125 .
Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.
•
Ficam submetidos submetidos ao regime jurídico jurídico instituído instituído pela Lei 8112/90, na qualidade qualidade de servidores servidores públicos, públicos, os servidores servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após ____ .
GABARITO da Tabela de Prazos na Lei 8112/90 PRAZOS, VALORES E LIMITES dezoito anos até 20% (vinte por cento) até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período trinta dias contados da publicação do ato de provimento 30 dias quinze dias art 15, §1 ºe 4º primeiro dia útil / trinta dias no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas h oras e oito horas diárias, 36 meses quatro meses antes 3 anos 70 (setenta) anos de idade ao salário-mínimo 30 dias 10 % uma única parcela até a data sessenta dias o duplo 1 (um) ano 3 (três) meses 30 (trinta) dias metade 5 (cinco)dias 1/12 (um doze avos) 15 (quinze)
• • • • • •
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 55. 56. 57. 58. 59. 60 . 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67.
20 (vinte) do mês de dezembro 6 (seis) meses 50% (cinqüenta por cento) 2 (duas) horas 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) 25% (vinte e cinco por cento) 1/3 (um terço) trinta dias / dois 12 (doze) três 2 (dois) dias um doze avos / quatorze dias 20 (vinte) dias consecutivos / semestre 60 (sessenta) dias até trinta dias / até trinta dias / até noventa dias indeterminado e sem remuneração 30 (trinta) dias que mediar entre a sua escolha em convenção partidária / véspera do registro de sua candidatura do dia imediato ao do registro de sua candidatura / décimo dia o décimo dia / três meses qüinqüênio / três meses até até três três ano anoss / sem sem remun remuner eraçã ação, o, pro prorro rrogá gáve vell uma uma única única vez vez por por per perío íodo do não não sup super erio iorr a esse esse lim limititee dois anos para entidades com até 5.000 associados, um servidor; / para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; / para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. igual à do mandato / uma única 4 (quatro) anos / igual período por por 1 (um) (um) dia dia / por por 2 (doi (dois) s) dias dias / por por 8 (oi (oito to)) dia diass con conse secu cutitivo voss vinte e quatro meses 5 (cinco) dias / 30 (trinta) dias 30 (trinta) dias em 5 (cinco) anos / em 120 (cento e vinte) dias segundo / segundo 90 (noventa)dias até 15 (quinze)dias 50% (cinqüenta por cento) 3 (três) e 5 (cinco) anos dez dias dois três dias / cinco dias
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
• •
• •
• • • •
• • • • • • •
68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106.
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
cinco dias trinta dias / até quinze dias 5 (cinco) anos não poderá retornar mais de trinta dias consecutivos sessenta dias / doze meses superior a 30 (trinta) dias/ 30 (trinta) dias em 5 (cinco) anos / em 2 (dois) anos /em 180 (cento e oitenta) dias 30 (trinta) dias 30 (trinta) dias / igual período 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias / igual prazo três servidores um 60 (sessenta) dias / igual prazo mais de um um 10 (dez) dias dois ou mais / 20 (vinte) dias pelo dobro (2) duas testemunhas 15 (quinze) dias 20 (vinte) dias igual prazo mais de um indiciado a qualquer tempo 60 (sessenta) dias 20 (vinte) dias segundo dia útil setenta anos de idade a partir da data 24 (vinte e quatro) meses 1/3 (um terço) vinte do mês de dezembro 50% (cinqüenta por cento) até 30 (trinta) dias trinta dias 120 (cento e vinte) primeiro dia do nono mês
107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125.
• • • • • • • • • • • • • • • • • • •
a partir do parto 30 (trinta) dias 30 (trinta) dias 5 (cinco) seis meses / uma hora / dois 1 (um) ano / 90 (noventa) dias 1 (um) ano / 30 (trinta) 10 (dez) dias, prorrogável 5 (cinco) anos 5 (cinco) anos um mês 48 (quarenta e oito) horas dois terços metade integralização vinte e oito de outubro dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se/ primeiro dia útil seguinte um ano após o vencimento do prazo de prorrogação.