SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
ÍNDICE I.
CONTEXTUALIZAÇÂO............................................................................................................................ CONTEXTUALIZAÇÂO............................................................................................................................ 2
II.
SISTAFE ................................................................................................................................................. 3 2.1
Conceito .................................. ................. .................................. ................................... ................................... ................................... .................................... ................................ .............. 3
2.2
Âmbito de aplicação................... aplicação. ................................... ................................... ................................... ................................... ................................... ............................. ............ 3
2.3
Objectivos Objectivo s .................................. ................. .................................. ................................... ................................... ................................... .................................... ............................. ........... 3
2.4
Princípios Princípi os Fundamentais Fundamen tais ................................... .................. ................................... ................................... ................................... ................................... ....................... ...... 4
2.5
Exercício económico ................................... .................. ................................... ................................... ................................... ................................... ............................. ............ 4
2.6
Autonomia Autonom ia ................................. ................ .................................. ................................... ................................... ................................... .................................... ............................. ........... 4
2.6.1
Autonomia Administrativa .................................................................................................... 4
2.6.2
Autonomia Administrativa e Financeira ............................................................................... 5
2.7
Subsistemas Subsistem as do SISTAFE ................................. ................ ................................... ................................... ................................... ................................... .......................... ......... 5
2.7.1
Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) ......................................................................... 5
2.7.2
Subsistema do Tesouro Público (STP) .................................................................................. 5
2.7.3
Subsistema da Contabilidade Pública (SCP) ......................................................................... 6
2.7.4
Subsistema do Património do Estado (SPE) ......................................................................... 6
2.7.5
Subsistema do Controlo Interno (SCI) .................................................................................. 7
3.
Sistemas Integrados Integra dos de Gestão ................................... .................. .................................. ................................... .................................... ................................... ................. 7
3.1
Sistemas Integrados Integra dos de Gestão na Gestão Pública ................................. ................ ................................... ................................... .................... ... 7
3.2
e-SISTAFE ................................. ................ .................................. ................................... ................................... ................................... .................................... ................................ .............. 7
III.
BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................... 9
1
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
I.
CONTEXTUALIZAÇÂO
Durante o ano de 2001 o Governo iniciou a implementação de uma estratégia abrangente de reforma do sector público a qual integra o programa de modernização da administração financeira do Estado (componente de Gestão Financeira e Prestação de Contas). Foram registados progressos significativos na implementação do programa de modernização da administração financeira do Estado, sendo de salientar:
A aprovação do Decreto de classificação da despesa que fornece um maior detalhe da classificação funcional;
O aumento da transparência do orçamento através da disponibilização de informação mais detalhada;
A introdução de novos procedimentos de recolha de informação que permitem integrar no OE uma parte dos projectos e programas “offbudgets1”;
A aprovação (em 2001) e promulgação (em 2002) da Lei nº. 9/2002, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), bem como a aprovação do regulamento da Lei.
E é sobre este último item que o nosso trabalho se desenvolve, apresentando numa primeira fase o conceito deste sistema, o seu âmbito de aplicação, principais características, e numa segunda fase falaremos da plataforma informática que sustenta este sistema, o e-SISTAFE.
1
Fundos não inscritos no Orçamento do Estado/fundos que não transitam pelo Tesouro Público/fundos cuja execução não é registada nos relatórios de execução do OE e na Conta Geral do Estado
2
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
II.
SISTAFE
2.1
Conceito
SISTAFE é o Sistema de Administração Financeira do Estado, que envolve todo o ciclo
orçamental desde a sua elaboração até a execução final, incluindo todos os subsistemas que o compõe, nomeadamente: Orçamento, Tesour o Públi co, Contabi lidade Pública, Patr imóni o e . Controlo intern o SISTAFE é o novo sistema integrado de orçamento, programação financeira, contabilidade e controlo interno do Estado de Moçambicano.
2.2 Âmbito de aplicação Nos termos do artigo 2º da Lei do SISTAFE, a lei do SISTAFE, aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, isto é, as instituições do Estado com autonomia administrativa e financeira nos termos previstos no artigo 6º da mesma lei. A lei do SISTAFE aplica-se também às autarquias e empresas do Estado, excepto no tocante à prestação de contas, que se rege por legislação específica.
2.3
Objectivos
São objectivos do SISTAFE:
Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos;
Desenvolver subsistemas que proporcionam informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições do Estado;
Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial adequado às necessidades de registo da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade dos órgãos e instituições do Estado;
Estabelecer, implementar e manter o sistema de controlo interno eficiente e eficaz e procedimentos de auditoria interna internacionalmente aceites. 3
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
2.4
Princípios Fundamentais
São princípios fundamentais do SISTAFE os seguintes: Regularidade financeira - execução do orçamento do Estado em harmonia com as normas
vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos; Legalidade – observância das normas legais vigentes; Economicidade – utilização racional dos recursos disponibilizados, bem como uma melhor
gestão de tesouraria; Eficiência - minimização dos desperdícios para a obtenção dos objectivos delineados; Eficácia – obtenção dos efeitos desejados com a medida adoptada, procurando a maximização
do seu impacto no desenvolvimento económico e social.
2.5
Exercício económico
De acordo com o artigo 9º da Lei do SISTAFE, o exercício económico no âmbito do SISTAFE, coincide com o ano civil, e serão consideradas no exercício económico respectivo: as receitas nele cobradas e recebidas; as despesas nele pagas, e as despesas por pagar quando regularmente efectuadas.
2.6 Autonomia 2.6.1 Autonomia Administrativa
O regime geral de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado é o de autonomia administrativa, entendendo-se por esta a capacidade destes:
Executarem as fases da receita tendo como limite mínimo os montantes fixados nas respectivas tabelas;
Recolherem ao Tesouro Público toda a receita cobrada;
Executarem as fases da despesa respeitando o limite máximo fixado nas respectivas tabelas; 4
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
Gerirem o património posto a sua disposição.
2.6.2 Autonomia Administrativa e Financeira
É caracterizada pela capacidade que um órgão e instituição do Estado tem de realizar, além da execução das fases da receita e da despesa, a programação financeira com base nas suas receitas próprias.
2.7
Subsistemas do SISTAFE
2.7.1 Subsistema do Orçamento do Estado (SOE)
Compete a este subsistema:
Preparar e propor os elementos necessários para a elaboração do Orçamento do Estado OE;
Preparar o projecto de Lei Orçamental e respectiva fundamentação;
Avaliar os projectos de orçamentos dos órgãos e instituições do Estado;
Propor medidas necessárias para que o OE comece a ser executado no início do exercício económico a que respeita;
Preparar, em coordenação com o STP, a programação da execução orçamental e financeira, de acordo com a legislação vigente;
Avaliar as alterações do OE;
Avaliar os processos de execução orçamental e financeira.
2.7.2 Subsistema do Tesouro Público (STP)
Compete a este subsistema:
Zelar pelo equilíbrio económico financeiro;
Administrar os haveres financeiros e mobiliários;
Elaborar a programação financeira;
Elaborar as estatísticas das finanças públicas; 5
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Gerir a conta única;
Propor a formulação da política de financiamento da despesa pública e providenciar a sua execução;
Gerir a dívida pública interna e externa;
Realizar e gerir as operações de crédito público.
2.7.3 Subsistema da Contabilidade Pública (SCP)
Compete a este subsistema:
Elaborar e propor normas, procedimentos técnicos, relatórios e mapas, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, visando a harmonização e uniformização contabilística;
Elaborar e manter actualizado o plano de contas;
Proceder à execução do Orçamento do Estado;
Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções;
Elaborar os relatórios de informação periódica a apresentar pelo Governo à Assembleia da República;
Elaborar a Conta Geral do Estado.
2.7.4 Subsistema do Património do Estado (SPE)
Compete a este subsistema:
Coordenar a gestão dos bens patrimoniais do Estado;
Organizar o tombo dos bens imóveis do Estado;
Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado;
Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
Propor normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado. 6
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Obs: Compete à entidade onde se localizam os bens e direitos patrimoniais, a inventariação e
gestão do património do Estado, de acordo com a legislação vigente.
2.7.5 Subsistema do Controlo Interno (SCI)
Compete a este subsistema:
Verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos;
Verificar o cumprimento da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Obs: O Governo pode submeter os órgãos e instituições do Estado à auditoria independente,
pontual ou sistemática.
3. Sistemas Integrados de Gestão 3.1
Sistemas Integrados de Gestão na Gestão Pública
Segundo Barnabé Fernando J. (2007, pág. 20 citando Gibson et al., 1999), um Sistema integrado de Gestão é um conjunto integrado de programas que providenciam suporte às principais actividades organizacionais, como produção e logística, finanças e contabilidade, vendas e marketing, e recursos humanos. Para a Gestão Pública este sistema permite um aumento da rapidez na tomada de decisão, um melhor controlo das operações relacionadas com a arrecadação das receitas e execução das despesas, e uma melhor disseminação das informações relacionadas com o OE.
3.2
e-SISTAFE
e-SISTAFE é o sistema informático que suporta o SISTAFE, e atende a todos os procedimentos
previstos no mesmo. O e-SISTAFE é desenvolvido, mantido e disponibilizado considerando: 7
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
A criticidade e o sigilo das informações nele tratadas, a função típica do Estado estabelecida nos procedimentos do SISTAFE, e as especificações para as empresas do Estado. O usuário do e-SISTAFE deve ser um funcionário público que tem a prerrogativa de operar o sistema informático com o objectivo de executar um ou mais procedimentos do SISTAFE, cadastrado num único órgão ou instituição do Estado, sendo este uma Unidade de Supervisão, Intermédia ou Gestora Executora. Os usários podem ter vários perfis que lhes permite realizar tarefas pré-estabelecidas, nomeadamente:
Agente Orçamental;
Agente de Execução Orçamental;
Agente Financeiro;
Agente Financeiro da Receita;
Agente de Programação Financeira;
Agente de Execução Financeira;
Agente de Património;
Agente de Controlo Interno;
Agente Contabilista.
8
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
III.
BIBLIOGRAFIA
BARNABÉ, Fernando Jorge Eduardo Fialho, A implementação de um enterprise resource planning no sector público português e a mudança organizacional: oportunidades e condicionamentos -. Lisboa, 2007. Dissertação (Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação) – Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa. Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças:
http://www.cedsif.gov.mz/sistafe.htm. Acesso em 10/05/13. Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças:
http://www.cedsif.gov.mz/docs/tecnicos/MODELO_CONCEPTUAL.pdf. Acesso em 10/05/13. Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças:
http://www.cedsif.gov.mz/docs/tecnicos/SISTAFE.pdf. Acesso em 10/05/13. MOÇAMBIQUE, Decreto 23/2004 de 30 de Junho, aprova o Regulamento de Administração Financeira do Estado – SISTAFE e revoga o Decreto nº 17/2004 de 17 de Junho, Boletim da República de Moçambique, Agosto de 2004. MOÇAMBIQUE, Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro, cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, Boletim da República de Moçambique, Fevereiro de 2002.
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