Poder Judiciário da União Tribunal Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Territórios
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL E DOS TERRIT!RIOS Conforme Portaria GPR Nº 1107, 1107, de 15 de setembro de 200!
"ARTE "RIMEIRA DA ORGANI#A$O% ORGANI#A$O% DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA DO TRIBUNAL T(TULO I DA ORGANI#A$O Art) *+ " #ribuna ribuna$$ de Justi%a Justi%a,, com com sede sede na Ca&it Ca&ita$ a$ 'eder 'edera$, a$, com&(e)s com&(e)se e de ,uarenta dese-bar.adores e e*erce sua +urisdi%ão no istrito i strito 'edera$ e nos #errit-rios #errit-rios 'ederais!
Sessões
- Pleno - Conselho Especial - Conselho da Magistratura - Câmaras Especializadas - Turmas Especializadas
TJDFT 40 desembargadores
Comissões Permanentes Reuniões Comissões Temporárias Temporárias
Art) /+ " #ribuna$ funciona. / em sess0es. a do P$eno, &ara o desem&eno das fun%(es +urisdicionais e administrati3as do #ribuna$, #ribuna$, definidas neste Re4imento /nterno b do 6r4ão s&ecia$, denominado Conse$o s&ecia$, &ara o desem&eno das fun%(e fun%(ess +urisd +urisdicio icionai naiss e admini administr strati ati3a 3ass do #ribu #ribuna$ na$ P$eno, P$eno, de$e4a de$e4adas das a esse esse Conse$o neste Re4imento c do Conse$o da 8a4istratura d das C9maras es&ecia$i:adas es&ecia$i:adas e das #urmas es&ecia$i:adas! // em reuni0es das comiss(es &ermanentes ou tem&orárias!
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Pará4rafo ;nico! " #ribuna$ &ossui tr1s &2-aras es3e4iali5adas duas 467eis e u-a 4ri-inal e no7e Tur-as seis 467eis e tr1s 4ri-inais! TJDFT
3 Câmaras
Especializadas
2 Cíeis
9 Turmas
1 Criminal
6 Cíeis
3 Criminais
Art) 8+ " Presidente do #ribuna$, o Primeiro
Conselho Especial ! Conselho da Magistratura
Pelo Pleno
2º
"un#ões de relator ou revisor
Somente
Somente Conselho da Magistratura
9EDADA a Reeleiç:o > 1º " Presidente, o Primeiro
2º " Presidente, o Primeiro
Ao 7oltare-% 7olta- no lu.ar de onde sa6ra- os No7os Eleitos / o Presidente, o Primeiro
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Pará4rafo ;nico! " #ribuna$ &ossui tr1s &2-aras es3e4iali5adas duas 467eis e u-a 4ri-inal e no7e Tur-as seis 467eis e tr1s 4ri-inais! TJDFT
3 Câmaras
Especializadas
2 Cíeis
9 Turmas
1 Criminal
6 Cíeis
3 Criminais
Art) 8+ " Presidente do #ribuna$, o Primeiro
Conselho Especial ! Conselho da Magistratura
Pelo Pleno
2º
"un#ões de relator ou revisor
Somente
Somente Conselho da Magistratura
9EDADA a Reeleiç:o > 1º " Presidente, o Primeiro 2º " Presidente, o Primeiro
Ao 7oltare-% 7olta- no lu.ar de onde sa6ra- os No7os Eleitos / o Presidente, o Primeiro
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/// se o no3o Primeiro
desembar4ador or terá assento na #urma #urma em ?ue ou3er 3a4a na data de sua Art) >+ " desembar4ad &osse! =e em&ossado simu$taneamente mais de um desembar4ador, a indica%ão da &referAncia &or #urmas dar)se)á na ordem decrescente de anti4uidade! ter assen assento to,, na -es-a Tur-a ou &2-ara, desembar4adores Art) ?+ N:o 3oder:o ter cBn+u4es ou &arentes em $ina reta ou co$atera$, inc$usi3e &or afinidade, at o Dº 4rau! Pará4r Pará4rafo afo ;nico! ;nico! Nos +u$4am +u$4ament entos os do Conse$ Conse$o o s&eci s&ecia$, a$, a inter3 inter3en% en%ão ão de um dos desembar4adores, nos casos de ?ue trata este arti4o, determinará o im&edimento do outro outro,, o ?ua$ ?ua$ será será subs substititu tu@d @do, o, ?uan ?uando do nece necess ssár ário io,, na form forma a dete determ rmin inad ada a nest neste e Re4imento!
T(TULO II DA &OM"OSI$O E DA D A &OM"ET'N&IA &a36tulo I DO &ONSEL@O ES"E&IAL Art) + " &onselo &onselo Es3e4ial Es3e4ial, cons constititu tu@d @do o de *C dese-bar.adores , res& res&ei eita tada da a re&resenta%ão de ad3o4ados e de membros do 8inistrio P;b$ico, e &residido &e$o Presidente do #ribuna$, inte4rado. / &e$os desembar4adores -ais anti.os, entre e$es o Presidente do #ribuna$, o 1º Es 3a4as &or anti4uidade anti4uidade serão &ro3idas &e$os membros mais anti4os anti4os do P$eno, nas res&ecti3as c$asses, mediante ato do Presidente do #ribuna$! >2º E e$ei% e$ei%ão ão &re3ist &re3ista a no inciso inciso // será será rea$i: rea$i:ada ada em 7otaç:o se4reta do P$eno, e a a&res a&resent enta%ã a%ão o das candid candidatu aturas ras ocorre ocorrerá rá no in@cio in@cio da sessão sessão con3o con3ocad cada a &ara &ara essa essa fina$idade! Nas 3a4as destinadas ao ?uinto constituciona$, será atendida a a$tern9ncia determinada no art! 100, >2º, da Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$! >Dº Ser eleito o desembar4ador ?ue obti3er -aioria si-3les dos 3otos dos membros inte4rantes do #ribuna$ P$eno! No caso de em&ate, &re3a$ecerá o desembar4ador mais anti4o no #ribuna$! >º =erão considerados su&$entes, su&$entes, na ordem decrescente decrescente da 3ota%ão, os membros membros não e$eitos na fa$ta destes, obser3ar)se)á a anti4uidade!
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>5º Et ?ue se+a editado no3o statuto da 8a4istratura, o -andato dos membros e$eitos será de / anos, admitida u-a re4onduç:o! >Hº " membro ?ue e*ercer fun%ão &or anos, des&re:ada con3oca%ão &or &er@odo i4ua$ ou inferior a H meses, s- &oderá ser candidato se es4otados todos os nomes dos e$e4@3eis! >7º E substituiç:o dos membros do Conse$o s&ecia$, nas frias, nos afastamentos e nos im&edimentos, será feita &or con3oca%ão do Presidente do #ribuna$, obser3ados os se4uintes critrios. / os -e-bros eleitos serão substitu@dos &e$os su&$entes na ordem decrescente da 3ota%ão ou, na fa$ta desses, na ordem de anti4uidade, inad-itida a re4usa // os -e-bros es4olidos 3elo 4ritrio de anti.uidade serão substitu@dos de acordo com a ordem decrescente dessa, e;4lu6dos os su3lentes, inad-itida a re4usa /// os membros con3ocados ficarão 3incu$ados aos &rocessos ?ue $es forem distribu@dos, sem &re+u@:o de suas ati3idades! >Iº uando, no curso do mandato, um membro e$eito &assar a inte4rar o Conse$o s&ecia$ &e$o critrio da anti4uidade, será dec$arada 3ac9ncia e con3ocada e$ei%ão &ara o &ro3imento da res&ecti3a 3a4a! > º m caso de i-3edi-ento do "residente em re$a%ão a &rocesso ?ue será anunciado &ara +u$4amento, a condu%ão dos traba$os será transmitida ao Primeiro
&onselo Es3e4ial *C dese-bar.adores mais anti4os
e$eitos &e$o P$eno 8aioria sim&$es
Presidente 1º
I-3edi-ento "residente. 1º 1º uando e*i4ido quorum ,uali
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Simples
Maioria absoluta
$uali&icado
'() dos membros
$u%rum Instalação
>2º 'ar)se)á 3erifica%ão de quorum no in@cio da sessão de +u$4amento, e os desembar4adores &resentes não &oderão dei*ar o &$enário, sa$3o moti3o de for%a maior!
Art) + Com&ete ao Conse$o s&ecia$. / &rocessar e +u$4ar ori4inariamente. a nos crimes comuns e de res&onsabi$idade, os Go3ernadores dos #errit-rios, o
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$ E/n e EC de $ei ou de ato normati3o distrita$ em face da F"'# e as res&ecti3as rec$ama%(es, &ara 4arantir a autoridade de suas decis(es! // &romo3er o &edido de inter3en%ão federa$ no istrito 'edera$ ou nos #errit-rios, de of@cio ou mediante &ro3oca%ão /// +u$4ar as e*ce%(es de im&edimento ou de sus&ei%ão o&ostas aos desembar4adores e aos ma4istrados de Primeiro Grau ou ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios /< +u$4ar a e*ce%ão da 3erdade nos casos de crime contra a onra em ?ue o ?uere$ante tena direito a foro &or &rerro4ati3a de fun%ão < +u$4ar os recursos referentes Ls decis(es dos membros do #ribuna$ nos casos &re3istos nas $eis &rocessuais e neste Re4imento e*ecutar as senten%as ?ue &roferir nas causas de sua com&etAncia ori4inária, &odendo o re$ator de$e4ar aos ma4istrados de Primeiro Grau a &rática de atos não decis-rios!
&a36tulo II DO &ONSEL@O DA MAGISTRATURA Art) + " &onselo da Ma.istratura com&osto &e$o "residente do #ribuna$, &e$o "ri-eiro 9i4e)Presidente, &e$o Se.undo 9i4e)Presidente e &e$o &orre.edor da Justiça, sob a &residAncia do &rimeiro, reunindo)se ordinariamente na &en;$tima se*ta) feira de cada mAs, e*ceto se desnecessário, e e*traordinariamente sem&re ?ue con3ocado! CONSELHO DA MAGISTRATURA
&o-3osiç:o Reuni0es Presidente Pen;$tima se*ta)feira do mAs Ke*ceto desnecessário 1º
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/< &rocessar e +u$4ar o a4ra3o re4imenta$ inter&osto da decisão &roferida &e$o Presidente nos recursos constitucionais, ?ue não os admitem ou ?ue +u$4uem &re+udicados na forma dos >> 2º e Dº do arti4o 5D)M, e > 7º do arti4o 5D)C do C-di4o de Processo Ci3i$! < +u$4ar o a4ra3o re4imenta$ inter&osto contra decisão &roferida &e$o Presidente do #ribuna$ em sede de sus&ensão de se4uran%a!
&a36tulo III DAS &KMARAS ES"E&IALI#ADAS Seç:o I Das dis3osiç0es .erais Art) **) E 1O e a 2O C9mara C@3e$ serão inte4radas &e$os com&onentes das H #urmas C@3eis a C9mara Crimina$, &e$os com&onentes das D #urmas Criminais! >1º Es C9maras serão 3resididas 3elo dese-bar.ador -ais anti.o no -r4ão, em rod65io anual, e a dura%ão do mandato coincidirá com o ano +udiciário! " &residente da C9mara, ?uando camado a +u$4amento &rocesso do ?ua$ se+a re$ator ou re3isor, &assará a &residAncia a um dos desembar4adores ?ue $e suceder na ordem de anti4uidade! >2º Es C9maras reunir)se)ão na &resen%a de desembar4adores em n;mero e?ui3a$ente, no m@nimo, ao inteiro ?ue se se4uir L metade de seus membros! " quorum &oderá ser com&$etado com a &artici&a%ão de membro de outra C9mara! Quórum de instalação . Maioria Abso$uta Kmembro de outra c9mara &ode com&$etar
>Dº " com&arecimento L C9mara de desembar4ador 3incu$ado ao +u$4amento de &rocesso não im&ortará e*c$usão de ?uais?uer de seus membros, sa$3o se ocorrer &ermuta! Neste caso, dei*ará de &artici&ar o desembar4ador ?ue, em 3irtude de$a, tena &assado a inte4rar o -r4ão, ou se, com essa &resen%a, e*tra&o$ar o n;mero corres&ondente L com&osi%ão tota$ da C9mara, da ?ua$ ficará e*c$u@do seu com&onente mais moderno!
Seç:o II Das &2-aras &67eis Art) */) E 1O C9mara C@3e$ com&osta &e$os membros da 1O, da DO e da 5O #urma C@3e$ a 2O C9mara C@3e$, &e$os membros da 2O, da O e da HO #urma C@3e$! &2-) &67el membros 1O #C Q DO #C Q 5O #C K 6-3ares 2O &2-) &67el membros 2O #C Q O #C Q HO #C K 3ares 1O
Art) *8) Com&ete Ls C9maras C@3eis &rocessar e +u$4ar. / os embar4os infrin4entes e o conf$ito de com&etAncia, inc$usi3e o oriundo de
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// o mandado de se4uran%a contra decisão de ma4istrado de Primeiro Grau ou de re$ator de recurso distribu@do a ?ua$?uer das #urmas C@3eis e o habeas data, ressa$3ada a com&etAncia do Conse$o s&ecia$ /// a a%ão rescis-ria de senten%a de Primeiro Grau, de ac-rdãos das #urmas C@3eis e dos &r-&rios +u$4ados /< o a4ra3o contra decisão ?ue não admita embar4os infrin4entes c@3eis < a rec$ama%ão re$ati3a a decisão &roferida &or desembar4ador re$ator de #urma C@3e$!
Seç:o III Da &2-ara &ri-inal Art) *>) E C9mara Crimina$ com&osta &e$os membros da 1O, da 2O e da DO #urma Crimina$!
&2-) &ri-inal 1O #Crim Q 2O #Crim Q DO #Crim K * &2-ara Todas Tur-as
Art) *?) Com&ete L C9mara Crimina$ &rocessar e +u$4ar. / os embar4os infrin4entes e de nu$idade criminais e o conf$ito de com&etAncia, inc$usi3e o de nature:a infraciona$, oriundo de
&a36tulo I9 DAS TURMAS Seç:o I Das dis3osiç0es .erais
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Art) *) Cada #urma com&(e)se de > dese-bar.adores e reunirse na 3resença de% no -6ni-o% 8 ul.adores! Art) *C) E &residAncia das #urmas será e*ercida &e$o desembar4ador mais anti4o no -r4ão, em rod@:io anua$, e a dura%ão do mandato coincidirá com o ano +udiciário! Seç:o II Das Tur-as &67eis Art) *) Com&ete Ls #urmas C@3eis. / +u$4ar a a&e$a%ão, o a4ra3o de instrumento e a rec$ama%ão re$ati3a a decisão &roferida &or ma4istrado de Primeiro Grau // +u$4ar o recurso inter&osto contra decisão &roferida &or +ui: de
Seç:o III Das Tur-as &ri-inais Art) *) Com&ete Ls #urmas Criminais. / +u$4ar a a&e$a%ão crimina$, o recurso em sentido estrito, o recurso de a4ra3o em e*ecu%ão, a carta testemuná3e$ e a rec$ama%ão re$ati3a a decisão &roferida &or ma4istrado de Primeiro Grau // +u$4ar o recurso inter&osto contra decisão &roferida &or +ui: de
&a36tulo 9 DAS DIS"OSIES &OMUNS AOS &A"(TULOS ANTERIORES Art) /) Eos Conse$os s&ecia$ e da 8a4istratura, Ls C9maras e Ls #urmas, nos &rocessos de res&ecti3a com&etAncia, cabe, ainda, +u$4ar. / os embar4os de dec$ara%ão o&ostos aos &r-&rios ac-rdãos // as medidas e os &rocessos incidentes
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/// o a4ra3o re4imenta$ contra decisão do res&ecti3o &residente ou de re$ator /< a restaura%ão de autos < os incidentes de e*ecu%ão ?ue $es forem submetidos!
Art) /*) =ão atribuiç0es dos 3residentes do Conse$o s&ecia$, do Conse$o da 8a4istratura, das C9maras e das #urmas. / &residir as reuni(es dos res&ecti3os -r4ãos, submetendo)$es ?uest(es de ordem // con3ocar sess(es e*traordinárias /// manter a ordem nas sess(es, adotando as &ro3idAncias necessárias /< &roc$amar os resu$tados dos +u$4amentos < mandar e*&edir e subscre3er of@cios, a$3arás, cartas de senten%a e mandados, :e$ando &e$o cum&rimento das decis(es tomadas &e$o res&ecti3o -r4ão +u$4ador, inc$usi3e das su+eitas a recursos sem efeito sus&ensi3o, e &raticar todos os atos &rocessuais de&ois de e*aurida a com&etAncia do re$ator! >1º " &residente do Conse$o s&ecia$ e os &residentes das C9maras 3otarão ?uando o +u$4amento e*i4ir quorum ?ua$ificado &ara a&ura%ão do resu$tado ou ?uando ou3er em&ate! >2º Caberá aos &residentes das C9maras e aos das #urmas. / re&resentar ao Conse$o da 8a4istratura, ao Presidente do #ribuna$ ou ao Corre4edor da Justi%a, ?uando o e*ame dos autos indicar &rática de fa$ta disci&$inar &or &arte de ma4istrado, de ser3idor ou de ser3entuário da Justi%a // indicar ao Presidente do #ribuna$ ser3idor &ara ser nomeado secretário do res&ecti3o -r4ão e desi4nar o substituto!
&a36tulo 9I DAS &OMISSES Art) //) á, no #ribuna$, 8 4o-iss0es 3er-anentes. / a Comissão de Re.i-ento 5 feti3os Q 2 =u&$entes // a Comissão de Juris3rud1n4ia D feti3os Q 1 =u&$ente /// a Comissão de A4o-3ana-ento de Est.io "robatório! D f! Q 1 =u&! > 1º E Comissão de Re.i-ento Interno será com&osta &or ? membros efeti3os e / membros su&$entes, en?uanto as de-ais 4o-iss0es serão com&ostas &or 8 membros efeti3os e * membro su&$ente, todos desi4nados &e$o #ribuna$ P$eno! " Corre4edor será membro efeti3o e &ermanente da Comissão de stá4io Probat-rio!
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> 2º Es Comiss(es de Re4imento /nterno e de Juris&rudAncia serão &resididas &e$o desembar4ador mais anti4o entre seus membros, sa$3o recusa +ustificada! E Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio será &residida &e$o Corre4edor! > Dº E 3er-an1n4ia dos membros nas comiss(es será de / anos, sa$3o a do Corre4edor, 3er-itida a re4onduç:o tantas 7e5es ?uantas entender necessário o #ribuna$ P$eno! > º E Comissão de Juris&rudAncia terá um re&resentante de cada C9mara es&ecia$i:ada, indicados, +untamente com o su&$ente, &e$o Presidente do #ribuna$, a&ro3ados e desi4nados &e$o #ribuna$ P$eno! > 5º Es comiss(es &ermanentes contarão com o a&oio tcnico)es&ecia$i:ado de ser3idores desi4nados &or meio de ato es&ec@fico do Presidente do #ribuna$! E Comissão de stá4io Probat-rio funcionará com o a&oio da estrutura or4ani:aciona$ da Corre4edoria!
&o-iss0es PRJAQ 8 &o-iss0es "er-anentes
Ser7idores
"resid1n4ia
Re.i-ento Interno
? feti3os Q / =u&$entes
8ais Enti4o
Juris3rud1n4ia
8 feti3os Q * =u&$ente
8ais Enti4o
A4o-3ana-ento de Est.io 8 feti3os Q * =u&$ente "robatório PermanAncia. / anos Corre4edor membro &ermanente
Corre4edor
Art) /8) " #ribuna$ P$eno e o Presidente do #ribuna$ &oderão criar comiss(es tem&orárias com ?ua$?uer n;mero de membros! Obser7aç:o . 6r4ãos ireti3os. P$eno Q Conse$os Ks&ecia$ e 8a4istratura
6r4ãos 'racionários. C9maras e #urmas
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uadro Resu-o P&o-3osiç:oQ !r.:o
s e 0 s s e S
Me-bros
In
"leno
0
#odos os desembar4adores
&onselo Es3e4ial
17
&onselo da Ma.istratura
8 &2-aras Es3e4iali5adas
12 em cada
Tur-as Es3e4iali5adas
em cada
mais anti4os
I e$eitos
Presidente, 1O
2 C@3eis
1 Crimina$
H C@3eis
D Criminais
Re4imento K5 f Q 2 =u& s e 0 i n u e R
&o-iss0es "er-anentes
feti3os e =u&$entes
Juris&rudAncia KD f Q 1 =u& Ecom&anamento de stá4io
Probat-rio KD f Q 1 =u&
&o-iss0es Te-3orrias
ua$?uer n;mero
Criadas &e$o P$eno ou &e$o Presidente
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T(TULO III DO "RESIDENTE DO TRIBUNAL% DO "RIMEIRO 9I&E"RESIDENTE% DO SEGUNDO 9I&E"RESIDENTE E DO &ORREGEDOR DA JUSTIA Art) />! " Presidente do #ribuna$, o Primeiro
Primeiros 1 ano e meio No3as $ei%(es S$timos H meses Preside o 1º
Art) /) =ão atribuiç0es do "residente do #ribuna$. / re&resentar o Poder Judiciário do istrito 'edera$ e dos #errit-rios nas suas re$a%(es com os outros Poderes e autoridades // administrar e diri4ir os traba$os do #ribuna$, &residir as sess(es do #ribuna$ P$eno, do Conse$o s&ecia$, bem como as sess(es so$enes e as es&eciais, cum&rindo e fa:endo cum&rir este Re4imento /// &romo3er a e*ecu%ão das &enas ?uando a condena%ão ou3er sido im&osta em a%ão de com&etAncia ori4inária do #ribuna$, &odendo de$e4ar a ma4istrado de Primeiro Grau a &rática de atos não decis-rios /< determinar a sus&ensão dos ser3i%os +udiciários na ocorrAncia de moti3o re$e3ante < elaborar a es4ala -ensal dos dese-bar.adores ?ue de3erão cum&rir os &$ant(es &ermanentes &ara conecer das medidas ur4entes em 4era$ re?uisitar as 3erbas necessárias ao &a4amento de &recat-rios &e$a 'a:enda P;b$ica do istrito 'edera$ / 3e$ar &e$a re4u$aridade e &e$a e*atidão das &ub$ica%(es das estat@sticas mensais, re$ati3as aos traba$os +udiciários do #ribuna$ // decidir.
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a o &edido de sus&ensão de e*ecu%ão de medida $iminar ou de senten%a em mandado de se4uran%a b o &edido de e*tra%ão de carta de senten%a a&-s a inter&osi%ão de recursos &ara as /nst9ncias =u&eriores c o &edido de a3oca%ão de &rocessos Kart! 75, >1º, C-di4o de Processo Ci3i$ d a admissibi$idade dos recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores, reso$3endo os incidentes suscitados, bem como a decreta%ão de deser%ão! /T decidir e ordenar o se?uestro &re3isto no art! 7D1 do C-di4o de Processo Ci3i$ Kart! 100, >2º, Constitui%ão da Re&;b$ica T conceder a de$e4a%ão &ara o e*erc@cio da ati3idade notaria$ e de re4istro, bem como e*tin4ui)$a nos casos &re3istos em $ei, dec$arando 3a4o o res&ecti3o ser3i%o T/ e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or este Re4imento!
Art) /C) =ão atribui%(es do "ri-eiro 9i4e"residente. / substituir o Presidente do #ribuna$ em suas frias, afastamentos, ausAncias ou im&edimentos e3entuais // su&er3isionar e re4u$amentar a autua%ão dos feitos e dos e*&edientes +udiciais &rotoco$i:ados na =ecretaria do #ribuna$, dirimindo as d;3idas suscitadas /// omo$o4ar o re$at-rio de distribui%ão dos feitos de com&etAncia do #ribuna$, admitida a assinatura di4ita$ ou &essoa$ nos casos de manifesta ur4Ancia ou de im&ossibi$idade de rea$i:a%ão na distribui%ão &or meio e$etrBnico /< bai*ar instru%(es necessárias &ara o =er3i%o de istribui%ão no =e4undo Grau de Jurisdi%ão < des&acar, &or de$e4a%ão do Presidente do #ribuna$, os recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores e*ercer ?uais?uer das atribui%(es do Presidente do #ribuna$, &re3istas em $ei ou neste Re4imento, ?ue $e forem de$e4adas / e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or este Re4imento! Pará4rafo ;nico! E de$e4a%ão de com&etAncia &re3ista no inciso deste arti4o far)se)á &or ato con+unto do Presidente do #ribuna$ e do Primeiro
Art) /CA) =ão atribui%(es do Se.undo 9i4e"residente. / substituir o Presidente do #ribuna$ em suas frias, afastamentos, ausAncias ou im&edimentos e3entuais, caso o Primeiro
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/// e*ercer ?uais?uer das atribui%(es do Presidente do #ribuna$, &re3istas em $ei ou neste Re4imento, ?ue $e forem de$e4adas < e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or este Re4imento! Pará4rafo ;nico! E de$e4a%ão de com&etAncia &re3ista no inciso /// deste arti4o far)se)á &or ato con+unto do Presidente do #ribuna$ e do =e4undo
Art) /) N:o se trans-itir a 3resid1n4ia do #ribuna$ ,uando o a
Art) /) =ão atribui%(es do &orre.edor da Justi%a. / elaborar a es4ala -ensal dos u65es de direito substitutos ?ue de3erão cum&rir os &$ant(es &ermanentes &ara conecer das medidas ur4entes em 4era$. // bai*ar instru%(es necessárias &ara o =er3i%o de istribui%ão no Primeiro Grau de Jurisdi%ão /// su&er3isionar e e*ercer o &oder disci&$inar re$ati3o aos ser3i%os +udiciais e e*tra+udiciais, bem como rea$i:ar, nesses, ins&e%(es e correi%(es &ara 4arantir a fie$ e*ecu%ão das ati3idades e o cum&rimento dos de3eres e das obri4a%(es $e4ais e re4u$amentares /< e*ercer a fun%ão de Coordenador)Gera$ do =istema dos Jui:ados s&eciais do istrito 'edera$, indicando ao Conse$o s&ecia$ ma4istrados &ara inte4rar a res&ecti3a Coordena%ão! < e*ercer as fun%(es ?ue $e forem de$e4adas &e$o Conse$o s&ecia$!
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Atribuiç0es "residente
re&resentar o Poder Judiciário do '
diri4ir os traba$os do #ribuna$
&residir sess(es do P$eno, do Conse$o s&ecia$, so$enes e es&eciais
&romo3er a e*ecu%ão das &enas em a%ão de com&etAncia ori4inária do #ribuna$
sus&ender os ser3i%os +udiciários, &or moti3o re$e3ante
e$aborar a es4ala -ensal dos dese-bar.adores
re?uisitar as 3erbas &ara &a4amento de &recat-rios &e$a 'a:enda '
3e$ar &e$as estat@sticas mensais dos traba$os +udiciários do #ribuna$
decidir sobre sus&ensão de $iminar ou de senten%a em 8=
decidir sobre a3oca%ão de &rocessos KCPC 75, >1º
decidir a admissibi$idade dos recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores
decidir e ordenar o se?uestro KCPC 7D1 cc C'! 100, >2º
conceder e e*tin4uir de$e4a%ão &ara ati3idade notaria$ e de re4istro, bem como e*tin4ui)$a nos casos &re3istos em $ei, dec$arando 3a4o o res&ecti3o ser3i%o
"ri-eiro 9i4e"residente •
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Se.undo 9i4e"residente
substituir Presidente
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instru%(es &ara o =er3i%o de istribui%ão no 2º Grau de Jurisdi%ão des&acar, &or de$e4a%ão do Presidente, recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores e*ercer atribui%(es de$e4adas &e$o Presidente e fun%(es atribu@das &e$o Re4imento! e$e4a%ão. ato con+unto com o Presidente
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substituir Presidente se o 1º
&orre.edor
e$aborar a es4ala -ensal dos u65es de direito substitutos
instru%(es &ara o =er3i%o de istribui%ão no 1º Grau de Jurisdi%ão
su&er3isionar e e*ercer o 3oder dis4i3linar relati7o aos ser7iços udi4iais e e;traudi4iais, rea$i:ar ne$es ins3eç0es e 4orreiç0es
ser o Coordenador do =istema dos Jui:ados s&eciais do '
e*ercer as fun%(es de$e4adas &e$o Conse$o s&ecia$
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T(TULO I9 DOS DESEMBARGADORES &a36tulo I DAS DIS"OSIES GERAIS Art) 8) "s desembar4adores tomarão 3osse diante do #ribuna$ P$eno ou do Presidente do #ribuna$ e &restarão o com&romisso so$ene de bem e fie$mente desem&enar os de3eres do car4o, cum&rindo e fa:endo cum&rir a Constitui%ão da Re&;b$ica e as $eis, distribuindo +usti%a e &u4nando sem&re &e$o &rest@4io e &e$a autoridade do car4o! >1º Posse &erante o Presidente &ode ser &or &rocurador com &oderes es&eciais! >2º o ato de &osse $a3rar)se)á termo em $i3ro es&ecia$, subscrito &e$o Presidente do #ribuna$, &e$o em&ossado e &e$o =ecretário)Gera$ do #ribuna$! >Dº Eo ser em&ossado como desembar4ador, o +ui: titu$ar ou su&$ente do #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ terá &or encerrado o seu mandato na Justi%a $eitora$!
Art) 8*) "s desembar4adores tAm as 3rerro.ati7as, as .arantias, os direitos e os de7eres inerentes ao e*erc@cio da ma4istratura e re4eber:o o trata-ento de E;4el1n4ia, conser3ado o t@tu$o e as onras corres&ondentes, ainda ?ue a&osentados! Art) 8/) etermina)se a anti.uidade no #ribuna$. / &e$a data da &osse // em caso de &osse co$eti3a, &e$a ordem de co$oca%ão anterior, na c$asse em ?ue se deu a &romo%ão /// &e$o tem&o de ser3i%o como ma4istrado /< &e$a idade!
Art) 88) V facu$tada aos desembar4adores a transferAncia de uma #urma &ara outra na ?ua$ a+a 3a4a antes da &osse de no3o desembar4ador ou no caso de &ermuta! =e ou3er mais de um &edido, terá &referAncia o desembar4ador mais anti4o! &a36tulo II DAS FRIAS% DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIES Art) 8>) "s desembar4adores e os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau 4o:arão frias indi3iduais na forma disci&$inada &e$o #ribuna$! Art) 8?) " desembar4ador em frias ou em 4o:o de $icen%a &oderá &artici&ar das sess(es administrati3as! Art) 8) " dese-bar.ador ou o ui5 de direito substituto de se.undo .rau ?ue se ausentar, ainda ?ue &or moti3o de frias, 3oder 3ro
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Art) 8C) " desembar4ador ou o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ?ue se ausentar, ainda ?ue &or moti3o de frias, e ?ue ou7er 3edido 7ista antes do afastamento, &oderá com&arecer e &roferir decis(es nos res&ecti3os &rocessos, sa$3o, na i&-tese de $icen%a, se ou3er contraindica%ão mdica! Art) 8) O 4o-3are4i-ento de desembar4ador ou de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau, nas i&-teses &re3istas nos arts! DH e D7 deste Re4imento, n:o a4arretar ,ual,uer 4o-3ensaç:o ?uanto ao &er@odo de frias ou de afastamento! Art) 8) " Presidente do #ribuna$ será substitu@do &e$o Primeiro 1º uando a substitui%ão for &or &er@odo i4ua$ ou inferior a D0 dias, o substituto acumu$ará as fun%(es &r-&rias de seu car4o! >2º m caso de afastamento, su&erior a D0 dias, não serão distribu@dos &rocessos aos substitutos, &rocedendo)se L con3oca%ão de ?ue trata o art! 2 deste Re4imento!
Orde- de Substituiç:o. Presidente 1º
Art) >) "s &residentes das C9maras ou das #urmas serão substitu@dos, nas frias, nos afastamentos ou nos im&edimentos, &e$os demais membros, obser3ada a ordem decrescente de anti4uidade no -r4ão! Art) >*) m caso de im&edimento ou de sus&ei%ão, a substitui%ão caberá a desembar4ador ou a +ui: de direito substituto de se4undo 4rau do mesmo -r4ão! > 1º Não sendo &oss@3e$ a substitui%ão na forma do caput, o Presidente da #urma ou da C9mara so$icitará ao Presidente do #ribuna$ a con3oca%ão de desembar4ador ou de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau de outro -r4ão, &referencia$mente da mesma es&ecia$idade, obedecida a ordem decrescente de anti4uidade! > 2º =erá obser3ado o dis&osto no > 1º na i&-tese de con3oca%ão necessária &ara com&$ementa%ão de ?u-rum nas #urmas e C9maras!
Art) >/) m caso de afastamento de desembar4ador &or &er@odo su&erior a D0 dias e de 3ac9ncia do car4o, será desi4nado &ara a substitui%ão, &or ato do Presidente do #ribuna$, o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau $oca$i:ado na res&ecti3a #urma! > 1º =e o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau $oca$i:ado na #urma não esti3er em e*erc@cio ou ou3er a necessidade de mais de uma substitui%ão, será desi4nado +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ?ue não este+a 3incu$ado a nenuma #urma Kart! H, > 5º! a3endo necessidade, será desi4nado +ui: de direito substituto em au*@$io em outra #urma, obser3ado o critrio de menor distribui%ão!
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> 2º E substitui%ão dar)se)á &ara o e*erc@cio e*c$usi3o de ati3idade +urisdiciona$ na #urma e C9mara inte4rada &e$o desembar4ador substitu@do! > Dº " +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ficará 3incu$ado aos &rocessos ?ue $e forem distribu@dos durante a substitui%ão! > º urante o &er@odo de substitui%ão, a ati3idade +urisdiciona$ do substituto &oderá abran4er os &rocessos anteriormente distribu@dos ao desembar4ador substitu@do!
Art) >8) E con3oca%ão de +ui: de direito &ara substitui%ão de desembar4ador ou de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau terá caráter e*ce&ciona$ e somente ocorrerá. / ?uando as substitui%(es &re3istas no art! 2, caput, su&erarem o n;mero de +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau em e*erc@cio // na i&-tese de afastamento de +ui: substituto de se4undo 4rau &or &er@odo su&erior a trinta dias ou /// em face de situa%ão e*traordinária, a critrio do Conse$o s&ecia$! > 1º #ambm em caráter e*ce&ciona$, &oderão ser con3ocados +u@:es de direito &ara au*@$io aos -r4ãos +u$4adores, aos desembar4adores ou aos +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau! > 2º E con3oca%ão será rea$i:ada &or 3ota%ão fa3orá3e$ da maioria abso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$! m caso de ur4Ancia, a con3oca%ão será feita ad referendum &e$o Presidente do #ribuna$! > Dº E con3oca%ão far)se)á na ordem decrescente de anti4uidade e obser3ará critrios ob+eti3os ?ue asse4urem a im&essoa$idade da esco$a! > º *c$uem)se da $ista de anti4uidade os +u@:es de direito ?ue este+am no e*erc@cio de. / ) +urisdi%ão e$eitora$ de &rimeiro 4rau // ) au*@$io L PresidAncia, L 5º Não será con3ocado +ui: de direito. / ?ue este+a res&ondendo a &rocesso disci&$inar ou tena recebido &ena disci&$inar nos ;$timos 12 Kdo:e meses, contados do retorno ao e*erc@cio das ati3idades // ?ue a&resente &roduti3idade sensi3e$mente inferior L mdia re4istrada nos +u@:os de i4ua$ nature:a, sa$3o moti3o +ustificado /// ?ue retena, in+ustificadamente, autos a$m do &ra:o $e4a$! > Hº Nas i&-teses de ?ue trata este arti4o, o +ui: de direito con3ocado uti$i:ará a assessoria do substitu@do e a estrutura de a&oio dis&onibi$i:ada &e$a PresidAncia!
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> 7º " +ui: de direito con3ocado ficará 3incu$ado aos &rocessos em ?ue ti3er $an%ado re$at-rio ou &edido inc$usão em &auta de +u$4amento!
Art) >>) " desembar4ador comunicará oficia$mente L PresidAncia do #ribuna$, em 3inte e ?uatro oras, seu afastamento, &ara re4u$ari:a%ão da distribui%ão de &rocessos! &a36tulo III DOS JU(#ES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU Art) >?! "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau inte4ram c$asse es&ecia$ da ma4istratura de &rimeiro 4rau e e*ercerão ati3idade e*c$usi3amente +urisdiciona$ no au*@$io aos -r4ãos de se4undo 4rau e na substitui%ão de desembar4adores! > 1º Nos atos, andamentos e re4istros concernentes L ati3idade +udicia$, os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau serão identificados como desembar4adores! > 2º No acesso ao #ribuna$ de Justi%a não a3erá distin%ão, &ara fins de anti4uidade ou merecimento, entre +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau e +u@:es de direito! > Dº "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau tomarão &osse &erante o Presidente do #ribuna$!
Art) >) "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau serão $oca$i:ados nas #urmas e C9maras es&ecia$i:adas! > 1º "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau funcionarão como re$ator, re3isor ou 3o4a$! > 2º "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau s- inte4rarão as C9maras es&ecia$i:adas durante o e*erc@cio de substitui%ão de desembar4adores! > Dº "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau ficarão 3incu$ados, como re$ator ou re3isor, aos &rocessos ?ue $es forem distribu@dos durante a substitui%ão ou o au*@$io! > º Entes da abertura da remo%ão, os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau &oderão re?uerer &ermuta ou transferAncia &ara a #urma onde sur4iu a 3a4a, obser3ada a anti4uidade! > 5º " +ui: de direito substituto de se4undo 4rau sem $oca$i:a%ão es&ec@fica será desi4nado &ara substitui%ão na i&-tese &re3ista no art! 2, > 1º, ou au*i$iará nas #urmas C@3eis, de forma e?u9nime e &ro&orciona$, mediante ato de desi4na%ão do Presidente do #ribuna$! >Hº E 3incu$a%ão &re3ista no >Dº deste arti4o &ermanecerá mesmo no caso de remo%ão, &ermuta ou acesso ao car4o de desembar4ador! > 7º No desem&eno de au*@$io ou de substitui%ão os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau receberão a diferen%a de remunera%ão referente ao car4o de desembar4ador!
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"ARTE SEGUNDA DOS SER9IOS E DO "RO&ESSO JUDI&IAL T(TULO I DAS DIS"OSIES GERAIS &a36tulo I DO REGISTRO E DA &LASSIFI&A$O DOS FEITOS Art) >C) "s &rocessos, as &eti%(es e os demais e*&edientes serão re4istrados no ser3i%o &r-&rio da =ecretaria do #ribuna$, no mesmo dia do recebimento! Art) >) " re4istro obedecerá L numera%ão ;nica de &rocessos no 9mbito do Poder Judiciário, obser3ada a ordem de recebimento, ressa$3ados os feitos em ?ue a+a &edido de $iminar ou ?ue e*i+am ur4Ancia, os ?uais terão &referAncia na autua%ão, considerando) se, &ara distribui%ão, as c$asses &rocessuais ?ue serão definidas &or ato do #ribuna$! >1º =erá re4istrado como &rocesso &ena$, a&-s o recebimento da den;ncia ou da ?uei*a, o in?urito &o$icia$ ou ?ua$?uer not@cia de crime cu+o +u$4amento se+a de com&etAncia ori4inária do #ribuna$, obedecendo)se ao dis&osto no caput deste arti4o! >2º Não a$tera a c$asse nem acarreta distribui%ão a su&er3eniAncia de. a4ra3o re4imenta$, ar4ui%ão de inconstituciona$idade, a3ocat-ria, embar4os de dec$ara%ão, abi$ita%ão incidente, incidente de fa$sidade, medidas caute$ares, &rocesso de e*ecu%ão, restaura%ão de autos, recursos &ara as /nst9ncias =u&eriores ou outros &edidos incidentes ou acess-rios! >Dº 'ar)se)á anota%ão na ca&a dos autos ?uando. / ocorrerem &edidos incidentes // ou3er inter&osi%ão de recursos /// esti3er &reso o ru /< for idosa a &arte < correr o &rocesso em se4redo de +usti%a ou3er a4ra3o retido / for determinada &e$o re$ator a certifica%ão de im&edimento ou de sus&ei%ão de desembar4ador ou de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau!
&a36tulo II DO "RE"ARO E DA DESER$O Art) >) =u+eitam)se a &re&aro na =ecretaria do #ribuna$. / a a%ão rescis-ria
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// a rec$ama%ão /// a a%ão &ena$ &ri3ada ori4inária /< o a4ra3o de instrumento inter&osto contra decisão de Primeiro Grau < o mandado de se4uran%a a medida caute$ar / os recursos &ara o =u&remo #ribuna$ 'edera$ e &ara o =u&erior #ribuna$ de Justi%a!
Art) ?) =ão isentos de &re&aro os recursos e as a%(es. / intentados &e$a 'a:enda P;b$ica ou &e$o 8inistrio P;b$ico // em ?ue ao re?uerente se+am concedidos os benef@cios da assistAncia +udiciária 4ratuita!
Art) ?*) Com&ete ao Presidente do #ribuna$, nos recursos diri4idos Ls /nst9ncias =u&eriores, e aos re$atores, nos &rocessos de com&etAncia ori4inária e nos recursos em 4era$, decidir os &edidos de assistAncia +udiciária 4ratuita! Art) ?/) =erá cobrado 3a$or &e$o fornecimento de certid(es, de ?uais?uer documentos, de c-&ias &or fotoc-&ia ou &or outro &rocesso de re&rodu%ão, autenticadas ou não! >1º E e*&edi%ão de a$3ará de so$tura ou de sa$3o)conduto não será cobrada! >2º Es custas e os emo$umentos serão cobrados de acordo com a #abe$a do Re4imento de Custas das =er3entias Judiciais e dos =er3i%os Notariais e de Re4istro! > Dº "s 3a$ores e as 4uias &ara o reco$imento das custas +udiciais de =e4unda /nst9ncia ficarão a car4o da =ecretaria de E&oio Judiciária da Corre4edoria e estarão dis&on@3eis, na &á4ina e$etrBnica do #ribuna$, aos interessados &ara consu$ta e emissão! >º " reco$imento das custas, dos emo$umentos e da ta*a +udiciária far)se)á em institui%ão bancária oficia$, autori:ada &e$a PresidAncia, de3endo)se +untar aos autos o res&ecti3o com&ro3ante!
Art) ?8) Com&ete ao Presidente do #ribuna$, nos recursos diri4idos Ls /nst9ncias =u&eriores, e aos re$atores, nas a%(es de com&etAncia ori4inária do #ribuna$, decretar a deser%ão! Pará4rafo ;nico! ecorrido o &ra:o recursa$, os autos das a%(es e dos recursos, ?uando desertos, serão ar?ui3ados ou de3o$3idos ao +u@:o de ori4em, conforme o caso, inde&endentemente de des&aco!
Art) ?>) ecorridos trinta dias da intima%ão e não rea$i:ado o &a4amento do &re&aro, as &eti%(es re$ati3as a &rocessos de com&etAncia ori4inária do #ribuna$ serão de3o$3idas ou ar?ui3adas! &a36tulo III DA DISTRIBUI$O
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Art) ??) E distribui%ão dos &rocessos de com&etAncia do #ribuna$ far)se)á &ub$icamente &e$o sistema de com&uta%ão e$etrBnica, obser3ando)se as c$asses &rocessuais e a numera%ão se?uencia$! > 1º E distribui%ão de &rocessos mencionada no caput deste arti4o será re4u$amentada mediante /nstru%ão Normati3a editada &e$o Primeiro 2º /m&ossibi$itada a rea$i:a%ão da distribui%ão &or com&uta%ão e$etrBnica, &oderá o Primeiro
Art) ?! No termo de autua%ão, de3erá ser certificado o im&edimento ou a sus&ei%ão de desembar4adores e de +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau, &ara ?ue o re$ator do &rocesso &ossa ana$isá)$o e determinar o cum&rimento do art! I, > Dº, /, deste Re4imento! Art) ?C) "s feitos a&resentados sem o de3ido &re&aro serão distribu@dos, com certidão do =er3i%o de Eutua%ão, ao re$ator, ?ue decidirá sobre a matria! Art) ?) " re4istro da distribui%ão e da mo3imenta%ão de &rocessos entre os -r4ãos +udiciais, inc$uindo)se os 4abinetes dos desembar4adores, os 4abinetes dos +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau e as secretarias das #urmas, das C9maras e do Conse$o s&ecia$, será feito mediante $an%amento no sistema informati:ado, e*ecutado &e$os res&ecti3os ser3i%os dos referidos -r4ãos! Art) ?) 'ar)se)á a distribui%ão entre todos os desembar4adores e +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau com&etentes em ra:ão da matria! >1º Não a3erá distribui%ão nem com&ensa%ão nas se4uintes i&-teses. / afastamentos su&eriores a trinta dias ou em fun%ão de 4o:o de frias // afastamentos &ara tratamento de sa;de ou &ara frui%ão de com&ensa%ão de &$antão +udicia$! > 2º Ressa$3adas as i&-teses do > 1º, não será distribu@do a desembar4ador ou a +ui: de direito substituto de se4undo 4rau afastado &or i4ua$ &er@odo ou inferior a trinta dias, com&ensando)se &osteriormente distribui%ão, o mandado de se4uran%a, o habeas corpus, o habeas data, o mandado e in+un%ão, o a4ra3o de instrumento, a medida caute$ar &re&arat-ria e a incidenta$, a rec$ama%ão e o &rocesso crimina$ com ru &reso, sa$3o i&-teses de &re3en%ão, em ?ue se obser3ará o art! H1, > 2º, deste Re4imento! > Dº Não serão distribu@dos &rocessos a desembar4ador ou a +ui: de direito substituto de se4undo 4rau no &er@odo de no3enta dias ?ue antecede a a&osentadoria com&u$s-ria ou 3o$untária, desde ?ue comunicada ao #ribuna$ &re3iamente, &or escrito! > º E com&ensa%ão da distribui%ão far)se)á de imediato se não se consumar a a&osentadoria! > 5º " Presidente do #ribuna$, o Primeiro Hº m caso de im&edimento ou de sus&ei%ão do re$ator, será rea$i:ada no3a distribui%ão, ?ue será com&ensada o&ortunamente! > 7º E distribui%ão &or &re3en%ão tambm será com&ensada!
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> Iº =erá sem&re obser3ada a &ro&orciona$idade na distribui%ão dos feitos entre desembar4adores e -r4ãos +u$4adores, res&eitadas as res&ecti3as c$asses! > º " sistema informati:ado de distribui%ão e redistribui%ão a$eat-rias não manterá diferen%a su&erior a trAs &rocessos, &or c$asses, ente os inte4rantes do mesmo -r4ão! > 10! =erá con3ocado substituto ao desembar4ador ?ue se beneficiar da i&-tese &re3ista no > Dº deste arti4o! > 11! Eo membro do Conse$o s&ecia$ e ao con3ocado far)se)á com&ensa%ão dos &rocessos nas #urmas!
Art) ) E distribui%ão de a%ão ori4inária e de recurso c@3e$ ou crimina$ torna o -r4ão e o re$ator &re3entos, obser3ada a $e4is$a%ão &rocessua$ res&ecti3a, &ara todos os feitos &osteriores, referentes ao mesmo &rocesso, tanto na a%ão de conecimento ?uanto na de e*ecu%ão, ressa$3adas as i&-teses de sus&ei%ão ou de im&edimento su&er3enientes, &rocedendo)se L de3ida com&ensa%ão! >1º E certidão de &re3en%ão constará do termo de autua%ão e distribui%ão, cabendo ao re$ator determinar no3a distribui%ão, caso entenda não se tratar de &re3en%ão! > 2º " Primeiro Dº E &re3en%ão, se não for reconecida de of@cio, &oderá ser ar4uida &or ?ua$?uer das &artes ou &e$o 8inistrio P;b$ico at o in@cio do +u$4amento!
Art) *) E$m dos casos &re3istos no art! 5, >5º, e no art! H0, >>1º, 2º e Dº, deste Re4imento, far)se)á redistribui%ão de &rocessos cu+o re$ator. / afastar)se definiti3amente do #ribuna$ // afastar)se, a ?ua$?uer t@tu$o, &or &ra:o su&erior a trinta dias /// e$e4er)se &ara car4o de dire%ão do #ribuna$! > 1º Para as i&-teses &re3istas nos incisos // e ///, a redistribui%ão &ressu&(e ur4Ancia na a&recia%ão de medidas ou no +u$4amento e restrin4e)se a a4ra3os de instrumento, mandados de se4uran%a, habeas corpus, medidas caute$ares, rec$ama%(es, &rocessos criminais com ru &reso e outros feitos ?ue, &or sua nature:a e a +u@:o do Primeiro 2º =e o &er@odo de afastamento for i4ua$ ou inferior a trinta dias, as medidas ur4entes serão a&reciadas &e$o substituto $e4a$ do re$ator, sa$3o ?uando este autori:ar ?ue os autos $e se+am conc$usos!
Art) /) E remo%ão ou a &ermuta de desembar4ador não acarretará redistribui%ão! " ma4istrado ficará 3incu$ado a todos os feitos ?ue, não +u$4ados at a data da remo%ão ou da &ermuta, tenam)$e sido distribu@dos! Art) 8) Eo reassumir suas fun%(es, o desembar4ador ou o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ?ue se encontra3a afastado &oderá receber i4ua$ n;mero de feitos dos ma4istrados a ?uem foram redistribu@dos seus &rocessos, cu+a a&recia%ão de medidas ou
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+u$4amento re?uereram ur4Ancia, res&eitadas as res&ecti3as c$asses, dentro dos de: dias &osteriores L sua reassun%ão a&-s isso, a com&ensa%ão &rocessar)se)á automaticamente! Pará4rafo ;nico! E com&ensa%ão será feita mediante acrscimo diário, na distribui%ão ou redistribui%ão, de cinco &rocessos no má*imo, at a inte4ra$i:a%ão!
Art) >) E distribui%ão &or &re3en%ão aos desembar4adores e aos +u@:es substitutos de se4undo 4rau afastados &or ?ua$?uer &er@odo ou em 4o:o de frias não acarretará com&ensa%ão! Art) ?) " Primeiro
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T// decidir sobre a admissão de embar4os infrin4entes o&ostos a ac-rdãos ?ue tena $a3rado T/// decidir &edidos $iminares T/< decidir &edidos de inter3en%ão de terceiros T< $an%ar re$at-rio nos autos, ?uando e*i4ido em $ei, o ?ua$ conterá e*&osi%ão sucinta da matria contro3ertida, e determinar a inc$usão do &rocesso em &auta ou $e3á)$o &ara +u$4amento em mesa T determinar audiAncia do 8inistrio P;b$ico ?uando obri4at-ria a inter3en%ão de$e T/ decidir os &edidos de e*tra%ão de carta de senten%a antes da inter&osi%ão de recursos &ara as /nst9ncias =u&eriores, obser3ado o dis&osto no art! 2H, //, b, deste Re4imento T// redi4ir ementas e ac-rdãos T/T &residir o &rocesso de e*ecu%ão nos feitos de nature:a c@3e$ de com&etAncia ori4inária do #ribuna$, &odendo de$e4ar a ma4istrado de Primeiro Grau a &rática de atos não decis-rios TT decretar a deser%ão dos recursos nas a%(es ori4inárias de com&etAncia do #ribuna$ TT/ +u$4ar &re+udicados ou e*tintos os feitos ?uando ocorrer &erda su&er3eniente do ob+eto TT// ana$isar a re4u$aridade de de&-sitos +udiciais, obser3ando 4uia de de&-sito a&ro3ada &e$a PresidAncia TT/// e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or $ei ou &or este Re4imento! Pará4rafo ;nico! Entes da conc$usão ao re$ator e inde&endentemente de ?ua$?uer determina%ão, os autos serão remetidos ao 8inistrio P;b$ico se este ou3er se manifestado no Primeiro Grau de Jurisdi%ão!
Art) C) =e for necessário o e*ame de medidas ur4entes, o re$ator im&edido ou im&ossibi$itado e3entua$mente de e*aminá)$as será substitu@do &e$o re3isor, ?uando ou3er, ou &e$o desembar4ador ?ue $e se4uir em anti4uidade no -r4ão +u$4ador! Pará4rafo ;nico! Eo trmino do im&edimento, os autos serão conc$usos ao re$ator &ara e*ame!
&a36tulo 9 DO RE9ISOR Art) ) =erá re3isor o desembar4ador ?ue se se4uir ao re$ator na ordem decrescente de anti4uidade no -r4ão! > 1º Para efeito de re3isão, ?uando em substitui%ão, o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ou o +ui: de direito con3ocado ocu&ará a ordem de anti4uidade do desembar4ador substitu@do! uando em au*@$io, o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ocu&ará a ordem de anti4uidade mais moderna do -r4ão +u$4ador! a3endo, no
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-r4ão +u$4ador, mais de um +ui: de direito substituto de se4undo 4rau, obser3ar)se)á entre e$es a anti4uidade!W >2º " re3isor será determinado, &or ocasião da res&ecti3a conc$usão dos autos, entre os desembar4adores em efeti3o e*erc@cio, res&eitada a ordem decrescente de anti4uidade! >Dº No caso de +u$4amento de &rocesso 3incu$ado L re$atoria de desembar4ador não mais inte4rante do -r4ão +u$4ador, obser3ar)se)á a ordem de anti4uidade ?ue neste ocu&a3a no dia de sua sa@da! eterminar)se)á como re3isor o desembar4ador ?ue, na data da conc$usão dos autos &ara re3isão, ocu&ar o $u4ar se4uinte na ordem decrescente de anti4uidade do -r4ão +u$4ador!
Art) ) a3erá re3isor nos se4uintes casos. / a%ão &ena$ ori4inária // a%ão rescis-ria /// a&e$a%ão c@3e$ /< a&e$a%ão crimina$, ?uando a &ena cominada ao crime for de rec$usão < embar4os infrin4entes em matria c@3e$ ou crimina$, ressa$3adas as e*ce%(es &re3istas no art! 551, >Dº, do C-di4o de Processo Ci3i$ re3isão crimina$! >1º m ?ua$?uer recurso crimina$, &oderá o re$ator, diante da com&$e*idade da causa, recomendar ?ue os autos si4am &ara re3isão! >2º Não a3erá re3isor nos recursos inter&ostos em face de decisão ou de senten%a em &rocessos ?ue obser3em &rocedimentos sumários, nas a%(es de des&e+o, nas i&-teses de indeferimento $iminar da inicia$, nos &rocedimentos afetos L Justi%a da /nf9ncia e da Ju3entude e, ainda, nos feitos su+eitos L remessa de of@cio, ?uando não ou3er recurso 3o$untário!
Art) C) =ão atribui%(es do re3isor. / su4erir ao re$ator ?uais?uer medidas da com&etAncia desse // com&$etar ou retificar o re$at-rio /// ordenar a +untada de &eti%(es ?uando os autos $e esti3erem conc$usos, determinando, se necessário, se+a a matria submetida ao re$ator /< &edir dia &ara +u$4amento!
&a36tulo 9I DAS "AUTAS DE JULGAMENTO Art) C*) Caberá aos secretários dos -r4ãos +u$4adores a or4ani:a%ão das &autas de +u$4amento, com a a&ro3a%ão dos res&ecti3os &residentes! Art) C/) E inc$usão dos feitos em &auta obser3ará a se4uinte ordem de &referAncia. / &rocessos ?ue de3am obser3ar a &rioridade &re3ista no statuto do /doso
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// mandado de se4uran%a e res&ecti3os recursos, inc$usi3e a&e$a%ão /// desaforamento /< recursos e re3is(es re$ati3os a &rocessos criminais em ?ue o ru se encontre &reso < recursos re$ati3os a &rocessos &ro3enientes da
Art) C8) /nde&endem de inc$usão em &auta. / habeas corpus e res&ecti3os recursos, conf$ito de com&etAncia, embar4os de dec$ara%ão, a4ra3o re4imenta$, e*ce%(es de im&edimento ou de sus&ei%ão e medida caute$ar // ?uest(es de ordem re$ati3as ao bom andamento do &rocesso /// &rocessos em ?ue a+a e*&ressa manifesta%ão das &artes &ara não inc$u@)$os em &auta /< &rocessos de &autas de sess(es anteriores e a?ue$es adiados &or indica%ão do re$ator ou do re3isor! Pará4rafo ;nico! Caberá ao desembar4ador ?ue &residir a sessão de +u$4amento determinar a ordem dos &rocessos ?ue serão +u$4ados!
Art) C>) Es &autas de +u$4amento serão &ub$icadas no iário da Justi%a $etrBnico, com ?uarenta e oito oras de antecedAncia, certificando)se, em cada &rocesso, a res&ecti3a inc$usão! Pará4rafo ;nico! Nos casos de &ub$ica%ão de editais re$ati3os a sess(es e*traordinárias &ara +u$4amento de &rocessos adiados ou constantes de &autas anteriores, será dis&ensada a obser39ncia do &ra:o constante no caput deste arti4o!
T(TULO II DAS SESSES &a36tulo I DAS DIS"OSIES GERAIS Art) C?) " Presidente do #ribuna$, em comum acordo com os &residentes dos -r4ãos +u$4adores, desi4nará os dias da semana em ?ue serão rea$i:adas as sess(es ordinárias!
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Es sess(es e*traordinárias serão rea$i:adas ?uando con3ocadas &e$o &residente do res&ecti3o -r4ão! Pará4rafo ;nico! " Presidente do #ribuna$ con3ocará o #ribuna$ P$eno &ara sess(es es&eciais, so$enes ou administrati3as!
Art) C) "s desembar4adores usarão to4a nas sess(es ordinárias, e*traordinárias ou es&eciais e nas sess(es so$enes, acom&anada, nestas ;$timas, da ins@4nia referente ao 4rau Grã)Cru: da "rdem do 8rito Judiciário do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, in4ressando nas sa$as de sess(es e de$as se retirando com as 3estes ta$ares! Art) CC) "s ad3o4ados ocu&arão a tribuna usando ca&a ou beca, a$m do tra+e ci3i$ com&$eto, sem&re ?ue se diri4irem ao #ribuna$ ou a ?ua$?uer de seus membros! Art) C) " &residente da sessão terá assento L mesa, na &arte centra$, e os desembar4adores sentar)se)ão L direita e L es?uerda, em ordem decrescente de anti4uidade! " re&resentante do 8inistrio P;b$ico sentar)se)á L direita do &residente! Pará4rafo ;nico! "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau e os +u@:es de direito con3ocados terão assento a&-s o desembar4ador mais moderno, obser3ando)se a ordem de anti4uidade!
Art) C) Nas sess(es de +u$4amento, será obser3ada a se4uinte ordem. / 3erifica%ão do n;mero de desembar4adores &resentes // $eitura, discussão e a&ro3a%ão da ata da sessão anterior /// indica%(es e &ro&ostas /< +u$4amento dos &rocessos! Pará4rafo ;nico! E sessão não será rea$i:ada se o quorum não se com&$etar em at 3inte minutos a&-s a ora desi4nada &ara iniciá)$a, $a3rando)se termo ?ue mencionará os desembar4adores &resentes e os ?ue, +ustificadamente, não com&areceram!
Art) ) Com&etirá ao &residente a &o$@cia das sess(es, &odendo determinar a retirada da sa$a de ?uem se &ortar de modo incon3eniente, bem como cassar a &a$a3ra do ad3o4ado ?ue, em sustenta%ão ora$, condu:a)se de maneira desres&eitosa ou inade?uada! &a36tulo II DAS SESSES DE JULGAMENTO Art) *) Es sess(es ordinárias terão in@cio a &artir das tre:e oras e trinta minutos, serão sus&ensas Ls de:esseis oras, &or 3inte minutos, e terminarão Ls de:oito oras ou ?uando se es4otar a &auta! >1º "s traba$os serão &rorro4ados, sem&re ?ue necessário, &ara o trmino de +u$4amento +á iniciado ou &or de$ibera%ão da maioria dos desembar4adores &resentes! >2º Es sess(es e*traordinárias, desi4nadas a critrio do &residente do -r4ão +u$4ador, &oderão ser con3ocadas &ara ?ua$?uer dia ;ti$, inc$usi3e no &er@odo matutino!
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Art) /) Es sess(es e as 3ota%(es serão &;b$icas, e*ceto as re$ati3as a &rocessos ?ue correrem em se4redo de +usti%a e aos casos &re3istos em $ei ou neste Re4imento! Nessas i&-teses, o membro do 8inistrio P;b$ico, as &artes e os res&ecti3os ad3o4ados &oderão &ermanecer na sa$a de sess(es! Pará4rafo ;nico! m ?ua$?uer caso, será &;b$ica a &roc$ama%ão do resu$tado!
Art) 8) Nos +u$4amentos, a&-s o re$at-rio, será facu$tado a ?ua$?uer desembar4ador so$icitar reunião em conse$o &ara esc$arecimentos, retirando)se as &artes e seus ad3o4ados! "s 3otos, entretanto, serão &roferidos em sessão &;b$ica, obser3ado o art! I2, caput , deste Re4imento! Art) >) =erão +u$4ados, em &rimeiro $u4ar, os casos ?ue inde&endam de &auta, obser3ando)se, em se4uida, a &referAncia estabe$ecida no art! 72! #erminado o +u$4amento desses feitos, serão a&reciados os demais, obedecida a ordem crescente de numera%ão dentro das res&ecti3as c$asses! >1º "s &rocessos adiados, os no3amente inc$u@dos em &auta e os com &edido de 3ista serão +u$4ados $o4o a&-s os habeas corpus ou res&ecti3os recursos! >2º "s &edidos de sustenta%ão ora$, nas i&-teses admitidas em $ei, serão formu$ados ao secretário do -r4ão +u$4ador e atendidos a&-s o +u$4amento dos &rocessos adiados ou com &edido de 3ista! >Dº Não com&ortará sustenta%ão ora$ o +u$4amento de a4ra3os de ?ua$?uer es&cie, de embar4os de dec$ara%ão, de e*ce%(es de im&edimento ou de sus&ei%ão, de rec$ama%ão e de conf$ito de com&etAncia!
Art) ?) E&-s o re$at-rio, o &residente da sessão dará a &a$a3ra aos ad3o4ados das &artes, sucessi3amente, &e$o &ra:o de ?uin:e minutos, sa$3o na a%ão &ena$ ori4inária, em ?ue o &ra:o será de uma ora, &rorro4á3e$ a critrio do &residente do Conse$o s&ecia$! >1º " re&resentante do 8inistrio P;b$ico, atuando como fisca$ da $ei, fa$ará a&-s os ad3o4ados das &artes, sem $imita%ão de tem&o, sa$3o na a%ão &ena$ &ri3ada, em ?ue &oderá fa:er sustenta%ão a&-s o ad3o4ado do ?uere$ante! =e esse re&resentante oficiar como &arte, serão a&$icá3eis as normas do caput deste arti4o! >2º =e ou3er $itisconsortes não re&resentados &e$o mesmo ad3o4ado, o &ra:o será contado em dobro e di3idido i4ua$mente entre os do mesmo 4ru&o, se di3ersamente não con3encionarem! >Dº =e e*istir o&osi%ão, o ad3o4ado do o&oente será o ;$timo a sustentar, dis&ondo de &ra:o idAntico ao das &artes ori4inárias! >º E sustenta%ão do ad3o4ado do assistente, +á admitido, sucederá L do re&resentante do assistido, a&$icando)se a norma do >2º deste arti4o! >5º Na a%ão &ena$ ori4inária, se ou3er corrus em &osi%(es anta4Bnicas, os res&ecti3os ad3o4ados dis&orão do &ra:o referido na &arte fina$ do caput deste arti4o!
Art) ) " re$ator, ao 3erificar a e*istAncia de &rocesso sobre a mesma ?uestão +ur@dica de outro camado a +u$4amento, &oderá re?uerer ao &residente do -r4ão se+am +u$4ados simu$taneamente!
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Art) C) E ?ua$?uer desembar4ador facu$tado &edir 3ista do &rocesso, de3endo de3o$3A)$o no &ra:o de de: dias, contado da data em ?ue o recebeu, e o +u$4amento &rosse4uirá na &rimeira sessão ordinária subse?uente L res&ecti3a de3o$u%ão, dis&ensada no3a &ub$ica%ão em &auta! >1º =e os autos não forem de3o$3idos em de: dias e se o desembar4ador ?ue &ediu 3ista não so$icitar e*&ressamente a &rorro4a%ão desse &ra:o, o &residente do -r4ão +u$4ador re?uisitará o &rocesso e reabrirá o +u$4amento na sessão ordinária subse?uente, com &ub$ica%ão em &auta! >2º E ocorrAncia de &edido de 3ista não im&edirá a 3ota%ão dos desembar4adores ?ue se sintam abi$itados! >Dº Na sessão de continua%ão do +u$4amento, serão com&utados os 3otos +á &roferidos! >º =e o n;mero tota$ de 3otantes for &ar, não e*ercerá a &residAncia do -r4ão +u$4ador desembar4ador ?ue tena &roferido 3oto ou ?ue a+a &edido 3ista! >5º =e o desembar4ador ?ue &ediu 3ista afastar)se &or mais de trinta dias e restar a&enas o 3oto de$e, o &residente do -r4ão +u$4ador re?uisitará os autos &ara conc$usão do +u$4amento e con3ocará no3o desembar4ador se indis&ensá3e$ &ara com&osi%ão do quorum ou &ara desem&ate! Pre3a$ecerá a decisão mais fa3orá3e$ ao &aciente se ou3er em&ate em habeas corpus e se o 3oto de 3ista for dis&ensá3e$ &ara o quorum de +u$4amento! >Hº E ausAncia de desembar4ador ?ue ainda não tena 3otado não im&edirá a continua%ão do +u$4amento, e*ceto se indis&ensá3e$ &ara o quorum de 3ota%ão, caso em ?ue &roferirá seu 3oto na &rimeira sessão a ?ue com&arecer! =e o afastamento for su&erior a trinta dias, será con3ocado substituto, re&etindo)se o re$at-rio e, se re?uerida, a sustenta%ão ora$! > 7º E&$icam)se as dis&osi%(es deste arti4o aos +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau!
Art) ) "s desembar4adores ?ue não tenam assistido ao re$at-rio &oderão &artici&ar do +u$4amento desde ?ue se considerem abi$itados e não tena a3ido sustenta%ão ora$! Art) ) "s 3otos serão &roferidos em ordem decrescente de anti4uidade, a &artir do re$ator, se4uido do re3isor, se ou3er! Art) ) Eco$ida &re$iminar ?ue im&e%a o +u$4amento do mrito, este não será a&reciado! >1º =uscitada ?uestão &re$iminar no curso da 3ota%ão, a &a$a3ra será de3o$3ida ao re$ator e aos demais desembar4adores ?ue +á ti3erem 3otado, &ara &ronunciamento sobre a matria! >2º Re+eitadas as &re$iminares, todos os desembar4adores, ainda ?ue 3encidos, 3otarão o mrito!
Art) *) E&-s a &roc$ama%ão do resu$tado do +u$4amento &e$o &residente do -r4ão, nenum desembar4ador &oderá modificar seu 3oto!
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&a36tulo III DAS SESSES SOLENES E DAS ES"E&IAIS Art) /) =erão so$enes as sess(es. / &ara &osse do Presidente do #ribuna$, do Primeiro
Art) 8) =erão es&eciais as sess(es con3ocadas &ara omena4ear desembar4ador ?ue se a&osentar ou fa$ecer! Pará4rafo ;nico! Nas sess(es de ?ue trata o caput, o Presidente do #ribuna$ desi4nará um membro da Corte &ara saudar o desembar4ador &restes a se a&osentar, na ;$tima sessão em ?ue este &artici&ar antes de sua a&osentadoria, e &ara omena4ear a mem-ria do desembar4ador fa$ecido, na &rimeira sessão a&-s a comunica%ão do -bito!
Art) >) " cerimonia$ das sess(es será re4u$amentado &or ato do Presidente do #ribuna$! &a36tulo I9 DAS DE&ISES E DAS NOTAS TAUIGRVFI&AS Art) ?) Es decis(es tomadas em &rocessos contenciosos ou de +urisdi%ão 3o$untária serão $a3radas &e$o re$ator em forma de ac-rdão, do ?ua$ constarão a es&cie e o n;mero do feito, os nomes das &artes e dos desembar4adores ?ue 3otaram, a ementa, o re$at-rio e os 3otos com as conc$us(es e os fundamentos da decisão! >1º Por ocasião da re3isão das notas ta?ui4ráficas, o desembar4ador fará constar do &r-&rio 3oto a transcri%ão $itera$ de todas as cita%(es de ?ue tena se 3a$ido na assentada de +u$4amento! >2º " ac-rdão será sem&re &recedido de ementa, ?ue conterá os &rinc@&ios +ur@dicos ?ue orientaram a decisão! >Dº Pre3a$ecerão as notas ta?ui4ráficas se di3er4entes em re$a%ão ao ac-rdão, &re3a$ecendo este ?uando não coincidir com a ementa! >º " re$at-rio constará do ac-rdão, ainda ?ue a?ue$e +á tena sido $an%ado nos autos! >5º Na e$abora%ão de ac-rdãos e de documentos da ati3idade +udiciária, de3erão ser obser3ados os &adr(es tcnicos adotados &e$o #ribuna$! >Hº m caso de inobser39ncia do dis&osto no >5º, os ac-rdãos ou os documentos retornarão L ori4em &ara ade?ua%ão!
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>7º Nos &rocessos ?ue tramitam em se4redo de +usti%a, os nomes das &artes serão abre3iados no re$at-rio, no 3oto e na ementa!
Art) ) =e o re$ator for 3encido na ?uestão &rinci&a$ ou afastar)se do e*erc@cio de suas fun%(es &or &ra:o su&erior a trinta dias, o &ro$ator do &rimeiro 3oto 3encedor $a3rará o ac-rdão! Art) C) Es notas ta?ui4ráficas serão re3istas e corri4idas &e$os desembar4adores &artici&antes do +u$4amento, &referencia$mente no sistema e$etrBnico, sa$3o in3iabi$idade tcnica, em at trAs dias ;teis, contados a &artir da dis&onibi$i:a%ão, ou da entre4a no res&ecti3o 4abinete! Pará4rafo ;nico! ecorrido o &ra:o, as notas ta?ui4ráficas serão tras$adadas &ara os autos &e$o re$ator com a obser3a%ão de ?ue não foram re3istas!
Art) ) " ac-rdão será subscrito &e$o re$ator! Pará4rafo ;nico! Na im&ossibi$idade de se obser3ar o dis&osto no caput deste arti4o, assinará o re3isor, se ou3er, ou ainda o desembar4ador ?ue se4uir o re$ator em anti4uidade no -r4ão +u$4ador, ?ue tena &artici&ado do +u$4amento e ?ue tena &roferido 3oto 3encedor!
Art) ) " ac-rdão será confeccionado em uma ;nica 3ia, e o re$ator de3erá assinar, rubricar ou certificar e$etronicamente todas as fo$as! >1º Es secretarias dos -r4ãos +u$4adores remeterão c-&ias do ac-rdão Ls autoridades determinadas neste Re4imento! >2º "s 4abinetes dos desembar4adores, &or meio de transmissão e$etrBnica, remeterão o ac-rdão &ara a =ubsecretaria de outrina e Juris&rudAncia, dis&onibi$i:ando o inteiro teor &ara &ub$ica%ão! >Dº Confeccionado o ac-rdão, serão &ub$icadas a decisão &roferida e a res&ecti3a ementa no iário da Justi%a $etrBnico e certificadas, em cada &rocesso, as datas de remessa e de &ub$ica%ão!
Art) *) /nde&enderá de ac-rdão, &ara ?ue se+a cum&rida, a decisão. / ?ue conceder habeas corpus ou mandado de se4uran%a // ?ue, em habeas corpus ou mandado de se4uran%a, dec$inar da com&etAncia &ara outro -r4ão do #ribuna$ ou +u@:o de Primeiro Grau do istrito 'edera$ e dos #errit-rios /// ?ue decidir conf$ito de com&etAncia /< ?ue im&$icar con3ersão do +u$4amento em di$i4Ancia, cabendo ao re$ator su4erir a inc$usão, na &a&e$eta de +u$4amento, da i&-tese indicada no caput deste arti4o < ?ue +u$4ar &rocedente rec$ama%ão ?ue decidir desaforamento! Pará4rafo ;nico! Es &artes serão intimadas das decis(es de ?ue trata este arti4o mediante &ub$ica%ão da ata da sessão em ?ue ocorreu o +u$4amento!
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Art) **) Juntar)se)á aos autos, a$m do ac-rdão, a certidão do +u$4amento, subscrita &e$o secretário da sessão, ?ue conterá. / a nature:a e o n;mero do &rocesso // o nome do &residente e dos desembar4adores ?ue &artici&aram do +u$4amento /// o nome do membro do 8inistrio P;b$ico &resente L sessão /< os nomes dos ad3o4ados ?ue fi:eram sustenta%ão ora$ < a decisão &roc$amada &e$o &residente!
Art) */) " #@tu$o /// da Parte =e4unda deste Re4imento, ?ue trata dos &rocessos em es&cie, determinará os casos em ?ue as decis(es &roferidas &e$o #ribuna$ de3erão ser comunicadas a ?uem $es de3a dar cum&rimento! Pará4rafo ;nico! E secretaria do -r4ão +u$4ador &rocederá L comunica%ão de ?ue trata este arti4o!
T(TULO III DOS "RO&ESSOS EM ES"&IE &a36tulo I DA &OM"ET'N&IA ORIGINVRIA Seç:o I Da aç:o direta de in4onstitu4ionalidade Subseção I Da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade
Art) *8) Podem &ro&or a a%ão direta de inconstituciona$idade. / o Go3ernador do istrito 'edera$ // a 8esa da C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$ /// o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios /< a "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$, =ecciona$ do istrito 'edera$ < o &artido &o$@tico com re&resenta%ão na C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$ a entidade sindica$ ou de c$asse com atua%ão no istrito 'edera$, a ?ua$ demonstrará ?ue a &retensão &or e$a dedu:ida 4uarda re$a%ão de &ertinAncia direta com seus ob+eti3os institucionais!
Art) *>) E &eti%ão inicia$ indicará.
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/ o dis&ositi3o da $ei ou do ato normati3o distrita$ im&u4nado e os fundamentos +ur@dicos do &edido em re$a%ão a cada uma das im&u4na%(es // o &edido com suas es&ecifica%(es! Pará4rafo ;nico! E &eti%ão inicia$ de3erá ser a&resentada em duas 3ias e acom&anada de c-&ias da $ei ou do ato normati3o im&u4nado, dos documentos necessários ao e*ame da im&u4na%ão, bem como do instrumento de &rocura%ão, ?uando subscrita &or ad3o4ado!
Art) *?) E &eti%ão inicia$ ine&ta, a não fundamentada ou a manifestamente im&rocedente será $iminarmente indeferida &e$o re$ator! Contra essa decisão caberá a4ra3o re4imenta$ no &ra:o de cinco dias! Art) *) Pro&osta a a%ão direta, não será admitida desistAncia! Art) *C) " re$ator re?uisitará informa%(es aos -r4ãos ou Ls autoridades das ?uais emanou a $ei ou o ato normati3o im&u4nado, ?ue dis&orão do &ra:o de trinta dias &ara fornecA)$as, contado da data de recebimento do &edido! Art) *) Não será admitida inter3en%ão de terceiros no &rocesso de a%ão direta de inconstituciona$idade! Pará4rafo ;nico! " re$ator, considerando a re$e39ncia da matria e a re&resentati3idade dos &ostu$antes, &oderá admitir, &or des&aco irrecorr@3e$, a manifesta%ão de outros -r4ãos ou entidades, obser3ado o &ra:o fi*ado no art! 107!
Art) *) ecorrido o &ra:o das informa%(es, &restadas ou não, o Procurador)Gera$ do istrito 'edera$ e o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios serão ou3idos e de3erão manifestar)se no &ra:o de ?uin:e dias, sucessi3amente! >1º m caso de not-ria insuficiAncia das informa%(es e*istentes nos autos ou de necessidade de esc$arecimento de matria ou de circunst9ncia de fato, o re$ator &oderá re?uisitar informa%(es adicionais, desi4nar &erito ou comissão de &eritos &ara ?ue emita &arecer sobre a ?uestão ou fi*ar data &ara, em audiAncia &;b$ica, ou3ir de&oimentos de &essoas com e*&eriAncia e autoridade na matria! >2º " re$ator &oderá, ainda, so$icitar informa%(es aos ma4istrados de Primeiro Grau acerca da a&$ica%ão da norma im&u4nada no 9mbito de sua + urisdi%ão! >Dº Es informa%(es, as &er@cias e as audiAncias a ?ue se referem os &ará4rafos anteriores serão rea$i:adas no &ra:o de trinta dias, contado da so$icita%ão do re$ator, ?ue, a&-s, remeterá os autos ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios &ara oferta de &arecer no &ra:o de de: dias!
Art) **)
Art) ***) =a$3o no &er@odo de feriado forense, a $iminar na a%ão direta será concedida &or decisão da maioria abso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$, obser3ado o dis&osto
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no art! 12D, a&-s a manifesta%ão, no &ra:o de cinco dias, dos -r4ãos ou das autoridades dos ?uais emanou a $ei ou o ato normati3o im&u4nado! >1º " re$ator, se considerar indis&ensá3e$, ou3irá o Procurador)Gera$ do istrito 'edera$ e o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios no &ra:o de trAs dias! >2º No +u$4amento do &edido de $iminar, a sustenta%ão ora$, &or ?uin:e minutos, será facu$tada aos re&resentantes +udiciais dos re?uerentes e das autoridades ou dos -r4ãos res&onsá3eis &e$a e*&edi%ão do ato! >Dº =erá facu$tada ainda a manifesta%ão do amicus curiae, se admitido, e do Procurador) Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios! >º m caso de e*ce&ciona$ ur4Ancia, o Conse$o s&ecia$ &oderá deferir a $iminar sem a manifesta%ão dos -r4ãos ou das autoridades dos ?uais emanou a $ei ou o ato normati3o im&u4nado!
Art) **/) Concedida a $iminar, o #ribuna$ de Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios fará &ub$icar, no iário da Justi%a $etrBnico e no iário "ficia$ do istrito 'edera$, a &arte dis&ositi3a da decisão no &ra:o de de: dias e so$icitará as informa%(es L autoridade da ?ua$ ti3er emanado o ato, obser3ado, no ?ue couber, o &rocedimento estabe$ecido na =ubse%ão / deste #@tu$o, ?ue trata da admissibi$idade e do &rocedimento da a%ão direta de inconstituciona$idade! >1º E $iminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc , sa$3o se o Conse$o s&ecia$ conceder)$e eficácia retroati3a! >2º E concessão da $iminar torna a&$icá3e$ $e4is$a%ão anterior, caso e*istente, sa$3o e*&ressa manifesta%ão em sentido contrário!
Art) **8) =e ou3er &edido de $iminar, o re$ator, em face da re$e39ncia da matria e de seu es&ecia$ si4nificado &ara a ordem socia$ e &ara a se4uran%a +ur@dica, &oderá, a&-s a &resta%ão das informa%(es no &ra:o de de: dias e a manifesta%ão do Procurador)Gera$ do istrito 'edera$ e do Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios, sucessi3amente, no &ra:o de cinco dias, submeter o &rocesso diretamente ao Conse$o s&ecia$, ?ue terá a facu$dade de +u$4ar definiti3amente a a%ão! Art) **>) Re3o4ado! Seç:o II Da aç:o de4laratória de 4onstitu4ionalidade Subseção I Da admissibilidade e do procedimento da ação declaratória de constitucionalidade
Art) **?) Podem &ro&or a a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade de $ei ou de ato normati3o distrita$. / o Go3ernador do istrito 'edera$ // a 8esa da C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$
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/// o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios!
Art) **) E &eti%ão inicia$ indicará. / o dis&ositi3o da $ei ou do ato normati3o distrita$ ?uestionado e os fundamentos +ur@dicos do &edido // o &edido com suas es&ecifica%(es /// a e*istAncia de contro3rsia +udicia$ re$e3ante sobre a a&$ica%ão da dis&osi%ão ob+eto da a%ão dec$arat-ria! Pará4rafo ;nico! E &eti%ão inicia$ será a&resentada em duas 3ias, acom&anada das c-&ias da $ei ou do ato normati3o ?uestionado, dos documentos necessários ao e*ame do &edido de dec$ara%ão de constituciona$idade, bem como do instrumento de &rocura%ão, ?uando subscrita &or ad3o4ado!
Art) **C) E &eti%ão inicia$ ine&ta, a não fundamentada ou a manifestamente im&rocedente será $iminarmente indeferida &e$o re$ator! Contra essa decisão, caberá a4ra3o re4imenta$ no &ra:o de cinco dias! Art) **) Pro&osta a a%ão dec$arat-ria, não será admitida desistAncia! Art) **) Não será admitida inter3en%ão de terceiros no &rocesso de a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade! Art) */) " Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios de3erá &ronunciar)se no &ra:o de ?uin:e dias! >1º m caso de not-ria insuficiAncia das informa%(es e*istentes nos autos ou de necessidade de esc$arecimento de matria ou de circunst9ncia de fato, o re$ator &oderá re?uisitar informa%(es adicionais, desi4nar &erito ou comissão de &eritos &ara emitir &arecer sobre a ?uestão ou fi*ar data &ara, em audiAncia &;b$ica, ou3ir de&oimentos de &essoas com e*&eriAncia e autoridade na matria! >2º " re$ator &oderá, ainda, so$icitar informa%(es aos ma4istrados de Primeiro Grau acerca da a&$ica%ão da norma ?uestionada no 9mbito de sua +urisdi%ão! >Dº Es informa%(es, as &er@cias e as audiAncias a ?ue se referem os &ará4rafos anteriores serão rea$i:adas no &ra:o de trinta dias, contado da so$icita%ão do re$ator, ?ue, a&-s, remeterá os autos ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios &ara oferta de &arecer no &ra:o de de: dias!
Art) */*)
Art) *//) " Conse$o s&ecia$, &or decisão da maioria abso$uta dos membros, obser3ado o dis&osto no art! 12D, &oderá deferir &edido de $iminar na a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade, determinando aos +u@:es a sus&ensão do +u$4amento dos &rocessos
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?ue en3o$3am a a&$ica%ão de $ei ou de ato normati3o ob+eto da a%ão at o +u$4amento definiti3o! Pará4rafo ;nico! Concedida a $iminar, o Conse$o s&ecia$ fará &ub$icar, no iário da Justi%a $etrBnico e no iário "ficia$ do istrito 'edera$, a &arte dis&ositi3a da decisão no &ra:o de de: dias e &rocederá ao +u$4amento da a%ão no &ra:o de cento e oitenta dias, sob &ena de &erda de sua eficácia!
Seç:o III Das dis3osiç0es 4o-uns =s seç0es anteriores Subseção I Da decisão na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade
Art) */8) E decisão sobre a constituciona$idade ou a inconstituciona$idade de $ei ou de ato normati3o somente será tomada se &resentes, na sessão, &e$o menos dois ter%os dos desembar4adores com&onentes do Conse$o s&ecia$! Art) */>) fetuado o +u$4amento, &roc$amar)se)á a constituciona$idade ou a inconstituciona$idade da dis&osi%ão ou da norma im&u4nada se, em um ou em outro sentido, ti3er se manifestado &e$o menos a maioria abso$uta dos desembar4adores com&onentes do Conse$o s&ecia$, ?uer se trate de a%ão direta de inconstituciona$idade, ?uer de a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade! Pará4rafo ;nico! =e não for a$can%ada a maioria necessária L dec$ara%ão de constituciona$idade ou de inconstituciona$idade e se o n;mero de desembar4adores ausentes &uder inf$uir no +u$4amento, este será sus&enso a fim de se a4uardar o com&arecimento dos desembar4adores ausentes, at ?ue se atin+a o n;mero necessário &ara &ro$atar a decisão em um ou em outro sentido!
Art) */?) Proc$amada a constituciona$idade, +u$4ar)se)á im&rocedente a a%ão direta ou &rocedente e3entua$ a%ão dec$arat-ria e, &roc$amada a inconstituciona$idade, +u$4ar)se)á &rocedente a a%ão direta ou im&rocedente e3entua$ a%ão dec$arat-ria! Art) */) Ju$4ada a a%ão, comunicar)se)á a decisão L autoridade ou ao -r4ão res&onsá3e$ &e$a e*&edi%ão do ato! Art) */C) E decisão ?ue dec$ara a constituciona$idade ou a inconstituciona$idade de $ei ou de ato normati3o em a%ão direta ou em a%ão dec$arat-ria irrecorr@3e$, ressa$3ada a inter&osi%ão de embar4os dec$arat-rios e de recurso e*traordinário, atendidos os re?uisitos es&ec@ficos! ssa decisão não &ode, i4ua$mente, ser ob+eto de a%ão rescis-ria! Art) */) Eo dec$arar a inconstituciona$idade de $ei ou de ato normati3o, tendo em 3ista ra:(es de se4uran%a +ur@dica ou de e*ce&ciona$ interesse socia$, o Conse$o s&ecia$ &oderá, &or maioria de dois ter%os de seus membros, restrin4ir os efeitos da?ue$a dec$ara%ão ou decidir ?ue e$a s- tena eficácia a &artir de seu tr9nsito em +u$4ado ou de outro momento ?ue 3ena a ser fi*ado!
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Art) */) entro do &ra:o de de: dias a&-s o tr9nsito em +u$4ado da decisão, o Conse$o s&ecia$ fará &ub$icar a &arte dis&ositi3a do ac-rdão no iário da Justi%a $etrBnico e no iário "ficia$ do istrito 'edera$! Pará4rafo ;nico! E dec$ara%ão de constituciona$idade ou de inconstituciona$idade, inc$usi3e a inter&reta%ão conforme a Constitui%ão, e a dec$ara%ão &arcia$ de inconstituciona$idade sem redu%ão de te*to tAm eficácia contra todos e efeito 3incu$ante em re$a%ão aos -r4ãos do Poder Judiciário e L administra%ão &;b$ica do istrito 'edera$!
Art) *8) " Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios será sem&re ou3ido nas a%(es diretas de inconstituciona$idade e nas a%(es dec$arat-rias de constituciona$idade! Art) *8*) ec$arada a inconstituciona$idade &or omissão de medida &ara tornar efeti3a norma da Fei "r49nica do istrito 'edera$, a decisão será comunicada ao Poder com&etente &ara ado%ão das &ro3idAncias necessárias e, em se tratando de -r4ão administrati3o, &ara fa:A)$o em trinta dias!
Subseção II Da reclamação ao Conselho Especial
Art) *8/) Caberá rec$ama%ão do Procurador)Gera$ de Justi%a ou da &arte interessada na causa, &ara 4arantir a autoridade das decis(es do Conse$o s&ecia$ em a%ão direta de inconstituciona$idade e em a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade! Pará4rafo ;nico! E rec$ama%ão, diri4ida ao Presidente do #ribuna$, instru@da com &ro3a documenta$, será autuada e distribu@da ao re$ator da causa &rinci&a$ sem&re ?ue &oss@3e$!
Art) *88) " re$ator re?uisitará informa%(es da autoridade a ?uem for im&utada a &rática do ato im&u4nado, ?ue as &restará no &ra:o de de: dias! Art) *8>) " re$ator &oderá determinar a sus&ensão do curso do &rocesso em ?ue se tena 3erificado o ato rec$amado, ou a remessa dos res&ecti3os autos ao #ribuna$! Art) *8?) ua$?uer interessado &oderá im&u4nar o &edido do rec$amante! Art) *8) " 8inistrio P;b$ico, ?uando não ou3er formu$ado a rec$ama%ão, terá 3ista do &rocesso &or cinco dias, decorrido o &ra:o &ara informa%(es! Art) *8C) Eo +u$4ar &rocedente a rec$ama%ão, o Conse$o s&ecia$ cassará a decisão e*orbitante de seu +u$4ado ou determinará medida ade?uada L obser39ncia de sua +urisdi%ão! Art) *8) " Presidente do #ribuna$ determinará o imediato cum&rimento da decisão, $a3rando)se o ac-rdão &osteriormente! Seç:o I9 Da aç:o 3enal ori.inria
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Art) *8) E den;ncia nos crimes de a%ão &ena$ &;b$ica e nos crimes de res&onsabi$idade, a ?uei*a nos de a%ão &ena$ &ri3ada e a re&resenta%ão, ?uando indis&ensá3e$ ao e*erc@cio da &rimeira, serão re4idas &e$as $eis &rocessuais &ertinentes! Art) *>) istribu@do in?urito ou re&resenta%ão ?ue se refira a crime cu+a com&etAncia &ara a&urar se+a ori4inária do #ribuna$ e ?ue 3erse sobre a &rática de crime de a%ão &;b$ica ou de res&onsabi$idade, o re$ator encaminará os autos L Procuradoria)Gera$ de Justi%a, ?ue terá o &ra:o de ?uin:e dias &ara oferecer den;ncia ou &ara re?uerer ar?ui3amento! =e o indiciado esti3er &reso, o &ra:o será de cinco dias, contado do termo de 3ista! >1º =e e*istir &edido de &risão caute$ar ou comunica%ão de &risão em f$a4rante, tão $o4o distribu@dos, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue decidirá em 3inte e ?uatro oras! >2º " Procurador)Gera$ de Justi%a &oderá re?uerer di$i4Ancias com&$ementares, ?ue, se deferidas &e$o re$ator, interrom&em o &ra:o &re3isto no caput deste arti4o, sa$3o se o indiciado esti3er &reso! >Dº =e as di$i4Ancias forem indis&ensá3eis ao oferecimento da den;ncia, o re$ator determinará o re$a*amento da &risão do indiciado se dis&ensá3eis, o re$ator determinará ?ue se rea$i:em, se&aradamente, de&ois de oferecida a den;ncia, sem &re+u@:o da &risão e do desen3o$3imento re4u$ar do &rocesso!
Art) *>*) " &edido de ar?ui3amento feito &e$o Procurador)Gera$ de Justi%a será deferido &e$o re$ator ou &or este submetido L decisão do Conse$o s&ecia$! Art) *>/) =e o in?urito 3ersar sobre crime de a%ão &ena$ &;b$ica condicionada L re&resenta%ão ou de a%ão &ena$ &ri3ada, o re$ator determinará se+a a4uardada a iniciati3a do ofendido ou de ?uem, &or $ei, este+a autori:ado a re&resentar ou a oferecer ?uei*a) crime! Art) *>8) Eo 3erificar a decadAncia, o re$ator, ou3ida aProcuradoria)Gera$ de Justi%a, +u$4ará e*tinta a &unibi$idade, determinando o ar?ui3amento dos autos! Art) *>>) Nos &rocessos re$ati3os a crime contra a onra, o re$ator, antes de receber a ?uei*a, &rocurará reconci$iar as &artes, adotando o &rocedimento &re3isto no art! 520 do C-di4o de Processo Pena$! Pará4rafo ;nico! =e ?ua$?uer das &artes não com&arecer, ter)se)á &or &re+udicada a tentati3a de conci$ia%ão!
Art) *>?) E decisão do re$ator ?ue re+eitar a den;ncia ou a ?uei*a será submetida ao Conse$o s&ecia$! Art) *>) " re$ator, antes do recebimento ou da re+ei%ão da den;ncia ou da ?uei*a, mandará notificar o acusado &or mandado, &ara oferecer res&osta escrita no &ra:o de ?uin:e dias! >1º Com a notifica%ão, será entre4ue ao acusado c-&ia da den;ncia ou da ?uei*a, do des&aco do re$ator e dos documentos &or este indicados! >2º =e desconecido o &aradeiro do acusado, &roceder)se)á L res&ecti3a notifica%ão &or edita$, com o teor resumido da acusa%ão, &ara ?ue com&are%a ao #ribuna$ em cinco dias, onde terá 3ista dos autos &e$o &ra:o de ?uin:e dias, a fim de a&resentar a res&osta &re3ista neste arti4o!
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Art) *>C) =e, com a res&osta, forem a&resentados no3os documentos, a &arte contrária será intimada &ara se manifestar sobre e$es no &ra:o de cinco dias! Pará4rafo ;nico! Na a%ão &ena$ &ri3ada, a Procuradoria)Gera$ de Justi%a será ou3ida em i4ua$ &ra:o!
Art) *>) E&resentada a res&osta e ou3ida a Procuradoria)Gera$ de Justi%a em cinco dias, o re$ator &edirá dia &ara ?ue o Conse$o s&ecia$ de$ibere sobre o recebimento ou a re+ei%ão da den;ncia ou da ?uei*a ou sobre a im&rocedAncia da acusa%ão, se a decisão não de&ender de outras &ro3as! Pará4rafo ;nico! No +u$4amento de ?ue trata este arti4o, a sustenta%ão ora$ será facu$tada, consecuti3amente, L acusa%ão e L defesa &e$o &ra:o de ?uin:e minutos!
Art) *>) Pub$icado o ac-rdão referente ao recebimento da den;ncia ou da ?uei*a, o in?urito será autuado como a%ão &ena$ e distribu@do ao mesmo re$ator ou L?ue$e desi4nado no ac-rdão! Art) *?) Recebida a den;ncia ou a ?uei*a, o re$ator desi4nará dia e ora &ara o interro4at-rio, citará o acusado ou o ?uere$ado e intimará o Procurador)Gera$ de Justi%a, o assistente de acusa%ão, se ou3er, bem como o ?uere$ante ou seu ad3o4ado! Pará4rafo ;nico! " re$ator &oderá de$e4ar a rea$i:a%ão do interro4at-rio e de ?uais?uer atos de instru%ão a ma4istrado de Primeiro Grau!
Art) *?*) =e o acusado não com&arecer, sem moti3o +ustificado, o re$ator nomear)$e)á defensor! " &ra:o &ara a defesa &r3ia será de cinco dias, contado do interro4at-rio ou da intima%ão do defensor dati3o! Art) *?/) E instru%ão obedecerá, no ?ue couber, ao &rocedimento ordinário do C-di4o de Processo Pena$ e ao dis&osto na Fei I!0DI, de 2I de maio de 10! >1º Conc$u@da a in?uiri%ão de testemunas, serão intimadas a acusa%ão e a defesa &ara re?uerer di$i4Ancias no &ra:o de cinco dias! >2º =e rea$i:adas as di$i4Ancias ou se estas não forem re?ueridas nem determinadas &e$o re$ator, a acusa%ão e a defesa serão intimadas &ara, sucessi3amente, a&resentarem a$e4a%(es escritas no &ra:o de ?uin:e dias! >Dº Nas a%(es &enais &ri3adas, a&-s as a$e4a%(es escritas das &artes, a Procuradoria) Gera$ de Justi%a será ou3ida no &ra:o de ?uin:e dias!
Art) *?8) E&-s $an%ar re$at-rio nos autos e remetA)$os ao re3isor, ?ue &edirá dia &ara +u$4amento, a &auta será &ub$icada com de: dias de antecedAncia, intimadas a acusa%ão e a defesa! Pará4rafo ;nico! =erão distribu@das c-&ias do re$at-rio aos desembar4adores com&onentes do Conse$o s&ecia$!
Art) *?>) Na sessão de +u$4amento, a acusa%ão e a defesa terão, sucessi3amente, nessa ordem, &ra:o de uma ora &ara sustenta%ão ora$, asse4urado ao assistente um ?uarto do tem&o da acusa%ão! Pará4rafo ;nico! ncerrados os debates, o #ribuna$ &roferirá o +u$4amento!
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Seç:o 9 Da aç:o res4isória Art) *??) E &eti%ão inicia$ de a%ão rescis-ria, a$m de &reencer os re?uisitos e*i4idos &e$o C-di4o de Processo Ci3i$, de3erá. / es&ecificar nome e endere%o com&$etos do ru, bem como fa:er constar se e$e se encontra em $u4ar incerto e não sabido // 3ir acom&anada de c-&ias da inicia$ e dos documentos referentes a todos os rus!
Art) *?) E a%ão rescis-ria será distribu@da, e caberá ao re$ator 3erificar o &reencimento dos re?uisitos citados no arti4o anterior e a efeti3a%ão do de&-sito de cinco &or cento sobre o 3a$or da causa, a t@tu$o de mu$ta, caso a a%ão se+a, &or unanimidade de 3otos, dec$arada inadmiss@3e$ ou im&rocedente! >1º =e o re$ator 3erificar ?ue a &eti%ão inicia$ não &reence os re?uisitos $e4ais ou ?ue a&resenta defeitos ou irre4u$aridades ca&a:es de dificu$tar o +u$4amento de mrito, determinará ?ue o autor a emende ou a com&$ete no &ra:o de de: dias! m caso de não cum&rimento dessa di$i4Ancia, o re$ator indeferirá a &eti%ão inicia$! >2º =e a &eti%ão inicia$ &reencer os re?uisitos $e4ais, o re$ator determinará a cita%ão do ru, assinando)$e &ra:o, nunca inferior a ?uin:e nem su&erior a trinta dias, &ara res&onder aos termos da a%ão rescis-ria! >Dº #ratando)se de rescisão de ac-rdão, a inicia$ será &referencia$mente distribu@da a desembar4ador ?ue não tena &artici&ado do +u$4amento da a%ão ou do recurso! >º Não &artici&ará do +u$4amento, a ?ua$?uer t@tu$o, o desembar4ador ?ue, em Primeiro Grau, ou3er &roferido senten%a de mrito!
Art) *?C) E&resentada a res&osta ou decorrido o &ra:o &ara fa:A)$o, o re$ator saneará o &rocesso e decidirá sobre a &rodu%ão de &ro3as! >1º " re$ator &oderá de$e4ar com&etAncia a ma4istrado de Primeiro Grau &ara a &rodu%ão de &ro3as, fi*ando &ra:o &ara a de3o$u%ão dos autos! >2º =e ou3er &rodu%ão de &ro3as, o re$ator determinará, a&-s a instru%ão, abertura de 3ista ao autor e ao ru &e$o &ra:o de de: dias, sucessi3amente!
Art) *?) =e for desnecessária a &rodu%ão de &ro3as, o re$ator determinará a remessa dos autos L Procuradoria de Justi%a, ?ue oficiará em todas as a%(es rescis-rias e ?ue dis&orá do &ra:o de de: dias &ara ofertar &arecer! Pará4rafo ;nico! Eo retornarem os autos, o re$ator $an%ará re$at-rio e remetA)$os)á ao re3isor, ?ue &edirá dia &ara +u$4amento, sa$3o se reso$3er submeter ao re$ator ?uestão re$e3ante!
Art) *?) " incidente de im&u4na%ão ao 3a$or da causa será +u$4ado &e$o -r4ão co$e4iado antes do e*ame do mrito! Seç:o 9I Da a7o4atória
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Art) *) =e o ma4istrado de Primeiro Grau dei*ar de submeter ao #ribuna$ senten%a su+eita ao du&$o 4rau de +urisdi%ão, o Presidente do #ribuna$, mediante &ro3oca%ão das &artes ou do 8inistrio P;b$ico, re?uisitará os autos, ?ue receberão a numera%ão e a denomina%ão ?ue teriam caso se tratasse de recurso 3o$untário, sendo a e$es a&ensados os autos da a3ocat-ria! Seç:o 9II Da 4arta 3re4atória Art) **) =erá distribu@da a um dos membros do Conse$o s&ecia$ a carta &recat-ria ?ue trate de di$i4Ancias re$acionadas Ls autoridades ?ue detenam a &rerro4ati3a de foro &re3ista no art! Iº, /, a$@neas a, b e c , deste Re4imento, ou ?ue a e$as se+am e?ui&aradas a +u@:o do Primeiro 1º Caberá ao re$ator decidir sobre a inter3en%ão da Procuradoria de Justi%a, intimando) a, se necessário! >2º =e ou3er audiAncias, serão sem&re &resididas &e$o re$ator, &odendo ser de$e4ada a &rática de outros atos de instru%ão a ma4istrado de Primeiro Grau de Jurisdi%ão!
Seç:o 9III Do 4on) istribu@do o conf$ito de com&etAncia, caberá ao re$ator determinar, de of@cio ou mediante &ro3oca%ão, o sobrestamento do &rocesso &rinci&a$ nos casos de conf$ito &ositi3o ou desi4nar, nos casos de conf$ito ne4ati3o, um dos +u@:es conf$itantes &ara reso$3er, em caráter &ro3is-rio, as medidas ur4entes! >1º " re$ator &oderá determinar se+am ou3idas as autoridades em conf$ito no &ra:o ?ue assinar! >2º Prestadas ou não as informa%(es, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a, ?ue dis&orá do &ra:o de cinco dias &ara emitir &arecer a&-s o ?ue, o re$ator $e3ará o feito &ara +u$4amento em mesa, na &rimeira sessão subse?uente! >Dº " re$ator &oderá decidir de &$ano o conf$ito de com&etAncia ?uando +á ou3er +uris&rudAncia dominante no #ribuna$ sobre a ?uestão suscitada!
Art) *?) " secretário de -r4ão +u$4ador comunicará Ls &artes a decisão mediante of@cio!
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>1º =uscitado o conf$ito nos autos ori4inários, estes serão remetidos ao ma4istrado dec$arado com&etente, mesmo sem ac-rdão, o ?ua$ será remetido em momento &osterior, com a certidão da &ub$ica%ão e, se ou3er, com a do tr9nsito em +u$4ado! >2º =e ocorrer recurso, os autos serão re?uisitados &ara &rocessamento! >Dº 'icará a critrio do re$ator a determina%ão de remessa de c-&ia do ac-rdão aos +u@:es de direito da área de es&ecia$i:a%ão referente ao conf$ito de com&etAncia!
Seç:o IW Do desa1º " &edido de desaforamento &oderá ser re?uerido &e$o 8inistrio P;b$ico, &e$o assistente, &e$o ?uere$ante ou &e$o acusado, em &eti%ão fundamentada e instru@da com as &ro3as dos fatos a$e4ados, ou &or meio de re&resenta%ão do +ui: com&etente! >2º " re?uerente, ?uando não ou3er &rocedido L +ustifica%ão +udicia$ ?uanto L necessidade do desaforamento, &oderá &$eitear ao re$ator a &rodu%ão de &ro3as! >Dº V irrecorr@3e$ a decisão do re$ator ?ue deferir ou indeferir a &rodu%ão de &ro3as! >º =e os moti3os a$e4ados forem re$e3antes, o re$ator &oderá determinar, fundamentadamente, a sus&ensão do +u$4amento &e$o +;ri! >5º " &edido de desaforamento não será admitido na &endAncia de recurso contra a decisão de &ron;ncia ou na tramita%ão de recurso contra decisão do +;ri, sa$3o, nesta ;$tima i&-tese, ?uanto a fato ocorrido durante ou a&-s a rea$i:a%ão de +u$4amento ?ue se &retenda anu$ar! >Hº " acusado &oderá re?uerer ao #ribuna$ de Justi%a ?ue determine a imediata rea$i:a%ão do +u$4amento, se não ou3er e*cesso de ser3i%o ou &rocessos a4uardando +u$4amento em ?uantidade ?ue u$tra&asse a &ossibi$idade de a&recia%ão &e$o #ribuna$ do J;ri, nas reuni(es &eri-dicas &re3istas &ara o e*erc@cio!
Art) *C) " &edido de desaforamento será distribu@do imediatamente, e o re$ator, se não for caso de indeferimento $iminar, re?uisitará informa%(es ao +ui: Presidente do #ribuna$ do J;ri, ?ue as &restará no &ra:o de cinco dias, ?uando essa autoridade não ti3er sido o re&resentante! >1º " defensor do acusado, o ?uere$ante, o 8inistrio P;b$ico e o assistente, conforme o caso, serão notificados &ara oferecer res&osta no &ra:o de cinco dias!
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>2º ncerrada a fase de &rodu%ão de &ro3as, os autos irão com 3ista L Procuradoria de Justi%a &ara emissão de &arecer em de: dias! m se4uida, em i4ua$ &ra:o, serão inc$u@dos em &auta, facu$tada Ls &artes, na sessão de +u$4amento, a sustenta%ão ora$ &or ?uin:e minutos!
Art) *) eferido o &edido, ?ue abran4erá os corrus, determinar)se)á ?ua$ #ribuna$ do J;ri rea$i:ará o +u$4amento! E decisão, inde&endentemente da &ub$ica%ão do ac-rdão, será comunicada &ara cum&rimento! >1º V inadmiss@3e$ o reaforamento, ainda ?ue cessados os moti3os determinantes da desi4na%ão de outro #ribuna$ do J;ri! >2º Ju$4ado o desaforamento, ainda ?ue &endente a &ub$ica%ão de ac-rdão, os autos serão remetidos L
Seç:o W Do habeas corpus Art) *) istribu@do o habeas corpus, o re$ator, se necessário, re?uisitará informa%(es L autoridade a&ontada como coatora mediante of@cio acom&anado de c-&ia da &eti%ão inicia$ e dos documentos fornecidos &e$o im&etrante! Es informa%(es serão &restadas em dois dias e, se não forem, os autos serão conc$usos ao re$ator com a res&ecti3a certidão! Pará4rafo ;nico! =e ou3er &edido de $iminar, os autos serão conc$usos ao re$ator &ara e*ame!
Art) *C) =e a autoridade a&ontada como coatora encontrar)se fora do istrito 'edera$, a secretaria transmitirá of@cio, inc$uindo resumo da inicia$, &e$o mais rá&ido meio de comunica%ão de ?ue dis&user! Art) *C*) " re$ator &oderá, em todos os casos. / ordenar di$i4Ancia necessária L instru%ão do &edido // determinar a&resenta%ão do &aciente, inc$usi3e na sessão de +u$4amento /// nomear ad3o4ado &ara acom&anar o &rocessamento do feito, se o im&etrante não for bacare$ em ireito /< mandar e*&edir, no habeas corpus &re3enti3o, sa$3o)conduto at decisão do feito, se ou3er 4ra3e risco de consumar)se a 3io$Ancia!
Art) *C/) Recebidas as informa%(es e cum&ridas as di$i4Ancias determinadas &e$o re$ator, os autos serão remetidos, inde&endentemente de des&aco, L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer em cinco dias! Art) *C8) " re$ator a&resentará o &rocesso &ara +u$4amento em mesa, na &rimeira sessão se4uinte ao recebimento dos autos ad3indos da Procuradoria de Justi%a! Art) *C>) E decisão de habeas corpus será imediatamente comunicada &e$o &residente do -r4ão +u$4ador L autoridade a&ontada como coatora, a ?uem caberá tomar as &ro3idAncias necessárias &ara o cum&rimento de$a! #ão $o4o re4istrado o ac-rdão, a res&ecti3a c-&ia será encaminada L autoridade!
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>1º " #ribuna$ #ribuna$ e*&edirá, entretanto, os a$3arás a$3arás de so$tura e os sa$3o)condutos, sa$3o)condutos, sem&re subscritos &e$o &residente do -r4ão +u$4ador! >2º m se tratando tratando de anu$a%ão anu$a%ão do &rocesso &rocesso ori4inário, ori4inário, a autoridad autoridade e a&ontada como coator coatora a &oderá &oderá reno3a reno3arr os atos atos anu$a anu$ados dos,, inde&e inde&end ndent enteme emente nte do recebi recebimen mento to do ac-rdão do habeas corpus, desde ?ue, &ara isso, tena os e$ementos necessários! de ordem concessi3a concessi3a de habeas corpus em Art) *C?) E &resta%ão de fian%a decorrente de =e4undo Grau de Jurisdi%ão será efeti3ada &erante o re$ator, ?ue &oderá de$e4ar a atribui%ão a ma4istrado de Primeiro Grau!
Art) *C) "s -r4ãos -r4ãos +u$4adores +u$4adores concederã concederão o habeas corpus de of@cio sem&re ?ue, em &rocessos su+eitos a seu +u$4amento, conc$uam &e$a e*istAncia de constran4imento i$e4a$ L $iberdade de $ocomo%ão e de &ermanAncia! Pará4rafo ;nico! " Conse$o s&ecia$ e a C9mara Crimina$ &oderão conceder habeas corpus na i&-tese deste arti4o, ainda ?ue a com&etAncia ori4inária se+a da #urma!
Seç:o WI Do habeas data Art) *CC) istribu@do o habeas data, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue determinará a so$icita%ão de informa%(es L autoridade im&etrada &ara ?ue as forne%a no &ra:o de cinco dias! >1º Recebidas ou não não as informa%(es, os autos serão remetidos L Procuradoria)Gera$ ou L Procuradoria de Justi%a, &ara emitir &arecer em i4ua$ &ra:o! >2º e3o$3idos, os autos autos serão conc$usos ao ao re$ator, ?ue ?ue os $e3ará &ara +u$4amento +u$4amento em mesa, na sessão subse?uente! >Dº Es decis(es decis(es de mrito serão comunicad comunicadas as Ls autoridades autoridades im&etradas im&etradas,, ?ue a e$as darão cum&rimento, &raticando, &ara isso, todos os atos necessários! >º E&-s o re4istro, re4istro, a c-&ia do ac-rdão será remetida remetida Ls autoridades com&etentes! com&etentes!
Seç:o WII Do in,urito Art) *C) " in?urito será instaurado e desen3o$3ido, desen3o$3ido, no ?ue couber, couber, de acordo acordo com as normas normas a&$ica a&$icadas das L a%ão a%ão &ena$ &ena$ ori4in ori4inária ária,, &re3is &re3istas tas neste neste Re4ime Re4imento nto,, na $e4is$ $e4is$a%ã a%ão o es&ecia$ e nas $eis &rocessuais! Seç:o WIII Da inter7enç:o
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/ mandará ar?ui3á)$o se for manifestamente infundado, decisão contra a ?ua$ caberá a4ra3o re4imenta$ // adotar adotará á as &ro3id &ro3idAnc Ancias ias oficia oficiais is ?ue $e &arec &arecere erem m ade?ua ade?uadas das &ara &ara remo3e remo3er, r, administrati3amente, a causa do &edido! =e esse ob+eti3o não for a$can%ado, distribuirá os autos a um desembar4ador re$ator, &rosse4uindo)se &rosse4uindo)se nos demais termos da Fei I!0DI0!
Seç:o WI9 Do -andado de inunç:o Art) *) Eo &rocessamento &rocessamento e ao +u$4amento do mandado mandado de in+un%ão a&$icar)se)ão a&$icar)se)ão as normas re$ati3as ao mandado m andado de se4uran%a, no ?ue couber! Seç:o W9 Do -andado de se.urança Art) **) E &eti%ão inicia$ de mandado de se4uran%a de3erá. / indicar, &recisamente, a autoridade a&ontada como coatora, bem como a &essoa +ur@dica ?ue e$a inte4ra, L ?ua$ ?ua$ está 3incu$ada ou na ?ua$ ?ua$ e*erce atribui%(es // es&ecificar nome e endere%o com&$etos do $itisconsorte, se ou3er, bem como consi4nar se e$e se encontra em $u4ar incerto e não sabido /// 3ir acom&anada de c-&ias da inicia$ e dos documentos ?ue a instruam, em n;mero e?ui3a$ente ao ?uantitati3o de autoridades informantes e, se ou3er, de $itisconsortes! serão conc$usos Art) */) Nas 3inte e ?uatro oras subse?uentes L distribui%ão, os autos serão ao re$ator, ?ue &oderá indeferir a inicia$ se manifestamente incab@3e$ a se4uran%a, se a &eti%ão não atender aos re?uisitos $e4ais ou se e*cedido o &ra:o &ara a im&etra%ão! Poderá Poderá ainda ainda conced conceder er $imina $iminarr &ara &ara sus&en sus&ender der os efeito efeitoss do ato im&u4 im&u4nad nado o at o +u$4amento fina$ da se4uran%a e será facu$tado e*i4ir do im&etrante cau%ão, fian%a ou de&-sito, com o ob+eti3o de asse4urar o ressarcimento r essarcimento L &essoa +ur@dica! >1º es&ac es&acad ada a a inicia inicia$,$, o re$ato re$atorr mandar mandará á notific notificar ar a autori autoridad dade e a&onta a&ontada da como como coatora no &ra:o de de: dias, L ?ua$ remeterá c-&ia da inicia$ e dos documentos, bem como mandará dar ciAncia do feito ao -r4ão de re&resenta%ão +udicia$ da &essoa +ur@dica interessada! >2º >2º ete eterm rmin inar ará á aind ainda a a cita cita%ã %ão o do $iti $itisc scon onso sort rte, e, se ou3 ou3er er,, obse obser3 r3an ando do)s )se e as dis&osi%(es da $ei &rocessua$ ci3i$!
Art) *8 *8)) Presta Prestadas das as inform informa%( a%(es es e a&rese a&resenta ntada da a res&os res&osta ta &e$o &e$o $itisc $itiscons onsort orte e ou decorridos os res&ecti3os &ra:os, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a, inde&endentemente inde&endentemente de des&aco, ?ue dis&orá do &ra:o de de: dias &ara emitir &arecer! Art) *>) e3o$3idos, os autos serão serão conc$usos ao re$ator, ?ue, ?ue, no &ra:o de trinta dias, &edirá a inc$usão do &rocesso em &auta!
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Art) *?) Es decis(es decis(es concessi3as de $iminares, as decorrentes decorrentes do +u$4amento de mrito, as de indefe indeferime rimento nto de &eti%( &eti%(es es inicia iniciais is e as omo$o omo$o4at 4at-ri -rias as de desist desistAnc Ancia ia serão serão comunicadas Ls autoridades a&ontadas como coatoras, ?ue a e$as darão cum&rimento, &raticando, &ara isso, todos os atos necessários! Pará4rafo ;nico! Pub$icado o ac-rdão, a res&ecti3a c-&ia será remetida L autoridade informante!
Seç:o W9I Do 3rotesto% da noti
Seç:o W9II Da re4la-aç:o Edmitir)se)á e)á rec$ama%ão rec$ama%ão em matria matria contencio contenciosa sa ou de +urisdi%ão +urisdi%ão 3o$untária, 3o$untária, Art) *C) Edmitir)s 3isando L correi%ão de ato +urisdiciona$ ?ue contena erro de &rocedimento e ?ue, L fa$ta de recurso es&ec@fico, &ossa resu$tar em dano irre&ará3e$ ou de dif@ci$ re&ara%ão! rec$ama%ão será de cinco dias, dias, contado da data da da ciAncia do Art) *) " &ra:o &ara a rec$ama%ão ato! Pará4rafo ;nico! " &edido de reconsidera%ão formu$ado no &ra:o de cinco dias, contado contado na forma do caput deste deste arti4o , admiss@3e$ uma ;nica 3e:, interrom&e o &ra:o &ara a rec$ama%ão! de3erá. Art) *) E &eti%ão inicia$ de rec$ama%ão de3erá. / es&ecificar nome e endere%o com&$etos da &arte contrária ao rec$amante no &rocesso &rinci&a$ ou do res&ecti3o ad3o4ado, ou ainda consi4nar ?ue e$a se encontra em $u4ar incerto e não sabido, se for o caso // 3ir acom&anada de c-&ia do ato im&u4nado, da inicia$, ?ue ser3irá de contraf, e dos demais documentos essenciais L com&reensão do &edido! Pará Pará4r 4raf afo o ;nic ;nico! o! " re$a re$ato torr inde indefe ferir rirá á de &$an &$ano o a &eti &eti%ã %ão o inic inicia ia$$ ?ue ?ue não não trat tratar ar de rec$ama%ão ou ?ue 3ier desacom&anada de ?ua$?uer dos documentos e*i4idos neste arti4o! concessão de $iminar, $iminar, os autos serão conc$usos conc$usos ao re$ator Art) *) =e ou3er &edido de concessão nas 3inte e ?uatro oras subse?uentes L distribui%ão, &ara o e*ame da &ossibi$idade de sus&ensão $iminar do ato im&u4nado, ?ue não &oderá e*ceder o &ra:o de sessenta dias!
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Art) **) E secretaria do -r4ão +u$4ador remeterá c-&ia da inicia$ e dos documentos ao +ui: ?ue ou3er &raticado o ato im&u4nado, &ara ?ue &reste, em cinco dias, as informa%(es necessárias ao +u$4amento! >1º E &arte contrária ao rec$amante no &rocesso ori4ina$ ou o res&ecti3o ad3o4ado, se ou3er, será intimada &e$o secretário do -r4ão +u$4ador &ara a&resentar res&osta no &ra:o de cinco dias! >2º " assistente +udiciário, se ou3er, será intimado &essoa$mente!
Art) */) Recebidas as informa%(es ou decorridos os &ra:os res&ecti3os e, se for o caso, ou3ido o 8inistrio P;b$ico em cinco dias, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue, no &ra:o de de: dias, &edirá a inc$usão do &rocesso em &auta! Art) *8) Es decis(es serão comunicadas L autoridade rec$amada, e a e$a será remetida c-&ia do ac-rdão tão $o4o re4istrado! Seç:o W9III Da re3resentaç:o 3or indi.nidade 3ara o o) "s &rocedimentos oriundos do Conse$o de Justifica%ão, &ara e*ame da di4nidade de "ficia$ da Po$@cia 8i$itar e do Cor&o de Mombeiros 8i$itar do istrito 'edera$ ou de oficia$ dessas cor&ora%(es nos #errit-rios 'ederais, serão +u$4ados &e$o Conse$o s&ecia$, decisão contra a ?ua$ não caberá recurso! Art) *?) istribu@da a re&resenta%ão, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue determinará a cita%ão do re&resentado &ara oferecer a$e4a%(es em cinco dias! >1º E cita%ão será efetuada na forma estabe$ecida nos arts! 277 a 2D do C-di4o de Processo Pena$ 8i$itar Kecreto)$ei 1!002, de 21 de outubro de 1H! >2º ecorrido o &ra:o sem manifesta%ão do re&resentado, o re$ator desi4nar)$e)á defensor dati3o! >Dº "ferecidas as a$e4a%(es de defesa ou e*&irado o res&ecti3o &ra:o, os autos serão remetidos L Procuradoria)Gera$ de Justi%a &ara emissão de &arecer em cinco dias! >º e3o$3idos, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue, no &ra:o de de: dias, &edirá a inc$usão do &rocesso em &auta de +u$4amento!
Art) *) No +u$4amento, a sustenta%ão ora$, &e$o &ra:o de ?uin:e minutos indi3iduais, será facu$tada ao ad3o4ado do re&resentado e L Procuradoria)Gera$ de Justi%a, e o Conse$o de$iberará em sessão, sem a &resen%a do &;b$ico! Pará4rafo ;nico! =e o #ribuna$ reconecer ?ue o re&resentado indi4no &ara o oficia$ato, decretará a &erda do &osto e da &atente, e a c-&ia do ac-rdão será remetida ao Go3ernador do istrito 'edera$ ou ao Go3ernador do #errit-rio 'edera$!
Seç:o WIW Da re3resentaç:o 3ara a 3erda da .raduaç:o das 3raças
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Art) *C) "s &rocedimentos oriundos do Conse$o de isci&$ina, &ara e*ame da &erda da 4radua%ão das &ra%as da Po$@cia 8i$itar e do Cor&o de Mombeiros 8i$itar do istrito 'edera$ ou das &ra%as dessas cor&ora%(es nos #errit-rios 'ederais, serão +u$4ados &e$a C9mara Crimina$! Art) *) uanto ao &rocedimento &ara +u$4amento da re&resenta%ão de ?ue trata o arti4o anterior, serão obser3adas as dis&osi%(es dos arts! 15 e 1H deste Re4imento! Seç:o WW Da re7is:o 4ri-inal Art) *) E &eti%ão inicia$ de re3isão crimina$ será instru@da com a certidão do tr9nsito em +u$4ado da decisão condenat-ria e com as &e%as necessárias L com&ro3a%ão dos fatos ar4uidos! Pará4rafo ;nico! " re$ator, se +u$4ar insuficientemente instru@do o &edido e con3eniente a a&ensa%ão dos autos ori4inais, &oderá re?uisitá)$os!
Art) /) E re3isão será distribu@da a desembar4ador ?ue não tena &ro$atado decisão em ?ua$?uer fase do &rocesso ori4inário! Art) /*) Não indeferida $iminarmente a &eti%ão, os autos serão remetidos ao 8inistrio P;b$ico &ara se manifestar no &ra:o de de: dias! Eo retornarem, os autos serão conc$usos ao re$ator e, em se4uida, ao re3isor, ?ue &edirá dia &ara +u$4amento! >1º Ju$4ada a re3isão crimina$, a secretaria do -r4ão +u$4ador comunicará a decisão L 2º E&-s o re4istro do ac-rdão, a res&ecti3a c-&ia será remetida ao +u@:o da e*ecu%ão, ?uando se tratar de ru &reso, e ao +u@:o de ori4em!
Seç:o WWI Da sus3ens:o de se.urança Art) //! Re?uerida nos termos da Fei 12!01H, de 7 de a4osto de 200, a sus&ensão de se4uran%a será sem&re distribu@da ao Presidente do #ribuna$, ?ue a des&acará no &ra:o de ?uarenta e oito oras! >1º " Presidente do #ribuna$ &oderá ou3ir, em cinco dias, a autoridade ?ue &raticou o ato e o Procurador)Gera$ de Justi%a, ?uando não for o re?uerente, em i4ua$ &ra:o! >2º E c-&ia da decisão será remetida L autoridade &ro$atora do ato im&u4nado, ?ue tomará as medidas necessárias &ara o de3ido cum&rimento!
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&a36tulo II DA &OM"ET'N&IA RE&URSAL Seç:o I Do a.ra7o de instru-ento Art) /8) " a4ra3o de instrumento será &rocessado e +u$4ado na forma estabe$ecida na $e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento! Art) />) istribu@do o a4ra3o de instrumento, se não for o caso de sua con3ersão em a4ra3o retido ou de indeferimento $iminar, o re$ator. / ne4ar)$e)á se4uimento, $iminarmente, nos casos do art! 557 do C-di4o de Processo Ci3i$ // &oderá atribuir efeito sus&ensi3o ao recurso ou conceder $iminar, comunicando ao ma4istrado a decisão /// &oderá re?uisitar informa%(es ao +ui: da causa, ?ue as &restará no &ra:o má*imo de de: dias /< intimará o a4ra3ado, &e$o -r4ão oficia$, &ara res&onder e +untar c-&ias de &e%as ?ue entenda con3enientes no &ra:o de de: dias! >1º "s autos s- serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer em de: dias se o 8inistrio P;b$ico ou3er oficiado no Primeiro Grau de Jurisdi%ão! >2º Eo retornarem, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue dis&orá de &ra:o não su&erior a trinta dias &ara e*aminá)$os e, &osteriormente, determinar a inc$usão em &auta! >Dº =e o re$ator indeferir o &edido $iminar e, na mesma decisão, intimar o a4ra3ado &ara oferecer contrarra:(es, o &ra:o &ara as &artes será comum durante os &rimeiros cinco dias!
Art) /?) " a4ra3o de instrumento será sem&re +u$4ado antes da res&ecti3a a&e$a%ão, se ou3er, inde&endentemente de estarem inc$u@dos na mesma ou em diferentes &autas de +u$4amento! Pará4rafo ;nico! Eto do #ribuna$ dis&orá a res&eito da destina%ão dos autos do a4ra3o de instrumento a&-s o res&ecti3o tr9nsito em +u$4ado!
Art) /) Por ocasião do +u$4amento da a&e$a%ão, o #ribuna$ conecerá &re$iminarmente do a4ra3o retido! Seç:o II Da a3elaç:o 467el Art) /C) E a&e$a%ão c@3e$ será &rocessada e +u$4ada na forma estabe$ecida na $e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento!
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Art) /) istribu@da a a&e$a%ão, os autos s- serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer em ?uin:e dias, se o 8inistrio P;b$ico ou3er oficiado no Primeiro Grau de Jurisdi%ão! >1º =e não for caso de inter3en%ão do 8inistrio P;b$ico, tão $o4o de3o$3idos &e$o re$ator, os autos serão conc$usos ao re3isor, e*ceto nas i&-teses re$acionadas no art! H, >2º, deste Re4imento! >2º =e não ou3er re3isor, o re$ator &oderá dei*ar de $an%ar re$at-rio nos autos, fa:endo) o ora$mente, na sessão de +u$4amento! >Dº " &ra:o &ara o re$ator e*aminar os autos será de trinta dias e &ara o re3isor inc$u@)$os em &auta será de ?uin:e dias, e*ceto nos casos de &rocedimento sumário, em ?ue o &ra:o &ara o re$ator será de de: dias!
Art) /) Ju$4ada a&e$a%ão ou remessa ex officio em mandado de se4uran%a, a decisão será comunicada &e$a secretaria L autoridade coatora! Seç:o III Da a3elaç:o 4ri-inal Art) /*) E a&e$a%ão crimina$ será &rocessada e +u$4ada na forma estabe$ecida na $e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento! Art) /**) istribu@da a a&e$a%ão, ocorrendo a i&-tese &re3ista no art! H00, >º, do C-di4o de Processo Pena$, inde&endentemente de des&aco, abrir)se)á 3ista ao a&e$ante! Eo findar o &ra:o, com ou sem ra:(es, os autos serão remetidos ao -r4ão do 8inistrio P;b$ico +unto L 3ara de ori4em, &ara as contrarra:(es! >1º =e não ocorrer a i&-tese &re3ista no caput deste arti4o, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer em de: dias se o acusado esti3er &reso ou se se tratar de a&e$a%ão de senten%a em &rocesso de contra3en%ão ou de crime ao ?ua$ a $ei comine &ena de deten%ão, o &ra:o será de cinco dias! >2º =e o feito não com&ortar re3isão, o re$ator, no &ra:o $e4a$ ou, na fa$ta deste, em ?uin:e dias, e$aborará re$at-rio e mandará inc$u@)$o em &auta de +u$4amento! >Dº #ratando)se de a&e$a%ão de senten%a ?ue tena cominado ao acusado &ena de rec$usão, os autos serão conc$usos ao re3isor, ?ue dis&orá do mesmo &ra:o do re$ator &ara so$icitar inc$usão do &rocesso em &auta de +u$4amento!
Art) /*/) Ju$4ada a a&e$a%ão crimina$ re$ati3a a acusado &reso, o secretário do -r4ão +u$4ador comunicará a decisão L
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Art) /*8) E carta testemuná3e$ será &rocessada e +u$4ada conforme estabe$ecido na $e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento, obser3ada a forma &re3ista &ara o recurso ori4inário! Pará4rafo ;nico! E&-s a distribui%ão, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer no &ra:o de cinco dias!
Art) /*>) Pro3ido o recurso, o -r4ão +u$4ador determinará o &rocessamento do recurso ori4inário ou seu se4uimento &ara o +u@:o ad quem e &oderá +u$4ar o mrito se suficientemente instru@da a carta testemuná3e$! Seç:o 9 Do re4urso de habeas corpus Art) /*?) " recurso de habeas corpus &oderá ser submetido ao =e4undo Grau de Jurisdi%ão em decorrAncia de remessa de of@cio ou de recurso 3o$untário e receberá, em ambos os casos, a mesma denomina%ão! Art) /*) " recurso da decisão ?ue dene4ar ou conceder ordem de habeas corpus de3erá ser inter&osto nos &r-&rios autos em ?ue ou3er sido $an%ada a decisão recorrida! Art) /*C) istribu@do o recurso, inde&endentemente de determina%ão do re$ator, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer no &ra:o de cinco dias! Pará4rafo ;nico! " re$ator a&resentará o &rocesso &ara +u$4amento em mesa na &rimeira sessão se4uinte ao recebimento dos autos ad3indos da Procuradoria de Justi%a!
Art) /*) E decisão do recurso de habeas corpus será imediatamente comunicada L autoridade a&ontada como coatora ou L ?ue tena remetido o recurso de of@cio, a ?uem caberá tomar as &ro3idAncias necessárias &ara seu cum&rimento! Pará4rafo ;nico! "s a$3arás de so$tura e os sa$3o)condutos serão e*&edidos &e$o #ribuna$ e sem&re subscritos &e$o &residente do -r4ão +u$4ador!
Seç:o 9I Do re4urso e- sentido estrito Art) /*) " recurso em sentido estrito subirá ao #ribuna$ nos &r-&rios autos ou mediante tras$ado, nos casos &re3istos no C-di4o de Processo Pena$! Art) //) istribu@do o recurso, os autos irão L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer no &ra:o de cinco dias! >1º Eo retornarem, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue inc$uirá o &rocesso em &auta de +u$4amento, em i4ua$ &ra:o! >2º E decisão será comunicada ao +u@:o de Primeiro Grau, e a c-&ia do ac-rdão ser)$e)á remetida no caso de inter&osi%ão de recurso!
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&a36tulo III DOS RE&URSOS DE DE&ISES "ROFERIDAS "ELO TRIBUNAL Seç:o I Do a.ra7o re.i-ental Art) //*) Caberá a4ra3o re4imenta$ das decis(es &roferidas &e$o re$ator, res&eitado o dis&osto no &ará4rafo ;nico do art! 527 do C-di4o de Processo Ci3i$, e das decis(es adotadas &e$o Presidente do #ribuna$ nos casos de sus&ensão de se4uran%a! >1º " -r4ão do #ribuna$ com&etente &ara o +u$4amento do a4ra3o re4imenta$ o mesmo com&etente &ara o +u$4amento da a%ão ou do recurso a e$a inter&osto! >2º =e não ou3er &re3isão $e4a$ di3ersa, o &ra:o &ara inter&osi%ão do a4ra3o será de cinco dias! >Dº E &eti%ão do a4ra3o re4imenta$ será +untada aos autos em ?ue tena sido &roferida a decisão im&u4nada e será submetida a seu &ro$ator, ?ue &oderá reconsiderá)$a ou submetA)$a ao +u$4amento do res&ecti3o -r4ão! >º " +u$4amento far)se)á na &rimeira sessão se4uinte L conc$usão dos autos ao desembar4ador ?ue &roferiu a decisão a4ra3ada,o ?ua$ a re$atará e inte4rará a 3ota%ão!
Art) ///) Caberá, em cinco dias, a4ra3o da decisão &roferida &e$o re$ator ?ue não admitir os embar4os infrin4entes! >1º E &eti%ão do a4ra3o será +untada aos autos e submetida L a&recia%ão do re$ator, ?ue reformará ou sustentará sua decisão! 8antida a decisão im&u4nada, os autos serão autuados como a4ra3o e distribu@dos a uma das C9maras! >2º " +u$4amento far)se)á na &rimeira sessão ordinária se4uinte L conc$usão dos autos ao re$ator, nos termos do art! 7D deste Re4imento! >Dº No caso de &ro3imento desse recurso, os embar4os infrin4entes serão distribu@dos, &or &re3en%ão, ao re$ator do a4ra3o!
Seç:o II Dos e-bar.os de de4laraç:o Art) //8) "s embar4os de dec$ara%ão &oderão ser o&ostos ao ac-rdão &roferido &e$o -r4ão +u$4ador no &ra:o de cinco dias em matria c@3e$ e de dois dias em matria crimina$, contado da &ub$ica%ão do ac-rdão embar4ado, em &eti%ão diri4ida ao re$ator desse, ?ue a&resentará os embar4os &ara +u$4amento em mesa, na sessão subse?uente L conc$usão do recurso! >1º " re$ator &oderá indeferir $iminarmente os embar4os de dec$ara%ão ?uando manifestamente incab@3eis ou ?uando o moti3o de sua o&osi%ão decorrer de di3er4Ancia entre a ementa e o ac-rdão ou entre este e as notas ta?ui4ráficas!
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>2º =e ou3er intuito modificati3o do +u$4ado, o re$ator &oderá ou3ir a &arte contrária nos &ra:os &re3istos no caput , antes da a&resenta%ão &ara +u$4amento em mesa! >Dº Eco$idos os embar4os de dec$ara%ão inter&ostos contra ac-rdão ?ue não coneceu do recurso &rinci&a$, este &oderá ser desde $o4o +u$4ado, caso este+a em condi%(es de &ronta a&recia%ão!
Art) //>) uando o -r4ão +u$4ador dec$arar e*&ressamente o intuito &rote$at-rio dos embar4os, condenará o embar4ante a &a4ar mu$ta, ?ue não e*cederá a um &or cento do 3a$or atua$i:ado da causa! Reiterados os embar4os, a mu$ta será e$e3ada a at de: &or cento, condicionando)se a inter&osi%ão de ?ua$?uer outro recurso ao de&-sito do 3a$or res&ecti3o! Art) //?) "s embar4os de dec$ara%ão interrom&em o &ra:o &ara inter&osi%ão de ?uais?uer recursos! Seç:o III Dos e-bar.os in1º =erão cab@3eis no &ra:o de ?uin:e dias, ?uando o ac-rdão não un9nime ou3er reformado, em 4rau de a&e$a%ão, a senten%a de mrito ou ?uando ou3er +u$4ado &rocedente a%ão rescis-ria! =e o desacordo for &arcia$, os embar4os serão restritos L matria ob+eto da di3er4Ancia! >2º "s embar4os infrin4entes não se su+eitam a &re&aro! >Dº Não são cab@3eis embar4os infrin4entes das decis(es &roferidas na a&e$a%ão em mandado de se4uran%a! >º E esco$a de re$ator &ara os embar4os infrin4entes recairá em ma4istrado ?ue não a+a &artici&ado do +u$4amento anterior, conforme disci&$ina o art! 5D do C-di4o de Processo Ci3i$!
Art) //C) /nter&ostos os embar4os, abrir)se)á 3ista ao recorrido &ara contrarra:(es! =e ti3er a3ido inter3en%ão do 8inistrio P;b$ico, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a, e, a&-s, o re$ator do ac-rdão embar4ado a&reciará a admissibi$idade do recurso! Art) //) istribu@dos, os autos serão conc$usos ao re$ator e ao re3isor, ?ue dis&orão, sucessi3amente, do &ra:o de ?uin:e dias &ara e*ame a&-s, o re3isor &edirá a inc$usão em &auta de +u$4amento! Seç:o I9 Dos e-bar.os in
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Art) //) "s embar4os infrin4entes e de nu$idade criminais são cab@3eis na decisão não un9nime e desfa3orá3e$ ao ru, &roferida em a&e$a%ão crimina$, carta testemuná3e$ ou recurso em sentido estrito! >1º Es dis&osi%(es contidas na se%ão antecedente a&$icam)se ao recurso tratado nesta se%ão, e*ceto ?uanto ao &ra:o, ?ue será de de: dias &ara sua o&osi%ão, dis&ondo o re$ator e o re3isor de i4ua$ &ra:o &ara inc$u@)$o em &auta! >2º E&-s a distribui%ão, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer no &ra:o de de: dias!
Art) /8) Ju$4ados os embar4os infrin4entes e de nu$idade criminais re$ati3os a acusado &reso, a secretaria do -r4ão +u$4ador comunicará a decisão L 1º Recebida a &eti%ão de recurso es&ecia$, o recorrido será intimado &ara a&resentar contrarra:(es no &ra:o de ?uin:e dias! >2º e3o$3idos, os autos serão conc$usos ao Presidente do #ribuna$ &ara e*ame de admissão do recurso no &ra:o de ?uin:e dias! >Dº uando ou3er mu$ti&$icidade de recursos es&eciais com fundamento em idAntica ?uestão de direito, o #ribuna$ adotará os &rocedimentos re$ati3os aos recursos re&etiti3os, disci&$inados na $e4is$a%ão &rocessua$ 3i4ente ou em ato re4imenta$!
Art) /8/) Pub$icado o des&aco de admissão ou não do recurso e não inter&osto a4ra3o de instrumento, os autos ori4inários serão remetidos L 3ara de ori4em, obser3ando)se o dis&osto no art! 205, &ará4rafo ;nico, deste Re4imento! Caso contrário, ficarão a4uardando o tr9nsito em +u$4ado dos recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores! Pará4rafo ;nico! #ratando)se de recurso es&ecia$ inter&osto em a%ão ou recurso de nature:a &ena$, os autos serão remetidos L 3ara de ori4em tão $o4o formado o instrumento!
Art) /88) =imu$taneamente inter&ostos embar4os infrin4entes e recurso es&ecia$, ficará este sobrestado &e$o Presidente do #ribuna$ at o +u$4amento da?ue$es! Seç:o 9I Do re4urso e;traordinrio Art) /8>) Eo &rocessamento do recurso e*traordinário a&$icam)se a $e4is$a%ão &rocessua$ 3i4ente, no ?ue couber, e as re4ras definidas na =e%ão < deste Re4imento, ?ue trata do recurso es&ecia$!
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Pará4rafo ;nico! uando ou3er mu$ti&$icidade de recursos e*traordinários com fundamento em idAntica contro3rsia, o #ribuna$, ?uanto L aná$ise da re&ercussão 4era$, adotará os &rocedimentos re$ati3os aos recursos re&etiti3os, disci&$inados na $e4is$a%ão &rocessua$ 3i4ente ou em ato re4imenta$!
Seç:o 9II Do re4urso ordinrio Art) /8?) Eo ser recebida, a &eti%ão de recurso ordinário em habeas corpus será +untada aos autos, ?ue serão conc$usos ao Presidente do #ribuna$ &ara e*ame no &ra:o de cinco dias! Art) /8) #ratando)se de recurso ordinário em mandado de se4uran%a, recebida a &eti%ão e a3endo $itisconsortes &assi3os, a estes será aberta 3ista &ara oferecimento de contrarra:(es! Pará4rafo ;nico! =e ou3er ou não contrarra:(es, os autos serão imediatamente remetidos ao =u&erior #ribuna$ de Justi%a!
&a36tulo I9 DOS "RO&ESSOS IN&IDENTES Seç:o I Da ar.uiç:o de in4onstitu4ionalidade de lei ou de ato nor-ati7o do 3oder 3Xbli4o Art) /8C) =e, &or ocasião de +u$4amento &erante o Conse$o s&ecia$, C9mara ou #urma, for ar4uida inconstituciona$idade de $ei ou de ato normati3o do &oder &;b$ico, e a ar4ui%ão for considerada, &or maioria sim&$es, re$e3ante ou indis&ensá3e$ &ara +u$4amento da causa, os autos serão encaminados ao 8inistrio P;b$ico &ara &arecer no &ra:o de de: dias! Art) /8) Rea$i:ando)se o +u$4amento &erante C9mara ou #urma, se a a$e4a%ão for re+eitada, &rosse4uir)se)á o +u$4amento se for aco$ida, $a3rar)se)á o ac-rdão, e os autos serão submetidos ao Conse$o s&ecia$! Pará4rafo ;nico! E&-s o e*ame &e$o Conse$o s&ecia$, $a3rado o res&ecti3o ac-rdão, o &rocesso retornará L C9mara ou L #urma &ara conc$usão do +u$4amento!
Art) /8) No Conse$o s&ecia$, o incidente será inc$u@do em &auta, e remeter)se)á c-&ia do re$at-rio a todos os seus com&onentes! Pará4rafo ;nico! Rea$i:ado o +u$4amento com quorum m@nimo de dois ter%os, com&utando)se o 3oto do &residente da sessão, a inconstituciona$idade será &roc$amada &or maioria abso$uta dos 3otos!
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Art) />) ec$arada a inconstituciona$idade, as C9maras ou as #urmas &oderão reconecA)$a em outros casos, inde&endentemente de manifesta%ão do Conse$o s&ecia$! Seç:o II Da e;4eç:o de i-3edi-ento Art) />*) "s desembar4adores dec$arar)se)ão im&edidos nos casos &re3istos em $ei, o ?ue farão nos &r-&rios autos, ?uando se tratar de re$ator ou de re3isor, ou 3erba$mente, nos demais casos, consi4nando)se o im&edimento na ata de +u$4amento! >1º =e o im&edimento esti3er re4istrado na ca&a dos autos, constará tambm da &a&e$eta de +u$4amento, e o &residente do -r4ão +u$4ador dec$ará)$o)á ?uando camar o &rocesso a +u$4amento! >2º =e o im&edimento for do re$ator, &roceder)se)á L redistribui%ão do feito se do re3isor, os autos &assarão ao desembar4ador ?ue, no -r4ão +u$4ador, suceder)$e em anti4uidade! >Dº E o&osi%ão de e*ce%ão de im&edimento sus&enderá o &rocesso ori4inário at o +u$4amento do incidente, e os a$udidos autos ficarão a&ensados!
Art) />/) E ar4ui%ão de im&edimento do re$ator &oderá ser suscitada nos ?uin:e dias &osteriores L distribui%ão, ?uando fundada em moti3o &ree*istente! =e for su&er3eniente o moti3o, o &ra:o de ?uin:e dias será contado do fato ?ue ocasionou o im&edimento! >1º E ar4ui%ão re$ati3a ao re3isor &oderá ser suscitada no &ra:o do caput , contado da data da conc$usão dos autos, e a re$ati3a aos demais desembar4adores, at o in@cio do +u$4amento! >2º =e o e*ce&to +á ou3er &roferido 3oto, a ar4ui%ão não será admitida!
Art) />8) E ar4ui%ão de3erá ser dedu:ida em &eti%ão assinada &e$a &r-&ria &arte ou &or &rocurador com &oderes es&eciais, com indica%ão dos fatos ?ue a moti3aram, acom&anada de &ro3as documentais e de ro$ de testemunas, se ou3er! Art) />>) Eutuada a &eti%ão, os autos serão remetidos ao e*ce&to, ?ue, se não a reconecer, oferecerá res&osta em de: dias! Pará4rafo ;nico! =e o desembar4ador admitir o im&edimento, o re$ator do incidente determinará ?ue se &roceda conforme o contido no art! 21, >2º, deste Re4imento!
Art) />?) " re$ator re+eitará $iminarmente a e*ce%ão se manifesta sua im&rocedAncia caso contrário, &rocederá L res&ecti3a instru%ão! >1º E Procuradoria)Gera$ de Justi%a oficiará se, na causa &rinci&a$, for obri4at-ria a sua inter3en%ão e dis&orá, &ara isso, do &ra:o de de: dias! > 2º Eo findar a instru%ão, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue dis&orá do &ra:o de de: dias &ara a&resentar o &rocesso &ara +u$4amento em mesa, sem a &resen%a do desembar4ador ar4uido!
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Art) />) Ju$4ado &rocedente o incidente ou admitido o im&edimento &e$o ar4uido, decretar)se)á a nu$idade de todos os atos &raticados &or e$e no &rocesso ori4inário, a&-s o fato ?ue ocasionou o im&edimento, e a&ro3eitar)se)á os demais atos em obediAncia ao &rinc@&io da economia &rocessua$! Art) />C) E e*ce%ão de im&edimento será &rocessada indi3idua$mente! Einda ?ue se+am 3ários os e*ce&tos no mesmo &rocesso ori4inário, não a3erá -bice a ?ue os ma4istrados a&reciem a ar4ui%ão uns dos outros, sa$3o em re$a%ão L?ue$e ?ue a ti3er admitido ou contra ?uem +á ti3er sido aco$ida a e*ce%ão! Art) />) " acesso aos autos do incidente será facu$tado a&enas ao ar4uente e ao ar4uido! Art) />) Er4uido o im&edimento de re&resentante do 8inistrio P;b$ico, de ser3entuário da Justi%a, de &erito, de assistente tcnico ou de intr&rete, caberá ao re$ator do caso &rocessar e +u$4ar o incidente, sem &ossibi$idade de recurso! Art) />A) Es dis&osi%(es desta =e%ão // a&$icam)se aos +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau! Seç:o III Da e;4eç:o de sus3eiç:o Art) /?) Eo &rocessamento da e*ce%ão de sus&ei%ão a&$icam)se as re4ras contidas na =e%ão // do Ca&@tu$o /< deste Re4imento, ?ue trata da e*ce%ão de im&edimento! Seç:o I9 Da e;4eç:o da 7erdade Art) /?*) E e*ce%ão da 3erdade será admitida, incidenta$mente, na a%ão &ena$ ori4inária, e o seu &rocedimento será re4u$ado &e$as $eis &rocessuais! Art) /?/) E decisão da e*ce%ão será forma$i:ada em ac-rdão autBnomo ou inte4rará o ac-rdão da a%ão &ena$ ori4inária! Seç:o 9 Da anistia% da .raça e do indulto Art) /?8) " &edido de anistia, de 4ra%a ou de indu$to &oderá ser efetuado &or &eti%ão do condenado, de ?ua$?uer &essoa do &o3o, do Conse$o Penitenciário ou do 8inistrio P;b$ico! >1º E e*tin%ão da &unibi$idade decorrente de anistia, 4ra%a ou indu$to será decidida &e$o #ribuna$ nos &rocessos de sua com&etAncia ori4inária, e o Presidente atuará como re$ator! >2º " condenado &oderá recusar a comuta%ão da &ena!
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Seç:o 9I Da abilitaç:o in4idente Art) /?>) E abi$ita%ão incidente será re?uerida ao re$ator da causa &rinci&a$, a cu+os autos será a&ensada! >1º " re$ator determinará a cita%ão do re?uerido &ara contestar o &edido em cinco dias! >2º Es &artes a&resentarão &ro3a documenta$ e ro$ de testemunas +untamente com a inicia$ ou com a contesta%ão! >Dº #erminada a instru%ão, o re$ator, em cinco dias, a&resentará o &rocesso &ara +u$4amento em mesa, &erante o -r4ão com&etente &ara +u$4amento da causa &rinci&a$!
Art) /??) E abi$ita%ão não de&enderá de decisão do re$ator e será &rocessada nos autos da causa &rinci&a$ ?uando se 3erificar ?ua$?uer das i&-teses do art! 1!0H0 do C-di4o de Processo Ci3i$! Seç:o 9II Do in4idente de 1º, deste Re4imento! Pará4rafo ;nico! Nas i&-teses do art! 55I, &ará4rafo ;nico, do C-di4o de Processo Ci3i$, en?uanto não distribu@do o recurso de a&e$a%ão, o efeito sus&ensi3o será re?uerido &or meio de medida caute$ar!
Art) /?) " re$ator &rocederá L instru%ão sumária, facu$tará Ls &artes, se for o caso, a &rodu%ão de &ro3as e decidirá os casos ur4entes, ad referendum do -r4ão +u$4ador com&etente &ara o +u$4amento da causa &rinci&a$! Pará4rafo ;nico! #erminada a instru%ão, o re$ator a&resentará o &rocesso &ara +u$4amento em mesa!
Seç:o IW Da reabilitaç:o
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Art) /?) " incidente de reabi$ita%ão re$ati3o a causas criminais de com&etAncia ori4inária do #ribuna$ será &rocessado &e$o mesmo re$ator da condena%ão, ?ue &oderá ordenar as di$i4Ancias necessárias L instru%ão, ou3ida sem&re a Procuradoria)Gera$ de Justi%a, obedecendo)se, no ?ue couber, Ls dis&osi%(es do C-di4o de Processo Pena$! Pará4rafo ;nico! "s &edidos de reabi$ita%ão serão sem&re +u$4ados &e$o Conse$o s&ecia$!
Seç:o W Da restauraç:o de autos Art) /) " incidente de restaura%ão de autos atenderá aos termos da $e4is$a%ão &rocessua$ e &oderá ser instaurado a re?uerimento de ?ua$?uer das &artes será sem&re distribu@do ao re$ator do &rocesso ori4inário e &rocessado &erante o -r4ão +u$4ador res&ecti3o! Pará4rafo ;nico! Caso se trate de crime de a%ão &ena$ &;b$ica, o incidente &oderá ser iniciado mediante &ortaria do Presidente do #ribuna$ ou do res&ecti3o re$ator!
Art) /*) E restaura%ão de autos re$ati3a a recursos em ?ue não a+a sido &raticado nenum ato &rocessua$ será &rocessada e +u$4ada no +u@:o de ori4em! Pará4rafo ;nico! " re$ator &oderá determinar a bai*a ao +u@:o de ori4em &ara ?ue ne$e se+a rea$i:ada a restaura%ão dos atos &raticados! m se4uida, os autos serão remetidos ao #ribuna$ a fim de ?ue a restaura%ão se+a com&$etada e +u$4ada no -r4ão com&etente &ara +u$4amento do recurso!
Seç:o WI Da uni1º =erá tambm admiss@3e$ ?uando a di3er4Ancia for entre +u$4adores do mesmo -r4ão, desde ?ue di3erso o entendimento de &e$o menos um de$es! >2º Não se &rocessará o incidente ?uando a decisão da causa inde&ender da a&recia%ão da matria sobre a ?ua$ e*ista di3er4Ancia!
Art) /8) Et ?ue se+a reso$3ido o incidente suscitado, &ermanecerá sus&enso o +u$4amento da causa ori4inária! >1º Reconecida a di3er4Ancia e certificada a necessidade de e*ame da matria &ara a decisão da causa, $a3rar)se)á o res&ecti3o ac-rdão e, inde&endentemente de sua &ub$ica%ão, os autos serão remetidos L Procuradoria)Gera$ da Justi%a &ara oferta de &arecer em de: dias! >2º m &ra:o concomitante, remeter)se)á c-&ia do ac-rdão L Comissão de Juris&rudAncia, ?ue oferecerá subs@dios ao +u$4amento!
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Art) />) " re$ator a ?uem for distribu@do o incidente de3erá, em de: dias, &edir a inc$usão deste em &auta, no Conse$o s&ecia$! Pará4rafo ;nico! E secretaria do -r4ão +u$4ador distribuirá o te*to inte4ra$ do ac-rdão a todos os desembar4adores ?ue o com&userem!
Art) /?) " -r4ão +u$4ador s- se reunirá &ara o +u$4amento do incidente com quorum m@nimo de dois ter%os de seus membros! >1º Ju$4ado o incidente &or decisão da maioria abso$uta dos membros do -r4ão +u$4ador, o re$ator de3erá redi4ir &ro+eto de s;mu$a, ?ue será a&reciado &e$o Conse$o s&ecia$! >2º Pub$icado o ac-rdão ?ue decidir o incidente, os autos retornarão L #urma ou L C9mara &ara conc$usão do +u$4amento!
Seç:o WII Da sX-ula Art) /) Poderá ser ob+eto de s;mu$a ?ua$?uer matria c@3e$ ou crimina$ sobre a ?ua$ o #ribuna$ 3ena decidindo de maneira uniforme! >1º E &ro&osta de s;mu$a será encaminada L Comissão de Juris&rudAncia, ?ue &oderá su4erir o res&ecti3o enunciado e indicar os &recedentes em ?ue se baseia no &ra:o de 10 dias! >2º E &ro&osta de s;mu$a será distribu@da ao re$ator, e a a3ro7aç:o do enun4iado far) se)á em sess:o do &onselo Es3e4ial, distribuindo)se aos res&ecti3os com&onentes c-&ia da &ro&osta e da su4estão do enunciado com cinco dias de antecedAncia! >Dº Considerar)se)á a&ro3ada a s;mu$a se, nesse sentido, 3otar a -aioria dos 4o-3onentes do Conse$o s&ecia$!
Art) /C) ua$?uer desembar4ador &ode &ro&or re3isão da +uris&rudAncia assentada e da com&endiada em s;mu$a, &rocedendo)se na forma dos arti4os anteriores! Pará4rafo ;nico! /nstaurar)se)á o &rocedimento de re3isão de s;mu$a se o Conse$o s&ecia$, em ?ua$?uer +u$4amento, decidir contrariamente ao conte;do de$a, &e$o 3oto de dois ter%os dos com&onentes!
Art) /) Proferido o ac-rdão &e$o -r4ão +u$4ador, a secretaria, no &ra:o &ara a res&ecti3a &ub$ica%ão, remeterá c-&ia L Comissão de Juris&rudAncia, ?ue de3erá. / efetuar, em ordem numrica de a&resenta%ão, o re4istro da s;mu$a e do ac-rdão, na @nte4ra, em $i3ro es&ecia$, $an%ando na c-&ia recebida o n;mero de re4istro e ar?ui3ando) a em se4uida // $an%ar a s;mu$a em fica, ?ue conterá todas as indica%(es identificadoras do ac-rdão, bem como o n;mero &re3isto na a$@nea anterior, ar?ui3ando)a em ordem a$fabtica, &or assunto /// &ro3idenciar a &ub$ica%ão do ac-rdão na Re3ista de Juris&rudAncia do #ribuna$, sob o t@tu$o Uniformi:a%ão de Juris&rudAncia!
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Pará4rafo ;nico! =e se tratar de re3isão de s;mu$a, &roceder)se)á na forma determinada neste arti4o!
Art) /) Caso se+a inter&osto recurso es&ecia$ ou e*traordinário em ?ua$?uer a%ão ?ue tena &or ob+eto tese de ireito ?ue +á se encontre com&endiada em s;mu$a, o Presidente do #ribuna$, na o&ortunidade do +u@:o de admissibi$idade, dará ciAncia L Comissão de Juris&rudAncia, ?ue o a3erbará na mar4em do re4istro efetuado e na fica da s;mu$a! >1º Proceder)se)á da mesma forma em re$a%ão L decisão nos recursos acima indicados, ar?ui3ando)se, +unto Ls demais decis(es, c-&ia do ac-rdão do =u&remo #ribuna$ 'edera$ ou do =u&erior #ribuna$ de Justi%a! >2º uando o #ribuna$ com&endiar suas decis(es em s;mu$a, obser3ar)se)á o mesmo &rocedimento!
Art) /C) E +uris&rudAncia do #ribuna$ será com&endiada em s;mu$a! Pará4rafo ;nico! Poderão ser sumu$ados os enunciados corres&ondentes Ls decis(es tomadas &or unanimidade do Conse$o s&ecia$ ou &or maioria abso$uta em dois ou mais +u$4amentos concordantes!
Art) /C*) #odos os enunciados da s;mu$a, os &osteriores adendos ou as emendas, datados e numerados em ordem cont@nua, serão &ub$icados trAs 3e:es se4uidas, no iário da Justi%a $etrBnico! Pará4rafo ;nico! #odas as edi%(es &osteriores L s;mu$a conterão os adendos e as emendas!
Art) /C/) E cita%ão da s;mu$a, &e$o n;mero corres&ondente, &erante o #ribuna$ e seus demais -r4ãos +udiciários, dis&ensará a referAncia a outros +u$4ados no mesmo sentido! Art) /C8) ua$?uer desembar4ador &oderá &ro&or, na #urma, remessa do feito ao Conse$o s&ecia$, &ara ser com&endiada em s;mu$a a +uris&rudAncia do #ribuna$, ?uando 3erificar ?ue as #urmas e as C9maras não di3er4em na inter&reta%ão do ireito! Pará4rafo ;nico! E Comissão de Juris&rudAncia tambm &oderá &ro&or ao Conse$o s&ecia$ o com&Andio em s;mu$a da +uris&rudAncia do #ribuna$, ?uando 3erificar ?ue as #urmas e as C9maras não di3er4em na inter&reta%ão do ireito!
Seç:o WIII Da di7ul.aç:o da uris3rud1n4ia do Tribunal Art) /C> =ão re&osit-rios oficiais da +uris&rudAncia do #ribuna$ de Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, a$m da Re3ista e das &r-&rias s;mu$as, o iário da Justi%a $etrBnico e as &ub$ica%(es de outras entidades ?ue 3enam a ser autori:adas &e$o #ribuna$! Art) /C?) E Comissão de Juris&rudAncia fornecerá c-&ia autAntica dos ac-rdãos da Corte aos -r4ãos de di3u$4a%ão es&ecia$i:ados em matria +ur@dica ?ue forem autori:ados como re&osit-rios oficiais da +uris&rudAncia do #ribuna$!
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Art) /C) Para a abi$ita%ão &re3ista no arti4o anterior, o re&resentante ou o editor res&onsá3e$ &e$a &ub$ica%ão so$icitará a inscri%ão ao &residente da Comissão de Juris&rudAncia em &eti%ão ?ue conterá os se4uintes e$ementos. / nome, sede e endere%o da &essoa +ur@dica ?ue edita a re3ista // nome de seu diretor ou editor res&onsá3e$ /// um e*em&$ar dos trAs ;$timos n;meros antecedentes ao mAs do &edido de inscri%ão, o ?ue será dis&ensado no caso de a Mib$ioteca do #ribuna$ +á &ossuir os referidos n;meros em seu acer3o /< com&romisso de os ac-rdãos se$ecionados &ara &ub$ica%ão corres&onderem, na @nte4ra, Ls c-&ias fornecidas oficia$mente &e$o #ribuna$, autori:ada a su&ressão do nome das &artes e dos res&ecti3os ad3o4ados!
Art) /CC) " deferimento da inscri%ão im&$icará a obri4a%ão de fornecer, 4ratuitamente, dois e*em&$ares de cada &ub$ica%ão L Mib$ioteca do #ribuna$! Art) /C) E inscri%ão &oderá ser cance$ada a ?ua$?uer tem&o, &or con3eniAncia do #ribuna$! Art) /C) Es &ub$ica%(es inscritas &oderão mencionar o re4istro do #ribuna$ como re&osit-rio autori:ado de di3u$4a%ão de seus +u$4ados! Art) /) E Comissão de Juris&rudAncia, ou outro -r4ão desi4nado, manterá atua$i:ado o re4istro das inscri%(es e dos cance$amentos, a$m de se articu$ar com a Mib$ioteca &ara acom&anar o atendimento da obri4a%ão &re3ista no art! 277 deste Re4imento! Art) /*) Constará do iário da Justi%a $etrBnico a ementa de todos os ac-rdãos! E Comissão de Juris&rudAncia, ou outro -r4ão desi4nado, se$ecionará os ac-rdãos ?ue de3am ser &ub$icados, em inteiro teor, na Re3ista "ficia$ adotada &e$o #ribuna$! Pará4rafo ;nico! E Re3ista de Juris&rudAncia do #ribuna$ di3u$4ará a +uris&rudAncia da Corte!
T(TULO I9 DAS DIS"OSIES FINAIS &a36tulo I DAS DIS"OSIES GERAIS Art) //) " ano +udiciário do #ribuna$ inicia)se e termina, res&ecti3amente, no &rimeiro e no ;$timo dia ;ti$ do ano! >1º Nos dias em ?ue não ou3er e*&ediente forense norma$, o #ribuna$ funcionará em sistema de &$antão &ermanente! >2º " #ribuna$ P$eno de$iberará sobre as re4ras de funcionamento do &$antão +udiciário de =e4unda /nst9ncia mediante ato re4imenta$!
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> Dº " Primeiro º Re3o4ado
Art) /8) " #ribuna$ inicia os traba$os no dia 7 de +aneiro e os encerra no dia 1 de de:embro, com rea$i:a%ão de sessão do #ribuna$ P$eno, &oster4ando ou anteci&ando as res&ecti3as datas, se necessário, &ara dia ;ti$! Art) />) "s &residentes dos -r4ãos +u$4adores e os re$atores das causas de com&etAncia do #ribuna$ &oderão, mediante sim&$es comunica%ão aos diretores de secretaria, de$e4ar a assinatura de atos de cita%ão, de notifica%ão e de intima%ão ou a comunica%ão de ordens ou de decis(es! Art) /?) "s atos normati3os do #ribuna$ de Justi%a obedecem L se4uinte nomenc$atura. / emenda re4imenta$ su&rime, acrescenta ou modifica dis&osi%(es do Re4imento /nterno // ato re4imenta$ re4u$amenta a a&$ica%ão de norma estabe$ecida no Re4imento /nterno /// &ro3imento a$tera e re4u$amenta o Pro3imento)Gera$ da Corre4edoria /< reso$u%ão re4u$amenta matria não re4imenta$ < &ortaria destina)se a e*&edientes internos administrati3os instru%ão transmite orienta%(es e recomenda%(es de nature:a +ur@dico) administrati3a! Pará4rafo ;nico! "s atos de ?ue trata este arti4o são numerados como se se4ue. / a emenda re4imenta$ e o ato re4imenta$, em sries &r-&rias e numera%ão se4uida, ?ue &rosse4uem en?uanto 3i4ente o Re4imento /nterno, ao ?ua$ se referem // o &ro3imento, em srie &r-&ria e numera%ão se4uida, ?ue &rosse4ue en?uanto 3i4ente o Pro3imento)Gera$ da Corre4edoria, ao ?ua$ se r efere /// a reso$u%ão, em numera%ão se?uencia$ anua$ &r-&ria /< a &ortaria e a instru%ão, em numera%ão se?uencia$ anua$ &r-&ria!
Art) /) Es emendas re4imentais e os atos re4imentais &oderão ser &ro&ostos &or ?ua$?uer desembar4ador L Comissão de Re4imento, ?ue emitirá &arecer no &ra:o de de: dias e remetA)$o)á ao Presidente do #ribuna$, so$icitando a res&ecti3a inc$usão em &auta &ara de$ibera%ão do #ribuna$ P$eno! >1º /nc$u@da em &auta, a &ro&osta de emenda ou de ato re4imenta$ será distribu@da, mediante c-&ia, a todos os com&onentes do #ribuna$ P$eno com de: dias de antecedAncia! > 2º Es emendas e os atos re4imentais &ro&ostos &e$o Presidente, &e$o Primeiro
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de suas atribui%(es, &oderão ser $e3ados diretamente ao #ribuna$ P$eno em caso de ur4Ancia!
Art) /C) Considerar)se)á a&ro3ada a emenda ou o ato re4imenta$ ?ue obti3er 3oto fa3orá3e$ da maioria abso$uta do #ribuna$ P$eno, entrando em 3i4or na data da res&ecti3a &ub$ica%ão, sa$3o se dis&osto de modo di3erso! &a36tulo II DOS "RA#OS Art) /) "s &ra:os no #ribuna$ serão contados a &artir da &ub$ica%ão do ato no iário da Justi%a $etrBnico ou, se determinado, a &artir da intima%ão &essoa$ ou da ciAncia &or outro meio! Pará4rafo ;nico! E conta4em dos &ra:os será feita de acordo com as $eis &rocessuais!
Art) /) " &ra:o em dobro &ara recorrer, deferido ao 8inistrio P;b$ico ou L 'a:enda P;b$ica, s- se a&$ica aos recursos re4u$ados &e$o C-di4o de Processo Ci3i$! Art) /) Não correm os &ra:os no &er@odo de feriado forense, sa$3o nas i&-teses &re3istas na $ei ou neste Re4imento! >1º "s &ra:os tambm serão sus&ensos ou interrom&idos na ocorrAncia de obstácu$os +udiciais ou de moti3o de for%a maior, com&ro3ados e reconecidos &e$o Presidente ou &e$o #ribuna$! >2º Es informa%(es oficiais a&resentadas fora do &ra:o, &or +usto moti3o, &oderão ser admitidas se ainda o&ortuna sua a&recia%ão!
Art) /*) E uti$i:a%ão de sistemas de informática e te$emática admiss@3e$ &ara a remessa de documentos ao #ribuna$, e os ori4inais de3erão ser entre4ues na secretaria do -r4ão +u$4ador, necessariamente, &ara con3a$ida%ão, at cinco dias a&-s o trmino dos &ra:os! Pará4rafo ;nico! E não a&resenta%ão do ori4ina$ im&$icará o ar?ui3amento do documento recebido!
&a36tulo III DA ASSIST'N&IA JUDI&IVRIA Art) //) " re?uerimento dos benef@cios de assistAncia +udiciária será diri4ido ao Presidente do #ribuna$, ?uando se tratar de recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores, e aos re$atores, ?uando se tratar de &rocessos de com&etAncia ori4inária e de recursos em 4era$! >1º Não caberá recurso da decisão ?ue deferir o &edido de assistAncia! " -r4ão +u$4ador &oderá, no entanto, conceder o benef@cio ne4ado! >2º E assistAncia +udiciária +á concedida em outra inst9ncia &re3a$ecerá no #ribuna$!
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&a36tulo I9 DOS DADOS ESTAT(STI&OS Art) /8) Es estat@sticas dos traba$os +udiciários do #ribuna$, nos termos da Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$, serão &ub$icadas no iário da Justi%a $etrBnico, mensa$mente! "ARTE TER&EIRA DA ORGANI#A$O% DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA ADMINISTRATI9AS DO TRIBUNAL T(TULO I DA ORGANI#A$O ADMINISTRATI9A Art) />) " #ribuna$ funciona em sess(es administrati3as. / do #ribuna$ P$eno // do Conse$o s&ecia$!
T(TULO II DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA ADMINISTRATI9AS &a36tulo I DO TRIBUNAL "LENO Art) /?) " #ribuna$ P$eno, constitu@do da tota$idade dos desembar4adores, será &residido &e$o Presidente do #ribuna$! Pará4rafo ;nico! " #ribuna$ P$eno somente se reunirá na &resen%a de desembar4adores em n;mero e?ui3a$ente, no m@nimo, ao inteiro ?ue se se4uir L metade de seus membros, sa$3o ?uando e*i4ido quorum ?ua$ificado e a res&ecti3a 3erifica%ão far)se)á antes do in@cio da sessão de +u$4amento!
Art) /) Com&ete ao #ribuna$ P$eno. / e$e4er o Presidente, o Primeiro
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< e$aborar a $ista, ?ue será encaminada ao Presidente da Re&;b$ica, &ara a nomea%ão de ad3o4ados ?ue inte4rarão o #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ do istrito 'edera$, nos termos do art! 120, ///, da Constitui%ão da Re&;b$ica indicar ao Presidente do #ribuna$ o ma4istrado ?ue de3a ser &romo3ido &or anti4uidade e e$aborar $ista tr@&$ice, sem&re ?ue &oss@3e$, &ara &romo%ão &or merecimento, bem como e*aminar e decidir os re?uerimentos de remo%ão / desi4nar os membros das Comiss(es de Re4imento, de Juris&rudAncia e de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio // &ronunciar)se sobre a re4u$aridade das contas do Presidente do #ribuna$ /T a&ro3ar o Re4imento /nterno, as res&ecti3as emendas, os atos re4imentais, bem como o Re4imento Edministrati3o das =ecretarias do #ribuna$ e da Corre4edoria da Justi%a T a&ro3ar o Re4imento /nterno das #urmas Recursais dos Jui:ados s&eciais C@3eis e Criminais do istrito 'edera$ e suas emendas T/ e$e4er os membros do Conse$o s&ecia$ de ?ue trata o art! Hº, //, deste Re4imento T// e*ercer as demais atribui%(es ?ue $e são conferidas &e$a Constitui%ão ou &or $ei, inc$usi3e &ro&or ao Con4resso Naciona$ a fi*a%ão dos 3encimentos de seus membros e dos +u@:es, bem como as reformas e as a$tera%(es na Fei de "r4ani:a%ão Judiciária do istrito 'edera$ e dos #errit-rios!
&a36tulo II DO &ONSEL@O ES"E&IAL Art) /C) " Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as, constitu@do &e$os seus de:essete desembar4adores e &residido &e$o Presidente do #ribuna$! >1º " Conse$o s&ecia$, no desem&eno de suas fun%(es administrati3as , somente se reunirá na &resen%a de desembar4adores em n;mero e?ui3a$ente, no m@nimo, ao inteiro ?ue se se4ue L metade de seus membros! >2º No &rocedimento administrati3o de ?ue trata o art! DD1 deste Re4imento, se 3erificada, antes do in@cio da sessão, a ine*istAncia de quorum suficiente L de$ibera%ão do tema, o Presidente, de of@cio ou a re?uerimento de ?ua$?uer desembar4ador, con3ocará desembar4adores &ara substitui%ão dos ausentes entre os &resentes no #ribuna$, obser3ada a su&$Ancia e a ordem de anti4uidade! >Dº E sus&ei%ão e o im&edimento de inte4rante do Conse$o s&ecia$, no &rocedimento indicado no &ará4rafo anterior, de3erão ser comunicados, &referencia$mente antes da abertura da sessão, ao Presidente, ?ue con3ocará desembar4ador substituto!
Art) /) Com&ete ao Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as. / +u$4ar, em ;$tima inst9ncia, os recursos administrati3os contra as decis(es do Presidente do #ribuna$, do Primeiro
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// a&$icar san%(es disci&$inares, decidir sobre e*onera%ão, dis&onibi$idade e a&osentadoria ou remo%ão com&u$s-rias de ma4istrados /// a3ocar, &ara decisão, &e$o 3oto da maioria abso$uta de seus membros, &rocedimentos administrati3os em curso no #ribuna$ /< desi4nar os membros &ara com&or a Comissão de Concurso &ara /n4resso na 8a4istratura do #ribuna$ de Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, determinar a rea$i:a%ão e a&ro3ar o re4u$amento do mencionado concurso, omo$o4ando o seu resu$tado < decidir o afastamento de ?ua$?uer ma4istrado do istrito 'edera$ e dos #errit-rios em missão oficia$, &ara a&erfei%oamento &rofissiona$ ou ?ue, de ?ua$?uer modo, im&orte em Bnus &ara os cofres &;b$icos! *cetuam)se as 3ia4ens do Presidente como re&resentante do #ribuna$, desde ?ue não e*cedam a sete dias, nem im&$i?uem afastamento do #errit-rio Naciona$, bem como os des$ocamentos do Corre4edor da Justi%a ou de +ui: &or e$e desi4nado &ara ins&e%ão e correi%ão nos #errit-rios 'ederais e*aminar e deferir so$icita%ão de &ermuta entre +u@:es de direito do istrito 'edera$ e dos #errit-rios / a&$icar a &ena$idade de &erda de de$e4a%ão aos notários e aos oficiais de re4istro // &ro&or ao Poder Fe4is$ati3o o Re4imento de Custas das =er3entias Judiciais e dos =er3i%os Notariais e de Re4istro ?ue 3i4erá no istrito 'edera$ e nos #errit-rios /T desi4nar, sem &erda da titu$aridade e da desi4na%ão, at dois +u@:es de direito &ara as fun%(es de assistentes da PresidAncia e at ?uatro +u@:es de direito &ara assistentes da Corre4edoria da Justi%a! " Corre4edor da Justi%a &ode, a seu critrio, de$e4ar aos +u@:es fun%(es correicionais em of@cios +udiciais e nos =er3i%os Notariais e de Re4istro, sem &re+u@:o da com&etAncia do +ui: da
&a36tulo III DAS DIS"OSIES &OMUNS AOS &A"(TULOS ANTERIORES Art) /) E substitui%ão do Presidente do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio de suas fun%(es administrati3as, bem como a de seus membros, dar)se)á se4undo a re4ra inscu$&ida no art! D e res&ecti3os &ará4rafos deste Re4imento!
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Art) 8) E PresidAncia do #ribuna$ determinará, mediante ato &r-&rio, as datas de reunião do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$ &ara e*erc@cio das fun%(es administrati3as e &oderá con3ocar sess(es e*traordinárias sem&re ?ue necessário! ssa con3oca%ão será obri4at-ria se re?uerida &or um ter%o dos membros dos res&ecti3os -r4ãos! Pará4rafo ;nico! E con3oca%ão de sessão e*traordinária será feita mediante a entre4a de of@cio nos 4abinetes dos desembar4adores, &e$o menos trAs dias antes da data desi4nada!
Art) 8*) =em&re ?ue &oss@3e$, far)se)á &r3ia distribui%ão da &auta de +u$4amento, ?ue será dis&ensada se o re$ator a&resentar o &rocesso &ara +u$4amento em mesa e não ou3er recusa da maioria dos membros do co$e4iado! Art) 8/) E&$ica)se ao Presidente do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as, no ?ue couber, o dis&osto no art! 21, / a /<, deste Re4imento! Pará4rafo ;nico! Caberá ao Presidente do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$ &roferir 3oto de desem&ate nos +u$4amentos dos res&ecti3os -r4ãos!
&a36tulo I9 DAS ATRIBUIES ADMINISTRATI9AS DO "RESIDENTE DO TRIBUNAL% DO "RIMEIRO 9I&E"RESIDENTE% DO SEGUNDO 9I&E"RESIDENTE E DO &ORREGEDOR DA JUSTIA Art) 88) =ão atribui%(es administrati3as do Presidente do #ribuna$. / &ro3er os car4os dos ser3i%os au*i$iares na forma da $ei // e*&edir os atos de nomea%ão, e*onera%ão, remo%ão, &romo%ão, acesso, dis&onibi$idade e a&osentadoria de ma4istrados e ser3idores da Justi%a /// or4ani:ar e rea$i:ar concursos &;b$icos &ara &ro3imento dos car4os de ser3idores da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios /< nomear os +u@:es de direito substitutos e dar)$es &osse, obser3ada a ordem de c$assifica%ão do res&ecti3o concurso < bai*ar atos de desi4na%ão nos casos de &romo%ão, de remo%ão ou de &ermuta receber o &edido de afastamento com a fina$idade de a&erfei%oamento &rofissiona$, formu$ado &or membro do #ribuna$, e determinar a res&ecti3a distribui%ão a um re$ator / ceder ser3idores do ?uadro do #ribuna$ e re?uisitar os de outros -r4ãos // instaurar sindic9ncia ou &rocesso administrati3o disci&$inar &ara a&urar fa$ta cometida &or ser3idores $otados na =ecretaria do #ribuna$ /T bai*ar instru%(es necessárias &ara a a&$ica%ão do a+ustamento de conduta a ser3idores $otados na =ecretaria do #ribuna$, a ?uem se &ossa atribuir infra%ão disci&$inar, &un@3e$ com ad3ertAncia
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T ) a&$icar san%(es disci&$inares aos ser3idores $otados na =ecretaria do #ribuna$ e a &ena de demissão aos ser3idores da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios #errit-rios T/ decidir sobre as ?uest(es administrati3as de interesse dos ma4istrados e dos ser3idores da Justi%a, ressa$3ada a com&etAncia dos -r4ãos co$e4iados T// or4ani:ar e mandar &ub$icar, anua$mente, anua$mente, as $istas de anti4uidade dos ma4istrados T/// decidir sobre matria administrati3a &ertinente L or4ani:a%ão e ao funcionamento da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, &odendo submeter ao #ribuna$ P$eno ou ao Conse$o s&ecia$ as matrias ?ue entender con3enientes T/< T/< fa:e fa:err &ub$ &ub$ic icar ar,, no mAs mAs de de:e de:emb mbro ro de cada cada ano, ano, a re$a re$a%ã %ão o de toda todass as circunscri%(es e 3aras insta$adas na Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios #errit-rios T< &ronu &ronunci nciar) ar)se se sobre sobre a re4u$a re4u$arid ridade ade das contas contas de ?uais? ?uais?uer uer ordena ordenador dores es de des&esas inte4rantes da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios #errit-rios T a&resentar ao #ribuna$ P$eno, anua$mente, at o &rimeiro dia de mar%o, re$at-rio circunstanciado das ati3idades da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, re$ati3o ao ano anterior T/ autori:ar, na forma da $ei, a ocu&a%ão de áreas do Pa$ácio da Justi%a, de seus ane*os ou de áreas &r-&rias do #ribuna$, no istrito 'edera$ e nos #errit-rios, #errit-rios, assim como fi*ar a res&ecti3a retribui%ão &ecuniária de3ida &or outros -r4ãos de entidades oficiais e &or ser3entias não remuneradas &or -r4ãos &;b$icos ou &or ?uais?uer outros ser3i%os T// outor4ar de$e4a%ão &ara o e*erc@cio da ati3idade notaria$ e de re4istro, na forma da $ei T/T a&resentar um &$ano de administra%ão ao #ribuna$ P$eno em trinta dias, contados de sua &osse TT &raticar os atos cu+a com&etAncia $e for de$e4ada &e$o #ribuna$ P$eno ou &e$o Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as TT/ e*ercer as demais fun%(es ?ue $e $ e são conferidas neste Re4imento! do Primeiro ) =ão atribui%(es administrati3as do / substituir o Presidente do #ribuna$ #ribuna$ em suas fa$tas ou im&edimentos // dar &osse aos ser3idores do ?uadro do #ribuna$ de Justi%a e L?ue$es in3estidos em car4o em comissão /// &residir a Comissão de Concurso &ara /n4resso na 8a4istratura do istrito 'edera$ e dos #errit-rios /< conceder frias e $icen%as aos ma4istrados < desi4nar +ui: de direito substituto e +ui: de direito dos #errit-rios &ara e*ercerem as fun%(es a e$es conferidas em $ei
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condu:ir os &rocedimentos de remo%ão de +u@:es de direito e de &romo%ão de +u@:es de direito substitutos, obser3ada a instru%ão afeta L Corre4edoria, re$atando a matria no #ribuna$ #ribuna$ P$eno / coordenar a &o$@tica de 4estão documenta$ do #ribuna$ #ribuna$ // coordenar a &o$@tica de desen3o$3imento e de a&erfei%oamento +uris&rudencia$ e de bib$ioteconomia do #ribuna$ #ribuna$ /T edita editarr inst instru ru%ã %ão o norm normat ati3 i3a a ?ue ?ue re4u re4u$a $ame ment nte e a dist distrib ribui ui%ã %ão o dos dos &roc &roces esso soss de com&etAncia do #ribuna$ #ribuna$ T coorde coordenar nar e norma normati: ti:ar ar o funcio funcionam nament ento o dos -r4ãos -r4ãos ?ue inte4ram inte4ram a estrut estrutura ura or4ani:aciona$ da Primeira
Art) 8>A) =ão atribui%(es administrati3as do =e4undo
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// rea$i:ar, anua$mente, ins&e%(es e correi%(es nos $i3ros dos tabe$iães e dos oficiais de re4istro de im-3eis dos #errit-rios, #errit-rios, com o intuito de 3erificar o cum&rimento do dis&osto na Fei H!HD, de 2 de maio de 17, &odendo de$e4ar essa atribui%ão a +ui: de direito /// e*&edir &ro3imentos, &ortarias e instru%(es necessários ao bom funcionamento dos ser3i%os da Justi%a de Primeiro Grau e dos =er3i%os Notariais e de Re4istros no istrito 'edera$, &odendo de$e4ar essa atribui%ão ao =ecretário)Gera$ da Corre4edoria da Justi%a /< bai*ar as instru%(es necessárias &ara o ser3i%o de distribui%ão de feitos no Primeiro Grau de Jurisdi%ão e desi4nar o +ui: de direito substituto res&onsá3e$ &e$a distribui%ão da Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia < &ro&or ao #ribuna$ P$eno a a&ro3a%ão da estrutura administrati3a da =ecretaria da Corre4edoria da Justi%a e das suas atribui%(es fisca$i:ar o &rocedimento funciona$ dos ma4istrados de Primeiro Grau, de of@cio ou mediante rec$ama%ão, e &ro&or ao Conse$o s&ecia$, se for o caso, a instaura%ão de &rocesso administrati3o / &residir in?urito destinado L a&ura%ão de infra%ão &ena$ &raticada &or +ui: // receber e instruir o &edido de afastamento com a fina$idade de a&erfei%oamento &rofissiona$, formu$ado &or ma4istrado de Primeiro Grau, e submetA)$o ao Conse$o s&ecia$ /T desi4nar os +u@:es diretores dos f-runs das circunscri%(es do istrito 'edera$ e fi*ar) $es as atribui%(es T fisca$i:ar a ati3idade dos +u@:es de &a: e fi*ar a im&ort9ncia ?ue será recebida &ara a ce$ebra%ão de casamento, obser3ado o Re4imento de Custas das =er3entias Judiciais e dos =er3i%os Notariais e de Re4istro ?ue 3i4erá no istrito 'edera$ e nos #errit-rios #errit-rios T/ bai*ar os atos de desi4na%ão ou de substitui%ão dos tabe$iães e dos oficiais de re4istro, &ara res&onderem como interinos ou inter3entores nas i&-teses de 3ac9ncia ou afastamento com&u$s-rio do titu$ar T// indicar L nomea%ão iretor de =ecretaria ?uando ou3er 3ac9ncia do titu$ar da 3ara e desi4nar ser3idor &ara substitu@)$o em seus im&edimentos! /ndicar ainda os Contadores) Partid Partidore ores, s, os istri istribui buidor dores es e os e&osi e&ositár tários ios P;b$ic P;b$icos, os, &odend &odendo o desi4n desi4nar ar um dos e&ositários P;b$icos nomeados &ara ser3ir como Coordenador dos e&-sitos P;b$icos T/// T/// re4u re4u$a $arr as ati3 ati3id idad ades es dos dos Cont Contad ador ores es)P )Par artitido dore ress e ist istri ribu buid idor ores es e as do e&ositário P;b$ico, dis&ondo es&ecia$mente sobre as formas de contro$e dos bens em de&-sito T/< determinar o n;mero de ser3idores com f &;b$ica &ara cada of@cio +udicia$ T< decid decidir ir sobre sobre as ?uest( ?uest(es es admini administr strati ati3as 3as re$ati re$ati3a 3ass aos aos ser3id ser3idore oress $otado $otadoss na =ecretaria da Corre4edoria da Justi%a, ressa$3ada a com&etAncia dos -r4ãos co$e4iados T instau instaurar rar sindic sindic9nc 9ncia ia ou &roces &rocesso so admini administr strati ati3o 3o disci& disci&$ina $inarr &ara &ara a&urar a&urar fa$ta fa$ta come cometitida da &or &or ser3 ser3id idor ores es $ota $otado doss na Corr Corre4 e4ed edor oria ia da Just Justi% i%a a e nos nos -r4ã -r4ãos os a e$a e$a subordinados, bem como &or tabe$iães e oficiais de re4istro, im&ondo)$es, no $imite de sua com&etAncia, as &ena$idades cab@3eis ou &ro&or ao Presidente a a&$ica%ão da &ena de demissão, na forma do arti4o D0D, inciso T, deste Re4imento /nterno
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T/ e*aminar os recursos administrati3os re$ati3os a san%(es disci&$inares a&$icadas &e$os ma4istrados aos ser3idores ?ue $es se+am subordinados, decidindo sobre e$es T// ) bai*ar instru%(es necessárias &ara a&$ica%ão de a+ustamento de conduta a ser3idores $otados nos of@cios +udiciais, e*tra+udiciais e na =ecretaria da Corre4edoria da Justi%a, a ?uem se &ossa atribuir infra%ão disci&$inar, &un@3e$ com ad3ertAncia ou considerada de $esi3idade m@nima! T/T e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das neste Re4imento e &raticar os atos cu+a com&etAncia $e se+a de$e4ada! >1º " Corre4edor da Justi%a &oderá de$e4ar a +u@:es a rea$i:a%ão de ins&e%(es e correi%(es nos ser3i%os +udiciais e e*tra+udiciais, bem como a &residAncia de &rocessos administrati3os disci&$inares, sa$3o a de &rocessos ?ue a&urem &rática de infra%ão &ena$ atribu@da a ma4istrado ou a +ui: de &a:! >2º E ins&e%ão nos #errit-rios 'ederais será feita &essoa$mente &e$o Corre4edor da Justi%a, com o au*@$io de +ui: de direito &or e$e con3ocado, e abran4erá, no m@nimo e em cada ano, a metade das circunscri%(es ne$es e*istentes, de forma ?ue, no fina$ do biAnio, este+am todas ins&ecionadas!
T(TULO III DOS "RO&EDIMENTOS ADMINISTRATI9OS &a36tulo I DAS ELEIES Art) 8) Es e$ei%(es &ara os car4os de dire%ão do #ribuna$ de Justi%a serão rea$i:adas &e$o #ribuna$ P$eno no mAs de fe3ereiro do ano em ?ue findar o mandato dos antecessores, mediante con3oca%ão do Presidente, e a re4ra de transi%ão &oderá ser disci&$inada em ato re4imenta$! >1º Eo se 3erificar, no curso do mandato, 3ac9ncia de a$4um dos car4os mencionados neste arti4o e se for caso de se &roceder a no3a e$ei%ão, o Presidente a con3ocará &ara um dos ?uin:e dias se4uintes! >2º Eo sur4ir 3a4a corres&ondente a a$4um dos car4os de dire%ão do #ribuna$ em 3irtude de a&osentadoria com&u$s-ria do res&ecti3o titu$ar, a e$ei%ão será rea$i:ada dentro dos 3inte dias ?ue antecederem sua ocorrAncia!
Art) 8C) A eleiç:o do Presidente do #ribuna$, do Primeiro 1º /4ua$mente n:o 3oder ser eleito ?uem +á ou3er sido Primeiro anos!
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>2º N:o se ad-itir reeleiç:o 3ara o -es-o 4ar.o! "
Presidente =8PR sai Knão &ode se e$e4er &ara car4o direti3o!
uem
+á fi4urou em car4o e$eti3o &or anos, não &ode mais se e$e4er!
Art) 8) Entes de se &roceder L 3ota%ão, o Presidente consu$tará os desembar4adores e$e4@3eis sobre a a?uiescAncia de e3entua$ indica%ão! >1º " #ribuna$ &oderá não aceitar a recusa &e$o 3oto da maioria abso$uta de seus membros! >2º m nenum caso, a recusa será aceita a&-s a e$ei%ão! >Dº E recusa aceita não &re+udicará, &ara os efeitos do art! D10 deste Re4imento, a co$oca%ão do desembar4ador na $ista de anti4uidade!
Art) 8*) E e$ei%ão de desembar4ador ou de +ui: &ara com&or o #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ será rea$i:ada nos ?uin:e dias &osteriores ao recebimento do of@cio ?ue comuni?ue o trmino do mandato! > 1º Não &oderão ser e$eitos o Presidente do #ribuna$ de Justi%a, o Primeiro 2º =erão e$e4@3eis os desembar4adores ?ue não este+am im&edidos, e*ceto a?ue$es ?ue, antes da 3ota%ão, manifestarem ob+e%ão! 'ar)se)á a esco$a, obser3ando)se a ordem de anti4uidade! >Dº ntre os +u@:es, serão e$e4@3eis os inte4rantes da &rimeira ?uinta &arte da $ista de anti4uidade!
Art) 8**) Para as e$ei%(es deste Ca&@tu$o e do Ca&@tu$o //, o quorum m@nimo de de$ibera%ão do #ribuna$ P$eno de dois ter%os dos desembar4adores! >1º =erá considerado e$eito, nos casos definidos neste Ca&@tu$o, ?uem obti3er &e$o menos metade mais um dos 3otos! > 2º =e todos os car4os de dire%ão esti3erem 3a4os, e$e4er)se)á &rimeiro o Presidente do #ribuna$ e, em se4uida, o Primeiro Dº =e não for a$can%ado o n;mero de 3otos &re3isto neste arti4o, &roceder)se)á a se4undo escrut@nio, a ?ue s- concorrerão os trAs mais 3otados! m terceiro escrut@nio, s&oderão ser 3otados os dois ?ue obti3erem maior n;mero de sufrá4ios, e*c$u@do o mais moderno se a$can%arem os trAs a mesma 3ota%ão! =e ocorrer em&ate, considerar)se)á e$eito o mais anti4o!
&a36tulo II DA INDI&A$O DE AD9OGADOS E DE MEMBROS DO MINISTRIO "YBLI&O Art) 8*/) =e ocorrer 3a4a no #ribuna$ de Justi%a &ara ser &ro3ida &or membro do 8inistrio P;b$ico do istrito 'edera$ e #errit-rios ou &or ad3o4ado, o Presidente do
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#ribuna$ so$icitará ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios e ao Presidente da "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$, =ecciona$ do istrito 'edera$, $ista sA*tu&$a dos indicados! No caso re$ati3o ao 8inistrio P;b$ico, constarão tambm da $ista os car4os ?ue ocu&am e a res&ecti3a anti4uidade na carreira! >1º Para a e$abora%ão da $ista &e$o #ribuna$ P$eno, cada desembar4ador 3otará em trAs nomes, considerando)se indicados os mais 3otados, desde ?ue tenam obtido &e$o menos metade mais um dos 3otos de seus inte4rantes! >2º =e for necessário se4undo escrut@nio, a e$e concorrerão os mais 3otados e em n;mero corres&ondente ao dobro dos $u4ares &or &reencer, e*c$uindo)se, em caso de em&ate e, se necessário, os mais modernos! >Dº Nos escrut@nios se4uintes, obser3ar)se)á a re4ra do &ará4rafo anterior e, se nenum a$can%ar metade mais um dos 3otos, será e*c$u@do o ?ue ti3er obtido menor n;mero de sufrá4ios e, se ou3er em&ate, o mais moderno! >º Restando a&enas dois nomes, ter)se)á &or indicado o ?ue obti3er maior n;mero de 3otos e, em caso de em&ate, o mais anti4o!
Art) 8*8) E e$abora%ão de $ista de ad3o4ados indicados &ara o #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ obedecerá ao dis&osto nos &ará4rafos do arti4o antecedente e entender)se)á &or mais moderno o de inscri%ão mais recente na "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$! &a36tulo III DO "RO9IMENTO DOS &ARGOS NA MAGISTRATURA DE &ARREIRA Seç:o I Da no-eaç:o Art) 8*>) " &ro3imento dos car4os de +ui: de direito substituto do istrito 'edera$ e de +ui: de direito dos #errit-rios condiciona)se L a&ro3a%ão em concurso &;b$ico, nos termos de Re4u$amento a&ro3ado &e$o Conse$o s&ecia$, obedecidos os re?uisitos es&ecificados em $ei! Art) 8*?) " Conse$o s&ecia$ determinará a rea$i:a%ão de concurso desde ?ue a+a mais de duas 3a4as &ara serem &ro3idas e não e*istam candidatos abi$itados em n;mero suficiente! Art) 8*) Caberá L Comissão de Concurso &ara /n4resso na 8a4istratura e$aborar a $ista dos &ontos ?ue serão ob+eto de e*ame, decidir sobre os &edidos de inscri%ão, rea$i:ar as &ro3as e atribuir)$es notas! Art) 8*C! " concurso &ara &ro3imento dos car4os iniciais de +ui: de direito substituto do istrito 'edera$ e de +ui: de direito dos #errit-rios será ;nico, facu$tado aos candidatos a&ro3ados, na ordem de c$assifica%ão, o direito de o&%ão &or um ou outro car4o! Pará4rafo ;nico! " Conse$o s&ecia$ &oderá determinar a rea$i:a%ão de concurso a&enas &ara o &ro3imento de car4o de +ui: de direito dos #errit-rios!
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Seç:o II Da re-oç:o% da 3ro-oç:o e do a4esso Subseção I Das disposições gerais
Art) 8*) Es remo%(es e &romo%(es serão rea$i:adas a&-s a 3ac9ncia de car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ou de +ui: de direito, obser3ando)se as dis&osi%(es contidas na Constitui%ão da Re&;b$ica, na Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$, na Fei de "r4ani:a%ão Judiciária do istrito 'edera$ e dos #errit-rios e na Fei nº 12!7I2, de 10 de +aneiro de 201D! > 1º "s car4os de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau serão &ro3idos mediante remo%ão de +u@:es de direito de #urma Recursa$ e de +u@:es de direito da Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia ou de 3aras com com&etAncia em todo o istrito 'edera$! > 2º " &reencimento dos car4os de +ui: de direito nas circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$ far)se)á mediante remo%ão, a &edido, de +u@:es de direito e mediante &romo%ão de +u@:es de direito substitutos do istrito 'edera$! > Dº "s car4os de +ui: de direito da Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia serão &ro3idos mediante remo%ão dos +u@:es de direito do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, reser3ado aos ;$timos um dcimo das 3a4as, ou mediante &romo%ão de +u@:es de direito substitutos, caso remanes%a 3a4a não &ro3ida &or remo%ão! > º =omente a&-s dois anos de e*erc@cio na c$asse, o +ui: &oderá ser remo3ido ou &romo3ido, sa$3o se não ou3er, com esse re?uisito, ?uem aceite o $u4ar 3a4o ou se os membros do #ribuna$ P$eno recusarem, &or maioria abso$uta, todos os indicados!
Art) 8*) Es indica%(es e as $istas &ara remo%ão e &ara &romo%ão aos car4os de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau e de +ui: de direito do istrito 'edera$, bem como &ara remo%ão nos #errit-rios, serão rea$i:adas na ordem de 3ac9ncia! >1º Considerar)se)á como data de abertura da 3a4a. / a da cria%ão do car4o // a da &ub$ica%ão do ato de a&osentadoria, e*onera%ão, &erda do car4o, remo%ão com&u$s-ria ou decreta%ão de dis&onibi$idade /// a data em ?ue o ma4istrado &romo3ido assumir o car4o /< a do fa$ecimento do ma4istrado! >2º =e ou3er coincidAncia na data da 3ac9ncia, a ordem de indica%ão ficará a critrio do #ribuna$! >Dº Eo se 3erificar a remo%ão a &edido, considerar)se)á, &ara efeito deste arti4o, a data em ?ue foi aberta a 3a4a &ro3ida mediante remo%ão!
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Art) 8/) E 3ac9ncia do car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ou de +ui: de direito será dec$arada &e$o Presidente do #ribuna$ no &ra:o de de: dias, &ermitida uma &rorro4a%ão, contados do fato ?ue a ocasionou! > 1º m se tratando de &ro3imento mediante remo%ão, os interessados de3erão re?uerer inscri%ão em de: dias, contados da &ub$ica%ão da dec$ara%ão de 3ac9ncia! >2º m caso de &ro3imento mediante &romo%ão, serão considerados inscritos todos os +u@:es de direito substitutos ?ue tenam mais de dois anos de e*erc@cio na c$asse e ?ue inte4rem a &rimeira ?uinta &arte da $ista de anti4uidade, cabendo aos ?ue a recusarem se manifestar at o in@cio da 3ota%ão! >Dº #ratando)se de 3a4a nos #errit-rios ou no istrito 'edera$, mas ?ue será &ro3ida &or +ui: de direito dos #errit-rios, far)se)á imediata comunica%ão aos interessados! >º ncerrado o &ra:o de inscri%ão ou de recusas, conforme o caso, o Corre4edor da Justi%a a&resentará re$at-rio, &restando informa%(es sobre os fatos ?ue &ossam ser ;teis L a3a$ia%ão da conduta funciona$ dos +u@:es, o ?ua$ conterá. / o n;mero de senten%as &roferidas anua$mente, o de &rocessos distribu@dos L res&ecti3a 3ara, bem como, no caso de o +ui: estar ou de ter sido con3ocado no ;$timo ano, o n;mero de &rocessos recebidos e o de 3otos &roferidos // os casos em ?ue o +ui: e*cedeu os &ra:os $e4ais, es&ecificados o tem&o e a +ustificati3a do e*cesso /// os e$o4ios recebidos /< as &ena$idades im&ostas < o resu$tado a$can%ado em cursos de a&erfei%oamento e ?uais?uer t@tu$os obtidos as obser3a%(es formu$adas &or desembar4adores em ac-rdãos remetidos L Corre4edoria da Justi%a &ara as &ro3idAncias necessárias! >5º E Corre4edoria da Justi%a en3iará a cada desembar4ador, em at 3inte e ?uatro oras antes da e$abora%ão da $ista &ara remo%ão ou &romo%ão, um resumo do ?ue constar dos assentamentos dos +u@:es de direito ?ue re?uereram sua inscri%ão &ara a remo%ão ou dos +u@:es de direito substitutos ?ue não manifestaram recusa L &romo%ão! >Hº "s &ro3imentos mencionados neste arti4o 3incu$am)se a ato do Presidente do #ribuna$!
Art) 8/*) m se tratando de acesso ao car4o de desembar4ador, serão &restadas informa%(es sobre os trAs +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau ou +u@:es de direito mais anti4os, &ara o critrio de anti4uidade, e sobre todos os ?ue re;nam condi%(es $e4ais &ara o critrio de merecimento! "ar.ra
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Art) 8//) Caberá ao #ribuna$ P$eno e*aminar e decidir os re?uerimentos de remo%ão e de &romo%ão, &odendo abster)se tem&orariamente de indicar nomes, se assim recomendar o interesse &;b$ico!
Subseção II Da remoção
Art) 8/8! ec$arada a 3ac9ncia do car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau, será facu$tada a remo%ão aos +u@:es de direito de #urma Recursa$, inde&endentemente do tem&o de e*erc@cio no car4o, e aos +u@:es de direito ?ue tenam &e$o menos dois anos de e*erc@cio como titu$ar de 3ara da Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia ou de com&etAncia em todo o istrito 'edera$ e ?ue inte4rem a &rimeira ?uinta &arte da $ista de anti4uidade a&ro3ada &e$o #ribuna$! > 1º E remo%ão será rea$i:ada &e$os critrios de anti4uidade e merecimento, a&$icando)se o dis&osto nos arts! D, > 5º, D20, >> 1º, º e 5º, D2H, >> 2º a 5º, D27, D2I e D2! > 2º E remo%ão &ara o car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau im&$icará na dis&ensa automática da fun%ão de Jui: Essistente da PresidAncia, Dº Eo 3a4ar +u@:o de direito nas demais circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$, inc$usi3e nos casos de &ro3imento inicia$ desses +u@:os, a 3a4a será &ro3ida mediante remo%ão de +ui: de direito titu$ar de +u@:o com essas com&etAncias! > º Es 3a4as decorrentes ou remanescentes das remo%(es serão &ro3idas mediante &romo%ão de +u@:es de direito substitutos! > 5º Não será admitida remo%ão &ara 3ara de i4ua$ nature:a dentro da mesma circunscri%ão +udiciária! > Hº m caso de desmembramento, antes da remo%ão, será asse4urada ao +ui: de direito da 3ara ori4inária a o&%ão &e$o no3o +u@:o no &ra:o de cinco dias, contado da dec$ara%ão de 3ac9ncia!
Art) 8/8A) Eo 3a4ar +u@:o de direito no istrito 'edera$ ou nos #errit-rios, será facu$tada a remo%ão aos +u@:es de direito ?ue tenam &e$o menos dois anos de e*erc@cio como +ui: de direito titu$ar! > 1º Eo 3a4ar +u@:o de direito com com&etAncia em todo o territ-rio do istrito 'edera$ ou na Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia, inc$usi3e nos casos de &ro3imento inicia$ desses +u@:os e de remo%ão &ara o car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ou de +ui: de direito de turma recursa$, a 3a4a será &ro3ida mediante remo%ão de +ui: de direito titu$ar de +u@:o com essas com&etAncias! > 2º Es 3a4as decorrentes ou remanescentes das remo%(es nos +u@:os de direito com com&etAncia em todo o territ-rio do istrito 'edera$ ou na Circunscri%ão Judiciária de
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Mras@$ia, efetuadas na forma do >1º, serão &ro3idas mediante remo%ão de +u@:es de direito titu$ares das demais circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$! > Dº Eo 3a4ar +u@:o de direito nas demais circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$, inc$usi3e nos casos de &ro3imento inicia$ desses +u@:os, a 3a4a será &ro3ida mediante remo%ão de +ui: de direito titu$ar de +u@:o com essas com&etAncias! > º Es 3a4as decorrentes ou remanescentes das remo%(es serão &ro3idas mediante &romo%ão de +u@:es de direito substitutos! > 5º Não será admitida remo%ão &ara 3ara de i4ua$ nature:a dentro da mesma circunscri%ão +udiciária! > Hº m caso de desmembramento, antes da remo%ão, será asse4urada ao +ui: de direito da 3ara ori4inária a o&%ão &e$o no3o +u@:o no &ra:o de cinco dias, contado da dec$ara%ão de 3ac9ncia! Subseção III Da promoção e do acesso
Art) 8/>! E &romo%ão de +ui: de direito substituto s- &oderá ocorrer entre os ?ue ti3erem dois anos de e*erc@cio, sa$3o se não ou3er ?uem a&resente esse re?uisito ou, se o &reencer, não aceite o $u4ar 3a4o ou, ainda, se os membros do #ribuna$ P$eno recusarem, &or maioria abso$uta, todos os indicados! Art) 8/?) " &ro3imento dos car4os de +ui: de direito do istrito 'edera$ e de desembar4ador, mediante &romo%ão e acesso, res&ecti3amente, obedecerá aos critrios de anti4uidade e de merecimento! Art) 8/) Para o acesso &or merecimento ao car4o de desembar4ador, serão considerados inscritos todos os +u@:es de direito inte4rantes da &rimeira ?uinta &arte da $ista de anti4uidade! > 1º Caberá ao +ui: ?ue recusar o acesso se manifestar at o in@cio da 3ota%ão! > 2º $aborada a $ista tr@&$ice, na forma re4imenta$, &ara o &ro3imento de 3a4a mediante critrio de merecimento, o #ribuna$ P$eno, em se4undo escrut@nio, indicará o +ui: de direito ?ue terá acesso L 3a4a! > Dº =e ou3er a&enas uma 3a4a, e$aborada a $ista tr@&$ice, far)se)á 3ota%ão e será considerado indicado o +ui: de direito ?ue tena obtido 3ota%ão ma+oritária! > º m caso de em&ate, &roceder)se)á a no3o escrut@nio, re&etindo)se a 3ota%ão ?uantas 3e:es forem necessárias, a&enas entre a?ue$es ?ue obti3erem i4ua$ n;mero de 3otos! > 5º No acesso &or merecimento, serão e$aboradas, sem&re ?ue &oss@3e$, $istas tr@&$ices em n;mero corres&ondente ao de 3a4as!
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Art) 8/C) Para a&ura%ão do merecimento serão obser3ados e considerados todos os dados contidos no art! D20, >º, deste Re4imento, bem como o fato de o +ui: +á a3er fi4urado em $ista &ara acesso &or merecimento e a res&ecti3a anti4uidade no car4o! Art) 8/) No caso de acesso &or anti4uidade, o #ribuna$ P$eno somente &oderá recusar o nome do +ui: mais anti4o &e$o 3oto de, no m@nimo, dois ter%os dos membros do #ribuna$, re&etindo)se a 3ota%ão at obter)se a indica%ão! Art) 8/) E&$icar)se)á aos escrut@nios subse?uentes o dis&osto no art! D12, >> 2º, Dº e º, deste Re4imento! Subseção IV Da permuta
Art) 88) "s +u@:es de direito do istrito 'edera$ e dos #errit-rios &oderão so$icitar &ermuta mediante re?uerimento diri4ido ao Presidente do #ribuna$, ?ue, a&-s instru@)$o, submetA)$o)á ao Conse$o s&ecia$ &ara de$ibera%ão! Pará4rafo ;nico! Não será &ermitida &ermuta ?ue en3o$3a +ui: de direito em condi%(es de acesso ao #ribuna$ de Justi%a a&-s o sur4imento de 3a4a, en?uanto não for esta &ro3ida!
&a36tulo I9 DO "RO&ESSO ADMINISTRATI9O DIS&I"LINAR RELATI9O A MAGISTRADOS Seç:o I Das dis3osiç0es .erais Art) 88*) " &rocedimento de a&ura%ão de fa$ta &un@3e$ com &ena disci&$inar será instaurado mediante decisão da maioria abso$uta do Conse$o s&ecia$, &or iniciati3a do Corre4edor da Justi%a, no caso de ma4istrados de Primeiro Grau, ou do Presidente do #ribuna$, nos demais casos! Pará4rafo ;nico! /nstaurar)se)á ainda esse &rocedimento &or meio de re&resenta%ão fundamentada de ?ua$?uer desembar4ador, dos Cefes dos Poderes *ecuti3o e Fe4is$ati3o do istrito 'edera$, do Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios, dos Presidentes do Conse$o 'edera$ ou da =ecciona$ da "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$ no istrito 'edera$ ou nos #errit-rios!
Art) 88/) Entes da decisão sobre a instaura%ão do &rocesso, será concedido ao ma4istrado &ra:o de ?uin:e dias &ara a defesa &r3ia, contado da data de entre4a de c-&ia do teor da acusa%ão e de &ro3as e*istentes, ?ue $e será remetida &e$o Presidente do #ribuna$, mediante of@cio, nas ?uarenta e oito oras imediatamente se4uintes L a&resenta%ão da acusa%ão! >1º 'indo o &ra:o concedido &ara a defesa &r3ia, a+a ou não sido a&resentada, o Presidente con3ocará o Conse$o s&ecia$ &ara ?ue decida sobre a instaura%ão do &rocesso ou o ar?ui3amento do &rocedimento, encaminando, &re3iamente, aos seus inte4rantes c-&ias do teor da acusa%ão e da defesa &r3ia, se a&resentada, bem como c-&ias das &ro3as e*istentes!
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>2º " Corre4edor da Justi%a re$atará a acusa%ão &erante o Conse$o s&ecia$, no caso de ma4istrados de Primeiro Grau, e o Presidente do #ribuna$, nos demais casos!
Art) 888) eterminada a instaura%ão do &rocesso, o res&ecti3o ac-rdão conterá a im&uta%ão dos fatos e a de$imita%ão do teor da acusa%ão! >1º Na mesma sessão de ?ue trata o caput , será sorteado o re$ator e, neste &rocedimento, não a3erá re3isor o Conse$o s&ecia$, &or maioria abso$uta, decidirá sobre o afastamento ou não do ma4istrado de suas fun%(es, asse4urados os subs@dios inte4rais at a decisão fina$! >2º " &ra:o de afastamento será de no3enta dias, &rorro4á3e$ &or at o dobro ou mais, ?uando a demora decorrer do e*erc@cio do direito de defesa!
Art) 88>) " ma4istrado e o res&ecti3o defensor serão intimados de todos os atos do &rocesso! Art) 88?) " re$ator sorteado determinará a cita%ão do ma4istrado &ara a&resentar defesa em cinco dias e encaminar)$e)á c-&ia do ac-rdão do Conse$o s&ecia$, obser3ando) se ?ue. / o &ra:o &ara defesa será comum e de de: dias se ou3er dois ou mais ma4istrados // a mudan%a de residAncia obri4a o ma4istrado a comunicar ao re$ator, ao Corre4edor da Justi%a e ao Presidente do #ribuna$ o endere%o em ?ue receberá cita%(es, notifica%(es ou intima%(es /// o ma4istrado ?ue esti3er em $u4ar incerto ou não sabido será citado &or edita$, com &ra:o de trinta dias, ?ue será &ub$icado uma 3e:, no -r4ão oficia$ de im&rensa uti$i:ado &e$o #ribuna$ &ara di3u$4ar seus atos /< o ma4istrado será considerado re3e$ ?uando, re4u$armente citado, não a&resentar defesa no &ra:o assinado < o re$ator, dec$arada a re3e$ia, desi4nará defensor dati3o e conceder)$e)á i4ua$ &ra:o &ara a a&resenta%ão de defesa! >1º m se4uida, o re$ator decidirá sobre a &rodu%ão de &ro3as re?ueridas &e$o acusado e determinará as ?ue de of@cio entender necessárias, &odendo de$e4ar &oderes a +ui: de direito &ara &rodu:i)$as! >2º " re$ator &oderá interro4ar o acusado sobre os fatos a e$e im&utados, desi4nando, &ara tanto, dia, ora e $oca$ e determinando a intima%ão desse e de seu defensor! >Dº " re$ator tomará de&oimentos das testemunas no má*imo oito de acusa%ão e at oito de defesa , fará as acarea%(es e determinará as &ro3as &ericiais e tcnicas ?ue entender &ertinentes &ara a e$ucida%ão dos fatos, a&$icando)se subsidiariamente as normas do C-di4o de Processo Pena$, da $e4is$a%ão &rocessua$ &ena$ e*tra3a4ante e do C-di4o de Processo Ci3i$, nessa ordem! >º 'inda a instru%ão, o 8inistrio P;b$ico e o ma4istrado acusado ou o res&ecti3o defensor terão 3ista dos autos &or de: dias, &ara ra:(es finais! >5º ecorrido o &ra:o do &ará4rafo anterior, com ou sem as ra:(es, o re$ator, em ?uin:e dias, inc$uirá o &rocesso na &auta do Conse$o s&ecia$ &ara +u$4amento e ordenará a intima%ão do 8inistrio P;b$ico, do ma4istrado acusado e do res&ecti3o defensor!
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>Hº " re$ator determinará, ainda, a remessa aos desembar4adores inte4rantes do Conse$o s&ecia$ de c-&ias do ac-rdão, da defesa, das ra:(es finais do 8inistrio P;b$ico e do ma4istrado, a$m de outras &e%as ?ue entender necessárias!
Art) 88) Na sessão de +u$4amento, de&ois do re$at-rio e da sustenta%ão ora$, &e$o &ra:o de ?uin:e minutos &ara cada &arte, serão co$etados os 3otos e somente &oderá ser im&osta &uni%ão ao ma4istrado &e$o 3oto da maioria abso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$! >1º a decisão somente será &ub$icada a conc$usão! >2º =e o Conse$o s&ecia$ entender ?ue e*istem ind@cios suficientes de crime de a%ão &ena$ &;b$ica, o Presidente do #ribuna$ remeterá ao 8inistrio P;b$ico c-&ia dos autos!
Art) 88C) E instaura%ão de &rocesso administrati3o, as &ena$idades definiti3amente im&ostas e as a$tera%(es decorrentes de +u$4ados do Conse$o Naciona$ de Justi%a serão $an%adas no &rontuário do ma4istrado, ?ue será mantido &e$a Corre4edoria da Justi%a! Art) 88) m ra:ão da nature:a da infra%ão ou de &rocesso administrati3o, a autoridade com&etente &oderá $imitar a &ub$icidade dos atos ao acusado e aos res&ecti3os ad3o4ados nos casos em ?ue a &reser3a%ão do si4i$o não &re+udi?ue o interesse &;b$ico e o direito L informa%ão! Art) 88) Es normas e os &rinc@&ios das Feis I!112, de 11 de de:embro de 10, e !7I, de 2 de +aneiro de 1, bem como as normas do Conse$o Naciona$ de Justi%a, a&$icam)se, subsidiariamente, aos &rocedimentos e aos &rocessos disci&$inares contra ma4istrados! Art) 8>) " Corre4edor da Justi%a, no caso de ma4istrados de Primeiro Grau, ou o Presidente do #ribuna$, nos demais casos, de3erá &romo3er a a&ura%ão imediata de irre4u$aridade de ?ue ti3er ciAncia! >1º Es not@cias sobre irre4u$aridades serão ob+eto de a&ura%ão, desde ?ue contenam a identifica%ão e o endere%o do noticiante e se+am formu$adas &or escrito, confirmada a autenticidade! >2º E&urados os fatos, o ma4istrado será notificado &ara &restar informa%(es no &ra:o de cinco dias! >Dº 8ediante decisão fundamentada, a autoridade com&etente ordenará o ar?ui3amento do &rocedimento &re$iminar caso não a+a ind@cios de materia$idade ou de autoria de infra%ão administrati3a! >º uando o fato narrado não confi4urar e3idente infra%ão disci&$inar ou i$@cito &ena$, a not@cia de irre4u$aridade será ar?ui3ada de &$ano &e$o Corre4edor da Justi%a, no caso de ma4istrados de Primeiro Grau, ou &e$o Presidente do #ribuna$, nos demais casos! >5º as decis(es referidas nos >>Dº e º anteriores, caberá recurso ao Conse$o s&ecia$, no &ra:o de ?uin:e dias, &or &arte do noticiante!
Art) 8>*) =ão &enas disci&$inares a&$icá3eis aos ma4istrados do istrito 'edera$ e dos #errit-rios. / ad3ertAncia // censura
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/// remo%ão com&u$s-ria /< dis&onibi$idade < a&osentadoria com&u$s-ria! >1º "s de3eres do ma4istrado são a?ue$es &re3istos na Constitui%ão da Re&;b$ica, na Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$, no C-di4o de Vtica da 8a4istratura Naciona$, no C-di4o de Processo Ci3i$ Kart! 125, no C-di4o de Processo Pena$ Kart! 251, na Fei de "r4ani:a%ão Judiciária do istrito 'edera$ e dos #errit-rios e neste Re4imento! >2º E &erda de car4o de ma4istrado não 3ita$@cio, na i&-tese de 3io$a%ão das 3eda%(es do art! 5, &ará4rafo ;nico, / a /<, da Constitui%ão da Re&;b$ica, será &recedida de &rocesso administrati3o, obser3ando)se o ?ue dis&(em os arts! DD1 a DD deste Re4imento! >Dº " +ui: não 3ita$@cio &erderá o car4o em caso de. / fa$ta ?ue deri3e da 3io$a%ão Ls &roibi%(es contidas na Constitui%ão da Re&;b$ica e nas $eis // manifesta ne4$i4Ancia no cum&rimento dos de3eres do car4o /// &rocedimento incom&at@3e$ com a di4nidade, a onra e o decoro de suas fun%(es /< insuficiente ca&acidade de traba$o < &rocedimento funciona$ incom&at@3e$ com o bom desem&eno das ati3idades do Poder Judiciário! >º " &rocedimento disci&$inar &ara a&ura%ão de fa$ta im&utada a +ui: não 3ita$@cio, &un@3e$ com &erda do car4o, será instaurado, a ?ua$?uer tem&o, dentro do biAnio inicia$ &re3isto na Constitui%ão da Re&;b$ica, mediante indica%ão do Corre4edor da Justi%a ao Conse$o s&ecia$! >5º " recebimento da acusa%ão &e$o Conse$o s&ecia$ sus&enderá o curso do &ra:o do 3ita$iciamento! >Hº " Conse$o s&ecia$ &oderá, se entender não ser o caso de &erda do car4o, a&$icar as &enas de remo%ão com&u$s-ria, de censura ou de ad3ertAncia, 3edada a de dis&onibi$idade! >7º No caso de a&$ica%ão das &enas de censura ou de remo%ão com&u$s-ria, o +ui: não 3ita$@cio ficará im&edido de ser &romo3ido ou remo3ido en?uanto não decorrer &ra:o de um ano da &uni%ão im&osta!
Seç:o II Da ad7ert1n4ia e da 4ensura Art) 8>/) Es &enas de ad3ertAncia e de censura são a&$icá3eis aos ma4istrados de Primeiro Grau, nas i&-teses &re3istas neste Re4imento, e decididas &e$o 3oto da maioria abso$uta dos inte4rantes do Conse$o s&ecia$!
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>1º " ma4istrado ne4$i4ente no cum&rimento dos de3eres do car4o está su+eito L &ena de ad3ertAncia! Na reitera%ão e nos casos de &rocedimento incorreto, a &ena será de censura, se a infra%ão não +ustificar &uni%ão mais 4ra3e! > 2º Es &enas de ad3ertAncia e de censura não se a&$icarão aos ma4istrados de =e4undo Grau, não se inc$uindo, nessa e*ce%ão, os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau e os +u@:es de direito con3ocados &ara o #ribuna$! >Dº Es &enas &re3istas neste arti4o serão a&$icadas reser3adamente, &or escrito, e constarão nos assentamentos do ma4istrado, mantidos &e$a Corre4edoria da Justi%a!
Seç:o III Da 3erda do 4ar.o Art) 8>8) "s ma4istrados 3ita$@cios su+eitam)se L &erda do car4o nas i&-teses &re3istas na Constitui%ão da Re&;b$ica e na Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$! >1º " ma4istrado, se não for 3ita$@cio, &erderá o car4o &or interesse &;b$ico ?uando a 4ra3idade das fa$tas não +ustificar a a&$ica%ão de &ena de censura ou de remo%ão com&u$s-ria! >2º " &rocedimento administrati3o &ara &erda do car4o obedecerá ao &re3isto neste Re4imento! >Dº " Conse$o s&ecia$ &oderá im&or outras san%(es ao ma4istrado, caso considere não a3er fundamento &ara a &erda do car4o!
Art) 8>>) Para a decreta%ão da &erda do car4o, e*i4ir)se)á o quorum de maioria abso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$, obser3ado o art! 27, >2º, deste Re4imento! Pará4rafo ;nico! =e o mencionado quorum não for a$can%ado, os autos serão ar?ui3ados, ressa$3ado o dis&osto no >Dº do arti4o anterior!
Seç:o I9 Da re-oç:o 4o-3ulsória% da dis3onibilidade e da a3osentadoria 4o-3ulsória Art) 8>?) " Conse$o s&ecia$ &oderá determinar, de forma +ustificada e &or moti3o de interesse &;b$ico, a dis&onibi$idade ou a a&osentadoria com&u$s-ria de ?ua$?uer ma4istrado da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, bem como a remo%ão de +ui: de direito! >1º m ?ua$?uer i&-tese, a decreta%ão de remo%ão com&u$s-ria, de dis&onibi$idade ou de a&osentadoria com&u$s-ria e*i4irá quorum nos termos do art! 27, >2º, deste Re4imento, e decisão da maioria abso$uta dos com&onentes do Conse$o s&ecia$! >2º " ma4istrado será remo3ido com&u$soriamente, &or interesse &;b$ico, ?uando o e*erc@cio das res&ecti3as fun%(es for incom&at@3e$ com a atua%ão em ?ua$?uer -r4ão
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fracionário, na #urma, na C9mara, na 3ara, no +u@:o, no +ui:ado ou na circunscri%ão em ?ue atue! >Dº " ma4istrado será &osto em dis&onibi$idade com 3encimentos &ro&orcionais ao tem&o de ser3i%o, &or interesse &;b$ico, ?uando a 4ra3idade das fa$tas não +ustificar a a&$ica%ão de &ena de censura ou de remo%ão com&u$s-ria! >º " ma4istrado será a&osentado com&u$soriamente, &or interesse &;b$ico, ?uando. / mostrar)se manifestamente ne4$i4ente no cum&rimento de seus de3eres // &roceder de forma incom&at@3e$ com a di4nidade, a onra e o decoro de suas fun%(es /// demonstrar insuficiente ca&acidade de traba$o ou a&resentar &roceder funciona$ incom&at@3e$ com o bom desem&eno das ati3idades do Poder Judiciário!
Art) 8>) " &rocedimento &ara remo%ão com&u$s-ria, &ara dis&onibi$idade ou &ara a&osentadoria com&u$s-ria obedecerá ao dis&osto nos arts! DD1 a DD deste Re4imento! Pará4rafo ;nico! m todos os casos, a forma$i:a%ão dos atos dar)se)á mediante &ub$ica%ão no -r4ão oficia$!
Art) 8>C) =e o Conse$o s&ecia$ conc$uir &e$a remo%ão com&u$s-ria, fi*ará desde $o4o a circunscri%ão e a 3ara em ?ue o +ui: &assará a atuar! Pará4rafo ;nico! eterminada a remo%ão com&u$s-ria, se o +ui: não aceitar ou não assumir o car4o nos trinta dias &osteriores ao fim do &ra:o fi*ado &ara entrar em e*erc@cio na 3ara &ara a ?ua$ foi remo3ido, e$e será co$ocado em dis&onibi$idade, sus&endendo)se o &a4amento de seus 3encimentos at a e*&edi%ão do necessário decreto!
Seç:o 9 Da a3uraç:o de ) E not@cia ?ue contena ind@cios de &rática de infra%ão &ena$ &or &arte de ma4istrado de Primeiro Grau será encaminada ao Corre4edor da Justi%a, ?ue decidirá acerca de instaura%ão de in?urito! Art) 8>) /nstaurado in?urito, com&etirá ao Corre4edor da Justi%a &residir o feito! >1º Rea$i:adas as di$i4Ancias necessárias ao esc$arecimento dos fatos, o Corre4edor da Justi%a determinará a distribui%ão do in?urito! " re$ator abrirá 3ista, &or ?uin:e dias, ao Procurador)Gera$ de Justi%a, ?ue &oderá re?uerer di$i4Ancias com&$ementares, ar?ui3amento, ou oferecer den;ncia! >2º " re$ator &oderá so$icitar L Procuradoria)Gera$ de Justi%a a desi4na%ão de Procurador &ara acom&anar o in?urito! >Dº "ferecida a den;ncia, o re$ator submeterá os autos ao Conse$o s&ecia$ &ara recebimento ou re+ei%ão! >º " &edido de ar?ui3amento feito &e$o Procurador)Gera$ de Justi%a será deferido &e$o re$ator!
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>5º " re$ator obser3ará, no ?ue couber, as normas a&$icadas L a%ão &ena$ ori4inária, definidas neste Re4imento, na $e4is$a%ão es&ecia$ e nas $eis &rocessuais a&$icá3eis!
Art) 8?) 1º " ma4istrado ?ue se afastar &or seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecuti3os, &ara tratamento de sa;de, de3erá submeter)se a e*ame &ara 3erifica%ão de in3a$ide: ?uando re?uerer no3a $icen%a &ara i4ua$ fim, dentro dos &r-*imos dois anos! >2º " Presidente do #ribuna$ decidirá sobre a instaura%ão ou não do &rocedimento e determinará, em caso afirmati3o, o afastamento do ma4istrado do e*erc@cio de suas fun%(es at a decisão fina$! >Dº " Presidente do #ribuna$ nomeará +unta mdica, constitu@da de trAs mdicos do ?uadro do #ribuna$, sem&re ?ue &oss@3e$ de es&ecia$istas, a ?ua$ &rocederá ao e*ame de 3erifica%ão de in3a$ide:, e determinará a distribui%ão do &rocedimento a um re$ator, ?ue ordenará os demais atos e di$i4Ancias necessários L a3eri4ua%ão do caso! >º =e se tratar de inca&acidade menta$, o Presidente do #ribuna$ nomeará curador ao &aciente sem &re+u@:o da defesa ?ue este ?ueira oferecer &essoa$mente ou &or ad3o4ado ?ue constituir!
Art) 8?/) Eo receber o &rocesso, o re$ator mandará notificar o &aciente e, se for o caso, o curador nomeado ou o ad3o4ado constitu@do do teor da iniciati3a e da nomea%ão da +unta mdica, bem como $e assinará o &ra:o de ?uin:e dias &ara re?uerer di$i4Ancias e indicar &ro3as ou, se ?uiser, mdico assistente! >1º No mesmo des&aco, determinará a rea$i:a%ão de e*ame mdico ?ue será feito &e$a +unta mdica! >2º ecorrido o &ra:o &re3isto no caput, o re$ator decidirá sobre as di$i4Ancias e sobre as &ro3as re?ueridas, &odendo tambm determinar outras di$i4Ancias necessárias L com&$eta a3eri4ua%ão da 3erdade! >Dº 'eito o e*ame, a +unta mdica, no &ra:o de ?uin:e dias, oferecerá $audo fundamentado, assinado &or seus membros e &e$o assistente, se ou3er! >º " membro da +unta mdica, ou o assistente, ?ue di3er4ir da maioria oferecerá $audo se&arado!
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>5º =e a +unta mdica so$icitar, +ustificadamente, &rorro4a%ão do &ra:o referido no >Dº deste arti4o, esse será &rorro4ado &e$o tem&o indicado como necessário! >Hº Não com&arecendo o &aciente sem causa +ustificada, ou recusando)se a ser submetido ao e*ame ordenado, o +u$4amento far)se)á com os e$ementos de &ro3a co$i4idos!
Art) 8?8) Conc$u@da a instru%ão, o re$ator assinará &ra:os sucessi3os de de: dias &ara o &aciente e &ara o curador a&resentarem ra:(es de defesa! Art) 8?>) U$timado o &rocesso, com as ra:(es ou sem e$as, o re$ator $an%ará no &rocesso re$at-rio escrito &ara ser distribu@do a todos os membros do Conse$o s&ecia$, com as c-&ias dos atos &rocessuais ?ue entender con3enientes, e &edirá a desi4na%ão de dia &ara o +u$4amento! Art) 8??) " +u$4amento será feito &e$o Conse$o s&ecia$, e*i4ido quorum nos termos disci&$inados &e$o art! 27, >2º, deste Re4imento! >1º No +u$4amento, de&ois do re$at-rio, &oderá o ad3o4ado ou o curador do interessado oferecer sustenta%ão ora$ &or ?uin:e minutos! E&-s, o re$ator e os demais desembar4adores, bem como o Presidente do #ribuna$, 3otarão! >2º E decisão do #ribuna$ &e$a inca&acidade do ma4istrado será tomada &e$a maioria abso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$! >Dº Reconecida a inca&acidade do ma4istrado, o Presidente do #ribuna$ editará o ato de a&osentadoria!
Art) 8?) " &rocedimento re4u$amentado neste Ca&@tu$o terá caráter confidencia$! Pará4rafo ;nico! " &aciente, o res&ecti3o ad3o4ado e o curador nomeado &oderão com&arecer a ?ua$?uer ato do &rocesso e &artici&ar da res&ecti3a instru%ão!
&a36tulo 9I DA &OMISS$O DE A&OM"AN@AMENTO DE ESTVGIO "ROBAT!RIO Art) 8?C) Com&ete L Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio o e*ame das condi%(es &essoais e do desem&eno do +ui: de direito substituto, bem como a emissão de &arecer sobre esses as&ectos, durante os dois &rimeiros anos de e*erc@cio, tendo em 3ista a a3a$ia%ão &ara 3ita$iciedade! Art) 8?) E &artir da entrada em e*erc@cio, o +ui: de direito substituto ficará su+eito ao está4io &robat-rio &e$o &er@odo de dois anos, durante o ?ua$ a Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio a3a$iará, semestra$mente, as condi%(es &essoais e a ca&acidade &ara o desem&eno das fun%(es inerentes ao car4o! >1º " +ui: de direito substituto ?ue for &romo3ido durante o &er@odo do está4io &robat-rio continuará submetido ao está4io &robat-rio &ara 3ita$iciamento! >2º =e o Corre4edor da Justi%a &ro&user ao Conse$o s&ecia$ instaura%ão de &rocesso administrati3o, o &rocedimento &re3isto no caput será imediatamente iniciado,
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dis&ensando o &ra:o semestra$ ne$e estabe$ecido! No caso de ar?ui3amento, o acom&anamento do está4io &robat-rio retomará o curso norma$! >Dº " desem&eno do +ui: de direito substituto, a$m da a3a$ia%ão da conduta funciona$, será auferido. / &or a3a$ia%ão ?ua$itati3a e ?uantitati3a // &e$o n;mero de senten%as &roferidas semestra$mente e &e$o n;mero de &rocessos ?ue $e forem distribu@dos /// &e$os casos em ?ue o +ui: e*cedeu os &ra:os $e4ais, es&ecificando)se o tem&o e a +ustificati3a do e*cesso /< &e$os e$o4ios recebidos < &e$as &ena$idades sofridas &e$o resu$tado a$can%ado em cursos de a&erfei%oamento ou &or ?uais?uer t@tu$os obtidos / &e$as obser3a%(es rea$i:adas &or desembar4adores em ac-rdãos remetidos L Corre4edoria &ara as &ro3idAncias necessárias // &or e*ercer, e3entua$mente, outras ati3idades re$e3antes na Justi%a do istrito 'edera$ ou dos #errit-rios! >º Para efeito da a3a$ia%ão de desem&eno, a Corre4edoria da Justi%a remeterá, semestra$mente, L Comissão de Ecom&anamento os dados re$ati3os aos +u@:es de direito substitutos com menos de dois anos de +udicatura, bem como os se4uintes dados estat@sticos. / &rocessos distribu@dos // audiAncias rea$i:adas /// &rocessos conc$usos com e*cesso de &ra:o /< senten%as do ti&o 1 e 2! >5º E$m dos e$ementos ?ue serão remetidos &e$a Corre4edoria da Justi%a, a PresidAncia do #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ do istrito 'edera$ &oderá a&resentar outros ?ue entenda re$e3antes &ara a a3a$ia%ão do ma4istrado! >Hº Para efeito da a3a$ia%ão concernente L &re3isão contida no >Dº, inciso , deste arti4o, o +ui: de direito substituto, su+eito ao está4io &robat-rio, de3erá fre?uentar os cursos de a&erfei%oamento ministrados &e$o /nstituto de 'orma%ão 8inistro Fui:
Art) 8?) Para efeito da a3a$ia%ão ?ua$itati3a, cada +ui: de direito substituto terá, &or semestre, duas senten%as ana$isadas &e$a Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio! >1º ntre as senten%as &ro$atadas no semestre em a3a$ia%ão, cada +ui: de direito substituto se$ecionará uma do ti&o 1 &ara a&recia%ão da Comissão!
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>2º E$m da senten%a se$ecionada &e$o +ui:, a Comissão esco$erá outra do ti&o 2 entre as &rodu:idas no &er@odo, &ara ser i4ua$mente a3a$iada! >Dº E ?ua$idade do traba$o será a3a$iada sob dois enfo?ues. / estrutura do ato sentencia$ e das decis(es em 4era$ // &reste:a e se4uran%a no e*erc@cio da fun%ão!
Art) 8) E a3a$ia%ão da &reste:a e da se4uran%a do 3ita$iciando no e*erc@cio da fun%ão será resu$tante das obser3a%(es e das informa%(es obtidas &e$os membros da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio! Pará4rafo ;nico! E Comissão tambm obterá do +ui: titu$ar informa%(es sobre o desem&eno da rotina de traba$o do 3ita$iciando!
Art) 8*) E a3a$ia%ão ?uantitati3a será rea$i:ada ao trmino do dcimo oita3o mAs, considerando)se, ob+eti3amente, as estat@sticas acumu$adas at o mencionado &er@odo, re$ati3as aos &rocessos conc$usos ao +ui:, Ls senten%as &ro$atadas, de3idamente ti&ificadas, e aos &rocessos não +u$4ados! Seç:o I Da instruç:o do 3ro4esso e da de4laraç:o de 7itali4iedade Art) 8/) uando o +ui: 3ita$iciando com&$etar um ano e seis meses de e*erc@cio da ma4istratura, o Corre4edor da Justi%a fará comunicar o fato ao &residente da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio, ?ue determinará a abertura de &rocedimento indi3idua$ &ara a3a$ia%ão do mrito funciona$, &ara fins de a?uisi%ão de 3ita$iciedade! Pará4rafo ;nico! /nte4rarão o referido &rocedimento administrati3o todas as a3a$ia%(es ?ua$itati3a e ?uantitati3a rea$i:adas!
Art) 88) E$m das a3a$ia%(es ?ua$itati3a e ?uantitati3a, o &rocesso será instru@do com as informa%(es &restadas &e$a Corre4edoria sobre dados estat@sticos re$ati3os ao desem&eno do +ui: de direito substituto, Ls correi%(es nas res&ecti3as 3aras de atua%ão do 3ita$iciando e aos Processos Edministrati3os isci&$inares e3entua$mente instaurados! Art) 8>) ua$?uer membro da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio &oderá a&resentar ou re?uerer outros e$ementos re$e3antes &ara a a3a$ia%ão do ma4istrado, diretamente, a -r4ãos, comiss(es e unidades do #ribuna$, ou &or meio da Comissão e a +u@:o desta, a outros tribunais, -r4ãos &;b$icos ou entidades! Pará4rafo ;nico! No &ra:o &re3isto no art! DH2 deste Re4imento, ?ua$?uer desembar4ador, +ui: de direito, outra autoridade ou &arte interessada &oderá a&resentar informa%(es e e$ementos ?ue entenda re$e3antes &ara a instru%ão do &rocesso!
Art) 8?) Recebida a comunica%ão de ?ue trata o art! DH2 deste Re4imento e instaurados os &rocedimentos administrati3os indi3iduais, o &residente da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio &rocederá L distribui%ão dos autos entre todos os inte4rantes da Comissão, desi4nando data &ara 3ota%ão do re$at-rio ?ue será a&resentado!
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>1º "s membros da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio de3erão de3o$3er os &rocedimentos administrati3os ao &residente, no &ra:o má*imo de de: dias, re$atados com o &arecer fa3orá3e$ ou desfa3orá3e$ L 3ita$iciedade! >2º Recebidos os &rocedimentos, o &residente da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio &ro3idenciará a remessa das c-&ias dos &areceres &ara os demais inte4rantes da Comissão! >Dº Rea$i:ada a 3ota%ão de ?ue trata o caput deste arti4o, o &residente da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio en3iará ao Presidente do #ribuna$ o re$at-rio da Comissão, ?ue será inc$u@do em &auta de +u$4amento do #ribuna$ P$eno, o ?ua$ conterá a &ro&osta de 3ita$iciamento do +ui: ou de afastamento das res&ecti3as fun%(es! >º " afastamento ou o 3ita$iciamento s- ocorrerá se a &ro&osta, em um ou em outro sentido, for a&ro3ada &e$a maioria abso$uta! >5º m caso de a&ro3a%ão, o ma4istrado tornar)se)á 3ita$@cio, ao com&$etar os dois anos de e*erc@cio, se a$4um fato no3o não determinar a reabertura do &rocedimento de a3a$ia%ão!
Art) 8) E&ro3ada a &ro&osta de não 3ita$iciedade, o Presidente do #ribuna$ oficiará ao ma4istrado, afastando)o de suas fun%(es, e remeterá os autos do &rocedimento administrati3o L distribui%ão! Art) 8C) E e*onera%ão de of@cio dar)se)á. / &or ne4$i4Ancia contuma: no cum&rimento dos de3eres do car4o // &or &rocedimento incom&at@3e$ com a di4nidade, a onra e o decoro de suas fun%(es /// &or insuficiente ca&acidade de traba$o ou &or &rocedimento funciona$ incom&at@3e$ com o bom desem&eno das ati3idades do Poder Judiciário /< &or &rática de atos 3edados &e$a Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$! Pará4rafo ;nico! m todos os casos, será asse4urado ao ma4istrado o de3ido &rocesso administrati3o e a am&$a defesa!
Art) 8) " re$ator determinará a notifica%ão &essoa$ do ma4istrado &ara oferecimento de defesa no &ra:o de de: dias! >1º s4otado o &ra:o &re3isto no caput deste arti4o e a&resentada ou não a defesa, o re$ator determinará, em ?uin:e dias, a inc$usão do &rocedimento administrati3o em &auta de +u$4amento do #ribuna$ P$eno! >2º E e*onera%ão ocorrerá se a &ro&osta nesse sentido for a&ro3ada &e$a maioria abso$uta! >Dº =e o #ribuna$ P$eno decidir &e$a a&ro3a%ão do ma4istrado, obser3ar)se)á o dis&osto no art! DH5, >5º, deste Re4imento! >º =e o #ribuna$ P$eno decidir &e$o não 3ita$iciamento, o Presidente do #ribuna$ editará o ato de e*onera%ão!