras Constitucionais - grau de abstração / generalidade - grau de indeterminação - princípios são fundamentados das regras. - princípios são regras de interpretações 5. Eficácia da Norma Constitucional - eficácia social e eficácia jurídica 6. Classificação das Normas Constitucionais - preceptivos (condutas positivas) - proibitivas ( condutas negativas) são normas que prevêem a omissão - o não fazer (ex. liberdades; liberdade de agir do indivíduo) - coercitivas ( jus cogins) - dispositivas (contemplam outras normas para alcançarem seus objetivos) 7. Classificações utilizadas pela maioria doutrinária - normas de eficácia plena - normas de eficácia limitada- art. 37, VII - normas de eficácia contida - art. 5, XIII Espécies : - expressa/ tácita - total / parcial * STF : revogação
1. Revogação - por que a lei anterior é incompatível - por que a lei anterior trata totalmente do assunto Espécies : - expressa/ tácita - total / parcial * STF : revogação
2. Desconstitucionalização
- norma da antiga CF não forem recepcionadas pela nova, mas com esta não são incompatíveis - incorporação infraconstitucional
- não oculto no Brasil 3. Repristinação (não aceita no Brasil - no caso da CF) 4. Vacatio Constituciones (não prescrita na CF/88) 5. Recepção das normas constitucionais 6. Constitucionalidade superveniente :
- nova compatibilidade pela mudança do parâmetro constitucional - se não houver declaração de inconstitucional anterior. Poder Constituinte - Anterior ao Estado -norma posta (jus positivismo) - Resultado da força social - Titularidade - povo - assembléia constituinte *Eleição de representantes * Grupo revolucionario que toma o poder - Espécie - Poder constituinte originario * Inicial, autonomo, incondicionado, permanente * Ilimidada . Limites trascedente (consciencia coletiva, valores éticos superiores . Limites imanentes ( ligados a propria noção de soberania e forma de estado . Limites heteronimos (direito internacional; ex: jus cogis) - Poder constituinte derivado * Derivado, limitado, condicionado * Espécies - Reformador * Limites temporáis -ex: constituição de 1824 * Limites materiais -ex: art. 60 §4º * Limites circunstanciais * Limites formais - Decorrente . Poder Constituinte Supranacional - ex: comunidade europeia . Mutação constitucional ( ou interpretação constitucional coletiva) Estrutura e Organização do Estado - Principio Federativo * Forma de estado * Estado Federativo X Estado Unitário
* Estado Federativo X Estado Regional * Confederação de Estados * Estado Federativo . autonomia / descentralização . participação dos estados nas decisões centrais (senadores) . constituição rígida e escrita . órgãos de controle de constitucionalidade - Repartição de Competência na CF/88 *técnica da enumeração/poderes remanescentes e indicados * repartição horizontal de competência (privativos) * repartição vertical de competência - classificação das competências * competência legislativa * competência material .privativa .exclusiva .concorrente .comum .suplementar -união *comando central do governo * competência enumeradas * assuntos de interesse geral * autonomia mas não soberania *sede Brasília (DF /união) *bens da união *terrenos de marinha (33m) * terras marginais * terras devolutas * faixa de fronteira * ilhas -La custes , oceânicas, costeiras * águas * minas/jazidas - Competência União * legislativo - privativa (art.2) - concorrente (24) * material -exclusiva (21) - comum (23) 1) Estados Federados -Posição do Estado na federação . autonomia
. PJ de direito público interno . capacidade de autogoverno ( 27,28 e 125) . capacidade de autolegislação ( 25) . capacidade de autoadministração (25, §1º) . trata de assuntos de interesse regional - Competência . material - privativo (25, §§1º e 2º) - comum ( 23) . legislativo - privativo ( 25, §3º e 18, §4º) - concorrente (24) - bens dos Estados (26) 2) Distrito Federal -PJ de direito publico interno - autônomo - sede a capital do país - Brasília e regiões administrativas - autogoverno / legislação / administrativo - competências . legislativo - Estado e Município ( 32, §1º) . tributária dos municípios 3) Municípios - autonomia - não participa das decisões do governo central - assuntos de interesse local - autogoverno / legislação / administração - competências . legislativo - privativo (30, I) - suplementar ( 30, II) . material - privativo ( 30, III, IV, V, VIII) - comum ( 23, 30, VI. VII, XI) 4) Territórios - Não são entes federativos - sem autonomia política - quando criados - dividem-se em Municípios . governos nomeados pelo presidente . + de 100.000 habitantes - duplo grau de jurisdição . 4 deputados 5) Intervenção - regra autonomia : supressão temporária de autonomia - ato político - ingerência de um Ente em outro - Intervenção Federal (34) . de ofício (34, I, II, III, V) . provocado ( 34, IV, VI, VII)
. formalidade (36) . competência privativa do Presidente da Republica (decreto) - governador (decreto) em seus Municípios * Formalidades comuns - decreto intervenção com delimitação da amplitude - decreto deve ser submetido em 24h p/ CN 6) Administração Publica - Elementos do Estado (povo, governo, território) - Organização do Estado - Adm. Publica e direta e indireta - Princípios - LIMPE 7) Sistema Constitucional das crises - Estado de defesa (136, CAPUT) . + brando . não exige aprovação previa pelo CN . hipóteses - ordem publica ou paz ameaçada - instabilidade institucionais - calamidade pública . competência - Presidente da Republica . procedimento - Presidente verifica hipótese, pede parecer aos conselheiros da Republica (89) e da defesa nacional (91) e depois decreta. . prazo - 30 dias prorrogados +30dias . área abrangida (locais restritos / determinados) . direitos restringidos (136) . fiscalização política sobre a execução - comissão do CN . controle político do decreto - aprovação do CN em 24 h aproavado por maioria absoluta
. responsabilidade - pelos excessos cometidos . crime de responsabilidade do Presidente - Estado de Sítio (137, I e II ) . > gravidade . hipóteses - comoção nacional - insuficiência do estado de defesa - ameaça armada estrangeira - guerra . prazo - 30dias, prorrogação + 30 dias( ou até que perdure a guerra ou ameaça armada estrangeira) . restrição a direitos ( todos desde que aprovação do CN e previsção no decreto) . controle político do decreto- PRÉVIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Separação dos Poderes 1. Poder Executivo -Funções: Chefe de Estado (unidade estatal) Chefe de Governo (diretrizes políticas) Sistema Presidencialista : Chefe de Governo + Chefe de Estado -Investidura do Cargo de Presidente da Republica . Sistema Majoritário - Simples (art. 46) ~ Senador e Prefeito (Mun. - 200 mil habitantes) 2 Turnos (art.77 §§ 2º e 3º) ~ Governador, Presidente, Prefeito (Mun. + 200 mil habitantes) . Requisitos - brasileiro nato (12, §3º); gozo dos direitos políticos (14, §3º, II); +- de 35 (14, VI, d), não ser inelegível (14, §§4º e 7º); ter filiação partidária (14, §3º, V) - Substituição e Sucessão do Presidente . Substituição - impedimento temporário ~ Voluntário (viagem) ~ Involuntário (doença) . Sucessão - Vacância definitiva (morte, incapacidade absoluta, renúncia) - Linha Sucessória - art. 80 - Vacância nos 2 primeiros anos (eleições diretas -90 d ias- , mandato tampão) - Nos dois últimos anos (eleições indiretas CN - 30 dias) - Decretos e Regulamentos (art. 84, IV) - Ministros : Processo de Escolha (87, CAPUT) ; Competência ( 87, ú, I a IV) - Conselhos da República e de Defesa Nacional ( art. 91) - Crimes de Responsabilidade do Presidente (art. 85, I a VII e Lei n º 1079/50) . Crimes COMUNS .lei penal .variedade de penas, qualquer pessoa ( no caso do Presidente - julgamento pelo STF - autorização da Câm. Dep. 2/3) - Crimes de RESPONSABILIDADE . Pessoas investidas em certas funções . Penas - perda do cargo - inabilitação para exercício de função pública por 8 anos . Processo - autorização da Câm. Dep. (2/3) , art. 51, I - instauração do processo pelo Sen. Fed. (sob presidência do Presidente do STF) art. 52, I e 86 CAPUT - inabilitação do Presidente para exercer suas funções (180 dias) - se condenado, aplicam-se as sanções - Crimes de Responsabilidade do Governador
. Possuem imunidade formal ( processo por crime comum ou de responsabilidade se aprovação da Assembléia Legislativo) . Competência - STJ -crimes comuns (art. 105, I, a) - Câm. Dep. crimes responsabilidade (51,, I, CF) Postado há 9th February 2015 por DIREITO UNIP