GEDPU Objetiva Rodada 2014.03
Prezado Participante, Você está recebendo a publicação das justificativas da rodada. Trata-se de material extremamente valioso, pois reúne informações provenientes das mais variadas doutrinas e pensamentos, decorrente de várias formas de pensar o Direito, permitindo, com isso, a construção de uma visão ampla, altamente necessária para uma preparação com excelência. As opiniões manifestadas neste fórum de debates não refletem, necessariamente, o posicionamento dos mediadores e colaboradores do grupo.
Equipe Ebeji “Quer você acredite que consiga fazer uma coisa ou não, você está certo.” Henry Ford
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Grupo de Estudos para a Defensoria Pública da União
DIREITO CIVIL Questão
01
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
O sucesso na ação pauliana acarreta o reconhecimento da ineficácia -fé do terceiro prejudicado.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. Através da ação pauliana o autor tem a pretensão de reconhecer a eficácia de negócios jurídicos feitos por devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução. Entretanto, o processo não pode prejudicar terceiros que adquiriram os bens de boa-fé. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no - (Informativo no 0521) que determinou que, na impossibilidade de desfazer o negócio, ante a boa-fé do terceiro adquirente, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. . - . O reconhecimento de fraude con originariamente pertencia ao acervo patrimonial do devedor, - - - -lo pelo valor equivalente ao dos bens transmitidos em
fraude contra o credor. Cumpr credor. Cumpr e ressatar, de incio, que, na aão auiana, o autor tem como oetivo o reconecimento da ineficácia reativa de ato urdico frauduento nos imites do dito do devedor com o credor esado ea fraude. ei, entretanto, não tem dispositivo que que reguamente, de forma eressa, os efeitos do reconecimento da fraude contra credores na itese em que a ineficácia dea decorrente não uder atingir um resutado ti, or encontrar -se o em em oder de terceiro de oaoa - f. f. esse conteto, poder-se poder-se--ia cogitar que a este incumiria uscar indenizaão or erdas e danos em aão rria, ainda que se tratasse de aquisião onerosa. odavia, essa souão seria contrária ao art. do — — correspondente ao artigo 161 do CC/2002 — e tamm tamm ao art. do — que tem redaão simiar do artigo do —, cuo teor disuna que, anuado o ato, restituir restituir -sese-ão as artes ao estado em que antes dee se acavam e, não sendo ossve restitu restitu -as, serão indenizadas eo equivaente. esse modo, inacanáve o em em mãos de terceiro de oa - f, f, cae ao aienante, que o adquiriu de mámá- f, f, indenizar o credor. eveeve -se, ortanto, resguardar os interesses dos terceiros de oaoa - f f e condenar os rus que que agiram de mámá - f f em reuzo do autor a indenizáindenizá-o eo vaor equivaente ao dos ens transmitidos em fraude contra o credor — medida essa que se atm aos imites do edido da etião inicia da aão auiana, reativo recomosião do atrimnio do devedor com os mesmos ens eistentes antes da rática do ato viciado ou eo seu equivaente. rosito, a audida concusão, mutatis mutandis, vai ao encontro da mua , que orienta que a terceiro de oaoa - f f não oonve a aienaão fiduciária não anotada no certificado de registro do vecuo automotor. recedente citado s . -RJ, Quarta Turma, DJ de 21/11/1994.
Vale lembrar também que, em outra oportunidade o STJ entedeu que a ação pauliana não Preparação de qualidade para concursos? c oncursos? http://www.ebeji.com.br
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DIREITO CIVIL Questão
01
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
O sucesso na ação pauliana acarreta o reconhecimento da ineficácia -fé do terceiro prejudicado.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. Através da ação pauliana o autor tem a pretensão de reconhecer a eficácia de negócios jurídicos feitos por devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução. Entretanto, o processo não pode prejudicar terceiros que adquiriram os bens de boa-fé. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no - (Informativo no 0521) que determinou que, na impossibilidade de desfazer o negócio, ante a boa-fé do terceiro adquirente, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. . - . O reconhecimento de fraude con originariamente pertencia ao acervo patrimonial do devedor, - - - -lo pelo valor equivalente ao dos bens transmitidos em
fraude contra o credor. Cumpr credor. Cumpr e ressatar, de incio, que, na aão auiana, o autor tem como oetivo o reconecimento da ineficácia reativa de ato urdico frauduento nos imites do dito do devedor com o credor esado ea fraude. ei, entretanto, não tem dispositivo que que reguamente, de forma eressa, os efeitos do reconecimento da fraude contra credores na itese em que a ineficácia dea decorrente não uder atingir um resutado ti, or encontrar -se o em em oder de terceiro de oaoa - f. f. esse conteto, poder-se poder-se--ia cogitar que a este incumiria uscar indenizaão or erdas e danos em aão rria, ainda que se tratasse de aquisião onerosa. odavia, essa souão seria contrária ao art. do — — correspondente ao artigo 161 do CC/2002 — e tamm tamm ao art. do — que tem redaão simiar do artigo do —, cuo teor disuna que, anuado o ato, restituir restituir -sese-ão as artes ao estado em que antes dee se acavam e, não sendo ossve restitu restitu -as, serão indenizadas eo equivaente. esse modo, inacanáve o em em mãos de terceiro de oa - f, f, cae ao aienante, que o adquiriu de mámá- f, f, indenizar o credor. eveeve -se, ortanto, resguardar os interesses dos terceiros de oaoa - f f e condenar os rus que que agiram de mámá - f f em reuzo do autor a indenizáindenizá-o eo vaor equivaente ao dos ens transmitidos em fraude contra o credor — medida essa que se atm aos imites do edido da etião inicia da aão auiana, reativo recomosião do atrimnio do devedor com os mesmos ens eistentes antes da rática do ato viciado ou eo seu equivaente. rosito, a audida concusão, mutatis mutandis, vai ao encontro da mua , que orienta que a terceiro de oaoa - f f não oonve a aienaão fiduciária não anotada no certificado de registro do vecuo automotor. recedente citado s . -RJ, Quarta Turma, DJ de 21/11/1994.
Vale lembrar também que, em outra oportunidade o STJ entedeu que a ação pauliana não Preparação de qualidade para concursos? c oncursos? http://www.ebeji.com.br
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acarreta a anulação do negócio jurídi seguinte precedente, precedente, relatado pelo Ministro Sidnei S idnei Beneti, da Terceira Turma: . . . . . , , - - - - - - Q - - PROVIMENTO PARCIAL. [...] VI. A fraude contra cr
. fiaão de onorários or equidade, sendo matria de rova, não comorta reexame em recurso especial. Precedentes do STJ. Recurso Especial provido em parte. (REsp 971884/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 16/02/2012) Questão
02
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
mesmo sexo.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. O Superior Tribunal de Justiça entendeu possível a adoção de menor por pessoas de mesmo sexo e deferiu a adoção unilateral por uma da companheiras à filha da outra, gerada a partir de inseminação artificial. O caso não era propriamente da adoção em conjunto por pessoas do mesmo sexo, mas no voto da relatora, a Min. Nancy Andrighie restou consignado que a solução também deveria perquirir a possibilidade da adoção em conjunto, pois alegava o Ministério Público a impossibilidade jurídica do pedido D “ situaão descrita comea a fazer arte do cotidiano das reaes
omoafetivas e merece criteriosa areciaão, ois, se não equaizada convenientemente ode gerar – em caso de ito do genitor iogico – imasses egais, notadamente no que toca guarda dos menores, ou ainda discusses de cuno atrimonia, com graves consequências ara a roe.” -
adotanda. Afastando-se no caso concreto. Segue a ementa do julgado: . . . . . . ADOTANDA. . ecurso esecia cacado em edido de adoão uniatera de menor, deduzido ea comaneira da mãe iogica da adotanda, no qua se afirma que a criana fruto de aneamento do casa, que á vivia em união estáve, e acordaram na inseminaão artificia eteroga, or doador desconecido, em C.C.V. em C.C.V. . eate que tem raiz em edido de adoão uniatera - que ocorre dentro de uma reaão famiiar quaquer, onde reeista um vncuo iogico, e o adotante queira se somar ao ascendente iogico nos cuidados com a criana – , , mas que se aica tamm adoão conunta – onde não eiste nenum vncuo iogico entre os adotantes e o Preparação de qualidade para concursos? c oncursos? http://www.ebeji.com.br
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adotado. heteroafetivas, afirmada pelo STF (ADI 4277/DF, Rel. Min. IV. Se determi em igualdade de co -
V. Apesar de evidente a possibilidade possibilidade urdica do edido, o edido de adoão ainda se sumete normanorma- rincio rincio fiada no art. do , segundo a qua “a adoão será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando". . studos feitos no mito da sicoogia afirmam que esquisas ...têm demonstrado que os fios de ais ou mães omosseuais não aresentam comrometimento e roemas em seu desenvovimento sicossocia sicossocia quando comarados com fios de ais e mães eterosseuais. amiente famiiar sustentado eas famias omo e eterosseuais ara o om desenvovimento sicossocia das crianas arece ser o mesmo. , ariana de iveira e , na áudia ortoozzi in doão or omosseuais a famia omoarenta so o oar da sicoogia urdica. uritia uruá, 2009, pp.75/76). . avano na erceão e acance dos direitos da ersonaidade, em ina incusiva, que equiara, em status urdico, gruos minoritários como os de orientaão omoafetiva – ou aquees que têm disforia de gênero – aos eterosseuais, traz como coroário necessário a adequaão de todo o ordenamento infraconstituciona ara ossiiitar, de um ado, o mais amo sistema de roteão ao menor – aqui traduzido ea amiaão do eque de ossiiidades adoão – e, de outro, a etiraão dos timos resqucios de reconceito urdico – tirado da concusão de que casais homoafetivos gozam dos mesmos direitos e deveres daqueles heteroafetivos. . confuência de eementos tecnicos e fáticos, tirados da i via cidadania integra dos adotantes ii da ausência de reuzo comrovado ara os adotados e iii , reafirmam o
osicionamento adotado eo riuna de origem, quanto ossiiidade urdica e conveniência do deferimento do eito de adoão uni ateral. ateral. ecurso esecia s ..-SP, .. -SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012 (Informativo no 0513).
Por fim, ressalta-se que, mesmo antes de o STF ter entendido pela igualdade de tratamento entre as uniões estáveis de pessoas - 27/4/2010. Questão
03
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
-se. -se.
Justificativa:
Gabarito:
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C
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O item está correto. A prestação de alimentos tem como pressupostos objetivos o binômio necessidade e possibilidade, a fim de que não retire de um para dar ao outro, de forma que aquele passe ao estado de miséria. Então, comprovado o estado de necessidade de um e o de possibilidade possibilidade do outro, é devida a prestação alimentícia. Entretanto, cabe observar que a necessidade deve estar verdadeiramente comprovada. A exemplo de um deficiente físico, que consiga trabalhar apenas meio período, recebendo contraprestação proporcional a meio salário-mínimo. Assim, evidente a impossibilidade de manutenção própria, pode ser pleiteados alimentos em desfavor dos ascendentes, na falta, os descendentes, descendentes, e em seguida os colaterais. Por outro lado, inexistente ou não demonstrada a necessidade, inexiste obrigação alimentar. Como exemplo, o STJ entendeu incabível a impor aos pais a obrigação de fornecer alimentos a filha maior de 25 anos, com curso superior completo e sem problemas físicos ou mentais. . , Q Q . s ais não têm origaão de fornecer aimentos fia maior de anos e com curso suerior cometo, se ineistirem eementos que indiquem quaisquer roemas quanto sua sade fsica ou menta. urante a menoridade, ou sea, at os dezoitos anos de idade, não necessário que o aimentando faa rova efetiva da ineistência de meios rrios de susistência, o que se resume ea incaacidade civi, estando o dever de aimentos fundamentado no oder famiiar. canada a maioridade, essa rova necessária e, uma vez reaizada, o fio continuará com o direito de receer aimentos dos ais, incusive no que se refere s veras necessárias sua educaão. esse conteto, averá resunão de deendência do aimentando que, quando da etinão do oder famil iar, iar, estiver frequentando reguarmente curso suerior ou de natureza tcnica, mas o dever de restar aimentos assará a ser fundado na reaão de arentesco, e não no poder familiar. Tratando-se, entretanto, de filho maior, capaz e com curso superior inclusive busca s ....- , , e.
in. uis eie aomão, ugado em nformativo no .
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DIREITO DO CONSUMIDOR Questão
04
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
A obsolescência programada dos bens duráveis é questão que deve ser considerada pelo Judiciário na temática relativa aos vícios e defeitos de produtos.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. “ osoescência rogramada, tamm camad a de obsolescência planejada, é quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em um período de tempo relativamente curto de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas e estimulam o consumidor a comprar novamente. Esse fenômeno é comumente associado ao processo de globalização, entretanto, o seu início pode estar vinculado à Grande Depressão de 1929. Durante a profunda crise econômica que marcou esse período, diante de um mercado consumidor impotente, observou-se que havia muitos produtos industrializados em estoque e que não eram comercializados, diminuindo o lucro das empresas, aumentando o desemprego e, consequentemente, reduzindo o consumo e aumentando a crise. Diante disso, observou-se que produtos duráveis desfavoreciam a economia, pois reduziam o consumo. Entre os economistas norte-americanos, tornou-se popular o argão “m roduto que não se desgasta uma tragdia ara os negcios”.
O exemplo mais citado por estudiosos, críticos e especialistas no assunto foi um cartel organizado por grandes empresas que produziam lâmpadas. Elas se organizaram para reduzirem o tempo de vida útil de uma lâmpada a fim de aumentarem as vendas dos produtos. Sabe-se que a primeira lâmpada inventada durou cerca de 1.500 horas; no início do século XX, as lâmpadas tinham uma vida útil média de 2.500. Entretanto, após a Grande Depressão e a formação do cartel, o tempo de vida útil foi reduzido abruptamente para 1.000 horas. Esse exemplo é retratado no documentário Comprar, tirar, comprar, produzido em 2011, na Espanha, e dirigido por Cosima Dannoritzer. Tal caso é representativo da obsolescência técnica, quando as condições de uso do produto obrigam uma nova compra. Além desse tipo, existe também a obsolescência psicológica, quando o consumidor, mesmo tendo um produto em bom estado de conservação, resolve comprar um novo e descartar o antigo. Outra exemplificação dessa situação foi o caso do lançamento do iPad 4, da empresa Apple, que foi processada pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática por lançar a versão poucos meses depois de ter colocado em circulação o iPad 3. Os usuários desse produto, diante do lançamento de uma nova versão que praticamente não apresentava diferenças técnicas, viram o seu produto como obsoleto e procuraram comprar a nova versão. Vale lembrar que essa não é uma ação de uma única empresa, mas uma tendência coletiva de mercado. O consenso entre os especialistas em tecnologia e mercado consumidor é estabelecer campanhas de contenção do consumo desenfreado, bem como a adoção de medidas que visem ao combate à obsolescência programada por parte dos fabricantes. Isso porque tal processo pode trazer sérios danos ao meio ambiente, uma vez que mais consumo gera mais lixo, que tem
”
(http://www.brasilescola.com/geografia/obsolescencia-programada.htm) Tal conceito foi utilizado no REsp 984106, no qual o Min. Luis Felipe Salomão decidiu que o Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia. Notícia do STJ de 19/10/2012: (disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107397) O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. O entendimento foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso. Obsolescência programada Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental. “om efeito, retomando o raciocnio ara o caso em areo, com os oos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o udiciário anaisar a questão do vcio ou defeito do roduto”, afirmou. “ndeendentemente de razo contratua de garantia, a venda de um em tido or durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, seam eas regidas eo direito comum”, acrescentou o reator. “onstitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se eserava, de forma egtima e razoáve, fosse mais ongo”, cometou o ministro Salomão. Questão
05
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
O CDC, ao contrário do CPC, adotou a regra da distribuição estática do ônus da prova, que pode ser invertido na hipótese de verificar a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. O ônus da prova previsto no Códio de Processo Civi, art. 333, se dá nos seguintes moldes: incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito; e, ao réu, a existência de fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor. Segundo a doutrina tradicional, seria o modo de distribuição de acordo com a teoria estática, na qual as regras são objetivas e fixas, distribuídas de forma imutável pelo legislador. Por outro lado, entende-se que o CDC, em seu art. 6º, VIII, adotou a regra da distribuição dinâmica do ônus da Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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prova, na qual o magistrado pode redistribuir o ônus da prova, caso verifique a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
A doutrina ainda se questionava se a inversão do ônus da prova se tratava de norma de julgamento ou norma de instrução. Distinções que implicam no momento da ciência às partes que a modificação das regras ocorrerá. Isto é, se fosse considerado regra de decisão, o juiz iria avaliar a quem atribuir o ônus da prova na hora de proferir a sentença, sem necessidade de intimação prévia das partes de sua decisão. Se considerado regra de instrução, o juiz deve assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o ônus de provar oportunidade para se manifestar e produzir a prova. A segunda seção do STJ pacificou o entendimento de que se trata de regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. (Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).
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DIREITO EMPRESARIAL Questão
06
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Nas rela -
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Trata-se do enunciado nº 146 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, assim redigido: rt. as reaes civis, interretam-se restritivamente os armetros de desconsideraão da ersonaidade urdica revistos no art. desvio de finaidade socia ou confusão patrimonial).
Nas relações civis, compreenda-se também as relações empresariais, porquanto reguladas pelo mesmo código. O art. 50 do Código Civil dispõe que: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Tal distinção justifica-se principalmente em face da previsão normativa do Código do Consumidor, bem mais elástica, que estabelece: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Assim, diferentemente da desconsideração da personalidade jurídica oriunda de relação jurídica consumerista (ou ainda trabalhista e ambiental) os requisitos devem ser interpretados restritivamente na relação civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL Questão
07
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
A ação monitória compete a quem pretender direito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova, entretanto, não pode ter sido emitida tão somente pelo próprio credor, sendo imprescindível a assinatura do devedor ou seu representante.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. O STJ pacificou o entendimento de que não é necessário que a prova tenha sido emitida pelo devedor, nem que seja caracterizadora de direito líquido e certo, bastando que possa induzir a convicção do juiz sobre o direito alegado. . . ADMISSIBILIDADE. rova ái a instruir a aão monitria art. .- , do não recisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um reresentante, astando que tena forma escrita e sea suficiente ara, efetivamente, infuir na convicão do magistrado acerca do direito aegado. rova escrita não a rova que deve fazer surgir direito quido e certo, ata a demonstrar, or si s, o fato constitutivo do direito afirmado, devendo reacionar -se aenas a um uzo de roaiidade quanto ao direito aegado. om efeito, o que interessa, na monitria, a ossiiidade de formaão da convicão do ugador a reseito de um crdito, e não a adequaão forma da rova aresentada a um modeo redefinido. ssim, ara a admissiiidade da aão monitria, não necessário que o autor instrua a aão com rova rousta, estreme de dvida, odendo ser aareada or documento idneo, ainda que emitido eo rrio credor, contanto que, or meio do eame do magistrado, esura o uzo de roaiidade acerca do direito afirmado eo autor. recedente citado: REsp 1.025.377-RJ, DJe 4/8/2009. REsp 925.584-SE, Rel. Mi n. uis eie aomão, julgado em 9/10/2012. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
A decisão em ação civil pública acerca da indisponibilidade dos bens do réu, a fim de assegurar o ressarcimento de suposto dano ao erário, é válida, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente.
Justificativa:
Gabarito:
C
prevenir pere
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. [...] § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o d ano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
Esse foi o entendimento do STJ no seguinte precedente. . . . . . VALIDADE DE D . . . . . . . . orte de origem areciou todas as questes reevantes ao desinde da controvrsia de modo integra e adequado, aenas não adotando a tese vertida eo agravante. s fundamentos do aresto a quo são cristainos. neistem, ortanto, omisses, contradies, oscuridades ou ausência de motivaão a sanar. 2. A recorrente argumenta que não eiste decisão udicia váida determinando o oqueio dos seus ens, ois a decisão roferida eo uzo incometente nua vioaão do art. o do e a do uzo cometente carece de fundamentaão ofensa ao art. 165 do CPC). . acrdão recorrido concuiu ea vaidade a da decisão roferida eo uzo incometente, que decretou, em anteciaão de tutea, a indisoniiidade dos ens em questão com o oetivo de assegurar o ressarcimento do suosto dano ao atrimnio ico, at o ronunciamento do uzo cometente da decisão do uzo cometente que não desoqueou os ens da recorrente, ois a decisão, emora concisa, está fundamentada nas aegaes autorais e nos documentos que instruram a etião de ingresso (art. 93, IX, CF) (e-STJ fls. 17/18). 4 cautela previsto nos a art. 113, § 2o
5. a 8. Omissis . fasta-se a aicaão da muta do artigo do , or não se caracterizar o intuito roteatrio dos emargos de decaraão oostos com fina idade de requestionamento, nos termos da mua . 10. Recurso especial provido em parte. REsp 1.038.199-ES, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/5/2013 (Informativo no 0524). Questão
09
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Se o recurso possuir o chamado efeito desobstrutivo, o Tribunal pode julgar a lide, sem necessidade de remeter os autos ao primeiro grau para instrução.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. A doutrina chama de efeito desobstrutivo quando a apelação devolve ao Tribunal o julgamento da causa que, extinta sem resolução do mérito, for unicamente de direito Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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e estiver em condições de imediato julgamento, também conhecida como causa madura. Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. [...] § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
Há certa controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de pedido expresso do recorrente. É dizer, havendo requerimento expresso do apelante, e preenchidos os demais pressupostos legais, é obrigatório ao tribunal, aplicando o §3° do art. 515 do CPC, já conhecer do mérito da demanda, ao prover a apelação interposta contra sentença terminativa, a não ser que a matéria ainda reclame alguma providência ou prova a ser produzida no juízo singular. (CUNHA, Leonardo José Carneiro da Cunha; DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 3 – Meios de impugnação às Decisões judiciais e processo nos tribunais. 7ª Edição. Editora Bahia: Podivm, 2009, pag. 110.) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
não seja realizada a correção dos defeitos e irregularidades, a inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. A jurisprudência do STJ em recurso repetitivo firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 289 do CPC é dilatório e não peremptório. a emende ou a complete no prazo de 10 dias. - -se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias -
ato pela parte. Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. . - - - - - - - . - - - , - - , - - - - EN - - - . - RECURSO ESPECIAL Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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IMPROVIDO, NO CASO CONCRETO. - ão á faar em ofensa ao art. do digo de rocesso ivi, orquanto todas as questes fundamentais ao desinde da controvrsia foram areciadas naquio que areceu reevante urma ugadora a quo, sendo que não caracteriza omissão ou fata de fundamentaão a mera decisão contrária ao interesse da arte, ta como na itese dos autos; - -
de Processo Civil; - n casu, contudo, indeendentemente da natureza urdica do razo rescrito no art. do digo de rocesso ivi, tendo em conta as duas anteriores concesses de razo par a a reguarizaão da inicia, amas não atendidas, e a ausência de ustificativa ausve ara o edido de nova diaão do razo, restou configurada a conduta desidiosa e omissiva das recorrentes, estando correta a sentena de indeferimento da inicia e de etinão do rocesso sem o ugamento do mrito - revisão do entendimento das instncias ordinárias no sentido da não configuraão de usta causa ara a nova diaão do razo art. do digo de rocesso ivi, implicaria o reeame do conunto fático- roatrio, rovidência inadmissve na resente via recursa, em face do ice do nunciado n. da mua V - Recurso especial improvido, no caso concreto. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
A execução de sentença estrangeira homologada pelo STJ é competência dos juízes federais de primeira instancia e far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução de sentença nacional da mesma natureza.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Nos termos da Constituição e do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; Art. 484. A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.
Vale lembrar que o art. 483 do Código de Processo Civil continua informando a atribuição do STF para homologação da sentença estrangeira ( A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.) , todavia, com a EC 45/04 atribuiu este poder ao STJ, nos termos do art. 105, i, da CF. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Acontece o reenvio de primeiro grau quando o Direito Internacional Privado de um Estado indica que uma situação jurídica deve ser regulada pelas normas do Direito Internacional Privado de outro Estado e este indica que as normas reguladoras devem ser as do Direito Internacional Privado de um terceiro Estado.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. Segundo a doutrina de Paulo Henrique Portela (2009, p. 523) o reenvio, também conhecido como retorno, remissão, devolução, opção, renvoi (francês) ou remission (inglês), ocorre quando às normas jurídicas de um Estado remete às normas jurídicas de outro Estado para a regulação de determinada situação jurídica. O reenvio pode existir em vários graus, em conformidade com o número de ordenamentos estatais envolvidos. O reenvio entre dois Estados é o reenvio de primeiro grau, entre três Estados é de segundo grau e assim sucessivamente. Vale destacar que o Brasil não admite o reenvio, nos termos do art. 16 da LINDB: Art. 16.
Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei
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estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
A Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita e cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Trata-se da redação literal do art. 4 da Convenção. Atenção que, a despeito de tratar do sequestro internacional de crianças, cuja proteção nacional é até aos 18 anos de idade, a Convenção estabelece sua aplicação apenas aos menores de dezesseis anos. Artigo 4 A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a id ade de dezesseis anos.
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DIREITO PENAL Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Se o réu for reincidente não se aplica o princípio da insignificância.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. Segundo a jurispr
Nesse sentido: . ACUSADO REINCIDENTE OU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. inda que se trate de acusado reincidente ou ortador de maus antecedentes, deve ser aicado o rincio da insignificncia no caso em que a conduta aurada estea restrita sutraão de atas de eite em avaiadas em , ertencentes a determinado estaeecimento comercia. essa situaão, o fato, aesar de se adequar formamente ao tipo penal de furto, atico so o asecto materia, ineistindo, assim, reevncia urdica ata a ustificar a intervenão do direito ena. .-MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013 (Informativo no 0520).
Para a aplicação do princípio da insignificância, vale sempre lembrar, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-10-2007, Segunda Turma, DJ de 31-10-2007.) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Não se considera reincidente o condenado que possui processo por crime anterior, se este ainda não tiver transitado em julgado. Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Nos termos do art. 63 do Código Penal: Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, ainda que tenha havido a prática de crime anterior, o condenado, pelo seu segundo crime, não pode ser considerado reincidente. No mesmo sentido o STF já decidiu: “ondenaão crimina. ena rivativa de ierdade. ecuão. ivramento condiciona. Unificação de penas. Reincidência. Inocorrência. Último fato cometido antes do trânsito em julgado das condenações. Inteligência do art. 83, I, do CP. Cumprimento de mais de 1/3 da pena. Benefício deferido. Concessão da ordem. Não se considera reincidente quem pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação penal por ” (HC 96.997, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 2-6-2009, Segunda Turma, DJE de 26-6-2009.) Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
É cabível a exceção da verdade, nos crimes contra a honra, quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. A exceção da verdade cabível quando o ofendido é funcionário público e disser haver com o exercício das funções é somente relativa ao crime de difamação. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Nos termos da lei, não cabe exceção da verdade para a injúria e, em regra, é possível a prova da verdade no crime de calúnia, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 do Código Penal (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro); III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
São crimes contra a humanidade: o homicídio, a prisão em violação das normas fundamentais de direito internacional, a agressão sexual, o crime de apartheid, ou outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Segundo o art. 7º do Estatuto de Roma (incorporado ao direito brasileiro através do Decreto nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002): 1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: a) Homicídio; b) Extermínio; c) Escravidão; d) Deportação ou transferência forçada de uma população; e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; f) Tortura; g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
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h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; i) Desaparecimento forçado de pessoas; j) Crime de apartheid; k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
O prazo para a interceptação telefônica é de quinze dias e se inicia da decisão judicial que autoriza a medida.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo, a interceptação pode extrapolar o prazo legal sempre que houver comprovada necessidade e o prazo de
. . . . . . . . . MEDIDA EXTREMA. . om a notcia da revogaão da custdia cautear eo uzo de origem, fica reudicado o rit no onto em que edia a coocaão do aciente em ierdade. . m reaão s intercetaes teefnicas, o razo de quinze dias, revisto na ei no ., contado a artir da efetivaão da medida constritiva, ou sea, do dia em que se iniciou a escuta teefnica e não da data da decisão udicia. . o caso, não á faar em nuidade da rimeira escuta reaizada .., ois, embora o Magistrad o tena autorizado a quera no dia .., a intercetaão teve incio no dia ... m consequência, tamm se afasta a aegaão de nuidade das intercetaes susequentes. . onsoante iterativa urisrudência desta orte e do , ossve a etraoaão do razo constante no art. o, da ei no . mais dias, desde que aa a comrovaão da necessidade da medida. . a itese, as intercetaes erduraram or aroimadamente oito meses, erodo razoáve se comarada a eistência de grande quadria, eseciaizada na disseminaão de consideráve quantidade de variados entorecentes ecstas , , maconha e haxixe). . ão á faar em nuidade das decises que ermitiram a quera do sigio das comunicaes teefnicas quando eas vem amarada em suficiente fundamentaão, ta qua ocorre na aão ena de que aqui se cuida. 7. Ordem parcialmente prejudicada e, quanto mais, denegada. HC 135.771-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/8/2011. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. O desaforamento está assim previsto, no Código de Processo Penal: Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindose as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) em qu
(STJ, HC 219.739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012.) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Compete à Justiça Federal o julgamento de crime de uso de documento falso (carteira de trabalho e previdência social) em demanda judicial que objetivava a obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS, em demanda ajuizada perante o Juízo Estadual.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Via de regra, a falsificação na CTPS é crime de competência da Justiça Estadual (STJ, Súmula nº 62 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.) Entretanto, na situação peculiar de apresentação de CTPS para obtenção de benefício previdenciário em ação judicial, o STJ entendeu competir à Justiça Federal o processamento e julgamento da causa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. UTILIZAÇÃO EM AÇÃO JUDICIAL QUE VISAVA À OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. RISCO DE LESÃO A INTERESSE DA UNIÃO. 1. A apresentação de carteira de trabalho e previdência social com anotações falsas em ação previdência caracteriza o delito previsto no art. 304, do Código Penal. 2. No caso, compete à Justiça Federal o julgamento da ação que apura o crime de uso de documento falso (carteira de trabalho e previdência social) em demanda judicial que objetivava a obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS, autarquia federal. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR O CRIME. IRRELEVÂNCIA. 1. O fato de a autora da ação previdenciária ter dela desistido é insuficiente para alterar a competência penal. 2. Conflito conhecido a fim de se declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE BAURU, o suscitado. (STJ, CC 97214 / SP, CONFLITO DE COMPETENCIA 2008/0152413-2, Rel. Ministro JORGE MUSSI, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 30/09/2010) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Após o recebimento da denúncia e resposta à acusação é possível ao juiz voltar atrás e rejeitar a denúncia, nos termos do art. 395 do CPP.
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Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. A denúncia pode ser rejeitada quando: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Segundo decidiu o STJ, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A), reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP, suscitada pela defesa. . . . . . . . . . . . . EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DECRETO . Q . , , , 1. - 2. As mat
. itese concreta em que, as o receimento da denncia, o uzo de rimeiro grau, ao anaisar a resosta reiminar do acusado, reconeceu a ausência de usta causa ara a aão ena, em razão da iicitude da rova que e dera suorte. . acrdão recorrido recaou a retensão de afastamento do caráter icito da rova com fundamento ecusivamente constituciona, motivo eo qua sua revisão, nesse asecto, descaida em recurso esecia. . s decretos reguamentares não se enquadram no conceito de ei federa, trazido no art. , , a, da onstituião edera. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.318.180-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2013.) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Penal do estabelecimento prisional.
Justificativa:
Gabarito:
E
procedimento administrativo pelo diretor reconhecimento da Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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181, § 1o, d, e §
2o). : “ ” Nesse sentido, o STJ entendeu que o direito de defesa “ ”
inaplicável no âmbito da execução penal. “ . . . . RECURSO AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CP o . s .. -, erceira eão, e. in. arco urio eizze, ugado em nformativo no .”
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DIREITO PENAL MILITAR Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
São penas principais do Código Penal Militar: a de morte, de reclusão, de detenção, de prisão, de impedimento, de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função e de reforma.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. São penas principais previstas no Código Penal Militar: Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma. Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Veja-se que o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal, diz que não haverá pena de morte, com a ressalva em caso de guerra declarada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR Questão
24
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Compete à Justiça Castrense julgar os crimes cometidos por militares, ainda que contra civis, mesmo quando dolosos contra a vida.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. A competência da Justiça Militar para o julgamento dos militares envolvidos em crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis, foi alterada pela Lei n.º 9.299/96, que acrescentou o parágrafo único ao art. 9º, do Código Penal Militar. "Art. 9°. Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."
Na mesma linha, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou o art. 125 da Constituição: "Art. 125. [...] [...] § 4.º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
Entretanto, se o crime doloso contra a vida for praticado por militar contra militar, a competência é da Justiça Militar, como decidiu o STF: Competência. Crime . Considera-se crime o doloso contra a vida, praticado por em situação de atividade, contra , na mesma situação, ainda que fora do recinto da administração , mesmo por razões estranhas ao serviço. Por isso mesmo, compete à Justiça – e não à comum – o respectivo processo e julgamento. Interpretação do art. 9°, II, a, do CPM. Conflito conhecido pelo STF, já que envolve tribunais superiores (o STJ e o STM) (art. 102, I, o, da CF) e julgado procedente, com a declaração de competência da Justiça , para prosseguir nos demais atos do rocesso.” ., e. in. dne ances, ugamento em -9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Ana Emília Aires
Mesmo inexistindo dispositivo específico no Código de Processo Penal Militar, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. De fato, inexiste previsão específica no tocante a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo penal militar, todavia, a Justiça Castrense não as admite em face da previsão constitucional : Art. 5º. [...] Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Nesse sentido, em julgamento recente o Superior Tribunal Militar rejeitou denúncia em face de militares que não foram avisados da garantia constitucional ao silêncio, bem como prestaram compromisso de dizer a verdade durante as oitivas do IPM, tendo produzido elementos de informação contra si próprios. Assim, as informações obtidas por meio dos depoimentos foram ilegais, pois violaram garantias fundamentais da Constituição Federal, tais como o direito de permanecer calado e o devido processo legal. A Constituição da República desautoriza qualquer prova cuja obtenção pelo poder público derive de transgressão às cláusulas de ordem constitucional. A relatora do caso, ministra Maria Elizabeth Rocha, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base unicamente em provas ilícitas. (Disponível em http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/stm-rejeita-denunciaque-continha-provas-obtidas-de-forma-ilicita)
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DIREITO DO TRABALHO Questão
26
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
O assédio moral é instituto ínsito ao Direito Material do Trabalho, não possuindo aplicação no Direito Processual Trabalhista, já que a lei processual já fornece os meios suficientes para coibir posturas arbitrárias das partes.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. No Direito Material do Trabalho, a figura do assédio moral pode ser definida da seguinte forma: “ assdio mora no traao se caracteriza or quaquer tio de atitude ost il, individual e coletiva, dirigida contra o trabalhador por seu superior hierárquico (ou cliente do qual dependa economicamente), por colega do mesmo nível, subalterno ou por terceiro relacionado com a empregadora, que provoque uma degradação da atmosfera de trabalho, capaz de ofender a sua dignidade ou de causar-lhe danos físicos, ou psicológicos, bem como de induzi-lo à prática de atitudes contrárias à própria ética, que possam excluí-lo ou prejudicá-o no rogresso em sua carreira.” (PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do assédio moral no trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr, 2008. P. 57)
Embora muito comum na seara do Direito Material, tal instituto também possui aplicação no Direito Processual do Trabalho, sendo assunto atualíssimo, assim definido por Nilton Rangel Barreto Paim e Jaime Hillesheim: “ assdio rocessua vem sendo conceido como a rocrastinaão do andamento do processo, por uma das partes, em qualquer uma de suas fases, negando-se ou retardando o cumprimento de decisões judiciais, respaldando-se ou não em norma processual, provocando incidentes manifestamente infundados, interpondo recursos, agravos, embargos, requerimentos de provas, contraditas despropositadas de testemunhas, petições inócuas ou quaisquer outros expedientes com fito protelatório, inclusive no decorrer da fase executória, procedendo de modo temerário e provocando reiteradas apreciações estéreis pelo juiz condutor do processo, tudo objetivando obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional à parte c ontrária.” (PAIM, Nilton Rangel Barreto; HILLESHEIM, Jaime. O assédio processual na Justiça do Trabalho. v.70, n.9. São Paulo: Revista Ltr, 2006. p. 1112.) Questão
27
Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Segundo a jurisprudência majoritária do TST, é possível a terceirização dos serviços de call center em empresas de comunicação.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. e foi resolvida pelo TST em passado recente, conforme elucidativa notícia retirada do sítio eletrônico daquela Corte Superior: “m emregado contratado ea emresa de ca center onta . . conseguiu o vncuo de emprego com a TNL PCS S.A - a OI telefonia - para a qual prestava serviços de Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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telemarketing. A Contax havia recorrido da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. O vínculo de emprego foi pedido pelo empregado sob a alegação de que fora contratado de forma ilícita pela Contax, pois trabalhava prestando serviços de operador de teleatendimento à TNL. Entre outras informações, contou que quando atendia uma ligação, cumprimentava o cliente e se identificava como um empregado da empresa TNL. O juízo, considerando que se tratava de típica terceirização ilícita de serviços, reconheceu o vínculo empregatício. Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantido a sentença, a TNL recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o empregado nunca havia trabalhado na sua atividade-fim enquanto era empregado da Contax. A empresa alegou que o serviço de call center não engloba a atividade-fim das empresas de telecomunicações. Mas não foi esse o entendimento do ministro Jose Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST. Limites da terceirização Avaliando que se tratava de um dos mais importantes casos sobre o tema terceirização em call center, julgados pelo TST, uma vez que abordava os limites da terceirização, o ministro elaborou um detalhado estudo sobre o tema até se chegar à recente Súmula nº 331 do TST, que consagrou dois limites para a admissão da terceirização. O primeiro, que ela somente é possível nas atividades-meio, e não nas atividades-fim da empresa tomadora do serviço, a não ser em casos excepcionais, como o trabalho temporário. O segundo que determinou a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelos débitos trabalhistas da empresa fornecedora de mão de obra. Segundo o relator, "não se pode considerar que a prestação dos serviços de call center no âmbito das empresas de telecomunicação caracterizem atividade-meio, e não atividade fim. Quanto a esses serviços, de acordo com a enciplopédia digital Wikipedia, uma centra de atendimento ou ca center ‘ comosta or estruturas fsicas e de essoa, que têm por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais, realização de pesquisas de mercado por telefone, vendas, retenção e outros serviços por telefone, Web, Chat ou e-mail' ", afirmou. O aumento desse serviço nos últimos anos "ocorreu em razão da crescente aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que levou as empresas a disponibilizarem os Serviços de Atendimento do Consumidor (SAC), a fim de dar efetividade aos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé objetiva, norteadores do direito do consumidor", destacou o relator. Manifestou ainda ser por meio desse serviço que o consumidor solicita manutenção de linha telefônica, obtém informações sobre outros serviços que a empresa oferece, faz reclamações e outros. Para José Roberto Freire Pimenta, é impossível distinguir ou desvincular a "atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia, pois a boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento". O relator citou recentes decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que enquadraram o serviço de call center na atividade-fim das empresas de telecomunicações, entendendo que sua terceirização é inteiramente ilícita. Seu voto, que não conheceu do recurso da empresa, foi seguido por unanimidade. Processo: RR-40-27.2011.5.03.” Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/ /journal_content/56/10157/2824562?refererPlid=10730
Vale ressaltar que, em 2010, em decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de decisão semelhante do TST, por entender que teria havido violação à cláusula de Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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reserva de plenário. “ jurisprudência majoritária do TST”
Vejamos a notícia do STF a esse respeito: “inistro susende efeitos d e decisão que considerou irregular terceirização de call center em empresa de telecomunicações O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrária à Vivo S/A Empresa de Telecomunicações, que afastou aplicação de dispositivo da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e considerou irregular a terceirização das atividades de atendimento a clientes (call center), por considerar que se trata de atividade essencial para o funcionamento das empresas telefônicas (atividade-fim). Segundo o ministro Gilmar Mendes, enquanto a Súmula 331, inciso III, do TST limita a possibilidade de terceirização à atividade-meio das empresas de telecomunicações, o artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações permite a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares. ‘m um uzo sumário de cognião, os termos utiizados não arecem ser sinnimos, o que evidencia a existência de fumus boni juris que justifica a concessão da medida liminar pleiteada. Esse entendimento é reforçado por outras decisões recentes do TST contrárias ao acórdão ora questionado. Ademais, reconheço que a decisão reclamada pode acarretar graves prejuízos de difícil reparação ao reclamante, além de estar fundamentada em ato normativo cuja incerteza quanto à efetividade tem gerado insegurana’, afirmou o reator. Na ação ao STF (RCL 10132), a empresa sustentou que a Terceira Turma do TST teria descumprido a Súmula Vinculante 10, do Supremo, ao afastar a aplicabilidade de dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações ao caso concreto. A Súmula Vinculante 10 do STF dispõe que viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. O artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.” Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165687 “ dominante ”
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Em sede de reclamação trabalhista, viúva e filha de empregado falecido em acidente do trabalho postulam, em nome próprio, indenização por dano moral e material. Nessa situação, o deferimento de honorários advocatícios se dá pela mera sucumbência da parte adversa.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. A questão foi tratada em recente decisão do TST, conforme Informativo de Jurisprudência nº 66, daquela Corte Superior: “onorár ios advocatícios. Deferimento. Empregado falecido. Demanda proposta pelos sucessores em nome próprio. Não aplicação dos requisitos da Lei nº 5.584/70. Incidência da parte final da IN nº 27/2005 do TST. Nos autos de ação em que a viúva e a filha de empregado falecido em acidente do trabalho postulam, em nome próprio, indenização por dano moral e material, o deferimento de honorários advocatícios não depende do preenchimento dos requisitos da Lei nº 5.584/70, sendo devidos pela mera sucumbência. No caso, não há relação de emrego entre os envovidos, não se odendo eigir que os deendentes do “de cuus” venham a juízo assistidos por sindicato. Incide, na hipótese, o art. 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST. Com esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos dos reclamantes, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer a decisão do Regional que deferira os honorários advocatcios.” (TST-E-RR-298-86.2010.5.04.0201, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga.14.11.2013)
Vale ressaltar que a abordagem da decisão pode ser tida como uma exceção, já que a regra geral (em matéria de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho) é regida pelas disposições abaixo transcritas (relação entre empregado reclamante e empregador reclamado): Súmula nº 219/TST: “ustia do raao - Condenação em Honorários Advocatícios I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisria no rocesso traaista, savo se reencidos os requisitos da ei nº ..” OJ nº 304 – SDI-I do TST: “ ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO ( DJ 11.08.2003) Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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., que deu nova redaão ei nº ..” OJ nº 305 – SDI-I do TST: “ . Q. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência or sindicato.”
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Por sua vez, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social e não exerçam atividade concomitante abrangida pelo RGPS.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto, sendo uma junção do previsto nos artigos 12 e 13 da Lei 8.213/91, in verbis: “rt. . servidor civi ocuante de cargo efetivo ou o miitar da nião, dos stado s, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estaeea acerca de sua contriuião” . “rt. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disosies do art. iteses de segurado origatrio”. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz não afasta o direito ao recebimento do benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde a data da sua cessação indevida pelo INSS.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto, espelhando entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização. “. -DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHO EXERCIDO NO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO INCAPACIDADE LABORAL PELA PERÍCIA MÉDICA. DIREITO AO BENEFÍCIO DESDE O INCORRETO CANCELAMENTO PELO INSS. 1. O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. O benefício por incapacidade deve ser concedido desde o indevido cancelamento, sob pena de o Judiciário recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. Incidente conhecido e imrovido”. , , e. uiz edera ntnio ernando Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Chenkel do Amaral e Silva, DOU 25/11/2011).
Ressaltamos que a resolução n. 78, de 21 de janeiro de 2014, que disciplina o concurso de Defensor Federal, prevê expressamente a possibilidade de cobrança de entendimento da Turma Nacional de Jurisprudência (TNU). Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
A ausência de anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si só, comprova a situação de desemprego para fins de elastecimento do período de graça.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. O período de graça é previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91, sendo o tempo em que o segurado do Regime Geral de Previdência Social mantém a qualidade de segurado independente de contribuições. “rt. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
A jurisprudência dos Tribunais firmou-se no sentido de relativizar a exigência do parágrafo 2º do art. 15, dispensando, para verificação do desemprego, o registro no órgão próp rio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (enunciado de súmula 27 da TNU: “a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em ireito”. Contudo, apesar da relativização, o STJ, acompanhado pela TNU, entende que não basta a mera ausência de anotação em CTPS, exigindo-se a produção de outras provas, tais como a testemunhal. Senão vejamos: “ . . Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA. § 2º DO ART. 15 DA LEI 8.213/91. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM SÚMULA DA TNU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOS EM PARTE. 1. Trata-se de Pedido de Uniformização formulado em face de acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que, mantendo a sentença de primeiro grau, concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, fundada na existência da incapacidade e na manutenção da qualidade de segurada, tendo em vista a situação de desemprego. 2. Nas razões do Incidente a autarquia obtempera que, depois do julgamento da Pet. N. 7115/PR pelo STJ, em que foi relator o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, ficou assentado o entendimento de que a ausência da anotação laboral na CTPS do requerido não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade. 3. A divergência já fora reconhecido pelo Juiz Federal Presidente da Turma Recursal de São Paulo, diante da manifesta divergência. Conheço, assim, do agravo regimental interposto e passo ao reexame da admissibilidade do Incidente de Uniformização. 4. Quanto a esse ponto merece reparo a decisão impugnada, uma vez que o acórdão recorrido é manifestamente divergente do entendimento cristaizado na smua nº deste oegiado, que reza o seguinte “ ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemrego or outros meios admitidos em ireito.” . ra, no caso so anáise nota -se que a sentença prolatado no juízo singular, assim como o acórdão da Turma Recursal de São Paulo não fizeram nenhuma menção à eventual prova quanto à situação de desemprego da parte autora durante o período de 15/07/2007 a 15/07/2008, em que foi aicada a rorrogaão do denominado “erodo de graa”. ão ostante isto, reconheceram o direito da autora a tal vantagem legal, em razão do que foi afastada a perda da qualidade de segurado. 6. De outro lado, percebe-se, também, que sequer foi realizada instrução para o fim específico de esclarecimento da controvérsia em tela. 7. Este Colegiado já tem entendimento pacificado no sentido de que a prova da situação de desemprego implica demonstrar não só a ausência de contração de novo vínculo de emprego, mas também a ausência de desempenho de quaisquer outras formas de atividade remunerada, como trabalho autônomo informal. É preciso ficar comprovado que o segurado não exerceu nenhuma atividade remunerada (nem mesmo atividade informal) após a cessação das contribuições . 6.Diante da decisão tomada pelo STJ na PET 7.115/PR, a TNU deliberou que em todos os casos deve ser reaberta a instrução probatória para ensejar a real comprovação da situação de desemprego após a cessação das contribuições previdenciárias, inclusive com a ausência de atividade informal (PU 2006.50.53.000285-0, Rel. Juíza Federal Rosana Noya Kaufmann, DOU 13/05/2011). 8. Agravo provido para conhecer do incidente de uniformização de jurisprudência e lhe dar parcial provimento, determinando a reabertura da instrução probatória, especificamente para ensejar oportunidade de demonstrar a situação de desemprego (inclusive com a ausência de atividade informa) após a cessação das contriuies revidenciárias, vaendo quaisquer meios de rova admitidos em direito”. (TNU, Rel. Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, DOU 15/03/2013).
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DIREITO TRIBUTÁRIO Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
A contribuição de melhoria pode ser instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Nesse contexto, é legítima a cobrança de contribuição de melhoria pelo recapeamento de via pública.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. A última parte do enunciado macula a questão. O conceito legal de contribuição de melhoria (espécie tributária) encontra-se no art. 81 do CTN, in verbis: “rt. . contriuião de meoria corada ea nião, eos stados, eo istrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resutar ara cada imve eneficiado.”
Nessa linha, em julgamento paradigmático, o STF entendeu que o simples recapeamento de via pública já asfaltada não enseja valorização imobiliária, não podendo, por conseqüência, ser cobrada contribuição de melhoria. Vejamos: “ . onstituciona. ributário. Contribuição de melhoria. ART. 18, II, da CF/67, com redação dada pela EC n. 23/83. Recapeamento asfaltico. Não obstante alterada a redação do inciso II do art. 18 pela Emenda Constitucional n. 23/83, a valorização imobiliária decorrente de obra publica - requisito ínsito a contribuição de melhoria - persiste como fato gerador dessa espécie tributária. Hipótese de recapeamento de via publica já asfaltada: simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo. conecido e rovido.” egunda urma e. in. io ora ug. 29/10/1991; DJU 08/05/1992; p. 06268) Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Somente mediante lei complementar, pode a União instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. A instituição de empréstimos compulsórios, por parte da União, é sempre dependente de lei complementar, conforme redação do art. 148 da Constituição: Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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“rt. . nião, mediante ei comementar, oderá instituir emrstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vincuada desesa que fundamentou sua instituião”. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Segundo a jurisprudência do STF, afigura-se confiscatória a multa tributária fixada no patamar de 25% sobre o valor da operação.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Sabe-se que a Constituição Federal veda a utilização de tributos com efeito de confisco (art. 150, IV). Sabe-se, também, que a jurisprudência do STF, historicamente, estende essa vedação às multas tributárias. Nesse contexto, o STF teve a oportunidade de reputar confiscatória multa fiscal aplicada no patamar de 25% sobre o valor da operação, consoante se observa abaixo: “ CURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 150, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER SUPOSTAMENTE CONFISCATÓRIO DA MULTA TRIBUTÁRIA COMINADA EM LEI. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONFISCATORIEDADE DO TRIBUTO. Cláusula vedatória que traduz limitação material ao exercício da competência tributária e que também se estende às multas de natureza fiscal. Precedentes. Indeterminação conceitual da noção de efeito confiscatório. Doutrina. Percentual de 25% sobr e o vaor da oeraão. “Quantum” da multa tributária que ultrapassa, no caso, o valor do débito principal. Efeito confiscatório configurado. Ofensa às cláusulas constitucionais que impõem ao poder público o dever de proteção à propriedade privada, de respeito à liberdade econômica e profissional e de oservncia do critrio da razoaiidade. gravo imrovido.” (STF; RE-AgR 754.554; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 22/10/2013; DJE 28/11/2013; Pág. 67)
Atenção: o caso analisado pelo STF envolvia situação em que a multa fora fixada em 25% sobre “ ” “ ”
confiscatória). Na situação posta à apreciação da Corte Suprema, a alíquota do tributo era de 12% sobre o v alor da operação; e a da multa, de 25% (mais que o dobro).
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DIREITO ADMINISTRATIVO Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
De acordo com o Decreto Lei 3365/41, o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito em caso de imissão provisória da posse, desde que obedecidos alguns requisitos. Segundo o STJ, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto, pois de acordo com os dispositivos do Decreto Lei 3365/41 e com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “rt. . o vaor da indenizaão, que será contemorneo da avaiaão, não se incuirão os direitos de terceiros contra o expropriado. § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante. § 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado, conforme índice que será fixado, trimestralmente, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da eica”. “rt. 33. O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização. § 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado, a critério do juiz. § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim revisto neste e no art. , oservado o rocesso estaeecido no art. ”. “ . . . AGRÁRIA. TERRA NUA. AVALIAÇÃO. 1. A ausência de prequestionamento da tese recursal uz dos artigos da ⁄, e , , do osta o conecimento do aeo nore, nos termos da mua ⁄. . O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-ei nº .⁄ e do artigo , º, da ei omementar ⁄. recedentes. . ecurso esecia conecido em arte e rovido”. (Resp 1.274.005 – MA, Rel. para acórdão Ministro Castro Meira, j. em 27 de março de 2012). Questão
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Segundo o STJ, é cabível indenização por danos morais em decorrência de lesões sofridas por militar oriundas de acidente ocorrido durante sessão de treinamento rotineira, pois os militares são expostos a situações de risco que ultrapassam a normalidade dos servidores civis, devendo a Administração Pública suportar as consequências do risco criado por ela própria. Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto, principalmente considerando a justificativa dada ao suposto direito à indenização por danos morais. Senão vejamos julgado do STJ em que se entendeu incabível a indenização em hipótese de acidente em serviço ocorrido durante treinamento militar rotineiro: “. . ESPECIAL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. SEQUELAS FÍSICAS. PEDIDO REJEITADO PELA SENTENÇA E PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido formulado na inicial pedidos de indenização por danos morais com base em duas causas de pedir distintas, e não interposto recurso de apelação contra a parte da sentença que julgou improcedente um desses pedidos, não poderá este ser posteriormente apreciado no julgamento do recurso especial, por força da preclusão consumativa. Precedente: REsp 1.247.97 ⁄, e. in. , egunda urma, e ⁄⁄. . "Os militares das Forças Armadas, no exercício de suas atividades rotineiras de treinamento, constantemente encontram-se expostos a situações de risco que ultrapassam a normalidade dos servidores civis". Assim, as "lesões sofridas em decorrência de acidente ocorrido durante sessão de treinamento somente gerarão direito à indenização por dano moral quando comprovado que o militar foi submetido a condições de risco que ultrapassem àquelas consid " R 000⁄R Q T D ⁄0⁄0 3. Hipótese em que os pedidos de indenizaão or danos morais e⁄ou estticos foram arciamente acoidos eas Instâncias Ordinárias com fundamento na mera ocorrência do acidente em serviço sofrido pelo autor e nas sequelas físicas dele decorrentes, sem que fosse formulado qualquer juízo de valor acerca da existência de um eventual abuso ou negligência por parte de agentes públicos que pudessem denotar que o treinamento militar expôs o autor a um risco excessivo e desarrazoado, mormente porque em momento nenhum tal hipótese foi deduzida na petição inicial. 4. Manutenção da decisão agravada que, dando parcial provimento ao recurso especial da União, excluiu da condenação a indenização a ttuo de danos morais e⁄ou estticos. . gravo regimenta não rovido. AgRg no AREsp 29.046-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/2/2013).
Constou no informativo do STJ: “ Não é cabível indenização por danos morais em decorrência de lesões sofridas por militar oriundas de acidente ocorrido durante sessão de treinamento na qual não tenha havido exposição a risco excessivo e desarrazoado. Os militares, no exercício de suas atividades rotineiras de treinamento, são expostos a situações de risco que ultrapassam a normalidade dos servidores civis, tais como o manuseio de arma s de fogo, eosivos etc”. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Segundo o STF e o STJ, a paralisação dos servidores públicos motivada pela greve implica consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a cabo pela própria Administração.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Senão vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça (a citar precedente do STF): Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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“ TUCIONAL - ⁄ - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE DO PONTO DE SERVIDORES GREVISTAS – MEDIDA QUE PODE SER LEVADA A TERMO PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. O mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionaidade. icaão da mua ⁄ F. 2. O Pretório Excelso, a artir do ugamento do n° ⁄, firmou entendimento de que a araisaão de servidores públicos por motivo de greve implica no consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria Administração. Precedentes. 3. Segurança denegada. (MS 15.272-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 29/9/2010).
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DIREITO ELEITORAL Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
O STF entendeu que a razoabilidade da expectativa de um indivíduo de concorrer a cargo público eletivo, à luz da exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato (art. 14, § 9º), resta afastada em face da condenação prolatada em segunda instância ou por um colegiado no exercício da competência de foro por prerrogativa de função, da rejeição de contas públicas, da perda de cargo público ou do impedimento do exercício de profissão por violação de dever ético-profissional.
Justificativa:
Gabarito:
C
“ ”
Transcrevemos o acórdão que aborda questionamentos acerca da aplicação dos princípios da irretroatividade da lei, da presunção de inocência, do princípio da vedação do retrocesso, entre outros. “ INCONSTITUCIONALIDADE EM JULGAMENTO CONJUNTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10. HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS ELETIVOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS: AGRAVAMENTO DO REGIME JURÍDICO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DA EXPECTATIVA DO INDIVÍDUO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): EXEGESE ANÁLOGA À REDUÇÃO TELEOLÓGICA, PARA LIMITAR SUA APLICABILIDADE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO: FIDELIDADE POLÍTICA AOS CIDADÃOS. VIDA PREGRESSA: CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO. PRESTÍGIO DA SOLUÇÃO LEGISLATIVA NO PREENCHIMENTO DO CONCEITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA PARA AS ELEIÇÕES JÁ OCORRIDAS EM 2010 E AS ANTERIORES, BEM COMO E PARA OS MANDATOS EM CURSO. 1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico - constitucional e legal complementar - do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retromencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito). 2. A razoabilidade da expectativa de um indivíduo de concorrer a cargo público eletivo, à luz da exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato (art. 14, § 9º), resta afastada em face da condenação prolatada em segunda instância ou por um colegiado no exercício da competência de foro por prerrogativa de função, da rejeição de contas públicas, da perda de cargo público ou do impedimento do exercício de profissão por violação de dever ético-profissional. 3. A presunção de inocência consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição Federal deve ser reconhecida como uma regra e interpretada com o recurso da metodologia análoga a uma redução teleológica, que reaproxime o enunciado normativo da sua própria literalidade, de modo a reconduzi-la aos efeitos próprios da condenação criminal (que podem incluir a perda ou a suspensão de direitos políticos, mas não a inelegibilidade), sob pena de frustrar o propósito moralizante do art. 14, § 9º, da Constituição Federal. 4. Não é violado pela Lei Complementar nº 135/10 o princípio constitucional da Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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vedação de retrocesso, posto não vislumbrado o pressuposto de sua aplicabilidade concernente na existência de consenso básico, que tenha inserido na consciência jurídica geral a extensão da presunção de inocência para o âmbito eleitoral . 5. O direito político passivo (ius honorum) é possível de ser restringido pela lei, nas hipóteses que, in casu, não podem ser consideradas arbitrárias, porquanto se adequam à exigência constitucional da razoabilidade, revelando elevadíssima carga de reprovabilidade social, sob os enfoques da violação à moralidade ou denotativos de improbidade, de abuso de poder econômico ou de poder político. 6. O princípio da proporcionalidade resta prestigiado pela Lei Complementar nº 135/10, na medida em que: (i) atende aos fins moralizadores a que se destina; (ii) estabelece requisitos qualificados de inelegibilidade e (iii) impõe sacrifício à liberdade individual de candidatarse a cargo público eletivo que não supera os benefícios socialmente desejados e m termos de moralidade e probidade para o exercício de referido munus publico. 7. O exercício do ius honorum (direito de concorrer a cargos eletivos), em um juízo de ponderação no caso das inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 135/10, opõe-se à própria democracia, que pressupõe a fidelidade política da atuação dos representantes populares. 8. A Lei Complementar nº 135/10 também não fere o núcleo essencial dos direitos políticos, na medida em que estabelece restrições temporárias aos direitos políticos passivos, sem prejuízo das situações políticas ativas. 9. O cognominado desacordo moral razoável impõe o prestígio da manifestação legítima do legislador democraticamente eleito acerca do conceito jurídico indeterminado de vida pregressa, constante do art. 14, § 9.º, da Constituição Federal. 10. O abuso de direito à renúncia é gerador de inelegibilidade dos detentores de mandato eletivo que renunciarem aos seus cargos, posto hipótese em perfeita compatibilidade com a repressão, constante do ordenamento jurídico brasileiro (v.g., o art. 55, § 4º, da Constituição Federal e o art. 187 do Código Civil), ao exercício de direito em manifesta transposição dos limites da boa-fé. 11. A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos. 12. A extensão da inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, admissível à luz da disciplina legal anterior, viola a proporcionalidade numa sistemática em que a interdição política se põe já antes do trânsito em julgado, cumprindo, mediante interpretação conforme a Constituição, deduzir do prazo posterior ao cumprimento da pena o período de inelegibilidade decorrido entre a condenação e o trânsito em julgado. 13. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente. Ações declaratórias de constitucionalidade cujos pedidos se julgam procedentes, mediante a declaração de constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade instituídas pelas alíneas "c", "d", "f", "g", "h", "j", "m", "n", "o", "p" e "q" do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90, introduzidas pela Lei Complementar nº 135/10, vencido o Relator em parte mínima, naquilo em que, em interpretação conforme a Constituição, admitia a subtração, do prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade posteriores ao cumprimento da pena, do prazo de inelegibilidade decorrido entre a condenação e o seu trânsito em julgado. 14. Inaplicabilidade das hipóteses de inelegibilidade às eleições de 2010 e anteriores, bem como para os mandatos em curso , à luz do disposto no art. 16 da Constituição. Precedente: RE 633.703, Rel. Min. GILMAR MENDES (repercussão geral).
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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
O Tribunal Penal Internacional, criado por meio do Estatuto de Roma e sediado em Haia, é o principal órgão jurisdicional internacional destinado ao combate aos crimes internacionais. Dedica-se a processar indivíduos, e não instituições. Os órgãos do TPI são a Presidência, o Juízo de Instrução, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância, a Seção de Recursos, o Gabinete do Procurador e a Secretaria. O TPI não faz parte da ONU.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto e exige o conhecimento de alguns dispositivos do Estatuto de Roma. Segundo o Estatuto (art. 1º), o TPI “será uma instituião ermanente, com urisdião sore as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às urisdies enais nacionais”. Segundo o art. 25, acerca da responsabilidade criminal individual, ”o riuna será cometente ara ugar as essoas fsicas”. De acordo com o art. 2º: “ reaão entre o riuna e as aes nidas será estaeecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concudo eo residente do riuna em nome deste”. egundo o art. do statuto de oma, “o riuna será comosto eos seguintes rgãos a Presidência; b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma eão de nstruão c ainete do rocurador d ecretaria”. São crimes julgados pelo TPI (art. 5º): a) o crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) crimes de guerra; d) o crime de agressão.
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DIREITO CONSTITUCIONAL Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
A competência para julgar o direito à pensão por morte decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Federal. Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Embora o artigo 109, I, da Constituição Federal ressalve da competência da Justiça Federal as causas de acidentes de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça entende que, para análise de direito à pensão por morte ou à revisão desse benefício, independente da causa do óbito, a competência é da Justiça Federal por se tratar de benefício tipicamente previdenciário. Citemos precedente: “ PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para verificação da competência no caso de ações previdenciárias, deve-se considerar a natureza do benefício, se acidentário ou previdenciário, bem como o procedimento adotado para a sua concessão. 2. As ações que versam sobre benefícios previdenciários são de competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, § 3º, da Lei Maior. Dessa forma , as ações que envolvam concessão e revisão de pensão por morte, independentemente da circunstância em que o segurado faleceu, devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal. 3. Exceção a esta regra está nas ações acidentárias típicas, envolvendo o trabalhador e a autarquia previdenciária, nas quais há necessidade de prova pericial a ser realizada pelo INSS, o que justifica a manutenção da competência da Justiça Estadual, a teor do art. 109, inciso I, in fine, da Constituição. 4. Agravo regiment a imrovido”. , erceira eão, , e. rnado Antunes, DJE DATA: 07/05/2010).
Transcrevemos o dispositivo constitucional: “rt. . os uzes federais comete rocessar e ugar I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do raao”
Caso a pretensão seja obter o direito a auxílio-acidente (se decorrente de acidente de trabalho) ou auxílio-doença acidentário ou revisar tais benefícios, o STJ se posiciona pela competência da Justiça Estadual, in verbis: “. . COMUM ESTADUAL. EXCEÇÃO DO ART. 109, I, DA CF/1988. 1. Em se tratando de benefício de natureza acidentária (auxílio-doença), não há como afastar a regra excepcional do inciso I do art. 109 da Lei Maior, a qual estabeleceu a competência do Juízo Estadual para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho. ncidência da mua n. . . gravo regimenta imrovido.” , erceira eão, Rel. Jorge Mussi, AGRCC 201001302092, DJE DATA:05/04/2011)
Lembremos que o auxílio-acidente nem sempre decorre de acidente de trabalho, podendo Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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decorrer de acidente comum, sendo, neste último caso (de acidente comum), analisado pela Justiça Federal. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
O efeito cliquet possui aplicação no Direito Constitucional brasileiro.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto. Sobre o chamado “efeito ciquet”, invocamos as lições de Ravênia Márcia de Oliveira: “ eressão ‘efeito ciquet’ utiizada eos ainistas e d efine um movimento que só permite ao alpinista ir para cima, ou seja, subir. A origem da nomenclatura, em âmbito jurídico, é francesa, onde a jurisprudência do Conselho Constitucional reconhece que o rincio da vedaão de retrocesso camado de ‘effet ciquet’ se aica incusive em relação aos direitos de liberdade, no sentido de que não é possível a revogação de uma lei que protege as liberdades fundamentais sem a substituir por outra que ofereça garantias com eficácia equivalente. … ensa-se, contudo, que apenas no caso de retrocesso social, em que o Estado brasileiro abriria mão de conquistas sociais já atingidas, é que a justificação da reserva do possível não prosperaria. As conquistas sociais têm efeito de catraca (Efeito Cliquet), não podendo retroceder, conforme defendeu o português Canotilho na primeira edição de sua ora.” (LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. Do efeito cliquet ou princípio da vedação de retrocesso. Revista Jus Vigilantibus, 13 de maio de 2009.)
Nas palavras do Mestre J.J Gomes Canotilho: “ rincio da roiião do retrocesso socia ode formuar -se assim: o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efectivado através de medidas legislativas ('lei de segurança social', 'lei do subsídio de desemprego', 'lei do serviço de saúde') deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam, na prática, numa 'anulação', 'revogação', ou 'aniquilação' pura e simples desse nceo essencia”. (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1994, p. 340.)
Referido princípio, vale ressaltar, é constantemente utilizado pelo STF no exercício da jurisdição constitucional, merecendo atenção especial por parte do candidato ao concurso da DPU. O item “rincio da roiião do retrocesso” consta expressamente no conteúdo programático anexo à Resolução n. 78/2014, que regulamente o 5º Concurso da DPU. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
É formalmente inconstitucional lei municipal de iniciativa parlamentar que cria programa de incentivo à prática de esportes em lugares públicos.
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Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto. Para analisá-la, é interessante citar o disposto no art. 61, §1º, II, da Constituição, o qual afirma ser de iniciativa privativa do Chefe do Executivo: “ º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: … - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administraão dos erritrios”
No caso analisado, porém, cuida-se de simples instituição de programa social, dependente ainda de regulamentação e de ações implementadoras por parte do Executivo, não havendo vedação à iniciativa legislativa parlamentar, consoante decidiu o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 290.549/RJ: “ . PARLAMENTAR A INSTITUIR PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO "RUA DA SAÚDE". INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA A MACULAR SUA ORIGEM. 1. A criação, por Lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do poder executivo. 2. Inviável a análise de outra norma municipal para aferição da alegada inconstitucionaidade da ei. . gravo regimenta a que se nega rovimento.” AgR 290.549; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 28/02/2012; DJE 29/03/2012; Pág. 35)
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DIREITOS HUMANOS Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
São princípios constitucionais que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto, pois elenca os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da Constituição Federal), e não os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º da CF). Por ser muito comum a cobrança desses artigos em concursos públicos, vale a transcrição dos arts. 1º, 3º e 4º da CF, sendo importante a distinção entre os fundamentos, os objetivos e os princípios nas relações internacionais: “rt. º eica ederativa do rasi, formada ea união indissove dos stados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constit uião”. “rt. º onstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades so ciais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminaão”. “rt. º eica ederativa do rasi rege -se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de naes”.
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados não será aplicável às pessoas que atualmente se beneficiam de uma proteção ou assistência da parte de um organismo ou de uma instituição das Nações Unidas, ainda que seja o Alto Comissário das Nações Unidas para refugiados.
Justificativa:
Gabarito:
E
O item está incorreto no ponto que fala “ainda que sea o to omissário das Nações Unidas ara refugiados”. Segundo o art. 1º, parágrafo 4º, da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: “sta onvenão não será aicáve s essoas que atuamente se eneficiam de uma proteção ou assistência da parte de um organismo ou de uma instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissário das Nações Unidas para refugiados. Quando esta proteção ou assistência houver cessado, por qualquer razão, sem que a sorte dessas pessoas tenha sido definitivamente resolvida, de acordo com as resoluções a ela relativas, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, essas pessoas se eneficiarão de eno direito do regime desta onvenão”. “ é de competência do Alto Comissariado das Nações
Unidas promover instrumentos internacionais para a proteção dos refugiados e supervisionar sua aicaão” .acnur.org. Sobre a Convenção de Refugiados, transcrevemos trecho obtido no site www.acnur.org: “eguindo decisão da ssemia era de esouão n. 429 V), foi convocada em Genebra, em 1951, uma Conferência de Plenipotenciários das Nações Unidas para redigir uma Convenção regulatória do status legal dos refugiados. Como resultado, a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados foi adotada em 28 de julho de 1951, entrando em vigor em 22 de abril de 1954. A Convenção consolida prévios instrumentos legais internacionais relativos aos refugiados e fornece a mais compreensiva codificação dos direitos dos refugiados a nível internacional . Ela estabelece padrões básicos para o tratamento de refugiados – sem, no entanto, impor limites para que os Estados possam desenvolver esse tratamento. A Convenção deve ser aplicada sem discriminação por raça, religião, sexo e país de origem. Além disso, estabelece cláusulas consideradas essenciais às quais nenhuma objeção deve ser feita. Entre essas cláusulas, incluem-se a definição do termo “refugiado” e o camado rincio de non-refouement “não-devouão”, o qua define que nenum as deve eusar ou “devover” refouer um refugiado, contra a vontade dele, em quaisquer ocasiões, para um território onde ele ou ela sofra perseguição. Ainda, estabelece providências para a disponibilização de documentos, incluindo documentos de viagem esecficos ara refugiados na forma de um “assaorte”. Com o tempo e a emergência de novas situações geradoras de conflitos e perseguições, tornou-se crescente a necessidade de providências que colocasse os novos fluxos de refugiados sob a proteção das provisões da Convenção. Assim, um Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados foi preparado e submetido à Assembléia Geral das Nações Unidas em 1966. Na Resolução 2198 (XXI) de 16 de dezembro de 1966, a Assembléia tomou nota do Protocolo e solicitou ao Secretário-Geral que submetesse o texto aos Estados para que o ratificassem. O Protocolo foi assinado pelo Presidente da Assembléia Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br
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Geral e o Secretário-Geral no dia 31 de janeiro de 1967 e transmitido aos governos. Entrou em vigor em 4 de outubro de 1967. Com a ratificação do Protocolo, os países foram levados a aplicar as provisões da Convenção de 1951 para todos os refugiados enquadrados na definição da carta, mas sem limite de datas e de espaço geográfico. Embora relacionado com a Convenção, o Protocolo é um instrumento independente cuja ratificação não é restrita aos Estados signatários da onvenão de ”.
Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) recomendou, para garantia da dignidade humana, que o Estatuto dos Refugiados fosse empregado também às vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas atraídas para o Brasil (recomendação por meio de ofício ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional da Justiça, ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare)). Notícia extraída do site http://www.dpu.gov.br/internacional/index.php/pt/component/content/article/42noticias/404-18102013-dpu-recomenda-que-estatuto-dos-refugiados-seja-aplicado-ao-trabalhoescravo. Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto, espelhando recente inclusão legislativa no Estatuto do Idoso. Lei 10.741/2003: “rt. . É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenão triutária”. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
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PRINCÍPIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
De acordo com a Lei Complementar 80/94, é função institucional da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. A Defensoria Pública pode ainda firmar compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto, pois em consonância com a Lei Complementar 80/94 e com a Lei 7.347/85. Lei 7.347 : “rt. o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá ”
Lei Complementar 80: “rt. º ão funes institucionais da efensoria ica, dentre outras (...) VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resutado da demanda uder eneficiar gruo de essoas iossuficientes” (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Por uma questão de paridade de armas, computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou assistido da Defensoria Pública. Entretanto, não se aplica a prerrogativa de prazo diferenciado no âmbito do Juizado Especial Federal.
Justificativa:
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E 48
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Grupo de Estudos para a Defensoria Pública da União
O item está errado, pois o prazo da DP é sempre em dobro (nunca em quádruplo e decorre de lei específica). De fato, a Lei Complementar 80/94 prevê como sendo prerrogativa dos membros D U: “ receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-es em doro todos os razos” (redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). A prerrogativa de prazo em dobro abrange também os processos administrativos (após modificação legislativa da LC 80). Por disposição expressa da Lei 10.259, não há prazo diferenciado no Juizado Especial Federal “rt. º ão averá razo diferenciado ara a rát ica de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciiaão ser efetuada com antecedência mnima de trinta dias”. Nesse sentido, o STF vem entendendo que a prerrogativa da DP de intimação pessoal e prazo em dobro é incompatível com o rito dos Juizados Especiais (portanto, a segunda parte da assertiva estaria correta). Questão
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Questão formulada pela Defensora Pública Federal Dra. Isabel Azevedo
Um das funções da Defensoria Pública é atuar como curador especial nos casos previstos em lei, como para o incapaz, se ele não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele.
Justificativa:
Gabarito:
C
O item está correto e pode ser observado da conjugação de dispositivo da LC 80/94 com dispositivo do Código de Processo Civil. LC 80/94: “rt. º ão funes institucionais da efensoria ica, dentre outras XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em le i” (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). CPC: “rt. º uiz dará curador esecia I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este cometirá a funão de curador esecia”.
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