A lei 5194-66 de 24 de dezembro de 1966 é bastante extensa, devido a sua grande amplitude e importância. Esta lei regula r egula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, é dividida em seis títulos, e tem o intuito de tornar as atribuições das funções, exercidas pelos profissionais, mais definidas tomando parâmetros dessas profissões e estabelece rigorosamente os limites l imites ligados a atuação de cada uma. A lei, também ministra e atribui a fiscalização ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e aos Conselhos Regionais (CREAS), e a execução para as Câmaras Especializadas, que são os órgãos responsáveis responsáveis pelo julgamento e decisão de punições em caso de infrações acometidas. É citada a relevância dos profissionais a que a Lei se refere nas relações de interesse social e humano na realização de vários empreendimentos como exemplo a utilização dos recursos naturais, edificações, desenvolvimento industrial e agropecuário... agropecuário... O direito dir eito de exercer a profissão é dado aqueles profissionais brasileiros ou estrangeiros que tenham diploma de faculdade ou escola superiores reconhecidas e estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais. Tendo em vista os que títulos tí tulos profissionais, só devem ser atribuídos àqueles que exerçam legalmente tais profissões são colocado em contra ponto o exercício ilegal il egal da profissão, o qual qual determina que os os profissionais que agem de forma ilegal são aqueles aqueles que não possuem as atribuições legais para a função f unção ou atividade, ou seja, prestam serviços sem possuir registro nos Conselhos Regionais, exercem atividades estranhas às atribuições descritas em seu registro, emprestam seu nome a pessoas, firmas, organizações organizações ou empresas sem sua real participação e os que continuam em atividade estando suspensos suspensos de seu exercício. Outro exemplo de irregularidade é quem deixar de pagar a sua anuidade por dois dois anos consecutivos consecutivos ao seu seu respectivo Conselho Conselho Regionais, Regionais, tendo automaticamente cancelado seu registro, e ainda continua exercendo qualquer atividade regulada pela lei. Aqueles que exercerem ilegalmente a profissão serão fiscalizados pelo Conselho Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA e CREA) e julgados pelas pelas Câmaras Especializadas, Especializadas, que funcionam como órgãos órgãos dos Conselhos Conselhos Regionais e são encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização ligados às respectivas especializações especializações profissionais e infrações do código de Ética. As atividades que são atribuídas aos profissionais como: desempenho de cargos, projetos, plantas, direção de obras, obras, pesquisas pesquisas e qualquer outro trabalho trabalho relativo à Engenharia, Arquitetura ou Agronomia só poderão ser julgados por autoridades competentes, e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei. E as atividades que não estão inclusa na Lei, mas que estejam no âmbito de suas profissões, também poderá ser exercido pelos profissionais da engenharia, engenharia, arquitetura arquitetura e da agronomia agronomia e é de responsabilidade responsabilidade das das instituições de formação profissional indicar ao Conselho Federal as características dos profissionais por ela diplomados.
A Lei Lei também determina que não só o profissional profissional tem responsabilidade, responsabilidade, são fiscalizados e julgados, mas também entidades registradas que aceitar a prestação de serviços de ampliação, procedimento ou conclusão de algum empreendimento. E sempre que o autor do projeto, o responsável por acompanhar o desenvolvimento da obra, convocar para auxiliá-lo profissionais habilitados, estes também será responsável responsável na parte que lhes diga respeito. As punições aplicáveis a aqueles que cometam infrações relativas à Lei, são as mais diversas possíveis sendo estas penalidades aplicadas de acordo com a gravidade do ocorrido. Vão de advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional ou cancelamento definitivo do registro.O profissional que for punido por falta de de registro não poderá poderá obter carteira profissional, profissional, a menos que pague as as multas a que esteja submetido. Carteira profissional que nela estão contidos o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação, e irá substituir o diploma. É notável a grande importância da Lei 5.194/66 para a regulamentação das profissões de Engenharia, Arquitetura Arquitetura e Agronomia. Esta Esta Lei é um ponto ponto crucial não só para os profissionais profissionais já formados nestas nestas áreas, como também para os estudantes que que pretendem exercer exercer tais profissões. Graças a esta esta Lei, são definidos definidos os direitos, e deveres deveres da pessoa jurídica, estabelecendo os seus limites e o necessário para a legalização das suas atividades como profissional, regulamentando suas atividades e diminuindo os riscos para a sociedade e para o indivíduo. A Lei é fundamental para a regulamentação das profissões, acarretando no desenvolvimento desenvolvimento de forma organizada e dentro d entro dos limites legais, valorizando o profissional diplomado, e acarretando em um aumento na qualidade dos profissionais regulamentados regulamentados por esta Lei, exigindo maior esforço e organização para a obtenção do renomado Título Profissional de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo. engenheiro-agrônomo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm