Pró-Reitoria Acad!ica "#r$o de Direito THAINÁ LEITE DOS SANTOS E"A e! A!%ie&te Virt#al
Si$te!ati'ação de A(re&di'a)e!: *edida$ de Proteção e Socioed#cati+a$ EUTANASIA: Violação do Direito à Vida
A#tor: T,ai& Leite do$ Sa&to$ *atr.c#la: U"/01223/4 Pro5e$$or: *$c6 7o$8 *aria de A%re#
Palmas-TO, 2016
9ra$.lia - D 12/3
Aluna: Thainá Leite Leite dos Santos Matrícula: !16200"1#
SISTE*ATI;A<=O DE APRENDI;A>E* *EDIDAS DE PROTE<=O E SO"IOEDU"ATIVAS
ATENTE PARA OS SE>UINTES "ASOS HIPOT?TI"OS: @UEST=O 2/ Mariana $ uma crian%a com " anos, está cursando a 1& s$rie e sua 'ro(essora, )átima, sus'eita *ue ela se+a ítima de maus tratos e neli.ncia (amiliar/ Seus 'ais so se'arados há # anos e atualmente ela reside com a me, uma irm de # anos e com o 'adrasto/ A me traalha como om$stica durante a semana e tem *ue dei3ar as (ilhas com o 'adrasto, *ue +á (oi 'reso árias e4es 'or uso indeido de droas e tentatia de estu'ro/ Mariana arruma a casa todos os dias e iia carros no estacionamento de um Su'ermercado, at$ tarde da noite, em com'anhia de sua irm e do 'adrasto, *ue (ica com todo o dinheiro/ As aulas de Mariana come%a 5s :1# da manh, mas Mariana chea sem're atrasada, sonolenta e triste/ 7s e4es chea em sala chorando e di4endo *ue no *ueria dei3ar sua irm4inha so4inha com o seu 'adrasto 'or*ue teme *ue ele 'ossa lhe (a4er mal/ O com'ortamento da aluna em sala de aula aria de arredio 'ara aressio, sua a'rendi4aem está cada e4 mais com'rometida e seu olhar eidencia estado de de'resso de'resso in(antil/ in(antil/ A 'ro(essora 'ro(essora de Mariana Mariana no conhece muito sore a hist8ria hist8ria de ida da aluna, 'ois todas as suas tentatias de conersar com a (amília (oram (rust (rustad adas as,, nin ninu$ u$m m nunc nunca a com' com'ar arec eceu eu// Assi Assim, m, a 'ro( 'ro(es esso sora ra reso resol leu eu no no se 'reocu'ar mais com o caso, 'rocurando no se enoler demais emocionalmente, uma e4 *ue o 'adrasto da aluna $ muito iolento e *ue ela no sae o *ue 'oderia (a4er 'ara a+udá-la/ )a%a uma análise do caso com ase no 9!A, atendo-se 'rinci'almente nos T.t#lo$: II Do$ Direito$ #&da!e&tai$ B !a'/ ; Art/< < e !a'/ = ; Art/ #6>?
II Da$ *edida$ *edida$ de Proteção Proteção @!a'/ e > e VII Da$ I&5raçCe$ Ad!i&i$trati+a$ @!a'/ ; Art/ 2#>/
RESPOSTA: e acordo com o 9statuto da !rian%a e do Adolescente @9!A>, a crian%a deeria ser encaminhada ao !onselho Tutelar 'ara *ue (ossem tomadas as deidas 'roid.ncias +unto a sua (amília, 'odendo ser a'licadas alumas medidas 'rotetias a (im de sanar os 'rolemas e3istentes neste ru'o (amiliar, 'ois o 'a'el do !onselho Tutelar 4elar 'elos direitos (undamentais da crian%a e do adolescente, *ue so os seuintes: ireito 5 ida e 5 saBde @art/ ao 1>, 5 lierdade, ao res'eito e 5 dinidade @art/ 1# ao 1>, 5 coni.ncia (amiliar e comunitária @art/1C ao #2> e 5 'rote%o no traalho @art/60 ao 6C>/ As medidas 'rotetias 'reistas no art/ 101, inciso ao D, do 9statuto da !rian%a e do Adolescente, *uais se+am: - encaminhamento aos 'ais ou res'onsáel, mediante termo de res'onsailidade? - orienta%o, a'oio e acom'anhamento tem'orários? - matrícula e (re*u.ncia oriat8rias em estaelecimento o(icial de ensino (undamental? = - incluso em 'rorama comunitário ou o(icial de au3ílio 5 (amília, 5 crian%a e ao adolescente? = - incluso em seri%os e 'roramas o(iciais ou comunitários de 'rote%o, a'oio e 'romo%o da (amília, da crian%a e do adolescente? @Eeda%o dada 'ela Lei n< 1F/2#, de 2016> = - re*uisi%o de tratamento m$dico, 'sicol8ico ou 'si*uiátrico, em reime hos'italar ou amulatorial? = - incluso em 'rorama o(icial ou comunitário de au3ílio, orienta%o e tratamento a alco8latras e to3icGmanos? = - ario em entidade? = - acolhimento institucional? @Eeda%o dada 'ela Lei n< 12/010, de 200C> =i.ncia = - coloca%o em (amília sustituta/ = - incluso em 'rorama de acolhimento (amiliar? @Eeda%o dada 'ela Lei n< 12/010, de 200C> =i.ncia D - coloca%o em (amília sustituta/ @ncluído 'ela Lei n< 12/010, de 200C> =i.ncia/
O 9!A 're. ainda medidas 'ertinentes aos 'ais ou res'onsáel, em seu art/ 12C, incisos a D, sendo: - encaminhamento a 'rorama o(icial ou comunitário de 'rote%o 5 (amília? - encaminhamento a seri%os e 'roramas o(iciais ou comunitários de 'rote%o, a'oio e 'romo%o da (amília? @Eeda%o dada dada 'ela Lei n< 1F/2#, de 2016> - incluso em 'rorama o(icial ou comunitário de au3ílio, orienta%o e tratamento a alco8latras e to3icGmanos? - encaminhamento a tratamento 'sicol8ico ou 'si*uiátrico? = - encaminhamento a cursos ou 'roramas de orienta%o? = - oria%o de matricular o (ilho ou 'u'ilo e acom'anhar sua (re*H.ncia e a'roeitamento escolar? = - oria%o de encaminhar a crian%a ou adolescente a tratamento es'eciali4ado? = - adert.ncia?
= - 'erda da uarda? D - destitui%o da tutela? D - sus'enso ou destitui%o do 'átrio 'oder (amiliar/ @93'resso sustituída 'ela Lei n< 12/010, de 200C> =i.ncia
Al$m disso, deeriam ser tomadas medidas administratias +unto com a 'ro(essora 'or estar ocultando um caso de maus tratos dentro de seu Imito escolar, 'ois de acordo com o 9!A ela está su+eita a multa de tr.s a inte salários mínimos/ J 'or cul'a de 'essoas assim *ue e3istem ários casos de maus tratos 5s crian%as, *ue so e3tremamente iolentadas (isicamente e 'sicoloicamente, 'or serem inocentes e inde(esas, 'recisam de 'essoas com atitudes 'ara acaar com este ti'o de iol.ncia/
@UEST=O 21 !arolina tem 1 anos/ Seu 'ai (oi ao !onselho Tutelar di4er *ue 'recisa ia+ar e Kteme 'ela seuran%a da (ilhaK, uma e4 *ue sua es'osa tem 'rolemas mentais e +á (oi, inclusie, internada/ uando 'rocurada, a me da menina contou ao conselheiro tutelar *ue dias antes denunciou o marido na eleacia da Mulher 'or Kamea%a, aresso e leses cor'oraisK/ A(irma *ue o 'ai de !arolina $ iolento, no a+uda em casa, está desem'reado e (oi o res'onsáel 'or sua interna%o ocorrida em 1C"/ Nist8rias como as de !arolina 'ooam o cotidiano dos !onselhos Tutelares @!Ts> - institui%o criada 'elo 9statuto da !rian%a e do Adolescente com a (un%o de "...zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" @9!A, art/ 1F1> iante da situa%o a'resentada, esclare%a o 'a'el dos conselhos tutelares 'ara a 'rote%o da crian%a e do adolescente/ 9m sua res'osta, indi*ue *uais medidas concretas 'odero ser usadas 'ara arantir os direitos dos +oens/
RESPOSTA: O !onselho Tutelar (unciona a 'artir de denBncias de iola%o dos direitos 'reistos na 9!A, mediante a atua%o de cinco conselheiros tutelares lealmente encarreados de asseurar o res'eito aos re(eridos direitos/ Portanto, as *uei3as encaminhadas ao !onselho Tutelar 'odero ser classi(icadas 'or ioladoras de
direitos/ Al$m disso, o !onselho Tutelar ao tomar 'artido 'ela crian%a ou 'ela adolescente terá como alternatias 'ara a resolu%o do con(lito a neocia%o ou utili4a%o de alum recurso +udicial, o *ue ai al$m das cateorias de classi(ica%o institucionais/ O !onselho Tutelar, 'or su'osto, no tem o 'oder, nem a atriui%o de 'restar seri%os *ue corres'ondam ao atendimento dos crit$rios 'reistos no 9!A, mas $ e3tremamente im'ortante em seu 'a'el de (iscali4ar *uem os dea cum'rir o (a%a e(etiamente, seundo MGnica raalia/ O !onselho Tutelar atende caso a caso, somente no Imito de sua microrreio ou no seu municí'io, dando encaminhamentos 'ertinentes/ A institui%o, 'ortanto, recee denBncias de iola%o de direitos como maus-tratos, neli.ncia, iol.ncia (ísica e 'sicol8ica, auso se3ual, aandono ou a 'r8'ria conduta/ Por ser um 8ro autGnomo, dee tomar decises coleiadas e a'licar medidas 'rotetias, con(orme art/ 101 ao = 9!A, sem inter(er.ncia e3terna, ou se+a, sem inter(er.ncia 'olítica, ou hierár*uica/ Somente o Poder Qudiciário 'oderá reer as medidas a'licadas 'elo !onselho Tutelar, mediante 'edido de *uem tem leitimo interesse, ou se+a, 'elo Minist$rio PBlico ou a 'arte interessada con(orme art/ 1F da lei "06CRC0/ Ainda como (orma de controle da atua%o do !onselho Tutelar, as 'essoas *ue se sentem 're+udicadas, inclusie o Qudiciário, Minist$rio PBlico, 'odem (a4er denBncias, +unto 5 !orreedoria dos !onselhos Tutelar/ O art/ 1F6 inciso do 9!A, 'ossiilita ao !onselho Tutelar re*uisitar seri%os, na área da educa%o como: aa em escolas in(antis @creches>, aas em escola de ensino (undamental at$ mesmo 'ara o cum'rimento da medida do art/ 12C, inciso = do 9!A, ou se+a, matricula e (re*u.ncia oriat8ria em estaelecimento de ensino citado acima/ Possiilita ainda re*uisitar seri%o na área da saBde tais como: consulta ou e3ames necessários, tratamento m$dico, 'sicol8ico ou 'si*uiátrico em reime amulatorial ou hos'ital, incluso em 'rorama o(icial ou comunitário de au3ílio, orienta%o e tratamento 'ara alco8latras e to3icGmanos/ o *ue se re(ere ao traalho e seuran%a, 'oderá e3iir do Minist$rio do Traalho *ue (iscali4e em'resas *ue sumetem adolescentes a seri%os, 'enosos, insalures e com índice de 'ericulosidade/
@UEST=O 2 Adolescente re'resentado 'or adoado era acusado de ter cometido um se*Hestro relIm'ao e de ter amea%ado a ítima com uma arma de (oo/ O +ui4 determinou *ue o adolescente (osse internado/ A(inal tinha cometido um ato in(racional rae/ O adoado ento 'ediu a 'alara e tentou de(ender seu cliente, a(irmando *ue ele nunca tinha (eito nada 'arecido e *ue 'or isso mereceria uma medida mais lee/ Antes mesmo *ue o adoado 'udesse terminar seu arumento, o +ui4 o interrom'eu 'ara e3'licar: maino *ue essa se+a a 'rimeira e4 *ue o doutor em a*ui/ A*ui as coisas so um 'ouco di(erentes, o doutor no 'recisa de(ender seu cliente dessa (orma, a*ui n8s sem're uscamos um acordo/ Se o doutor no *uiser (a4er 'arte desse acordo, 'ode at$ ir a 're+udicar seu clienteU/ A e3'lica%o era 'er(eita/ e (ato, era assim *ue as audi.ncias eram condu4idas/ o entanto, o *ue o +ui4 chamaa de acordoU, era, na erdade, sua su'remacia na tomada de deciso/ iante do caso acima, res'onda: a)
O *ue $ ato in(racionalV
RESPOSTA: e acordo com o art/ 10F do 9!A, o ato in(racional $ a conduta da crian%a e do adolescente *ue 'ode ser descrita como crime ou contraen%o 'enal/ Se o in(rator (or 'essoa com mais de 1" anos, o termo adotado $ crime, delito ou contraen%o 'enal/ Assim, considera-se ato in(racional todo (ato tí'ico, descrito como crime ou contraen%o 'enal/ b)
=eri(icada a 'rática de ato in(racional a autoridade com'etente 'oderá a'licar *uais medidas as crian%as e aos adolescentesV
RESPOSTA: O art/ 112 do 9!A estaelece as medidas s8cio-educatias inerentes 5s 'ráticas de ato in(racional, sendo: - adert.ncia? - oria%o de re'arar o dano? - 'resta%o de seri%os 5 comunidade? = - lierdade assistida? = - inser%o em reime de semi-lierdade? = - interna%o em estaelecimento educacional?
= - *ual*uer uma das 'reistas no art/ 101, a =/ W 1< A medida a'licada ao adolescente leará em conta a sua ca'acidade de cum'ri-la, as circunstIncias e a raidade da in(ra%o/ W 2< 9m hi'8tese aluma e so 'rete3to alum, será admitida a 'resta%o de traalho (or%ado/ W F< Os adolescentes 'ortadores de doen%a ou de(ici.ncia mental receero tratamento indiidual e es'eciali4ado, em local ade*uado 5s suas condi%es/ c)
e acordo com o 9!A, em *ue casos o adolescente 'oderá ser 'riado de sua lierdadeV
RESPOSTA: O adolescente será 'riado de sua lierdade em caso de (larante ato in(racional ou 'or ordem escrita e (undamentada do Qui4 da n(Incia e da Quentude, *ue aaliará a raidade e a re'ercusso social do ato/ Os direitos do adolescente 'riado da lierdade esto elencados no art/ 12/ eendo o 9stado 4elar 'ela interidade (ísica e mental dos internos, caendo-lhe adotar as medidas ade*uadas de conten%o e seuran%a/ O art/ 12 9!A no di4: - entreistar-se 'essoalmente com o re'resentante do Minist$rio PBlico? - 'eticionar diretamente a *ual*uer autoridade? - aistar-se reseradamente com seu de(ensor? = - ser in(ormado de sua situa%o 'rocessual, sem're *ue solicitada? = - ser tratado com res'eito e dinidade? = - 'ermanecer internado na mesma localidade ou na*uela mais 'r83ima ao domicílio de seus 'ais ou res'onsáel? = - receer isitas, ao menos, semanalmente? = - corres'onder-se com seus (amiliares e amios? D - ter acesso aos o+etos necessários 5 hiiene e asseio 'essoal? D - haitar alo+amento em condi%es ade*uadas de hiiene e saluridade? D - receer escolari4a%o e 'ro(issionali4a%o? D - reali4ar atiidades culturais, es'ortias e de la4er: D - ter acesso aos meios de comunica%o social? D= - receer assist.ncia reliiosa, seundo a sua cren%a, e desde *ue assim o dese+e? D= - manter a 'osse de seus o+etos 'essoais e dis'or de local seuro 'ara uardá-los, receendo com'roante da*ueles 'orentura de'ositados em 'oder da entidade? D= - receer, *uando de sua desinterna%o, os documentos 'essoais indis'ensáeis 5 ida em sociedade/ d)
A conduta do +ui4, no caso acima, (oi acertadaV Qusti(i*ue sua res'osta uscando susídios no 9!A *uanto aos direitos indiiduais e arantias 'rocessuais destinados ao adolescente em con(lito com a lei/
RESPOSTA: A conduta do +ui4 no (oi acertada uma e4 *ue a 'artici'a%o do Adoado dee ser e(etia, uscando todos os meios necessários 'ara declarar a im'roced.ncia da medida eRou 'ara incid.ncia de uma medida s8cio-educatia mais
randa/ O adoado +amais 'ode concordar com uma medida de interna%o do adolescente, 'or*ue se trata de res'onsaili4a%o, e o adoado tem o 'a'el de de(ender o adolescente a'resentando toda a o'osi%o leal necessária, at$ 'ara *ue ocorra o arantismo *ue $ 'reisto na 9!A e no art/ 22 'arára(o F<, =, !)R""/ A atriui%o de ato in(racional ocorre na 'e%a 'rocessual chamada de re'resenta%o, *ue $ a 'e%a inicial da a%o s8cio-educatia/ J elaorada 'elo Promotor de Qusti%a @MP>/ J atriui%o e3clusia do 'romotor de +usti%a, no 'odendo ser 'ro'osta 'elo 'rocurador da Ee'Blica, 'or e3em'lo, assim como o +ulamento será (eito 'elo Qui4 da n(Incia e da Quentude/ 9ssa re'resenta%o 'ode ser escrita @rera>, ou a'resentada de (orma eral @e3ce%o>, em sesso diária instalada 'erante a ara da in(Incia e da +uentude/ o art/ 1"2 'arára(o 1< e 2<, da 9!A, esto descritos os re*uisitos da re'resenta%o, e de acordo com eles, no há necessidade de 'roa 'r$ constituída da autoria e da materialidade do (ato, 'ois esta 'roa será 'rodu4ida no decorrer da a%o s8cio-educatia/ ualdade na rela%o 'rocessual/ Os adolescentes t.m os mesmo direitos *ue os adultos, inclusie na a%o s8cio-educatia/ J a iualdade de armas, se (oi 'rodu4ida 'roas de um lado, dee dar a o'ortunidade 'ara a outra 'arte ter conhecimento dessa 'roa e de 'rodu4ir tam$m as 'roas *ue achar necessário/ Al$m das arantias 'rocessuais e3'ressas, 'odemos (alar tam$m em direitos indiiduais, os *uais esto 'reistas no 9!A nos art/ 106 a 10C/ o e3iste a'reenso de adolescente 'ara aeriua%o, ele somente 'ode ser a'reendido 'or 0F motios, sendo: 'rática de ato in(racional, 'or ordem da autoridade +udiciária, ou se adolescente eadir-se do cum'rimento de medida s8cio-educatia? o adolescente tem o direito 5 identi(ica%o dos res'onsáeis 'ela sua a'reenso e de ser in(ormado dos seus direitos/ A 'r8'ria !onstitui%o de 1C"", (ala *ue no caso de 'riso de *ual*uer 'essoa em (larante, a *ual deerá ser comunicada a autoridade +udiciária/ Se isso se a'lica aos adultos, com muito mais ra4o se a'lica aos adolescentes, de modo *ue se (orem a'reendidos, dee esse (ato ser in(ormado o mais rá'ido 'ossíel 5 autoridade +udiciária com'etente 'ara *ue tome as 'roid.ncias caíeis, assim como dee a (amília do menor tam$m ser aisada? A a'reenso do adolescente em ra4o do (larante ou 'or ordem de autoridade +udiciária , s8 ocorrerá em casos e3ce'cionais, se (or e3tremamente necessária/ Por isso, *uando ela ocorrer, dee a autoridade eri(icar se desde loo $ 'ossíel colocar o adolescente em lierdade
noamente? interna%o 'rois8ria ; $ a interna%o antes da senten%a, tem o 'ra4o má3imo de # dias e $ decretada 'ela autoridade +udiciária? a interna%o 'rois8ria ai ser necessária em casos *ue adolescente no 'ode continuar em lierdade 'ara a sua 'r8'ria seuran%a ou em casos de rande re'ercusso social dee-se a'licar as reras do art/ 1 do 9!A? o caso adolescente no será sumetido 5 coleta de im'resses diitais salo em caso de con(ronta%o ou haendo duidas de sua identidade, 'ois $ uma 'rática comum o adolescente ser internado e dar o nome de outro adolescente com a (icha lim'a 'ara (uir de uma medida s8cio-educatia mais en$rica, 'or e3em'lo/
@UEST=O 2 Qoem, maior de 1" @de4oito> anos com'areceu em audi.ncia, deido ato in(racional cometido aos 1 @de4essete anos> 'raticado em (ace de terceiro e análoo ao artio 1##, caput do !8dio Penal/ a o'ortunidade, o 8ro ministerial o(ereceu 'ro'osta de remisso com ado%o de medida socioeducatia de 'resta%o de seri%os a comunidade, em como o com'romisso de outras condi%es em 'rol de (orma%o e reeduca%o do adolescente em con(lito com a l ei/ a)
9m *ue consiste o instituto da remissoV
RESPOSTA: A remisso, na 9!A, $ o ato de 'erdoar o ato in(racional 'raticado 'elo adolescente e *ue irá erar a e3cluso, e3tin%o, sus'enso do 'rocesso, a de'ender da (ase em *ue este+a/ A remisso no sini(ica necessariamente *ue este+a se reconhecendo *ue o adolescente 'raticou a*uela conduta nem sere 'ara e(eito de antecedentes/ b)
ual a di(eren%a entre remisso ministerial e remisso +udicialV
RESPOSTA: E9MSSXO Q!AL niciado o 'rocesso de a'ura%o de ato in(racional 'or meio da re'resenta%o, o maistrado 'oderá o'tar 'ela sua 'aralisa%o, mediante a concesso da remisso +udicial, *ue muito se assemelha com a remisso ministerial e3'osta anteriormente, com a 'eculiaridade de ser a'licada *uando +á houe início do 'rocedimento +udicial, o *ue normalmente ocorre na audi.ncia de a'resenta%o, e sem're a'8s o
receimento da re'resenta%o, como (orma de e3tin%o ou sus'enso do 'rocesso, nos termos do art/ 12 9!A/ Sendo: Art/ 12/ A remisso no im'lica necessariamente o reconhecimento ou com'roa%o da res'onsailidade, nem 'realece 'ara e(eito de antecedentes, 'odendo incluir eentualmente a a'lica%o de *ual*uer das medidas 'reistas em lei, e3ceto a coloca%o em reime de semilierdade e a interna%o/
A remisso 'ode ser cumulada com medida de s8cio-educatia *ue no im'orte na restri%o de lierdade do adolescente, 'reista no rol ta3atio do 9!A consistente em adert.ncia, re'ara%o do dano, 'resta%o de seri%os 5 comunidade e lierdade assistida/ O instituto da remisso, tanto 'r$-'rocessual como 'rocessual, 'rescinde de cul'a do adolescente e, 'or isso, no im'orta 'ara (ins de reincid.ncia, 'odendo ser concedida *uantas e4es (orem necessárias/ m'ortante salientar *ue a remisso +udicial concedida ao adolescente 'recede a senten%a +udicial e no se con(unde com ela, e4 *ue $ um ato ilateral de acordo entre as 'artes, *ue sus'enderá a a'recia%o da deciso (inal, *ue 'ode, muitas e4es, nem ir a ser a'licado no caso concreto, se todas as condi%es do 'acto (orem cum'ridas, com 'osterior e conse*uente e3tin%o do 'rocedimento in(racional/ E9MSSXO MST9EAL O PEJ-PEO!9SSAL A remisso ministerial ou 'r$-'rocessual, 'reista no art/ 126 da 9!A, $ 'ossíel antes da re'resenta%o 'elo memro do Minist$rio PBlico acerca do ato in(racional su'ostamente 'raticado 'elo adolescente, e ocorre, 'ortanto, antes da instaura%o de um 'rocedimento +udicial 'ara a'ura%o dos (atos ocorridos/ m'ortante ressaltar *ue nesse momento o adolescente no (oi (ormalmente acusado e no há nenhuma certe4a de *ue os (atos tenham realmente ocorrido/ Tal 'ossiilidade osera as conse*u.ncias do ato, a raidade e as circunstancias *ue enolam o delito, *ue 'ode ou no ter sido cometido 'elo adolescente/ c)
A remisso ministerial 'ode ser concedida sem a 'artici'a%o do Qui4 da =ara da n(Incia e QuentudeV Qusti(i*ue uscando sussídios na doutrina e +uris'rud.ncia/
RESPOSTA: o, a remisso 'r$-'rocessual $ atriui%o leítima do Minist$rio Pulico, como titular da re'resenta%o 'or ato in(racional e diere da*uela 'reista no art/ 126, 'arára(o Bnico da 9!A, dis'ositio leal *ue 're. a concesso da remisso
'elo +ui4, de'ois de iniciado o 'rocedimento, como (orma de sus'enso ou de e3tin%o do 'rocesso/ O +ui4 no era 'arte do acordo e no 'oderia o(erecer ou alterar a remisso, como (orma de e3cluso do 'rocesso, 'ois a titularidade da re'resenta%o 'or ato in(racional 'ertence, com e3clusiidade, ao Minist$rio PBlico, a *uem $ (acultado (ormular o 'erdo administratio, 'or ra4es de coneni.ncia e 'olítica de 'rote%o 5s crian%as e aos adolescentes/ A remisso *ual seria a'urada a res'onsailidade, no $ incom'atíel com a im'osi%o de medida s8cio-educatia de adert.ncia, 'or*uanto no 'ossui este caráter de 'enalidade/ Ademais, a im'osi%o de tal medida no 'realece 'ara (ins de antecedentes e no 'ressu'e a a'ura%o de res'onsailidade/ E9!ESO 9SP9!AL/ L9 / "/06CR1CC0/ E9MSSXO PEJPEO!9SSAL/ !AT=A O MSTJEO PYL!O/ =9EZ[!A TOTAL O PAE!AL/ APL!A\XO O AET/ 1"1, W 2<, O 9!A/ E9!ESO PEO=O/ 1/ J 'rerroatia do Minist$rio PBlico, como titular da re'resenta%o 'or ato in(racional, a iniciatia de 'ro'or a remisso 'r$'rocessual como (orma de e3cluso do 'rocesso, a *ual, 'or e3'ressa 'reiso do art/ 12 do 9!A, +á declarado constitucional 'elo Su'remo Triunal )ederal, 'ode ser cumulada com medidas socioeducatias em meio aerto, as *uais no 'ressu'em a a'ura%o de res'onsailidade e no 'realecem 'ara (ins de antecedentes, 'ossuindo a'enas caráter 'eda8ico/ 2/ O Qui4, no ato da homoloa%o e3iida 'elo art/ 1"1, W 1<, do 9!A, se discordar da remisso concedida 'elo Minist$rio PBlico, (ará remessa dos autos ao Procurador-Zeral de Qusti%a e este o(erecerá re'resenta%o, desinará outro 'romotor 'ara a'resentá-la ou rati(icará o ar*uiamento ou a remisso, *ue s8 ento estará a autoridade +udiciária oriada a homoloar/ F/ 9m caso de discordIncia 'arcial *uanto aos termos da remisso, no 'ode o +ui4 modi(icar os termos da 'ro'osta do Minist$rio PBlico no ato da homoloa%o, 'ara (ins de e3cluir medida em meio aerto cumulada com o 'erdo/ / Eecurso es'ecial 'roido 'ara anular a homoloa%o da remisso e determinar *ue o Quí4o de 'rimeiro rau adote o rito do art/ 1"1, W 2<, do 9!A/ @STQ - E9s': 1FC2""" MS 201FR02#0#F-1, Eelator: Ministro EOZ9EO S!N9TT !E], ata de Qulamento: F0R06R2016, T6 - S9DTA TEMA, ata de Pulica%o: Qe 01R0"R2016> d)
)a%a um 'aralelo entre a assertias aai3o/ a sua (undamenta%o, us*ue susídios no 9!A e na iiliora(ia constante do 'lano de ensino: “Entendemos que a remissão não se coaduna com a aplicação simultânea de qualquer medida socioeducativa, pois não pode haver perdão acompanhado de punição, o que não deixa de ser um contra-senso: perdoar e punir”.
@OZ9EA Paulo LBcio/ E$tat#to da "ria&ça e do Adole$ce&te
"o!e&tado/ So Paulo: 9d/ Saraia, 200#>
“ remissão !udicial, em qualquer de suas modalidades, ao contrrio da remissão ministerial, pode ser cumulada com medida socioeducativa em meio livre, ou se!a, com exceção da semili#erdade e da internação $...%”
@9L !AMPO, 9duardo Eoerto AlcIntara? OL=9EA, Thales !e4ar/
E$tat#to da "ria&ça e Adole$ce&te/ So Paulo: 9d/ Atlas/ ed/, 200">
RESPOSTA: A remisso +udicial $ a de com'et.ncia do Qui4, e era a e3tin%o ou a sus'enso da*uele 'rocesso/ Ná duas situa%es: a 'rimeira, em *ue o 'rocedimento de a'ura%o do ato in(racional no se iniciou e o adolescente $ 'erdoadoU, lirando-se de res'onder ao 'rocesso, a seunda situa%o, em *ue o 'rocedimento encontra-se em curso e o Qui4, 'or entender coneniente e ouido o Promotor de Qusti%a, concede a remisso com (inalidade de e3tinuir ou sus'ender o 'rocesso/ Ocorre nesta ultima hi'8tese o (ato de *ue o 'rocesso de'ende do cum'rimento da medida a'licada/ A remisso 'ode ser sim'les ou 'ura e clausulada/ A 'rimeira $ o 'erdo concedido ao adolescente, sem a a'lica%o de medida 'rotetia ou s8cio-educatia *ue no se+a de semilierdade ou de interna%o/ A seunda, a clausulada, $ a remisso cumulada com medidas 'rotetias ou s8cio-educatias *ue no se+a a semilierdade ou de interna%o/ esta (orma, o 'rocesso (icará sus'enso e a sua e3tin%o ocorrerá a'8s o cum'rimento da medida a'licada/ O Minist$rio PBlico Pa 1F
ATENTE PARA OS SE>UINTES "ASOS REAIS: @UEST=O 24 Atente 'ara as seuintes notícias:
""7 DA "F*ARA APROVA PROPOSTA @UE REDU; *AIORIDADE PENAL
A !omisso de !onstitui%o e Qusti%a @!!Q> da !Imara a'roou nesta ter%a-(eira @F1> a admissiilidade da 'ro'osta de emenda 5 !onstitui%o @P9!> *ue redu4 a maioridade 'enal no rasil de 1" 'ara 16 anos/ Trata-se do 'rimeiro 'asso 'ara o andamento da 'ro'osta na !asa, no *ual os de'utados aaliam *ue o te3to está de acordo com a 'r8'ria !onstitui%o/ O 'lacar da ota%o na !!Q (oi de 2 de'utados (aoráeis 5 P9! e 1 contrários/ O te3to 'ermite *ue +oens com idade acima de 16 anos *ue cometerem crimes 'ossam ser condenados a cum'rir 'ena numa 'riso comum/ No+e, *ual*uer menor de 1" anos *ue comete alum crime $ sumetido, no má3imo, a interna%o em estaelecimento educacional/ Para aan%ar, a 'ro'osta aora 'recisa 'assar 'ela análise de uma comisso es'ecial de de'utados, *ue analisam o m$rito @conteBdo> da P9!/ 9ssa (ase dee durar 0 sesses, o *ue lea a'ro3imadamente dois meses/ $&ortal 'lo#o.com: (() da (âmara aprova proposta que reduz maioridade penal. *ispon+vel em http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/camara-aprova-admissibilidade-de-proposta- que-reduz-maioridade-penal.html Acesso em 12/0/2015 %
*INIST?RIO DA 7USTI
rasília e um lado, esto os de'utados *ue de(endem a redu%o da maioridade 'enal/ oenta e tr.s 'or cento da 'o'ula%o rasileira auarda ansiosamente a redu%o da maioridade 'enalU, a(irma Qos$ Auusto Eosa, de'utado (ederal @PE-SP>/ o outro, estudantes de rasília e militantes *ue no *uerem mudan%as na constitui%o/ 8s *ueremos deater a educa%o 'ara a +uentude e no a redu%o da maioridade 'enal/ A redu%o no resole o 'rolema da iol.ncia em nosso 'aísU, acredita Maria das ees, do !onselho acional da Quentude/ a !Imara dos e'utados, a !omisso de !onstitui%o de Qusti%a ai discutir se redu4ir a maioridade 'enal, 'ara 16 anos ou menos, aride ou no a constitui%o rasileira/
o !onresso, o 'ro+eto *ue altera a constitui%o e diminui a maioridade 'enal (icou 20 anos enaetado/ Aora os de'utados 'rometem acelerar sua tramita%o e reali4ar todas as ota%es ainda em 201#/ As in(orma%es mais recentes sore o nBmero de crimes cometidos 'or menores so do Minist$rio da Qusti%a/ 9m 2011, somente 1^ dos crimes (oi cometido 'or menores/ Se considerarmos a'enas homicídios e tentatias de homicídio, o índice cai 'ara 0,#^/ $&ortal 'lo#o.com: inistrio da )ustiça diz que somente / dos crimes cometido por menor. *ispon+vel em http://g1.globo.com/pro$issao-reporter/noticia/2015/0/ministerio-da-ustica- diz-que-somente-1-dos-crimes-e-cometido-por-menor.html 0 cesso em 12342135%
A 'artir da análise dos in(ormes acima, redi+a um te3to dissertatio @mínimo de 1#, má3imo de 20 linhas> a res'eito da redu%o da maioridade 'enal/ 9m sua aordaem, deero ser contem'lados os seuintes as'ectos: a> !onstitucionalidade ou inconstitucionalidade da 'ro'osta, com (undamenta%o +urídica álida/ > A e(etiidade da medida *uanto 5 redu%o da criminalidade no rasil/
RESPOSTA:
@UEST=O 20 o ano de 200# as =aras da n(Incia e Quentude dos municí'ios de )ernand8'olis, lha solteira e ta'ura , SP, im'lantaram o Uto*ue de recolherU, determinando *ue 'essoas com at$ 1F anos de idade s8 'oderiam 'ermanecer nas ruas e locais 'Blicos at$ as 20hF0? entre 1 e 1# anos, at$ as 22:00? entre 16 e 1 o horário má3imo 'ara se recolher seria
at$ as 2F:00h/ !omo san%o 'elo
descum'rimento da norma 'oderia haer a condena%o da*ueles +oens 5 'resta%o de seri%os 'Blicos ou at$ o recolhimento a )unda%o !asa/ / J saido *ue a !onstitui%o )ederal estatui diersas es'$cies de lierdade, como 'or e3em'lo, a lierdade de e3'resso, reliiosa, de ir, ir e (icar, de associa%o, de reunio entre outras/ iante do e3'osto, $ constitucional a edi%o das 'ortarias “toque de recolher” , 'elos 8ros +urisdicionais, atuando como leislador 'ositioV Ná ou no
iola%o a dinidade da 'essoa humana, *uando se restrine o horário de
'erman.ncia em loradouros 'Blicos e ou comunitários de crian%as e adolescentes com ases em crit$rios $ticosV Atente 'ara o dis'osto no te3to constitucional, em como nos dis'ositios constantes do 9statuto da !rian%a e do Adolescente/
RESPOSTA:
@UEST=O 2 O +ui4 Eicardo Tei3eira Lemos, 'lantonista da comarca de ZoiInia, decretou a interna%o de um menor in(rator 'elo 'ra4o necessário 'ara a instru%o do 'rocesso/ !onsta dos autos *ue o adolescente, +untamente com outro sus'eito, (oi at$ uma 'i44aria no Setor Qardim Planalto no Bltimo sáado @# _de maio`> e, armados, anunciaram o assalto e trancaram os (uncionários e clientes em uma área dos (undos/ Os dois 'earam E 60,00 e (uiram, sendo 'erseuidos e a'reendidos 'ela 'olícia/ Para o +ui4, no há dBida *ue o menor saia *ue as leis 'enais e 'rocessuais 'enais rasileiras o 'roteem de todas as a%es criminosas e 'or isso a(ronta a sociedade e ítimas inde(esas/ bo caso, tenho *ue o menor tem certe4a asoluta *ue nada lhe acontecerá/ Sem dBida, isto $ uma eronha nacional, +á *ue as leis (eitas 'elos nossos 'olíticos no 'ermitem *ue o menor de 1" anos se+a 'rocessado e condenadob, relatou/ @////> Sendo assim, o +ui4 decretou a interna%o do adolescente 'elo 'ra4o necessário 'ara a instru%o do 'rocesso, desde *ue susistentes os motios *ue, em tese, autori4am a 'riso 'reentia nos termos do art/ F12 do !8dio de Processo Penal/ =isa arantir a ordem 'Blica, a coneni.ncia da instru%o criminal e a a'lica%o da medida im'osta ao menor in(rator/ BLOP9S, Arianne/ 7#i' declara i&co&$tit#cio&alidade de &or!a do E$tat#to da "ria&ça e do Adole$ce&te/ ZoiInia: !entro de !omunica%o de Social do TQZO6 Maio de 2012/ is'oníel em htt':RR/t+o/+us/rRRV'6#01f Acesso em: 6 aril 201F>
a)
J 'ossíel interna%o antes da senten%aV 9m *uais casosV ual o 'ra4o má3imoV
b)
o caso acima, aiu o +ui4 acertadamenteV Qusti(i*ue considerando as normas 'reistas no 9!A/
RESPOSTA:
@UEST=O 23 Atente 'ara de'oimentos erdadeiros de adolescentes em con(lito com a lei: 1/ (he6uei at a rou#ar, mas não me “pe6aram”, para poder comprar meu p7. Eu vi minha irmã morrer e meu pai morrer. 8in6um me a!udou, não teve nenhuma “ssistente” para per6untar pra minha mãe se a 6ente tinha o que comer. E não t+nhamos. Era melhor en9iar a cara no p7 que eu 9icava doidão e esquecia dos pro#lemas. inha mãe #e#e todo dia U/
2/ “(omecei a tra9icar para poder a!udar minha 9am+lia que passava 9ome e 9icava dependendo das esmolas dos outros. + passei a usar os produtos para poder 9icar acordado direto e 9aturar mais”.
A lei
12/#CR12 instituiu o
Sistema acional de Atendimento
Socioeducatio, destinado a reulamentar a (orma como o Poder PBlico, 'or seus mais diersos 8ros e aentes, deerá 'restar o atendimento es'eciali4ado ao *ual adolescentes autores de ato in(racional t.m direito/ iante da realidade acima a'resentada e da noidade tra4ida 'ela SAS9 , res'onda: a> ue 'rocedimentos deero ser em'eados no 'rocesso de elaora%o do Plano de Atendimento Socioeducatio 'reisto 'ela Lei 12/#CV
> 9m sua o'inio @tomando 'or re(er.ncia os de'oimentos acima>, o Plano de Atendimento
Socioeducatio
'ossui
reais
condi%es
de
e(icáciaV
)undamente/
RESPOSTA:
ATENTE PARA O 7UL>ADO BST7 A9AIJO: @UEST=O 2K 9M9TA: 9STATTO A !EA\A 9 O AOL9S!9T9 ; 9!A/ NA9AS !OEPS/ ATO )EA!OAL 9PAEAO AO !EM9 9 TEg)!O L!TO 9 9TOEP9!9T9S/ APL!A\XO 9 E9MSSXO P9LO Q]O SZLAE/ )AM9TA\XO 9A/ PEOSS9ZM9TO E9ZLAE O )9TO/ AETS/ 22 A !) 9 < O 9!A/ !OSTEAZM9TO L9ZAL XO-!O)ZEAO/ OE9M 99ZAA/ 1/ Tratando-se de menor inim'utáel, no e3iste 'retenso 'unitia estatal 'ro'riamente, mas a'enas 'retenso educatia, *ue, na erdade, $ deer no s8 do 9stado, mas da (amília, da comunidade e da sociedade em eral, con(orme dis'osto e3'ressamente na leisla%o de re.ncia @Lei "/06CRC0, art/ <> e na !onstitui%o )ederal @art/ 22>/ 2/ e (ato, $ nesse conte3to *ue se dee en3erar o e(eito 'rimordial das medidas socioeducatias, mesmo *ue a'resentem, eentualmente, características e3'iat8rias @e(eito secundário>, 'ois o indiscutíel e indis'ensáel caráter 'eda8ico $ *ue +usti(ica a a'lica%o das aludidas medidas, da (orma como 'reistas na leisla%o es'ecial @Lei "/06CRC0, arts/ 112 a 12#>, *ue se destinam essencialmente 5 (orma%o e reeduca%o do adolescente in(rator, tam$m considerado como 'essoa em desenolimento @Lei "/06CRC0, art/ 6<>, su+eito 5 'rote%o interal @Lei "/06CRC0, art/ 1<>, 'or crit$rio sim'lesmente etário @Lei "/06CRC0, art/ 2<, ca'ut>/
F/ Mostra-se 'rematuro o de(erimento da remisso, em ra4o da nature4a do delito, em como 'elo (ato de o menor ter se enolido com o trá(ico, o *ue reela a (railidade em *ue se encontra no conte3to (amiliar e social/ / Ordem deneada/ @N! 1FC/C#0RSP, Eel/ Ministro AEALO 9ST9=9S LMA, TA TEMA, +ulado em 0FR12R200C, Qe 01R02R2010> !om ase na deciso acima, elaore um te3to com no mínimo 10 @de4> e no má3imo 20 @inte> linhas, 'rocurando estaelecer a rela%o e3istente entre a 'retenso 'unitia do 9stado e o caráter 'eda8ico das medidas socioeducatias/
RESPOSTA:
0 REERN"IAS