Questionário sobre CIPA
Alexandre Guerra Andrade Turma 35 Técnico em Segurança do Trabalho
1) Quais os motivos que a empresa pode demitir por justa causa um Cipeiro? Segundo a item 5.30 da NR-05, o empregado pode ser desligado da Cipa quando faltar por mais de 4 vezes sem justificativa as reuniões ordinárias da Cipa. Não havendo faltas do empregado, o mesmo pode ser mandado embora pelos motivos de justa causa regidos pelo artigo 482da CLT, como por exemplo quando condenado criminalmente, embriaguez habitual ou em serviço, agressões, abandono de emprego, etc. 2)
Como é a escolha do Vice Presidente da Cipa? O vice presidente, segundo o item 5.11 da NR-05, será escolhido entre os representantes dos empregados titulares. Exemplo: Numa Cipa composta por 8 funcionários eleitos (4 titulares e 4 suplentes), os oito votariam entre os 4 titulares para escolher quem seria o Vice Presidente da Cipa. 3)Uma empresa com grau de risco 3 e 24 funcionários deve constituir Cipa? Neste caso deve-se avaliar o ramo de atividade da empresa através do CNPJ CNAE, e enquadrar a empresa no Quadro III e Quadro I da NR-05, verificando assim a necessidade ou não de se constituir Cipa. 4)
Um Cipeiro eleito pela segunda vez pode se candidatar para a 3ª eleição? Não. Segundo o item 5,7 da NR-05 o mandato dos eleitos a Cipa terá a duração de um ano, com direito a apenas uma reeleição. Passando o ano onde ele não concorreu a Cipa, ele pode voltar e se candidatar novamente. 5) O cipeiro eleito suplente terá direito a estabilidade de emprego? O item 5.8 da NR-05 nos traz a informação de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato, fala do empregado, não traz diferença entre Titular e Suplente. 6) Como é a escolha do Secretário da Cipa? O secretário da Cipa deve ser escolhido em comum acordo pelos membros da Cipa, tendo o ok do empregador. Item 5.13 NR-05. 7)Qual o prazo para protocolar o registro da Cipa na DRT? Quais documentos são necessários? Após a posse dos membros da Cipa, existe um prazo de 10 dias para se entregar ao DRT cópia das atas de eleição e de posse, e o calendário das reuniões ordinárias anuais a serem realizadas pela Cipa.
8)Qual integrante da Cipa tem a obrigação de convocar os demais membros para as reuniões? Segundo o item 5,19 (a) da NR-05, cabe ao Presidente convocar os membros para as reuniões da Cipa. 9)Quando será realizada reunião extraordinária? extraordinária? Deve-se realizar reunião extraordinária quando se constatar risco ou situação grave que necessitade necessita de intervenção com urgência; Quando ocorrer acidente grave ou fatal; Quando for solicitado formalmente por uma das representações, seja empregador ou empregado. 10) O presidente da Cipa, pode ser demitido sem justa causa? Sim, como o presidente é um funcionário indicado pelo empregador e o mesmo não goza de estabilidade de emprego, ele pode ser sim ser demitido sem justa causa da empresa. Vale lembrar que no caso da NR-29 e NR-31, NR-31, trabalho portuário e agrícola, onde o mandato da Cipa é de 2 anos, anos, sendo o primeiro ano Presidido Presid ido pelo indicado indica do do empregador, e o segundo ano a no presidido pelo vice vi ce presidente, que
foi escolhido entre os titulares dos empregados, este já não poderia ser mandado embora sem justa causa por ser um funcionário eleito. 11) Qual o prazo para indicar um novo presidente da Cipa? E um novo vice presidente? Segundo o item 5.31.1 o prazo é de 2 dias, e deve-se preferencialmente se escolher o novo presidente dentre os membros da Cipa. Cabe ao empregador tal escolha. No caso do vice presidente (item 5.31.2), no prazo de 2 dias deve-se ser votado entre os titulares, a recolocação do novo vice presidente, lembrando que o mais votado entre os suplentes assume a forma de titular, completando assim o número de funcionários que constituem a Cipa, pois um doa que não estariam presentes, assumiriam o cargo de suplente, por ordem de votos. 12) Qual a carga horária para treinamento dos membros da Cipa? E para o designado pelo cumprimento da NR05? Segundo o item 5.34 o treinamento da Cipa deverá ter carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo 8 horas diárias, e deve ser realizado em horário de expediente normal da empresa. No caso de designado, a empresa deve promover anualmente treinamento a este funcionário. (item 5.32.2), porém não se especifica carga horária de treinamento nesse caso específico. Segue-se o horário estipulado no item citado acima 5.34. 13) O designado terá direito a estabilidade de emprego? Não. Como o designado é um funcionário convidado pelo empregador e treinado para essa função sem passar por processo eleitoral, ele não se enquadra no item 5.8 onde diz que é vedada a demissão do funcionário eleito a cargo da Cipa. 14) Qual profissional pode ministrar o curso para membros da Cipa? Segundo o item 5.35, tão treinamento pode ser ministrado por funcionários do SESMT, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas dispostos no item 5.33 da NR-05.
15) Quando deve ser comunicado o sindicato da categoria de trabalhadores sobre o processo eleitoral da Cipa? No item 5.38.1, a norma fala que deve se estabelecer mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional, porém não estipula o prazo correto. No meu entendimento, tal comunicado deve ser feito logo após a abertura do Edital de Eleição da Cipa e escolha da Comissão Eleitoral. 16) Se apenas 51% dos empregados participarem da eleição da Cipa, a eleição terá validade? Segundo o item 5.41 só é anulado o processo e refeito um novo processo de eleição quando há uma participação inferior a 50% dos funcionários na votação da Cipa. 17) Se dois candidatos a Cipa tiverem o mesmo número de votos na empresa, e tiverem sido registrados no mesmo dia, qual assumirá o cargo? Caso isso ocorra, a norma nos deixa claro que assume o cargo aquele que tiver o maior tempo de serviço, item 5.44, pensamos então que aquele que foi registrado primeiro, mesmo sendo no mesmo dia, tem a preferência em assumir o cargo de Cipa, pois foi registrado na frente e tem mais tempo de empresa, mesmo que essa diferença venha a ser de horas ou minutos.