Direito Civil I Profª Gerlanne Melo
Teoria Geral do Negócio Jurídico 1) Introdução : as relações jurídicas assentam-se nas aceções de fato! ato e ne"#cio jurídico$ %) Fato Jurídico %$1 %$1) Fato: si"nifica &ual&uer ocorr'ncia &ue interessa ou n(o ao direito! ao m*ito jurídico$ Desse modo os fatos n(o jurídicos s(o os &ue n(o interessam ao direito$ %$%) %$%) +(o +(o fatos jurídicos todos os acontecimentos &ue! de forma direta ou indireta! ocasionam efeito jurídico$ ,esse conteto ./ fatos jurídicos em "eral! em sentido amlo! &ue comreendem tantos os fatos naturais! sem interfer'ncia do .omem! como os fatos .umanos! relacionados com a vontade .umana! 0+ilvio +alvo enosa)$ •
Fatos Jurídicos odem ser: Fatos Naturais Fatos Humanos
%$%$1) 2 fato jurídico natural 3 a&uele &ue indeende da atuaç(o .umana! .umana! odendo ser conceituado como fato jurídico em sentido stricto sensu$
Fato jurídico stricto sensu 3 classificado: a) Ordinário 4 3 o evento natural revisível e comum de ocorrer$ 5$: morte! nascimento! decurso de ra6o de rescriç(o de decad'ncia$
Etraordinário 4 s(o os eventos decorrentes da nature6a! como caso fortuito *) Etraordinário 0evento 0evento totalmente totalmente imrevisível imrevisível)) ou força maior 0evento 0evento revisíve revisível!l! mas inevit/ve inevit/vell ou irresistível)$ 5$: maremoto! terremoto 0caso fortuito)7 enc.ente 0força maior)$ %$%$%) Fato jurídico !umano ou jurígeno 3 a&uele &ue deende da vontade .umana$ 2 fato jurídico !umano ode ser: a) "to jurídico em sentido am#lo ou ato jurídico
lato sensu.
*) "to ilícito 3 a conduta volunt/ria ou involunt/ria &ue est/ em desacordo com o ordenamento jurídico$ Parte da doutrina entende &ue o ato ilícito n(o 3 ato jurídico! ois este deve deve ser necessariamente necessariamente lícito$ Mas ./ arte da doutrina 0e 0enosa) &ue entende entende ser o ato ilícito jurídico 0em 0 em sentido lato)$ 2 ato jurídico lato sensu ode ser: a) ato jurídico em sentido estrito 0ato 0ato jurídico jurídico stricto sensu) 4 confi"ura-se &uando .ouver o*jetivo de mera reali6aç(o da vontade do titular de um determinado
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo direito$ ,(o ./ a criaç(o de instituto jurídico r#rio ara re"ular direitos e deveres! muito menos comosiç(o de vontade entre as arte envolvidas$ 5$: ocuaç(o de um im#vel7 a"amento de uma o*ri"aç(o7 recon.ecimento de um fil.o$ *) negócio jurídico 4 3 o fato jurídico! com elemento volitivo &ualificado! cujo conte8do seja lícito! visando re"ular direitos e deveres esecíficos de acordo com os interesses das artes envolvidas$ 5$: Contrato7 casamento$ %$9) "to jurídico em sentido estrito 0ato jurídico stricto sensu): 3 um fato jurídico! fato jurí"eno! elo elemento elemento volitivo 0art$ 1;! CC)$ CC)$ ,o ato jurídico em sentido estrito ./ uma manifestaç(o de vontade do a"ente! mas as conse&<'ncias s(o revistas em lei e n(o na vontade das artes$ 5$: =econ.ecimento de um fil.o! deste sur"em efeitos le"ais como direito de usar o nome do ai! dever de restar alimentos! direitos sucess#rios! dever de aoio moral$ 5$: 2 a"amento direto de uma o*ri"aç(o do ato jurídico em sentido estrito$ 5$: > ocuaç(o de um im#vel$ 2 im#vel j/ eistia e a ocuaç(o tem efeitos de ori"em uramente le"al$ %$?) Negócio Jurídico 2 ne"#cio jurídico 3 uma es3cie do "'nero ato jurídico em sentido amlo 0 lato sensu)! constituindo tam*3m um fato jurídico! um fato
jurí"eno$ @ toda aç(o .umana! de
autonomia rivada! com a &ual os articulares re"ulam or si os r#rios interesses! .avendo uma comosiç(o de vontades! cujo conte8do deve ser lícito$ 5$: Contrato$ 2s elementos constitutivos do ne"#cio jurídico est(o revistos no art$ 1A?! CC$ %$?$1) Classificaç(o do ,e"#cio Burídico 0alic/vel tam*3m aos atos jurídicos! art$ 1;! CC)$ •
nilaterais! ilaterais e Plurilaterais:
- nilaterais: s(o a&ueles atos e ne"#cios em &ue a declaraç(o de vontade emana aenas de uma essoa! com um 8nico o*jetivo$ 5$: Eestamento! romessa de recomensa$ recomensa$ - ilaterais: s(o a&ueles ne"#cios em &ue ./ duas manifestações de vontade coincidentes! coincidentes! so*re o o*jeto ou *em jurídico$ 5$: Contrato$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo - Plurilaterais: s(o os ne"#cios jurídicos em &ue ./ mais de duas artes com interesse coincidente no lano jurídico$ 5$: Contrato de Cons#rcio! Contrato de +ociedade entre v/rias essoas$ •
Gratuitos e 2nerosos:
- Gratuitos: s(o atos de li*eralidade! &ue outor"a vanta"ens sem imor ao *enefici/rio a o*ri"aç(o de uma contrarestaç(o$ 5$: Doaç(o - 2nerosos: s(o atos &ue envolvem sacrifícios e vanta"ens atrimoniais ara toas as artes no ne"#cio$ 5$: Contrato de locaç(o! contrato de comra e venda$ •
Inter vivos e mortis causa:
- Inter vivos: s(o a&ueles destinados a rodu6ir efeitos desde lo"o! durante a vida dos ne"ociantes ou interessados$ 5$: Casamento! contrato de comra e venda$ - Mortis causa: s(o a&uele cujos efeitos s# aarecem com a morte de determinada essoa$ 5$: testamento$ 0 mortis causa 4 or causa da morte7 causa mortis causa da morte)$ •
+olenes ou formais e n(o solenes e informais:
- +olenes ou formais: s(o a&ueles &ue t'm uma forma revista em lei ara sua validade e aerfeiçoamento$ 5$: Casamento! testamento$ - ,(o solenes e informais: s(o a&ueles &ue n(o t'm uma forma revista em lei! tem forma livre$ 5$: Focaç(o e comra e venda de *ens m#veis$ •
Princiais e acess#rios:
- Princiais 0indeendentes): s(o os ne"#cios &ue t'm vida r#ria e n(o deendem de nen.um outro ne"#cio jurídico ara ter eist'ncia e validade$ 5$: Contrato de locaç(o$ - >cess#rios 0deendentes): s(o os ne"#cios &ue deendem de outro ne"#cio jurídico ara ter eist'ncia$ 5$: Contrato de fiança! est/ su*ordinado locaç(o$ •
Imessoais e intuitu personae ou ersonalíssimo:
- Imessoais: s(o a&ueles &ue n(o deendem de &ual&uer condiç(o esecial dos envolvidos odendo a restaç(o ser cumrida tanto elo o*ri"ado &uanto or teceiro$ 5$: Contrato de comra e venda$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo - Intuitu personae: s(o a&ueles &ue deendem de condiç(o esecial dos ne"ociantes$ 5$: Contrataç(o de intor famoso$ •
Causais e >*stratos:
- Causais 0materiais): s(o a&ueles em &ue o motivo consta eressamente no seu conte8do$ 5$: Eermo de searaç(o ou div#rcio$ - >*stratos 0imateriais): s(o a&ueles em &ue o motivo n(o consta eressamente no seu conte8do! decorrendo dele naturalmente$ 5$: transmiss(o da roriedade! emiss(o de título de cr3dito$ •
Consensuais e =eais
- Consensuais: s(o os &ue "eram efeitos a artir do acordo de vontades$ 5$: comra e venda$ - =eais: s(o os &ue "eram efeitos a artir da entre"a da coisa$ 5$: Contrato de: comodato! m8tuo! de#sito! estimat#rio 0consi"naç(o)$ •
Constitutivos e Declarativos:
- Constitutivos: s(o os &ue "eram efeitos ex nunc! a artir de sua conclus(o$ 5$: comra e venda$ - Declarativos: s(o os &ue "eram efeitos ex tunc! a artir do momento de sua constituiç(o$ 5$: artil.a de *ens no inventario$
$%&%$' Elementos (onstituti)os do negócio jurídico* a) Plano de eist'ncia: os elementos mínimos 0elementos essenciais) ara um ne"#cio jurídico$ >enas os elementos sem &ual&uer &ualificaç(o: a"ente! vontade! o*jeto e forma$ +e n(o eistir &ual&uer dos elementos o ne"#cio ineiste$ *) Plano de validade: s(o as &ualificações dos elementos$ >"ente caa6! vontade livre! sem vícios! o*jeto lícito! ossível! determin/vel ou determinado e forma rescrita em lei$ 2s elementos de validade constam no art$ 1A?! CC$ c) Plano de efic/cia: neste lano est(o os efeitos "erados elo ne"#cio jurídico em relaç(o s artes e terceiros$ 2s elementos estariam relacionados com a susens(o e resoluç(o de direitos e deveres$ 5st(o no lano de efic/cia: condiç(o! termo! encar"o! conse&<'ncias do inadimlemento ne"ocial! outros elementos$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo 2*s$: H ossível um ne"#cio eistente! inv/lido e efica6$ 5$: casamento anul/vel cele*rado de *oa f3$ 2*s$: H ossível um ne"#cio eistente! v/lido e inefica6$ 5$: Contrato so* condiç(o susensiva e &ue n(o esteja ainda "erando efeitos$ %$?$%$1) 5lementos essenciais 0lano de eist'ncia e validade) Caacidade do a"ente7 o*jeto lícito! ossível! determinado ou determin/vel7 vontade ou consentimento livre e forma rescrita ou n(o defesa em lei$ >) Caacidade do >"ente: como o ne"#cio jurídico tra6 em seu conte8do uma declaraç(o de vontade a caacidade das artes 3 indisens/vel ara a sua validade$ 2 ne"#cio jurídico reali6ado or a*solutamente incaa6 3 nulo 0art$ 1! I! CC) e or relativamente incaa6 3 anul/vel 0art$ 1J1! I! CC)$ >s essoas jurídicas devem ser reresentadas ativa e assivamente$ 2*s$: > caacidade n(o ode ser confundida com a le"itimidade$ 5sta 8ltima 3 a caacidade ara reali6ar o ne"#cio com determinada essoa$ 5$: Comra e venda entre ai e fil.o! ode desde &ue os demais fil.os e o cKnju"e concordem$ ) Motivo lícito: motivo 3 o conjunto de ra6ões su*jetivas! internas &ue levam as essoas a raticarem um ato$ 2 motivo relaciona-se s necessidades da essoa no dia-adia$ +e o motivo for ilícito o contrato ser/ nulo$ 5$: Contrato de locaç(o ara eloraç(o seual 0locador e locat/rio sa*em do motivo)$ 2 o*jeto lícito nos limites imostos ela lei! n(o fere os *ons costumes! ordem 8*lica! *oa f3 e a sua funç(o social e econKmica$ +e o o*jeto for ilícito o ne"#cio 3 nulo 0art$ 1! II! CC) 5$: venda de roduto entorecente! contrato so*re .erança de essoa viva$ 2 o*jeto deve ser ossível$ 5$vender terreno na Fua$ C) ontade livre: o consentimento ode ser eresso! ver*al ou escrito de forma 8*lica e elicita ou t/cita$ 2 sil'ncio imorta anu'ncia! &uando as circunstncias ou os usos o autori6em e n(o for necess/ria a declaraç(o eressa$ 5$: casamento ei"e a vontade livre$ D) Lorma rescrita ou n(o defesa em lei: como re"ra a manifestaç(o de vontade n(o deende de forma esecial! sen(o &uando a lei eressamente ei"ir$ 5$: escritura 8*lica ara im#veis$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo %$?$%$%) 5lementos ,aturais ou identificadores do ne"#cio jurídico: s(o a&ueles &ue identificam determinado ne"#cio jurídico cele*rado$ 5$: ,a comra e venda 3 o reço7 na locaç(o 3 o alu"uel$ %$?$%$9) 5lementos >cidentais do ,e"#cio Burídico: s(o a&ueles &ue l.e acrescentam como o o*jetivo de modificar uma ou al"umas de suas conse&<'ncias naturais$ 5st(o no lano de efic/cia! ode at3 ser disens/vel! mas s ve6es sua resença ode "erar a nulidade$ +(o elementos acidentais: a condiç(o! o termo! e o encar"o$ >) Condiç(o: a condiç(o 3 o elemento acidental do ne"#cio jurídico! &ue! derivando eclusivamente da vontade das artes! fa6 o mesmo deender de um evento futuro e incerto! 0+e o elemento for futuro e certo ser/ termo e n(o condiç(o)$ >rt$ 1%1! CC Devem ser consideradas lícitas todas as condições n(o contr/rias lei! a ordem 8*lica e aos *ons costumes! 0verificados elo ma"istrado caso a caso)$ >s condições &ue contiverem esse conte8do e &ue su*ordinam esse ne"#cio "eram nulidade a*soluta do mesmo$ >rt$ 1%%! CC 0rimeira arte) 4 s(o lícitas todas as condições n(o contr/rias lei! a ordem 8*lica e aos *ons costumes$ 5$: enda de carro se o comrador arovar$ Condiç(o Ilícita$ 5$: endo meu carro se voc' us/-lo ara se&rt$ 1%9! II! do CC +(o roi*idas todas as condições &ue rivem de todo o efeito o ne"#cio jurídico 0condições erleas) ou &ue sujeitem o mesmo vontade de somente uma das artes 0condições uramente otestativas)$ 5m am*as as .i#teses o contrato 3 nulo$ >rt$ 1%%! CC 0se"unda arte)$ 2s efeitos das condições física e juridicamente imossíveis invalidam o ne"#cio cele*rado! &uando tiverem efeitos susensivos! sendo o caso de nulidade a*soluta 0art! 1%9! I! CC)$ >s condições ilícitas ou de fa6er coisa ilícita! as incomreensíveis e contradit#rias tam*3m invalidam o ne"#cio jurídico! 0art$ 1%9! II e III! CC)$ +(o consideradas ineistentes 0n(o escritas) as condições imossíveis! &uando resolutivas *em como as de n(o fa6er coisa imossível$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo >rt$ 1%?! CC =esumindo: Condições Lísica ou Buridicamente Imossíveis uando resolutivas +(o consideradas
n(o
escritas
0ineistentes)! mas o ne"#cio continua uando susensivas
v/lido$ Invalidam tanto a condiç(o como o contrato! assim! como as condições ilícitas! ou as de fa6er coisa ilícita! e as condições
incomreensíveis
ou
contradit#rias$ 5$: Condiç(o fisicamente imossível - Eestamento no &ual 3 ei"ido &ue o .erdeiro fi&ue uma .ora de*aio dNa"ua! 0n(o escrita o testamento 3 v/lido)$ 5$: Condiç(o ilícita 4 Eestamento imusesse como condiç(o ter o .erdeiro &ue assassinar al"u3m! 0n(o 3 v/lida a cl/usula o .erdeiro n(o rece*eria)$
(ondição +us#ensi)a > efic/cia do ato fica susensa at3 a ocorr'ncia do evento$ H a&uela &ue su,ordina os efeitos do ato jurídico a seu im#lemento $ 5$: +# vendo min.a casa se o vi6in.o vender a dele$ 5$: Dou-l.e um carro se "an.ar na loteria$
(ondição -esoluti)a a ocorr'ncia do evento fa6 com &ue etin"a o ato$ 2 ato #ára de #rodu.ir efeitos a artir do imlemento da condiç(o$ 5$ 5mresto-l.e meu carro se voc' n(o se mudar$ 5$: Deio-l.e de l.e dar mesada se voc' reetir de ano$
(ondição (ausal deende de acontecimento natural fortuito$ 5$: Dou-l.e um carro se c.over aman.($
(ondição /otestati)a decorre da vontade de uma das artes$ 5$: Dou-l.e uma j#ia se eu &uiser$ ) Eermo: a efic/cia do ne"#cio jurídico deende su*ordina-se a eist'ncia de evento futuro e certo$ 5m*ora a data ossa ser determinada ou indeterminada$ 5s3cies:
•
Inicial 0dies a quo): fia o momento em &ue a efic/cia do ne"#cio jurídico deve começar$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo Linal 0dies ad quem): determina a data da cessaç(o dos efeitos do ne"#cio jurídico$ C) Modo ou encar"o: cl/usula acess#ria aderente a atos de mera li*eralidade 0e$: testamento! doaç(o) &ue imõem um Knus ou uma o*ri"aç(o essoa contemlada elo *enefício 0e$: dou-l.e dois terrenos se voc' construir uma escola)! art$ 19! CC$
0' 1efeitos do Negócio Jurídico 2 vício ou defeito do ne"#cio jurídico maculam o ato jurídico cele*rado! atin"indo a sua vontade ou "erando uma reercuss(o social$ Eorna o ne"#cio assível de >ç(o >nulat#ria ou >ç(o de Declarat#ria de ,ulidade $
"' "us2ncia de 3ontade 4 ne"#cio nulo 4' 3icio de 3ontade ou (onsentimento* Ignor5ncia ou Erro 3 o com#leto descon!ecimento ou falso con.ecimento so*re o*jeto ou essoa do ne"#cio$ +e recair so*re asectos essenciais 0interessa a nature6a do ato! o*jeto e suas características) ser/ anul/vel$ +e recair so*re asectos acidentais 0art$ 1?%! CC 4 ocorre &uando o verdadeiro interessado ode ser identificado - e$: C.e&ue nominal a emresa &ue 3 +> como Ftda! o c.e&ue ser/ v/lido) o ato 3 v/lido$ ual&uer essoa de inteli"'ncia mediana cometeria$ +e con.ecesse a realidade n(o cele*raria o ato$
" #essoa se engana so.in!a% >rts$ 19 a 1??! CC$ 5$: Comrar anel ru*ilita ensando ser ru*i! 0erro so*re a &ualidade essencial do o*jeto! art$ 19O! I! CC)$ 5$: I"norar vício comortamental de al"u3m e cele*rar casamento! 0erro so*re identidade moral da essoa! art$ 19O! II! CC)$ 5$: Eestador deia ara sua mul.er *ens! mas &uando do cumrimento do testamento se desco*re &ue a mul.er era casada com outro$ 0erro de &ualidade essesncial! art$ 19O! II! CC)$ 5$: Pessoa &ue mora em Manaus comra lote de terreno no =+$ >#s erce*e &ue o terreno n(o tem valor 0erro so*re o o*jeto rincial da declaraç(o art$ 19O! I)$ 5$: Pessoa ensa &ue est/ vendendo uma casa e o outro est/ rece*endo a título de doaç(o! 0erro so*re a nature6a do ato ne"#cio! art$ 19O! I! CC)$
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O #ra.o #ara anular o negócio )iciado em erro 6 de 7& anos8 contado da cele,ração do negócio8 art% 9:;8 II8 ((% 1olo 3 o artifício emre"ado ara en"anar a outra arte$ +(o r/ticas ou mano*ras ardilosas maliciosamente levadas a efeito or uma arte! a fim de conse"uir da outra emiss(o de vontade! &ue l.e tra"a roveito ou a terceiro$ >rts$ 1?; a 1;A! CC$ Dolo om 4 dolo toler/vel s(o os ea"eros feitos elo *om comerciante$ Dolo Mau 4 ações astuciosas ou maliciosas com o o*jetivo de en"anar al"u3m e l.e causar rejuí6o$ >rts$ 1;1 a 1;;! CC$ 5$: Maria comra anel de ru*ilita ensando ser ru*i! or ter sido en"anada or Bo(o joal.eiro$ >to anul/vel! mais erdas e danos$ 5$: Bo(o fa6 se"uro de vida omitido mol3stia "rave! 0dolo or omiss(o)$ 5$: Fucas ai de Eia"o or meio de artiman.as dolosas convence Mateus a testar 0testamento) em favor de seu fil.o Eia"o$ 5ste tin.a con.ecimento das mano*ras do ai$ 2 ato ser/ anul/vel com o*ri"aç(o de indeni6ar or erdas e danos or arte do terceiro Fucas$ 5$: Fucas ai de Eia"o or meio de artiman.as dolosas convence Mateus a testar em favor de seu fil.o Eia"o$ 5ste n(o tin.a con.ecimento das mano*ras do ai$ 2 ato ser/ v/lido com o*ri"aç(o de indeni6ar or erdas e danos or arte do terceiro Fucas$ 5$: Pedro curador de Bo(o joal.eiro dolosamente vende a Maria anel de ru*ilita como se fosse ru*i$ 2 ne"#cio 3 anul/vel e resonde Pedro e Bo(o! 0art$ 1?O! CC)$ Bo(o resonde ela diferença entre o ru*i e a ru*ilita e Pedro ela diferença e erdas e danos$ 5$: Pedro rocurador de Bo(o joal.eiro dolosamente vende a Maria anel de ru*ilita como se fosse ru*i$ >m*os Pedro e Bo(o resondem erante Maria$ 5$: Bo(o aresenta a Maria j#ia *arata com edra vermel.a indicando ser ru*ilita$ Maria ensando ser entendida de edras comra ensando em levar a mel.or or ser ru*i$ >m*os a"iram com dolo$ 2 ato ser/ v/lido$
(oação* ress(o física 0ato nulo) ou moral 0ato anul/vel) eercida so*re al"u3m ara raticar determinado ato$ 5$: =ev#lver na ca*eça ara assinar c.e&ue$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo 5$: endedor esancado e em estado de inconsci'ncia 3 o*ri"ado a assinar contrato$ 0coaç(o física) 5$: Casamento so* ress(o de ameaça do irm(o da noiva 0coaç(o moral ou sicol#"ica)$ 0se a noiva sa*ia da coaç(o o ne"#cio 3 anul/vel! se n(o sa*ia surte efeito)$ 2*s$: ,(o 3 coaç(o a ameaça relacionada a eercício re"ular de direito! e$: ameaça de rotesto de título em cart#rio! e! casar-se com al"u3m com medo de desaontar "rande ami"o &ue 3 irm(o da noiva! art$ 1;;! CC$
rt$ 1;J! CC$
Não !á o dolo de a#ro)eitamento% 5$: >l"u3m restes a ser desejado! rocura im#vel ara a*ri"ar sua família e eercer atividade rofissional! e o roriet/rio mesmo n(o tendo con.ecimento do fato eleva o reço do alu"uel$ 5$: Pessoa ara evitar fal'ncia vende im#vel seu a*aio do valor de mercado$
Estado de /erigo* ocorre &uando al"u3m remido da vontade de salvar-se! ou a essoa de sua família! de "rave dano con.ecido ela outra arte! assume o*ri"aç(o ecessivamente onerosa$ 2 ato 3 anul/vel$ >rt$ 1;! CC$ 5$: >l"u3m tem uma fil.a se&
(' 3ícios +ociais*
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+imulação* declaraç(o en"anosa da vontade! visando o*ter resultado diverso do &ue aarece7 cria uma aar'ncia de direito! iludindo terceiros e *urlando a lei$ 2 ato 3 nulo$ Contudo su*sistir/ no &ue dissimulou se for v/lido na forma e su*stncia$ >rt$ 1J! CC 5$: enda reali6ada a um terceiro ara &ue ele transmita a coisa a um descendente do alienante! a &uem se tem a intenç(o de transferir desde o início! *urlando o disosto no art$ ?O! CC! 0art$ 1J! Q1R! I! CC)$ 5$: Partes na escritura de comra e venda declaram valor inferior ao convencionado com a intenç(o de *urlar o Lisco! a"ando menos imosto! 0art$ 1J! Q1R! II! CC)$ 5$: +e os contratantes fi6erem m8tuo aarentado ser comra e venda! 0art$ 1J! Q1R! III! CC)$ +e as artes colocam antedata ou a #s-data no documento! n(o a&uela em &ue o mesmo foi assinado! ois a falsa data indica a intenç(o discordante da vontade! 0art$ 1J! Q1R! III! CC)$
Fraude (ontra (redores* r/tica maliciosa de atos &ue desfalcam o atrimKnio do devedor! com o fim de coloc/-lo a salvo de uma eecuç(o or dívidas em detrimento dos direitos de credores$ @ necess/rio &ue .aja o ato rejudicial ao credor! or tornar o devedor insolvente! e a intenç(o de rejudicar o devedor$ ,e"#cio anul/vel! ca*ível >ç(o Pauliana ou =evocat#ria$ >rt$ 1; a 1;! CC$ 5$: Pessoa &ue doa seus *ens ou &ue erdoa dívida de credor! tornando-se assim insolvente ou j/ insolvente$ Contrato oneroso fraudulento 0art$ 1;O! CC) 5$: ender im#vel em data r#ima do vencimento de outras o*ri"ações ineistindo outros *ens ara saldar a dívida$ Insolv'ncia not#ria 0art$ 1;O! CC) - ser/ not#ria a insolv'ncia de certo devedor! se tal estado for do con.ecimento de todos$ 5$: Devedor com títulos rotestados$
&' In)alidade do Negócio Jurídico - 2corre &uando o ne"#cio n(o rodu6 os efeitos desejados elas artes envolvidas$ - >rt$ 1 a 1?! CC 4 Eeoria das ,ulidades do ,e"#cio Burídico$ - >ssim! temos:
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo > ineist'ncia do ne"#cio jurídicoS > invalidade do ,e"#cio Burídico a*ran"e > nulidade a*soluta do ne"#cio jurídico > nulidade relativa do ne"#cio jurídico S Para arte da doutrina trata-se de nulidade a*soluta$ ?$1) Ineist'ncia do ne"#cio jurídico - H a&uele &ue n(o reenc.eu os re&uisitos mínimos! n(o "era efeitos$ Mas esta classificaç(o 3 usada or arte da doutrina$ 2 CC n(o a utili6a! ois tal .i#tese 3 de nulidade do ne"#cio$ ?$%) ,ulidade a*soluta - H a sanç(o imosta ela Fei &ue determina a rivaç(o de efeitos jurídicos do ato ne"ocial raticado em deso*edi'ncia ao &ue a norma jurídica rescreve 0DI,IT! Maria Uelena$ Curso de Direito Civil rasileiro! v$1! $ ??J)$ H a conse&<'ncia revista em lei! nas .i#teses em &ue n(o est(o reenc.idos os re&uisitos */sicos ara a eist'ncia v/lida do ato ne"ocial 0E>=EC5! Ll/vio$ Direito Civil! v$ 1! $ 9%9)$ - ,a nulidade a*soluta 0nulidade stricto sensu) o ne"#cio jurídico n(o rodu6 efeitos or ino*servncia dos re&uisitos ara o lano de validade! 0art$ 1A?! CC)$ ?$1) Ui#teses de nulidade a*soluta 0art$ 1! CC): a) ,e"#cio cele*rado: - or a*solutamente incaa6! sem a devida reresentaç(o 0art$ 9R! CC)7 - o o*jeto for ilícito! imossível ou indetermin/vel$ 5$: vende-se autom#vel ara r/tica de se&l3m do art$ 1 as .i#teses do art$ 1J 0ne"#cio simulado)! tam*3m s(o de nulidade do ne"#cio jurídico$ Parte da doutrina entende &ue os ne"#cio cele*rado so* coaç(o física 3 nulo 0a outra corrente entende ser ineistente)$ *) >ç(o Declarat#ria de ,ulidade$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo - +e"ue o rito ordin/rio$ - +(o mat3rias de ordem 8*lica! odem ser ale"adas or &ual&uer interessado! ou elo MP! &uando l.e cou*er intervir 0art$ 1! CC)$ - >ç(o imrescritível 0art$ 1O! CC)$ 2*s$: 2 CC admite artes convertam o ne"#cio jurídico nulo em outro ne"#cio ou contrato 0art$ 1JA! CC)$ 5$: enda de im#vel sem a escritura 8*lica! mas ela re"ra do art$ 1JA e ?O! CC ode-se converter em Contrato Comromisso de Comra e enda - Contrato Preliminar$ - > sentença &ue declara a nulidade tem efeito erga omnes, e ex tunc. ?$%) Ui#teses de nulidade relativa 0art$ 1J1! CC) - +(o receitos de ordem rivada$ > nulidade relativa acomete o ne"#cio jurídico de vícios oder(o ser sanados e o ne"#cio resta*elece a sua normalidade$ a) 2 ne"#cio cele*rado: - or relativamente incaa67 - or vício resultante de dolo! erro! coaç(o moral! estado de eri"o! les(o ou fraude contra credores$ 2*s$: > coaç(o física e a simulaç(o "eram a nulidade do ne"#cio jurídico$ *) >ç(o >nulat#ria - =ito 2rdin/rio - 2 ra6o decadencial ara se anular o ne"#cio jurídico 3 de A? anos nos casos de dolo! coaç(o! fraude! estado de eri"o ou les(o e atos cele*rados or relativamente incaa6es! 0art$1J! CC)$ - +e a lei n(o disuser o ra6o 3 de A% anos! 0art$1JJ! CC)$ - ,(o ode ser recon.ecida ex officio elo jui6! n(o ode o MP ar" confirmaç(o 3 irrevo"/vel! 0art$ 1J;! CC)$ - > convalidaç(o ocorre &uando ne"#cio 3 validado osteriormente! 0art$ 1J! CC)$ - 2 menor im8*ere n(o ode valer-se da r#ria tore6a *eneficiando-se do ato malicioso$ 2 ne"#cio reuta-se v/lido! 0art$ 1A! CC)$ - ,(o ode o menor ale"ar a menoridade ara eimir-se de o*ri"aç(o$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo - > sentença da aç(o anulat#ria tem efeitos inter partes, ex nunc, n(o retroativos! art$ 1JJ! CC$
=' /rescrição e 1ecad2ncia ;$1) Prescriç(o ;$1$1) Conceito: 3 a erda do direito de retens(o 0aç(o) ela in3rcia do titular$ - > rescriç(o etin"ue a retens(o$ ,(o interfere no direito material$ - Pra6o rescricional 3 o esta*elecido em Fei$ - Pode ser declarada de ofício elo jui6$ - =elacionada a direitos su*jetivos! atin"e ações condenat#rias 0rincialmente co*rança e rearaç(o de danos)$ - > arte ode n(o ale"/-la$ @ renunci/vel somente a#s a consumaç(o$ > ren8ncia ode ser elicita ou t/cita! mas nunca em rejuí6o de terceiro$ - ,(o corre contra determinadas essoas 0art$ 1OJ e 1O! CC)$ 5$: CKnju"e! oder familiar! tutela! curatela$ - Pode ser susensa! interromida ou imedida elas causas revistas em Fei$ - Pra6o "eral de 1A anos 0art$ %A;! CC)$ - Pra6os eseciais de 1! %! 9! ? e ; anos 0art$ %A! CC)$ ;$%) Decad'ncia ;$%$1) Conceito: 3 a erda do r#rio direito$ - > decad'ncia etin"ue o direito e indiretamente a aç(o$ - Pra6o rescricional 3 o esta*elecido ela vontade das artes ou em Fei$ - ,a decad'ncia decorrente de ra6o le"al 0decad'ncia le"al)! o jui6 deve declar/-la de ofício! indeendentemente de ar" decad'ncia decorrente de ra6o le"al n(o ode ser renunciada elas artes$ - Corre contra todos! em re"ra$ 5ceç(o: n(o corre contra a*solutamente incaa6es$ - ,(o se admite susens(o! interruç(o em favor da&ueles contra os &uais n(o ode correr a rescriç(o$ +# ode ser o*stada na sua consumaç(o elo eercício efetivo do direito ou da aç(o$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo - ,(o ./ re"ras "erais ara os ra6os de decad'ncia$ U/ um ra6o "eral ara anular os ne"#cios jurídicos de A% anos 0art$ 1JO! CC)$ 2s ra6os eseciais odem ser de dias! meses e anos! revistos esarsamente no C#di"o Civil$ ;$9) 5 a"oraV H rescriç(o ou decad'nciaV - Ll/vio Eartuce indica A9 re"ras ara solucionar o &uestionamento$ •
1ª =e"ra: Procure identificar a conta"em dos ra6os$ +e a conta"em do
ra6o for em dias! meses ou ano e dia! o ra6o 3 decadencial$ +e o ra6o for em anos oder/ ser rescriç(o ou decad'ncia$ •
%ª =e"ra: >lic/vel &uando se tem ra6o em anos$ Procure identificar a
locali6aç(o do ra6o no C#di"o Civil$ +e o ra6o em anos estiver revisto no art$ %A 3 rescriç(o! se estiver fora do art$ %A 3 decad'ncia$ •
9ª =e"ra: >lic/vel &uando se tem ra6o em anos e a &uest(o n(o
indicou em &ual arti"o o mesmo est/ locali6ado$ +e a aç(o corresondente for condenat#ria 3 rescricional$ +e for constitutiva ositiva ou ne"ativa! ser/ decad'ncia$ ;$?) Causas +usensivas! Interrutivas e Imeditivas da Prescriç(o a) Causas Imeditivas 0art$ 1OJ! I e III e 1OO! I e II! do CC): as causas imeditivas s(o circunstncias &ue imedem o curso rescricional se inicie$ +eus efeitos s(o os mesmos da susens(o da rescriç(o$ >ssim n(o corre a rescriç(o: •
5ntre marido e mul.er na constncia da sociedade conju"al 4 se o casamento acontecer a#s o ra6o ter iniciado! 3 o caso de susens(o7
•
5ntre ascendentes e descendentes durante o oder familiar7
•
5ntre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores! durante o eríodo de tutela e curatela7
•
•
Pendendo condiç(o susensiva7 ,(o estando vencido o ra6o$
2+$: Perce*e-se &ue as causas imeditivas estar(o resentes &uando se tem! re"ra "eral! situações envolvendo condições essoais$ *) Causas +usensivas: 0art$ 1O! I! II e III e art$ 1OO! III! CC): s(o situações &ue aralisam temorariamente o curso rescricional j/ iniciado! com efeitos similares s
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo causa imeditivas$ +uerado o fato a rescriç(o continua a correr! comutado o ra6o decorrido antes do fato$ - +(o causas &ue susendem a rescriç(o: •
Contra os a*solutamente incaa6es7
•
Contra os ausentes do rasil em serviço 8*lico7
•
Contra os ausentes! no sentido dos arts$ %% a 9O! CC7
•
Contra os &ue se ac.arem servindo as Lorças >rmadas em temo de "uerra7
•
5ntre evictor e evicto! endendo aç(o de evicç(o$
- >s causas susensivas e as imeditivas t'm o mesmo re"ime jurídico$ >enas fa6em cessar temorariamente o curso da rescriç(o$ c) Causas Interrutivas 0art$ %A% a %A?! CC): situaç(o &ue li&uidam com a rescriç(o j/ iniciada! de modo &ue o ra6o recomeça a correr or inteiro da data do ato &ue a interromeu$ > interruç(o somente ode ocorrer uma ve6$ - Causas &ue interromem a rescriç(o: •
Desac.o do jui6! mesmo &ue incometente &ue determinar a citaç(o! se o interessado romover no ra6o e na forma da lei rocessual7
•
Protesto judicial e cam*i/rio destinado a revenir a resonsa*ilidade! rover conservaç(o e ressalva de direitos ou manifestar &ual&uer intenç(o de modo formal7 ato do credor &ue constitui o devedor em mora7
•
>resentaç(o do título de cr3dito em juí6o de invent/rio ou em concurso de credores7
•
ual&uer ato judicial &ue constitua em mora o devedor7
•
ual&uer ato ine&uívoco
ainda
&ue
etrajudicial
&ue imli&ue
recon.ecimento do direito do credor$ 5$: a"amento de uma arcela do d3*ito! a"amento de multa! a"amento de juros$ ) =e"ras de Direito Intertemoral: como o CC redu6iu o ra6o rescricional na aç(o de rearaç(o de danos! de %A ara 9 anos 0art$ %A! Q9R! ! CC)! alica-se a re"ra do art$ %$A9! CC$ +e tiver corrido mais da metade do ra6o! em 11 de janeiro de %AA9! alicase a Fei anterior$ Caso contr/rio conta-se o ra6o da Fei nova a contar da entrada em vi"or do novo CC$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo
3oca,ulário* Insolv'ncia: WD/-se a insolv'ncia toda ve6 &ue as dívidas ecederem imortncia dos *ens do devedor$X 0art$ J?! CC)$ >ç(o Constitutiva: ara Maria Uelena Dini6! a aç(o constitutiva X3 a aç(o de con.ecimento &ue tem or fim a criaç(o! modificaç(o ou a etinç(o de uma relaç(o jurídica! sem estatuir &ual&uer condenaç(o do r3u ao cumrimento de uma restaç(o! rodu6indo efeitos ex tunc ou ex nunc.Por eemlo! s(o ações desse tio as &ue visam anulaç(o de um ne"#cio jurídico! or aresentar vício de consentimento 0erro! dolo ou coaç(o) ou vício social 0simulaç(o e fraude)! ou a searaç(o judicial liti"iosa! dissolvendo a sociedade conju"alX$ >s >ções Constitutivas Positivas colimam a formaç(o de uma relaç(o jurídica$ 5 em >ções Constitutivas ,e"ativas &ue retendem a etinç(o de uma relaç(o jurídica$ >ç(o Condenat#ria: esta*elecer! concretamente! a sanç(o &ue se ./ de alicar &uele &ue violou o direito do credor$ Pretens(o: U/ a retens(o como Xoder ei"irX! na lin.a de Pontes de Miranda! 3 ./ retens(o como ato de ei"ir a su*ordinaç(o de interesse al.eio ao r#rio 0Carnelutti)$ 5vicç(o: erda da roriedade or decis(o judicial e ato jurídico anterior$
/rescrição 1ecad2ncia - > rescriç(o etin"ue a retens(o$ ,(o - > decad'ncia etin"ue o direito e indiretamente a
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo interfere no direito material$ aç(o$ - Pra6o rescricional 3 o esta*elecido em - Pra6o rescricional 3 o esta*elecido ela vontade Fei$ - Pode ser declarada de ofício elo jui6$
das artes ou em Fei$ - ,a decad'ncia decorrente de ra6o le"al 0decad'ncia le"al)! o jui6 deve declar/-la de ofício! indeendentemente de ar"
decad'ncia convencional$ - =elacionada a direitos su*jetivos! atin"e - =elacionada a direitos otestativos! atin"e ações ações
condenat#rias
0rincialmente constitutivas ositivas e ne"ativas 0rincialmente
co*rança e rearaç(o de danos)$ ações anulat#rias)$ - > arte ode n(o ale"/-la$ @ renunci/vel - > decad'ncia decorrente de ra6o le"al n(o ode somente a#s a consumaç(o$ > ren8ncia ser renunciada elas artes$ ode ser elicita ou t/cita! mas nunca em rejuí6o de terceiro$ - ,(o corre contra determinadas essoas - Corre contra todos! em re"ra$ 5ceç(o: n(o corre 0art$ 1OJ e 1O! CC)$ 5$: CKnju"e! oder contra a*solutamente incaa6es$ familiar! tutela! curatela$ - Pode ser susensa! interromida ou - ,(o se admite susens(o! interruç(o em favor imedida elas causas revistas em Fei$
da&ueles contra os &uais n(o ode correr a rescriç(o$ +# ode ser o*stada na sua consumaç(o
elo eercício efetivo do direito ou da aç(o$ - Pra6o "eral de 1A anos 0art$ %A;! CC)$ 2s - ,(o ./ re"ras "erais ara os ra6os de decad'ncia$ ra6os eseciais s(o de 1! %! 9! ? e ; anos U/ um ra6o "eral ara anular os ne"#cios jurídicos 0art$ %A! CC)$
de A% anos 0art$ 1JO! CC)$2s ra6os eseciais odem ser de dias! meses e anos! revistos esarsamente no C#di"o Civil$
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo
Ordinário 0nascimento
e
morte)
N"T>-"< F"TO
0fato jurídico
(aso Fortuito
J>-?1I(O
stricto sensu)
0evento totalmente imrevisível)
<"TO +EN+> Etraordinário
Força
@aior
0evento revisível! mas inevit/vel)$
F"TO 0&ual&uer ocorr'ncia)
Negócio Jurídico 5$: <ícito jurídico
H>@"NO
sensu
4
>to 0comosiç(o lato
Contrato!
de adoç(o!
vontades
casamento$
interesses)
0elemento volitivo)
"to stricto
Jurídico 5$: sensu
a"amento!
recon.ecimento de
Direito Civil I Profª Gerlanne Melo L>E2
efeitos le"ais 4 n(o
B=IG5,2
cria al"o novo Penal
Ilícito
Civil 0art$ 1! CC) Y a*uso de direito! art$1J! CC$ >dministrativo
F"TO
NAO
J>-?1I(O
fil.o$