Principais prazos trabalhistas - Tabela em ordem alfabética a lfabética dos atos
Principais prazos trabalhistas "Tabela em ordem alfabética dos atos"
Ato aborto não-criminoso não-criminoso admissão sem a carteira profissional ctps agravo interposição arrematação - edital publicado no jornal local arrematante ou fiador prazo para pagamento ata de audiência audiência - designação de outro local antecedência mínima fixada por edital audiência de instrução e julgamento notificação do reclamado auto de infração - cópia da lavratura ao infrator aviso prévio comunicação cálculo de indenização salário pago por dia o calculo terá por base: cipa - mandato dos membros integrantes citação citação por edital prazo para publicação publicação no jornal oficial ou
Prazo Artigo. Artigo.correspondente 2 semanas CLT - Artigo 395 30 dias CLT - Artigo 13, § 3º 8 dias 20 dias
CLT - Artigo 897 CLT - Artigo 888
24 horas
CLT - Artigo 888, § 4º
48 horas 24 horas
CLT - Artigo 851, § 2º CLT - Artigo 813, § 1º
5 dias
CLT - Artigo 841
10 dias
CLT - Artigo 629
30 dias
CLT - Artigo 487
30 dias
CLT - Artigo 478, § 2º
1 ano
CLT - Artigo 164, § 3º
48 horas 5 dias
CLT - Artigo 880, § 3º CLT - Artigo 880, § 3º
fixação na sede do juízo ou vara comissão conciliação 10 dias prévia - sessão para tentativa de conciliação comissões conciliação 1 ano prévia - mandato, prorrogável por mais um período contrato de experiência 90 dias (máximo) contrato de trabalho 2 anos por prazo determinado (máximo) contrato de trabalho 6 meses por prazo determinado sucedido por outro no prazo de 6 meses torna-se indeterminado contribuição sindical março de dos empregados - mês cada ano de recolhimento contribuição sindical janeiro de patronal- mês de cada ano recolhimento convenção e acordo - 8 dias depósito para registro e arquivo convenção e acordo 2 anos coletivos (duração) convenção, acordo ou 60 dias sentença normativa instauração de dissídio coletivo convenções e acordos - 5 dias fixação de cópias no sindicato
CLT - Artigo 625-F CLT - Artigo 625-B, III
CLT - Artigo 445, PAR. ÚNICO CLT - Artigo 445 CLT - Artigo 452
CLT - Artigo 582 CLT - Artigo 587 CLT - Artigo 614 CLT - Artigo 614, § 3º CLT - Artigo 616, § 3º
CLT - Artigo 614, § 2º
convenções e acordos - 3 dias prazo de entrada em vigência convenções e acordos 3 dias por revisão e revogação - vigência correição de presidente uma vez dos tribunais regionais por ano ctps - prazo máximo de 48 horas retenção para anotação ctps - prazo para 48 horas devolução, após anotação custas - pagamento das 5 dias custas de recurso defesa do empregador 48 horas defesa na reclamação 20 minutos depósito - recolhimento 5 dias ou guias descanso semanal 24 horas designação de 10 dias audiência dispensa de empregado 1 ano sindicalizado após o final do mandato eleição no sindicato 2 anos para cargo de representação econômica ou profissional (mandato) embargos 8 dias embargos à execução 5 dias embargos de 5 dias declaração embargos declaratórios 5 dias no procedimento
CLT - Artigo 614, § 1º CLT - Artigo 615, § 2º CLT - Artigo 682, XI CLT - Artigo 53 CLT - Artigo 29 CLT - Artigo 789, § 4º CLT - Artigo 38 CLT - Artigo 847 CLT - Artigo 636, § 4º CLT - Artigo 67 CLT - Artigo 860 CLT - Artigo 543, § 3º CLT - Artigo 530, III
CLT - Artigo 894 CLT - Artigo 884 LEI 8.950/94 CLT - Artigo 897-A
sumaríssimo emolumentos de translados e instrumentos estabilidade do empregado estrangeiro equiparação a brasileiro - residência no país exceção de suspeição apresentação em audiência falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - casamento falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - falecimento (descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos) falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento eleitoral faltas ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento do serviço militar
48 horas
CLT - Artigo 789, § 5º
10 anos
CLT - Artigo 499, § 2º
10 anos
CLT - Artigo 353
48 horas
CLT - Artigo 802
3 dias
CLT - Artigo 473, II
2 dias
CLT - Artigo 473, I
2 dias
CLT - Artigo 473, V
período em CLT - Artigo 473, VI que tiver que cumprir as exigências 1 dia CLT - Artigo 473, IV
faltas ao serviço sem prejuízo salarial para doação voluntária de sangue férias – antecedência 30 dias mínima de comunicação ao empregado
CLT - Artigo 135
férias - faltas até 5 dias, direito integral férias - faltas de 06 a 14 dias - direito a: férias - faltas de 15 a 23 dias - direito a: férias - faltas de 24 a 32 dias - direito a: férias - perda do direito: quando deixar o emprego e não for readmitido dentro de: férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com percepção de salário, por paralisação total ou parcial do serviço, por mais de: férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo de acidente do trabalho ou auxílio-doença, embora descontínuos por mais de: férias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de: férias - remuneração férias coletivas comunicação do empregador ao ministério do trabalho férias coletivas (abono)
30 dias
CLT - Artigo 130, I
24 dias
CLT - Artigo 130, II
18 dias
CLT - Artigo 130, III
12 dias
CLT - Artigo 130, IV
60 dias
CLT - Artigo 133, I
30 dias
CLT - Artigo 133, III
6 meses
CLT - Artigo 133, IV
30 dias
CLT - Artigo 133, II
2 dias 15 dias
CLT - Artigo 145 CLT - Artigo 139, § 2º
20 dias
CLT - Artigo 144
férias coletivas (mínimo a gozar) férias prazo mínimo para gozar em dois períodos garantia de execução (penhora ) impugnação da sentença liquida incineração de documentos de receita e despesa - ano fiscal indenização - rescisão de contrato por prazo indeterminado - base de cálculo infração - apresentação da defesa infração - interposição do recurso inquérito por falta grave de empregado estável - reclamação escrita no prazo de: inquirição de testemunhas - prazo para decisão lavratura do auto de infração mulher grávida trabalho proibido (antes e depois do parto) notificação de multa notificação postal prazo de devolução obrigatória pelo correio oficial de justiça
10 dias
CLT - Artigo 139, § 1º
10 dias
CLT - Artigo 134, § 1º
48 horas
CLT - Artigo 880
10 dias
CLT - Artigo 879, § 2º
5 anos
CLT - Artigo 551, § 2º
6 meses
CLT - Artigo 478
10 dias
CLT - Artigo 629, § 3º
10 dias
CLT - Artigo 636
30 dias
CLT - Artigo 853
48 horas
CLT - Artigo 886
24 horas
CLT - Artigo 629, § 1º
28 dias 92 dias
CLT - Artigo 392
10 dias 48 horas
CLT - Artigo 636, § 3º CLT - Artigo 774, PAR. ÚNICO
9 dias
CLT - Artigo 721, § 2º
avaliador - não cumprimento do mandado sem justificativa transferência a outro oficial prazo de solução do processo no procedimento sumaríssimo razões finais reclamação - prazo para remeter a segunda via do termo ao reclamado reclamação no procedimento sumaríssimo reclamação verbal e redução a termo recurso ordinário recurso ordinário procedimento sumaríssimo (pauta julgamento) recurso ordinário imposição de penalidades recurso ordinário (penalidades) recurso ordinário no procedimento sumaríssimo recurso ordinário para imposição de penalidades resultante de dissídio coletivo
30 dias
CLT - Artigo 852-H,§ 7º
10 minutos CLT - Artigo 850 48 horas CLT - Artigo 841
15 dias
CLT - Artigo 852-B, III
5 dias 8 dias 10 dias
CLT - Artigo 786, PAR. ÚNICO CLT - Artigo 895 CLT - Artigo 895, II
10 dias
CLT - Artigo 906
10 dias
CLT - Artigo 906
8 dias
CLT - Artigo 895
20 dias
CLT - Artigo 906
repouso antes ou pósparto em casos excepcionais, além dos 120 dias rescisão com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da demissão rescisão sem justa causa. comunicação a outra parte salário - vencimento para pagamento salário (periodicidade do pagamento) serviço militar - direito a férias desde que compareça ao estabelecimento após a baixa no prazo de: sessões extraordinárias do tribunal sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicação em: sobreaviso trabalho aos domingos - revezamento trabalho por tarefa ou serviço - cálculo para indenização vistas da exceção de incompetência
2 semanas CLT - Artigo 392, § 2º
10º dia
CLT - Artigo 477, § 6º, ALÍNEA B
30 dias
CLT - Artigo 487
5º dia útil do mês vencido 1 mês
CLT - Artigo 459, § 1º CLT - Artigo 459
90 dias
CLT - Artigo 132
24 horas
CLT - Artigo 701, § 1º
24 horas
CLT - Artigo 543, § 5º
24 horas quinzenal
CLT - Artigo 244, § 2º CLT - Artigo 386
30 dias
CLT - Artigo 478, § 5º
24 horas
CLT - Artigo 800