EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO FIXAÇÃO 01.O perito-contador está impedido de exercer suas funções quando: a) b) c) d)
Não concordar concordar com a matéria matéria em questão. questão. sti!er sti!er em débito débito com o "nstit "nstituto uto dos #erito #eritos s $ontadore $ontadores. s. %or parte direta ou indire indireta ta do do process processo. o. &eus 'onorá 'onorários rios forem forem inferiores inferiores a (0 do !a*or !a*or da causa causa..
0+." 0+."nd ndiq ique ue a 'ip, 'ip,te tese se em que que de acor acordo do com com as Norm Normas as ras rasi* i*ei eira ras s de $ontabi*idade o si/i*o profissiona* poderá ser rompido: a) epois epois de conc*ud conc*udo o e entre/ue entre/ue o traba*'o traba*'o pericia*. pericia*. b) 2uan 2uando do em defesa defesa de sua conduta conduta profissiona profissiona** autori3ado autori3ado por quem quem de direito. c) 2uan 2uando do ocor ocorre rerr o des* des*i/ i/am amen ento to do peri perito to-c -con onta tado dor r ante antes s do trab traba* a*'o 'o ser ser conc*udo. d) &e o peritoperito-conta contador dor for substitud substitudo o pe*o 4ui3. 4ui3. 0(.Não conc*uindo a percia no pra3o determinado o perito-contador de!erá: a) esistir esistir da percia percia comunic comunicando ando ta* ta* desist5ncia desist5ncia em em audi5ncia. audi5ncia. b) &o*icitar &o*icitar 6s partes partes por por escrito escrito no!a data data ap,s !encido !encido o pra3o. pra3o. c) &o*ic &o*icitar itar ao 4ui3 antes antes do pra3o estabe*ec estabe*ecido ido para conc*us conc*usão ão prorro/açã prorro/ação o da sua !i/5ncia. d) ntre/ar ntre/ar o *audo *audo da percia percia ainda ainda que que não conc*u conc*uda. da. 07.2uanto aos 'onorários periciais pode-se afirmar que: a) e!em e!em sempre sempre corresp corresponde onderr a 10 do !a*or !a*or da causa. causa. b) e! e!em em ser demonst demonstrad rados os com c*a c*are3 re3a a e ter proporci proporciona ona*ida *idade de a qu qua*i a*idad dade e e capacidade exi/ida do perito. c) e!em e!em do mesmo mesmo !a*or !a*or pedido pedido pe*os pe*os assisten assistentes tes da percia percia.. d) e!em e!em ser estabe estabe*ec *ecido idos s pe*a pe*a 8unta 8unta 9dmini 9dministr strati ati!a !a de a*ores *ores do $onse $onse*'o *'o %edera* de $ontabi*idade.
0;.9ssina*e a opção correta: a) O erro é um ato !o*untário !o*untário decorren decorrente te de omissão omissão na e*aboraçã e*aboração o de re/istros re/istros e demonstrações contábeis. b) 9 fraude fraude é o ato intenciona* intenciona* de omissão omissão ou manipu*a manipu*ação ção de transaçõe transações. s. c) O peri perito to-c -con onta tado dorr ao dete detect ctar ar erro erros s de!e de!e re*a re*atá tá-* -*os os 6
.O $ontador quando perito assistente técnico auditor ou árbitro: a) 4amais 4amais de!e recusar recusar sua indicaç indicação ão embora embora recon'eç recon'eça a não se ac'ar ac'ar capacitado em face da especia*i3ação requerida.
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b) não de!e abster-se de expender ar/umentos ou dar a con'ecer sua con!icção pessoa* sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas ou da 4ustiça da causa em que esti!er ser!indo mantendo seu *audo no =mbito técnico e *imitado aos quesitos propostos. c) de!e abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui ob4eto de percia mantendo abso*uta independ5ncia mora* e técnica na e*aboração do respecti!o *audo. d) considerar com parcia*idade o pensamento exposto em *audo submetido a sua apreciação. 0?.O *audo pericia* contábi* e parecer pericia* contábi*: a. são i*imitados. b. t5m por *imite o sa*do de contas a receber. c. t5m por *imite os pr,prios ob4eti!os da percia deferida ou contratada. d. são parciais e *imitados. [email protected] percia contábi* tanto a 4udicia* como a extra4udicia*: a. podem ser exercidas em determinadas condições pe*o Aécnico em $ontabi*idade. b. são de compet5ncia exc*usi!a de $ontabi*istas. c. podem ser exercidas por todos os $ontabi*istas re/istrados em $onse*'o
10.2uando 'á impossibi*idade no cumprimento do pra3o para rea*i3ação da percia de!e-se: a. abdicar da percia. b. ap,s !encido o pra3o requerer pra3o sup*ementar sempre por escrito. c. antes de !encido o pra3o requerer pra3o sup*ementar sempre por escrito. d. a/uardar ordem do 4ui3. 11.as espécies de #ercia $ontábi* assina*e a que é rea*i3ada por necessidade e esco*'a de entes fsicos e 4urdicos particu*ares - pri!adosB a. #ercia 8udicia*. b. #ercia xtra4udicia*. c. #ercia &emi-8udicia*. d. #ercia #articu*ar. 1+.9 indicação do assistente técnico é feita: a) pe*o 8ui3. b) pe*as partes. c) pe*o #erito $ontábi*. d) pe*o mpresário 1(.$om re*ação aos quesitos constantes nos *audos periciais contábeis é INCORRETO afirmar que:
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a) e!em ser transcritos e respondidos primeiro os oficiais e na seqC5ncia os das partes na ordem em que forem 4untados aos autos. b) e!em ser transcritos de maneira informa* de!endo o perito re!isar e corri/ir poss!eis erros *in/Csticos e!entua*mente cometidos. c) e!em ser respondidos de forma circunstanciada não sendo aceita aque*as como DsimE ou DnãoE ressa*!ando-se os que contemp*am especificamente este tipo de resposta. d) Não 'a!endo quesitos a percia será orientada pe*o ob4eto da matéria se assim decidir quem a determinou. 17. #arecer #ericia* $ontábi* é:
a) 9 peça escrita na qua* o perito-contador assistente expressa de forma circunstanciada c*ara e ob4eti!a os estudos as obser!ações e as di*i/5ncias que rea*i3ou e as conc*usões fundamentadas dos traba*'os. b) O recurso empre/ado para se a*cançar um ob4eti!o sendo o documento ou ato escrito re/istrado em 4u3o em que se re/istra um ato com o fim de torná-*o concreto e aut5ntico. c) O re*at,rio em que o 4ui3 conc*ui o assunto em face das pro!as e e*ementos dos autos. d) 9 i*ação e aceitação de certe3a obtida de fato con'ecido e pro!ado para se admitir como pro!ada a exist5ncia de um fato descon'ecido ou du!idoso. 1;.as a*ternati!as abaixo são procedimentos de percia contábi* exceto:
a) b) c) d)
8uramento. istoria. "nda/ação. Fensuração.
1>.e acordo com as Normas rasi*eiras de $ontabi*idade o perito-contador estará impedido de executar percia contábi* exceto:
a) &e 'ou!er atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como testemun'a no processo. b) &e for parte do processo. c) &e exercer função ou car/o incompat!eis com a ati!idade de perito-contador. d) &e a matéria em *it/io for de sua especia*idade. 1?.9ssina*e a a*ternati!a INCORRETA:
a) 9 percia poderá ser anu*ada se forem pro!ados !cios formais. b) 9 se/unda percia re/e-se pe*as disposições estabe*ecidas para a primeira. c) 9 parte que se sentir pre4udicada poderá determinar a rea*i3ação de no!a percia. d) &e forem pro!ados comprometimentos éticos ocorre a e*aboração de no!a percia. 1@.#ra3o para apresentação da escusa do perito-contador:
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a) b) c) d)
entro de cinco dias contados da intimação ou do i mpedimento super!eniente. e acordo com a decisão do 8ui3. entro de quin3e dias contados da intimação ou do im pedimento super!eniente. Não existe pra3o definido para apresentação da escusa.
1G.No processo 4udicia* o $ontador pode funcionar como perito do 4u3o ou como perito-contador assistente das partes. m re*ação ao perito do 4u3o os 'onorários periciais são:
a) e responsabi*idade exc*usi!a do donatário. b) e responsabi*idade da parte que 'ou!er requerido o exame ou pe*o autor quando requerido por ambas 6s partes ou determinado de ofcio pe*o 4ui3. c) e responsabi*idade parcia* do donatário. d) Não 'á que se fa*ar em 'onorários por ser o perito do 4u3o componente do quadro re/u*ar da 4ustiça contratado mediante sa*ário.
+0.O perito-contador que prestar informações in!erdicas responderá pe*os pre4u3os que causar 6 parte ficando inabi*itado a atuar em outras percias por:
a) b) c) d)
Hm ano. ois anos. Ar5s anos. &eis anos.
+1.O *audo pericia* contábi* e ou parecer pericia* contábi* de!e ter por *imite:
a) b) c) d)
Os *i!ros e documentos a serem ana*isados. Os pr,prios ob4eti!os da percia deferida ou contratada. Os quesitos quando formu*ados. Os ser!iços especia*i3ados necessários para a execução dos tr aba*'os.
++.&e/undo as Normas rasi*eiras de $ontabi*idade a execução da percia quando inc*uir a uti*i3ação de equipe técnica de!e ser rea*i3ada sob a orientação e super!isão do:
a) b) c) d)
#erito-$ontador indicado pe*a ré. #erito-$ontador indicado pe*a autora. #erito-$ontador que assume a responsabi*idade pe*os traba*'os. 8ui3 e ad!o/ados das partes.
+(.&e/undo o $,di/o de #rocesso $i!i* o #erito cumprirá escrupu*osamente o encar/o que *'e foi cometido independentemente de termo de compromisso. Os 9ssistentes Aécnicos são de confiança:
a) b) c) d)
o 8u3o su4eitos a impedimento ou suspeição. o 8u3o não su4eitos a impedimento ou suspeição. a parte su4eitos a impedimento e suspeição. a parte não su4eitos a impedimento ou suspeição.
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+7.O #erito e o 9ssistente Aécnico s, estarão obri/ados a prestar esc*arecimentos ao 8ui3 quando intimados a comparecer 6 audi5ncia formu*ando as per/untas sob a forma de quesitos quando intimados:
a) b) c) d)
; dias antes da audi5ncia. (0 dias antes da audi5ncia. 1; dias antes da audi5ncia. 10 dias antes da audi5ncia.
+;.e acordo com as Normas rasi*eiras de $ontabi*idade I N$ A 1( I a #ercia $ontábi* o Jaudo #ericia* $ontábi* é:
a) 9 peça escrita na qua* o perito-contador assistente expressa de forma circunstanciada c*ara e ob4eti!a as snteses do ob4eto da percia os estudos e as obser!ações que rea*i3ou as di*i/5ncias rea*i3adas os critérios adotados os resu*tados fundamentados e as suas conc*usões. b) 9 inda/ação e a busca de informações mediante con'ecimento do ob4eto da percia so*icitada nos autos. c) 9 in!esti/ação e a pesquisa sobre o que está ocu*to por quaisquer circunst=ncia nos autos. d) 9 peça escrita na qua* o perito-contador expressa de forma circunstanciada c*ara e ob4eti!a as snteses do ob4eto da percia os estudos e as obser!ações que rea*i3ou as di*i/5ncias rea*i3adas os critérios adotados os resu*tados fundamentados e as suas conc*usões.
+>.&e/undo a Norma rasi*eira de $ontabi*idade o contrato de 'onorários na #ercia xtra4udicia* e na #ercia 9rbitra* de!e ser e*aborado com base no:
a) b) c) d)
a*or estimado da causa. #*ane4amento rea*i3ado. a*or do 'onorário dos ad!o/ados das partes. a*or arbitrado pe*o 8ui3.
+?.O parecer pericia* contábi* quando 4udicia* e arbitra* de!e ser:
a) b) c) d)
ncamin'ado por petição protoco*ada. ntre/ue pessoa*mente. ntre/ue pe*o correio. ncamin'ado !ia cart,rio.
[email protected] procedimentos de percia contábi* !isam fundamentar as conc*usões que serão *e!adas ao *audo pericia* contábi* ou parecer pericia* contábi* e abran/em tota* ou parcia*mente se/undo a nature3a e a comp*exidade da matéria exame !istoria inda/ação in!esti/ação arbitramento mensuração a!a*iação e certificação. 9 inda/ação corresponde:
a) 9 di*i/5ncia que ob4eti!a a !erificação e a constatação de situações de forma circunstancia*.
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b) 9 busca de informações mediante entre!ista com con'ecedores do ob4eto da percia. c) 9 determinação de !a*ores ou a so*ução de contro!érsia por critério técnico. d) 9 aná*ise de *i!ros re/istros das transações e documentos. +G.O $ontador quando perito assistente técnico auditor ou árbitro de!erá:
a) a*er-se de a/enciador de ser!iços mediante participação desse nos 'onorários a receber. b)
a) 9ceitar o traba*'o de!ido a sua responsabi*idade profissiona*. b) $omunicar as partes por escrito a ra3ão de seu impedimento. c) ec*arar sua impossibi*idade na primeira audi5ncia do processo. d) iri/ir petição ao 8u3o no pra3o *e/a* 4ustificando sua escusa. (1.O 8ui3 indeferirá a percia quando: ". I a pro!a do fato não depender de con'ecimento especia* técnico. "". I carecer de con'ecimento técnico ou cientfico. """. I for desnecessária em !ista de outras pro!as produ3idas. ". I não 'ou!er cumprimento do encar/o no pra3o estipu*ado. . I a !erificação for impraticá!e*. 9s a*ternati!as CORRETAS são:
a) " """ b) " " c) "" """ d) "" "
. . ". .
(+. m re*ação ao pra3o estipu*ado pe*o 8ui3 para a entre/a de *audos:
a) 9 parte poderá intimar o #erito para comparecimento em audi5ncia para prestar esc*arecimento sobre o *audo. b) O #erito não podendo apresentar o *audo dentro do pra3o o 8ui3 conceder-*'e-á por uma !e3 a prorro/ação se/undo o seu prudente arbtrio. c) O #erito poderá apresentar *audo em cart,rio no pra3o fixado pe*o 8ui3 no pra3o de !inte dias antes da audi5ncia de instrução e 4u*/amento. d) Os #eritos e assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no pra3o comum de !inte dias.
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